A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na última terça-feira (14/03), a Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR), ferramenta que tem como objetivo avaliar os efeitos regulatórios das Resoluções CD/ANPD nº 1 (Processo de Fiscalização e Processo Administrativo Sancionador) e nº 4 (Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas), instrumentos que foram julgados pela Autoridade como de maior impacto para a sociedade.

O cronograma da agenda estabelece que os trabalhos iniciam neste ano de 2023 e vão até 2026, com a conclusão da análise. O prazo estipulado para a avaliação dos resultados regulatórios vem do Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a análise do resultado regulatório e prevê como primeira etapa de implementação da ARR a inclusão dos Instrumentos Regulatórios na Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios.

Para o Diretor Arthur Sabbat, “a Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios é eficaz como um mecanismo de transparência e de aprimoramento contínuo dos normativos elaborados pela ANPD”. Sobre a avaliação de resultados regulatórios e sua importância. A Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR) permitirá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados compreender os desempenhos, resultados e efeitos causados na sociedade pelos regulamentos elaborados pela ANPD.

As ARR’s podem servir para fornecer diagnósticos sobre o alcance dos objetivos originalmente pretendidos pelos atos normativos, além de contribuir para gerar subsídios para tomadas de decisões pela ANPD e apontar soluções para possíveis problemas com a aplicabilidade dos regulamentos. Além disso, ajudará a avaliar se a escolha do instrumento regulatório, no caso as resoluções, foi acertada, se o processo de implementação foi adequado, se o instrumento regulatório permanece necessário ou se deverá ser submetido à revisão futuramente e se seus objetivos foram alcançados. A ARR é um instrumento importante para permitir a melhoria contínua da qualidade regulatória, contribuindo para elevar o padrão de qualidade dos serviços prestados pela ANPD. Também, permite fortalecer a prestação de contas, aumentar a transparência na atuação da Autoridade e verificar quais impactos sua aplicação gerou na sociedade. (ANPD)

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS

O que diz a LGPD sobre os direitos do consumidor, enquanto titular de dados pessoais: Ainda pela semana do consumidor, a ANPD traz algumas orientações sobre a relação entre o direito do consumidor e o direito à proteção de dados pessoais.

O direito do consumidor é um conjunto de normas que protege os direitos das pessoas que adquirem produtos ou serviços. Essas normas visam garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que estão adquirindo, além de garantir que eles sejam protegidos contra práticas abusivas, como publicidade enganosa, cobranças indevidas e produtos ou serviços defeituosos. O direito à proteção de dados pessoais é um direito fundamental que pode ser violado nas relações de consumo. As informações pessoais dos consumidores devem ser tratadas de forma adequada, ou seja, devem ser coletadas, armazenadas e utilizadas apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletadas, e devem ser protegidas contra acessos indevidos e não autorizados. Hoje em dia, com a crescente utilização da internet e das redes sociais, os consumidores são compelidos a disponibilizar uma grande quantidade de informações e dados pessoais que são coletados pelas empresas.

Por isso, é fundamental que os consumidores saibam o que diz a LGPD sobre quais são os seus direitos, enquanto titular de dados pessoais. Direitos do consumidor, enquanto titular de dados pessoais, conforme a LGPD:

• Tem o direito de saber com qual finalidade seus dados pessoais serão tratados e de conhecer o objetivo específico para o tratamento deles;
• Ter livre acesso aos seus dados pessoais, de forma fácil e gratuita;
• Poder solicitar correções dos dados pessoais, caso estejam errados ou desatualizados e até exigir que sejam excluídos, se necessário;
• Não ter seus dados pessoais usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos; e
• Ter segurança no tratamento de seus dados pessoais, para que não sejam acessados por quem não tenha autorização para isso.

Para saber mais informações sobre a LGPD e os direitos do consumidor acesse o Guia “Como proteger
seus dados pessoais”, disponível para download no
site: