A Nova Lei de Licitações (Lei nª 14.133/21), que deveria entrar em vigor no último sábado (1º de abril), teve seu prazo prorrogado. A Medida Provisória nº 1.167,  que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21), foi publicada na noite da última sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União.

Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

Durante esse período, o Ministério da Gestão, por meio da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vai ajudar na capacitação de servidores municipais na adequação à Nova Lei de Licitações.  Sobre o assunto, a ministra Esther Dweck afirmou que a Enap vai lançar, em maio, uma trilha de capacitação e de certificação on-line para orientar gestores públicos, abertas a prefeituras de todo o país. “Esse 1 ano vai ser um período para que todos os municípios e seus servidores estejam aptos e seguros. A nossa intenção é que, a partir do ano que vem, a nova lei seja a verdadeira e única lei de licitações do Brasil”, finalizou. (Fonte: Ministério da Gestão)

 

Advogada explica as principais mudanças e desafios que chegam com a Nova Lei de Licitações

Sancionada em abril de 2021, a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 é de grande importância, porque é sabido que a administração pública, para adquirir bens e serviços, precisa de um processo licitatório que deve obedecer a todo um procedimento extremamente formal, no sentido de evitar fraudes, de ampliar a concorrência, de realizar a compra mais vantajosa, dentre outros interesses.

Em entrevista concedida a esta coluna no início do ano, a advogada Lia Passos, especialista em Licitações e Contratos, destacou que a Nova Lei veio com a proposta de dar ainda mais transparência aos processos licitatórios, de maneira célere e menos burocrática.

“Uma das grandes mudanças se dá na ênfase à fase de planejamento da licitação, que passa a ser regulada minunciosamente. Além de descrever as etapas da fase de planejamento, a Nova Lei de Licitações impõe aos órgãos, por meio de sua alta administração, a implementação de ações de governança e gestão de riscos”, diz a advogada.

Outra mudança e que merece destaque é que foram extintas as modalidades Tomada de Preços e Convite e o RDC. “Temos agora o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, que é a grande novidade incorporada na lei”, explica, ressaltando que o valor estimado da licitação não é mais o fator determinante da modalidade, que agora é definida de acordo com a natureza do objeto licitado.

Segundo Lia Passos, as licitações devem ser realizadas preferencialmente na forma eletrônica. “Ou seja, o que era exceção, virou regra. A licitação para ocorrer de forma presencial deverá ser motivada, justificada no processo, além de precisar que seja feita a sua gravação e posterior divulgação”, pontua.

Ela também aponta como destaque da nova Lei, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que tem por principal finalidade a divulgação de todas as licitações realizadas pela Administração Pública.  “Enfim, são muitas as mudanças e é preciso estar atento ao que se deve regulamentar para que a nova lei possa fluir sem maiores obstáculos”, afirma a especialista.

Para a especialista na área de licitações e contratos, existem ainda outros desafios como a segregação de funções, especialmente nos Municípios que possuem número reduzido de servidores.

Assim, como o prazo para adaptação e adequação de estados e municípios foi prorrogado por mais um ano, o momento é de capacitação dos Municípios que ainda não conseguiram fazer a implementação da Nova Lei. É importante ressaltar que o gestor deve estar atento à capacitação de seus servidores para que cada um possa desenvolver bem a função que lhes foi designada.