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Advocacia: uma missão social

Neste domingo, 11 de agosto, celebramos o Dia do Advogado, uma data que marca o reconhecimento de uma das profissões mais antigas e fundamentais para a manutenção da justiça e da ordem social. Ser advogado é carregar nas costas a responsabilidade de ser um defensor incansável dos direitos dos cidadãos, um guardião da justiça, e um pilar essencial para a administração do Estado Democrático de Direito.

A advocacia é uma profissão que exige não apenas conhecimento técnico, mas também um profundo senso de ética, comprometimento e responsabilidade. Um verdadeiro advogado, ou como costumamos dizer, um “advogado de pé de balcão”, é aquele que vive o dia a dia dos fóruns, que conhece as dificuldades e desafios da profissão e que, mesmo diante das adversidades, se mantém firme em sua missão de promover a justiça. É aquele que se aprimora constantemente, estudando e se capacitando, para garantir que a defesa dos direitos seja feita com competência, sabedoria e, acima de tudo, ética.

Ao longo destes anos todos de minha trajetória profissional – e já são quase 30 anos de advocacia – aprendo todos os dias que a nossa profissão vai muito além da simples ocupação de um lugar no mercado de trabalho. Ela é uma missão social e é por essa condição que a função do advogado é, sobretudo, um serviço à sociedade.

É por meio da advocacia que se constrói uma sociedade mais justa, onde os direitos individuais, coletivos e sociais são respeitados e onde o cidadão encontra amparo na busca por justiça.

A atuação do advogado, portanto, transcende os muros dos escritórios e dos tribunais. Ela se estende ao relacionamento com a sociedade e ao compromisso com a cidadania. Foi esse compromisso que me levou a participar ativamente de várias comissões na Ordem dos Advogados do Piauí, como a Comissão de Direitos Humanos e o Tribunal de Ética e Disciplina. No Conselho Federal da OAB, sou membro Consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados, tendo ainda sido membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica. Isso, só para citar algumas funções que desempenhei sempre com o objetivo de engrandecer a nossa classe, lutar pelo respeito, pela justiça e pela dignidade humana.

E é nessa jornada de conhecimento e autoconhecimento que continuo estudando, me aprimorando e me atualizando, porque a sociedade evolui continuamente e o Direito segue evoluindo com ela. Direitos Humanos, Globalização e Novas Tecnologias estão aí para mostrar que não podemos parar no tempo, porque o direito é uma ciência em constante evolução.

A sociedade muda, novas demandas surgem, e o advogado precisa estar preparado para responder a essas mudanças. Nos últimos anos, temos visto uma transformação significativa na prática da advocacia, impulsionada pelas novas tecnologias. A inteligência artificial, os sistemas de gestão processual e a digitalização dos processos são apenas alguns exemplos de como a profissão tem sido redefinida. Essas ferramentas, quando bem utilizadas, não só agilizam o trabalho do advogado, mas também permitem um acesso mais amplo e eficiente à justiça.

No entanto, é fundamental lembrar que, apesar das inovações tecnológicas, a essência da advocacia permanece a mesma. O advogado continua sendo um ser humano que luta por outros seres humanos. A tecnologia pode auxiliar, mas não substitui a capacidade de empatia, o compromisso com a ética e a dedicação à causa da justiça.

Portanto, neste Dia do Advogado, é importante celebrarmos não apenas os avanços da nossa profissão, mas também os valores que nos guiam. A advocacia é, e sempre será, uma profissão essencial à administração da justiça. É por meio dela que o Judiciário pode aprimorar seu funcionamento, garantir os direitos e resolver os conflitos que surgem em nossa sociedade. Que todos os advogados possam continuar exercendo sua missão com dignidade, ética e responsabilidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Parabéns aos advogados e às advogadas pelo seu dia! Que continuemos firmes em nossa missão de servir à justiça e à sociedade, com profissionalismo, dignidade e consciência.

 

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Perfil ADV: maioria da advocacia brasileira é formada por profissionais autônomos

O 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV) revelou que a maioria, cerca de 72%, dos quase 1,4 milhão de advogadas e advogados brasileiros é formada por autônomos. Apenas 29% estão vinculados a empresas ou escritórios privados de advocacia. O estudo também mostrou que entre esses profissionais, 5% declararam ocupar cargos públicos, enquanto os aposentados representam 5% e os desempregados, 4%.

A condição de advogado autônomo é mais frequente quanto maior a idade, alcançando 72% entre os de 60 anos ou mais, e caindo para 56% entre os que têm entre 21 e 23 anos. Esse dado também reflete o tempo de inscrição nos quadros da Ordem desses profissionais: cerca de 12 anos – mesma média dos que integram empresa ou escritório privado.

A pesquisa traz ainda dados que mostram que as mulheres são maioria na advocacia brasileira, com 50%. Os homens somam 49% e outras identidades de gênero representam cerca de 1%.  Mostra ainda que a faixa de 24 a 44 anos é a mais numerosa, constituindo 55% do total de profissionais. Outros 24% têm de 45 a 59, e 21% têm 60 anos ou mais.

De acordo com o estudo, os(as) brancos(as) constituem 64%; os(as) pardos(as), 25%; os(as) pretos(as), 8%, e cerca de 1% são indígenas e amarelos(as). Esses números representam uma concentração de brancos maior que a existente na população brasileira, cuja proporção é de 43% para brancos; 45% para pardos; 10% para pretos e cerca de 1% para amarelos ou indígenas, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE, divulgada em julho de 2022.

Iniciado em agosto de 2023, o 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV) foi encomendado pelo Conselho Federal da OAB à Fundação Getúlio Vargas (FGV,), que entrevistou 20.885 advogados e advogadas. A pesquisa é considerada a maior já realizada sobre o perfil da advocacia no país e teve como objetivo mapear as características da advocacia no Brasil, evidenciando padrões gerais e regionais, além de dificuldades e peculiaridades da profissão.

Além da OAB, o Estudo traz dados que interessam também a outros setores, como instituições de ensino superior e empregadores, desde aspectos mais objetivos, como local de trabalho e tempo de inscrição, até os mais subjetivos, como bem-estar, qualidade de vida e satisfação com o Sistema OAB. O resultado é representativo da pluralidade da advocacia brasileira.

O Estudo completo está disponível por meio do link: https://s.oab.org.br/arquivos/2024/05/bdf37ca3-9640-417c-ae08-9b13ab134e55.pdf

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Privacidade e proteção de dados na saúde: como adequar-se à LGPD?

Desde que foi promulgada em agosto de 2018, a Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem suscitado vários debates sobre o seu papel e sua importância em vários setores. A saúde é um deles. E é para debater sobre o assunto que acontecerá no período de 27 a 29 de maio, em Brasília, o 2º Congresso do Conselho Nacional das Entidades de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos – Conessp, que vai abordar temas importantes para a gestão dos institutos de assistência à saúde dos servidores públicos, entres eles “Privacidade e proteção de dados na saúde: como adequar-se à LGPD?”, ministrada por mim.

Nunca é demais lembrar que a LGPD foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

Portanto, é importante que as pessoas saibam a quem a lei se aplica, seus princípios fundamentais, o que são dados pessoais e dados sensíveis, bem como a forma de tratamento que recebem, como eles circulam e quais as suas implicações para a humanidade.

Nesse contexto, compreender os princípios e disposições da LGPD torna-se imperativo para todas as partes envolvidas no setor da saúde, onde a confidencialidade e integridade das informações são fundamentais para o bem-estar dos pacientes. Assim, ela desempenha um papel essencial na garantia da privacidade e segurança dos dados pessoais e sensíveis.

E isso se justifica ainda mais se pensarmos que os dados pessoais e sensíveis estão presentes em diversos contextos: temos os registros médicos eletrônicos (RMS), temos troca de informações entre profissionais da área, comunicação com os pacientes, pesquisas clínicas e científicas, intercâmbio de informações com órgãos reguladores e seguradoras. Além disso, a crescente adoção de tecnologias como telemedicina e saúde digital, o armazenamento em nuvens e os sistemas de hospedagens, amplia ainda mais o escopo e a complexidade do tratamento e proteção de dados.

A adequação à LGPD na área da saúde requer, portanto, não apenas a implementação de medidas técnicas e organizacionais rigorosas, como também a conscientização e treinamento dos profissionais envolvidos.

Diante desse cenário, estar em conformidade com a LGPD significa, além de cumprir com obrigações éticas e legais, reconhecer que ela é essencial para preservar os direitos individuais dos pacientes e promover a confiança e a integridade do sistema de saúde como um todo.

 

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A iniciativa privada e seu papel fundamental para o estado e para a sociedade

A iniciativa privada, respaldada pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se como um dos Fundamentos do modelo Constitucional de Estado Democrático de Direito adotado pelo legislador constituinte brasileiro. A livre iniciativa é também fundamento da própria Ordem Econômica, conforme também disciplina o art. 170 da Constituição de 1988. Efetivamente, não há como não reconhecer a fundamental importância da iniciativa privada no contexto de uma sociedade capitalista. Mas os empresários têm consciência dessa importância de que se revestem? Os empresários valorizam e difundem para a sociedade esse papel crucial que desempenham para o desenvolvimento econômico e social? De qualquer forma, a própria conscientização dos empresários é um primeiro passo essencial. Afinal, se os próprios empresários não encarnarem esse papel crucial que possuem junto à sociedade, quem vai fazer isso? O Estado? Parece-me que não.

Afirmo, logo de início, e sem querer cair em lugar comum, que a iniciativa privada é imprescindível para o sistema capitalista, assim como para o atendimento das necessidades da sociedade e do próprio Estado mesmo. Toda empresa cumpre uma função social, que ocorre naturalmente à medida que ela gera empregos, tributos e riqueza e contribui para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país, ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores, enfim, ao respeitar as leis a que se encontra sujeita.

O jurista Fábio Konder Comparato, ao tratar da importância da empresa privada, aduz ser esta uma instituição social que serve de elemento explicativo e definidor da civilização contemporânea, seja pela sua influência seja pelo seu dinamismo seja ainda pelo seu poder de transformação. Daí, portanto, é possível inferir a grande importância e significação de que se reveste a inserção da própria função social num contexto obrigacional. É por isso que Fábio Konder Comparato, ao fazer uma análise integral da atividade da empresa, ressalva ter, ela, um papel central na sociedade, pois a subsistência de maior parte da população ativa do Brasil depende diretamente dela [empresa] em face da organização do trabalho assalariado. Destaca ainda o jurista, que a grande maioria de bens e serviços consumidos pelo povo advém das empresas privadas, e que é aí onde o Estado arrecada a maior parte de suas receitas fiscais e tributárias.

Ao tratar da função social da empresa, a professora Ana Frazão de A. Lopes ensina que a função social da empresa é o corolário de uma ordem econômica que, embora constituída por vários princípios, possui a finalidade comum de assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Nesse sentido é que a função social refere-se à responsabilidade da empresa não só em face de seus concorrentes, consumidores e trabalhadores, mas principalmente em relação à sociedade e aos afastados do mercado consumidor em razão da pobreza e da miséria.

Também não tenho dúvidas sobre essa importância das empresas e sobre a essencialíssima função social que possuem. É possível se imaginar um Estado onde não haja empresas? O Estado teria condições de absorver toda a mão-de-obra existente, arcando com o pagamento de salários e ainda de vários direitos sociais? Um Estado sem empresas seria como um céu coberto por nuvens negras a pressagiar uma tempestade repleta de raios e trovões a anunciar a chegada de furacões.

Urge, pois, que os empresários tenham essa consciência sobre a importância deles para a sociedade e para o Estado, como algo consubstanciado às suas existências, como algo inerente às suas atividades, como algo que decorre naturalmente do simples fato de empreenderem.

 

 

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imagem: agência senado

Novo Código Civil: mudanças incluem inovações no Direito Digital

O anteprojeto do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas, foi entregue ao Senado, oficialmente, na última quarta-feira (17). Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre o direito digital, estabelecendo direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual. O texto garante a remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes. Também cria possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambiente virtual.

Outro ponto importante na abordagem sobre o Direito Digital é que as plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário.

O anteprojeto inclui ainda a definição de patrimônio digital como os perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas. Esse patrimônio também pode ser herdado e descrito em testamento. Ainda sobre patrimônio digital, o texto destaca que os sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas.

O anteprojeto também regulamenta o uso de assinatura eletrônica e reconhece a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos.

No quesito Inteligência artificial, o texto exige a identificação clara do uso de IA e também exige autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio da ferramenta.

 

Sugestões refletem mudanças sociais e têm como objetivo modernizar a legislação

 

O texto com as principais propostas abrange uma variedade de temas que vão desde o nascimento até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. É importante que a população acompanhe o debate, porque traz sugestões que refletem mudanças sociais, tecnológicas e econômicas, cujo objetivo é modernizar a legislação que regulamenta os direitos e as obrigações civis de uma sociedade, no caso o Código Civil.

As propostas no texto do anteprojeto seguem decisões tomadas por tribunais Brasil afora e, além do Direito Digital, traz mudanças incluem questões sobre empresa, reforçando a ideia de liberdade contratual, principalmente nas contratações em que as partes estejam em igualdades de condições. O texto também exige que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país

Outra novidade é quanto às sucessões. A nova redação estabelece que cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança. Também destaca que as doações de pessoa casada ou em união estável a amantes podem ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos depois do fim do casamento.

A proposta do Novo Código Civil também amplia o conceito de família. Sobre o tema, o texto prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”. Também substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”. Outras mudanças em relação à Família, incluem questões como socioafetividade, multiparentalidade, registro/DNA e vida.

As sugestões de mudanças propostas no texto incluem questões sobre reprodução assistida, dívidas e prescrição, animais, usucapião, entre outras questões, que podem ser acessadas no site do senado, por meio do link: (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/17/novo-codigo-civil-senado-recebe-anteprojeto-de-juristas-e-analisara-o-texto).

De posse desse material, caberá agora aos senadores analisar a proposta que será protocolada como projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Pontos podem ser incluídos, alterados ou até mesmo excluídos.

O anteprojeto apresentado pela Comissão foi realizado por um grupo de 38 juristas e começou em agosto de 2023.  Ao todo, foram analisadas 280 sugestões da sociedade e realizadas várias audiências públicas, com o apoio da Consultoria Legislativa do Senado, para chegar a um texto com mais de mil artigos. O grupo foi coordenado pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante a entrega, o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, destacou que o país e o mundo passaram por profundas transformações desde a edição do Código atual (Lei 10.406, de 2002).

“Na virada do século não existiam redes sociais. Diversos direitos não haviam sido institucionalizados. Os arranjos familiares oficialmente aceitos eram bastante restritos. Posso dizer sem exageros que ganhamos uma bússola”, disse Pacheco.

O presidente da comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, Luis Felipe Salomão, reforçou que as inovações propostas são um ponto de partida para o trabalho dos parlamentares. Segundo Salomão, parte das sugestões segue a jurisprudência, ou seja, decisões que vêm sendo tomadas em tribunais do país.

Fonte: agência Senado

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“Fake News, Liberdade de Expressão e Regulação do Espaço Cibernético” é tema de debate na OAB/PI

A partir deste sábado, 06 de abril, estaremos a exatos seis meses das eleições municipais e um fenômeno continua assombrando o país: as fake news, que persistem e exigem a cada eleição uma abordagem abrangente, que envolva instituições eleitorais, empresas e diversos atores da sociedade, para que se possa mitigar a propagação da desinformação e criar um ambiente eleitoral seguro.

Mas essa não é uma tarefa fácil, porque requer esforços contínuos e colaborativos não apenas neste período do ano, mas na nossa vida, na forma como nos relacionamos com os fatos, com a notícia e com a nossa própria liberdade de expressão. Por isso, debater sobre Fake News é sempre necessário. Acrescente-se a ele outras temáticas, como liberdade de expressão e regulação no espaço cibernético, que tornam o debate ainda mais complexo e multifacetado.

Essa foi a proposta da Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, que realizou na última quinta-feira (04) uma palestra sobre “Fake News, Liberdade de Expressão e Regulação do Espaço Cibernético”, ministrada pelo professor e Juiz de Direito Paulo Brasil Menezes, autor do livro que leva o mesmo nome.

“Estabelecer fake news é uma marca da modernidade. E essa marca da modernidade precisa ser conhecida, precisa ser entendida a morfologia dela para que nós possamos entender melhor sobre essa situação e depois estabelecer algumas ideias regulatórias”, destacou o palestrante logo no início da sua apresentação. Ele também ressaltou a necessidade de abordagens equilibradas que reconheçam tanto a importância da liberdade de expressão quanto a necessidade de combater a desinformação e proteger a integridade do debate público.

O assunto, explica o presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão da OAB/PI, Pedro Rodrigues, é atual e pauta os principais debates das esferas públicas.

“É tão relevante que existe um projeto de lei tramitando no Congresso há 4 anos com mais de 150 emendas. Um tanto quanto controverso, o projeto já é encarado como censura pela sociedade, sendo o debate o melhor caminho para esclarecimentos”, pontua Rodrigues, referindo-se ao PL 2630, de 2020.

Conhecido como PL das Fake News, o projeto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Tem como autor, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e relator o deputado federal Orlando Silva (PCdoB – SP).

Por ele, ficam estabelecidas normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei.

 

Entre os principais pontos do PL, estão:

  • Proibição da criação de contas falsasnas mídias sociais para simular a identidade de uma pessoa ou entidade;
  • Proibição de uso de ‘bots’, ou seja, contas automatizadas geridas por robôs;
  • Limitação do alcance de mensagensmuito compartilhadas;
  • Determina que empresas mantenham o registro de mensagens encaminhadas em massadurante três meses;
  • Exige a identificação de usuários que patrocinam conteúdospublicados, essa seria uma forma de evitar anúncios falsos de golpes financeiros, por exemplo;
  • Proíbe que contas oficiaisde organizações governamentais ou de pessoas de interesse público (como políticos) bloqueiem contas de cidadãos comuns;
  • Criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, entidade autônoma de supervisão para regulamentar e fiscalizar os provedores;
  • Determina que provedoras de redes sociais estabeleçam sedes no Brasil;
  • Imposição de sanções ou punições, como advertências ou multas, às empresas que descumprirem as medidas previstas em lei.

Como destaquei no início, Fake News é um assunto inesgotável e combatê-la requer esforços contínuos. O Projeto de Lei que trata sobre o tema no Congresso Nacional já foi aprovado pelo Senado e aguarda análise da Câmara dos Deputados, mas caminha a passos lentos, apesar de necessário.

Voltando à abertura da nossa coluna, daqui a seis meses, cerca de 152 milhões de eleitoras e eleitores devem comparecer às urnas novamente para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

Desta vez, vale lembrar, as fake news estarão potencializadas pela inteligência artificial, tecnologia que, certamente, será experimentada na propaganda eleitoral. Sobre o tema, deixo para reflexão as palavras da ministra Carmem Lúcia, vice-presidente do TSE, quando da regulamentação do uso de IA nas eleições: “Que essa tecnologia não seja usada para desservir à democracia, aos eleitores e às garantias das liberdades”.

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Mercado Jurídico e inovação tecnológica

O mercado jurídico está em crise? Volta e meia me deparo com esse questionamento em rodas de conversas entre amigos da área ou não e, na maioria das vezes, com recém-formados ou advogados em início de carreira.

E antes que alguém atribua esse questionamento a um pessimismo em relação ao Direito e ao mercado profissional, eu discordo. A advocacia sempre será necessária. Afinal é o meio pelo qual a sociedade dispõe para se socorrer contra as ameaças ou lesões aos direitos, especialmente aos direitos fundamentais.

Defendo sempre que o Direito evolui com a sociedade e isso significa que novos tipos de relações entre as pessoas surgem todos os dias. Com isso, surgem também novos conflitos, novas discussões sobre direitos e deveres e, consequentemente, surgem também novos nichos de mercado para o advogado. Eis aí o X da questão. Para aproveitar todas essas oportunidades, é importante estudar e se atualizar, de modo a estar preparado para enfrentar as novas demandas que se descortinam a cada novo dia.

A pergunta do início desse texto poderia ser, portanto, reformulada para: “Como se manter à frente em um cenário de mudanças aceleradas?”. O tema foi o principal mote do Chambers Fórum São Paulo 2024, evento organizado pela Chambers and Partners e um dos mais relevantes do mundo jurídico, que aconteceu na capital paulista no último dia 21 de março.

Na pauta, os grandes assuntos da atualidade, como inteligência artificial: desafios, impactos e necessidade de regulamentação; blockchain, criptoativos e transações comerciais; regulamentação da internet, big tech e crimes cibernéticos; governança em escritórios de advocacia; mercado de trabalho na era do trabalho remoto/híbrido; gestão de crise em casos de proteção de dados e segurança cibernética; e legaltechs.

Foi um dia inteiro com juristas, autoridades e advogados dos principais escritórios do Brasil para debater exatamente sobre os cenários de mudança no mercado jurídico impulsionados por estas inovações tecnológicas e os desafios impostos a advogados e profissionais da área para se manterem relevantes e eficazes em meio a essas mudanças aceleradas.

E antes de qualquer coisa, é preciso entender que a adaptação às novas tecnologias não é apenas uma questão de sobrevivência profissional. Ela é também uma oportunidade para se destacar e oferecer um serviço mais eficiente e acessível à sociedade. Isso vale para o Direito, para outras profissões e para a vida em sociedade, porque é também um processo de evolução natural.

Trazendo a questão para a realidade do Direito, minha área de atuação, as novas tecnologias estão revolucionando a maneira como os advogados trabalham. Tanto que cada vez mais eventos dessa natureza acontecem Brasil afora e quem tiver a oportunidade de participar, deve fazê-lo para se manter atualizado sobre o assunto e sobre como implementar na sua prática jurídica.

Até porque, já se sabe que algumas ferramentas de automação realizam tarefas rotineiras de pesquisa e análise de documentos com eficiência e precisão impressionantes. Isso deve ser visto não como ameaça ao emprego, mas como aliado, porque permite que os profissionais do direito se concentrem em atividades de maior valor agregado, como estratégia jurídica e aconselhamento personalizado aos clientes. Isso só para citar um exemplo.

 

Colocando a questão para o lado social, gosto de lembrar que o advogado tem a missão e a prerrogativa de ser essencial à administração da justiça. Essa conscientização é de suma importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais dos cidadãos. Portanto, a capacidade dos profissionais do direito de se adaptarem às inovações tecnológicas tem implicações também na vida do cidadão comum e vai afetá-lo diretamente em termos de eficiência, personalização e, principalmente, acessibilidade.

Isso porque, ao incorporar tecnologias avançadas em sua prática, é possível expandir o alcance da advocacia, democratizando e fortalecendo o acesso à justiça também para aqueles que não podem arcar com os altos custos dos serviços legais tradicionais. Nesse rol de vantagens, acrescente-se ainda o fortalecimento da relação entre os advogados e seus clientes e a promoção da confiança no sistema legal como um todo.

Diante deste cenário de revolução impulsionado pela inovação tecnológica no mercado jurídico, os profissionais da área que conseguem se adaptar e abraçar essas mudanças estão posicionados para se destacar e prosperar em um ambiente competitivo em constante evolução, ao mesmo tempo em que fortalecem o acesso à justiça e o estado de direito na sociedade.

Ratifico o que disse antes: a advocacia sempre será necessária, porque ela é o meio pelo qual a sociedade dispõe para se socorrer contra as ameaças ou lesões aos direitos, especialmente aos direitos fundamentais. As novas tecnologias, a inteligência artificial e outras ferramentas de inovação devem ser vistas como aliadas e também como novas oportunidades de atuação tanto para quem já está na área como para quem está chegando.

Estudos, aperfeiçoamento, curiosidade, proatividade, atualização e desenvolvimento de habilidades são requisitos importantes para quem quer se manter à frente em um cenário de mudanças aceleradas.

 

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Livro traz análise sobre a condução da política no Brasil pós-Constituição de 1988

O livro “Para onde caminham as ovelhas – A política no Estado Democrático de Direito”, de minha autoria, foi lançado na noite da última quinta-feira, 14, no Sesc Cajuína, em um grande evento que contou com a presença de familiares, amigos, advogados empresários e políticos.

A obra surge em um momento importante da história brasileira, oferecendo uma reflexão meticulosa sobre os principais acontecimentos, mudanças estruturais e desafios enfrentados pelo Brasil, proporcionando aos leitores uma compreensão abrangente do cenário político pós-1988. É uma obra que busca descortinar a verdade sobre a política no Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, descrevendo aspectos importantes para compreendê-la, analisando algumas de suas nuances com vistas também a propor mudanças.

O livro foi apresentado pelo advogado Saul Tourinho Leal, também autor do prefácio. Pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Humboldt na Alemanha, ele assessorou a Corte Constitucional da África do Sul e a vice-presidência da Suprema Corte de Israel. Também é sócio da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia.

Durante a apresentação, Tourinho leu o prefácio que escreveu. “O livro do Campelo Filho é um convite a embarcar num interessante passeio sobre temas essenciais ao nosso tempo, marcados por graves desacordos morais, mas tratados com grande cuidado técnico e um necessário distanciamento reflexivo raro nos dias atuais”, disse.

 

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Anuário traz análise de Campelo Filho sobre equilíbrio entre direitos fundamentais, proteção de dados e Inteligência Artificial

A Comissão Especial de Proteção de Dados (CEPD) e a Comissão Especial de Direito Digital (CEDD) do Conselho Federal da OAB acabam de lançar o anuário “Direitos Fundamentais na Era Digital”. “Esse projeto reflete o compromisso das nossas comissões com a promoção do conhecimento, bem como o incentivo à produção acadêmica e científica no campo da proteção de dados pessoais e direito digital, alinhado com nossos objetivos institucionais”, diz o presidente da OAB Nacional, Albeto  Simonetti, sobre o anuário.

A obra está dividida em duas partes que, juntas, somam 13 artigos.  Tem por objetivo contribuir para o debate sobre as diversas esferas de direitos, liberdades e garantias que estão sendo revistas e redefinidas no contexto das transformações digitais.

Entre os artigos disponíveis, o de minha autoria é intitulado “Em direção ao equilíbrio entre o direito fundamental à proteção de dados pessoais e a utilização da inteligência artificial no mundo contemporâneo”.

Meu texto é uma análise e uma reflexão sobre os inúmeros benefícios que os avanços tecnológicos têm trazido à sociedade, mas que, por outro lado, também têm afetado sobremaneira o direito fundamental à proteção de dados dos indivíduos.

É nesse contexto que emerge a necessidade de que haja um equilíbrio entre o direito fundamental à proteção de dados pessoais e a utilização da inteligência artificial, tanto para que a inteligência artificial possa continuar o seu caminho de evolução em benefício do ser humano e da sociedade quanto para que o direito fundamental à proteção dos dados possa ser respeitado e efetivado em toda a sua plenitude. O desafio, porém, é como conseguir esse equilíbrio, considerando que os interesses em algum momento se apresentam contrapostos.

Homenagem a Danilo Doneda, o pioneiro no debate sobre proteção de dados no Brasil

De acordo com os organizadores do anuário, a escolha do tema “Direitos Fundamentais na Era Digital” é uma homenagem e um tributo ao saudoso Professor e Advogado Danilo César Maganhoto Doneda, cuja contribuição inestimável para o debate sobre a efetividade dos princípios constitucionais na era digital é indiscutível. Sua obra de 2006, “Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais”, foi pioneira no debate sobre proteção de dados no Brasil, reconhecendo há muito tempo a importância da tutela constitucional relacionada à proteção de dados pessoais.

Por meio de sua pesquisa de excelência, perspectiva humanista e compromisso com a garantia dos direitos humanos, Danilo inspirou fortemente a construção do marco regulatório no Brasil, tornando-se uma figura central nas principais discussões sobre cidadania digital no país. Ele foi membro indicado pela Câmara dos Deputados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, participou das discussões sobre a elaboração do Marco Civil da Internet, foi coautor do anteprojeto da LGPD, integrou a Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto da LGPD Penal e a Comissão de Juristas (CJSUBIA) responsável por subsidiar a elaboração da minuta do substitutivo sobre inteligência artificial no Brasil.

Sua relevância ultrapassou as fronteiras do Brasil, sendo o primeiro brasileiro a ser nomeado diretor da International Association of Privacy Professionals (IAPP), participando de importantes fóruns de discussão em todo o mundo e publicando artigos relevantes em grandes veículos acadêmicos.

 

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MEC abrirá consulta pública para debater curso de Direito na modalidade a distância

A Seres – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC informou ao Grupo de Trabalho EaD, que debate sobre a modalidade de ensino a distância para os cursos de Direito, Psicologia, Enfermagem e Odontologia, que até meados do mês de outubro será iniciada uma consulta pública com o objetivo de debater tópicos que englobam o modelo de ensino para os cursos em questão.

O MEC não expôs quais serão os dispositivos do ato regulatório da modalidade EaD que serão debatidos por meio de consulta pública, mas devem ser incluídos, por exemplo, o mínimo de presença exigida dentro da carga horária dos cursos na modalidade.

Atualmente, os cursos à distância podem aplicar até 30% de sua carga horária em formato presencial. Também deve estar em consulta pública o percentual de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular dos cursos de graduação presenciais; possibilidade de retomada das avaliações in loco dos polos EaD nos processos de recredenciamento institucional; revisão do quantitativo anual de polos EaD relacionados ao ano civil e o resultado do conceito institucional.

Ainda devem poder ser apresentadas propostas sobre o uso e limites das tecnologias da informação e da comunicação no processo de ensino e aprendizagem e possível limitação para o uso de aulas gravadas na oferta da modalidade EaD assíncrona; além de esclarecer o termo “educação híbrida”, não prevista no marco regulatório brasileiro.

Para José Roberto Covac, sócio da Covac – Sociedade de Advogados, as consultas públicas são fundamentais para envolver todos os segmentos no debate, incluindo os estudantes – que são os maiores interessados. “A falta de definição é ruim e o setor precisa de uma definição. Já estamos atrasados em relação aos altos investimentos que as instituições de ensino superior realizaram nos cursos que foram objetos da criação do grupo de trabalho”, explica Covac.

Covac ainda ressalta que durante a pandemia causada pela covid-19 o EaD foi fundamental.

“Se não existisse a oferta do ensino a distância e do virtual haveria um colapso no setor educacional diante da falta de conclusão de cursos, inclusive na área da saúde. Por outro lado, é importante essa discussão visando a melhoria e ajustes visando a oferta de curso com qualidade.”

O Grupo de Trabalho EaD propõe ainda a regulação da modalidade EaD para além dos quatro cursos citados, bem como a revisão da Portaria Normativa 11/17, que trata sobre credenciamento e recredenciamento de IES – Instituições de Ensino Superior e à autorização, ao reconhecimento e à renovação do reconhecimento de cursos de graduação na modalidade EaD.

(Fonte: Migalhas https://www.migalhas.com.br/quentes/394844/mec-abrira-consulta-publica-para-debater-curso-ead-de-direito)

 

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