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OAB Nacional realiza pesquisa para identificar dificuldades na profissão

A Ordem dos Advogados do Brasil está realizando o 1º estudo demográfico da advocacia no Brasil. Intilulado Perfil ADV, a pesquisa tem como objetivo identificar dificuldades, peculiaridades e características regionais do exercício da profissão. Até a segunda-feira, 09 de outubro, cerca de 25 mil advogados em todo o país já haviam respondido ao questionário online, disponível na página https://perfiladv.oab.org.br/.

Sob o slogan “Te ouvir para melhor te atender”, a OAB espera conhecer a realidade dos mais de 1,3 milhão de advogados em atividade no país.  Para a instituição, a ampla participação dos inscritos permitirá à OAB a elaboração e manutenção de iniciativas mais efetivas para a advocacia, como, por exemplo, ações de defesa de prerrogativas e honorários e criação de mais salas de apoio, entre outras.

“Estamos dando início a um projeto inédito que irá beneficiar todos os advogados e advogadas do país. Por meio dessa pesquisa, escutaremos toda a advocacia para melhor entendermos as dificuldades e as oportunidades de cada uma das 27 seccionais”, disse Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional.

Ao todo, são 42 perguntas que abordam os mais diversos aspectos do exercício da advocacia. Além do perfil sociodemográfico e do foco na atuação profissional, também foram incluídas perguntas sobre saúde, uso da tecnologia, prerrogativas e honorários. O questionário é aplicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio de plataforma digital, e leva apenas 15 minutos para ser respondido.

No âmbito do CFOAB, o estudo está sendo coordenado pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn; e por uma comissão formada pelos presidentes das Seccionais de Alagoas, Vagner Paes; da Bahia, Daniela Borges; de Goiás, Rafael Lara; e de Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins.

Após a conclusão, a OAB sistematizará a coleta de dados para a apresentação dos resultados. Todo o processo obedecerá às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o intuito de obter e fornecer amostragem demográfica fidedigna da advocacia brasileira. (Fonte: OAB Nacional)

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LGPD e Responsabilidade Empresarial

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, tendo suas sanções aplicáveis apenas a partir de 2021. São, portanto, cinco anos de existência da Lei no Brasil e não há dúvidas que ela representa um marco importante para a proteção dos dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema.

É claro que há conquistas. Muitas! Mas é importante salientar que a avaliação sobre os avanços da LGPD também está relacionada ao cumprimento efetivo da lei por parte das empresas, sejam públicas ou privadas, e à atuação do seu órgão fiscalizador e regulador, no caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Acrescente-se aí, a conscientização e a educação contínua, que são cruciais para garantir que os cidadãos e empresas compreendam plenamente a importância da lei, bem como as suas implicações.

Reconhece-se, portanto, que a implementação da LGPD é um processo contínuo e pode haver desafios e ajustes ao longo do tempo à medida que a tecnologia e as ameaças à privacidade evoluem.  Mas, sim, a LGPD é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente.

E para ressaltar um dos principais avanços conquistados com a chegada da LGPD, que é a responsabilidade das empresas, vale destacar aqui o Guia de boas práticas de proteção de dados lançado pela Confederação Nacional da Indústria, com orientações para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

CNI lança Guia de boas práticas de proteção de dados para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei

 

O documento, de mais de 100 páginas, descreve os principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos processos da indústria. O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.

Para o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.

“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, afirma.

“As empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD. Por isso, esperamos que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia”, acrescenta Cassio Borges.

O Guia de boas práticas de proteção de dados para a indústria auxilia empresas a implementarem a LGPD nos processos das indústrias

As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela indústria são extremamente diversas e envolvem um conjunto variado de dados pessoais. São tratados tanto dados pessoais comuns quanto sensíveis, a depender da finalidade almejada. Também são tratados dados que podem não identificar uma pessoa natural quando avaliado isoladamente, mas, no contexto das bases de dados da empresa, passem a identificar um indivíduo específico.

 

5 Razões para indústrias terem programas de governança de dados

 

  • Auxilia no cumprimento das exigências legais e regulamentares;
  • Melhor organização dos processos de trabalho das empresas envolvendo dados pessoais;
  • Auxilia a criação de uma cultura de proteção de dados e privacidade nas corporações;
  • Auxilia as empresas a criarem uma relação de fidelização e confiança com clientes, que se sentirão mais seguros com seus dados protegidos;
  • Amplia as oportunidades de negócios que envolvem dados pessoais e exigem a adoção de medidas de compliance de dados.

 

12 passos para um programa de governança em LGPD

 

  • Entender o impacto da LGPD na organização e obter a adesão da alta administração;
  • Designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e identificar e envolver os principais stakeholders;
  • Identificar as atividades de tratamento e os dados utilizados pela organização;
  • Determinar o papel e as obrigações da organização ao atuar como controladora ou operadora;
  • Avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais;
  • Elaborar e implementar um programa de governança de privacidade e proteção de dados pessoais que cubra as exigências da LGPD;
  • Definir as bases legais para as atividades de tratamento de dados da organização;
  • Definir medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais;
  • Identificar os terceiros com os quais a organização compartilha dados pessoais e estabelecer um processo de gestão de terceiros;
  • Identificar os fluxos internacionais de dados da organização (entrada e saída) e estabelecer os mecanismos apropriados para permitir tal transferência de dados;
  • Construir processos eficazes para transparência e gerenciamento dos direitos dos titulares de dados pessoais;
  • Treinar funcionários sobre as regras da LGPD e criar um programa de conscientização.

Fonte: Portal da Indústria

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LGPD e Responsabilidade Empresarial

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, tendo suas sanções aplicáveis apenas a partir de 2021. São, portanto, cinco anos de existência da Lei no Brasil e não há dúvidas que ela representa um marco importante para a proteção dos dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema.

É claro que há conquistas. Muitas! Mas é importante salientar que a avaliação sobre os avanços da LGPD também está relacionada ao

cumprimento efetivo da lei por parte das empresas, sejam públicas ou privadas, e à atuação do seu órgão fiscalizador e regulador, no caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Acrescente-se aí, a conscientização e a educação contínua, que são cruciais para garantir que os cidadãos e empresas compreendam plenamente a importância da lei, bem como as suas implicações.

Reconhece-se, portanto, que a implementação da LGPD é um processo contínuo e pode haver desafios e ajustes ao longo do tempo à medida que a tecnologia e as ameaças à privacidade evoluem.  Mas, sim, a LGPD é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente.

E para ressaltar um dos principais avanços conquistados com a chegada da LGPD, que é a responsabilidade das empresas, vale destacar aqui o Guia de boas práticas de proteção de dados lançado pela Confederação Nacional da Indústria, com orientações para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

CNI lança Guia de boas práticas de proteção de dados para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei

 

O documento, de mais de 100 páginas, descreve os principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos processos da indústria. O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.

Para o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.

“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, afirma.

“As empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD. Por isso, esperamos que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia”, acrescenta Cassio Borges.

O Guia de boas práticas de proteção de dados para a indústria auxilia empresas a implementarem a LGPD nos processos das indústrias

As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela indústria são extremamente diversas e envolvem um conjunto variado de dados pessoais. São tratados tanto dados pessoais comuns quanto sensíveis, a depender da finalidade almejada. Também são tratados dados que podem não identificar uma pessoa natural quando avaliado isoladamente, mas, no contexto das bases de dados da empresa, passem a identificar um indivíduo específico.

5 Razões para indústrias terem programas de governança de dados

 

  • Auxilia no cumprimento das exigências legais e regulamentares;
  • Melhor organização dos processos de trabalho das empresas envolvendo dados pessoais;
  • Auxilia a criação de uma cultura de proteção de dados e privacidade nas corporações;
  • Auxilia as empresas a criarem uma relação de fidelização e confiança com clientes, que se sentirão mais seguros com seus dados protegidos;
  • Amplia as oportunidades de negócios que envolvem dados pessoais e exigem a adoção de medidas de compliance de dados.

 

12 passos para um programa de governança em LGPD

 

  • Entender o impacto da LGPD na organização e obter a adesão da alta administração;
  • Designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e identificar e envolver os principais stakeholders;
  • Identificar as atividades de tratamento e os dados utilizados pela organização;
  • Determinar o papel e as obrigações da organização ao atuar como controladora ou operadora;
  • Avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais;
  • Elaborar e implementar um programa de governança de privacidade e proteção de dados pessoais que cubra as exigências da LGPD;
  • Definir as bases legais para as atividades de tratamento de dados da organização;
  • Definir medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais;
  • Identificar os terceiros com os quais a organização compartilha dados pessoais e estabelecer um processo de gestão de terceiros;
  • Identificar os fluxos internacionais de dados da organização (entrada e saída) e estabelecer os mecanismos apropriados para permitir tal transferência de dados;
  • Construir processos eficazes para transparência e gerenciamento dos direitos dos titulares de dados pessoais;
  • Treinar funcionários sobre as regras da LGPD e criar um programa de conscientização.

Fonte: Portal da Indústria

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Práticas de sustentabilidade, sociais e de governança geram bons negócios

Na última quarta-feira (06), ministrei uma palestra sobre Environment, Social and Governance (ESG) como elemento essencial na estratégia de gestão de empresas, durante o I Fórum Regional de Programas Sociais: indicações sociais, mensurações, sustentabilidade e formação técnica, direcionado para os colaboradores do Sesc Piauí.

Na ocasião, foi apresentada a importância de criar mecanismos para promover tais práticas que envolvam os aspectos socioambientais, parâmetros de governança que promovam a transparência e equidade em uma empresa, algo primordial para o sucesso de qualquer negócio. Neste ponto, a ESG estabelece diálogo entre o público e o privado na medida em que ambos podem unir forças em prol do bem social.

O Serviço Social do Comércio (Sesc), iniciando suas atividades no Piauí em 1948, é um bom exemplo que mostra a importância deste entrelaçamento do público com o privado que busca oferecer saúde, educação, cultura e lazer para todos.

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Cinco anos de LGPD no Brasil. Avanços, conquistas e novos desafios

No último dia 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 5 anos. Trata-se de um período significativo desde a sua implementação, em 2018, até os dias de hoje, quando a Lei já está plenamente em vigor, inclusive com a aplicação de multas a quem a descumpre. E não há dúvidas que ela é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente. Mas é claro, também, que muito ainda precisa ser conquistado. A adaptação e adequação das empresas à Lei continua sendo um desafio. Como também, o conhecimento e a conscientização dos próprios titulares sobre a importância da proteção de dados pessoais.

E foi para abordar as conquistas e avanços com a implementação da LGPD no Brasil, além dos novos desafios, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou evento em comemoração à data, no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Participaram representantes da ANPD, autoridades políticas e especialistas do segmento que apresentaram um balanço da atuação institucional e as perspectivas para a LGPD nos próximos anos

Um ponto de consenso ente os participantes é a necessidade de dotar a Autoridade de maior autonomia, inclusive orçamentária, para fazer frente ao desafio de assegurar às empresas e aos cidadãos o direito constitucional à proteção de dados pessoais.  Nesse sentido, a Diretora da ANPD, Nairane Rabelo, que participou do painel “A LGPD: O que esperar para os próximos anos”, enfatizou que a atuação da Autoridade vai muito além do aspecto burocrático, impactando a vida de todos os brasileiros no que diz respeito à defesa de seu direito fundamental. Já o diretor Arthur Sabbat disse que o trabalho da ANPD é urgente, o que leva o órgão a estar sempre buscando agir em várias frentes simultâneas.

Joacil Rael, também diretor da autarquia, apontou que a LGPD foi um marco fundamental na proteção de dados, revelando uma amplitude de fiscalização que alcança todos os setores de atividade, de empresas, órgãos públicos e indivíduos, envolvendo um sem-número de iniciativas que faz com que a atuação da autarquia se propague ao longo dos anos, especialmente no que diz respeito à necessidade de criar uma cultura de proteção de dados. “Isso não se faz por assinatura. Leva tempo e exige conhecimento e experiência”, disse.

A palestra sobre “LGPD: Articulação legislativa, resultados alcançados e próximos desafios” contou com a participação da diretora da ANPD, Míriam Wimmer, do Deputado Federal Orlando Silva; do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luca Belli (online); do Diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta; com moderação de Lucas Borges, Gerente de Projetos da Autoridade.

Durante sua exposição, o Deputado Federal Orlando Silva avaliou que o processo de criação de uma legislação voltada para a proteção de dados avança a passos lentos e firmes. Para ele, a autonomia e o fortalecimento da ANPD ainda seguem sendo os principais desafios a fim de dar liberdade de atuação ao órgão, independentemente de qual seja o governo. “A Autoridade deve ter, inclusive, poder de supervisão em outras esferas governamentais”, completou.

Luca Belli, professor da Fundação Getúlio Vargas, lembrou que a LGPD pode ser uma importante contribuição para a regulação da inteligência artificial e que a ANPD deve atuar para melhorar a transparência desses sistemas, uma vez que populações fragilizadas podem ser vítimas de vieses de preconceito, por exemplo.

Rafael Zanata, da Data Privacy Brasil, disse que o avanço da proteção de dados no Brasil é notório tendo em vista o surgimento de profissionais especializados em LGPD e o interesse que o tema tem despertado na população.  (Com informações da ANPD)

 

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Reflexões sobre proteção de dados e confiança no ambiente digital

 

A maior parte dos usuários de Internet brasileiros (62%) acessa a rede exclusivamente pelo celular, realidade de mais de 92 milhões de indivíduos. Outro dado mostra que mais da metade (51%) dos entrevistados fez consultas, pagamentos ou outras transações financeiras na Internet em 2022, um aumento de 5 pontos percentuais em relação ao ano anterior (46%), ocorrido sobretudo entre os usuários das classes C (de 45% para 51%) e DE (de 21% para 26%). Usuários das classes A (90%) e B (73%) seguem realizando essa atividade em maiores proporções. A conclusão é da TIC Domicílios 2022, pesquisa lançada em maio deste ano pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br),

Dizer que a nossa vida cabe na palma da mão não é um exagero, uma figura de linguagem. E olhe que a vida é complexa! Mas as novas tecnologias, a internet, as mídias sociais, a inteligência artificial e mais uma infinidade de outras descobertas tecnológicas e ferramentas de comunicação, realmente, são capazes de “simplificar” essa complexidade da vida e colocar tudo dentro de um celular. E sem entrar no mérito do bom ou ruim, do perigoso ou não, sobre essa fragmentação de nós mesmos, por meio da exposição dos nossos dados pessoais na rede, é preciso responsabilidade, vigilância sobre o quê, como e para quem comunicamos, e o mais importante: para qual fim esses dados serão utilizados. Claro que não é fácil esse controle e já sabemos disso faz muito tempo, até porque, nos dias atuais, já não precisamos nem mais escrever, basta falar e nossos desejos aparecerão na forma de ofertas encantadoras via tela do celular.

Temos responsabilidades como titulares de dados sobre tudo isso, sim. Mas qual o papel do setor público, suas autoridades e instituições na garantia dos direitos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais do titular? Se por um lado cada um de nós, individualmente, deve ser rigoroso e criterioso sobre as informações que passamos a nosso respeito, por outro lado, o que estão fazendo instituições públicas e privadas para regular e fiscalizar o tratamento de dados pessoais, no sentido de assegurar o uso adequado de dados dos cidadãos para a realização de suas atividades, como a prestação de serviços públicos ou a venda de algum produto, só para citar dois exemplos? Qual é a percepção do cidadão/consumidor comum sobre essas responsabilidades?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apesar dos seus quase cinco anos em vigor, ainda enfrenta desafios na sua implementação. O que dirá no seu monitoramento, fiscalização, vigilância e, consequentemente, na garantia de que dados pessoais disponibilizados por titulares a empresas públicas ou privadas estejam seguros e livres de vazamentos?  Em poucas palavras, estamos falando de confiança. Na verdade, no nível de confiança dos usuários de internet no ambiente digital. Sobre o assunto, vale reproduzir aqui, trecho do artigo “Perspectivas da sociedade brasileira em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais”, de autoria de Winston Oyadomari, bacharel em Administração Pública; Ramon Silva Costa, doutorando em Direito; e Manuella Maia Ribeiro, doutora e mestre em Administração Pública e Governo; disponível no cetic.br.

A avaliação é a partir da pesquisa “Privacidade e proteção de dados pessoais 2021: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil (CGI.br, 2022)”, realizada pelo Cetic.br|NIC.br com usuários de Internet, que mostra como a população entende a temática de privacidade e proteção de dados e se posiciona frente a temas como as práticas de coleta de dados e os riscos percebidos nessas operações.

As conclusões apontadas abordam temas como a governança de dados. Para os autores a área desempenha um papel fundamental na gestão eficaz das informações, estabelecendo políticas e práticas para garantir qualidade, conformidade e uso adequado dos dados. Nesse contexto, a proteção de dados pessoais assume uma importância central, pois busca preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, mitigando, por exemplo, riscos de acesso não autorizado, perda ou uso indevido.

Outra análise aponta para o receio dos usuários de internet quanto ao uso dos seus dados, especialmente os de natureza sensível. Já em relação ao contato com organizações para denunciar ou buscar direitos relacionados à proteção de dados, além das entidades controladoras de seus dados, os usuários de Internet citam mais frequentemente órgãos de defesa do consumidor e autoridades policiais como o locus de denúncias ou reclamações. Geralmente, a ANPD ainda não é percebida como um espaço de interação para esse tema entre os usuários de Internet.

Outro ponto mencionado na pesquisa é quanto aos dados biométricos, os mais mencionados entre os investigados como tipo de informação sensível que preocupa os usuários de Internet. Isso demanda uma reflexão por parte de organizações públicas e privadas sobre as estratégias para sua coleta e seu processamento.

Por fim, um resultado surpreendente levantado pela pesquisa é a restrição feita por usuários de Internet sobre seu próprio comportamento, motivados pela preocupação com o uso de seus dados. Isso demonstra que usuários podem optar por não realizar serviços por canais digitais devido a receio da coleta e uso de seus dados, impactando a prestação de informações e serviços públicos pelos meios digitais. Além disso, preocupação quanto a ciberataques, fraudes, segurança, falta de transparência no uso de dados, entre outros, podem diminuir a confiança nos serviços de governo e afetar sua adoção pela sociedade (Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas [UN DESA], 2022).

Para concluir, a adoção de práticas voltadas para gerar maior confiança no uso de aplicações digitais torna-se fundamental para as estratégias e os modelos de governança de dados adotados pelas organizações públicas. Nesse sentido, os resultados ajudam a reforçar a importância do tema para o debate público e lançam novas perguntas que deverão ser endereçadas por futuros estudos sobre privacidade e proteção de dados pessoais no país, especialmente para a promoção da boa governança de dados.

(Com informações CETIC.BR)

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Ideias em Debate trata sobre a importância da tecnologia aplicada à educação

Ebooks, PDFs, Vídeoaulas, Classroom: desde o início da pandemia da Covid-19, o uso de ferramentas tecnológicas na educação vêm se tornando cada vez mais comum. A importância destas tecnologias aplicadas ao ensino e aprendizagem foi o tema discutido no Programa Ideias em Debate – Negócios, Mercado e Inovação, exibido na terça-feira (11). Nesta edição, o advogado e apresentador Campelo Filho recebeu a professora e fundadora do laboratório Educação do Futuro, Janaína Tavares, e o professor e consultor pedagógico, Gleyson Machado, para tratar sobre o assunto.

 

De acordo com pesquisa do Conselho de Classe, desenvolvido pela Fundação Lemann, 92% dos professores entrevistados acreditam que existem benefícios na utilização de equipamentos tecnológicos na educação. Para Janaína Tavares, essa nova configuração redefiniu o modo como estudantes e escolas trabalham o conhecimento. A professora aponta que essa mudança foi importante para a própria evolução do aluno e do docente, que agora veem a tecnologia como uma aliada aos estudos e ao ensino.

“Não só redefiniu como trouxe um novo profissional para o mercado. Foi acelerado esse processo que facilitou a acessibilidade a determinados conteúdos. Hoje a gente utiliza muitas metodologias que classificamos como ativa, a sala de aula invertida é uma realidade e trouxe ao aluno o hábito de estudar antes de ir para a aula”, comentou a especialista.

Apesar do crescente uso da tecnologia na aprendizagem, a pandemia da Covid-19, que limitou a presença de alunos nas salas de aula, também escancarou a realidade da falta de inclusão social. Embora parte da população consiga acompanhar às aulas por meio do aparelho celular ou do computador, há uma parcela da sociedade que não tem nem mesmo acesso à internet. Esse problema é ainda mais visível quando se trata de estudantes das escolas públicas.

“Sempre existiram parcelas da nossa população que não têm acesso à educação por morar distante ou por não ter um espaço adequado. Tivemos muitos cenários durante a pandemia que tínhamos alunos que não conseguiam assistir aula online por não ter acesso a internet. Temos regiões do Brasil que não tem internet, então isso passou a ser prioridade”, afirmou o consultor pedagógico Gleyson Machado.

Durante o programa, o apresentador Campelo Filho destacou que a falta de aparelhos celulares para acompanhar as aulas é de 93% nas escolas públicas, em comparação com 58% das escolas particulares. Por isso, existe a necessidade de que haja uma transformação digital mais ampla em todo o país.

Fonte: Jornal O Dia

Assista aqui 

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Nova Lei de Licitações: MP prorroga prazo de adequação até 29 de dezembro

A Nova Lei de Licitações (Lei nª 14.133/21), que deveria entrar em vigor no último sábado (1º de abril), teve seu prazo prorrogado. A Medida Provisória nº 1.167,  que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21), foi publicada na noite da última sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União.

Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

Durante esse período, o Ministério da Gestão, por meio da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vai ajudar na capacitação de servidores municipais na adequação à Nova Lei de Licitações.  Sobre o assunto, a ministra Esther Dweck afirmou que a Enap vai lançar, em maio, uma trilha de capacitação e de certificação on-line para orientar gestores públicos, abertas a prefeituras de todo o país. “Esse 1 ano vai ser um período para que todos os municípios e seus servidores estejam aptos e seguros. A nossa intenção é que, a partir do ano que vem, a nova lei seja a verdadeira e única lei de licitações do Brasil”, finalizou. (Fonte: Ministério da Gestão)

 

Advogada explica as principais mudanças e desafios que chegam com a Nova Lei de Licitações

Sancionada em abril de 2021, a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 é de grande importância, porque é sabido que a administração pública, para adquirir bens e serviços, precisa de um processo licitatório que deve obedecer a todo um procedimento extremamente formal, no sentido de evitar fraudes, de ampliar a concorrência, de realizar a compra mais vantajosa, dentre outros interesses.

Em entrevista concedida a esta coluna no início do ano, a advogada Lia Passos, especialista em Licitações e Contratos, destacou que a Nova Lei veio com a proposta de dar ainda mais transparência aos processos licitatórios, de maneira célere e menos burocrática.

“Uma das grandes mudanças se dá na ênfase à fase de planejamento da licitação, que passa a ser regulada minunciosamente. Além de descrever as etapas da fase de planejamento, a Nova Lei de Licitações impõe aos órgãos, por meio de sua alta administração, a implementação de ações de governança e gestão de riscos”, diz a advogada.

Outra mudança e que merece destaque é que foram extintas as modalidades Tomada de Preços e Convite e o RDC. “Temos agora o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, que é a grande novidade incorporada na lei”, explica, ressaltando que o valor estimado da licitação não é mais o fator determinante da modalidade, que agora é definida de acordo com a natureza do objeto licitado.

Segundo Lia Passos, as licitações devem ser realizadas preferencialmente na forma eletrônica. “Ou seja, o que era exceção, virou regra. A licitação para ocorrer de forma presencial deverá ser motivada, justificada no processo, além de precisar que seja feita a sua gravação e posterior divulgação”, pontua.

Ela também aponta como destaque da nova Lei, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que tem por principal finalidade a divulgação de todas as licitações realizadas pela Administração Pública.  “Enfim, são muitas as mudanças e é preciso estar atento ao que se deve regulamentar para que a nova lei possa fluir sem maiores obstáculos”, afirma a especialista.

Para a especialista na área de licitações e contratos, existem ainda outros desafios como a segregação de funções, especialmente nos Municípios que possuem número reduzido de servidores.

Assim, como o prazo para adaptação e adequação de estados e municípios foi prorrogado por mais um ano, o momento é de capacitação dos Municípios que ainda não conseguiram fazer a implementação da Nova Lei. É importante ressaltar que o gestor deve estar atento à capacitação de seus servidores para que cada um possa desenvolver bem a função que lhes foi designada.

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Suspensão de Falência: Livraria Cultura volta a respirar

Semana passada, destacamos aqui, nesta coluna, a triste notícia sobre a decretação de falência da Livraria Cultura. Na ocasião, até fiz o questionamento: “Um país que fecha suas livrarias, suas bibliotecas, é um país de futuro?”. Hoje, retomo o assunto de forma mais otimista, uma vez que o desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu o pedido da Livraria Cultura e suspendeu a decretação da falência.  O desembargador pediu pra analisar melhor o caso e se há realmente razões pra ter essa decretação de falência ou não.

comunicado publicado no instagram da livraria Cultura

 

 

 

 

 

 

 

Assim determinado, a Livraria Cultura volta a respirar e a gente pode acreditar que há uma luz para que ela não feche, o que é motivo de alegria. Aqui, vale destacar o Princípio de Preservação da Empresa, um princípio do Direito Empresarial que diz que o processo de recuperação judicial surgiu não pra fechar as empresas, mas sim para conseguir salvá-la.  Diante disso, façamos uma corrente de apoio à Livraria para que ela possa, de fato, se salvar. Confira, abaixo, matéria do Conjur sobre o assunto:

Desembargador do TJ-SP acolhe pedido para suspender falência da Livraria Cultura

O desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu um pedido da Livraria Cultura para suspender a falência da empresa, que havia sido decretada no último dia 9 pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A Cultura recorreu ao TJ-SP para anular a decisão de primeira instância. Nesta quinta-feira (16/2), o desembargador Godoi concedeu a liminar e suspendeu a falência até a análise do mérito do recurso, o que ainda não tem data para acontecer.

“Defiro o efeito pretendido ao recurso, pois presentes os requisitos do artigo 995 do CPC. Os efeitos da convolação da recuperação judicial em falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. sentença”, afirmou o magistrado.

Entenda o caso

O pedido de recuperação judicial da Livraria Cultura foi ajuizado em 2018, devido à crise econômica e a consequente queda na venda de seus produtos. O plano foi homologado em 2019 e confirmado pelo Tribunal de Justiça paulista em 2021, com algumas alterações.

Porém, a empresa descumpriu obrigações previstas no plano e deixou de efetuar diversos pagamentos. Não foram quitados créditos de certos credores e nem pagas as parcelas dos honorários da administradora judicial. A inadimplência chegou a pouco mais de R$ 1,6 milhão.

Diante disso, o juízo de origem determinou uma prestação de informações sobre o cumprimento do plano, mas a empresa não entregou a documentação necessária para que a administradora judicial elaborasse os relatórios mensais.

O juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho entendeu que a empresa violou reiteradamente o plano de recuperação e seus “deveres de fidúcia para com o juízo e para com a administradora judicial” e, nesse cenário, optou pela decretação da falência.

Monteiro Filho ainda lamentou que “as devedoras não estão empregando esforços para o seu soerguimento”, pois deveriam ser as maiores interessadas no sucesso do procedimento. Para ele, o comportamento da recuperanda, em vários momentos, beirou o descaso.

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Um país que não protege as suas livrarias, as suas bibliotecas, é um país de futuro?

Com quantas páginas se decreta uma falência? No caso da Livraria Cultura a decisão da Justiça de São Paulo foi escrita em 12 páginas. E antes que alguém me interprete mal, a minha pergunta não entra no mérito da decretação da falência em si, porque o juiz deve ter os elementos que a lei estabelece para tal. Meu questionamento, na verdade, é a demonstração de um sentimento de vazio que senti ao ler a notícia.  E foi em tom quase poético, porém trágico, que foi proferida a decisão do juiz Ralpho Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Leiam, abaixo:

“É notório o papel da Livraria Cultura, de todos conhecida. Notória a sua (até então) importância, e não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade, para a comunidade não apenas de leitores, mas de consumidores em geral. É de todos também sabida a impressão que a Livraria Cultura deixou para o Prêmio Nobel de Literatura José Saramago, que a descreveu como uma linda livraria, uma catedral de livros, moderna, eficaz e bela. Mas a despeito disso tudo, e de ter este juízo exata noção desta importância, é com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o Grupo logrado êxito na superação da sua crise”.

Fundada em 1947, a Livraria Cultura é uma das redes mais tradicionais do País. De acordo com matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo, a empresa apontou a queda de vendas de livros e a crise econômica brasileira desde 2014 como os motivos que selaram seu destino. A matéria destaca ainda que a Livraria já dava sinais de que não conseguiria honrar os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial desde 2019.

Uma triste notícia, um vazio que se instala e uma grande reflexão: Um país que não protege as suas livrarias, as suas bibliotecas, é um país de futuro? Esta é a pergunta que me perturba desde a quinta-feira, 09, quando soube da decisão.

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