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Reflexões sobre proteção de dados e confiança no ambiente digital

 

A maior parte dos usuários de Internet brasileiros (62%) acessa a rede exclusivamente pelo celular, realidade de mais de 92 milhões de indivíduos. Outro dado mostra que mais da metade (51%) dos entrevistados fez consultas, pagamentos ou outras transações financeiras na Internet em 2022, um aumento de 5 pontos percentuais em relação ao ano anterior (46%), ocorrido sobretudo entre os usuários das classes C (de 45% para 51%) e DE (de 21% para 26%). Usuários das classes A (90%) e B (73%) seguem realizando essa atividade em maiores proporções. A conclusão é da TIC Domicílios 2022, pesquisa lançada em maio deste ano pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br),

Dizer que a nossa vida cabe na palma da mão não é um exagero, uma figura de linguagem. E olhe que a vida é complexa! Mas as novas tecnologias, a internet, as mídias sociais, a inteligência artificial e mais uma infinidade de outras descobertas tecnológicas e ferramentas de comunicação, realmente, são capazes de “simplificar” essa complexidade da vida e colocar tudo dentro de um celular. E sem entrar no mérito do bom ou ruim, do perigoso ou não, sobre essa fragmentação de nós mesmos, por meio da exposição dos nossos dados pessoais na rede, é preciso responsabilidade, vigilância sobre o quê, como e para quem comunicamos, e o mais importante: para qual fim esses dados serão utilizados. Claro que não é fácil esse controle e já sabemos disso faz muito tempo, até porque, nos dias atuais, já não precisamos nem mais escrever, basta falar e nossos desejos aparecerão na forma de ofertas encantadoras via tela do celular.

Temos responsabilidades como titulares de dados sobre tudo isso, sim. Mas qual o papel do setor público, suas autoridades e instituições na garantia dos direitos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais do titular? Se por um lado cada um de nós, individualmente, deve ser rigoroso e criterioso sobre as informações que passamos a nosso respeito, por outro lado, o que estão fazendo instituições públicas e privadas para regular e fiscalizar o tratamento de dados pessoais, no sentido de assegurar o uso adequado de dados dos cidadãos para a realização de suas atividades, como a prestação de serviços públicos ou a venda de algum produto, só para citar dois exemplos? Qual é a percepção do cidadão/consumidor comum sobre essas responsabilidades?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apesar dos seus quase cinco anos em vigor, ainda enfrenta desafios na sua implementação. O que dirá no seu monitoramento, fiscalização, vigilância e, consequentemente, na garantia de que dados pessoais disponibilizados por titulares a empresas públicas ou privadas estejam seguros e livres de vazamentos?  Em poucas palavras, estamos falando de confiança. Na verdade, no nível de confiança dos usuários de internet no ambiente digital. Sobre o assunto, vale reproduzir aqui, trecho do artigo “Perspectivas da sociedade brasileira em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais”, de autoria de Winston Oyadomari, bacharel em Administração Pública; Ramon Silva Costa, doutorando em Direito; e Manuella Maia Ribeiro, doutora e mestre em Administração Pública e Governo; disponível no cetic.br.

A avaliação é a partir da pesquisa “Privacidade e proteção de dados pessoais 2021: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil (CGI.br, 2022)”, realizada pelo Cetic.br|NIC.br com usuários de Internet, que mostra como a população entende a temática de privacidade e proteção de dados e se posiciona frente a temas como as práticas de coleta de dados e os riscos percebidos nessas operações.

As conclusões apontadas abordam temas como a governança de dados. Para os autores a área desempenha um papel fundamental na gestão eficaz das informações, estabelecendo políticas e práticas para garantir qualidade, conformidade e uso adequado dos dados. Nesse contexto, a proteção de dados pessoais assume uma importância central, pois busca preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, mitigando, por exemplo, riscos de acesso não autorizado, perda ou uso indevido.

Outra análise aponta para o receio dos usuários de internet quanto ao uso dos seus dados, especialmente os de natureza sensível. Já em relação ao contato com organizações para denunciar ou buscar direitos relacionados à proteção de dados, além das entidades controladoras de seus dados, os usuários de Internet citam mais frequentemente órgãos de defesa do consumidor e autoridades policiais como o locus de denúncias ou reclamações. Geralmente, a ANPD ainda não é percebida como um espaço de interação para esse tema entre os usuários de Internet.

Outro ponto mencionado na pesquisa é quanto aos dados biométricos, os mais mencionados entre os investigados como tipo de informação sensível que preocupa os usuários de Internet. Isso demanda uma reflexão por parte de organizações públicas e privadas sobre as estratégias para sua coleta e seu processamento.

Por fim, um resultado surpreendente levantado pela pesquisa é a restrição feita por usuários de Internet sobre seu próprio comportamento, motivados pela preocupação com o uso de seus dados. Isso demonstra que usuários podem optar por não realizar serviços por canais digitais devido a receio da coleta e uso de seus dados, impactando a prestação de informações e serviços públicos pelos meios digitais. Além disso, preocupação quanto a ciberataques, fraudes, segurança, falta de transparência no uso de dados, entre outros, podem diminuir a confiança nos serviços de governo e afetar sua adoção pela sociedade (Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas [UN DESA], 2022).

Para concluir, a adoção de práticas voltadas para gerar maior confiança no uso de aplicações digitais torna-se fundamental para as estratégias e os modelos de governança de dados adotados pelas organizações públicas. Nesse sentido, os resultados ajudam a reforçar a importância do tema para o debate público e lançam novas perguntas que deverão ser endereçadas por futuros estudos sobre privacidade e proteção de dados pessoais no país, especialmente para a promoção da boa governança de dados.

(Com informações CETIC.BR)

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Ideias em Debate trata sobre a importância da tecnologia aplicada à educação

Ebooks, PDFs, Vídeoaulas, Classroom: desde o início da pandemia da Covid-19, o uso de ferramentas tecnológicas na educação vêm se tornando cada vez mais comum. A importância destas tecnologias aplicadas ao ensino e aprendizagem foi o tema discutido no Programa Ideias em Debate – Negócios, Mercado e Inovação, exibido na terça-feira (11). Nesta edição, o advogado e apresentador Campelo Filho recebeu a professora e fundadora do laboratório Educação do Futuro, Janaína Tavares, e o professor e consultor pedagógico, Gleyson Machado, para tratar sobre o assunto.

 

De acordo com pesquisa do Conselho de Classe, desenvolvido pela Fundação Lemann, 92% dos professores entrevistados acreditam que existem benefícios na utilização de equipamentos tecnológicos na educação. Para Janaína Tavares, essa nova configuração redefiniu o modo como estudantes e escolas trabalham o conhecimento. A professora aponta que essa mudança foi importante para a própria evolução do aluno e do docente, que agora veem a tecnologia como uma aliada aos estudos e ao ensino.

“Não só redefiniu como trouxe um novo profissional para o mercado. Foi acelerado esse processo que facilitou a acessibilidade a determinados conteúdos. Hoje a gente utiliza muitas metodologias que classificamos como ativa, a sala de aula invertida é uma realidade e trouxe ao aluno o hábito de estudar antes de ir para a aula”, comentou a especialista.

Apesar do crescente uso da tecnologia na aprendizagem, a pandemia da Covid-19, que limitou a presença de alunos nas salas de aula, também escancarou a realidade da falta de inclusão social. Embora parte da população consiga acompanhar às aulas por meio do aparelho celular ou do computador, há uma parcela da sociedade que não tem nem mesmo acesso à internet. Esse problema é ainda mais visível quando se trata de estudantes das escolas públicas.

“Sempre existiram parcelas da nossa população que não têm acesso à educação por morar distante ou por não ter um espaço adequado. Tivemos muitos cenários durante a pandemia que tínhamos alunos que não conseguiam assistir aula online por não ter acesso a internet. Temos regiões do Brasil que não tem internet, então isso passou a ser prioridade”, afirmou o consultor pedagógico Gleyson Machado.

Durante o programa, o apresentador Campelo Filho destacou que a falta de aparelhos celulares para acompanhar as aulas é de 93% nas escolas públicas, em comparação com 58% das escolas particulares. Por isso, existe a necessidade de que haja uma transformação digital mais ampla em todo o país.

Fonte: Jornal O Dia

Assista aqui 

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Nova Lei de Licitações: MP prorroga prazo de adequação até 29 de dezembro

A Nova Lei de Licitações (Lei nª 14.133/21), que deveria entrar em vigor no último sábado (1º de abril), teve seu prazo prorrogado. A Medida Provisória nº 1.167,  que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21), foi publicada na noite da última sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União.

Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

Durante esse período, o Ministério da Gestão, por meio da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vai ajudar na capacitação de servidores municipais na adequação à Nova Lei de Licitações.  Sobre o assunto, a ministra Esther Dweck afirmou que a Enap vai lançar, em maio, uma trilha de capacitação e de certificação on-line para orientar gestores públicos, abertas a prefeituras de todo o país. “Esse 1 ano vai ser um período para que todos os municípios e seus servidores estejam aptos e seguros. A nossa intenção é que, a partir do ano que vem, a nova lei seja a verdadeira e única lei de licitações do Brasil”, finalizou. (Fonte: Ministério da Gestão)

 

Advogada explica as principais mudanças e desafios que chegam com a Nova Lei de Licitações

Sancionada em abril de 2021, a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 é de grande importância, porque é sabido que a administração pública, para adquirir bens e serviços, precisa de um processo licitatório que deve obedecer a todo um procedimento extremamente formal, no sentido de evitar fraudes, de ampliar a concorrência, de realizar a compra mais vantajosa, dentre outros interesses.

Em entrevista concedida a esta coluna no início do ano, a advogada Lia Passos, especialista em Licitações e Contratos, destacou que a Nova Lei veio com a proposta de dar ainda mais transparência aos processos licitatórios, de maneira célere e menos burocrática.

“Uma das grandes mudanças se dá na ênfase à fase de planejamento da licitação, que passa a ser regulada minunciosamente. Além de descrever as etapas da fase de planejamento, a Nova Lei de Licitações impõe aos órgãos, por meio de sua alta administração, a implementação de ações de governança e gestão de riscos”, diz a advogada.

Outra mudança e que merece destaque é que foram extintas as modalidades Tomada de Preços e Convite e o RDC. “Temos agora o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, que é a grande novidade incorporada na lei”, explica, ressaltando que o valor estimado da licitação não é mais o fator determinante da modalidade, que agora é definida de acordo com a natureza do objeto licitado.

Segundo Lia Passos, as licitações devem ser realizadas preferencialmente na forma eletrônica. “Ou seja, o que era exceção, virou regra. A licitação para ocorrer de forma presencial deverá ser motivada, justificada no processo, além de precisar que seja feita a sua gravação e posterior divulgação”, pontua.

Ela também aponta como destaque da nova Lei, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que tem por principal finalidade a divulgação de todas as licitações realizadas pela Administração Pública.  “Enfim, são muitas as mudanças e é preciso estar atento ao que se deve regulamentar para que a nova lei possa fluir sem maiores obstáculos”, afirma a especialista.

Para a especialista na área de licitações e contratos, existem ainda outros desafios como a segregação de funções, especialmente nos Municípios que possuem número reduzido de servidores.

Assim, como o prazo para adaptação e adequação de estados e municípios foi prorrogado por mais um ano, o momento é de capacitação dos Municípios que ainda não conseguiram fazer a implementação da Nova Lei. É importante ressaltar que o gestor deve estar atento à capacitação de seus servidores para que cada um possa desenvolver bem a função que lhes foi designada.

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Suspensão de Falência: Livraria Cultura volta a respirar

Semana passada, destacamos aqui, nesta coluna, a triste notícia sobre a decretação de falência da Livraria Cultura. Na ocasião, até fiz o questionamento: “Um país que fecha suas livrarias, suas bibliotecas, é um país de futuro?”. Hoje, retomo o assunto de forma mais otimista, uma vez que o desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu o pedido da Livraria Cultura e suspendeu a decretação da falência.  O desembargador pediu pra analisar melhor o caso e se há realmente razões pra ter essa decretação de falência ou não.

comunicado publicado no instagram da livraria Cultura

 

 

 

 

 

 

 

Assim determinado, a Livraria Cultura volta a respirar e a gente pode acreditar que há uma luz para que ela não feche, o que é motivo de alegria. Aqui, vale destacar o Princípio de Preservação da Empresa, um princípio do Direito Empresarial que diz que o processo de recuperação judicial surgiu não pra fechar as empresas, mas sim para conseguir salvá-la.  Diante disso, façamos uma corrente de apoio à Livraria para que ela possa, de fato, se salvar. Confira, abaixo, matéria do Conjur sobre o assunto:

Desembargador do TJ-SP acolhe pedido para suspender falência da Livraria Cultura

O desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu um pedido da Livraria Cultura para suspender a falência da empresa, que havia sido decretada no último dia 9 pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A Cultura recorreu ao TJ-SP para anular a decisão de primeira instância. Nesta quinta-feira (16/2), o desembargador Godoi concedeu a liminar e suspendeu a falência até a análise do mérito do recurso, o que ainda não tem data para acontecer.

“Defiro o efeito pretendido ao recurso, pois presentes os requisitos do artigo 995 do CPC. Os efeitos da convolação da recuperação judicial em falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. sentença”, afirmou o magistrado.

Entenda o caso

O pedido de recuperação judicial da Livraria Cultura foi ajuizado em 2018, devido à crise econômica e a consequente queda na venda de seus produtos. O plano foi homologado em 2019 e confirmado pelo Tribunal de Justiça paulista em 2021, com algumas alterações.

Porém, a empresa descumpriu obrigações previstas no plano e deixou de efetuar diversos pagamentos. Não foram quitados créditos de certos credores e nem pagas as parcelas dos honorários da administradora judicial. A inadimplência chegou a pouco mais de R$ 1,6 milhão.

Diante disso, o juízo de origem determinou uma prestação de informações sobre o cumprimento do plano, mas a empresa não entregou a documentação necessária para que a administradora judicial elaborasse os relatórios mensais.

O juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho entendeu que a empresa violou reiteradamente o plano de recuperação e seus “deveres de fidúcia para com o juízo e para com a administradora judicial” e, nesse cenário, optou pela decretação da falência.

Monteiro Filho ainda lamentou que “as devedoras não estão empregando esforços para o seu soerguimento”, pois deveriam ser as maiores interessadas no sucesso do procedimento. Para ele, o comportamento da recuperanda, em vários momentos, beirou o descaso.

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Um país que não protege as suas livrarias, as suas bibliotecas, é um país de futuro?

Com quantas páginas se decreta uma falência? No caso da Livraria Cultura a decisão da Justiça de São Paulo foi escrita em 12 páginas. E antes que alguém me interprete mal, a minha pergunta não entra no mérito da decretação da falência em si, porque o juiz deve ter os elementos que a lei estabelece para tal. Meu questionamento, na verdade, é a demonstração de um sentimento de vazio que senti ao ler a notícia.  E foi em tom quase poético, porém trágico, que foi proferida a decisão do juiz Ralpho Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Leiam, abaixo:

“É notório o papel da Livraria Cultura, de todos conhecida. Notória a sua (até então) importância, e não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade, para a comunidade não apenas de leitores, mas de consumidores em geral. É de todos também sabida a impressão que a Livraria Cultura deixou para o Prêmio Nobel de Literatura José Saramago, que a descreveu como uma linda livraria, uma catedral de livros, moderna, eficaz e bela. Mas a despeito disso tudo, e de ter este juízo exata noção desta importância, é com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o Grupo logrado êxito na superação da sua crise”.

Fundada em 1947, a Livraria Cultura é uma das redes mais tradicionais do País. De acordo com matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo, a empresa apontou a queda de vendas de livros e a crise econômica brasileira desde 2014 como os motivos que selaram seu destino. A matéria destaca ainda que a Livraria já dava sinais de que não conseguiria honrar os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial desde 2019.

Uma triste notícia, um vazio que se instala e uma grande reflexão: Um país que não protege as suas livrarias, as suas bibliotecas, é um país de futuro? Esta é a pergunta que me perturba desde a quinta-feira, 09, quando soube da decisão.

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ARTIGO DE OPINIÃO: Atraso nas consultas médicas sob o viés do desvio produtivo do consumidor

*Por: João Vitor Macedo

A ausência de organização de clínicas e hospitais em favor do cliente/ paciente tem se tornado muito frequente, daí o surgimento de uma nova jurisprudência do STJ no tocante à perda de tempo do consumidor perante tais situações, a qual se denomina Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

Não só no âmbito das empresas do ramo hospitalar, mas também com as inúmeras tentativas de ligações por parte do consumidor ou outro meio de contato com agências bancárias ou empresas de diversos ramos não logram êxito e o tempo do demandante ainda é desperdiçado!

Com um longo tempo de espera, o consumidor se sente lesionado. Ademais, este pode procurar uma defesa técnica, se for o caso, para ressarcir pelos prejuízos ocasionados e pelo fato da equipe hospitalar se manter silente diante de urgência pelo atendimento médico. A parte frágil desta relação pode pleitear uma ação indenizatória de danos morais por desvio produtivo do paciente.

Portanto, cabe às empresas de iniciativa privada, em especial as hospitalares, fazer uma lotação devida de médicos e enfermeiros, conforme a demanda de pacientes, para que, assim com o serviço atribuído, todos sejam atendidos de forma célere e simétrica, evitando transtornos e abalos emocionais ao paciente em espera.

*João Vitor Macedo é estudante do 9º período de Direito
 e estagiário da Justiça Federal

 

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Campelo Filho é nomeado Membro da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB Nacional

O advogado Campelo Filho é agora membro da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB Nacional. A nomeação aconteceu na última quinta-feira, 05, em solenidade na sede da OAB/PI com a presença do Presidente da OAB Nacional, José Alberto Simonetti.

Pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), Campelo Filho agradeceu o convite e destacou a importância da Comissão para a difusão da cultura da proteção de dados no Brasil.

“Meu compromisso é trabalhar em prol da difusão da cultura de proteção de dados aos advogados e à comunidade, com a intenção de somar esforços entre os diversos profissionais que compõem esta Comissão. Obrigado aos presidentes Beto Simonetti e Celso Barros pelo convite e confiança; e aos colegas advogados e advogadas pela parceria em prol da nossa Instituição e da sociedade como um todo. A proteção de dados pessoais é um direito fundamental e temos um importante papel no cumprimento desse direito”, disse Campelo Filho.

Após a entrega do certificado dos novos membros da OAB, foi o momento de interação do presidente Beto Simonetti com a advocacia piauiense, que seguiu para a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), onde foi homenageado com o Título de Cidadão Piauiense.

Campelo Filho

Advogado militante há 27 anos, Francisco Campelo Filho já prestou serviços voluntários e contribuições sociais à OAB/PI. Na instituição, já ocupou a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, criando o Centro de Referência em Direitos Humanos e o Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência (NAVVI). Foi membro do Tribunal de Ética, criou a Ouvidoria Geral da Instituição, sendo também o primeiro Ouvidor-Geral, foi Diretor Acadêmico e Professor da ESA-Piauí. Foi membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB Nacional, além de ser membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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LGPD e ESG seguem como pautas importantes e fortes na agenda empresarial em 2023

Retrospectiva de final de ano não é novidade. Sempre tem e é parte da programação da imprensa e de vários setores da sociedade todos os anos. Mas, para além de apenas recordar os principais acontecimentos ocorridos no país e no mundo no ano que termina, a retrospectiva é também uma oportunidade para lançar um olhar diferente sobre o que foi bom e o que foi ruim, avaliar acertos e erros e daí sair com novas lições, novas perspectivas e também (re)começos. Por que não?

E olhando pelo retrovisor, certamente uma das conclusões que deve passar pela cabeça da maioria dos brasileiros é que não encerramos apenas um ano para começar outro. Encerramos também um ciclo de quatro anos com muitos fatos importantes que interferiram significativamente nas empresas, na política, na economia, na ciência, enfim, na vida em sociedade, para começar outro.

E longe de qualquer projeção futurista, é bom que se diga, alguns temas não se encerram neste sábado, dia 31 de dezembro de 2022. Na verdade, além de continuarem sendo pauta importante a partir de 01 de janeiro de 2023, as perspectivas e expectativas sobre alguns deles seguirão ainda mais fortes no decorrer do ano novo.

Dentre estes temas, eu destaco dois que acompanho diretamente tanto como estudioso quanto como área de atuação profissional. O primeiro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em vigor no Brasil desde setembro de 2020, as discussões acerca de seus impactos se tornaram ainda mais presentes nos últimos dois anos, ao mesmo tempo em que se ampliaram as ações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fortalecimento da Lei, o que resultou em importantes conquistas, como a promulgação da EC 115/2022, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental; e a promulgação da Lei nº 14.460 pelo Congresso Nacional, tornando a ANPD uma autarquia de natureza especial, significando independência administrativa e autonomia técnico-decisória.

Por aí, bem se vê que a LGPD continuará sendo tema de destaque tanto para as empresas como para a sociedade. E para 2023, um dos principais desdobramentos se refere à definição sobre como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à Lei, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas, questão que deverá ser colocada na mesa de discussão já em janeiro.

O segundo tema que destaco aqui é sobre ESG ou Enviromental, Social and Governance. Estas três palavrinhas são, atualmente, a pauta principal da agenda das empresas no Brasil e no mundo, norteando decisões importantes e impactando investimentos nos mais diversos segmentos da economia e dos negócios.

Explicando melhor, o ESG representa um modelo de gestão de empresa que se realiza tendo sempre como pano de fundo o respeito à sustentabilidade ambiental (Enviromental), aos valores sociais do trabalho e à sociedade onde está inserida (Social), e aos princípios éticos de governança (Governance).

É um modelo de gestão em que a empresa busca ser socialmente responsável, cumprindo as normas que lhe são afeitas e trabalhando para a edificação de um mundo melhor para as pessoas viverem.

E se o tema ganhou força em 2022, a tendência é que em 2023 ele continue em ascensão, de modo a se tornar cada vez mais necessária a sua aplicação, na prática. Mas é bom que se diga: A aplicação desse modelo de gestão demanda esforço, mudança de mind set de gestores e de empregados.

Para se ter ideia da relevância do assunto, vale destacar que o Brasil foi “em 2022, pelo terceiro ano consecutivo, o país que mais levou empresas para o Pacto Global da ONU, o movimento das Nações Unidas que busca engajar os líderes para que alinhem seus negócios às melhores práticas socioambientais”, destaca o site Época Negócios, do grupo Globo.

 

De acordo com a matéria, para Carlo Pereira, CEO do Pacto Global da ONU Brasil, a adesão ao Pacto Global mostra que as empresas não só estão buscando esse tema, mas que o setor privado brasileiro também tem se engajado mais.

 

“Eu vejo um amadurecimento do tema. Apesar do movimento anti-cíclico da economia, apesar da guerra, apesar da pandemia, o tema não foi abalado. Está cada vez mais forte”, avalia Pereira, em entrevista ao podcast NegNews.

 

O CEO também vislumbra desafios importantes para o país no ano que se inicia e destaca como um dos mais importantes o de aumentar o engajamento das lideranças na redução da desigualdade racial. O tema é um dos 17 compromissos propostos pelo Pacto Global, que tem por objetivo aumentar a presença de grupos minorizados em cargos de liderança. Segundo Pereira, este foi um dos compromissos que tiveram o menor engajamento por parte das organizações no último ano.

Ainda sobre a temática ESG também vale uma leitura do conteúdo elaborado pela XP Investimentos com 5 tendências ESG que moldarão os investimentos a partir de 2023. A questão climática, diversidade e inclusão, transparência das empresas e engajamento corporativo são os destaques do relatório, cujo resumo e versão completa poderão ser conferidos no site conteudos.xpi.com.br.

Como se vê, pelo menos no que se refere aos dois temas abordados aqui, o ano de 2023 e o novo ciclo de quatro anos que se inicia a partir deste domingo já vem com pautas relevantes tanto para a agenda governamental e política como para a sociedade em geral. E as empresas, sem dúvidas, têm um papel importante nas discussões sobre esse futuro que já começou. Feliz 2023!

Publicado na edição de 31/12/22 do jornal O Dia
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ANPD define prioridades para o biênio 2023/2024

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou no último mês de novembro, dois anos de criação. Mas voltando um pouco no tempo, o debate sobre a nova Lei começou bem antes. Para ser mais exato, em 2018, quando ela foi sancionada no Brasil. No mesmo ano também foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, órgão responsável pela sua fiscalização e aplicação. Em setembro de 2020 a LGPD entrou em vigor e, um ano depois, em 1º de agosto de 2021, começou a vigência das sanções administrativas previstas na Lei.

Desde então, as discussões acerca de seus impactos se tornam ainda mais presentes ao mesmo tempo em que se ampliam as ações da ANPD para fortalecimento da Lei. E foi neste ano de 2022 que aconteceram as maiores e mais importantes conquistas, entre elas, a promulgação da EC 115/2022, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental; e a promulgação da Lei nº 14.460 pelo Congresso Nacional, tornando a ANPD uma autarquia de natureza especial, o que significa, dentre outras coisas, independência administrativa e autonomia técnico-decisória.

Se contarmos, portanto, de 2018 a 2022, teremos aí um espaço de 04 anos de muitas discussões sobre a LGPD no Brasil. Isso significa que o tema não é novidade para as empresas nem para a sociedade, que hoje tem um outro olhar sobre a importância e a necessidade de proteger melhor os seus dados pessoais tanto no ambiente físico e principalmente no ambiente digital.

Esse trabalho de educação e conscientização da sociedade sobre a cultura de proteção de dados tem sido uma das prioridades da ANPD desde sua criação. “Além de construir uma base normativa sólida para o cumprimento da LGPD, a Autoridade tem se empenhado na busca de instrumentos que possibilitem educar a sociedade brasileira sobre o assunto e abrir espaço para a ampla participação dos demais atores na construção de uma cultura de proteção de dados pessoais no nosso País, a partir de uma governança de proteção de dados”, afirma o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves.

E foi exatamente com a contribuição da sociedade por meio de tomada de subsídios que a Autoridade aprovou sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. Seu objetivo é conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da Autoridade, possibilitando seu acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados.

A Agenda é, portanto, o instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias da ANPD. Um dos temas de maior destaque é o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que a ANPD deverá definir como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à Lei, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas. O documento encontra-se em fase final de elaboração.

Outro tema relevante é o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, para o qual a Autoridade já possui estudo preliminar que buscou coletar contribuições da sociedade. Observou-se, por exemplo, a necessidade de analisar os impactos de plataformas e jogos digitais disponibilizados na Internet na proteção de dados de crianças e de adolescentes.

A agenda foi publicada recentemente e nela estão previstas 20 ações. Saiba quais são:

  • Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
  • Direitos dos titulares de dados pessoais
  • Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação
  • Transferência Internacional de dados pessoais
  • Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
  • Encarregado de proteção de dados pessoais
  • Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais
  • Definição de alto risco e larga escala
  • Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas
  • Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa
  • Anonimização e pseudonimização
  • Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD
  • Compartilhamento de dados pelo Poder Público
  • Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
  • Diretrizes para a política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade
  • Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança
  • Dados pessoais sensíveis – dados biométricos
  • Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança
  • Inteligência artificial
  • Termo de ajustamento de conduta – TAC

Para saber mais sobre cada uma destas ações, acesse o site da ANPD.

Ou a versão do documento em PDF

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Nova Lei de Licitações: Especialistas esclarecem sobre impactos nas empresas e orientam gestores sobre adequação

Em vigor desde 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi tema do 1º Encontro Regional de Licitação, promovido pelo Instituto Akdemus e Notorium Licitações, em Teresina, nessa quinta-feira (17), no auditório do Sesc Cajuína. A proposta do evento é esclarecer sobre os impactos da legislação nas administrações pública e privada, bem como orientar os gestores sobre a importância de se adequarem à nova lei, uma vez que o prazo se encerra em abril de 2023.

Segundo Nayara Daniela Barros, especialista em Gestão Pública e organizadora do evento, essa foi uma ótima oportunidade de atualização acerca do tema. “A nova Lei trouxe uma revolução nas contratações governamentais e os procedimentos licitatórios sofreram mudanças significantes. Podemos destacar a fase preparatória, na qual se privilegia o planejamento e a gestão por competência, em que se faz necessário o estudo técnico. Este Encontro veio para discutir os principais impactos, buscando preparar e qualificar os agentes públicos e fornecedores para esse novo cenário “, ressalta.

Durante o encontro, profissionais e estudantes debateram sobre vários temas, como planejamento, contratação direta e aspectos inovadores com a nova lei, como a Metodologia BIM e Gestão por Competência.

As palestras foram ministradas por especialistas renomados, dentre eles, Lia Passos, Nayara Daniela Barros, Daniela Vieira, Paulo Guilherme Sousa, Renato Santos Chaves, Vanessa Alencar e Pablo Feitosa, todos, especialistas nas áreas do Direito, Administração, Gestão, Auditoria e Controle e Engenharia.

O 1º Encontro Regional de Licitação contou com a parceria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI), da Associação dos Jovens Empresários do Piauí (AJE-PI), do Instituto Piauiense de Direito Tributário (IPDT) e do Movimento Empreender Piauí (MOVE).

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