Com o objetivo de pacificar e unificar a interpretação dos limites do marketing jurídico e da atuação de advogados e escritórios de advocacia nas redes sociais, o Conselho Federal da OAB instituiu um Comitê Regulador de Marketing Jurídico. O órgão foi criado pelo art. 9º do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que atualizou as regras de publicidade da advocacia.
Vinculado à diretoria nacional da Ordem, o comitê tem poderes para propor a atualização das normas, a alteração, a supressão ou a inclusão de novos critérios e propostas de alteração do provimento 205/2021.
“O trabalho do comitê terá como principal desafio propor o aperfeiçoamento e a regulamentação das normas internas da OAB à luz dos tempos atuais, em que as ferramentas de marketing, publicidade e informação se desenvolvem de forma cada vez mais célere. Por um lado, auxiliar na modernização da advocacia, e, por outro, manter a segurança jurídica, com limites e regras bem definidas”, explica Milena Gama, presidente do Comitê.
Além de Milena Gama, que é secretária-geral adjunta da OAB Nacional, na presidência, também farão parte do comitê, o conselheiro federal Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, de Goiás, como vice-presidente. Como secretário-geral, foi escolhido o presidente da seccional de Sergipe, Danniel Alves Costa. Integram o colegiado os conselheiros federais Thiago Diaz (MA), Juliana Bumachar (RJ), Greice Stocker (RS) e José Pinto Quezado (TO), além da presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SC, Luciane Mortari, e do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Lenilson Ferreira Pereira.
O grupo vai receber dúvidas por meio de um canal de atendimento online. Para isto, a OAB já colocou no ar o site específico do CMJ para esclarecer dúvidas de advogados e advogadas de todo o Brasil sobre as práticas permitidas e aquelas vetadas de marketing e publicidade na advocacia. O endereço é: https://marketingjuridico.oab.org.br/
De acordo com o CMJ, através do site é possível mapear nacionalmente as dificuldades de aplicação da norma. “Acredito que isso irá possibilitar a realização de estudos pedagógicos e educativos para descomplicar o seu entendimento, e, se preciso for, sugerir alterações, com a finalidade de manter o provimento sempre atualizado”, diz Milena Gama. (com informações OAB e Conjur)