• https://www.instagram.com/campelofilhoadv/
Rua Áurea Freire, 1443 Bairro Jóquei | Teresina – PI
(86) 3303-0466

Identidade de Gênero, Proteção de Dados e Justiça Social

Vivemos tempos em que o direito à proteção de dados pessoais se tornou uma das trincheiras centrais na luta pelos direitos fundamentais. No entanto, mesmo diante de uma legislação como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda há omissões significativas que precisam ser debatidas com profundidade. Uma delas é a ausência de menção expressa à identidade de gênero como dado sensível. E é justamente sobre essa lacuna – e suas consequências – que trata a obra “A Tutela da Identidade de Gênero na LGPD: Uma Análise na Perspectiva de Dado Sensível”, da mestra em Direito, Justiça e Desenvolvimento, Elaine Zordan Keller.

Tive a honra de conhecer a autora durante o curso de extensão sobre ESG, Inovação e Transformação Tecnológica realizado na École de Management de la Sorbonne, em Paris. Mais tarde, fui convidado a integrar a banca de defesa da sua dissertação de mestrado, oportunidade em que tive contato direto com um trabalho de extrema qualidade, comprometido com o rigor teórico e com a urgência prática de uma agenda inclusiva.

A obra de Elaine Keller parte de uma pergunta incômoda e necessária: por que a LGPD não reconhece, de forma expressa, a identidade de gênero como dado sensível? Essa omissão, como demonstra a autora, compromete a eficácia da norma na proteção de pessoas trans, travestis e não binárias, que seguem expostas a riscos reais de discriminação, violação de sua intimidade e exclusão institucional.

Em sua pesquisa, a autora percorre desde os fundamentos históricos da construção da identidade de gênero até os documentos internacionais mais recentes, como os Princípios de Yogyakarta, trazendo à tona definições indispensáveis para um ordenamento jurídico que se pretenda justo e democrático. Ela ainda destaca a diferença entre identidade de gênero e orientação sexual, apoiando-se em vozes como a do especialista da ONU, Vitit Muntarbhorn: “Como você se sente em relação ao outro, isso é orientação sexual. Como você se sente em relação a si mesmo, que pode ser diferente do gênero atribuído no nascimento, é identidade de gênero”.

A LGPD, embora inspirada na GDPR europeia, ainda apresenta lacunas importantes. Uma delas é o próprio Artigo 5º, que não inclui a identidade de gênero entre os dados sensíveis, diferentemente da regulamentação europeia. A autora sustenta que essa omissão contribui para a invisibilidade institucional de pessoas trans e não binárias, em um país que, paradoxalmente, é signatário de tratados internacionais de proteção à diversidade e lidera estatísticas globais de violência contra essa população.

Outro ponto importante da obra é a crítica à ausência de garantias expressas no Art. 20 da LGPD sobre o direito à explicação de decisões automatizadas. Em tempos de algoritmos que operam com base em dados enviesados, esse silêncio normativo pode ampliar a exclusão social e digital, especialmente entre os grupos mais vulnerabilizados.

Keller propõe, com base em uma hermenêutica constitucional garantidora, que a LGPD deve ser interpretada à luz da dignidade da pessoa humana, reconhecendo o direito à explicação, à autodeterminação informativa e à proteção de dados sensíveis como pilares de um novo constitucionalismo digital. Ao final, a obra reafirma que a inclusão da identidade de gênero como dado sensível não é apenas uma demanda técnica ou jurídica – é uma exigência ética, política e social.

Mais do que uma dissertação acadêmica, este livro representa um chamado à responsabilidade. Um convite à construção de um Direito mais atento às pluralidades do corpo social e ao compromisso com a equidade. Como pesquisador que se debruça sobre os cruzamentos entre tecnologia, direitos humanos, globalização e inclusão, vejo nessa obra uma contribuição indispensável para o aprimoramento da legislação brasileira, das políticas públicas e do próprio debate público. Que este livro inspire outras pesquisas, outras decisões e outras políticas. Que ele contribua para que o Direito brasileiro caminhe, com mais firmeza, em direção a um futuro de justiça social e respeito à diversidade.

 

Read more

Analfabetismo funcional ainda paralisa o Brasil

“A cidadania começa pelo alfabeto.” A célebre frase de Ulysses Guimarães – dita na promulgação da Constituição de 1988, em 5 de outubro – segue atual e necessária à reflexão quando o assunto é educação. Recordei-me dela após ler os dados do novo levantamento do Inaf (Indicador de Alfabetismo Funcional), divulgado na semana passada, que revela que 29% dos brasileiros entre 15 e 64 anos são analfabetos funcionais, o mesmo percentual verificado em 2018, ano em que a série histórica da pesquisa, publicada desde 2001, foi interrompida devido à pandemia de Covid-19. O estudo indica que, apesar dos avanços educacionais nas últimas décadas, quase um terço da população jovem e adulta ainda não domina habilidades mínimas de leitura, escrita e matemática para lidar com as exigências da vida cotidiana.

 

Entre os jovens de 15 a 29 anos, outro dado que impressiona: o analfabetismo funcional aumentou nessa faixa etária, passando de 14% em 2018 para 16% em 2024, evidência clara de um sistema educacional que falha em garantir aprendizagem efetiva, mesmo quando há acesso à escola.

 

O Inaf 2024 foi coordenado pela Ação Educativa e consultoria Conhecimento Social, em parceria com a Fundação Itaú, Fundação Roberto Marinho, Instituto Unibanco, UNESCO e UNICEF. Ao todo, foram entrevistados 2.554 indivíduos de 15 a 64 anos, entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025, em todas as regiões do país.

 

E se o analfabetismo funcional permanece estagnado, os indicadores mostram que, mesmo após um intervalo de seis anos, não houve mudanças significativas no cenário do alfabetismo no Brasil. E mais: alguns indicadores oscilaram negativamente, o que reforça a necessidade de atenção imediata. Segundo a pesquisa, 17% dos que concluíram o ensino médio não dominam competências básicas, e entre os que chegaram ao ensino superior, apenas 24% atingem o nível mais alto de alfabetismo. É igualmente preocupante constatar que somente 10% da população brasileira alcança o nível proficiente em leitura, escrita e matemática.

 

A edição de 2024 também incorporou questões sobre habilidades digitais. Segundo o estudo, 73% dos analfabetos funcionais acessaram a internet nos últimos três meses, mas 60% deles demonstraram dificuldade em realizar tarefas simples que requerem o uso de ferramentas digitais. Portanto, embora as tecnologias digitais ofereçam oportunidades de ampliar o acesso à informação e o desenvolvimento de competências, elas também representam barreiras para quem não possui habilidades adequadas de leitura, escrita e interpretação, reforçando a importância de políticas focadas no letramento digital e na superação do analfabetismo funcional.

 

Diante desse cenário tão perturbador, uma constatação se impõe: o analfabetismo funcional é um obstáculo ao desenvolvimento econômico, à justiça social e à democracia. Mas como construir uma nação inovadora, sustentável e produtiva com tamanha limitação no capital humano? Como enfrentar os desafios da desigualdade, da transformação digital e da transição ecológica com um déficit estrutural de letramento e numeramento?

 

Os resultados do Inaf 2024 reforçam a necessidade urgente de políticas públicas eficazes para combater o analfabetismo funcional, especialmente entre jovens, populações vulneráveis e aqueles que, mesmo tendo frequentado a escola, não desenvolveram habilidades adequadas. A inclusão do letramento digital nas estratégias educacionais também é essencial para a inserção plena dos indivíduos na sociedade contemporânea, bem como investimentos em estratégias de recuperação das aprendizagens, garantindo que ninguém seja deixado para trás. Porque, como ensinou Ulysses Guimarães, garantir o acesso à educação é garantir o direito à cidadania. É abrir portas para o conhecimento, para a participação social e para a transformação de realidades.

Estudo completo em https://www.unicef.org/brazil/

Read more
pixabay

Golpes virtuais crescem no Brasil e jovens são as principais vítimas

Os golpes virtuais atingem indiscriminadamente todas as faixas etárias e perfis socioeconômicos, mas têm alvo preferencial: os jovens. Dados recentes do DataSenado, com base em entrevistas com quase 22 mil pessoas, apontam que 27% das vítimas no país têm entre 16 e 29 anos — faixa etária que lidera o ranking. O dado surpreende e desconstrói o senso comum de que os idosos seriam os mais expostos a esses crimes. “A faixa com mais de 60 anos, considerada vulnerável por ter migrado para uma realidade totalmente nova, digital, já na idade adulta, representa 16% delas”, aponta a pesquisa.

Maior tempo de exposição à internet, pouca familiaridade com técnicas de verificação digital e, em muitos casos, baixa escolaridade, são fatores que explicam essa prevalência entre os mais jovens. Golpes como falsas ofertas de emprego, promessas de ganhos rápidos e links maliciosos disseminados por redes sociais e aplicativos de mensagens fazem parte do cotidiano digital dessa geração hiperconectada.

A matéria traz ainda dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que revelam uma queda de quase 30% nos roubos físicos a bancos e instituições financeiras entre 2022 e 2023, ao mesmo tempo em que os crimes digitais — como estelionatos eletrônicos e fraudes cibernéticas — aumentaram 13,6% no mesmo período. Essa inversão de cenário indica uma clara migração da atividade criminosa do espaço físico para o digital.

Vários fatores contribuem para essa transição como o avanço da digitalização de serviços financeiros, fazendo com que os criminosos voltem sua atenção para o ambiente onde hoje se movimenta a maior parte do dinheiro: o online. O segundo fator é a sensação de impunidade no ambiente virtual, considerado maior. A complexidade da investigação de crimes digitais, aliada à escassez de profissionais especializados em cibersegurança (estima-se um déficit global de 4,8 milhões de especialistas, segundo o Fórum Econômico Mundial) favorece a atuação de quadrilhas organizadas que utilizam artifícios tecnológicos sofisticados para enganar as vítimas e dificultar o rastreamento.

Considere-se ainda um custo-benefício favorável ao criminoso. Um golpe bancário físico exige logística, risco de confronto, exposição direta. Já um ataque digital pode ser disparado com poucos cliques, atingir milhares de pessoas simultaneamente e ser executado do conforto de um ambiente remoto, até de outro país. Além disso, o próprio comportamento das vítimas mudou. A pressa, o consumo de informação em excesso, o multitarefismo e o uso constante de dispositivos móveis tornam as pessoas mais suscetíveis a erros de julgamento. Como alerta o cientista da computação Rodrigo Fragola, realizar múltiplas atividades simultaneamente — como pagar contas, responder mensagens e acessar links — abre brechas para ações fraudulentas.

O Congresso Nacional tem se mobilizado com a criação de frentes parlamentares e a discussão de projetos de lei para aprimorar a legislação e fortalecer o combate aos crimes cibernéticos. Mas, não basta legislar. A era digital exige uma nova cultura de proteção, que começa com informação e se fortalece com legislação, educação e tecnologia. E se a vida está online, há claramente uma necessidade contínua de investimento em cibersegurança, tanto em termos de políticas públicas quanto de desenvolvimento tecnológico e capacitação profissional. Proteger-se contra fraudes não é só uma questão de bom senso, mas uma necessidade que envolve todos os atores sociais.

Fonte: Data Senado/Agência Senado

Read more

Senado aprova pena maior para crime com uso de IA e deepfake contra a mulher

O Senado Federal aprovou o PL 370/2024, que aumenta a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando este é cometido com o uso de inteligência artificial ou outras tecnologias que alterem a imagem ou a voz da vítima. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali e relatada pela senadora Daniella Ribeiro, segue agora para sanção presidencial. Com a nova regra, a pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, será aumentada da metade se o crime envolver o uso dessas tecnologias.

 

A medida responde a uma realidade alarmante: a crescente utilização de tecnologias como o deepfake — técnica que, por meio de IA, manipula vídeos e áudios para simular, com alto grau de verossimilhança, declarações e ações que jamais ocorreram — com fins ofensivos, especialmente direcionados a mulheres.

 

Dados citados pela senadora Eliziane Gama, mostram que 96% das imagens manipuladas com essa tecnologia envolvem mulheres. Ela também afirmou que pouco mais de 24% das brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência no ano de 2024.

 

Além do PL 370/2024, o Senado também debateu e aprovou o Projeto de Lei 1.238/2024, de autoria do senador Vanderlan Cardoso, que trata do chamado “estupro virtual”. A proposta visa criminalizar atos de estupro mesmo sem contato físico direto, incluindo aqueles realizados por meios digitais. A pena básica para o estupro virtual poderá variar de seis a dez anos, podendo chegar a até 30 anos nos casos com agravantes.

 

O desafio da proteção da mulher na era da manipulação digital

 

A violência psicológica contra a mulher, já tipificada no Código Penal, ganha novas camadas de complexidade com o avanço da tecnologia. A manipulação de conteúdos audiovisuais, facilitada por ferramentas de IA generativa, tem sido utilizada como instrumento de humilhação, chantagem, ridicularização e controle — práticas que ferem frontalmente a dignidade e a autodeterminação das mulheres. A inclusão do uso de IA como agravante penal reconhece, com precisão, a gravidade ampliada dessas condutas no ambiente digital.

 

Do ponto de vista jurídico, a inovação legislativa tem méritos inegáveis. Em primeiro lugar, confere maior efetividade à proteção assegurada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e reforça a perspectiva de gênero no enfrentamento da violência online. Em segundo, representa uma resposta legislativa alinhada ao princípio da prevenção geral positiva do Direito Penal: ao elevar a pena, busca-se desencorajar o uso abusivo das tecnologias para fins ilícitos.

 

A discussão e aprovação dessas propostas demonstram uma crescente preocupação do Legislativo com a violência de gênero no contexto digital, bem como um esforço para modernizar a legislação a fim de enfrentar esses novos desafios. É, sem dúvida, um passo importante na construção de um ambiente digital mais seguro, ético e respeitoso. Que essa legislação não seja, como alertou a senadora Eliziane Gama, uma “letra morta”, mas sim um instrumento efetivo de justiça e reparação.

Fonte: Agência Senado

Read more
pixabay

Inteligência Artificial e LGPD: uma reflexão necessária sobre proteção de dados

Nos últimos dias, uma nova febre surgiu nas redes sociais: converter fotos pessoais em versões no estilo dos estúdios Ghibli, com aquele visual inspirado nas animações japonesas. A brincadeira caiu nas graças dos usuários, que ficaram encantados com suas versões em desenho animado. Até aí, tudo bem. Mas dúvidas pairam sobre o que há por trás dessa tendência. Afinal, trata-se de uma imagem sua sendo disponibilizada para uma inteligência artificial, e você não sabe exatamente o que será feito dela além da animação.

 

Abri o artigo com esse exemplo para introduzir a matéria “Do ChatGPT ao Grok, nenhuma IA cumpre exigências mínimas da lei brasileira de proteção de dados”, publicada na edição de sexta-feira (03) do jornal O Globo. O texto traz, com exclusividade, informações sobre a pesquisa do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio (CTS-FGV), que revela o não cumprimento das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) pelas sete plataformas de inteligência artificial mais populares no Brasil: ChatGPT, Copilot, Gemini, Claude, Grok, DeepSeek e Meta AI.

 

Segundo a matéria, foram analisados quatorze critérios, e o resultado mostra que nenhuma das plataformas atende integralmente às exigências da lei. Até mesmo requisitos básicos, como a disponibilização da política de privacidade em português e a comunicação clara dos direitos dos titulares de dados, são negligenciados por boa parte dessas tecnologias. O cenário varia do “baixo ao assustador”, conforme definiu o coordenador do estudo, professor Luca Belli.

 

A LGPD foi usada como referência para estabelecer os padrões mínimos que deveriam ser cumpridos. Também foram consultados documentos complementares, como o Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, publicado pela ANPD em 2021, considerado parâmetro básico de boas práticas.

 

A pesquisa da FGV evidencia uma significativa lacuna entre a operação dessas plataformas de IA e os requisitos legais previstos na LGPD, que, vale destacar, estabelece princípios essenciais para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Quando uma plataforma omite informações sobre quem é o controlador dos dados, como eles são tratados e para onde são transferidos, compromete-se não apenas a transparência, mas a própria eficácia da lei. Essa falta de conformidade pode expor tanto as empresas quanto os usuários a riscos legais e de privacidade. Temos aí um problema sério: estamos permitindo que tecnologias avancem sem o devido respeito às garantias fundamentais de privacidade e proteção de dados.

 

Segundo a matéria, a FGV continuará a pesquisa, agora avaliando obrigações mais complexas da LGPD, relacionadas à transparência em decisões automatizadas. Espera-se, portanto, que os resultados possam fomentar discussões e, potencialmente, levar a uma maior atenção regulatória sobre a conformidade das plataformas de IA com a legislação brasileira.

 

Mas, além de avanços regulatórios e de medidas que garantam a segurança dos dados pessoais, é essencial insistir em educação digital, conscientizando a população sobre a importância de proteger seus dados, ampliando a compreensão sobre os riscos da coleta massiva de informações e a importância da privacidade como pilar da cidadania.

Read more

Apostas online: agenda regulatória das Bets será publicada em abril

O governo federal, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, encerrou na última quinta-feira (27) a consulta pública para definir a agenda regulatória das apostas online (Bets) para o biênio 2025 e 2026. O objetivo é estabelecer diretrizes claras e seguras para esse mercado em expansão, abrangendo desde promoções comerciais e loterias instantâneas (Lotex) até a criação de um cadastro nacional de pessoas proibidas de apostar.

 

A consulta, aberta por mais de dois meses na plataforma Participa + Brasil, envolveu sugestões de cidadãos e empresas, destacando a necessidade de uma regulamentação sólida e eficiente. A agenda regulatória final será publicada em 4 de abril e promete incorporar as contribuições recebidas, demonstrando um compromisso com a transparência e participação social no processo regulatório.

 

Entre os pontos críticos da nova regulação está a criação do cadastro nacional de exclusão, previsto para implementação ainda no segundo semestre deste ano. Essa base de dados incluirá pessoas proibidas de apostar por motivos legais, como dirigentes esportivos, jogadores e menores de 18 anos, além daqueles que forem proibidos por decisão judicial.

 

Entretanto, as preocupações com os impactos das apostas online vão além da regulamentação técnica. Na última terça-feira (25), durante audiência da CPI das Bets no Senado Federal, a relatora Soraya Thronicke (Podemos-MS) propôs restrições para reduzir o tempo que brasileiros passam nas plataformas digitais de apostas, especialmente aquelas semelhantes aos cassinos online, como o “jogo do tigrinho”. A senadora apontou a urgência de se criar regras rigorosas, afirmando que é preciso reduzir significativamente os danos sociais associados à ludopatia.

 

Durante a CPI, o depoimento do empresário André Rolim, ex-apostador compulsivo, destacou a gravidade do vício em apostas virtuais, descrevendo perdas financeiras devastadoras e consequências emocionais severas. Rolim defendeu não só a limitação do tempo de uso, mas também controles mais rígidos sobre publicidade e patrocínios dessas plataformas, ressaltando que, apesar das barreiras propostas, o vício pode superar restrições regulatórias.

 

Os senadores também abordaram a necessidade urgente de regular a publicidade das apostas online. Para os parlamentares, a ampla divulgação das plataformas contribui diretamente para agravar a situação dos ludopatas.

 

A regulamentação das apostas online no Brasil é um tema complexo, exigindo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico proporcionado pelo setor e a proteção dos cidadãos contra os efeitos nocivos do jogo. A consulta pública encerrada agora e, consequentemente, a publicação de uma agenda regulatória mais robusta já no início de abril representa um avanço. Mas os desafios apresentados durante a CPI indicam que o caminho para uma regulamentação eficaz e responsável ainda exigirá esforços significativos e contínua atenção das autoridades públicas.

(com informações da agência brasil e cointelegraph)

Read more

Brasil não avança na implementação do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial

Com investimento previsto de R$ 23 bilhões em quatro anos (2024-2028), o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), lançado em julho do ano passado durante a 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, ainda não saiu do papel.  O projeto do governo federal tem como objetivo transformar o país em referência mundial em inovação e eficiência no uso da inteligência artificial, especialmente no setor público. No entanto, a inércia na implementação do plano gera preocupações sobre a capacidade do Brasil de acompanhar o ritmo acelerado da evolução da IA.

 

Para contextualizar o leitor, o PBIA é coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e busca desenvolver soluções em IA que melhorem a qualidade de vida da população, otimizando a entrega de serviços públicos e promovendo a inclusão social em diversas áreas. Para alcançar esses objetivos, o plano prevê a criação de um supercomputador de alta performance, essencial para o processamento de grandes volumes de dados e o desenvolvimento de algoritmos avançados de IA.

 

“A inteligência artificial representa uma verdadeira revolução tecnológica, e o Brasil precisa estar na vanguarda desse movimento. O PBIA, juntamente com iniciativas como o Instituto de Inteligência Artificial do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), visa garantir que o país seja protagonista nesse cenário global, gerando empregos, promovendo a inovação e construindo um futuro mais próspero para todos”, afirmou, na ocasião, a ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.

 

Contudo, o plano permanece estagnado, como observa Sílvio Meira, professor, pensador, empreendedor e um dos maiores especialistas em inovação do Brasil, em entrevista ao CDemPauta, do portal Convergência Digital, na última quarta-feira, 19 de março. Durante a conversa sobre “IA: os desafios da tecnologia e o papel do Brasil” (assista aqui), Meira ressaltou a lentidão na execução do projeto.

 

“Em agosto do ano passado, a gente publicou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. Estamos em março e, até agora, não começamos a investir no plano. O plano é bom, razoável para o Brasil. É espetacular se considerarmos que não tínhamos nenhum plano e agora temos um. O que precisamos é tirá-lo do papel”, afirmou Meira, ressaltando que desde o lançamento do plano muita coisa mudou no mundo da IA.

 

“Quando aquele plano foi feito, DeepSeek não estava na cabeça de absolutamente ninguém que sentou lá para conversar. Qwen não estava lá, o mundo de agente de Inteligência Artificial em rede também não estava lá, o mundo de aplicações que a gente viu se tornar viável também não estava. Então, se a gente não começar a investir imediatamente naquele plano, a gente tem que refazer o plano imediatamente também”.

 

A entrevista de Sílvio Meira destaca a urgência e a complexidade do desafio enfrentado pelo Brasil na área da IA. O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial representa uma oportunidade única para o país se posicionar como líder global em inovação. Mas para isso, é necessário que o plano avance do papel para a prática.

Read more

Tecnologia, habilidades humanas e o futuro dos empregos até 2030

O Relatório sobre o Futuro dos Empregos 2025, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial revela que as mudanças no mercado de trabalho equivalerão a 22% dos empregos até 2030, com a criação de 170 milhões de novas funções e a eliminação de outras 92 milhões, resultando em um aumento líquido de 78 milhões de empregos. Os dados foram coletados junto a mais de mil empresas, abrangendo 22 setores e 55 economias e mostram as transformações para o mercado de trabalho global até 2030 impulsionadas por tecnologias emergentes, mudanças demográficas e desafios econômicos e geopolíticos.

 

Além de tendências sobre profissões em ascensão e declínio, o relatório destaca a lacuna de habilidades como o obstáculo mais significativo para a transformação das empresas diante das macrotendências globais. Essa lacuna foi apontada por 63% dos empregadores como a principal barreira para evitar que suas operações se tornem obsoletas.

 

“Embora a demanda de habilidades tecnológicas em IA, big data e redes e segurança cibernética deva ter o maior crescimento, habilidades humanas, como pensamento analítico, habilidades cognitivas, resiliência, liderança e colaboração, continuarão sendo essenciais. Uma combinação de ambos os conjuntos de habilidades será cada vez mais exigida em muitos empregos que estão aumentando”, destaca o relatório.

 

Diante desse cenário, líderes empresariais, formuladores de políticas públicas e gestores precisarão investir de forma estratégica e contínua na capacitação de seus colaboradores, oferecendo programas robustos de reskilling (requalificação) e upskilling (aprimoramento). Essa medida, mais do que uma opção empresarial, é uma necessidade de sobrevivência e competitividade frente ao rápido avanço tecnológico.

 

Tais mudanças também implicam na evolução das políticas corporativas para atender às novas realidades. Gestores precisarão demonstrar maior sensibilidade e habilidade para liderar equipes em cenários de constante mudança, criando ambientes organizacionais resilientes, adaptáveis e que valorizem a colaboração interpessoal e a diversidade de habilidades.

 

Para os governos, fica evidente a necessidade urgente de reformular políticas públicas, especialmente nas áreas de educação e emprego. Investir em capacitação tecnológica é fundamental, mas também será essencial fortalecer os sistemas educacionais para formar cidadãos capazes não apenas de se adaptar aos avanços tecnológicos, de liderá-la de forma ética e sustentável.

 

Outro aspecto relevante são as implicações legais relacionadas à proteção e segurança de dados, especialmente com o avanço da automação e da inteligência artificial. Empresas deverão estar atentas à conformidade regulatória diante das crescentes ameaças cibernéticas, reforçando investimentos em segurança digital e treinamento adequado.

 

Os pontos destacados acima são apenas um pequeno recorte do Relatório sobre o Futuro dos Empregos 2025, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial. Além das questões tecnológicas, o relatório aborda desafios geoeconômicos, geopolíticos e demográficos e seu impacto sobre o mercado de trabalho. Também apresenta recomendações práticas para empresas, governos e educadores se prepararem para os empregos do futuro. Entre as principais recomendações está a necessidade de colaboração entre esses atores, visando transições e estratégias de força de trabalho justas e inclusivas, apoiando os trabalhadores durante as transformações, melhorando a qualidade dos empregos e formando pessoas capazes de não apenas se adaptar às mudanças, mas também de liderá-las com ética, criatividade e responsabilidade social.

Leia o relatório completo no site: https://www.weforum.org/publications/the-future-of-jobs-report-2025/

 

———————————————————————————————————-

Campelo Filho é advogado e escreve todos os sábados no jornal e portal O Dia

Acesse: https://portalodia.com/blogs/coluna-campelo-filho

 

Read more
pixabay

Empresas devem adotar medidas para proteção da saúde mental no trabalho

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024 (MTE 1419/2024), passou a incluir, pela primeira vez, a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com essa mudança, as empresas passam a ter a obrigação de tratar a saúde mental dos trabalhadores com a mesma seriedade dispensada a outros riscos ocupacionais, como os agentes físicos, químicos e biológicos.

 

Com a mudança, as empresas deverão mapear, monitorar e prevenir fatores que possam desencadear transtornos psicológicos, como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, estresse excessivo, insegurança no emprego e burnout, obrigatoriedade que passa a valer a partir de 25 de maio deste ano. A inclusão desses riscos reflete a crescente preocupação com o impacto do ambiente corporativo na saúde mental dos colaboradores, especialmente no contexto pós-pandemia.

 

De acordo com o relatório global IPSOS World Mental Health Day 2024, os brasileiros indicaram a saúde mental como o principal problema de saúde enfrentado no país. Em 2018, apenas 18% mencionavam a saúde mental como uma preocupação central. Esse percentual subiu para 40% em 2021, 49% em 2022 e 52% em 2023, atingindo seu pico em 2024, com 54%. O relatório também aponta que o Brasil é o quarto país mais estressado do mundo, com 42% da população relatando altos níveis de estresse. Cerca de 77% dos brasileiros já refletiram sobre a importância de cuidar da saúde mental, um percentual expressivo.

 

Embora os impactos da pandemia tenham ampliado essa preocupação, o Brasil já era considerado o país com maior prevalência de ansiedade antes mesmo da Covid-19. Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2017, revelou que 18 milhões de brasileiros sofriam com algum tipo de transtorno de ansiedade, o equivalente a 9,3% da população. Já a depressão afetava 12 milhões de pessoas, tornando o Brasil o país com a maior incidência dessa condição na América Latina.

 

Diante desse cenário, não há dúvidas de que a saúde mental exige atenção crescente por parte das pessoas, das instituições de saúde e também das empresas. As alterações na NR-1 refletem essa realidade, indo além de uma obrigação legal: trata-se de uma questão de saúde pública e de uma prioridade na legislação trabalhista. Cabe agora às empresas se adaptarem e implementarem medidas para garantir a conformidade com a norma.

 

A adaptação à nova regulamentação exige um esforço conjunto das empresas para criar ambientes de trabalho seguros e equilibrados. Entre as atualizações estabelecidas na NR-1, destacam-se: a obrigatoriedade da identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho; criação de estratégias preventivas, como políticas contra assédio e discriminação; monitoramento contínuo da saúde mental dos trabalhadores por meio de diagnósticos e ferramentas específicas; implementação de programas de apoio psicológico e reabilitação para os casos identificados; treinamento de lideranças para promover ambientes de trabalho saudáveis e humanizados.

A nova regulamentação reforça a responsabilidade das empresas na proteção da saúde mental de seus colaboradores, evidenciando que um ambiente de trabalho equilibrado e saudável é essencial não apenas para a produtividade, mas para a qualidade de vida dos profissionais.

 

Certificação Federal

A atualização da NR-1 ocorreu logo após a sanção da Lei 14.831/24, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, uma espécie de selo de reconhecimento emitido pelo governo federal às empresas que adotarem políticas eficazes de promoção da saúde mental para seus trabalhadores. O certificado tem validade de dois anos e, para obtê-lo, as empresas devem atender aos critérios previstos no artigo 3º da lei, como a promoção da saúde mental, o bem-estar dos trabalhadores e a transparência na prestação de contas. Após esse período, a empresa deverá passar por uma nova avaliação para renovar a certificação.

 

——————————————————————————————————————

Campelo Filho é advogado e escreve todos os sábados no jornal e portal O Dia

Acesse: https://portalodia.com/blogs/coluna-campelo-filho

Read more

Pintos 70 Anos: um patrimônio piauiense

Setenta anos de história não são apenas uma marca no tempo, mas um legado construído com trabalho, confiança e compromisso. A trajetória da Pintos tem o Piauí como testemunha e, ao mesmo tempo, como protagonista de sua expansão e desenvolvimento. Mais do que uma empresa ou um grupo empresarial, a Pintos é um patrimônio piauiense, fruto do sonho de um imigrante português que encontrou no Brasil – e, mais precisamente, no Piauí – a terra de oportunidades para construir seu futuro e uma grande história de sucesso.

 

Tudo começou com Agostinho Pinto, um jovem português que, inspirado pelo livro Brasil, País do Futuro, do economista austríaco Stefan Zweig, decidiu cruzar o Atlântico em busca de oportunidades. Chegou ao Brasil em 1947, aos 23 anos, e percorreu o país como caixeiro viajante, até que conheceu o Piauí, apaixonou-se pela terra e por sua gente e aqui fincou raízes. Em 1955, abriu uma pequena loja de armarinhos de apenas 36 metros quadrados no coração de Teresina: a Casa das Rendas. Poucos anos depois, seu primo Delfim juntou-se a ele, formando uma parceria que atravessaria gerações.

 

Ao longo desses 70 anos – parte deles confundindo-se com a própria história de crescimento econômico e social do Piauí –, a Pintos se consolidou como um dos maiores grupos empresariais do estado, com oito lojas, 800 colaboradores e um papel fundamental no desenvolvimento local, sendo um dos maiores contribuintes de impostos. Trata-se, portanto, de um exemplo do impacto social de uma empresa e de sua relevância para o estado e a sociedade.

 

Pensemos: é possível imaginar um estado sem empresas? O poder público teria condições de absorver toda a mão de obra existente, arcando com o pagamento de salários e garantindo diversos direitos sociais? Certamente não.

 

Um estado sem empresas seria como um céu coberto por nuvens negras, pressagiando uma tempestade repleta de raios e trovões que anunciam a chegada de um furacão. Por isso, é essencial que os empresários tenham consciência de sua importância para a sociedade e para o estado, compreendendo que sua atuação está intrinsicamente ligada ao desenvolvimento econômico e social, sendo uma consequência natural do simples ato de empreender.

 

A Pintos é a comprovação do valor que deve ser atribuído a uma empresa. É um exemplo de gestão empresarial e de resiliência diante das dificuldades que os empresários enfrentam diariamente, especialmente no contexto de uma empresa familiar.

 

Aliás, essa condição nunca significou apenas manter a gestão entre parentes, mas sim cultivar valores inegociáveis: ética, respeito e compromisso com a comunidade. Esse DNA empresarial permitiu que a Pintos crescesse e se modernizasse, superando desafios econômicos, transformações no varejo, inovações tecnológicas e mudanças no comportamento do consumidor – sem jamais perder sua essência.

 

Fazer parte da vida dos piauienses e promover transformações sociais é o que a Pintos celebra todos os dias há sete décadas. Cada desafio superado, cada conquista e cada laço de confiança construído ao longo desse período são testemunhos de uma grande história de sucesso e compromisso com o Piauí. E se o passado foi marcado por ousadia, dedicação e crescimento, o futuro promete ainda mais: inovação, modernização, excelência no atendimento e a continuidade do legado de Agostinho e Delfim Pinto. Que venham mais 70 anos!

 

Campelo Filho é advogado e escreve todos os sábados no jornal e portal O Dia

Acesse: https://portalodia.com/blogs/coluna-campelo-filho

Read more