Na última quinta-feira, 10, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que altera a Constituição de 1988 e inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O assunto se tornou cada vez mais importante tanto no ambiente empresarial (público e privado) quanto entre os cidadãos brasileiros, gerando mais discussões e ganhando ainda mais força com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020 e já vem sendo aplicada no país de forma mais rigorosa desde agosto de 2021.

É inegável a importância de trazer para o âmbito das garantias fundamentais a proteção de dados e essa promulgação pelo Congresso representa uma grande conquista para a sociedade, que agora passa a ter mais um direito fundamental inserido no Art. 5º da nossa Constituição. Portanto, também espero que esse direito seja cumprido com toda a sua eficácia e toda a sua inteireza. O compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

Durante a sessão solene que promulgou a Emenda, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.

Pacheco também classificou a emenda como uma “medida meritória”, que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil. Ele também destacou que os novos mandamentos constitucionais complementam, lastreiam e reforçam dispositivos inseridos recentemente na legislação ordinária, como o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.

“Os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele, tão somente a ele, ao indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal. As informações voam à velocidade da luz, e as novas tecnologias, como a revolucionária inteligência artificial, são capazes de prever e descrever comportamentos e interesses coletivos e individuais com grande precisão. Desse modo, faz-se imperativo na modernidade que tenhamos no Brasil um preceito com força constitucional que deixe muito patente nosso compromisso de nação com o valor inegociável do valor da liberdade individual. O Poder Legislativo da União deve ser exaltado, hoje, por cumprir sua função institucional de oferecer ao nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas, com respeito à liberdade dos cidadãos. Esse é o espirito da Constituição Federal”, afirmou o presidente do Senado.

Além de incluir o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais, o texto, de relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), também determina que é privativo da União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento desses dados.  Isso permite que “seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, atraindo ainda mais investimentos internacionais para o Brasil”, corrobora o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar da Gonçalves, que participou do evento, acompanhado da delegação da União Europeia no Brasil, composta pela Ministra Ana Beatriz Martins, chefe de delegação adjunta da União Europeia no Brasil e pelo Ministro Carlos Oliveira.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável por dar efetividade à LGPD no País. Entre as principais competências da ANPD estão zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de orientar e explicar para a população como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é aplicada no Brasil.

(Com informações da Agência Senado e ANPD)

Crédito foto: Agência Senado