Os Impactos da Pandemia nos Contratos de Direito Privado e o Papel do Poder Judiciário na Solução de Conflitos” foi tema de uma live realizada na última sexta-feira, 29, pela Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI) que contou com a participação do juiz piauiense Thiago Brandão e dos juízes de São Paulo,  Marcelo Benacchio e Alexandre Guerra, bem como deste articulista.

Para os participantes, é essencial que se constitua um panorama acerca da resolução de conflitos dentro do contexto da pandemia, que representa uma mudança de paradigma em toda esfera da Justiça e da vida em sociedade. O estabelecimento da solução de conflitos é considerado peça fundamental para o fortalecimento da cultura da paz dentro da sociedade.

Tivemos a oportunidade de abrir o debate, aduzindo que “O Direito busca, antes de tudo, a solução de problemas reais”. De fato, no cenário atual que vivemos, com essa pandemia, e como o Direito está inserido nesse sistema, assim como a própria Política e a Economia, é preciso encontrar respostas para os conflitos que se apresentam. Por isso apontamos que “Nada mais real do que este momento que vivemos. Temos um problema que afeta o mundo inteiro, não apenas o Brasil. E não é só uma parcela da população que está sendo afetada, ou um grupo, mas é um problema de toda a sociedade, seja pobre, rico, empresário, vendedor ambulante, famílias, enfim, estamos diante de um problema social e o Direito, assim como a política e a economia, fazem parte desse sistema.

Na ocasião, destacamos que já existem, atualmente, no Brasil, mais de 12 mil leis estaduais, municipais e federais, só tratando da COVID.  “São os municípios legislando constantemente, assim como os estados, e a união também. Então, tratar ou viver nesse mundo onde há uma legislação que se altera, cria, ou muda a cada dia se torna uma questão complexa para ser resolvida tanto para os advogados quanto para os magistrados”.

O juiz Marcelo Benacchio, de São Paulo, destacou que o debate considera o aspecto econômico do contrato. “O contrato é uma veste jurídica de uma operação econômica e ele é fundamental em uma economia capitalista”, pontuou.

No contexto da covid, Benacchio destaca que é visível que houve uma paralisação das trocas econômicas e essa situação repercute diretamente em todos os contratos, porque se a economia precisa girar para fazer o cumprimento dos contratos, isso também causa uma circunstância de impedimentos.

Para o magistrado, a atuação do Poder Judiciário nos conflitos é fazer a aplicação de um princípio constitucional, que é o princípio da solidariedade. “Isso nada mais é que a preocupação com o outro, ou seja, eu não posso me comportar como se o outro não existisse, então, tem que ter uma visão equilibrada”, disse Benacchio.

“O papel do judiciário é fazer a moderação dos princípios para que a solidariedade seja obrigada ao cuidado com o outro”, conclui.

Alexandre Guerra, também de São Paulo, foi incisivo ao destacar que “o momento não é para grandes construções científicas, nem grandes evoluções doutrinárias, mas de serenidade, porque é preciso dar respostas à sociedade”.

O magistrado ressaltou que a pandemia teve seus efeitos de forma global e, apesar das realidades serem diferentes em cada país, ele também defendeu que o Brasil precisa olhar para fora e se inspirar no que os outros países estão fazendo para resolver o problema. Alexandre Guerra citou o exemplo de Portugal, Alemanha e Itália.

“Não é copiar modelos estrangeiros, mas nós podemos nos inspirar em modelos que deram certo e não nos concentrarmos apenas e de forma excessiva no nosso próprio modelo”, disse Alexandre Guerra.

O magistrado destacou ainda que a pandemia do coronavírus não pode ser usada de forma abusiva e disfuncional como argumento para o descumprimento dos contratos. “Esse é um cuidado e uma atenção que o jurista precisa ter”.

Para quem não viu, o vídeo completo está disponível aqui em meu site. Você pode assistir clicando aqui.

 

OAB-SP pede ao CNJ flexibilização de atos judiciais durante a epidemia

A seccional paulista da OAB foi ao Conselho Nacional de Justiça pedir que prazos e atos processuais sejam suspensos em caso de impossibilidade do advogado cumprir o ato judicial. O pedido de providências foi protocolado na última sexta-feira (29/5) e distribuído para relatoria da conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

A OAB-SP alega que, devido à epidemia de Covid-19, o advogado não pode ser obrigado a se deslocar para postar cartas às testemunhas ou ainda transportá-las de um local para outro. Além disso, chama de “ação de elitização da Justiça” exigir que todo advogado tenha equipamentos e internet adequados para acesso ao Judiciário.

Por esse motivo, a entidade sustenta que as audiências só podem ser feitas quando o advogado tiver como contatar as testemunhas por meios eletrônicos, além de garantir que partes e testemunhas também tenham recursos tecnológicos para participar delas.

“Quando não for possível que tal aconteça, incumbência que não pode ser atribuída ao advogado, a simples informação prestada por ele quanto à impossibilidade do ato é de ser considerada pelo Judiciário para sobrestamento”, argumenta a OAB-SP.

Na inicial, os advogados narram que, num primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo disciplinou que toda audiência de instrução processual só poderia ser feita com prévia concordância das partes e seus advogados. Mas logo depois mudou seu posicionamento e passou a prever as audiências por videoconferência, considerando a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio de um link.

Ao CNJ, a entidade aponta os problemas decorrentes da mudança, dentre eles a não publicação das pautas das audiências virtuais na imprensa oficial. Segundo a seccional paulista, o dia e a hora das audiências “seguem a conveniência e oportunidade dos magistrados”. “Em muitos casos, o advogado é questionado se pode participar de uma audiência logo no dia seguinte ao telefonema, quando não no mesmo dia”, criticam.

A OAB pede que o TJ de São Paulo esclareça que a comunicação expressa da impossibilidade de cumprir o ato judicial pelo advogado é suficiente para ensejar a suspensão de prazos e atos processuais por parte do magistrado, inclusive a realização de audiências, sem que haja qualquer sanção processual. E ainda que seja determinada a adequação das normas editadas pelo TJ-SP referente ao tema.

 

OAB adia data da 2ª fase do Exame de Ordem, para 30 de agosto

A segunda fase do Exame Unificado de Ordem foi adiada novamente pela OAB. Agora, a prova que estava marcada inicialmente para ocorrer em 5 de abril deve ser aplicada em 30 de agosto, devido à epidemia de Covid-19.

Em comunicado, o presidente da comissão do exame ressaltou que o objetivo essencial do adiamento é “garantir a segurança plena de todos os examinandos, em uma situação em que a curva de contaminação continua ascendente no país. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado seguirá acompanhando de perto a evolução da situação e as orientações das autoridades sanitárias para deliberar sobre toda e qualquer necessidade de nova alteração, que será comunicada com antecedência aos interessados”. Fonte: Conjur