É preciso que a todo o momento estejamos lembrando que o Brasil é um país (ou pelo menos deveria ser) caracterizado como Democrático de Direito, conforme estabelece logo em seu artigo 1º a Constituição Federal de 1988. A questão, porém, é que esquecemos que no parágrafo único desse referido artigo há uma assertiva fundamental para a compreensão do funcionamento da Democracia, que diz: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Ora, a interpretação da qual não se pode arredar, posto clara e explícita, é a de que o poder no Brasil, pertence ao povo e é praticado através do voto. Assim, quando elegemos um Deputado, este tem a missão de criar Leis que rejam a vida social, política e econômica do país. Uma vez eleito, o limite para o exercício do seu mister é a própria Constituição Federal, ficando ao encargo do Poder Judiciário zelar pelo cumprimento da mesma, sem contudo interferir em decisões político-legislativas se estas não malferirem comando constitucional.
Neste sentido, faz-se imperioso lembrar que as leis (caso não sejam contrárias à Constituição, ressalte-se) precisam ser cumpridas por todos, inclusive, e especialmente, pelo próprio Poder Judiciário. A este e a ninguém mais, salvo o povo nas urnas, cabe fazer qualquer análise sobre a justiça ou injustiça das Leis. As urnas são o lugar, na forma do que disciplina o já citado parágrafo único do artigo 1º da CF/88, para que o povo expresse a sua insatisfação com o que fora legislado, com a atuação daqueles que foram incumbidos de falarem em nome desse mesmo povo. O Poder Judiciário não pode fazer o papel das urnas, devendo também limitar-se ao cumprimento de seu papel constitucional.
O nó-górdio, todavia, insere-se no fato de que, muitas vezes (ou quase sempre) o legislador eleito não faz as leis adequadamente, com o sentimento de justiça do povo que o elegeu, e tampouco analisa os efetivos problemas que poderão advir com leis que também não possui lógica ou sensatez, leis irrazoáveis, leis “para inglês ver”. Independente disso, a solução do problema não passa pelo Judiciário, mas pelas urnas. Inverter esse critério é atentar contra princípio fundamental do Estado Democrático de Direito instituído no Brasil pela atual Constituição Federal.
*Texto publicado originalmente na edição do dia 12 de outubro de 2017 do Jornal O Dia