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Projeto Carreiras inicia atividades com palestra sobre LGPD

Com aula inaugural sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, teve início neste sábado, 25 de junho, o Projeto Carreiras, uma iniciativa idealizada pelos amigos David Pacheco, diretor do Portal JurisPI, advogada Raíssa Mota e advogado Guilherme Saboia, que tem por objetivo impulsionar a carreira jurídica de jovens advogados e advogadas. A palestra foi ministrada pelo advogado Campelo Filo, na Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI).

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A primeira turma conta com a participação de 30 jovens advogados e advogadas aprovados no Exame de Ordem ou inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) há menos de 05 (cinco) anos, que serão acompanhados ao longo de 06 (seis) meses para a realização das atividades, dentre elas, o incentivo à criação de networking, auxílio em gestão administrativo-financeira de escritório, aulas e palestras ministradas por juristas renomados nas diversas áreas jurídicas lecionadas pelas instituições de ensino superior.

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As redes sociais, a faculdade de pensar e a propagação do bem pelo bem mesmo

Muitas são as críticas feitas às redes sociais, em especial à sua à má utilização. Digo assim porque é uma realidade palpável que as redes sociais têm sido um veículo de propagação de notícias falaciosas e de pensamentos os mais esdrúxulos. Isto, sem falar na exaltação de deficiências como se fossem verdadeiras virtudes, tais como a vaidade, a cobiça, o egoísmo e a falsa humildade, dentre tantas outras, e isto não pode ser confundido com liberdade de expressão, até porque não foram poucas as pessoas já vitimadas pelas redes sociais, inclusive penalizadas com a perda da própria vida, fruto de acusações injustas, inverídicas e fantasiosas, para dizer o mínimo.

Todavia, devo ressaltar que o problema não está nas redes sociais, mas sim no uso que as pessoas fazem delas. Efetivamente, enquanto tecnologia a serviço das pessoas, as redes sociais têm hoje (ou deveriam ter) um importante papel a cumprir, afinal são um veículo de comunicação global extremamente rápido e eficaz.

Mas o que leva uma pessoa a difundir falsas ideias, preconceitos e vilipêndios? Penso que o primeiro aspecto é a ignorância, a falta de conhecimento do mal que pode causar ao semelhante e a si próprio; o segundo é a negligência por não verificar a veracidade das informações que estão sendo divulgadas; e o terceiro aspecto é própria irresponsabilidade de quem abandonou a dádiva da faculdade de pensar, recebida do Criador inclusive como importante fator de distinção do homem em relação às demais espécies existentes.

Considero o terceiro aspecto apontado como o mais grave, pois a faculdade de pensar é a principal das demais faculdades da inteligência, sendo através dela que o homem cria os próprios pensamentos e exerce juízo de valor sobre as coisas e os fatos. Abandonar essa faculdade é o mesmo que negar a própria condição de ser humano.

O homem que não pensa encomenda as rédeas da condução de sua vida a terceiros, sendo isto o que ocorre com aqueles que simplesmente repassam notícias veiculadas pelas redes sociais, sem fazer qualquer análise sobre a verossimilhança delas, muitas vezes sem sequer compreenderem o que efetivamente estão repassando.

É uma pena que cada vez com maior frequência mensagens inescrupulosas sejam divulgadas, sendo que hoje esses tipos de mensagens já superam àquelas que efetivamente dizem algo verdadeiro. É ainda triste ver um instrumento tão importante e necessário, em especial nesses tempos modernos, ser utilizado de forma tão incongruente com a natureza humana, desvirtuando a sua própria utilidade e colocando em risco a própria solidariedade entre os homens.

As redes sociais deveriam ser utilizadas como meio de difusão do conhecimento, como instrumento de intercâmbio de opiniões e de ideias, sempre com o objetivo de se construir algo de bem e de valor para a vida em sociedade. Isso mesmo, para construir, jamais para destruir, como se tem visto às escâncaras.

A utilização positiva das redes sociais deveria ser um dever de cada um e de todos, mas isto só ocorrerá se cada um, individualmente, se utilizar das próprias prerrogativas humanas e começar a exercitar a função de pensar, estabelecendo filtros, eliminando os abusos, e propagando o bem pelo bem mesmo.

Publicado originalmente em agosto de 2018
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Jovens advogados e advogadas recebem apoio no início da carreira

É com o objetivo de impulsionar a carreira jurídica de jovens advogados e advogadas que nasceu o Projeto Carreiras, iniciativa idealizada pelos amigos David Pacheco, Raíssa Mota e Guilherme Saboia que, ao perceberem as dificuldades de consolidação no mercado de trabalho pela jovem advocacia, criaram o Projeto para somar, aos participantes, os conhecimentos e habilidades necessários ao desempenho da atividade profissional.   A primeira turma terá início no próximo dia 25 de junho, com a participação de 30 advogados e advogadas aprovados no Exame de Ordem ou inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) há menos de 05 (cinco) anos.

De acordo com os idealizadores do Projeto, os participantes serão acompanhados ao longo de 06 (seis) meses para a realização das atividades, dentre elas, o incentivo à criação de networking, auxílio em gestão administrativo-financeira de escritório, aulas e palestras ministradas por juristas renomados nas diversas áreas jurídicas lecionadas pelas instituições de ensino superior.

“Nosso principal objetivo é impulsionar o potencial individual dos jovens advogados e advogadas. Por isso, a iniciativa é de extrema relevância para dar visibilidade aos novos profissionais, com o propósito de contribuir na trajetória de cada membro de maneira positiva”, afirma David Pacheco, idealizador do Projeto e diretor-geral do Portal JurisPI, sítio onde serão publicados artigos escritos pelos membros selecionados para o desenvolvimento da iniciativa, a fim de divulgar os trabalhos e as áreas de atuação de cada jovem advogado atuante na proposta.

 

A advogada Raíssa Mota, coordenadora pedagógica do Projeto Carreiras, ressalta que a iniciativa tem o intuito de mitigar as disparidades existentes no exercício da advocacia para conceder aos jovens advogados inseridos no mercado de trabalho, a oportunidade de se destacarem no ambiente profissional pela criação de redes de contato e pelo incentivo à captação de clientes.

 

O coordenador executivo do Projeto Carreiras, advogado Guilherme Saboia, afirma que também contribuiu para a criação do projeto as disparidades de quem está começando na profissão em relação a quem já tem uma carreira no mercado.  “A proposta é de grande valia para alavancar a jovem advocacia que, frequentemente, tem a atuação limitada pela concorrência a qual favorece aqueles que já se encontram estabilizados no mercado de trabalho, fato que desestimula o exercício profissional e afasta os profissionais dos projetos que lhes são destinados”, pontua Sabóia.

 

Aula inaugural será com palestra sobre LGPD

Para abrir as atividades do Projeto Carreiras, o advogado Campelo Filho, Pós-Doutor em Direito e Novas Tecnologias e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), ministrará palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

“Eu gosto sempre de afirmar que a advocacia apresenta inúmeras oportunidades, porque o Direito evolui com a sociedade e isso significa que novos tipos de relações entre as pessoas surgem todos os dias. Com isso, surgem também novos conflitos, novas discussões sobre direitos e deveres e, consequentemente, surgem também novos nichos de mercado para o advogado. Por isso a advocacia será sempre necessária, afinal, ela é o meio pelo qual a sociedade dispõe para se socorrer contra as ameaças ou lesões aos direitos, especialmente aos direitos fundamentais. Parabéns aos idealizadores pela iniciativa”, diz Campelo Filho.

O Projeto Carreiras acontecerá das 14h às 18h, na Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI).

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Alerta

Por favor, estão fazendo ligações falsas usando o nome do escritório Campelo & Campelo Advogados Associados. Peço que ignorem e ressaltamos que jamais compartilhem dados pessoais ou qualquer tipo de documentação com desconhecidos.

Aproveitamos para informar que os únicos números do escritório são:

(86) 3303-0466 / 8699982-1326 / 99982-1297 /
Nosso Whats App é (86) 99577-7589

Pedimos desculpas por qualquer incômodo e agradecemos a todos pela compreensão!

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Covid-19: Qual a lição para o futuro?

Meu artigo Covid-19: Qual a lição para o futuro? foi publicado nesta sexta-feira, 27, no Jornal Internacional de Pesquisa e Inovação em Ciências Sociais (IJRISS). O material é uma análise sobre as lições que a COVID-19 deveria deixar para a sociedade, especialmente para os governos, sobre as políticas públicas a serem adotadas em situações de pandemia, mas também sobre o momento atual em que ela vai se findando, mas deixando suas marcas e sequelas para toda a humanidade.

Uma discussão, sem dúvida, fundamental e necessária, e que se estende para muito além do debate ideológico e político que se descortinou.

Fazer os governos (e a sociedade) pensarem, de forma mais abrangente, sobre as pessoas, sobre a educação de crianças e jovens e sobre o futuro, sem nenhum viés ideológico, deve ser a principal lição deixada pela COVID 19.

Clique aqui  para ler o artigo completo (Texto em inglês).

 

 

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Necessidade de novas políticas sociais após a crise do novo coronavírus

*Por Raimundo Simão Melo

Procurador Regional do Trabalho aposentado

Passada em grande parte a crise da pandemia do novo coronavírus, o mundo não será mais o mesmo, pelo menos é o que se imagina. Depois dela, com muitas mortes, sequelas da doença, aumento do desemprego, da pobreza e de exclusões sociais, alem de outras consequências, espera-se que o mundo volte um pouco suas políticas para o ser humano. Como já disseram alguns líderes globais, o mundo deverá colocar no centro das atenções o “arrependimento” pelos desacertos sociais ao longo dos anos, uma vez que, se não tivessem demasiadamente desprezado as questões sociais e suporte à saúde das pessoas, as consequências dessa crise poderiam ser menores, como, aliás, ocorreu em alguns países.

Como está sendo visto mundo afora, quem tem melhores condições financeiras se protegeu mais do novo coronavírus, da Covid-19 e de suas graves consequências.

O isolamento social foi, em alguns momentos, recomendação contra o novo coronavírus, como orientou a Organização Mundial da Saúde (OMS) e os cientistas.

Depois de constatarem os grandes estragos humanos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, governantes globais passaram a reconhecer, como que fazendo mea culpa, que o maior valor global não é apenas a economia, mas, o ser humano! Oras, será que acordaram!?

A verdade é que será preciso mesmo um novo olhar para o Estado de bem-estar social (ou Estado-providência), tão esquecidos nos últimos tempos, um Estado social como forma de organização políticaeconômica e sociocultural, colocando o Estado como agente da promoção social e organizador da economia.

Será necessário pensar uma nova economia voltada para o bem-estar social de todos e não apenas para enriquecer uns poucos, como ocorre na atualidade. Entre outros líderes mundiais, antecipou nesse sentido o presidente Macron, da França, chamando a atenção dos seus colegas, dizendo que é preciso aumentar a capacidade de consumo, como fator preventivo ao enfrentamento do novo coronavírus, porque ele ataca os mais fracos, desnutridos e velhos e que os olhos dos governantes devem se voltar para o social, em primeiro lugar.

Essas providências são urgentes! A crise do novo coronavírus escancarou e mostrou que grande parte do povo não teve como fazer quarentena, porque nem onde morar adequadamente tinha. A maior parte da população de muitos países não tem saneamento básico e nem o que comer. É só ver a situação dos povos das comunidades nas grandes cidades, com famílias de grande número de pessoas morando em pequeníssimos casebres, sem a menor infraestrutura, sem água e sem sabão sequer para fazerem as recomendadas higienizações. “Durante a crise de Covid-19, cuja higienização é uma das principais recomendações dos órgãos de saúde, um estudo do Instituto Trata Brasil aponta que 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada, além de 100 milhões viverem sem a coleta de esgoto” (acesso em 27/6/2020).

Nesse contexto cabe lembrar e ponderar a relação que existe entre pobreza e trabalho, principalmente os trabalhos precarizados e informais, como vêm avançando mundo a fora, e no Brasil, que degradam as condições humanas.

Portanto, é preciso que todos reflitamos sobre a noção de pobreza como elemento que se articula e reclama por políticas de assistência social dentro da noção de trabalho como elemento fundante da sociabilidade contemporânea e da dignificação da pessoa humana. É o que preconiza, por exemplo, a Constituição Federal do Brasil no artigo 170, quando, ao estruturar a ordem econômica, diz que ela se funda na valorização do trabalho humano, na livre iniciativa e no pleno emprego.

É claro que isso somente será possível quando se entender que as riquezas mundiais devem ser mais bem redistribuídas entre os povos da terra e todos aprenderem um pouco com a crise do novo coronavírus e passarem a compreender que o ser humano está acima de tudo e que políticas sociais são os melhores investimentos para os Estados. Assim, o mundo poderá melhorar e o capital global mudar suas feições mais perversas, especialmente no tocante à grande acumulação de riquezas nas mãos de uns poucos.

Essas reflexões são minhas, são suas, são de todos, e, principalmente, dos governantes, cuja maioria só pensa nos seus interesses pessoais e no encastelamento no poder que ocupa. (CONJUR)

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A era do capitalismo de vigilância

Minha dica de leitura da semana é o livro “A Era do Capitalismo de Vigilância”, de Shoshana Zuboff, obra traduzida recentemente no Brasil, que suscita uma discussão valiosa sobre inovação e tecnologia, suas consequências, impactos e também a crise vivenciada nesta era digital em que pessoas começam a ser manipuladas e dirigidas não de acordo com suas vontades, mas de acordo com as vontades do mercado ou de terceiros que possuem dados e informações pessoais.

Um livro que nos faz refletir sobre a lógica da transformação digital – que passa, claro, por esse capitalismo de vigilância – versus a necessidade de se dá proteção às pessoas, aos indivíduos enquanto detentores de um livre arbítrio, de uma intimidade, de uma privacidade.

Leitura instigante, perturbadora e necessária.

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A Guerra da Ucrânia e o fracasso do modelo de governança global

A guerra da Ucrânia põe em xeque o modelo atual de governança global, questionando a força e a capacidade de gerenciamento e de resolução de conflitos das organizações internacionais, como (e especialmente) a da Organização das Nações Unidas – ONU. Efetivamente, a ONU não foi capaz de evitar a guerra e tampouco tem demonstrado capacidade para encerrá-la. Enquanto isso, milhares de pessoas já perderam suas vidas, muitas delas civis, inclusive crianças. Será que essas organizações internacionais só têm força quando se trata de países pobres ou subdesenvolvidos? Quantas vezes já não foram visto as forças de paz da ONU atuarem em países nessa situação, tais como Afeganistão, Burundi, Haiti, Libéria, República Democrática do Congo e Timor Leste? Por sua vez, grandes potências econômicas como os EUA já invadiram outros países, com argumentos bem questionáveis, para dizer o mínimo, e a ONU quedou-se inerte, inclusive tendo aquiescido com essas invasões.

Agora foi a vez da Rússia que, ignorando a existência da ONU, invadiu a Ucrânia, inclusive com ameaça de que se alguém tentasse interferir as consequências seriam gravíssimas. A impotência das grandes potências, frente à outra grande potência, ficou muito clara nesse episódio. A ONU só tem força quando as grandes potências celebram um acordo de líderes. Do contrário, como agora, tudo não passa de mera retórica para justificar a sua própria existência e legitimação.

Para não ficar apenas nesse fato da guerra, no âmbito do comércio internacional não tem sido muito diferente, quiçá seja até mais frequente. A Organização Mundial do Comércio – OMC – também não demonstra ter forças para impedir que as grandes potências comerciais, como EUA e China, por exemplo, adotem medidas contrárias aos regramentos do comércio internacional. É como se simplesmente ignorassem as regras estabelecidas e criassem regras próprias. Não se pode esquecer que mais recentemente, ainda no governo Trump, os EUA aplicaram sobretaxas em alguns produtos importados, o que gerou uma série de reclamações na OMC de países como Índia, China, Rússia, Japão, Turquia e União Europeia. Os países denunciantes apontaram para uma possível ofensa a diversas regras estabelecidas no âmbito da OMC.

As colocações e reflexões feitas acima se dão pelo cenário atual que vivemos, qual seja, a guerra na Ucrânia. Não se pode negar, todavia, que tanto a ONU quanto a OMC desempenham um papel fundamental na governança global e no relacionamento entre países e povos, especialmente em um mundo globalizado como o atual. A OMC é um instrumento de cooperação internacional e um dos pilares centrais da ordem global, necessário à busca constante de bem-estar e prosperidade em nível global e na colocação de valores fundamentais da democracia liberal e tem entregado bens globais públicos e bem estar, o que é mais que economia; tem entregado os bens públicos de segurança, paz e estabilidade (OSAKWE, 2018). A ONU, por sua vez, tem no seu Conselho de Segurança a responsabilidade de lidar com assuntos referentes à segurança mundial, podendo intervir militarmente em países que estejam em conflitos bélicos, políticos e sociais, ou sob suspeitas de desrespeito aos direitos humanos e ordem internacional de paz.

O que quero pontuar, nesse contexto, é que outros mecanismos de governança global precisam ser estabelecidos, seja aprimorando a atuação dos organismos internacionais já existentes, onde as grandes potências, militares ou econômicas, se submetam incondicionalmente aos regramentos postos, seja criando novos modelos, novos organismos, com mais força e poder. Não há dúvida que a guerra da Ucrânia traz à tona uma fragilidade do modelo de governança global atual, pondo em xeque a sua força e o seu poder. A cada dia que essa guerra se estende, a cada vítima inocente que perde sua vida, a cada clamor pela paz que ecoa pelos quatro cantos do mundo, mais esse modelo vai perdendo o seu sentido, emergindo daí a necessidade de uma nova ordem.

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Principais mudanças nas resoluções das Eleições 2022

A cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta uma série de resoluções com o objetivo de orientar candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. Desta vez, as resoluções que vão disciplinar as Eleições Gerais de 2022 trouxeram diversas novidades e algumas delas precisaram de novos ajustes mesmo após aprovação pelo Plenário do TSE.

As orientações do TSE são bem abrangentes e abordam desde o prazo para as federações e unificação do horário de votação até questões que dizem respeito à arrecadação de recursos, proteção de dados pessoais e combate à desinformação.

Confira algumas delas:

Mais prazo para as federações

As federações partidárias foram criadas pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 e vão atuar pela primeira vez nas eleições deste ano. O novo instituto permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para existir como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.  Inicialmente, a  Resolução nº 23.670/2021 estabeleceu o dia 1º de março como data-limite para a federação obter registro civil e estatutário a tempo de participar do pleito de 2022. Posteriormente, a data foi ajustada para o dia 31 de maio, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Acesso ao Boletim de Urna

Com o objetivo de ampliar a transparência e o acesso à informação na etapa de totalização dos votos, o artigo 230 da Resolução TSE nº 23.669/2021 foi alterado para diminuir o prazo de disponibilização dos Boletins de Urna (BUs) e tabelas de correspondência no Portal do TSE.

Antes, o material era compartilhado em até três dias após o encerramento da totalização. Agora, os BUs e as tabelas ficarão acessíveis para o público ao longo de todo o período de recebimento dos dados pelo Tribunal.

Auditoria nas urnas durante a votação

O parágrafo 1º do artigo 37 da Resolução TSE nº 23.673/2021 ganhou uma nova redação para aumentar a quantidade de urnas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a cerimônia de preparação dos aparelhos. Em 2022, a verificação por amostragem será realizada em no mínimo 3% e no máximo 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral e em ao menos uma por município, escolhidas aleatoriamente pelos representantes das entidades fiscalizadoras.

Para garantir o quantitativo previsto, mais um parágrafo foi incorporado ao artigo 37 da resolução. O texto determina que, em caso de inconsistência em urna objeto da verificação por amostragem, a autoridade judiciária ampliará o percentual previsto no parágrafo 1º até que não mais se encontre, nos equipamentos examinados, nenhum tipo de inconformidade.

O artigo 43 também foi modificado para tornar obrigatória, na antevéspera do dia das eleições, a realização por juízas e juízes eleitorais de audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE Connect, independentemente de pedidos das instituições fiscalizadoras.

Transmissão das auditorias ao vivo

Com a finalidade de ampliar o acompanhamento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, o TSE reformou a redação do artigo 64 da resolução, que agora prevê a transmissão ao vivo do procedimento preferencialmente no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube.

O artigo 80 da resolução terá um terceiro parágrafo, que faculta aos partidos, coligações e federações a possibilidade de – havendo questionamento quanto ao resultado da auditoria – indicar de assistentes técnicos para acompanhar as verificações realizadas no curso do processo administrativo ou judicial.

Fundo Eleitoral

A resolução do Fundo Eleitoral também trouxe uma novidade: a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

Uso do Pix e shows para arrecadar recursos

Outra novidade é a possibilidade de candidatos e partidos arrecadarem recursos para as campanhas eleitorais por meio do Pix, devendo a chave para identificação ser sempre o CPF ou o CPNJ. A novidade foi aprovada no texto da Resolução nº 23.607/2021, que também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

Portanto, continua proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais da profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.

Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Dados pessoais

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.

Menos poluição ambiental

O texto da Resolução TSE nº 23.610 foi ajustado para incluir o artigo 125-A, que tem como finalidade o desenvolvimento de ações propostas pelas corregedorias regionais eleitorais para diminuir os efeitos da poluição ambiental que decorrem da distribuição de propaganda durante o período eleitoral.

A medida foi sugerida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques. As ações a serem aplicadas devem garantir o pleno exercício da propaganda eleitoral por partidos, federações e candidatas ou candidatos, conforme garante a legislação eleitoral.

Horário de votação unificado

Pela primeira vez, o horário de início e de encerramento da votação será unificado pelo horário de Brasília, inclusive nos estados com fuso diferente da capital do país.

Assim, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o período de oito horas para votação.

Fonte: TSE (https://www.tse.jus.br/)

 

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Proteção de Dados Pessoais é tema de palestra em evento do Procon

Em alusão à semana do consumidor, que acontece no período de 14 a 18 de março, o Procon Municipal realiza uma série de atividades que tem como objetivo fornecer orientações e esclarecimentos para a população sobre seus direitos. Dentro da programação, está o evento “Consumidor e Fornecedor, Presentes!”, que acontecerá nesta quinta-feira, 17, com a realização de duas palestras.

A primeira palestra, ministrada pelo advogado Campelo Filho, trata sobre o tema “O Direito Fundamental à Proteção de Dados como Aspecto da Responsabilidade Social das Empresas”. “Um tema de bastante relevância para toda a população, sobretudo, por se tratar da responsabilidade social das empresas para com a segurança e privacidade dos dados pessoais dos seus clientes e/ou compradores”, diz o palestrante.

Já a segunda aborda “A nova lei do superendividamento no escopo da mediação de conflitos”, apresentada pelo advogado Leandro Lages.

O evento aconteceu no auditório da UNIFACID, a partir das 19h, e tem o apoio da OAB/PI, ESAPI e Comissão de Defesa do Consumidor.

 

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