A nova lei de licitações (nº 14.133/2021) passa a ser exigida a partir de primeiro de abril. É uma lei extremamente importante, porque é sabido que a administração pública, para adquirir bens e serviços, precisa de um processo licitatório que deve obedecer a todo um procedimento extremamente formal, no sentido de evitar fraudes, de ampliar a concorrência, de realizar a compra mais vantajosa, dentre outros interesses importantes.

E para falar mais sobre o assunto, a coluna convidou a advogada Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, especialista em Licitações e Contratos, para falar sobre o tema e os desafios que chega com a nova Lei.

Segundo a advogada uma das mudanças que chega com Nova Lei é a implementação de ações de governança e gestão de riscos. Outra mudança, destaca, é que foram extintas as modalidades Tomada de Preços e Convite e o RDC. “Temos agora o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, que é a grande novidade incorporada na lei”, diz Lia Passos. Confira a entrevista, abaixo:

  • Quais são as principais mudanças que surgem com a Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021)?

A Nova Lei de Licitações veio com a proposta de dar ainda mais transparência aos processos licitatórios, de maneira célere e menos burocrática. Uma das grandes mudanças se dá na ênfase à fase de planejamento da licitação, que passa a ser regulada minunciosamente. Além de descrever as etapas da fase de planejamento, a Nova Lei de Licitações impõe aos órgãos, por meio de sua alta administração, a implementação de ações de governança e gestão de riscos. Outra mudança que merece destaque é que foram extintas as modalidades Tomada de Preços e Convite e o RDC. Temos agora o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, que é a grande novidade incorporada na lei. O valor estimado da licitação não é mais o fator determinante da modalidade, que agora é definida de acordo com a natureza do objeto licitado. As licitações devem ser realizadas preferencialmente na forma eletrônica. Ou seja, o que era exceção, virou regra. A licitação para ocorrer de forma presencial deverá ser motivada, justificada no processo, além de precisar que seja feita a sua gravação e posterior divulgação. Podemos ainda citar como destaque a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que tem por principal finalidade a divulgação de todas as licitações realizadas pela Administração Pública. Enfim, são muitas as mudanças e é preciso estar atento ao que se deve regulamentar para que a nova lei possa fluir sem maiores obstáculos.

  • Quais são os pontos positivos e negativos da Nova Lei de Licitações?

A Nova Lei de Licitações veio para trazer mais celeridade, agilidade e transparência para todo o procedimento. São diversos os pontos positivos da Nova Lei de Licitações, dentre eles destaco que as regras licitatórias agora estão todas descritas em um só documento. A partir de 01º abril deste ano serão revogadas a Lei nº. 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº. 10.520/2002), e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº. 12.462/2011, apenas os artigos que tratam do RDC). Outro ponto positivo é o fato de as licitações ocorrerem preferencialmente por meio eletrônico, contribuído para o aumento da competitividade e transparência dos atos. Há uma maior facilidade para o controle interno e externo devido à maior visibilidade das contratações. Destaco ainda a imposição do planejamento no processo de contratação pública, o que certamente evitará gastos desnecessários para a Administração Pública. Como pontos negativos, parte da doutrina aponta que a Lei 14.133/2021 é excessivamente detalhista, mais burocrática e com pouca flexibilidade.

  • Como a Nova Lei de Licitações pode ser vista como um instrumento possível para a prevenção da corrupção?

A Nova Lei de Licitações não só modernizou o procedimento licitatório como também o tornou mais transparente. O Portal Nacional de Contratações Públicas torna público e, consequentemente, dá transparência às licitações como um todo, seus produtos, serviços, valores e obras contratados e aos beneficiários de pagamentos. Isso faz com que a própria população possa, de certa forma, fiscalizar as contratações públicas. A Nova Lei também trouxe importantes instrumentos de combate à corrupção, destacando-se os chamados “Programas de Integridade ou de compliance”. No caso de contratação de grande vulto (acima de R$ 228.833.309,04 milhões), o vencedor é obrigado a implementar o Programa de Integridade no prazo máximo de até seis meses do contrato firmado. Além disso, o desenvolvimento de programa de integridade é um dos critérios de desempate da proposta. Por fim, posso ainda destacar o Princípio da Segregação de Funções, que também é citado na Lei como regra para a nomeação de agentes públicos para atuarem em licitações e contratos, a fim de evitar que um mesmo servidor atue ao mesmo tempo “em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes”. Ou seja, a segregação de funções vai mitigar o risco de desvios de finalidades, fraudes e possíveis atos de corrupção.

  • Quais são os desafios para os entes públicos na adesão da Nova Lei de Licitações?

Acredito que o maior desafio seja quanto à regulamentação de acordo com a necessidade do ente. A Nova Lei traz cerca de 50 situações em que é necessário editar regulamentos pela União, Estados, Municípios e demais órgãos administrativos. A União já vem fazendo isso, o que pode dar um bom direcionamento aos demais entes. Existem ainda outros desafios como a segregação de funções, especialmente nos Municípios que possuem número reduzido de servidores. O gestor deve estar atento à capacitação de seus servidores para que cada um possa desenvolver bem a função que lhes foi designada. E ainda quanto à fase de planejamento da licitação, que está bem mais detalhada e que vai dar suporte para todo o processo licitatório.

  • Como a lei vai beneficiar a celeridade dos processos licitatórios no ambiente digital?

Inicialmente, é preciso enfatizar que a utilização dos meios eletrônicos no processo licitatório possibilita a diminuição dos custos e aumenta a competitividade. E um dos grandes destaques da Nova Lei de Licitações é a utilização do procedimento eletrônico como regra. A celeridade decorre justamente de o procedimento licitatório seja realizado de forma automática no sistema informatizado, que proporciona uma simplificação das atividades, tanto do servidor que conduzirá a licitação quanto dos licitantes, devido às facilidades oferecidas pelo novo modelo. Um outro aspecto diz respeito às fases da licitação. A Nova Lei traz como regra que a fase de habilitação será posterior à fase de julgamento. Assim, será feita a análise dos documentos de habilitação do licitante julgado em primeiro lugar na proposta de preços, o que certamente trará maior celeridade ao processo.