• https://www.instagram.com/campelofilhoadv/
Rua Áurea Freire, 1443 Bairro Jóquei | Teresina – PI
(86) 3303-0466

“Fake News, Liberdade de Expressão e Regulação do Espaço Cibernético” é tema de debate na OAB/PI

A partir deste sábado, 06 de abril, estaremos a exatos seis meses das eleições municipais e um fenômeno continua assombrando o país: as fake news, que persistem e exigem a cada eleição uma abordagem abrangente, que envolva instituições eleitorais, empresas e diversos atores da sociedade, para que se possa mitigar a propagação da desinformação e criar um ambiente eleitoral seguro.

Mas essa não é uma tarefa fácil, porque requer esforços contínuos e colaborativos não apenas neste período do ano, mas na nossa vida, na forma como nos relacionamos com os fatos, com a notícia e com a nossa própria liberdade de expressão. Por isso, debater sobre Fake News é sempre necessário. Acrescente-se a ele outras temáticas, como liberdade de expressão e regulação no espaço cibernético, que tornam o debate ainda mais complexo e multifacetado.

Essa foi a proposta da Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, que realizou na última quinta-feira (04) uma palestra sobre “Fake News, Liberdade de Expressão e Regulação do Espaço Cibernético”, ministrada pelo professor e Juiz de Direito Paulo Brasil Menezes, autor do livro que leva o mesmo nome.

“Estabelecer fake news é uma marca da modernidade. E essa marca da modernidade precisa ser conhecida, precisa ser entendida a morfologia dela para que nós possamos entender melhor sobre essa situação e depois estabelecer algumas ideias regulatórias”, destacou o palestrante logo no início da sua apresentação. Ele também ressaltou a necessidade de abordagens equilibradas que reconheçam tanto a importância da liberdade de expressão quanto a necessidade de combater a desinformação e proteger a integridade do debate público.

O assunto, explica o presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão da OAB/PI, Pedro Rodrigues, é atual e pauta os principais debates das esferas públicas.

“É tão relevante que existe um projeto de lei tramitando no Congresso há 4 anos com mais de 150 emendas. Um tanto quanto controverso, o projeto já é encarado como censura pela sociedade, sendo o debate o melhor caminho para esclarecimentos”, pontua Rodrigues, referindo-se ao PL 2630, de 2020.

Conhecido como PL das Fake News, o projeto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Tem como autor, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e relator o deputado federal Orlando Silva (PCdoB – SP).

Por ele, ficam estabelecidas normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei.

 

Entre os principais pontos do PL, estão:

  • Proibição da criação de contas falsasnas mídias sociais para simular a identidade de uma pessoa ou entidade;
  • Proibição de uso de ‘bots’, ou seja, contas automatizadas geridas por robôs;
  • Limitação do alcance de mensagensmuito compartilhadas;
  • Determina que empresas mantenham o registro de mensagens encaminhadas em massadurante três meses;
  • Exige a identificação de usuários que patrocinam conteúdospublicados, essa seria uma forma de evitar anúncios falsos de golpes financeiros, por exemplo;
  • Proíbe que contas oficiaisde organizações governamentais ou de pessoas de interesse público (como políticos) bloqueiem contas de cidadãos comuns;
  • Criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, entidade autônoma de supervisão para regulamentar e fiscalizar os provedores;
  • Determina que provedoras de redes sociais estabeleçam sedes no Brasil;
  • Imposição de sanções ou punições, como advertências ou multas, às empresas que descumprirem as medidas previstas em lei.

Como destaquei no início, Fake News é um assunto inesgotável e combatê-la requer esforços contínuos. O Projeto de Lei que trata sobre o tema no Congresso Nacional já foi aprovado pelo Senado e aguarda análise da Câmara dos Deputados, mas caminha a passos lentos, apesar de necessário.

Voltando à abertura da nossa coluna, daqui a seis meses, cerca de 152 milhões de eleitoras e eleitores devem comparecer às urnas novamente para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

Desta vez, vale lembrar, as fake news estarão potencializadas pela inteligência artificial, tecnologia que, certamente, será experimentada na propaganda eleitoral. Sobre o tema, deixo para reflexão as palavras da ministra Carmem Lúcia, vice-presidente do TSE, quando da regulamentação do uso de IA nas eleições: “Que essa tecnologia não seja usada para desservir à democracia, aos eleitores e às garantias das liberdades”.

Read more

Mercado Jurídico e inovação tecnológica

O mercado jurídico está em crise? Volta e meia me deparo com esse questionamento em rodas de conversas entre amigos da área ou não e, na maioria das vezes, com recém-formados ou advogados em início de carreira.

E antes que alguém atribua esse questionamento a um pessimismo em relação ao Direito e ao mercado profissional, eu discordo. A advocacia sempre será necessária. Afinal é o meio pelo qual a sociedade dispõe para se socorrer contra as ameaças ou lesões aos direitos, especialmente aos direitos fundamentais.

Defendo sempre que o Direito evolui com a sociedade e isso significa que novos tipos de relações entre as pessoas surgem todos os dias. Com isso, surgem também novos conflitos, novas discussões sobre direitos e deveres e, consequentemente, surgem também novos nichos de mercado para o advogado. Eis aí o X da questão. Para aproveitar todas essas oportunidades, é importante estudar e se atualizar, de modo a estar preparado para enfrentar as novas demandas que se descortinam a cada novo dia.

A pergunta do início desse texto poderia ser, portanto, reformulada para: “Como se manter à frente em um cenário de mudanças aceleradas?”. O tema foi o principal mote do Chambers Fórum São Paulo 2024, evento organizado pela Chambers and Partners e um dos mais relevantes do mundo jurídico, que aconteceu na capital paulista no último dia 21 de março.

Na pauta, os grandes assuntos da atualidade, como inteligência artificial: desafios, impactos e necessidade de regulamentação; blockchain, criptoativos e transações comerciais; regulamentação da internet, big tech e crimes cibernéticos; governança em escritórios de advocacia; mercado de trabalho na era do trabalho remoto/híbrido; gestão de crise em casos de proteção de dados e segurança cibernética; e legaltechs.

Foi um dia inteiro com juristas, autoridades e advogados dos principais escritórios do Brasil para debater exatamente sobre os cenários de mudança no mercado jurídico impulsionados por estas inovações tecnológicas e os desafios impostos a advogados e profissionais da área para se manterem relevantes e eficazes em meio a essas mudanças aceleradas.

E antes de qualquer coisa, é preciso entender que a adaptação às novas tecnologias não é apenas uma questão de sobrevivência profissional. Ela é também uma oportunidade para se destacar e oferecer um serviço mais eficiente e acessível à sociedade. Isso vale para o Direito, para outras profissões e para a vida em sociedade, porque é também um processo de evolução natural.

Trazendo a questão para a realidade do Direito, minha área de atuação, as novas tecnologias estão revolucionando a maneira como os advogados trabalham. Tanto que cada vez mais eventos dessa natureza acontecem Brasil afora e quem tiver a oportunidade de participar, deve fazê-lo para se manter atualizado sobre o assunto e sobre como implementar na sua prática jurídica.

Até porque, já se sabe que algumas ferramentas de automação realizam tarefas rotineiras de pesquisa e análise de documentos com eficiência e precisão impressionantes. Isso deve ser visto não como ameaça ao emprego, mas como aliado, porque permite que os profissionais do direito se concentrem em atividades de maior valor agregado, como estratégia jurídica e aconselhamento personalizado aos clientes. Isso só para citar um exemplo.

 

Colocando a questão para o lado social, gosto de lembrar que o advogado tem a missão e a prerrogativa de ser essencial à administração da justiça. Essa conscientização é de suma importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais dos cidadãos. Portanto, a capacidade dos profissionais do direito de se adaptarem às inovações tecnológicas tem implicações também na vida do cidadão comum e vai afetá-lo diretamente em termos de eficiência, personalização e, principalmente, acessibilidade.

Isso porque, ao incorporar tecnologias avançadas em sua prática, é possível expandir o alcance da advocacia, democratizando e fortalecendo o acesso à justiça também para aqueles que não podem arcar com os altos custos dos serviços legais tradicionais. Nesse rol de vantagens, acrescente-se ainda o fortalecimento da relação entre os advogados e seus clientes e a promoção da confiança no sistema legal como um todo.

Diante deste cenário de revolução impulsionado pela inovação tecnológica no mercado jurídico, os profissionais da área que conseguem se adaptar e abraçar essas mudanças estão posicionados para se destacar e prosperar em um ambiente competitivo em constante evolução, ao mesmo tempo em que fortalecem o acesso à justiça e o estado de direito na sociedade.

Ratifico o que disse antes: a advocacia sempre será necessária, porque ela é o meio pelo qual a sociedade dispõe para se socorrer contra as ameaças ou lesões aos direitos, especialmente aos direitos fundamentais. As novas tecnologias, a inteligência artificial e outras ferramentas de inovação devem ser vistas como aliadas e também como novas oportunidades de atuação tanto para quem já está na área como para quem está chegando.

Estudos, aperfeiçoamento, curiosidade, proatividade, atualização e desenvolvimento de habilidades são requisitos importantes para quem quer se manter à frente em um cenário de mudanças aceleradas.

 

Read more

Livro traz análise sobre a condução da política no Brasil pós-Constituição de 1988

O livro “Para onde caminham as ovelhas – A política no Estado Democrático de Direito”, de minha autoria, foi lançado na noite da última quinta-feira, 14, no Sesc Cajuína, em um grande evento que contou com a presença de familiares, amigos, advogados empresários e políticos.

A obra surge em um momento importante da história brasileira, oferecendo uma reflexão meticulosa sobre os principais acontecimentos, mudanças estruturais e desafios enfrentados pelo Brasil, proporcionando aos leitores uma compreensão abrangente do cenário político pós-1988. É uma obra que busca descortinar a verdade sobre a política no Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, descrevendo aspectos importantes para compreendê-la, analisando algumas de suas nuances com vistas também a propor mudanças.

O livro foi apresentado pelo advogado Saul Tourinho Leal, também autor do prefácio. Pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Humboldt na Alemanha, ele assessorou a Corte Constitucional da África do Sul e a vice-presidência da Suprema Corte de Israel. Também é sócio da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia.

Durante a apresentação, Tourinho leu o prefácio que escreveu. “O livro do Campelo Filho é um convite a embarcar num interessante passeio sobre temas essenciais ao nosso tempo, marcados por graves desacordos morais, mas tratados com grande cuidado técnico e um necessário distanciamento reflexivo raro nos dias atuais”, disse.

 

Read more

Anuário traz análise de Campelo Filho sobre equilíbrio entre direitos fundamentais, proteção de dados e Inteligência Artificial

A Comissão Especial de Proteção de Dados (CEPD) e a Comissão Especial de Direito Digital (CEDD) do Conselho Federal da OAB acabam de lançar o anuário “Direitos Fundamentais na Era Digital”. “Esse projeto reflete o compromisso das nossas comissões com a promoção do conhecimento, bem como o incentivo à produção acadêmica e científica no campo da proteção de dados pessoais e direito digital, alinhado com nossos objetivos institucionais”, diz o presidente da OAB Nacional, Albeto  Simonetti, sobre o anuário.

A obra está dividida em duas partes que, juntas, somam 13 artigos.  Tem por objetivo contribuir para o debate sobre as diversas esferas de direitos, liberdades e garantias que estão sendo revistas e redefinidas no contexto das transformações digitais.

Entre os artigos disponíveis, o de minha autoria é intitulado “Em direção ao equilíbrio entre o direito fundamental à proteção de dados pessoais e a utilização da inteligência artificial no mundo contemporâneo”.

Meu texto é uma análise e uma reflexão sobre os inúmeros benefícios que os avanços tecnológicos têm trazido à sociedade, mas que, por outro lado, também têm afetado sobremaneira o direito fundamental à proteção de dados dos indivíduos.

É nesse contexto que emerge a necessidade de que haja um equilíbrio entre o direito fundamental à proteção de dados pessoais e a utilização da inteligência artificial, tanto para que a inteligência artificial possa continuar o seu caminho de evolução em benefício do ser humano e da sociedade quanto para que o direito fundamental à proteção dos dados possa ser respeitado e efetivado em toda a sua plenitude. O desafio, porém, é como conseguir esse equilíbrio, considerando que os interesses em algum momento se apresentam contrapostos.

Homenagem a Danilo Doneda, o pioneiro no debate sobre proteção de dados no Brasil

De acordo com os organizadores do anuário, a escolha do tema “Direitos Fundamentais na Era Digital” é uma homenagem e um tributo ao saudoso Professor e Advogado Danilo César Maganhoto Doneda, cuja contribuição inestimável para o debate sobre a efetividade dos princípios constitucionais na era digital é indiscutível. Sua obra de 2006, “Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais”, foi pioneira no debate sobre proteção de dados no Brasil, reconhecendo há muito tempo a importância da tutela constitucional relacionada à proteção de dados pessoais.

Por meio de sua pesquisa de excelência, perspectiva humanista e compromisso com a garantia dos direitos humanos, Danilo inspirou fortemente a construção do marco regulatório no Brasil, tornando-se uma figura central nas principais discussões sobre cidadania digital no país. Ele foi membro indicado pela Câmara dos Deputados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, participou das discussões sobre a elaboração do Marco Civil da Internet, foi coautor do anteprojeto da LGPD, integrou a Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto da LGPD Penal e a Comissão de Juristas (CJSUBIA) responsável por subsidiar a elaboração da minuta do substitutivo sobre inteligência artificial no Brasil.

Sua relevância ultrapassou as fronteiras do Brasil, sendo o primeiro brasileiro a ser nomeado diretor da International Association of Privacy Professionals (IAPP), participando de importantes fóruns de discussão em todo o mundo e publicando artigos relevantes em grandes veículos acadêmicos.

 

Read more

MEC abrirá consulta pública para debater curso de Direito na modalidade a distância

A Seres – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC informou ao Grupo de Trabalho EaD, que debate sobre a modalidade de ensino a distância para os cursos de Direito, Psicologia, Enfermagem e Odontologia, que até meados do mês de outubro será iniciada uma consulta pública com o objetivo de debater tópicos que englobam o modelo de ensino para os cursos em questão.

O MEC não expôs quais serão os dispositivos do ato regulatório da modalidade EaD que serão debatidos por meio de consulta pública, mas devem ser incluídos, por exemplo, o mínimo de presença exigida dentro da carga horária dos cursos na modalidade.

Atualmente, os cursos à distância podem aplicar até 30% de sua carga horária em formato presencial. Também deve estar em consulta pública o percentual de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular dos cursos de graduação presenciais; possibilidade de retomada das avaliações in loco dos polos EaD nos processos de recredenciamento institucional; revisão do quantitativo anual de polos EaD relacionados ao ano civil e o resultado do conceito institucional.

Ainda devem poder ser apresentadas propostas sobre o uso e limites das tecnologias da informação e da comunicação no processo de ensino e aprendizagem e possível limitação para o uso de aulas gravadas na oferta da modalidade EaD assíncrona; além de esclarecer o termo “educação híbrida”, não prevista no marco regulatório brasileiro.

Para José Roberto Covac, sócio da Covac – Sociedade de Advogados, as consultas públicas são fundamentais para envolver todos os segmentos no debate, incluindo os estudantes – que são os maiores interessados. “A falta de definição é ruim e o setor precisa de uma definição. Já estamos atrasados em relação aos altos investimentos que as instituições de ensino superior realizaram nos cursos que foram objetos da criação do grupo de trabalho”, explica Covac.

Covac ainda ressalta que durante a pandemia causada pela covid-19 o EaD foi fundamental.

“Se não existisse a oferta do ensino a distância e do virtual haveria um colapso no setor educacional diante da falta de conclusão de cursos, inclusive na área da saúde. Por outro lado, é importante essa discussão visando a melhoria e ajustes visando a oferta de curso com qualidade.”

O Grupo de Trabalho EaD propõe ainda a regulação da modalidade EaD para além dos quatro cursos citados, bem como a revisão da Portaria Normativa 11/17, que trata sobre credenciamento e recredenciamento de IES – Instituições de Ensino Superior e à autorização, ao reconhecimento e à renovação do reconhecimento de cursos de graduação na modalidade EaD.

(Fonte: Migalhas https://www.migalhas.com.br/quentes/394844/mec-abrira-consulta-publica-para-debater-curso-ead-de-direito)

 

Read more

OAB Nacional realiza pesquisa para identificar dificuldades na profissão

A Ordem dos Advogados do Brasil está realizando o 1º estudo demográfico da advocacia no Brasil. Intilulado Perfil ADV, a pesquisa tem como objetivo identificar dificuldades, peculiaridades e características regionais do exercício da profissão. Até a segunda-feira, 09 de outubro, cerca de 25 mil advogados em todo o país já haviam respondido ao questionário online, disponível na página https://perfiladv.oab.org.br/.

Sob o slogan “Te ouvir para melhor te atender”, a OAB espera conhecer a realidade dos mais de 1,3 milhão de advogados em atividade no país.  Para a instituição, a ampla participação dos inscritos permitirá à OAB a elaboração e manutenção de iniciativas mais efetivas para a advocacia, como, por exemplo, ações de defesa de prerrogativas e honorários e criação de mais salas de apoio, entre outras.

“Estamos dando início a um projeto inédito que irá beneficiar todos os advogados e advogadas do país. Por meio dessa pesquisa, escutaremos toda a advocacia para melhor entendermos as dificuldades e as oportunidades de cada uma das 27 seccionais”, disse Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional.

Ao todo, são 42 perguntas que abordam os mais diversos aspectos do exercício da advocacia. Além do perfil sociodemográfico e do foco na atuação profissional, também foram incluídas perguntas sobre saúde, uso da tecnologia, prerrogativas e honorários. O questionário é aplicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio de plataforma digital, e leva apenas 15 minutos para ser respondido.

No âmbito do CFOAB, o estudo está sendo coordenado pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn; e por uma comissão formada pelos presidentes das Seccionais de Alagoas, Vagner Paes; da Bahia, Daniela Borges; de Goiás, Rafael Lara; e de Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins.

Após a conclusão, a OAB sistematizará a coleta de dados para a apresentação dos resultados. Todo o processo obedecerá às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o intuito de obter e fornecer amostragem demográfica fidedigna da advocacia brasileira. (Fonte: OAB Nacional)

Read more

LGPD e Responsabilidade Empresarial

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, tendo suas sanções aplicáveis apenas a partir de 2021. São, portanto, cinco anos de existência da Lei no Brasil e não há dúvidas que ela representa um marco importante para a proteção dos dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema.

É claro que há conquistas. Muitas! Mas é importante salientar que a avaliação sobre os avanços da LGPD também está relacionada ao cumprimento efetivo da lei por parte das empresas, sejam públicas ou privadas, e à atuação do seu órgão fiscalizador e regulador, no caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Acrescente-se aí, a conscientização e a educação contínua, que são cruciais para garantir que os cidadãos e empresas compreendam plenamente a importância da lei, bem como as suas implicações.

Reconhece-se, portanto, que a implementação da LGPD é um processo contínuo e pode haver desafios e ajustes ao longo do tempo à medida que a tecnologia e as ameaças à privacidade evoluem.  Mas, sim, a LGPD é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente.

E para ressaltar um dos principais avanços conquistados com a chegada da LGPD, que é a responsabilidade das empresas, vale destacar aqui o Guia de boas práticas de proteção de dados lançado pela Confederação Nacional da Indústria, com orientações para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

CNI lança Guia de boas práticas de proteção de dados para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei

 

O documento, de mais de 100 páginas, descreve os principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos processos da indústria. O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.

Para o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.

“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, afirma.

“As empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD. Por isso, esperamos que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia”, acrescenta Cassio Borges.

O Guia de boas práticas de proteção de dados para a indústria auxilia empresas a implementarem a LGPD nos processos das indústrias

As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela indústria são extremamente diversas e envolvem um conjunto variado de dados pessoais. São tratados tanto dados pessoais comuns quanto sensíveis, a depender da finalidade almejada. Também são tratados dados que podem não identificar uma pessoa natural quando avaliado isoladamente, mas, no contexto das bases de dados da empresa, passem a identificar um indivíduo específico.

 

5 Razões para indústrias terem programas de governança de dados

 

  • Auxilia no cumprimento das exigências legais e regulamentares;
  • Melhor organização dos processos de trabalho das empresas envolvendo dados pessoais;
  • Auxilia a criação de uma cultura de proteção de dados e privacidade nas corporações;
  • Auxilia as empresas a criarem uma relação de fidelização e confiança com clientes, que se sentirão mais seguros com seus dados protegidos;
  • Amplia as oportunidades de negócios que envolvem dados pessoais e exigem a adoção de medidas de compliance de dados.

 

12 passos para um programa de governança em LGPD

 

  • Entender o impacto da LGPD na organização e obter a adesão da alta administração;
  • Designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e identificar e envolver os principais stakeholders;
  • Identificar as atividades de tratamento e os dados utilizados pela organização;
  • Determinar o papel e as obrigações da organização ao atuar como controladora ou operadora;
  • Avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais;
  • Elaborar e implementar um programa de governança de privacidade e proteção de dados pessoais que cubra as exigências da LGPD;
  • Definir as bases legais para as atividades de tratamento de dados da organização;
  • Definir medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais;
  • Identificar os terceiros com os quais a organização compartilha dados pessoais e estabelecer um processo de gestão de terceiros;
  • Identificar os fluxos internacionais de dados da organização (entrada e saída) e estabelecer os mecanismos apropriados para permitir tal transferência de dados;
  • Construir processos eficazes para transparência e gerenciamento dos direitos dos titulares de dados pessoais;
  • Treinar funcionários sobre as regras da LGPD e criar um programa de conscientização.

Fonte: Portal da Indústria

Read more

LGPD e Responsabilidade Empresarial

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, tendo suas sanções aplicáveis apenas a partir de 2021. São, portanto, cinco anos de existência da Lei no Brasil e não há dúvidas que ela representa um marco importante para a proteção dos dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema.

É claro que há conquistas. Muitas! Mas é importante salientar que a avaliação sobre os avanços da LGPD também está relacionada ao

cumprimento efetivo da lei por parte das empresas, sejam públicas ou privadas, e à atuação do seu órgão fiscalizador e regulador, no caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Acrescente-se aí, a conscientização e a educação contínua, que são cruciais para garantir que os cidadãos e empresas compreendam plenamente a importância da lei, bem como as suas implicações.

Reconhece-se, portanto, que a implementação da LGPD é um processo contínuo e pode haver desafios e ajustes ao longo do tempo à medida que a tecnologia e as ameaças à privacidade evoluem.  Mas, sim, a LGPD é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente.

E para ressaltar um dos principais avanços conquistados com a chegada da LGPD, que é a responsabilidade das empresas, vale destacar aqui o Guia de boas práticas de proteção de dados lançado pela Confederação Nacional da Indústria, com orientações para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

CNI lança Guia de boas práticas de proteção de dados para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei

 

O documento, de mais de 100 páginas, descreve os principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos processos da indústria. O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.

Para o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.

“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, afirma.

“As empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD. Por isso, esperamos que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia”, acrescenta Cassio Borges.

O Guia de boas práticas de proteção de dados para a indústria auxilia empresas a implementarem a LGPD nos processos das indústrias

As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela indústria são extremamente diversas e envolvem um conjunto variado de dados pessoais. São tratados tanto dados pessoais comuns quanto sensíveis, a depender da finalidade almejada. Também são tratados dados que podem não identificar uma pessoa natural quando avaliado isoladamente, mas, no contexto das bases de dados da empresa, passem a identificar um indivíduo específico.

5 Razões para indústrias terem programas de governança de dados

 

  • Auxilia no cumprimento das exigências legais e regulamentares;
  • Melhor organização dos processos de trabalho das empresas envolvendo dados pessoais;
  • Auxilia a criação de uma cultura de proteção de dados e privacidade nas corporações;
  • Auxilia as empresas a criarem uma relação de fidelização e confiança com clientes, que se sentirão mais seguros com seus dados protegidos;
  • Amplia as oportunidades de negócios que envolvem dados pessoais e exigem a adoção de medidas de compliance de dados.

 

12 passos para um programa de governança em LGPD

 

  • Entender o impacto da LGPD na organização e obter a adesão da alta administração;
  • Designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e identificar e envolver os principais stakeholders;
  • Identificar as atividades de tratamento e os dados utilizados pela organização;
  • Determinar o papel e as obrigações da organização ao atuar como controladora ou operadora;
  • Avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais;
  • Elaborar e implementar um programa de governança de privacidade e proteção de dados pessoais que cubra as exigências da LGPD;
  • Definir as bases legais para as atividades de tratamento de dados da organização;
  • Definir medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais;
  • Identificar os terceiros com os quais a organização compartilha dados pessoais e estabelecer um processo de gestão de terceiros;
  • Identificar os fluxos internacionais de dados da organização (entrada e saída) e estabelecer os mecanismos apropriados para permitir tal transferência de dados;
  • Construir processos eficazes para transparência e gerenciamento dos direitos dos titulares de dados pessoais;
  • Treinar funcionários sobre as regras da LGPD e criar um programa de conscientização.

Fonte: Portal da Indústria

Read more

Práticas de sustentabilidade, sociais e de governança geram bons negócios

Na última quarta-feira (06), ministrei uma palestra sobre Environment, Social and Governance (ESG) como elemento essencial na estratégia de gestão de empresas, durante o I Fórum Regional de Programas Sociais: indicações sociais, mensurações, sustentabilidade e formação técnica, direcionado para os colaboradores do Sesc Piauí.

Na ocasião, foi apresentada a importância de criar mecanismos para promover tais práticas que envolvam os aspectos socioambientais, parâmetros de governança que promovam a transparência e equidade em uma empresa, algo primordial para o sucesso de qualquer negócio. Neste ponto, a ESG estabelece diálogo entre o público e o privado na medida em que ambos podem unir forças em prol do bem social.

O Serviço Social do Comércio (Sesc), iniciando suas atividades no Piauí em 1948, é um bom exemplo que mostra a importância deste entrelaçamento do público com o privado que busca oferecer saúde, educação, cultura e lazer para todos.

Read more

Cinco anos de LGPD no Brasil. Avanços, conquistas e novos desafios

No último dia 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 5 anos. Trata-se de um período significativo desde a sua implementação, em 2018, até os dias de hoje, quando a Lei já está plenamente em vigor, inclusive com a aplicação de multas a quem a descumpre. E não há dúvidas que ela é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente. Mas é claro, também, que muito ainda precisa ser conquistado. A adaptação e adequação das empresas à Lei continua sendo um desafio. Como também, o conhecimento e a conscientização dos próprios titulares sobre a importância da proteção de dados pessoais.

E foi para abordar as conquistas e avanços com a implementação da LGPD no Brasil, além dos novos desafios, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou evento em comemoração à data, no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Participaram representantes da ANPD, autoridades políticas e especialistas do segmento que apresentaram um balanço da atuação institucional e as perspectivas para a LGPD nos próximos anos

Um ponto de consenso ente os participantes é a necessidade de dotar a Autoridade de maior autonomia, inclusive orçamentária, para fazer frente ao desafio de assegurar às empresas e aos cidadãos o direito constitucional à proteção de dados pessoais.  Nesse sentido, a Diretora da ANPD, Nairane Rabelo, que participou do painel “A LGPD: O que esperar para os próximos anos”, enfatizou que a atuação da Autoridade vai muito além do aspecto burocrático, impactando a vida de todos os brasileiros no que diz respeito à defesa de seu direito fundamental. Já o diretor Arthur Sabbat disse que o trabalho da ANPD é urgente, o que leva o órgão a estar sempre buscando agir em várias frentes simultâneas.

Joacil Rael, também diretor da autarquia, apontou que a LGPD foi um marco fundamental na proteção de dados, revelando uma amplitude de fiscalização que alcança todos os setores de atividade, de empresas, órgãos públicos e indivíduos, envolvendo um sem-número de iniciativas que faz com que a atuação da autarquia se propague ao longo dos anos, especialmente no que diz respeito à necessidade de criar uma cultura de proteção de dados. “Isso não se faz por assinatura. Leva tempo e exige conhecimento e experiência”, disse.

A palestra sobre “LGPD: Articulação legislativa, resultados alcançados e próximos desafios” contou com a participação da diretora da ANPD, Míriam Wimmer, do Deputado Federal Orlando Silva; do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luca Belli (online); do Diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta; com moderação de Lucas Borges, Gerente de Projetos da Autoridade.

Durante sua exposição, o Deputado Federal Orlando Silva avaliou que o processo de criação de uma legislação voltada para a proteção de dados avança a passos lentos e firmes. Para ele, a autonomia e o fortalecimento da ANPD ainda seguem sendo os principais desafios a fim de dar liberdade de atuação ao órgão, independentemente de qual seja o governo. “A Autoridade deve ter, inclusive, poder de supervisão em outras esferas governamentais”, completou.

Luca Belli, professor da Fundação Getúlio Vargas, lembrou que a LGPD pode ser uma importante contribuição para a regulação da inteligência artificial e que a ANPD deve atuar para melhorar a transparência desses sistemas, uma vez que populações fragilizadas podem ser vítimas de vieses de preconceito, por exemplo.

Rafael Zanata, da Data Privacy Brasil, disse que o avanço da proteção de dados no Brasil é notório tendo em vista o surgimento de profissionais especializados em LGPD e o interesse que o tema tem despertado na população.  (Com informações da ANPD)

 

Read more