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“Educação e cultura: o futuro do País” é o tema destaque da 19ª edição do Prêmio Innovare

As inscrições para a 19ª edição do Prêmio Innovare já começaram e seguem até o dia 22 de abril. O prêmio foi lançado na última quinta-feira, 10, por videoconferência a partir da sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e nesta edição destacará as iniciativas que estimulam a educação e a cultura no Brasil. As sete categorias deste ano terão tema livre: Tribunal, CNJ/Inovação e acesso à Justiça, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania.

Sobre a escolha do tema, a diretoria do Prêmio destaca que a educação e cultura são indicadores do grau de desenvolvimento de um país e estão, invariavelmente, associadas à produção de riqueza e à qualidade de vida da população.

“As pessoas que têm acesso à educação formal e à produção cultural são mais bem preparadas para o mercado de trabalho e mais bem informadas para exercer plenamente a cidadania. Sociedades que valorizam a educação e a cultura têm instituições mais fortes e duradouras, são menos propensas a soluções violentas para os conflitos e menos vulneráveis a políticas populistas e demagógicas”, diz trecho da carta.

Criado há 19 anos, o prêmio Innovare tem como objetivo destacar as boas iniciativas da área jurídica, idealizadas e colocadas em prática por advogados, defensores, promotores, magistrados e por profissionais interessados em aprimorar a Justiça brasileira, facilitando o acesso da população ao atendimento.

Mais do que reconhecer, o Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.

COMO PARTICIPAR

As inscrições para o Prêmio Innovare já estão abertas e vão até o dia 22 de abril. Para participar da premiação, é necessário se inscrever, preenchendo um formulário no site (Clique Aqui) com todos os dados referentes à iniciativa. Lá, as inscrições já estão abertas para as categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania. Todas as categorias têm tema livre e o Innovare escolherá uma prática que esteja alinhada ao tema Educação e Cultura: o futuro do país, para um prêmio Destaque.

Este ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participará novamente com uma categoria especial, a CNJ/Inovação e Acesso à Justiça.  Mas, atenção! Para esta categoria, as inscrições vão somente até o dia 7 de abril, pelo site do Portal CNJ de Boas Práticas.

SERVIÇOS INSCRIÇÕES:

Categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania: 7 de março a 22 de abril de 2022 através do site www.premioinnovare.com.br

Categoria CNJ/Inovação e Acesso à Justiça: 7 de março a 7 de abril de 2022, através do: https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal

Fonte: Instituto Innovare

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IAB instala subsede em Teresina

O Instituto de Advogados Brasileiros (IAB) inaugurou, na última quinta-feira, 10, uma nova subsede em Teresina- PI. A cerimônia de inauguração contou com a presença da presidente nacional do IAB, Rita Cortez, o 2º vice-presidente do IAB, Sydney Sanches; o diretor secretário responsável pelas Relações Institucionais e coordenador da atuação das Representações Estaduais, Jorge Folena; do representante estadual do IAB e Presidente do IAP, Álvaro Fernando da Rocha Mota, e dos conselheiros federais Francisco Einstein e Carlos Júnior.

O Instituto atua como academia jurídica dedicada ao aperfeiçoamento do Direito, principalmente por meio de pareceres a respeito de projetos de lei em tramitação nas casas legislativas. O IAB foi instalado no prédio do Sesc Ilhotas e conta com uma sala de reunião e uma biblioteca de obras jurídicas.

Fonte: Iabnacional.org.br

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A guerra entre Rússia e Ucrânia e o papel da sociedade civil global

O mundo está às voltas hoje com a guerra entre Rússia e Ucrânia, representando o maior risco para a manutenção da paz mundial desde a 2ª Grande Guerra. Nesse sentido, a globalização tem se mostrado um importante elemento de força para preservação dessa paz. É que os países, assim como suas respectivas populações, não estão mais isolados no mundo, apartados por uma fronteira geográfica, por uma economia interna fechada ou mesmo por uma cultura específica. De fato, as tecnologias de informação e comunicação são mais difundidas do que a eletricidade, atingindo mais de três bilhões dos sete bilhões de pessoas do mundo (Hilbert, 2012).

Segundo artigo publicado pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 2018, o volume de dados no mundo havia aumentado exponencialmente e que, segundo algumas estimativas, 90% dos dados no mundo haviam sido criados nos últimos dois anos, projetando-se um aumento de 40% ao ano, considerando que a capacidade mundial de armazenamento de informações praticamente tem dobrado a cada 40 meses desde a década de 1980.

Com todo desenvolvimento dessa comunicação global, a integração entre as pessoas aliada à própria globalização econômica fez com que elas (pessoas) não fossem mais consideradas, mesmo por si mesmas, como pertencentes a um único e determinado espaço geográfico, a uma única nação ou mesmo a um único povo. Se estes aspectos forem somados à evolução e expansão do conceito de direitos humanos, todos, indistintamente, passaram a ser qualificados unicamente como seres humanos detentores de direitos fundamentais, como o direito à vida e à liberdade.

Nesse sentir, podemos afirmar que guerra entre Rússia e Ucrânia, direta ou indiretamente, afeta praticamente todos os países e toda a população mundial, não ficando circunscrita apenas aos dois territórios que estão em conflito armado direto. Basta observar o papel das redes sociais e o envolvimento da mídia e das pessoas, de forma coletiva ou individualmente, que têm se posicionado sobre esse conflito, exigindo de seus respectivos governos ações para que a paz volte a reinar. A pressão da sociedade civil contra a guerra, inclusive por parte da população da própria Rússia, tem sido bastante incisiva, enquanto a população civil da Ucrânia, do outro lado, também está a pegar em armas para proteger seu país.

A expressão sociedade civil global já tem sido defendida como uma nova percepção do mundo, estimulada por movimentos transnacionais, pacifistas, ecológicos etc. O conceito de sociedade civil global (Keane, 2003) envolve a noção de sociedade civil mundial, partindo do ideal kantiano de uma governança global, e de sociedade internacional, que por sua vez compreende a organização do mundo em uma organização de Estados Soberanos, em que pese se diferenciar destes quanto ao conteúdo. Assinala Keane, a existência de três forças que têm impulsionado a globalização da sociedade civil: a cidadania, o atual sistema de mercado e os organismos estatais e interestatais e o direito internacional, que terminam por oferecer um marco regulatório favorável ao desenvolvimento e fortalecimento de uma sociedade civil global enérgica. (Keane, 2003).

A guerra entre Rússia e Ucrânia e o risco que ela trouxe para a paz mundial, e mesmo para a existência do planeta Terra, mostra que a sociedade civil global precisa fortalecer-se ainda mais, atuar ainda mais, estar mais presente, e isso significa que todos, indistintamente, possuem um papel muito importante. Significa que o individualismo não mais pode existir, porque impossível se estar sozinho no mundo globalizado; e impossível não se importar com as mortes e destruição provocadas pela guerra, pois são vidas humanas que se perdem sem qualquer motivação lógica-racional.

A sociedade civil global precisa ser cada vez mais consciente de seu papel na luta contra as ideologias perniciosas, na defesa do Estado Democrático de Direito, no combate à corrupção em todas as esferas, e na luta por um mundo melhor para se viver, sob pena dessa guerra abrir um precedente tão absurdo quanto o que foi aberto pela aceitação da propaganda da Alemanha nazista pós-primeira Grande Guerra. O final todos sabem: a maior tragédia humanitária da história. Não podemos acreditar que isso ainda possa ser possível em um mundo globalizado como o que se vive hoje.

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IX JORNADA DE DIREITO CIVIL TERÁ COMISSÃO DEDICADA AO DIREITO DIGITAL

A nona edição da Jornada de Direito Civil, que acontecerá nos dias 19 e 20 de maio de 2022, vai contar, pela primeira vez, com uma comissão temática sobre direito digital. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Villas Bôas Cueva, escolhido para presidir a comissão “Direito Digital e Novos Direitos”, as discussões em torno desse tema são de grande importância, uma vez que a regulação sobre direito digital coloca o Brasil no mesmo patamar de proteção de direitos fundamentais que a Europa, com uma completa arquitetura legislativa para a proteção de dados.

“A positivação do direito fundamental à proteção de dados é essencial para aprofundar a tutela da autodeterminação informativa no país, pois a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem caráter marcadamente instrumental. Outro aspecto fundamental foi a fixação da competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria, o que evitará dispersão e falta de uniformidade”, declarou o ministro.

O prazo para a remessa de proposições de enunciados à IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei 10.406/2002 e da instituição da Jornada de Direito Civil vai até 7 de março. O envio das propostas deve ser feito por meio de formulário eletrônico. O objetivo do evento, que ocorrerá presencialmente no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, é debater posições interpretativas sobre o direito civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

Além do ministro Villas Bôas Cueva, a comissão “Direito Digital e Novos Direitos” é composta pela juíza federal Caroline Tauk, relatora, e pelos professores Laura Schertel Mendes e Danilo Doneda. “Serão debatidos temas instigantes, com possíveis propostas de enunciados sobre criptomoedas, responsabilidade civil e inteligência artificial, personalidade eletrônica e direitos de personalidade”, destacou a magistrada.

Na avaliação da professora Laura Schertel Mendes, a inserção do direito digital na jornada é essencial nesse momento de construção do marco normativo da sociedade da informação. “É fundamental que a comunidade jurídica reflita sobre a interpretação das leis que compõem essa estrutura normativa, como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei de Acesso à Informação. Isso pode trazer mais segurança jurídica para todos os envolvidos”, afirmou.

O professor Danilo Doneda ponderou que a inclusão da proteção de dados entre os direitos e garantias fundamentais “consolida o entendimento de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se justifica e deve ser implementada no sentido de proporcionar liberdade e uma cidadania digital plena diante dos desafios e das possibilidades apresentados pelo desenvolvimento tecnológico”.

O evento é fruto de parceria entre o STJ, o CJF – por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) –, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). (Fonte: CJF)

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CÂMARA APROVA PL QUE ATUALIZA ESTATUTO DA ADVOCACIA E REFORÇA A DEFESA DAS PRERROGATIVAS

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 5284/2020, que atualiza o Estatuto da Advocacia reforçando a defesa das prerrogativas e a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. A medida também combate abusos (por autoridades de quaisquer Poderes e do Ministério Público) perpetrados em face dos profissionais da advocacia.

“A OAB defende essa proposta porque ela diminui as chances de as investigações usarem atalhos ilegais para considerar resolvidos casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados. O texto também reforça, o que nunca é demais, a garantia do direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, diz Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.

O PL dispõe sobre diversos aspectos da atividade privativa de advogados e advogadas, trata da fiscalização, competência, honorários, sociedades, impedimentos e prerrogativas. A norma atualiza e moderniza o Estatuto da Advocacia, diante da nova realidade que foi imposta pela pandemia da Covid-19. O texto também estabelece um maior relevo ao papel da advocacia na defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e valoriza financeiramente a atuação dos advogados.

“Na medida em que a cidadã e o cidadão precisam da advocacia para fazer valer seus direitos, para se apresentarem de forma qualificada perante a Justiça, o texto também é importante para a sociedade, que necessita de advogados altivos e independentes. Quando o advogado é respeitado, o cidadão é valorizado”, diz Simonetti.

A medida também protege as prerrogativas da advocacia e proíbe a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena da prática de crime.

“O reforço nas prerrogativas, garantias e inviolabilidades dos profissionais da Advocacia, principalmente contra abusos perpetrados por autoridades dos Poderes da República e do Ministério Público, longe de significar privilégios desmedidos ou desarrazoáveis, corresponde a uma maior garantia de defesa da própria sociedade e dos cidadãos, o que deve ser enaltecido em qualquer quadra democrática”, afirma o membro honorário vitalício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), que presidiu a sessão em que o texto foi votado, saudou o presidente da OAB ao final da sessão e assinalou a importância da aprovação do projeto. “O resultado final dessa votação não é uma vitória da advocacia. É uma vitória do direito de defesa, do direito ao contraditório e do direito à ampla defesa, que são direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal como direitos e garantias fundamentais. São cláusulas pétreas da nossa Constituição e não são instrumentos de proteção do advogado, são instrumentos de proteção dos cidadãos. São direitos inerentes ao sistema democrático”, disse o deputado ao anunciar o resultado da votação.

Com a aprovação da medida pelo plenário da Câmara, o texto segue agora para análise no Senado.

(OAB Nacional)

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Proteção de Dados Pessoas é agora direito fundamental

Na última quinta-feira, 10, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que altera a Constituição de 1988 e inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O assunto se tornou cada vez mais importante tanto no ambiente empresarial (público e privado) quanto entre os cidadãos brasileiros, gerando mais discussões e ganhando ainda mais força com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020 e já vem sendo aplicada no país de forma mais rigorosa desde agosto de 2021.

É inegável a importância de trazer para o âmbito das garantias fundamentais a proteção de dados e essa promulgação pelo Congresso representa uma grande conquista para a sociedade, que agora passa a ter mais um direito fundamental inserido no Art. 5º da nossa Constituição. Portanto, também espero que esse direito seja cumprido com toda a sua eficácia e toda a sua inteireza. O compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

Durante a sessão solene que promulgou a Emenda, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.

Pacheco também classificou a emenda como uma “medida meritória”, que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil. Ele também destacou que os novos mandamentos constitucionais complementam, lastreiam e reforçam dispositivos inseridos recentemente na legislação ordinária, como o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.

“Os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele, tão somente a ele, ao indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal. As informações voam à velocidade da luz, e as novas tecnologias, como a revolucionária inteligência artificial, são capazes de prever e descrever comportamentos e interesses coletivos e individuais com grande precisão. Desse modo, faz-se imperativo na modernidade que tenhamos no Brasil um preceito com força constitucional que deixe muito patente nosso compromisso de nação com o valor inegociável do valor da liberdade individual. O Poder Legislativo da União deve ser exaltado, hoje, por cumprir sua função institucional de oferecer ao nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas, com respeito à liberdade dos cidadãos. Esse é o espirito da Constituição Federal”, afirmou o presidente do Senado.

Além de incluir o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais, o texto, de relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), também determina que é privativo da União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento desses dados.  Isso permite que “seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, atraindo ainda mais investimentos internacionais para o Brasil”, corrobora o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar da Gonçalves, que participou do evento, acompanhado da delegação da União Europeia no Brasil, composta pela Ministra Ana Beatriz Martins, chefe de delegação adjunta da União Europeia no Brasil e pelo Ministro Carlos Oliveira.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável por dar efetividade à LGPD no País. Entre as principais competências da ANPD estão zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de orientar e explicar para a população como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é aplicada no Brasil.

(Com informações da Agência Senado e ANPD)

Crédito foto: Agência Senado

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TCE realizará palestra sobre Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE – PI), por meio da Escola de Gestão e Controle, realizará no próximo dia 11 de fevereiro, às 9h, a palestra “Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”. A exposição será feita pelo advogado Campelo Filho, pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TCE, no youtube, e tem como público-alvo, conselheiros, servidores, jurisdicionados e todos aqueles interessados em conhecer mais sobre o tema e sua aplicabilidade nos órgãos públicos. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas através do site do TCE, clicando aqui.

Promulgada em agosto de 2018, a LGPD (Lei 13.709) passou a vigorar em setembro de 2020, mas sua aplicação de forma mais rigorosa se deu, de fato, a partir de agosto de 2021, com direito a punição e multas às empresas que descumprirem a norma.  Dentre seus principais fundamentos estão o respeito à privacidade, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; e os direitos humanos.

“Estes fundamentos são a base para a aplicação da Lei e é importante que os órgãos tenham conhecimento disso. Além deles, a palestra também abordará sobre a transformação digital na sociedade do futuro e a responsabilidade social na proteção de dados”, diz Campelo Filho.

Durante a palestra, também será apresentado aos participantes o “Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”, publicação lançada pela ANPD, que tem como objetivo delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD.

“Além de zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, o papel na ANPD é também educar e conscientizar órgãos, e a sociedade de uma forma geral, sobre segurança no ambiente digital e a importância de entender o papel da lei, especialmente nos dias atuais com o contínuo crescimento da sociedade em rede”, diz o palestrante.

SOBRE O PALESTRANTE:

Francisco Soares Campelo Filho é Pós-Doutor em “New Technologies and Law” pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research dell Università Mediterranea di Reggio Calabria – Itália); Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB (Distrito Federal); Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Rio Grande do Sul); Especialista em Direito Processual pela UFSC (SC); e Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí.

É Conselheiro do SEBRAE-PI; Diretor Regional do SESC/AR/PI. Atualmente, é também professor da Escola Superior da Magistratura – ESMEPI e Conselheiro do CNPD (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade). Ex-membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB; advogado, escritor e palestrante.

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STJ analisará demanda da OAB por respeito aos honorários previstos no CPC

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar neste mês o julgamento de recursos especiais em que a OAB requer a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC). A previsão é que a demanda seja analisada na próxima sessão do colegiado, marcada para o dia 16 de fevereiro.

A defesa dos honorários advocatícios foi o principal tema do discurso do novo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, durante a abertura do Ano Judiciário realizado no STJ, no último dia 01 de fevereiro.

“Os honorários são a fonte de subsistência do profissional liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter. É por isso que a OAB defenderá as prerrogativas profissionais, atuando para resgatar a dignidade da profissão”, afirmou Simonetti, enfatizando que o propósito da Ordem é trabalhar incansavelmente em prol da valorização da advocacia. “É imprescindível para o Estado de Direito a valorização dos advogados, com o respeito as suas prerrogativas e o deferimento de honorários advocatícios de acordo com a lei processual”, declarou Simonetti aos ministros do STJ.

A Ordem remeteu à Corte Especial memorial postulando o respeito aos honorários advocatícios previstos no CPC.

No memorial, a Instituição argumenta que a verba honorária é equiparada a salário e a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do art. 85, parágrafo 14 do CPC, reafirmam o caráter alimentar dos honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos exatos ditames legais”.

A peça é assinada por Simonetti, pelo presidente da Comissão Constitucional e ex-presidente nacional da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pelo coordenador de comissões, o Felipe Sarmento, pelo o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Breier, pela diretoria da OAB, por presidentes das seccionais e por conselheiros federais.

Na quarta-feira, 02, foi analisado o recurso especial REsp 1.644.077. No caso concreto, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade.

O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

No início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, votou pela inviabilidade da fixação dos honorários por equidade nessas hipóteses, com a proposição de duas teses:

1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

2)         Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

O relator foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi e Mauro Campbell Marques. A análise do tema foi suspensa por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

A OAB também é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STF. (OAB Nacional)

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A construção de novos contratos sociais

As pessoas buscam a segurança, em todos os âmbitos, como um elemento crucial para ter uma vida tranquila e feliz. Essa é uma lógica que decorre da própria natureza humana. O instinto de sobrevivência, por exemplo, fez com que os homens, nos primórdios, buscassem um local seguro para se protegerem do frio, das feras, enfim. Persegue-se a segurança e/ou estabilidade do emprego como condição de possibilidade para se garantir o sustento de si mesmo e da família. O Estado mesmo foi edificado para garantir a segurança da vida em sociedade, protegendo as pessoas umas das outras, em suas múltiplas relações sociais, inclusive de eventuais desmandos dos poderes constituídos. Uma infinidade de exemplos poderia ser citada para confirmar que a segurança é sim o porto seguro que sempre se almejou alcançar. Todavia, em que pese a busca desse porto seguro ser um farol perseguido pelos habitantes que povoa(ra)m esse planeta, é justamente a insegurança o que se faz mais presente nos dias atuais. Em pleno Século XXI, ou mais de dois milhões de anos depois da sua existência, a humanidade se sente insegura. Não é pra menos.

Interessante observar que mais de trinta e cinco anos depois da publicação da obra de Ulrich Beck, “Sociedade de Risco”, a realidade descortinada por ele exsurge cada vez com mais força: “A própria modernização trouxe consequências que estão hoje arriscando as condições básicas de vida alcançadas por via desse mesmo processo. (…) Uma civilização que ameaça a si mesma, na qual a incessante produção de riqueza é acompanhada por uma igualmente incessante produção social de riscos globalizados que atingem da mesma forma todas as nações, sem distinção. (…) A incerteza produzida pela Sociedade de Risco expressa a acumulação de riscos – ecológicos, financeiros, militares, terroristas, bioquímicos, informacionais, que tem presença esmagadora hoje em nosso mundo. (…) A consciência do risco global cria espaço para futuros alternativos, modernidades alternativas. Os riscos globais abrem um novo espaço de discussão moral e política capaz de fazer surgir uma cultura civil de responsabilidade globalizada.”

As doenças da pós-modernidade estão atreladas à insegurança, afinal esta gera incerteza e medo, ao contrário da segurança que inspira confiança.

No caso do Brasil, para ficar por aqui, as incertezas afloram como ervas daninhas em um jardim descuidado. Nos últimos tempos, os próprios poderes legalmente constituídos, todos, geraram muito mais incertezas do que trouxeram confiança à sociedade que representam e para a qual deveriam trabalhar. Vive-se hoje, no Brasil, em um verdadeiro Estado de Risco, o que é muito grave. A insegurança jurídica sobeja e a Constituição Federal, que representa a garantia do Estado Democrático de Direito foi transformada ainda mais em uma colcha de retalhos, desvirtuada do seu propósito e interpretada ao bel prazer de interesses individuais.  O Legislativo, por sua vez, vive para a/da política(gem), caminhando para onde os recursos financeiros apontam e, como um demagogo, explora as emoções, os sentimentos, os preconceitos e, sobretudo, a ignorância de um povo mal instruído, estando longe de defender os efetivos interesses da sociedade. Já o Executivo, há décadas, suscita debates ideológicos que provocam uma verdadeira segregação sócio-política de pensamentos conflitantes, abrindo-se o espaço para a incerteza da própria convivência harmônica em sociedade.

Joseph Stiglitz, em “O Mundo em Queda Livre” sugere a construção de novos contratos sociais, para se tentar superar o medo e a desconfiança, salientando, porém, que “não é a melhor maneira de começar a longa e difícil tarefa da reconstrução”. Pondera, todavia, que não há escolha se se quer “restaurar a prosperidade sustentável”, sendo por isso que entende que seja necessário “um novo conjunto de contratos sociais baseados na confiança entre todos os elementos da nossa sociedade: entre os cidadãos e o governo, entre esta geração e o futuro.”

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ANPD lança guia orientativo sobre a aplicação da LGPD no contexto eleitoral

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançará no final deste mês de dezembro o “Guia Orientativo: Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelos agentes de tratamento no contexto eleitoral”. A publicação está sendo elaborada em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e traz informações sobre os princípios e conceitos da LGPD no âmbito eleitoral, tendo como objetivo educar candidatos, coligações e partidos políticos dentro do contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A cartilha também trará orientações sobre como poderão se dar as campanhas eleitorais na internet, além de exemplos práticos sobre a aplicação da LGPD durante o período de eleições.

A articulação e o trabalho conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral teve início em agosto deste ano e, desde então, várias reuniões técnicas foram realizadas com o intuito da elaboração do Guia, que se encontra em fase de finalização.

No início de dezembro, as duas instituições firmaram um Acordo de Cooperação Técnica, validando o compromisso da produção conjunta de materiais educativos conciliando a proteção de dados pessoais com o cenário eleitoral.

O Diretor da ANPD, Joacil Rael, enfatiza que “o processo de elaboração do Guia contou com a participação ativa das equipes técnicas da ANPD e do TSE para a definição de conteúdos-chave nesse contexto e é fruto de uma atuação cooperativa entre os órgãos. O intuito é trazer segurança jurídica para os agentes de tratamento sobre assuntos delicados e importantes que envolvam a LGPD e as eleições, evitando o tratamento indevido do dado”.

O Guia abordará questões práticas e dúvidas frequentes de candidatos, partidos e coligações sobre o adequado tratamento de dados pessoais no âmbito eleitoral e trará problemas e soluções concretas sobre a aplicação da lei, como o envio de mensagens eletrônicas instantâneas a eleitores e o uso da base de dados coletados antes da vigência da LGPD. (ANPD)

 

Violência contra a mulher, mercado de trabalho inclusivo e inserção da tecnologia no Poder Judiciário são os destaques da 18ª edição do Prêmio Innovare.

A 18ª edição do Premio Innovare trouxe destaques que reforçam o quanto a premiação tem acompanhado os temas da atualidade. Entre os premiados anunciados no último dia 07 de dezembro há iniciativas que falam sobre temas como violência contra a mulher, mercado de trabalho inclusivo para jovens negros e portadores de deficiência, além da inserção da tecnologia no Poder Judiciário.

Com os premiados e homenageados de 2021, sobe para 254 o número de iniciativas já destacadas pelo Prêmio Innovare em suas 18 edições. Todas as práticas selecionadas para participar desta edição serão acrescentadas ao Banco de Práticas do Innovare, que está disponível para consultas, gratuitamente, no site www.premioinnovare.com.br. Ao todo, o banco abriga mais de 7 mil iniciativas verificadas pelos consultores. Abaixo, algumas das práticas premiadas nesta edição:

 

PRÊMIO DESTAQUE

PRÁTICA PREMIADA: Programa Com Viver

LOCAL: Cristalina/GO

AUTORES: Thiago Inácio De Oliveira, Priscila Lopes Da Silveira

Promove a inclusão de portadores de deficiência, principalmente Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA) em postos de trabalho voluntário em repartições públicas do Poder Judiciário. Atualmente oito voluntários alunos da APAE de Cristalina/GO estão trabalhando três vezes por semana, em período das 13h às 15h, nos gabinetes e serventias de dois juízes da Comarca, com tarefas consistentes em rotinas administrativas de caráter geral. Em atuação desde 2018.

CATEGORIA CNJ/TECNOLOGIA

PRÁTICA PREMIADA: SIGMA – Ranqueamento de modelos de atos judiciais a partir de peças processuais

LOCAL: São Paulo (SP)

Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

AUTOR:  Desembargador Federal Presidente Mairan Maia

Facilita a produção de minutas, aumentando a produtividade e qualidade da prestação jurisdicional. O Núcleo de Inteligência Artificial facilita a busca de modelos, centralizando a produção intelectual, evitando a possibilidade de decisões conflitantes, incentivando a melhora gradativa dos textos base e acelerando a produtividade. O Sigma foi um dos projetos selecionados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região são responsáveis por elaborar cinco das seis ações selecionadas e aprovadas pelo CNJ, por unanimidade, este ano.

CATEGORIA JUSTIÇA E CIDADANIA

PRÁTICA PREMIADA: Frida – Atendente Virtual da Delegacia da Mulher (Acolhimento, simplicidade, eficiência e agilidade no atendimento das meninas e mulheres vítimas de violência doméstica)

LOCAL: Manhuaçu (MG)

AUTORA: Ana Rosa Campos

A atendente virtual “Frida” é um canal direto entre vítima de violência doméstica e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) da Polícia Civil. O atendimento é feito por um chatbot programado no WhatsApp, que acolhe a denúncia, esclarece dúvidas, faz uma avaliação preliminar do risco e aciona a polícia em situações de flagrante, inclusive enviando uma viatura (quando a vítima não consegue acionar o 190). Frida evita deslocamentos desnecessários até a delegacia e é inclusiva porque recebe solicitações também por áudio (em casos de vítimas analfabetas). (PREMIOINNOVARE.COM)

 

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