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Inteligência Artificial no Judiciário: Uso ainda é raro e eventual, mas cresce interesse pela tecnologia.

A pesquisa “O uso da Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que quase metade dos servidores e magistrados que responderam ao diagnóstico sobre Inteligência Artificial (IA) generativa nos tribunais utiliza a ferramenta, embora mais de 70% o façam “raramente” ou “eventualmente”.

Foram ouvidos 1.681 magistrados e 16.844 servidores. Segundo o relatório, o ChatGPT, da Open AI, é a ferramenta mais utilizada (96% entre magistrados e 94% entre servidores). O Copilot, da Microsoft, e o Gemini, do Google, também são populares. O estudo revelou ainda que há uma predominância pelo uso de versões livres/abertas, dado que, na visão dos pesquisadores, é preocupante, uma vez que podem conter imprecisões e erros.

Cerca de 27% dos magistrados e 31% dos servidores utilizam a IA generativa para tarefas profissionais. O estudo identificou também interesse expressivo entre aqueles que não a empregam em suas funções. Em ambos os grupos, a maioria manifestou elevada crença da Inteligência Artificial (IA) generativa para apoio à atividade judicial, sobretudo em tarefas que envolvem tecnologia da informação, estatística ou ciência de dados.

A falta de familiaridade com a Inteligência Artificial foi uma das principais dificuldades identificadas na pesquisa, daí, um interesse massivo entre os magistrados e servidores em treinamento e capacitação na área.

A pesquisa foi apresentada durante uma audiência pública realizada pelo CNJ em Brasília, que aconteceu no período de 25 a 27 de setembro, para debater e colher sugestões que possam contribuir com a regulamentação do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.

 

Advogado e piauiense participa da audiência

 

A audiência pública do CNJ para discutir o uso da Inteligência no Judiciário reuniu especialistas, representantes da sociedade e das comunidades jurídicas e acadêmicas habilitados para discutir o tema, entre eles, o professor e advogado piauiense Berto Igor Caballero Cuellar, pesquisador do Laboratório de Inteligência Artificial do IDP.

“Com o avanço das Ias generativas, o CNJ percebeu a necessidade de uma nova regulamentação e abriu uma minuta para consulta pública. Fui selecionado como pesquisador para contribuir com esse debate, representando o Laboratório de Governança e Regulamentação de IA do IDP (LIA), onde faço meu doutorado”, disse Caballero.

O professor e pesquisador defendeu classificar como de alto risco a produção de textos de apoio para facilitar a confecção de atos judiciais, desde que a supervisão e a versão final do documento sejam realizadas pelo magistrado, bem como as decisões acerca das preliminares e questões de mérito. Na minuta, essa solução é considerada de baixo risco.

As contribuições colhidas durante os três dias do evento serão utilizadas na atualização da Resolução CNJ 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de IA nas instituições da Justiça brasileira.

 

“Uso da IA no Judiciário é uma questão de sobrevivência”

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, participou do primeiro dia da audiência e disse que a utilização da IA no Judiciário é uma questão de sobrevivência, diante da quantidade de processos judiciais que correm na Justiça brasileira.

“A preocupação que temos de regular o uso da IA no sistema de Justiça se dá porque estamos utilizando a IA à frente de todos. Nenhum país do mundo está investindo tanto tempo e energia em construir ferramentas que permitam sua utilização pelo Poder Judiciário. Mas nenhum lugar do mundo tem 83,8 milhões de processos em tramitação. Para nós, a IA é uma questão de sobrevivência para o funcionamento adequado do Judiciário, produzindo decisões a tempo e a hora”, diz Barroso.

O ministro comparou o impacto da IA a grandes avanços históricos, como a descoberta da eletricidade e inovações médicas. No entanto, alertou para os impactos no mercado de trabalho, mencionando a necessidade de redes de proteção social e de adaptação a novas áreas. Barroso também defendeu que a regulação da IA deve garantir direitos fundamentais como privacidade, liberdade de expressão e democracia, além de assegurar transparência e supervisão humana. Ele ressaltou que, embora a regulação seja necessária, ela não deve impedir avanços ou fechar mercados, mas sim garantir que a transformação digital seja inclusiva, ética e eficiente, sempre pautada em valores como justiça e dignidade humana.

Fonte: CNJ

Pesquisa: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/09/cnj-relatorio-de-pesquisa-iag-pj.pdf

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Inovação e sustentabilidade no judiciário piauiense

O Conselho Nacional de Justiça divulgou, no último dia 13 de setembro, os vencedores da primeira edição do Prêmio Inovação do Poder Judiciário. Sete projetos foram premiados de um total de 285 inscritos. Participaram tribunais de todos os ramos da Justiça em três categorias: Gestão Judicial Inovadora, Tecnologia Judicial Inovadora e Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) ganhou o 1º lugar na categoria Gestão Judicial Inovadora com o projeto “ECOnomia – Transporte Compartilhado”, que otimiza o uso da frota dos tribunais, reduzindo o impacto ambiental. A iniciativa foi desenvolvida em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22.ª Região (TRT-22) e está alinhada à Agenda 2030, tendo como foco o ODS 6 (Água Limpa e Saneamento), ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ODS 12 (Consumo e Produção Sustentáveis) e ODS 13 (Ação Climática).

Implantado este ano, o projeto consiste no compartilhamento da frota de veículos entre as três instituições piauienses: TRE, TJ e TRT22.  Além de reduzir custos e otimizar o uso dos veículos, a iniciativa contribui para a redução dos gases poluentes. Uma ideia simples, prática, eficaz e com repercussão tanto nos custos dos tribunais como no meio ambiente, como bem destacou o presidente do TRE/PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Considerando as categorias definidas pelo CNJ: Gestão Judicial Inovadora, Tecnologia Judicial Inovadora e Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários, percebemos a preocupação do CNJ em abordar setores que incluem a governança, a tecnologia e o social. Todas sob o manto da inovação e de uma tendência mundial de modernização e eficácia dos órgãos públicos.

Mostra ainda que os tribunais estão conectados às questões globais, como a preservação ambiental, práticas que são um bom exemplo de governança e gestão pública. É o caso do projeto do TRE/PI, ECOnomia – Transporte Compartilhado, um belo exemplo de como ideias simples também são inovadoras quando resultam em benefícios tanto para as instituições quanto para a sociedade.

A eficiência demonstrada pelo uso compartilhado de frota entre os três órgãos reflete uma gestão inteligente e alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, demonstrando que os tribunais estão sensíveis às demandas da sociedade ao promover valores que vão além de suas funções tradicionais. Um olhar que valoriza a gestão interna, que se preocupa com o futuro do planeta e com o desenvolvimento social.

Dar visibilidade a essas iniciativas é importante, especialmente porque estamos falando de instituições muitas vezes vistas pela sociedade como burocráticas, distantes e inacessíveis. E foi para diminuir esses gargalos e a desconfiança da população nos serviços oferecidos que o Poder Judiciário brasileiro institucionalizou a Agenda 2030 no seu planejamento estratégico. Esse posicionamento contribui não apenas para a construção de uma imagem institucional positiva, mas também e principalmente para uma maior aproximação com o cidadão comum, facilitando o acesso à justiça, otimizando processos e fortalecendo a sua relação com a sociedade.

Para conhecer os tribunais premiados, acesse aqui

Sobre o ECOnomia – Transporte Compartilhado, projeto do TRE/PI, acesse aqui

 

 

 

 

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Entretenimento digital e a armadilha do vício em jogos no Brasil

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que o número de trabalhadores afastados para tratamento devido ao vício em jogos digitais e online aumentou em 360% entre 2021 e 2023. Esse crescimento expressivo reflete um problema de saúde mental que afeta não apenas a produtividade, mas também a qualidade de vida de milhares de pessoas.

Um dos públicos mais vulneráveis ​​são os adolescentes. Estudo do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), realizada em 2022, revelou que 85% dos adolescentes brasileiros pesquisados jogavam videogames. Destes, 28% se encaixam nos critérios do Transtorno de Jogo pela Internet (TJI), uma média superior a de outros países.

A Ludopatia se caracteriza pelo vício em jogos de azar e é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além dos efeitos imediatos, como o comprometimento das atividades diárias, o isolamento social e as dificuldades nas relações interpessoais, o vício em jogos pode ter impactos duradouros na saúde mental e emocional das pessoas.

E o problema é mais grave do que se pensa. Uma matéria do site Jota (Vício em bets: Ministério da Saúde espera criação de GTI para começar a agir) do último dia 11 de setembro destaca que o Ministério da Saúde admitiu que não possui dados sobre o vício da população brasileira em jogos de azar e que não tem ações em andamento para tratar do assunto. A pasta disse aguardar a criação de um Grupo Interministerial de Trabalho (GTI) para saber como agir em relação às apostas de quota fixa (bets).

Além da falta de dados sobre o vício, “o Ministério da Saúde não tem campanhas de conscientização associadas aos transtornos de jogos e aos sinais de alerta. Também não existem levantamentos oficiais sobre o impacto do transtorno de jogos em jovens nem ações educativas específicas para escolas restritas ao jogo patológico”, desta a matéria.

Outra informação é que o Ministério da Saúde investiu R$ 7 milhões para desenvolver a Pesquisa Nacional de Saúde Mental (PNSM). Será o primeiro levantamento sobre a epidemiologia de transtornos mentais, de transtornos decorrentes do uso de substâncias e de comportamentos suicidas no Brasil.

Vale ressaltar que o Ministério da Fazenda já publicou a portaria com as regras para apostas e jogos online e jogos que fazem parte da modalidade de cota fixa, as bets. Isso significa que a partir de janeiro de 2025, deverá ser liberada a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil.

Como observamos, as políticas públicas no Brasil ainda estão em fase inicial no que diz respeito à prevenção e tratamento do vício em jogos de azar e online. Por outro lado, os casos aumentam não só entre adultos, mas também entre adolescentes. O tema é importante e há a necessidade de uma reeducação da sociedade sobre a utilização da tecnologia de maneira consciente e responsável. Também precisa ser enfrentado com seriedade, com apoio familiar e a implementação de políticas públicas adequadas, de modo a reverter esse cenário.

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Pequenas empresas no Brasil ainda têm presença online limitada

Já se passaram dois anos da pandemia, mas seus efeitos e sequelas (não apenas na saúde das pessoas) continuam sendo estudados, inclusive nas empresas. A pesquisa TIC Empresas 2023, conduzida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e realizada pelo Cetic.br. mostra que, apesar da pandemia da COVID-19 ter acelerado a digitalização nas empresas brasileiras, ainda há desafios para ampliar a presença online dos pequenos negócios, aqueles que apresentam de 10 a 49 pessoas ocupadas.  O estudo destaca que apenas 52% dessas empresas possuem um website próprio, uma porcentagem quase inalterada desde 2019. Em contraste, 77% das médias e 85% das grandes empresas têm um site.

As redes sociais e plataformas de mensagens continuam sendo os principais canais digitais para pequenas empresas, com 75% delas usando WhatsApp ou Telegram e 71% com perfis em redes como Instagram e TikTok. As vendas online, que cresceram significativamente durante a pandemia, estabilizaram-se, com 70% das empresas comercializando produtos ou serviços pela internet em 2023. Os aplicativos de mensagens são os meios mais usados para vendas digitais, especialmente por pequenas empresas, que preferem essas plataformas a websites próprios.

A adoção de novas tecnologias, como a Internet das Coisas (IoT) e Inteligência Artificial (IA), ainda é limitada. Apenas 14% das empresas utilizam IoT, e 14% adotam IA, com o uso concentrado em grandes empresas e no setor de informação e comunicação.

Fazendo uma breve análise sobre os dados acima, eles refletem um cenário de digitalização acelerada durante a pandemia, mas que não conseguiu se consolidar amplamente entre os pequenos negócios no Brasil. A estagnação na adoção de websites próprios revela uma dependência excessiva de redes sociais e aplicativos de mensagens, o que pode limitar a capacidade dessas empresas de construir uma presença digital robusta e diversificada.

A estabilização nas vendas online também sugere que, embora a digitalização tenha avançado, ainda há desafios na integração completa dos pequenos negócios ao comércio eletrônico de forma mais estratégica e eficiente. Isso é especialmente evidente na preferência das pequenas empresas por vender via plataformas de mensagens, em vez de sites próprios, o que pode restringir o alcance e a eficácia de suas operações online.

Essa falta de investimento em websites e a opção única e exclusivamente das empresas em concentrar suas atividades nas redes sociais pode ter consequências a longo prazo. Embora poderosas e com um alcance que se julga rápido, acessível e disponível, as redes sociais são ambientes voláteis, onde os algoritmos mudam constantemente, além da concorrência que é intensa. Isso pode dificultar a fidelização de clientes e a construção de uma marca sólida. Importante considerar que também quando se fala de concorrência, ela não se limita aos negócios semelhantes, mas aos muitos atrativos disponíveis nas redes sociais.

O ideal é diversificar os canais de comunicação e vendas da empresa, reduzindo o risco de dependência excessiva de um único meio. Isso significa investir em redes sociais sem ignorar a importância de um website, que conta com recursos próprios para o desenvolvimento de estratégias de otimização para mecanismos de busca, SEO, essenciais para aumentar a visibilidade de forma orgânica e sustentável.

A limitada adoção de tecnologias emergentes, como IoT e IA, aponta para a necessidade de políticas e programas de apoio que incentivem a digitalização mais profunda entre as pequenas empresas. Sem essa transformação, os pequenos negócios podem ficar em desvantagem competitiva em um mercado cada vez mais digital e tecnologicamente avançado. O estudo indica que, para um avanço significativo, é crucial que as pequenas empresas ampliem sua presença online e diversifiquem o uso de novas tecnologias, explorando mais do que processos pontuais e atingindo uma transformação digital mais abrangente.

 

Sobre a pesquisa


A pesquisa TIC Empresas é realizada desde 2005 e mede a adoção das tecnologias de informação e comunicação em pequenas, médias e grandes empresas brasileiras. Nesta edição de 2023, o estudo entrevistou 4.057 empresas com 10 pessoas ocupadas ou mais, em todo o território nacional, com a coleta de dados ocorrendo entre março e dezembro de 2023.

A TIC Empresas adota padrões internacionais estabelecidos por entidades tais como a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Eurostat, agência de estatísticas da União Europeia.

A lista completa de indicadores pode ser conferida em https://cetic.br/pt/pesquisa/empresas/indicadores. Já para rever o lançamento da pesquisa, acesse https://www.youtube.com/watch?v=Gp8_TMg0YNM.

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Lei Geral de Proteção de Dados completa seis anos no Brasil

Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou, nesta quarta-feira (14), seis anos de existência e trouxe ao Brasil um conjunto de regulamentações que visam proteger os dados dos cidadãos e garantir maior transparência no seu uso.

Desde então, não há dúvidas sobre os avanços significativos que esta lei tem proporcionado à proteção de dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), que estabeleceu padrões rigorosos na União Europeia para a coleta e tratamento de dados pessoais, influenciando diretamente a criação da LGPD ao oferecer um modelo de governança de dados que equilibra os interesses econômicos com a proteção dos direitos fundamentais.

As conquistas são muitas e é importante salientar o fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão regulador, oferecendo diretrizes e aplicando sanções quando necessário. A LGPD não apenas estabeleceu um ambiente de maior transparência e segurança para os dados dos cidadãos, como também forçou as empresas a reverem suas práticas de coleta, armazenamento e tratamento de informações, promovendo uma cultura de privacidade.

No entanto, os desafios permanecem. Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para se adequar completamente às exigências da LGPD, especialmente aquelas de menor porte que não possuem os recursos necessários para investir em compliance e segurança da informação. Além disso, o avanço tecnológico contínuo traz novas ameaças à privacidade, exigindo que tanto o setor privado quanto o público estejam constantemente atualizados e adaptados.

 

Tem ainda a responsabilidade dos titulares de dados. A cada dia, os golpes e armadilhas digitais se tornam mais sofisticados, explorando vulnerabilidades humanas e tecnológicas. Portanto, educação e conscientização são essenciais, se tornando fundamental que as pessoas compreendam seus direitos e saibam como proteger suas informações pessoais. Isso passa por uma educação digital robusta, que deve ser incentivada por iniciativas governamentais, empresas e organizações da sociedade civil.

 

A Inteligência Artificial (IA) adiciona uma camada de complexidade a essa equação. Se por um lado a IA pode ser uma ferramenta poderosa para melhorar a segurança e a gestão de dados, por outro, ela também levanta preocupações quanto ao uso ético e ao potencial de invasão de privacidade. A combinação de IA com grandes volumes de dados pessoais requer uma regulamentação cuidadosa e uma vigilância contínua para evitar abusos.

 

Para concluir, enquanto celebramos os avanços trazidos pela LGPD, é crucial mantermos um olhar atento sobre os desafios que continuam a surgir. A proteção de dados é um processo dinâmico, que demanda adaptação constante, tanto por parte das empresas quanto dos cidadãos. A educação, a conscientização e o uso responsável de tecnologias emergentes são fundamentais para garantir que a privacidade seja respeitada em todos os níveis.

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Advocacia: uma missão social

Neste domingo, 11 de agosto, celebramos o Dia do Advogado, uma data que marca o reconhecimento de uma das profissões mais antigas e fundamentais para a manutenção da justiça e da ordem social. Ser advogado é carregar nas costas a responsabilidade de ser um defensor incansável dos direitos dos cidadãos, um guardião da justiça, e um pilar essencial para a administração do Estado Democrático de Direito.

A advocacia é uma profissão que exige não apenas conhecimento técnico, mas também um profundo senso de ética, comprometimento e responsabilidade. Um verdadeiro advogado, ou como costumamos dizer, um “advogado de pé de balcão”, é aquele que vive o dia a dia dos fóruns, que conhece as dificuldades e desafios da profissão e que, mesmo diante das adversidades, se mantém firme em sua missão de promover a justiça. É aquele que se aprimora constantemente, estudando e se capacitando, para garantir que a defesa dos direitos seja feita com competência, sabedoria e, acima de tudo, ética.

Ao longo destes anos todos de minha trajetória profissional – e já são quase 30 anos de advocacia – aprendo todos os dias que a nossa profissão vai muito além da simples ocupação de um lugar no mercado de trabalho. Ela é uma missão social e é por essa condição que a função do advogado é, sobretudo, um serviço à sociedade.

É por meio da advocacia que se constrói uma sociedade mais justa, onde os direitos individuais, coletivos e sociais são respeitados e onde o cidadão encontra amparo na busca por justiça.

A atuação do advogado, portanto, transcende os muros dos escritórios e dos tribunais. Ela se estende ao relacionamento com a sociedade e ao compromisso com a cidadania. Foi esse compromisso que me levou a participar ativamente de várias comissões na Ordem dos Advogados do Piauí, como a Comissão de Direitos Humanos e o Tribunal de Ética e Disciplina. No Conselho Federal da OAB, sou membro Consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados, tendo ainda sido membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica. Isso, só para citar algumas funções que desempenhei sempre com o objetivo de engrandecer a nossa classe, lutar pelo respeito, pela justiça e pela dignidade humana.

E é nessa jornada de conhecimento e autoconhecimento que continuo estudando, me aprimorando e me atualizando, porque a sociedade evolui continuamente e o Direito segue evoluindo com ela. Direitos Humanos, Globalização e Novas Tecnologias estão aí para mostrar que não podemos parar no tempo, porque o direito é uma ciência em constante evolução.

A sociedade muda, novas demandas surgem, e o advogado precisa estar preparado para responder a essas mudanças. Nos últimos anos, temos visto uma transformação significativa na prática da advocacia, impulsionada pelas novas tecnologias. A inteligência artificial, os sistemas de gestão processual e a digitalização dos processos são apenas alguns exemplos de como a profissão tem sido redefinida. Essas ferramentas, quando bem utilizadas, não só agilizam o trabalho do advogado, mas também permitem um acesso mais amplo e eficiente à justiça.

No entanto, é fundamental lembrar que, apesar das inovações tecnológicas, a essência da advocacia permanece a mesma. O advogado continua sendo um ser humano que luta por outros seres humanos. A tecnologia pode auxiliar, mas não substitui a capacidade de empatia, o compromisso com a ética e a dedicação à causa da justiça.

Portanto, neste Dia do Advogado, é importante celebrarmos não apenas os avanços da nossa profissão, mas também os valores que nos guiam. A advocacia é, e sempre será, uma profissão essencial à administração da justiça. É por meio dela que o Judiciário pode aprimorar seu funcionamento, garantir os direitos e resolver os conflitos que surgem em nossa sociedade. Que todos os advogados possam continuar exercendo sua missão com dignidade, ética e responsabilidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Parabéns aos advogados e às advogadas pelo seu dia! Que continuemos firmes em nossa missão de servir à justiça e à sociedade, com profissionalismo, dignidade e consciência.

 

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imagem: pixabay

Perfil ADV: maioria da advocacia brasileira é formada por profissionais autônomos

O 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV) revelou que a maioria, cerca de 72%, dos quase 1,4 milhão de advogadas e advogados brasileiros é formada por autônomos. Apenas 29% estão vinculados a empresas ou escritórios privados de advocacia. O estudo também mostrou que entre esses profissionais, 5% declararam ocupar cargos públicos, enquanto os aposentados representam 5% e os desempregados, 4%.

A condição de advogado autônomo é mais frequente quanto maior a idade, alcançando 72% entre os de 60 anos ou mais, e caindo para 56% entre os que têm entre 21 e 23 anos. Esse dado também reflete o tempo de inscrição nos quadros da Ordem desses profissionais: cerca de 12 anos – mesma média dos que integram empresa ou escritório privado.

A pesquisa traz ainda dados que mostram que as mulheres são maioria na advocacia brasileira, com 50%. Os homens somam 49% e outras identidades de gênero representam cerca de 1%.  Mostra ainda que a faixa de 24 a 44 anos é a mais numerosa, constituindo 55% do total de profissionais. Outros 24% têm de 45 a 59, e 21% têm 60 anos ou mais.

De acordo com o estudo, os(as) brancos(as) constituem 64%; os(as) pardos(as), 25%; os(as) pretos(as), 8%, e cerca de 1% são indígenas e amarelos(as). Esses números representam uma concentração de brancos maior que a existente na população brasileira, cuja proporção é de 43% para brancos; 45% para pardos; 10% para pretos e cerca de 1% para amarelos ou indígenas, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE, divulgada em julho de 2022.

Iniciado em agosto de 2023, o 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV) foi encomendado pelo Conselho Federal da OAB à Fundação Getúlio Vargas (FGV,), que entrevistou 20.885 advogados e advogadas. A pesquisa é considerada a maior já realizada sobre o perfil da advocacia no país e teve como objetivo mapear as características da advocacia no Brasil, evidenciando padrões gerais e regionais, além de dificuldades e peculiaridades da profissão.

Além da OAB, o Estudo traz dados que interessam também a outros setores, como instituições de ensino superior e empregadores, desde aspectos mais objetivos, como local de trabalho e tempo de inscrição, até os mais subjetivos, como bem-estar, qualidade de vida e satisfação com o Sistema OAB. O resultado é representativo da pluralidade da advocacia brasileira.

O Estudo completo está disponível por meio do link: https://s.oab.org.br/arquivos/2024/05/bdf37ca3-9640-417c-ae08-9b13ab134e55.pdf

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imagem: pixabay

Privacidade e proteção de dados na saúde: como adequar-se à LGPD?

Desde que foi promulgada em agosto de 2018, a Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem suscitado vários debates sobre o seu papel e sua importância em vários setores. A saúde é um deles. E é para debater sobre o assunto que acontecerá no período de 27 a 29 de maio, em Brasília, o 2º Congresso do Conselho Nacional das Entidades de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos – Conessp, que vai abordar temas importantes para a gestão dos institutos de assistência à saúde dos servidores públicos, entres eles “Privacidade e proteção de dados na saúde: como adequar-se à LGPD?”, ministrada por mim.

Nunca é demais lembrar que a LGPD foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

Portanto, é importante que as pessoas saibam a quem a lei se aplica, seus princípios fundamentais, o que são dados pessoais e dados sensíveis, bem como a forma de tratamento que recebem, como eles circulam e quais as suas implicações para a humanidade.

Nesse contexto, compreender os princípios e disposições da LGPD torna-se imperativo para todas as partes envolvidas no setor da saúde, onde a confidencialidade e integridade das informações são fundamentais para o bem-estar dos pacientes. Assim, ela desempenha um papel essencial na garantia da privacidade e segurança dos dados pessoais e sensíveis.

E isso se justifica ainda mais se pensarmos que os dados pessoais e sensíveis estão presentes em diversos contextos: temos os registros médicos eletrônicos (RMS), temos troca de informações entre profissionais da área, comunicação com os pacientes, pesquisas clínicas e científicas, intercâmbio de informações com órgãos reguladores e seguradoras. Além disso, a crescente adoção de tecnologias como telemedicina e saúde digital, o armazenamento em nuvens e os sistemas de hospedagens, amplia ainda mais o escopo e a complexidade do tratamento e proteção de dados.

A adequação à LGPD na área da saúde requer, portanto, não apenas a implementação de medidas técnicas e organizacionais rigorosas, como também a conscientização e treinamento dos profissionais envolvidos.

Diante desse cenário, estar em conformidade com a LGPD significa, além de cumprir com obrigações éticas e legais, reconhecer que ela é essencial para preservar os direitos individuais dos pacientes e promover a confiança e a integridade do sistema de saúde como um todo.

 

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A iniciativa privada e seu papel fundamental para o estado e para a sociedade

A iniciativa privada, respaldada pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se como um dos Fundamentos do modelo Constitucional de Estado Democrático de Direito adotado pelo legislador constituinte brasileiro. A livre iniciativa é também fundamento da própria Ordem Econômica, conforme também disciplina o art. 170 da Constituição de 1988. Efetivamente, não há como não reconhecer a fundamental importância da iniciativa privada no contexto de uma sociedade capitalista. Mas os empresários têm consciência dessa importância de que se revestem? Os empresários valorizam e difundem para a sociedade esse papel crucial que desempenham para o desenvolvimento econômico e social? De qualquer forma, a própria conscientização dos empresários é um primeiro passo essencial. Afinal, se os próprios empresários não encarnarem esse papel crucial que possuem junto à sociedade, quem vai fazer isso? O Estado? Parece-me que não.

Afirmo, logo de início, e sem querer cair em lugar comum, que a iniciativa privada é imprescindível para o sistema capitalista, assim como para o atendimento das necessidades da sociedade e do próprio Estado mesmo. Toda empresa cumpre uma função social, que ocorre naturalmente à medida que ela gera empregos, tributos e riqueza e contribui para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país, ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores, enfim, ao respeitar as leis a que se encontra sujeita.

O jurista Fábio Konder Comparato, ao tratar da importância da empresa privada, aduz ser esta uma instituição social que serve de elemento explicativo e definidor da civilização contemporânea, seja pela sua influência seja pelo seu dinamismo seja ainda pelo seu poder de transformação. Daí, portanto, é possível inferir a grande importância e significação de que se reveste a inserção da própria função social num contexto obrigacional. É por isso que Fábio Konder Comparato, ao fazer uma análise integral da atividade da empresa, ressalva ter, ela, um papel central na sociedade, pois a subsistência de maior parte da população ativa do Brasil depende diretamente dela [empresa] em face da organização do trabalho assalariado. Destaca ainda o jurista, que a grande maioria de bens e serviços consumidos pelo povo advém das empresas privadas, e que é aí onde o Estado arrecada a maior parte de suas receitas fiscais e tributárias.

Ao tratar da função social da empresa, a professora Ana Frazão de A. Lopes ensina que a função social da empresa é o corolário de uma ordem econômica que, embora constituída por vários princípios, possui a finalidade comum de assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Nesse sentido é que a função social refere-se à responsabilidade da empresa não só em face de seus concorrentes, consumidores e trabalhadores, mas principalmente em relação à sociedade e aos afastados do mercado consumidor em razão da pobreza e da miséria.

Também não tenho dúvidas sobre essa importância das empresas e sobre a essencialíssima função social que possuem. É possível se imaginar um Estado onde não haja empresas? O Estado teria condições de absorver toda a mão-de-obra existente, arcando com o pagamento de salários e ainda de vários direitos sociais? Um Estado sem empresas seria como um céu coberto por nuvens negras a pressagiar uma tempestade repleta de raios e trovões a anunciar a chegada de furacões.

Urge, pois, que os empresários tenham essa consciência sobre a importância deles para a sociedade e para o Estado, como algo consubstanciado às suas existências, como algo inerente às suas atividades, como algo que decorre naturalmente do simples fato de empreenderem.

 

 

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imagem: agência senado

Novo Código Civil: mudanças incluem inovações no Direito Digital

O anteprojeto do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas, foi entregue ao Senado, oficialmente, na última quarta-feira (17). Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre o direito digital, estabelecendo direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual. O texto garante a remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes. Também cria possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambiente virtual.

Outro ponto importante na abordagem sobre o Direito Digital é que as plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário.

O anteprojeto inclui ainda a definição de patrimônio digital como os perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas. Esse patrimônio também pode ser herdado e descrito em testamento. Ainda sobre patrimônio digital, o texto destaca que os sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas.

O anteprojeto também regulamenta o uso de assinatura eletrônica e reconhece a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos.

No quesito Inteligência artificial, o texto exige a identificação clara do uso de IA e também exige autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio da ferramenta.

 

Sugestões refletem mudanças sociais e têm como objetivo modernizar a legislação

 

O texto com as principais propostas abrange uma variedade de temas que vão desde o nascimento até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em sociedade, como a regulação de empresas e de contratos. É importante que a população acompanhe o debate, porque traz sugestões que refletem mudanças sociais, tecnológicas e econômicas, cujo objetivo é modernizar a legislação que regulamenta os direitos e as obrigações civis de uma sociedade, no caso o Código Civil.

As propostas no texto do anteprojeto seguem decisões tomadas por tribunais Brasil afora e, além do Direito Digital, traz mudanças incluem questões sobre empresa, reforçando a ideia de liberdade contratual, principalmente nas contratações em que as partes estejam em igualdades de condições. O texto também exige que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país

Outra novidade é quanto às sucessões. A nova redação estabelece que cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança. Também destaca que as doações de pessoa casada ou em união estável a amantes podem ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos depois do fim do casamento.

A proposta do Novo Código Civil também amplia o conceito de família. Sobre o tema, o texto prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”. Também substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”. Outras mudanças em relação à Família, incluem questões como socioafetividade, multiparentalidade, registro/DNA e vida.

As sugestões de mudanças propostas no texto incluem questões sobre reprodução assistida, dívidas e prescrição, animais, usucapião, entre outras questões, que podem ser acessadas no site do senado, por meio do link: (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/17/novo-codigo-civil-senado-recebe-anteprojeto-de-juristas-e-analisara-o-texto).

De posse desse material, caberá agora aos senadores analisar a proposta que será protocolada como projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Pontos podem ser incluídos, alterados ou até mesmo excluídos.

O anteprojeto apresentado pela Comissão foi realizado por um grupo de 38 juristas e começou em agosto de 2023.  Ao todo, foram analisadas 280 sugestões da sociedade e realizadas várias audiências públicas, com o apoio da Consultoria Legislativa do Senado, para chegar a um texto com mais de mil artigos. O grupo foi coordenado pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante a entrega, o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, destacou que o país e o mundo passaram por profundas transformações desde a edição do Código atual (Lei 10.406, de 2002).

“Na virada do século não existiam redes sociais. Diversos direitos não haviam sido institucionalizados. Os arranjos familiares oficialmente aceitos eram bastante restritos. Posso dizer sem exageros que ganhamos uma bússola”, disse Pacheco.

O presidente da comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, Luis Felipe Salomão, reforçou que as inovações propostas são um ponto de partida para o trabalho dos parlamentares. Segundo Salomão, parte das sugestões segue a jurisprudência, ou seja, decisões que vêm sendo tomadas em tribunais do país.

Fonte: agência Senado

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