O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.
MEDIDAS DE REQUISIÇÃO
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pela constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional. Porém, para ele, as autoridades brasileiras podem solicitar essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior, como previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que também foi julgado constitucional.
Em voto-vista proferido hoje, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o MLAT deve ser aplicado quando for absolutamente impossível às autoridades judiciais brasileiras a obtenção direta dos dados. Assim, sendo possível a solicitação direta das informações com base no Marco Civil, esse deve ser o caminho a ser adotado, tendo o MLAT e as cartas rogatórias papel complementar. O ministro frisou, ainda, que pedidos de informações não podem ser negados sob a justificativa de que a sede dos provedores não está no Brasil, uma vez que as informações são transmitidas pelo sistema de telecomunicações brasileiro.
(STF)
CONGRESSO DO CNJ DEBATERÁ RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), promove, no próximo dia 8 de março, o 1º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref). O evento acontecerá no auditório do STJ e contará com a participação do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, do conselheiro Marcos Vinícius Jardim e do secretário-geral do Fonaref, Daniel Carnio Costa. As inscrições podem ser feitas até 7 de março. Na primeira metade do evento, haverá painéis de debate sobre a nova disciplina da recuperação judicial do produtor rural e questões sobre mediação e conciliação na seara empresarial. Integrarão as discussões ministros do Superior Tribunal de Justiça, representantes da Ordem dos Advogados, da Fundação Getulio Vargas, dos Tribunais de Justiça de Mato Grosso e do Rio Grande do Sul. À tarde, os participantes irão se dividir em grupos temáticos, sob a coordenação de membros do Fonaref, para discutir enunciados que serão divulgados durante o evento. Os enunciados se referem aos esclarecimentos sobre dispositivos legais que ainda geram dúvida em operadores da Justiça e devem produzir conhecimento não somente na área do direito, mas na área tributária e contabilista e que permita a análise da viabilidade da empresa.
O Fonaref foi instituído pelo CNJ em 2022 com o objetivo de analisar os avanços legislativos e jurisprudenciais no tratamento da crise de empresas. Além disso, o Fórum também elabora estudos para o aprimoramento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências. De acordo com a Resolução CNJ n. 466/2022, que estabeleceu os parâmetros de seu funcionamento, o Fonaref tem como dever desenvolver, anualmente, evento voltado à difusão de conhecimentos sobre o tema a todo o Poder Judiciário. Por meio de convênio, o Fórum deverá ainda difundir cartilha elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
(CNJ)
CARAVANA DAS PRERROGATIVAS PERCORRERÁ O PAÍS PARA FORTALECER A DEFESA DOS DIREITOS DA ADVOCACIA
Com o Slogan “Mais Prerrogativas pelo Brasil”, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia vai percorrer o Brasil inteiro com o objetivo de visitar e conhecer as diversas realidades da advocacia do país e, a partir disso, com este mapeamento, fortalecer o trabalho de defesa e valorização da advocacia. Por onde a caravana passar, levará capacitação pela atualização do Estatuto da Advocacia (Lei 14.365/2022), diálogo com as instituições e, claro, receberá as demandas da advocacia local. A primeira visita ocorrerá no dia 28 de fevereiro, em Pernambuco. Já nos dias 1 e 2 de março, o destino será a Paraíba.
O presidente da Comissão, Ricardo Breier, ressalta que “essas visitas serão importantes para conhecer as diversas realidades da advocacia do país e, a partir disso, oferecer, se necessário, estrutura e oficinas de capacitação para que as comissões possam atuar nos casos de violação de prerrogativas”. Está incluído nos debates a efetivação do “Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas”, que será implantado no Sistema Nacional de Prerrogativas.
(OAB Nacional)