O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a lei do município de São Paulo (SP) que proíbe a produção e comercialização de foie gras (patê de fígado de ganso) no comércio local é constitucional. A questão, relacionada à competência municipal para editar lei de proteção aos animais, será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1030732, que teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual (Tema 1.080).

Em ação proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a Lei municipal 16.222/2015, editada com o objetivo de aumentar a proteção aos animais, por entender que a atuação legislativa do município se limita aos assuntos de interesse local ou de caráter supletivo da legislação federal e estadual. Para o TJ-SP, o município não pode proibir, de forma ampla e geral, a comercialização de determinado produto, interferindo diretamente em sua produção e em seu consumo.

O relator do RE, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, diante de sua relevância nos aspectos social, econômico e jurídico. Ele observou que a resolução da controvérsia levará em conta o peso a ser dado, de um lado, ao princípio da livre iniciativa e, de outro, aos princípios da proteção do consumidor e do meio ambiente. O ministro destacou que a questão transcende os limites subjetivos da causa e tem impacto potencial em diversos casos, pois há municípios, como Florianópolis (SC) e Blumenau (SC), que têm legislação semelhante.

Fonte: Conjur