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Mudanças na Meta: o fim da checagem de fatos e as implicações para o Brasil

A principal notícia da semana passada, mais precisamente de terça-feira, 7 de janeiro, foi a divulgação, pela Meta – controladora do Facebook, Instagram e Threads – de uma série de alterações em suas políticas e práticas de moderação de conteúdo, incluindo o fim do programa de checagem de fatos. O anúncio, coincidentemente ou não, ocorreu no dia seguinte à diplomação de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos e foi feito pelo próprio CEO da Meta, Mark Zuckerberg, em um vídeo de mais de cinco minutos que logo viralizou e ganhou o mundo.

Logo no início, Zuckerberg justifica as mudanças afirmando que construiu as redes sociais para dar voz às pessoas e que era hora de retornar às suas raízes no que diz respeito à liberdade de expressão.

O primeiro anúncio de Zuckerberg se refere ao fim do programa de checagem de fatos, criado há oito anos com o objetivo de remover conteúdos que propagavam fake news e mensagens ofensivas, reduzindo a disseminação de desinformação. Com o fim desse programa, será implementado um novo modelo, o “Notas da Comunidade”, inspirado na rede social X (antigo Twitter). O anúncio faz uma ressalva de que, por enquanto, essas alterações estão restritas aos EUA e não afetarão a operação da plataforma no Brasil. Um exagero tal afirmação, especialmente considerando que o mundo está cada vez mais conectado e mudanças de grande porte como essa não podem ser ignoradas.

Tanto não podem que o Ministério Público Federal (MPF), por exemplo, já solicitou mais detalhes à empresa sobre quando essas novas regras serão implementadas no Brasil e quer avaliar quais serão os impactos nos direitos dos usuários. O MPF deu um prazo de 30 dias úteis para que o escritório da Meta no país se manifeste.

Outras mudanças anunciadas pela Meta envolvem a simplificação das políticas de conteúdo, com a redução de restrições sobre temas como imigração e gênero. Para a empresa, as regras anteriores vinham “silenciando” ideias divergentes. A terceira alteração consiste em modificar a forma como as políticas são aplicadas, buscando reduzir os erros que resultam em censura em suas plataformas.

O retorno de conteúdos cívicos é a quarta mudança anunciada e visa reintegrar postagens políticas nas plataformas. A quinta mudança envolve a realocação das equipes de segurança e moderação de conteúdo dos Estados Unidos, da Califórnia para o Texas. De acordo com Zuckerberg, essa mudança tem como objetivo fortalecer a confiança na busca pela liberdade de expressão, uma vez que o Texas é considerado um local menos suscetível a preocupações de parcialidade.

Por fim, Zuckerberg fez questão de informar que pretende trabalhar em conjunto com o presidente Donald Trump para enfrentar governos que, na sua visão, atacam empresas americanas e pressionam por mais censura. O CEO segue com críticas às legislações de países europeus, da América Latina e da China.

As mudanças anunciadas pela Meta representam um novo capítulo – e um movimento perigoso – na forma como as redes sociais abordam a moderação de conteúdo. Medidas como a redução na checagem de fatos e a flexibilização das políticas podem abrir portas para o aumento da disseminação de desinformação, e têm implicações globais, com reflexos diretos na sociedade e na proteção de direitos individuais e coletivos. Diante desse cenário, o Brasil deve considerar essas alterações como um empurrão e uma oportunidade para nossas instituições avançarem na aprovação de leis que regulamentem o uso das redes sociais em nosso país, tema que segue a passos lentos no Congresso Nacional.

 

 

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Democracia no Brasil: entre a que temos e a que queremos

A ideia síntese mais associada à democracia, na visão dos brasileiros, está definida na palavra “Liberdade” (40%), seguida de Igualdade (22%), Direitos (19%) e Participação (10%). Os brasileiros também acreditam que a democracia pode ter problemas, mas ainda é o melhor regime político (81%). Por outro lado, mais da metade da população, 55%, está insatisfeita com o regime no Brasil.

Os dados são da pesquisa “A democracia que temos e a democracia que queremos”, realizada pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), com o suporte da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Divulgada na última terça-feira (10), a pesquisa foi realizada no período de 30 de novembro a 05 de dezembro de 2024 e ouviu três mil cidadãos, de 16 anos e mais, de todas as regiões do país. Está dividida em 8 eixos, englobando perguntas que vão desde a sua valorização pelos brasileiros, funcionamento e satisfação, expectativas, confiança nos Poderes e nas instituições, desarranjos do sistema, participação da cidadania, papel das redes sociais e, por fim, ameaças.

Questionados sobre o quanto a democracia no Brasil está próxima ou distante da democracia que a população deseja, dois terços (67%) acreditam que já trilhamos parte do caminho para a democracia ideal. Quanto à expectativa para os próximos anos, a opinião se divide entre otimistas e pessimistas: 36% acham que vai melhorar, 24% que vai ficar igual e 36% que vai piorar. Questionados quanto aos aspectos em que a desigualdade no Brasil é maior e precisa ser mais enfrentada, os entrevistados destacaram: oportunidades educacionais, com 30%, acesso aos serviços de saúde, com 21%, e combate à criminalidade e à violência, com 13%.

Quando o assunto é confiança nos Poderes e outras Instituições, o Congresso Nacional lidera com 78% da população admitindo não confiar nos parlamentares, contra 55% no STF e 56% no Governo Federal. Sobre a relação entre os três Poderes, a maioria (65%) acredita que é conflituosa.

Em relação às redes sociais, para 69% dos entrevistados as fake news atrapalham e confundem muito nas eleições. Além disso, 70% acreditam que as redes sociais e o WhatsApp deveriam ser regulados por leis quanto à propagação de fake news.

Para os pesquisadores, fazer esse levantamento da opinião pública sobre o funcionamento da Democracia e a adesão aos seus valores é essencial para a compreensão dos problemas e desafios do regime. “Essa prática ajuda a dimensionar adequadamente as conquistas bem como as expectativas ainda não alcançadas, alimentando dessa forma iniciativas que conduzam ao seu aprimoramento”.

A justificativa segue acrescentando que as pesquisas e debates sobre o tema contribuem para educar os cidadãos sobre os princípios de garantia de direitos fundamentais, fortalecimento das instituições, independência dos Poderes, participação popular, e resolução pacífica de conflitos. Além de promover maior aproximação Governo-Sociedade, auxiliando governantes e gestores a ajustarem políticas e ações para atender às demandas da sociedade.

Fonte: AGU/Ipespe

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Franquias: entenda mais sobre Circular de Oferta, Territorialidade, Royalties e Contratos

O modelo de negócios de franquias continua a atrair empreendedores que buscam minimizar os riscos de um próprio negócio. Afinal, investir em uma marca consolidada oferece a segurança de trabalhar com um conceito já testado e aprovado no mercado. No entanto, essa aparente estabilidade apresenta riscos e oportunidades característicos desse tipo de investimento que precisam ser cuidadosamente verificados antes de qualquer decisão.

Devido ao grande interesse sobre o tema, eu iniciei uma série de vídeos nas minhas redes sociais, trazendo alguns esclarecimentos para quem deseja ingressar nesse universo. O ponto de partida é a análise criteriosa da Circular de Oferta de Franquia (COF). Esse documento traz informações essenciais, como o valor do investimento inicial, o prazo de retorno financeiro e os royalties cobrados. Infelizmente, muitos investidores, na empolgação de fechar o contrato, ignoram detalhes importantes desse documento e acabam enfrentando problemas que poderiam ter sido evitados com uma leitura mais atenta e orientação especializada.

A exclusividade territorial, por exemplo, é um aspecto de extrema relevância. É fundamental que o contrato deixe claro o espaço geográfico em que a unidade franqueada terá atuação exclusiva. Sem isso, o franqueado pode enfrentar concorrência direta de outras unidades da mesma marca, prejudicando sua lucratividade e desestabilizando o negócio. Esse é apenas um dos diversos pontos que, se não forem bem definidos, podem comprometer o investimento.

Outro tema que eu abordo e que está no segundo vídeo da série diz respeito aos royalties, frequentemente calculados sobre o faturamento bruto. Essa prática pode se tornar um grande desafio para o franqueado, já que o pagamento dos royalties independe da lucratividade da unidade. Imagine um cenário em que o faturamento bruto parece predominante, mas as despesas elevadas, somadas aos royalties, deixam o caixa no vermelho. Negociar carências ou limites mais equilibrados para esses pagamentos é essencial para evitar que eles se tornem uma entrada na operação.

Além disso, os royalties devem ser mais do que uma obrigação contratual: precisam ser revertidos em benefícios claros para o franqueado, como suporte técnico, campanhas de marketing e treinamentos. A transparência na destinação desses recursos é um direito do franqueado e um compromisso que deve ser exigido do franqueador.

O contrato de franquia é o tema do terceiro vídeo. Esse documento também deve deixar explícitas as obrigações de ambas as partes. Enquanto o franqueador tem o dever de oferecer suporte operacional, treinamento e exclusividade territorial, o franqueado deve zelar pela qualidade dos serviços e produtos, respeitando os padrões da marca e quitando suas obrigações financeiras. Muitas disputas jurídicas poderiam ser evitadas se as cláusulas contratuais fossem mais claras e bem negociadas desde o início.

A estratégia financeira do investimento é o assunto para o quarto e último vídeo. Ao revisar qualquer contrato, o investidor deve avaliar cuidadosamente o prazo estimado para o retorno do capital investido e da saúde financeira da franqueadora. Investigar a confiança da marca junto com outros franqueados pode revelar se ela oferece suporte eficaz ou se há relatos de práticas abusivas, como vendas casadas de insumos a preços inflacionados.

O assunto sobre franquias não se encerra nesses quatro pontos abordados aqui. Existem muitos outros a serem observados na hora de investir nesse modelo de negócio, que é atraente sim, mas não tem uma fórmula mágica de sucesso. Investir em franquias exige planejamento, análise criteriosa e suporte jurídico especializado para que o sonho de empreender não se torne um pesadelo jurídico e financeiro.

Portanto, a mensagem que deixo é clara: pesquise, questione, negocie. O sucesso de uma franquia não depende apenas da força da marca, mas também da clareza dos direitos e deveres estabelecidos no contrato, garantindo segurança jurídica e tranquilidade. Afinal, conhecimento e precaução são excelentes aliados na hora de investir em um negócio, qualquer que seja ele.

Acesse minhas redes @campelofilhoadv no instagram, facebook, linkedin e youtube para acompanhar os vídeos.

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O direito humano à privacidade em uma sociedade global hipervigiada

O direito à privacidade evoluiu em resposta às transformações sociais e tecnológicas, e é um direito humano fundamental que reflete as necessidades de autonomia e liberdade individual em uma sociedade democrática. Sua relevância histórica começou a se destacar no final do século XIX, durante a era da “imprensa amarela” nos Estados Unidos, marcada por um jornalismo sensacionalista, exagerado, invasivo e, muitas vezes, inverídico.

Essa transformação da mídia ocorrida na era da “imprensa amarela” demandava uma alteração do Direito para que pudesse regular essas ações midiáticas e assistir a sociedade que ficava exposta à veiculação de matérias falaciosas, sem qualquer proteção.

Foi nesse contexto que Louis Brandeis e Samuel Warren, em 1890, publicaram um artigo pioneiro na Harvard Law Review, tratando sobre o direito à privacidade. Para eles, a proteção da esfera privada deveria consistir em fundamento da liberdade individual e a lei deveria evoluir em resposta às mudanças tecnológicas. (BRANDEIS; WARREN, 1890). Esse trabalho estabeleceu as bases para o reconhecimento jurídico da privacidade como um componente fundamental dos direitos humanos, e desde então, o direito à privacidade, inclusive com a consideração de ser o direito mais valorizado pelos homens civilizados (GALLAGHER, 2017), tem sido objeto de extensa análise e debate.

A evolução do direito à privacidade acompanha, assim, o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de vigilância que surgem com o avanço da sociedade. A privacidade passou a ser consagrada em várias declarações e convenções internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), que garantem a proteção contra interferências arbitrárias na vida privada. Além disso, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000) reforça a proteção dos dados pessoais, refletindo a crescente importância desse direito na era digital.

Verifica-se que desde a era da “imprensa amarela” e do citado artigo de Warren e Brandeis, enormes têm sido os avanços tecnológicos. Entretanto, o avanço das tecnologias de informação e comunicação, como a inteligência artificial e a coleta de dados em larga escala, coloca a privacidade sob ameaça crescente.

A vigilância digital por governos, empresas e outras entidades atinge níveis sem precedentes, levantando preocupações sobre a eficácia da privacidade como um direito fundamental no mundo contemporâneo. A era digital desafia a manutenção desse direito à privacidade, pois as oportunidades de monitoramento e controle invadem tanto a esfera privada quanto a pública, tornando difícil a preservação da autonomia individual e da liberdade de expressão sem interferências indevidas.

A questão que exsurge, pois, no contexto da abordagem que se quer dar nesse artigo, não diz respeito à existência ou não de um reconhecimento do direito à privacidade em si, mas sim sobre o respeito integral que deve ser dado a ele enquanto direito fundamental, para que tenha plena eficácia, em face dos avanços tecnológicos modernos, reafirmando a necessidade de salvaguardar esse direito essencial em uma sociedade global cada vez mais conectada e hipervigiada.

Do Artigo “A Morte da Privacidade na Era da Hipervigilância Digital”, originalmente publicado no livro “Discriminação Algorítmica, Inteligência Artificial, Hipervigilância Digital e Tomada de Decisão Automatizada” – Fapergs. Disponível para download aqui
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Livro aborda os desafios jurídicos, éticos e sociais trazidos pela IA

É com orgulho imenso que compartilho com vocês o livro ‘Discriminação Algorítmica, Inteligência Artificial, Hipervigilância Digital e Tomada de Decisão Automatizada’, publicado pela FAPERGS (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul).

A obra reúne 18 artigos de pesquisadores especializados no tema, abordando os desafios jurídicos, éticos e sociais trazidos pela inteligência artificial, como discriminação algorítmica, hipervigilância digital e seus impactos nos direitos humanos.

Minha contribuição com a publicação começa na página 209 com o capítulo “A Morte da Privacidade na Era da Hipervigilância Digital” (pág 209),  no qual reforço a importância de proteger o direito à privacidade em um mundo cada vez mais conectado e hipervigiado.

Baixe o livro gratuitamente aqui

 

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Inteligência Artificial no Judiciário: Uso ainda é raro e eventual, mas cresce interesse pela tecnologia.

A pesquisa “O uso da Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que quase metade dos servidores e magistrados que responderam ao diagnóstico sobre Inteligência Artificial (IA) generativa nos tribunais utiliza a ferramenta, embora mais de 70% o façam “raramente” ou “eventualmente”.

Foram ouvidos 1.681 magistrados e 16.844 servidores. Segundo o relatório, o ChatGPT, da Open AI, é a ferramenta mais utilizada (96% entre magistrados e 94% entre servidores). O Copilot, da Microsoft, e o Gemini, do Google, também são populares. O estudo revelou ainda que há uma predominância pelo uso de versões livres/abertas, dado que, na visão dos pesquisadores, é preocupante, uma vez que podem conter imprecisões e erros.

Cerca de 27% dos magistrados e 31% dos servidores utilizam a IA generativa para tarefas profissionais. O estudo identificou também interesse expressivo entre aqueles que não a empregam em suas funções. Em ambos os grupos, a maioria manifestou elevada crença da Inteligência Artificial (IA) generativa para apoio à atividade judicial, sobretudo em tarefas que envolvem tecnologia da informação, estatística ou ciência de dados.

A falta de familiaridade com a Inteligência Artificial foi uma das principais dificuldades identificadas na pesquisa, daí, um interesse massivo entre os magistrados e servidores em treinamento e capacitação na área.

A pesquisa foi apresentada durante uma audiência pública realizada pelo CNJ em Brasília, que aconteceu no período de 25 a 27 de setembro, para debater e colher sugestões que possam contribuir com a regulamentação do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.

 

Advogado e piauiense participa da audiência

 

A audiência pública do CNJ para discutir o uso da Inteligência no Judiciário reuniu especialistas, representantes da sociedade e das comunidades jurídicas e acadêmicas habilitados para discutir o tema, entre eles, o professor e advogado piauiense Berto Igor Caballero Cuellar, pesquisador do Laboratório de Inteligência Artificial do IDP.

“Com o avanço das Ias generativas, o CNJ percebeu a necessidade de uma nova regulamentação e abriu uma minuta para consulta pública. Fui selecionado como pesquisador para contribuir com esse debate, representando o Laboratório de Governança e Regulamentação de IA do IDP (LIA), onde faço meu doutorado”, disse Caballero.

O professor e pesquisador defendeu classificar como de alto risco a produção de textos de apoio para facilitar a confecção de atos judiciais, desde que a supervisão e a versão final do documento sejam realizadas pelo magistrado, bem como as decisões acerca das preliminares e questões de mérito. Na minuta, essa solução é considerada de baixo risco.

As contribuições colhidas durante os três dias do evento serão utilizadas na atualização da Resolução CNJ 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de IA nas instituições da Justiça brasileira.

 

“Uso da IA no Judiciário é uma questão de sobrevivência”

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, participou do primeiro dia da audiência e disse que a utilização da IA no Judiciário é uma questão de sobrevivência, diante da quantidade de processos judiciais que correm na Justiça brasileira.

“A preocupação que temos de regular o uso da IA no sistema de Justiça se dá porque estamos utilizando a IA à frente de todos. Nenhum país do mundo está investindo tanto tempo e energia em construir ferramentas que permitam sua utilização pelo Poder Judiciário. Mas nenhum lugar do mundo tem 83,8 milhões de processos em tramitação. Para nós, a IA é uma questão de sobrevivência para o funcionamento adequado do Judiciário, produzindo decisões a tempo e a hora”, diz Barroso.

O ministro comparou o impacto da IA a grandes avanços históricos, como a descoberta da eletricidade e inovações médicas. No entanto, alertou para os impactos no mercado de trabalho, mencionando a necessidade de redes de proteção social e de adaptação a novas áreas. Barroso também defendeu que a regulação da IA deve garantir direitos fundamentais como privacidade, liberdade de expressão e democracia, além de assegurar transparência e supervisão humana. Ele ressaltou que, embora a regulação seja necessária, ela não deve impedir avanços ou fechar mercados, mas sim garantir que a transformação digital seja inclusiva, ética e eficiente, sempre pautada em valores como justiça e dignidade humana.

Fonte: CNJ

Pesquisa: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/09/cnj-relatorio-de-pesquisa-iag-pj.pdf

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Inovação e sustentabilidade no judiciário piauiense

O Conselho Nacional de Justiça divulgou, no último dia 13 de setembro, os vencedores da primeira edição do Prêmio Inovação do Poder Judiciário. Sete projetos foram premiados de um total de 285 inscritos. Participaram tribunais de todos os ramos da Justiça em três categorias: Gestão Judicial Inovadora, Tecnologia Judicial Inovadora e Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) ganhou o 1º lugar na categoria Gestão Judicial Inovadora com o projeto “ECOnomia – Transporte Compartilhado”, que otimiza o uso da frota dos tribunais, reduzindo o impacto ambiental. A iniciativa foi desenvolvida em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22.ª Região (TRT-22) e está alinhada à Agenda 2030, tendo como foco o ODS 6 (Água Limpa e Saneamento), ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ODS 12 (Consumo e Produção Sustentáveis) e ODS 13 (Ação Climática).

Implantado este ano, o projeto consiste no compartilhamento da frota de veículos entre as três instituições piauienses: TRE, TJ e TRT22.  Além de reduzir custos e otimizar o uso dos veículos, a iniciativa contribui para a redução dos gases poluentes. Uma ideia simples, prática, eficaz e com repercussão tanto nos custos dos tribunais como no meio ambiente, como bem destacou o presidente do TRE/PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Considerando as categorias definidas pelo CNJ: Gestão Judicial Inovadora, Tecnologia Judicial Inovadora e Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários, percebemos a preocupação do CNJ em abordar setores que incluem a governança, a tecnologia e o social. Todas sob o manto da inovação e de uma tendência mundial de modernização e eficácia dos órgãos públicos.

Mostra ainda que os tribunais estão conectados às questões globais, como a preservação ambiental, práticas que são um bom exemplo de governança e gestão pública. É o caso do projeto do TRE/PI, ECOnomia – Transporte Compartilhado, um belo exemplo de como ideias simples também são inovadoras quando resultam em benefícios tanto para as instituições quanto para a sociedade.

A eficiência demonstrada pelo uso compartilhado de frota entre os três órgãos reflete uma gestão inteligente e alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, demonstrando que os tribunais estão sensíveis às demandas da sociedade ao promover valores que vão além de suas funções tradicionais. Um olhar que valoriza a gestão interna, que se preocupa com o futuro do planeta e com o desenvolvimento social.

Dar visibilidade a essas iniciativas é importante, especialmente porque estamos falando de instituições muitas vezes vistas pela sociedade como burocráticas, distantes e inacessíveis. E foi para diminuir esses gargalos e a desconfiança da população nos serviços oferecidos que o Poder Judiciário brasileiro institucionalizou a Agenda 2030 no seu planejamento estratégico. Esse posicionamento contribui não apenas para a construção de uma imagem institucional positiva, mas também e principalmente para uma maior aproximação com o cidadão comum, facilitando o acesso à justiça, otimizando processos e fortalecendo a sua relação com a sociedade.

Para conhecer os tribunais premiados, acesse aqui

Sobre o ECOnomia – Transporte Compartilhado, projeto do TRE/PI, acesse aqui

 

 

 

 

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Entretenimento digital e a armadilha do vício em jogos no Brasil

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que o número de trabalhadores afastados para tratamento devido ao vício em jogos digitais e online aumentou em 360% entre 2021 e 2023. Esse crescimento expressivo reflete um problema de saúde mental que afeta não apenas a produtividade, mas também a qualidade de vida de milhares de pessoas.

Um dos públicos mais vulneráveis ​​são os adolescentes. Estudo do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), realizada em 2022, revelou que 85% dos adolescentes brasileiros pesquisados jogavam videogames. Destes, 28% se encaixam nos critérios do Transtorno de Jogo pela Internet (TJI), uma média superior a de outros países.

A Ludopatia se caracteriza pelo vício em jogos de azar e é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além dos efeitos imediatos, como o comprometimento das atividades diárias, o isolamento social e as dificuldades nas relações interpessoais, o vício em jogos pode ter impactos duradouros na saúde mental e emocional das pessoas.

E o problema é mais grave do que se pensa. Uma matéria do site Jota (Vício em bets: Ministério da Saúde espera criação de GTI para começar a agir) do último dia 11 de setembro destaca que o Ministério da Saúde admitiu que não possui dados sobre o vício da população brasileira em jogos de azar e que não tem ações em andamento para tratar do assunto. A pasta disse aguardar a criação de um Grupo Interministerial de Trabalho (GTI) para saber como agir em relação às apostas de quota fixa (bets).

Além da falta de dados sobre o vício, “o Ministério da Saúde não tem campanhas de conscientização associadas aos transtornos de jogos e aos sinais de alerta. Também não existem levantamentos oficiais sobre o impacto do transtorno de jogos em jovens nem ações educativas específicas para escolas restritas ao jogo patológico”, desta a matéria.

Outra informação é que o Ministério da Saúde investiu R$ 7 milhões para desenvolver a Pesquisa Nacional de Saúde Mental (PNSM). Será o primeiro levantamento sobre a epidemiologia de transtornos mentais, de transtornos decorrentes do uso de substâncias e de comportamentos suicidas no Brasil.

Vale ressaltar que o Ministério da Fazenda já publicou a portaria com as regras para apostas e jogos online e jogos que fazem parte da modalidade de cota fixa, as bets. Isso significa que a partir de janeiro de 2025, deverá ser liberada a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil.

Como observamos, as políticas públicas no Brasil ainda estão em fase inicial no que diz respeito à prevenção e tratamento do vício em jogos de azar e online. Por outro lado, os casos aumentam não só entre adultos, mas também entre adolescentes. O tema é importante e há a necessidade de uma reeducação da sociedade sobre a utilização da tecnologia de maneira consciente e responsável. Também precisa ser enfrentado com seriedade, com apoio familiar e a implementação de políticas públicas adequadas, de modo a reverter esse cenário.

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Pequenas empresas no Brasil ainda têm presença online limitada

Já se passaram dois anos da pandemia, mas seus efeitos e sequelas (não apenas na saúde das pessoas) continuam sendo estudados, inclusive nas empresas. A pesquisa TIC Empresas 2023, conduzida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e realizada pelo Cetic.br. mostra que, apesar da pandemia da COVID-19 ter acelerado a digitalização nas empresas brasileiras, ainda há desafios para ampliar a presença online dos pequenos negócios, aqueles que apresentam de 10 a 49 pessoas ocupadas.  O estudo destaca que apenas 52% dessas empresas possuem um website próprio, uma porcentagem quase inalterada desde 2019. Em contraste, 77% das médias e 85% das grandes empresas têm um site.

As redes sociais e plataformas de mensagens continuam sendo os principais canais digitais para pequenas empresas, com 75% delas usando WhatsApp ou Telegram e 71% com perfis em redes como Instagram e TikTok. As vendas online, que cresceram significativamente durante a pandemia, estabilizaram-se, com 70% das empresas comercializando produtos ou serviços pela internet em 2023. Os aplicativos de mensagens são os meios mais usados para vendas digitais, especialmente por pequenas empresas, que preferem essas plataformas a websites próprios.

A adoção de novas tecnologias, como a Internet das Coisas (IoT) e Inteligência Artificial (IA), ainda é limitada. Apenas 14% das empresas utilizam IoT, e 14% adotam IA, com o uso concentrado em grandes empresas e no setor de informação e comunicação.

Fazendo uma breve análise sobre os dados acima, eles refletem um cenário de digitalização acelerada durante a pandemia, mas que não conseguiu se consolidar amplamente entre os pequenos negócios no Brasil. A estagnação na adoção de websites próprios revela uma dependência excessiva de redes sociais e aplicativos de mensagens, o que pode limitar a capacidade dessas empresas de construir uma presença digital robusta e diversificada.

A estabilização nas vendas online também sugere que, embora a digitalização tenha avançado, ainda há desafios na integração completa dos pequenos negócios ao comércio eletrônico de forma mais estratégica e eficiente. Isso é especialmente evidente na preferência das pequenas empresas por vender via plataformas de mensagens, em vez de sites próprios, o que pode restringir o alcance e a eficácia de suas operações online.

Essa falta de investimento em websites e a opção única e exclusivamente das empresas em concentrar suas atividades nas redes sociais pode ter consequências a longo prazo. Embora poderosas e com um alcance que se julga rápido, acessível e disponível, as redes sociais são ambientes voláteis, onde os algoritmos mudam constantemente, além da concorrência que é intensa. Isso pode dificultar a fidelização de clientes e a construção de uma marca sólida. Importante considerar que também quando se fala de concorrência, ela não se limita aos negócios semelhantes, mas aos muitos atrativos disponíveis nas redes sociais.

O ideal é diversificar os canais de comunicação e vendas da empresa, reduzindo o risco de dependência excessiva de um único meio. Isso significa investir em redes sociais sem ignorar a importância de um website, que conta com recursos próprios para o desenvolvimento de estratégias de otimização para mecanismos de busca, SEO, essenciais para aumentar a visibilidade de forma orgânica e sustentável.

A limitada adoção de tecnologias emergentes, como IoT e IA, aponta para a necessidade de políticas e programas de apoio que incentivem a digitalização mais profunda entre as pequenas empresas. Sem essa transformação, os pequenos negócios podem ficar em desvantagem competitiva em um mercado cada vez mais digital e tecnologicamente avançado. O estudo indica que, para um avanço significativo, é crucial que as pequenas empresas ampliem sua presença online e diversifiquem o uso de novas tecnologias, explorando mais do que processos pontuais e atingindo uma transformação digital mais abrangente.

 

Sobre a pesquisa


A pesquisa TIC Empresas é realizada desde 2005 e mede a adoção das tecnologias de informação e comunicação em pequenas, médias e grandes empresas brasileiras. Nesta edição de 2023, o estudo entrevistou 4.057 empresas com 10 pessoas ocupadas ou mais, em todo o território nacional, com a coleta de dados ocorrendo entre março e dezembro de 2023.

A TIC Empresas adota padrões internacionais estabelecidos por entidades tais como a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Eurostat, agência de estatísticas da União Europeia.

A lista completa de indicadores pode ser conferida em https://cetic.br/pt/pesquisa/empresas/indicadores. Já para rever o lançamento da pesquisa, acesse https://www.youtube.com/watch?v=Gp8_TMg0YNM.

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Lei Geral de Proteção de Dados completa seis anos no Brasil

Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou, nesta quarta-feira (14), seis anos de existência e trouxe ao Brasil um conjunto de regulamentações que visam proteger os dados dos cidadãos e garantir maior transparência no seu uso.

Desde então, não há dúvidas sobre os avanços significativos que esta lei tem proporcionado à proteção de dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), que estabeleceu padrões rigorosos na União Europeia para a coleta e tratamento de dados pessoais, influenciando diretamente a criação da LGPD ao oferecer um modelo de governança de dados que equilibra os interesses econômicos com a proteção dos direitos fundamentais.

As conquistas são muitas e é importante salientar o fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão regulador, oferecendo diretrizes e aplicando sanções quando necessário. A LGPD não apenas estabeleceu um ambiente de maior transparência e segurança para os dados dos cidadãos, como também forçou as empresas a reverem suas práticas de coleta, armazenamento e tratamento de informações, promovendo uma cultura de privacidade.

No entanto, os desafios permanecem. Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para se adequar completamente às exigências da LGPD, especialmente aquelas de menor porte que não possuem os recursos necessários para investir em compliance e segurança da informação. Além disso, o avanço tecnológico contínuo traz novas ameaças à privacidade, exigindo que tanto o setor privado quanto o público estejam constantemente atualizados e adaptados.

 

Tem ainda a responsabilidade dos titulares de dados. A cada dia, os golpes e armadilhas digitais se tornam mais sofisticados, explorando vulnerabilidades humanas e tecnológicas. Portanto, educação e conscientização são essenciais, se tornando fundamental que as pessoas compreendam seus direitos e saibam como proteger suas informações pessoais. Isso passa por uma educação digital robusta, que deve ser incentivada por iniciativas governamentais, empresas e organizações da sociedade civil.

 

A Inteligência Artificial (IA) adiciona uma camada de complexidade a essa equação. Se por um lado a IA pode ser uma ferramenta poderosa para melhorar a segurança e a gestão de dados, por outro, ela também levanta preocupações quanto ao uso ético e ao potencial de invasão de privacidade. A combinação de IA com grandes volumes de dados pessoais requer uma regulamentação cuidadosa e uma vigilância contínua para evitar abusos.

 

Para concluir, enquanto celebramos os avanços trazidos pela LGPD, é crucial mantermos um olhar atento sobre os desafios que continuam a surgir. A proteção de dados é um processo dinâmico, que demanda adaptação constante, tanto por parte das empresas quanto dos cidadãos. A educação, a conscientização e o uso responsável de tecnologias emergentes são fundamentais para garantir que a privacidade seja respeitada em todos os níveis.

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