Mal a Reforma Trabalhista entrou em vigor (Lei 13.467/2017 e MP 808/17), as discussões já eclodem por todo o Brasil. Uma enxurrada de ações já estão sendo ajuizadas no Supremo Tribunal Federal – STF discutindo alguns dos novos dispositivos, ou seja, muita coisa já está sub judice, o que coloca em risco a aplicabilidade imediata dos dispositivos questionados.
Cinco ações diretas de inconstitucionalidade já foram ajuizadas no STF questionando o fim da contribuição sindical obrigatória. É que o artigo 1º da indigitada trata do imposto sindical e condiciona o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores.
Outra ação no STF questiona trecho da Reforma que trata sobre trabalho intermitente ou descontínuo, sustentando violação ao direito ao salário mínimo e grave flexibilização do princípio protetor que rege do Direito do Trabalho.
O Jornal El País publicou semana passada (21.11) a seguinte notícia: “A reforma trabalhista que começou a vigorar no Brasil em 11 de novembro já começa a mostrar seus resultados. Um dos primeiros afetados pelas novas regras se chama Cosme Barbosa dos Santos, um trabalhador rural de Ilhéus, na Bahia. No início deste ano, ele entrou com uma ação trabalhista contra o dono da fazenda onde trabalhava até novembro do ano passado. Por ter sido baleado em um assalto no local e ter sido despedido após a licença médica, pedia um total de 50.000 reais em indenizações. No final, não apenas perdeu a ação como o juiz também lhe negou o benefício de justiça gratuita e decidiu que Cosme deve pagar 8.500 reais pelos custos do processo — entre honorários, custas e condenação por supostamente agir com má fé. Um dinheiro inimaginável para a realidade em que vive: antes de estar desempregado, ganhava 880 reais por mês na fazenda.”
No mesmo dia, 21.11, o site Conjur divulga que o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Alexandre Agra Belmonte, teria dito que a reforma trabalhista flexibilizara as relações entre empregadores e empregados e que isso deveria impulsionar o crescimento econômico do Brasil e a retomada do mercado imobiliário. São essas possíveis incongruências já existem desde o nascedouro da reforma é sinal de que ela (reforma) precisa ser maturada, pensada e analisada com profunda razoabilidade, aliás, como tudo na vida, para que a nova lei possa gerar todos os frutos almejados, como geração de empregos, e não se torne um atentado contra os direitos sociais dos trabalhadores.
A única certeza, todavia, é que muito ainda vai ser debatido sobre a reforma trabalhista e penso que a razoabilidade será o único instrumento capaz de resolver os problemas que advirão e ainda de colaborar para que se possa efetivamente construir um novo caminho para a relação de trabalho no Brasil.
*Texto publicado originalmente na edição do dia 30 de novembro de 2017 do Jornal O Dia.