O depoimento do ex-presidente Lula no processo em que é acusado de ter recebido um apartamento da Construtora OAS como propina em troca de contratos junto à Petrobrás, na época em que Lula era o Presidente da República, demonstra, acima de tudo, que ninguém está acima da Democracia. Comprova, ademais, que em um Estado Democrático de Direito como o Brasil, o povo é o seu principal alicerce e que é através das instituições legalmente constituídas que a Democracia se sustenta. De fato, não há razões para querer se impedir que alguém se submeta à lei e às instituições.
O cidadão, por exemplo, que deixar de pagar um imposto, pode ser convocado a comparecer perante a Receita Federal para prestar esclarecimentos e se houver suspeita de que houve sonegação fiscal, pode vir a responder criminalmente por isso. É claro que deverá ser ouvido em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, constitucionalmente garantidos. Por que um político não deveria submeter-se às mesmas normas? Não faria o menor sentido, salvo se se estivesse em um Estado de exceção, o que não é o caso.
É necessário, porém, fazer uma ressalva contra os abusos e os exageros que, quando praticados por estas mesmas instituições, podem fazê-las trasmudar de Democráticas para ditatoriais. Eis aí o risco dos excessos! E isto é muito grave. Nas ditaduras é que crimes são praticados em nome da Justiça e da verdade, é onde o abuso de poder se põe acima das leis. Tais fatos jamais poderão ocorrer em uma Democracia.
É necessário, porém, fazer uma ressalva contra os abusos e os exageros que, quando praticados por estas mesmas instituições, podem fazê-las trasmudar de Democráticas para ditatoriais. Eis aí o risco dos excessos! E isto é muito grave. Nas ditaduras é que crimes são praticados em nome da Justiça e da verdade, é onde o abuso de poder se põe acima das leis. Tais fatos jamais poderão ocorrer em uma Democracia.
A presunção da inocência, nesse caso, é o princípio que dá respaldo à Democracia e à legalidade, considerando que ninguém pode ser considerado culpado sem a existência de um devido processo legal.
A população não pode cair na armadilha lançada em nome de uma ética duvidosa, que se coloca acima do Direito.
O cidadão, qualquer que seja ele, mesmo um ex-presidente da República, pode sim ter que responder a um processo, mas não pode ser considerado culpado antes de uma decisão judicial, no mínimo reiterada por um Tribunal de 2ª Instância, segundo mais novo entendimento do STF. A inversão da ordem de que ninguém é culpado até que se prove o contrário, para todos são culpados até que provem suas inocências fere de morte o Estado de Direito e põe em risco sobremaneira a Democracia.
Assim, se o ex-presidente for culpado pelos crimes dos quais é acusado, que responda por eles na justa medida da lei, assim como deve ocorrer com qualquer cidadão, mas não se pode condena-lo previamente, antecipadamente. O pensamento aqui não possui qualquer átimo partidário, é só Direito Constitucional puro e simples!