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A advocacia como um sacerdócio e o aviltamento dos honorários advocatícios

O exercício da advocacia é um sacerdócio, exige dedicação, coragem e conhecimento, além da necessária integração entre a pessoa, o ser, e o ofício que abraçou como algo intrínseco à sua própria vida. A advocacia é a própria sustentação do Estado Democrático de Direito, já que são as advogadas e os advogados que representam os cidadãos em suas lutas pela preservação dos direitos e garantias estabelecidos pela própria Constituição Federal. Não por menos o legislador constituinte cunhou no artigo 133 da Carta Magna que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Assim, nessa luta pelos direitos e pela democracia, advogadas e advogados, sejam eles públicos ou privados, enfrentam constantes batalhas, sem tréguas e sem descansos sofrem constantemente pressões, que já se tornaram naturais no exercício da advocacia.

Efetivamente, como já disse outrora, todos os dias, todas as manhãs, sem relutar, abnegados, advogadas e advogados estão nos fóruns e cartórios, isso quando não estão em seus escritórios, ou mesmo em suas casas, avançando pela madrugada, estudando, elaborando petições e buscando uma tese que possa “salvar” os interesses de seus clientes. É da natureza da profissão das advogadas e dos advogados, pois, terem que lidar com as angústias, medos e indignação das pessoas, dos representantes de empresas e de instituições, sem poderem descuidar ainda da luta em processos judiciais onde as incertezas dos resultados e do próprio tempo de duração são uma variável constante. Não bastasse, muitas vezes temos visto tentativas de criminalização e de desvalorização da advocacia, quando advogadas e advogados têm também que lutar para que seus honorários sejam justa e legalmente fixados.

As profissões, todas elas, precisam ser adequadamente remuneradas, não sendo justo nem permitido, salvo em casos de voluntariado, que haja o exercício de um trabalho sem uma respectiva contrapartida remuneratória. Com a advocacia não poderia ser diferente, afinal advogadas e advogados lutam diuturnamente, com denodo, sem horário e sem dia determinado, em um plantão constante, para que seus constituintes logrem êxito em seus pleitos.

Os honorários advocatícios são o alimento na mesa das famílias dessas advogadas e advogados, possuindo, pois, natureza alimentar. Não por menos o Código de Processo Civil em vigor estabelece em seu artigo 85 “que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor” e “serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. Nesse aspecto, a lei processual é clara, inclusive para não deixar dúvidas estabelece que também “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência”.

Em que pese a clareza do conteúdo do referido artigo, tem-se visto algumas decisões que terminam por aviltar esse direito aos honorários sucumbenciais. Tanto é assim que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iniciou uma mobilização nacional pela valorização dos honorários advocatícios e pelo cumprimento do Código de Processo Civil (CPC), com a participação das 27 seccionais nos estados, tendo anunciado o Presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, que a OAB enfrentará “toda e qualquer tentativa de aviltamento dos honorários da advocacia, como tem sido tentado. A advocacia não permitirá que seja reescrito o Código Fux, que estabeleceu, de forma equilibrada, os parâmetros para nossos honorários”.

A proposta de mobilização foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, aduzindo ser “muito importante registrar que o que nós queremos é o cumprimento da lei. E, portanto, o que queremos é que o Judiciário aplique o Código de Processo Civil. É uma campanha centrada no cumprimento da lei processual, no cumprimento do CPC e na valorização dos honorários de advogados”.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais, como não poderia ser diferente, considerando a natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados e julgando assim constitucional a norma estabelecida pelo CPC, estabelecendo apenas que os honorários mensais não devem exceder o teto, tal como estabelecido pela Constituição. Essa decisão do STF, sem dúvida, é uma conquista da advocacia e auguramos que ela possa servir como uma fonte luminosa a trazer luzes para que haja o definitivo reconhecimento de que os honorários advocatícios pertencem aos advogados e ainda para que não possam sofrer qualquer aviltamento.

A advocacia é essencial para a Democracia

O exercício da advocacia é essencial para a Democracia, para a manutenção do estado democrático de direito, assim estabelece a nossa Constituição Federal. E só podemos atender essa democracia em plenitude se as prerrogativas dos advogados forem respeitadas. Por todos. Pelo Poder Judiciário, pelas autoridades legalmente constituídas, enfim, pela sociedade.

Os advogados não podem abrir mão de suas prerrogativas, porque elas são uma proteção ao exercício profissional, de modo que possamos exercer a nossa atividade em toda sua inteireza e extensão, lutando pelas liberdades, lutando pelas igualdades. É necessário, portanto, que nossas prerrogativas sejam respeitadas e nós, advogados, devemos lutar por elas, não permitindo que sejam desrespeitadas em hipótese alguma.

 

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Noelia Sampaio: Nosso papel é promover um bem-estar social maior

Profissional atuante e engajada em causas sociais, a advogada trabalhista Noélia Sampaio assumiu, recentemente, mais um desafio: presidir a Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí (AATEPI), considerada a maior em número de associados. Nesta entrevista, ela fala um pouco sobre sua trajetória na advocacia, os desafios da carreira e os planos para a entidade. Também fala sobre o papel da mulher advogada no Brasil e no Piauí e destaca a importância da Resolução 5/20, aprovada no final do ano passado, que altera o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e estabelece a paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

CAMPELO FILHO: Dra. Noélia, você tem um trabalho muito forte em Comissões, especialmente naquelas voltadas às causas femininas, qual a motivação para esse trabalho?

ADV. NOÉLIA SAMPAIO: Comecei a participar de comissões logo que me formei, em 2008. A primeira foi na comissão de promoção da cidadania, onde fazíamos um trabalho externo junto às comunidades, nas escolas… Daí, participei de outras, chegando à vice-presidência de uma comissão nacional. À medida que conhecia o trabalho e me identificada com a temática, me envolvia mais ainda. Foi o caso da comissão de defesa da mulher. Passei a estudar a questão de gênero, dos tipos de violência sofridos, da desigualdade, passei a participar de eventos que tratavam sobre o assunto, de movimentos feministas, e esse aprendizado faz com que tenhamos um olhar ampliado sobre o tema e sobre a história, as motivações. A gente aprende também a reconhecer e vê que isso acontece em todos os segmentos sociais, na própria constituição familiar, no trabalho, etc. Todo esse conhecimento e envolvimento faz com que assumamos posições e tomemos atitudes. É aí que entra a questão do empoderamento feminino que, para mim, é uma forma de barrar, principalmente, a violência. Através de iniciativas, de formas de abordagens saudáveis, e de conhecimento, a gente consegue ajudar muitas mulheres.

CAMPELO FILHO: Qual o cenário da mulher advogada no Brasil e, especialmente, no Piauí?

ADV. NOÉLIA SAMPAIO: Atualmente, no Piauí, são mais de 20 mil advogados e advogadas inscritos. Neste universo, cerca de 12 mil são militantes e destes, cerca de 6 mil são mulheres. Em nível nacional as advogadas já ultrapassam o número de advogados, mas aqui, no Piauí, ainda não ultrapassamos. Apenas em 10 estados do Brasil, elas são maioria. Aqui, estamos ainda na média de 50/50. Então, não só na advocacia, mas em qualquer segmento, nós mulheres temos sempre que fazer mais, que mostrar mais resultados.  Um exemplo do quanto a intervenção de uma mulher é importante e faz diferença é nos casos de assédio. As mulheres vítimas desse tipo de violência se sentem mais à vontade ao serem atendidas por advogadas. Elas conseguem se abrir e conversar conosco, pela maneira como conduzimos a situação, pela compreensão e sensibilidade na abordagem que fazemos em relação ao tema.

CAMPELO FILHO: Como você vê a decisão sobre a paridade de gênero e cota racial nas eleições da Ordem?

ADV. NOÉLIA SAMPAIO: De fato, considero que é um avanço, só que desde 2015 já há um provimento que dá por determinado que 2016 seria o ano da mulher advogada. De lá para cá já se passaram duas gestões e nós não temos uma mulher na diretoria do Conselho Federal. Também não temos nenhuma mulher presidente de seccional, a exceção é na Amazônia, mas isso porque o presidente eleito renunciou e a sua vice assumiu. Das 80 cadeiras no Conselho, só tem dezenove mulheres titulares. Diante desse cenário, a gente se pergunta: cadê essas mulheres? Então, em termos de legislação estamos bem, porém, de 2015 para cá, nós não vemos isso de forma efetiva, na prática. Agora, com esta nova legislação, eu espero que esse cenário mude, porque é obrigatório ter 50% de mulher. Do contrário, não poderá registrar chapa. Eu espero que essa nova lei promova também mais empatia e conscientização sobre a trajetória do nosso trabalho e importância do nosso papel na sociedade. A gente precisa desmistificar muita coisa em relação ao papel da mulher e sua capacidade de representatividade. Acho que é isso que falta para que a mulher advogada assuma esse protagonismo.

CAMPELO FILHO: Você assumiu, agora, a Associação dos advogados trabalhistas do Piauí (AATEPI). O que a classe pode esperar da sua gestão?

ADV. NOÉLIA SAMPAIO: Eu sou a segunda advogada presidente da associação. A primeira foi a Dra. Osma, que fez um excelente trabalho. Hoje, a AATEPI é a maior do estado do Piauí. Temos outras associações: Previdenciários, civilistas, enfim, mas a nossa é a maior, com mais de 500 associados e de perfis diversificados: jovens advogados, outros mais experientes, em número de mulheres somos maioria, contamos também com três ex-presidentes que são exemplos de gestão. Então, tenho consciência da responsabilidade que terei pela frente e a minha linha de trabalho é a de mantermos um diálogo aberto, inclusivo e de fortalecimento de relações com o judiciário, com a OAB, com o MPT, dentre outras instituições, de modo a promover esse bem social, estimular uma maior participação, ampliar o número de associados fortalecendo a nossa representatividade e atuação em todo o estado. Assim, também conseguiremos promover uma melhor conscientização sobre a atuação da advocacia trabalhista. Porque é uma cadeia: quando o advogado trabalhista tem o seu retorno da justiça, consequentemente, ele atende o empregado e a empresa, o reclamante e o reclamado. Nosso papel é ser esse intermediário entre a advocacia e a justiça para promover um bem-estar maior.

Entrevista publicada, originalmente, na edição do dia 15/05/2021 no Jornal O Dia

 

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Livro aborda o papel dos consórcios na prestação do serviço público de saneamento básico no Brasil

 

O advogado e professor, Alexandre Augusto Batista de Lima, está lançando o seu livro “Consórcios Públicos e Saneamento Básico – Instrumentos de concretização do princípio da eficiência”, que trata de aspectos do federalismo cooperativo, abordando o papel dos consórcios públicos na implementação eficiente dos objetivos do Plano Nacional de Saneamento básico no Brasil.

De acordo com o autor, o livro é fruto da sua tese de doutorado e traz uma análise sobre a gestão gerencial e de governança da Administração Pública. “Também aborda a utilização dos Consórcios na prestação do serviço público de saneamento básico como solução viável para ampliar oportunidades, especialmente, das pessoas menos providas de recursos, como uma forma de maximização da proteção à saúde e de integração efetiva do povo ao seu lugar, garantindo o direito fundamental ao desenvolvimento e ao saneamento público adequado e eficiente e promovendo a dignidade da pessoa humana”, afirma o advogado.

O livro será lançado virtualmente no final do mês de maio na pós-graduação da OAB/PI, mas já está disponível para aquisição no site da editora Lúmen Juris.

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Fim da extensão de patentes amplia acesso a remédios baratos, dizem advogados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a dois, declarou nesta quinta-feira (6/5) a inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). O dispositivo prevê que, caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demore para analisar pedidos de patente — por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior —, ela pode ter seu prazo prorrogado.

Os ministros ainda avaliarão a modulação dos efeitos da decisão na sessão da próxima quarta (12/5).

Para alguns advogados, a decisão do Supremo Tribunal Federal de anular a prorrogação automática do prazo de patentes caso o trâmite de aprovação delas demore muito alinha a legislação brasileira sobre o tema às de outros países e permite que a população tenha acesso a remédios mais baratos.

O escritório Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, que atuou no caso desde o começo defendendo a tese da inconstitucionalidade da prorrogação de patentes, comemorou a decisão. “A Corte referendou o prazo legal de 20 anos das patentes, eliminando grave distorção que permitia a extensão da vigência patentária para além dos 20 anos, deixando a lei brasileira em contradição com a nossa Constituição Federal e na contramão do Direito Internacional”, afirma Marcus Vinicius Vita, um dos sócios da banca.

O advogado também avalia que o impacto é maior para o setor de saúde, permitindo a ampliação do acesso de genéricos. “A decisão tem impacto social de enorme relevância, pois garante uma ampliação imediata dos medicamentos genéricos, reduzindo os gastos públicos e permitindo um maior acesso à saúde, direito fundamental de qualquer cidadão.”

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual no processo, diz que a decisão é ainda mais importante em tempos de epidemia de Covid-19.

“Ao declarar inconstitucional a extensão dos prazos de patentes, o STF cumpre sua missão de balizar o cumprimento da Constituição. A decisão demonstra o pleno funcionamento do sistema de freios e contrapesos. Preservada a proteção patentária por 20 anos, o STF afasta a extensão sem prazo determinado e sem justificativa constitucional suficiente. A proteção do direito à saúde, com remédios mais baratos para a população é um imperativo ético nesse momento de pandemia”.

O parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial contraria as normas internacionais, que limitam as patentes de invenção a 20 anos, aponta Fabrício Polido, advogado do escritório LO Baptista.

“O término do prazo de proteção é relevante para que concorrentes possam explorar a tecnologia no Brasil, já que a invenção cai em domínio público. Sem domínio público, não existe continuidade da atividade inventiva e inovadora nos mercados, já que uma patente bloqueia — no tempo e território — a atividade de concorrentes para determinada tecnologia. Enquanto em outros países, a invenção já caiu em domínio público e pode ser explorada por empresas (por exemplo, fabricação de genéricos, insumos químicos para agricultura, processos alimentares), no Brasil permanecia ‘trancada’ pela patente que ia sendo prorrogada”, destaca Polido.

Thiago do Val, advogado especialista em Direito Empresarial e líder na área de Inovação e Tecnologia da firma Lira Advogados, avalia que o principal problema na área de patentes no Brasil não é a prorrogação dos títulos, mas a falta de políticas públicas na área de inovação e tecnologia e de gestão efetiva e investimento no INPI, o que tornaria as análises de pedidos de mais céleres.

O advogado concorda com os argumentos dos votos divergentes dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux de que o pedido de patente representa mera expectativa de direito, que é consolidado no momento de sua concessão.

“Outro ponto de extrema importância e relevância defendido pelo ministro Barroso é o efeito sistêmico que decisões que envolvem áreas sensíveis e fogem ao conhecimento estritamente jurídico podem alcançar. Não raramente é imposto ao Judiciário a resolução de problemas que possivelmente teriam melhor deslinde caso fossem proferidos por aqueles que de fato possuem conhecimento profundo e estratégico do assunto”, analisa Thiago do Val.

Benito Conde, sócio do Montezuma e Conde Advogados, vai na mesma linha. “A modificação perpetrada resultará no desencorajamento da própria indústria farmacêutica ao buscar registrar suas propriedades no país, freando de forma significativa a evolução do Brasil neste ramo e em vários outros. Ainda, temos que ter em mente que investidores estão sendo prejudicados com a decisão proferida, o que resultará em perdas imensuráveis para a economia do país”, diz. (Conjur)

Leia a matéria completa aqui

 

Material publicado na coluna no Jornal O Dia de 08/05/2021
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ANPD divulga listas tríplices para Conselho de Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), através do seu Conselho Diretor, divulgou nesta semana, as listas tríplices com os indicados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.

A lista é formada por representantes da sociedade civil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas do setor produtivo, setor empresarial e laboral.  Dentre os nomes indicados, o presidente da República, Jair Bolsonaro, deverá escolher um titular e um suplente para formar o Conselho, cujo trabalho é voluntário.

Compete aos conselheiros: propor diretrizes estratégicas; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações e disseminar conhecimento sobre a LGPD, lei ainda nova no Brasíl, que começará a ser aplicada a partir de agosto deste ano, com direito à punição e multas às empresas que descumprirem a norma.

Segundo a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD, a criação de uma autoridade independente é necessária para que empresas que têm acesso às informações pessoais cumpram a legislação e possam ser auditadas nos casos em que não observarem o devido tratamento destes dados.

Conheça, abaixo, os indicados de cada instituição. O documento completo está disponível no site da ANPD.  Clique  aqui para acessar.

Organizações da sociedade civil:

Vaga 1 – Diogo Moyses, do IDEC; Fabro Steibel, do ITS; ou Rodrigo Badaró, do Conselho Federal da OAB;

Vaga 2 – Bruno Bioni, do Datapivacy Brasil; Maria Lumena Sampaio, da ABO Nacional; e Raquel Saraiva, do IP.Rec;

Vaga 3 – Davis Souza Alves, ANPPD; Fernanda Campagnucci, Open Knowledge Brasil; Michele Lime, Sociedade Brasileira de Computação;

Instituições científicas, tecnológicas e de inovação:

Vaga 1 – Ana Bliacheriene, USP; Helena Martins Barreto, SOCICOM; e Laura Mendes,UnB

Vaga 2 – Altair Santin, PUCPR; Fabiano Menke, UFRS; Leonardo Parentoni, UFMG

Vaga 3 – Caitlin Mullhollan, PUCRJ; Cláudio Lucena Neto, UEPB; Luiz Gustavo Kiatake, SBIS

Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo:

Vaga 1 – Fernanda Castro, CNR; Francisco Campelo Filho, CNC; e Natasha Nunes, Contic

Vaga 2 – Bruno Vasconcelos, CNCoop; Cássio Borges, CNI; Marcos Ottoni, CN Saúde

Vaga 3 – Flávio Gamnogi, CNT; Ivan Baldini, CNTUR; e Taís Serralva, CONSIF

Setor empresarial:

Vaga 1 – Ana Paula Bialer, indicada por Brasscom, Abineee, Abstartups e Camara e-Net; Italo Nogueira, Federação Assespro; e Vitor Andrade, indicado por ABEMD, Abep, Abradi, Abratel, Aner, ABT, ANJ entre outras;

Vaga 2 – Annette Pereira, Abecs e Febraban; Fábio Andrade, Feninfra; Ricardo Almeida, CNDL

Setor laboral:

Vaga 1 – Cláudio Rocha, Sinagências; Patrícia Peck, indicada por Abimaq, Abraframa, IDV, DLA, Abrabe e ABMES; Sergio Luiz Leite, da Força Sindical

Vaga 2 – Antonio Fernandes dos Santos Neto, da Feitting; Debora Rodrigues, da Contracs Cut e Fenadados Cut; e Emerson Rocha, do Sinthoresp

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O Poder Judiciário na análise dos conflitos em momentos de crise

Os efeitos da Pandemia provocada pela Covid-19 se fazem perceber em todos os âmbitos de atuação dos seres humanos, sejam eles sociais, políticos ou econômicos. Nesse sentido, as relações entre as pessoas, normalmente estáveis e consolidadas em um contrato social ou jurídico, sofreram impactos que provocaram não poucas ranhuras, quando não verdadeiras rupturas, que por sua vez fizeram com que surgissem conflitos de toda ordem. Em um país dito democrático de direito como o Brasil, esses conflitos, e restrinjo aqui para o campo das relações negociais, são resolvidos pelo Poder Judiciário, a quem cabe dizer o Direito em última instância. Mas como dizer o Direito na solução de conflitos em um momento de crise como este provocado em face de um período pandêmico? Eis aí mais um grande desafio. Quando digo desafio não remeto unicamente ao Poder Judiciário em si, mas sim para todos que trabalham com o direito e que são responsáveis de uma ou de outra forma por dar legitimidade à Justiça, como advogados, professores, juristas, doutrinadores, enfim.

Na Teoria dos Sistemas de Luhmann a sociedade não é concebida como um conjunto de homens ou de ações humanas, apenas, mas sim como um sistema autorreferente que cria suas próprias condições de existência e de mudança, tendo na comunicação a célula de todo esse processo de autocriação e de diferenciação do meio. Trago essa abordagem luhmanniana, porque ela parte de uma cisão com o modelo clássico de ciência para, na espera de um melhor futuro, fundamentar suas teorias sociais na ideia de evolução da civilização, focando nas pessoas como as operadoras centrais do aperfeiçoamento da sociedade.

Nesse sentido é que entendo que a análise dos conflitos surgidos no período da pandemia, necessariamente, deverá considerar todos os elementos que de alguma forma influenciaram para que aquelas ranhuras e/ou rupturas nas relações negociais surgissem.  Inseridos em um sistema social autopoiético toda e qualquer análise só se torna válida se for levada em consideração os elementos de comunicação que se vinculam entre si.

Muitas empresas, por exemplo, foram sobremaneira afetadas nesse período, ao ponto de milhares delas terem encerrado suas atividades. Todavia, por óbvio, descumpriram suas obrigações legais e contratuais, como o pagamento aos fornecedores e de aluguéis, para dizer o mínimo. Alguns empresários passaram a ter dificuldades até com a própria subsistência. Os contratados por essas empresas, por sua vez, ao deixarem de receber aquilo que lhes era de direito, também deixaram de cumprir suas obrigações, numa espécie de efeito dominó que culmina hoje com mais de quatorze milhões de desempregados no Brasil.

Ressalto, aqui, que a questão não se trata do isolamento social ou da determinação de fechamento das empresas por determinação do Estado, mas da forma que os conflitos surgidos no período pandêmico devem ser solucionados no Poder Judiciário.

É preciso que haja primeiro essa compreensão do sistema social em que se vive. Compreensão de que não se está isolado no mundo e de que os contratos, quaisquer que sejam eles, cumprem uma função social importante, justamente pelo inter-relacionamento que existe entre as pessoas, onde há uma repercussão social em qualquer relação existente.

Em segundo lugar, é preciso buscar luzes no próprio ordenamento jurídico existente, sem esquecer que o artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. É nessa Lei ainda, em seu artigo 21, que o legislador estabeleceu que as decisões judiciais que decretarem “a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa”, deverão indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas, e ainda “as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”.

Então, o próprio ordenamento jurídico brasileiro traz elementos contundentes que apontam para uma nova condição de possibilidade na análise dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário, que serão úteis especialmente para dirimir aqueles provocados em decorrência da Pandemia causada pela Covid-19. Mais que isso, porém, o Direito, para ser dito, necessita ainda que esteja permeado pelo bom senso e pela razoabilidade daquele que o diz.

 

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Perseguir pessoas agora é crime

O “stalking” é um termo em inglês que designa uma forma de violência, em que o sujeito invade a privacidade da vítima empregando práticas de perseguição por meios diversos, tanto em ambiente virtual quanto físico. Tal prática agora é crime através da Lei 14.132/21, sancionada no último dia 01 de abril.

A nova lei representa uma importante conquista, uma vez que no Brasil não havia lei específica estabelecendo esse tipo de crime.

Em entrevista ao programa Bom Dia News, da TV O Dia, eu explico melhor sobre este tipo de crime e o avanço da legislação brasileira no sentido de coibir essa prática, que tem sido cada vez mais comum, especialmente com o advento da internet e das mídias sociais.

Acesse aqui para assistir à entrevista completa.

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Entrevista ao O Dia sobre PL que permite a compra de vacinas pela iniciativa privada

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 07 de abril a proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). As regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Em entrevista ao Jornal O Dia, eu comento sobre o assunto e destaco alguns pontos do projeto que  está em análise no senado. Confira no link:

Entrevista ao Jornal O Dia

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Stalking agora é crime

O Stalking, ou seja, perseguir alguém, seja em ambiente virtual ou físico, agora é crime. A Lei 14 132/21 foi sancionada no último dia 01 de abril e acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição.
Segundo o artigo 147-A, o crime de Stalking é definido como o ato de “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A Pena é a reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, podendo ser aumentada se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; e ainda mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
A nova Lei também revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, a Lei das Contravenções Penais, no qual o Stalking estava enquadrado no Brasil, e que consistia apenas em “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável. A pena era prisão simples, de quinze dias a dois meses, e multa.
O stalking consiste em perseguir insistentemente alguém deixando comentários excessivos por email, redes sociais e aplicativos de mensagens como WhatsApp, geralmente com teor obsessivo ou intimidatório. Além disso, segundo a ONG Safernet, significa: Divulgar na web as informações pessoais da pessoa, incluindo nome e endereço completo; invadir aparelhos eletrônicos para acessar contas pessoais; preencher a caixa de entrada dos emails com spam; enviar vírus ou outros programas nocivos aos computadores de suas vítimas. (Fonte: Planalto e Uol).

Câmara aprova compra de vacinas pelo setor privado com doação na mesma quantidade ao SUS

A Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira (7) a votação da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado. As regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.
Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas. Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.
Além de poder comprar vacinas contra a Covid-19 que tenham registro sanitário definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as empresas e associações poderão adquirir aquelas com autorização temporária para uso emergencial ou autorização excepcional e temporária para importação e distribuição.
Podem ser compradas também vacinas sem registro ou autorização da Anvisa, contanto que tenham esse aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Será permitido ainda contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar vacinas. Entretanto, o SUS não pode usar vacinas que não tenham sido aprovadas pela Anvisa. A agência já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País. Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).
O texto também destaca que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI). (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

“Nova Lei de Licitações representa avanço para a sociedade e para a advocacia”, diz OAB Nacional

Para a OAB Nacional, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021 representa um avanço para toda a sociedade brasileira e também para a advocacia ao manter e aprimorar o dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de advocatícios.
A alteração da legislação estava em tramitação há quase 10 anos no congresso. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
Segundo a instituição, a nova regra mantém a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza com profissionais ou empresas de notória especialização, como no caso de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, atividade exercida de forma exclusiva pela Advocacia. O avanço em relação à legislação anterior (Lei 8.666/93) é que a nova regra acaba com o requisito da singularidade do serviço para a contratação de advogados.
E com o objetivo de contribuir para a efetivação da legislação auxiliando a advocacia e a sociedade no entendimento das novas regras, a OAB Nacional também criou o seu Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações. Através dele serão realizados debates, eventos e produção de material teórico sobre o assunto. (Fonte: OAB Nacional)

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Prêmio Innovare 2021 terá tema livre para todas as categorias

Seguem até o dia 30 de abril as inscrições para o Prêmio Innovare 2021. A premiação, que está em sua 18ª edição, destaca e divulga as boas práticas jurídicas desenvolvidas por profissionais relacionados à justiça brasileira e que têm como objetivo aprimorar e tornar o atendimento jurídico mais acessível à população.
Este ano o Prêmio Innovare terá tema livre para todas as categorias, mas concederá uma premiação Destaque para a melhor prática que tenha como tema a Defesa da Igualdade e da Diversidade.
Para se inscrever, os interessados devem criar uma conta com login e senha no site do prêmio e preencher o formulário respondendo a todas as questões, de forma objetiva, com as informações referentes à prática. As categorias são: Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania.
Importante destacar que os trabalhos inscritos precisam estar em prática e com resultados positivos para o aprimoramento do sistema de justiça e o atendimento à população. O Innovare não aceita inscrição de projetos ainda não executados, livros, dissertações ou outras iniciativas que não tenham sido colocadas em prática. Não há limite para inscrição de práticas por candidato.
Dúvidas dobre o Prêmio Innovare poderão ser esclarecidas através do email: contato@premioinnovare.com.br, ou através das redes sociais: Instagram – https://www.instagram.com/premioinnovare/; Facebook -https://www.facebook.com/institutoinnovare. (Fonte: Prêmio Innovare)

OAB Piauí lança edital para a submissão de artigos científicos para o livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”

Seguem até o dia 07 de maio as inscrições para a submissão de artigos científicos para a composição do livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”, a ser lançado pela OAB Piauí. Cada candidato poderá participar com artigo próprio ou em co-autoria, em até dois coautores. O material deve ser encaminhado para o e-mail professorsaulosoaresoficial@gmail.com, segundo as diretrizes do Edital.
A Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício, explica que estão aptos a participar da seleção Advogados, magistrados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, estudantes de Direito e demais profissionais que estudam o tema. “Queremos envolver o maior número de pessoas que defendam a causa da pessoa com deficiência. A nossa comissão tem atuado de forma incansável na luta por inclusão e representatividade, essa é mais uma iniciativa de valorização da Advocacia, conta.
Para o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD), Joaquim Santana, “os direitos das pessoas com deficiência devem ser cada vez mais debatidos na academia e fora dela. No Brasil, ainda não se avançou suficientemente a conscientização da sociedade do dever de respeitar os direitos das pessoas com deficiência”, explica.
O livro tem a coordenação da Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício; da Neuropsicopedagoga, Natália Reis; do Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD), Joaquim Santana, e do Professor Doutor e Membro da Comissão, Saulo Cerqueira Soares.

CNJ atende demanda da OAB e determina que todos os atos processuais sejam gravados

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em decisão unânime, ato normativo que recomenda que todos os atos processuais, sejam eles realizados de forma presencial ou virtual, devem ser gravados. A medida terá grande impacto no trabalho da advocacia e foi fruto de proposição da OAB. A seccional catarinense da Ordem defendeu a adoção da medida ainda em 2019.
O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, ressaltou que “a decisão do CNJ é um avanço”. “Dá transparência e fortalece o processo legal. Protege a advocacia e a cidadania e fortalecerá a própria Justiça. As tecnologias foram aprimoradas, especialmente nesse contexto de crise sanitária, e tornaram-se mais simples e acessíveis. Do ponto de vista das prerrogativas é um passo enorme, pois cria um ambiente mais amigável para a advocacia que, sabemos, ainda sofre com desrespeitos de todas as espécies, principalmente as mulheres advogadas. As partes terão um importante instrumento de proteção contra abusos eventuais. Creio que a sociedade ganha muito com a medida”.
Até hoje, não existia uma normativa sobre esse tema. Quando ocorriam casos de violações das partes em sessões de julgamento, nas audiências ou nas oitivas de testemunhas ficava dificultada a comprovação dos incidentes. (Fonte: OAB Nacional).

Discriminação salarial contra as mulheres será punida com multa

Depois de dez anos tramitando no Congresso, o Senado finalmente aprovou na última terça-feira, 30, o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial.
A multa será inserida dentro da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos. (Agência Senado)

Supremo prorroga medidas de prevenção à Covid-19 até setembro
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, prorrogou até 30 de setembro deste ano as medidas de prevenção à Covid-19 na Corte. O ministro levou em conta a necessidade de manutenção, por longo prazo, das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A decisão está na Resolução 729/2021, e já está em vigor desde quinta-feira, 1º de abril. O período de vigência da resolução está condicionado à Avaliação de Risco para Covid-19, feita semanalmente por meio do Boletim Epidemiológico do Supremo. (Fonte: conjur)

Publicada originalmente na edição de 03/04/2021 do Jornal O Dia
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