Finalidade é deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de TI e comunicação no âmbito da Autoridade
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criou o Comitê de Governança Digital, a quem caberá deliberar sobre como serão estruturadas as ações técnicas voltadas aos serviços a serem prestados de forma digital pelo governo. A ideia é assegurar, aos usuários do Governo Digital, a proteção de direitos fundamentais, de forma a garantir liberdade, privacidade e o “livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, por meio da proteção de dados pessoais”. Vinculada à Presidência da República, a ANPD tem, entre suas responsabilidades, a de editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções. A resolução que institui o Comitê de Governança Digital da entidade foi publicada no último dia 25 de janeiro no Diário Oficial da União.
RESOLUÇÃO
A resolução – que detalha competências e composição do comitê – classifica o grupo por ela instituído como “órgão de caráter permanente com a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Autoridade”. As competências previstas incluem a de zelar pelo alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional; deliberar, estabelecer, e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI; e estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de TI no âmbito da ANPD. Também cabe ao Comitê de Governança Digital aprovar estratégias e instrumentos de planejamento de TI, o que inclui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; o Plano de Transformação Digital; e o Plano de Dados Abertos da ANPD.
O grupo terá, ainda, a atribuição de monitorar e prestar contas sobre a execução dos planos de TI, inclusive Plano de Transformação Digital e do Plano de Dados Abertos da ANPD; bem como de acompanhar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação. Isso inclui monitoramento
e avaliação dos resultados obtidos com a implantação de ações de TI e de governança digital.
DELIBERAÇÃO
Na deliberação feita pela ANPD pela criação do comitê, a relatoria explica que o comitê permitirá a estruturação e a condução adequada dos programas, das políticas e dos projetos de TI da ANPD. “A atuação da tecnologia da informação surge de modo a reduzir os riscos operacionais e a garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade”, detalhou a relatoria. “E o Comitê de Governança Digital vem para impulsionar o papel da alta administração na governança sobre a otimização dos recursos de TI, agregando valor às organizações”, complementou. A instituição do comitê está, segundo a ANPD, “em consonância com a Estratégia de Governo Digital a ser observada por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o período de 2020 a 2023, conforme definido no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020”.
(Fonte: ANPD e Agência Brasil)
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL REDUZ DE 233 PARA 177 DIAS TEMPO DE AÇÃO JUDICIAL
Ferramentas de Legal Design e Inteligência Artificial (IA) estão sendo usadas para traduzir as sentenças judiciais com resumos ilustrados e linguagem simples. O Projeto “Simplificar 5.0: Legal Design e Inteligência Artificial ampliando os acessos à justiça”, criado pela juíza Aline Vieira Tomas, da cidade de Anápolis (GO), aumentou o índice de satisfação dos usuários leigos, que antes tinham dificuldades para compreender a linguagem jurídica. A iniciativa foi a homenageada da Categoria Juiz do 19.º Prêmio Innovare, em 2022. A pandemia de Covid-19 trouxe para o Sistema de Justiça a necessidade de desenvolvimento de novas formas de garantir o tratamento adequado dos conflitos e da prestação de serviços jurídicos. “Como magistrada, durante teletrabalho e os com os fóruns fechados, percebi a dificuldade das partes em compreender a prestação jurisdicional entregue na sentença de uma vara de família, decorrente, especialmente, da linguagem técnico-jurídica aplicada”, conta a juíza Aline. “O problema a ser revolvido passou a ser a superação desta incompreensão, potencializada em razão de os jurisdicionados estarem sem acesso físico aos fóruns e sem contato presencial com as varas e advogados para esclarecimentos, como era antes da pandemia”. No início, o trabalho de classificação das sentenças e de ilustração era feito manualmente. Com o desenvolvimento das ferramentas, foi criado um algoritmo de aprendizado de máquina para auxiliar na classificação, na confecção dos resumos ilustrados e no envio às partes por aplicativo de mensagem. “Com o tempo, tivemos feedback positivo das partes e dos advogados. Após a implantação do Simplificar 5.0, o tempo médio de duração dos processos foi reduzido de 233 para 177 dias. Outro ganho do Projeto foi a redução da taxa de recorribilidade de 3,1% para 1,7% (-45,16%)”, conta a juíza do Tribunal de Justiça de Goiás.
(Fonte: Convergência Digital)04