O Conselho Nacional de Justiça divulgou nesta sexta-feira (19/2) resolução que regulamenta a criação do chamado “Balcão Virtual”, plataforma de videoconferência que torna permanente o atendimento digital no Judiciário.

A resolução estabelece que existirá, nos sites dos tribunais, links de acesso para o atendimento virtual, que será realizado por servidores de cada órgão, durante o horário de expediente, como se fosse presencialmente.

Para apoiar a implantação nacional do novo serviço em até 90 dias, os tribunais podem utilizarem as ferramentas de videoconferência que já são utilizadas para audiências, implantar uma nova solução ou buscar consultoria junto ao CNJ para utilização de ferramenta em software livre.

A criação do Balcão Virtual leva em conta a “necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as secretárias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público”, diz a justificação da medida.

Conforme havia argumentado nos autos do processo 0000092-70.2021.2.00.0000 o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, o balcão não tem como objetivo substituir o atendimento presencial.

“Conquanto persistindo as restrições sanitárias, o Balcão Virtual irá se somar às demais formas de atendimento disponibilizadas pelos tribunais. E após a pandemia, constituirá mais um canal de atendimento disponível a critérios das partes, que em praticamente todos os aspectos simulará o atendimento que seria prestado no balcão de serventia, com as inegáveis vantagens de reduzir os custos indiretos do processo com, por vezes, desnecessários deslocamentos às sedes fiscais dos fóruns”, disse o ministro. (Conjur)

Senado vota PEC emergencial na próxima semana

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta quinta-feira (18) que o Plenário deve votar a PEC Emergencial (186/2019) na próxima semana. Relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), o texto prevê medidas para o controle do crescimento de despesas obrigatórias e para o reequilíbrio fiscal. Segundo Pacheco, a medida deve auxiliar na renovação do auxílio emergencial pago a pessoas vulneráveis durante a pandemia de coronavírus.

“A aprovação pelo Senado permitirá, através de uma cláusula de orçamento de guerra, uma cláusula de calamidade, que se possa ter a brecha necessária para implantar o auxílio emergencial”, disse Pacheco.

Ele afirmou ainda que a aprovação da PEC Emergencial não é uma “condição para a implantação do auxilio emergencial”. Mas salientou que a votação da matéria funciona “como sinalização política” de que Senado e Câmara “têm responsabilidade fiscal”. (Agência Senado)

 

 

Cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (12).

O recurso foi interposto pelo Município de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. O município alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.

Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.

O ministro salientou que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo. Fux ressaltou a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e garantir segurança jurídica aos jurisdicionados. A medida, a seu ver, previne tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”. (Fonte: STF)

Talk show na OAB

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação (CEGEI), realizou um evento virtual para apresentar ações e debater temas de gestão e inovação para a advocacia. O talk show “CEGEI Talks – Planejamento Estratégico para advogados” foi o primeiro de uma série de 10 eventos que serão realizados ao longo de todo o ano de 2021.  O vídeo do evento está disponível no canal da OAB Nacional no YouTube. (OAB nacional)

 

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 20 de fevereiro de 2021.