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Projeto de Lei das Fake News será votado em 2022

A votação do PL 2630/20, que trata sobre as fake news, no início de 2022. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 02, pelo presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira, que declarou que, apesar da complexidade do tema, já há maturidade para votação do Projeto no início do ano. Na última quarta-feira (01), o grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do texto-base, elaborado pelo deputado Orlando Silva, e o projeto avança na Casa.

De acordo com o relatório, as regras previstas se aplicarão a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.

Entre as principais modificações em relação ao texto aprovado anteriormente no Senado está a ampliação da abrangência da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. Porém, as normas não valerão para as aplicações que se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. O texto também exclui as ferramentas de busca de algumas das regras previstas, como as de moderação de conteúdo.

A proposta também proíbe a restrição de visualização e não acesso a publicações de contas de interesse públicos. A medida vale para presidente da República, deputados, governadores e outros ocupantes de cargos públicos, que não poderão mais bloquear usuários de visualizar suas postagens em redes sociais. Além disso, sujeita os dados referentes a esses perfis à Lei de Acesso à Informação.

Foi excluído artigo do texto do Senado prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens em massa. Por outro lado, deverá ser limitado o encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. As listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nas listas de contatos de remetentes e destinatários. (Agência Câmara / Teletime).

17% dos brasileiros já tiveram dados pessoais utilizados em fraudes por terceiros

Pesquisa realizada pelo Panorama Mobile Time/Opinion Box sobre biometria digital e gerenciamento de senhas mostra que 17% dos brasileiros com smartphone dizem já ter tido seus dados pessoais (nome, CPF, email etc) usados por terceiros em alguma fraude ou golpe.

Outro dado apontado pela pesquisa se refere ao grau de confiança dos brasileiros quanto à gestão dos seus dados pessoais por diferentes segmentos de empresas/instituições. Os bancos lideram nesse aspecto. 55% dos brasileiros deram notas 4 ou 5 para seu grau de confiança na gestão que os bancos fazem de seus dados, dentro de uma escala de 1 a 5. O resultado positivo para o setor bancário acontece no ano de implementação do open banking, que consiste em um conjunto de regras permitindo que os correntistas autorizem o compartilhamento de seus dados pessoais e bancários entre instituições financeiras.  As redes sociais, por sua vez, são o segmento no qual o brasileiro menos confia: 38% deram notas 1 ou 2.

A pesquisa foi realizada entre os dias 20 e 27 de outubro e ouviu 2.096 brasileiros que possuem smartphone. A margem de erro é de 2,1 pontos percentuais e a taxa de confiança é de 95%. (teletime)

Publicado originalmente na minha coluna no Jornal O Dia, edição de 05/12/2021

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STF julga inconstitucionais decisões que deram desconto linear a estudantes.

“É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior”.

Este foi o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiram, por 9 votos a 1, julgar inconstitucionais as decisões judiciais que determinaram às instituições de ensino superior de todo o país a concessão de descontos lineares (aquele fixado pelo juiz sem levar em conta peculiaridades dos contratos e que valem para todos) por causa da pandemia da Covid-19.

A decisão aconteceu na sessão da última quinta-feira (18). Agora, caberá aos juízes revisarem as decisões com base nos critérios estabelecidos pelo STF.

Na ocasião, foram julgadas duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs): a 713 e a 706. A ADPF 713 foi proposta pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) contra o conjunto de decisões judiciais, atos administrativos, atos normativos e projetos de atos normativos que tratavam sobre o desconto de preços de mensalidades escolares do ensino superior privado por conta das medidas de isolamento social adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Já a ADPF 706 foi ajuizada pelos Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) e discutiu apenas as decisões judiciais.

As entidades argumentaram que as decisões judiciais e leis locais chegaram a conceder descontos de até 70% no preço das mensalidades e que a imposição da dedução desconsidera as peculiaridades de cada contrato individualmente examinado, além de violar a livre iniciativa, dificultando, assim, a via da renegociação entre as respectivas partes envolvidas. As associações sustentam que as decisões utilizam diferentes critérios de controle de preços, com o estabelecimento de tratamentos díspares entre pessoas que estão na mesma situação, e ignoram a situação de real hipossuficiência ou não.

Na sessão desta quarta (17/11), a relatora do caso, ministra Rosa Weber, apontou que as decisões judiciais ordenaram as universidades a concederem desconto aos alunos de forma genérica, sem considerar as peculiaridades dos casos. Isso, na visão da magistrada, desrespeita o princípio da livre iniciativa. Não ocorreria tal violação se as decisões tivessem feito ponderação das condições dos casos, de forma a proteger estudantes mais afetados pela epidemia, declarou a ministra.

Segundo Rosa, a autonomia universitária permite que tais instituições tomem decisões financeiras de acordo com suas verbas. E a presunção de perda de capacidade financeira dos alunos deve levar em conta as instituições de ensino, que também foram afetadas pela crise do coronavírus.

Weber votou para declarar a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que determinam às instituições a concessão de descontos lineares nas mensalidades.

O ministro Gilmar Mendes seguiu o voto de Rosa, mas divergiu da proposta de tese, que estabelecia critérios para a caracterização da vulnerabilidade econômica e da onerosidade excessiva em contratos de prestação de serviços educacionais de nível superior em razão da epidemia. A relatora então aceitou excluir tais critérios de sua proposta de tese, incorporando-os na fundamentação do voto.

Ficou vencido o ministro Nunes Marques, que votou para negar as ADPFs. De acordo com ele, o sistema judicial está funcionando de modo suficiente e autocorretivo. Portanto, não há motivos para o STF avocar tal questão.

O ministro também destacou que cabe ao STJ resolver divergências entre leis infraconstitucionais. E opinou que a livre iniciativa não é desrespeitada por decisões de revisão contratual devido a um evento imprevisto, como uma epidemia.

O ministro ainda declarou que, após pesquisar em sites de tribunais, verificou que algumas decisões citadas nas petições iniciais foram revertidas. Devido às poucas decisões apresentadas pelos autores, não há certeza sobre as premissas fáticas que apontaram, o que inviabiliza declaração de inconstitucionalidade, opinou Nunes Marques. (fonte: Conjur e Jota)

 

Eleições OAB/PI acontecem neste domingo, 21 de novembro

Neste domingo, 21 de novembro, acontecem as eleições para a nova diretoria da seccional piauiense da Ordem dos advogados do Brasil para o triênio 2022/2024. Três chapas estão na disputa: Chapa 01: OAB de Verdade, que tem como candidato a presidente, o advogado Raimundo Júnior, e como vice, a advogada Naiara Moraes; Chapa 02: Coragem para Mudar, que tem como candidato a presidente, o advogado Carlos Henrique, e como vice, a advogada Nara Letícia; e Chapa 03: Pra seguir em Frente, que tem como candidato a presidente, o advogado Celso Barros Coelho Neto, que tenta a reeleição, e como vice, a advogada Daniela Carla.

Serão preenchidos cargos do Conselho Seccional e sua Diretoria, Conselheiros Federais, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAPI) e das 15 subseções do estado.

A votação acontecerá no período de 9h às 18h e será realizada na modalidade presencial, por meio de urnas eletrônicas, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19 necessários.

Estão aptos a votar os Advogados e Advogadas regularmente inscritos na OAB-PI, adimplentes com o pagamento da anuidade até o dia 22 de outubro, bem como aqueles que solicitaram a regularização por e-mail até as 23h59min da data mencionada para o pagamento do boleto.

O voto é obrigatório e a sanção para quem não votar é multa equivalente a 20% do valor da anuidade, conforme artigo 134 do Regulamento Geral da OAB. Quem não puder votar, poderá realizar a justificativa on-line através de formulário, a ser disponibilizado no site da OAB Piauí. A justificativa deverá ser feita até 30 dias após a eleição.

Para votar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar cartão ou carteira de identidade de Advogado(a); ou um dos seguintes documentos: RG, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou passaporte.

O voto em trânsito não é permitido, conforme disposto no artigo 15, inciso I, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal.

Todas estas informações, dentre outras, estão disponíveis nos canais de comunicação da OAB/PI.

 

Publicado originalmente em minha coluna no Jornal O Dia, edição de 20/11/2021

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PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PASSA A SER DIREITO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL

A proteção de dados pessoais, inclusive no meio digital, entra no rol de direitos e garantias fundamentais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC – 17/2019) que trata sobre o assunto foi aprovada pelo senado no dia 20 de outubro e o texto segue agora para promulgação em sessão do Congresso Nacional em data ainda a ser definida. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

A segurança no ambiente digital se tornou um assunto cada vez mais comum nas redes (e rodas) sociais do brasileiro e ganhou ainda mais força com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no país em setembro de 2020 e já vem sendo aplicada no país de forma mais rigorosa desde agosto deste ano, ou seja, há três meses.

Como membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo, criado como mecanismo de participação institucionalizada da sociedade que integra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e estudioso da área do Direito e Tecnologia, acompanho com interesse a discussão sobre o assunto no Congresso. Este, vale ressaltar, é um dos aspectos que defendi no meu pós-doutorado em Direito e Novas Tecnologias, curso concluído recentemente pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research (MICHRR) dell Università Mediterranea di Reggio Calabria – Itália;

Destaco, portanto, que aprovação da PEC no senado representa um importante passo na proteção de dados pessoais. O compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

LGPD: ANPD estabelece normas de fiscalização e do processo administrativo

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sancionou no último dia 28/10 a Resolução CD/ANPD nº 1 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que estabelece os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva. A aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica, por meio de processo administrativo sancionador previsto no Regulamento.

“O regulamento é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, uma vez que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados”, afirma a Diretora Miriam Wimmer, relatora do processo.

Com o Regulamento, a expectativa é que a ANPD possa planejar e subsidiar a atuação fiscalizatória com informações relevantes, analisar a conformidade dos agentes de tratamento no tocante à proteção de dados pessoais, considerar o risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, de modo a alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares, fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022. (ANPD)

Exercício irregular da advocacia pode se tornar crime

Uma proposta de alteração legislativa aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional na última terça-feira (09) torna crime o exercício irregular da advocacia. O texto será encaminhado, agora, para o Congresso Nacional e apresenta alterações para o aprimoramento da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Além do combate ao exercício irregular da profissão e endurecimento das sanções administrativas, o objetivo da medida é também aprimorar mecanismos de fiscalização em relação à propaganda de exercício ilegal da advocacia.

Para os conselheiros federais, a proposição feita pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia é extremamente necessária e urgente, tendo em vista o crescimento exponencial da prática do exercício ilegal da advocacia, agravada por meio da utilização de plataformas digitais, criadas e mantidas por entidades não inscritas na Ordem, que oferecem serviços de assessoria/consultoria em Direito do Consumidor, Previdenciário e Tributário. Esse tipo de ação se mostra ainda mais perverso quando praticado em face de pessoas vulneráveis e mais suscetíveis, como idosos, aposentados e pensionistas. (OAB Nacional)

 

Publicado originalmente na edição do dia 13/12/2021 do Jornal O Dia

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SAIU NA MÍDIA: Banco Mundial lança estudo sobre ambiente de negócios em todo o Brasil

O Jornal Meio Norte e o Portal meionorte.com destacaram o lançamento do “Doing business Subnacional Brasil 2021”, o primeiro estudo do ambiente de negócios nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. O relatório é realizado pelo Banco Mundial e analisa a regulamentação das atividades de pequenas e médias empresas em cinco áreas: abertura de empresas, obtenção de alvarás de construção, registro de propriedades, pagamento de impostos e execução de contratos.

Eu fui um dos advogados piauienses convidados pelo Banco Mundial a participar da elaboração do relatório com respostas em três áreas: Justiça, empresas e cartórios, abordando questões e propostas sobre o funcionamento da justiça no estado e a busca de melhorias para torná-la mais célere e eficiente; a abertura de empresas e estímulo ao empreendedorismo e, por fim, o funcionamento dos cartórios, de modo que haja maior agilidade nas transações imobiliárias.

“Não tenho dúvidas da importância desse documento para o nosso país, em especial, pelo atual momento que vivemos de pandemia que influenciou não só nas questões que dizem respeito à elaboração de leis e decretos, mas também na economia, no ambiente empresarial, nas relações de trabalho, na vida das pessoas de uma forma geral”, afirma o advogado.

Leia a matéria completa aqui

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Proposta sobre novas regras de publicidade para advogados poderá ser votada neste mês

A proposta com novas regras sobre publicidade para advogados deverá ser votada neste mês de junho durante reunião do Conselho Pleno da OAB. A princípio, a votação aconteceria no  último dia 18 de maio, mas foi adiada pelos conselheiros federais  que pediram um prazo a mais para analisar as propostas e avaliar a possibilidade de ajustes no texto.

A nova proposta visa atualizar o provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e de consulta à advocacia em todas as seccionais do país.

Dentre as mudanças apresentadas no novo texto está a redução das restrições para publicidade nas redes sociais e o uso de Google ads, ferramenta de anúncios da plataforma de busca. O texto também autoriza o impulsionamento e patrocínio de postagens, desde que sem oferta de serviços. Além disso, o projeto estabelece maior flexibilidade quando se tratar de divulgação de conteúdos jurídicos e técnicos.

“A produção e divulgação de conteúdo e assuntos técnicos ou jurídicos é compreendida como uma estratégia de marketing permitida. Exatamente por ser a advocacia indispensável à justiça, também cabe a ela, além de defender os direitos de nossos constituintes, fomentar e viabilizar o acesso à informação e ao conhecimento. Em especial para a Jovem Advocacia, já que a forma da comunicação atualmente é por meio das redes sociais e a divulgação de conteúdo é a forma pela qual conseguem se consolidar no mercado”, explica o coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto. (Conjur/Oab)

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ANPD abre consulta pública sobre norma de fiscalização

Já está disponível para consulta pública a norma de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A consulta estará disponível pela plataforma Participa + Brasil até o dia 28 de junho, 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), e é a primeira a ser realizada pela ANPD.

A consulta obedece à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que determina que a ANPD realize consulta e audiência pública antes de publicar os seus atos normativos, permitindo, assim, a promoção do diálogo direto entre a Autoridade e o cidadão no processo de regulamentação da proteção de dados no Brasil.

De acordo com o Diretor Joacil Basilio Rael, a publicação da consulta pública demonstra que a ANPD trabalha para cumprir os prazos previstos pela LGPD e tem preocupação com a participação social nesse processo.

Na plataforma, foram também disponibilizados o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e os votos proferidos pelos diretores. Em breve a Autoridade divulgará a data para realização de audiência pública, que deverá ser realizada de forma remota.

A norma proposta pela ANPD estabelece o mecanismo de fiscalização que a Autoridade pretende adotar, com previsão de ações de monitoramento, orientação e prevenção e aplicação de sanção, seguindo a lógica da regulação responsiva.

Com esse sistema, espera-se que os regulados sejam incentivados a cumprirem as regras e motivá-los a manter um comportamento adequado com o que a LGPD estabelece.

Sobre o Participa + Brasil

O Participa + Brasil é uma plataforma digital criada com o propósito de promover e qualificar o processo de participação social, a partir da disponibilização de módulos para divulgação de consultas e audiências públicas, pesquisas, além de promover a adoção de boas práticas.

Por meio dela, todos podem colaborar com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis na plataforma, e todas as contribuições feitas ficam disponíveis para consulta. (ANPD)

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Sancionada lei que torna crimes cibernéticos mais graves

O governo federal sancionou na última sexta-feira, 28, a lei 14.155 e torna mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.  Sem dúvidas, uma lei muito oportuna e importante, no sentido de inibir com mais rigor essa prática delituosa. Em outros países, essa pena é até mais grave, porque quando se invade um dispositivo eletrônico, está sendo invadido também um direito fundamental das pessoas à proteção de dados, à intimidade, à liberdade, enfim.

Entenda o que mudou

A nova Lei altera o código penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office. (fonte: Migalhas e Planalto)

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A advocacia como um sacerdócio e o aviltamento dos honorários advocatícios

O exercício da advocacia é um sacerdócio, exige dedicação, coragem e conhecimento, além da necessária integração entre a pessoa, o ser, e o ofício que abraçou como algo intrínseco à sua própria vida. A advocacia é a própria sustentação do Estado Democrático de Direito, já que são as advogadas e os advogados que representam os cidadãos em suas lutas pela preservação dos direitos e garantias estabelecidos pela própria Constituição Federal. Não por menos o legislador constituinte cunhou no artigo 133 da Carta Magna que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Assim, nessa luta pelos direitos e pela democracia, advogadas e advogados, sejam eles públicos ou privados, enfrentam constantes batalhas, sem tréguas e sem descansos sofrem constantemente pressões, que já se tornaram naturais no exercício da advocacia.

Efetivamente, como já disse outrora, todos os dias, todas as manhãs, sem relutar, abnegados, advogadas e advogados estão nos fóruns e cartórios, isso quando não estão em seus escritórios, ou mesmo em suas casas, avançando pela madrugada, estudando, elaborando petições e buscando uma tese que possa “salvar” os interesses de seus clientes. É da natureza da profissão das advogadas e dos advogados, pois, terem que lidar com as angústias, medos e indignação das pessoas, dos representantes de empresas e de instituições, sem poderem descuidar ainda da luta em processos judiciais onde as incertezas dos resultados e do próprio tempo de duração são uma variável constante. Não bastasse, muitas vezes temos visto tentativas de criminalização e de desvalorização da advocacia, quando advogadas e advogados têm também que lutar para que seus honorários sejam justa e legalmente fixados.

As profissões, todas elas, precisam ser adequadamente remuneradas, não sendo justo nem permitido, salvo em casos de voluntariado, que haja o exercício de um trabalho sem uma respectiva contrapartida remuneratória. Com a advocacia não poderia ser diferente, afinal advogadas e advogados lutam diuturnamente, com denodo, sem horário e sem dia determinado, em um plantão constante, para que seus constituintes logrem êxito em seus pleitos.

Os honorários advocatícios são o alimento na mesa das famílias dessas advogadas e advogados, possuindo, pois, natureza alimentar. Não por menos o Código de Processo Civil em vigor estabelece em seu artigo 85 “que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor” e “serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. Nesse aspecto, a lei processual é clara, inclusive para não deixar dúvidas estabelece que também “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência”.

Em que pese a clareza do conteúdo do referido artigo, tem-se visto algumas decisões que terminam por aviltar esse direito aos honorários sucumbenciais. Tanto é assim que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iniciou uma mobilização nacional pela valorização dos honorários advocatícios e pelo cumprimento do Código de Processo Civil (CPC), com a participação das 27 seccionais nos estados, tendo anunciado o Presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, que a OAB enfrentará “toda e qualquer tentativa de aviltamento dos honorários da advocacia, como tem sido tentado. A advocacia não permitirá que seja reescrito o Código Fux, que estabeleceu, de forma equilibrada, os parâmetros para nossos honorários”.

A proposta de mobilização foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, aduzindo ser “muito importante registrar que o que nós queremos é o cumprimento da lei. E, portanto, o que queremos é que o Judiciário aplique o Código de Processo Civil. É uma campanha centrada no cumprimento da lei processual, no cumprimento do CPC e na valorização dos honorários de advogados”.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais, como não poderia ser diferente, considerando a natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados e julgando assim constitucional a norma estabelecida pelo CPC, estabelecendo apenas que os honorários mensais não devem exceder o teto, tal como estabelecido pela Constituição. Essa decisão do STF, sem dúvida, é uma conquista da advocacia e auguramos que ela possa servir como uma fonte luminosa a trazer luzes para que haja o definitivo reconhecimento de que os honorários advocatícios pertencem aos advogados e ainda para que não possam sofrer qualquer aviltamento.

A advocacia é essencial para a Democracia

O exercício da advocacia é essencial para a Democracia, para a manutenção do estado democrático de direito, assim estabelece a nossa Constituição Federal. E só podemos atender essa democracia em plenitude se as prerrogativas dos advogados forem respeitadas. Por todos. Pelo Poder Judiciário, pelas autoridades legalmente constituídas, enfim, pela sociedade.

Os advogados não podem abrir mão de suas prerrogativas, porque elas são uma proteção ao exercício profissional, de modo que possamos exercer a nossa atividade em toda sua inteireza e extensão, lutando pelas liberdades, lutando pelas igualdades. É necessário, portanto, que nossas prerrogativas sejam respeitadas e nós, advogados, devemos lutar por elas, não permitindo que sejam desrespeitadas em hipótese alguma.

 

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Noelia Sampaio: Nosso papel é promover um bem-estar social maior

Profissional atuante e engajada em causas sociais, a advogada trabalhista Noélia Sampaio assumiu, recentemente, mais um desafio: presidir a Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí (AATEPI), considerada a maior em número de associados. Nesta entrevista, ela fala um pouco sobre sua trajetória na advocacia, os desafios da carreira e os planos para a entidade. Também fala sobre o papel da mulher advogada no Brasil e no Piauí e destaca a importância da Resolução 5/20, aprovada no final do ano passado, que altera o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e estabelece a paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

CAMPELO FILHO: Dra. Noélia, você tem um trabalho muito forte em Comissões, especialmente naquelas voltadas às causas femininas, qual a motivação para esse trabalho?

ADV. NOÉLIA SAMPAIO: Comecei a participar de comissões logo que me formei, em 2008. A primeira foi na comissão de promoção da cidadania, onde fazíamos um trabalho externo junto às comunidades, nas escolas… Daí, participei de outras, chegando à vice-presidência de uma comissão nacional. À medida que conhecia o trabalho e me identificada com a temática, me envolvia mais ainda. Foi o caso da comissão de defesa da mulher. Passei a estudar a questão de gênero, dos tipos de violência sofridos, da desigualdade, passei a participar de eventos que tratavam sobre o assunto, de movimentos feministas, e esse aprendizado faz com que tenhamos um olhar ampliado sobre o tema e sobre a história, as motivações. A gente aprende também a reconhecer e vê que isso acontece em todos os segmentos sociais, na própria constituição familiar, no trabalho, etc. Todo esse conhecimento e envolvimento faz com que assumamos posições e tomemos atitudes. É aí que entra a questão do empoderamento feminino que, para mim, é uma forma de barrar, principalmente, a violência. Através de iniciativas, de formas de abordagens saudáveis, e de conhecimento, a gente consegue ajudar muitas mulheres.

CAMPELO FILHO: Qual o cenário da mulher advogada no Brasil e, especialmente, no Piauí?

ADV. NOÉLIA SAMPAIO: Atualmente, no Piauí, são mais de 20 mil advogados e advogadas inscritos. Neste universo, cerca de 12 mil são militantes e destes, cerca de 6 mil são mulheres. Em nível nacional as advogadas já ultrapassam o número de advogados, mas aqui, no Piauí, ainda não ultrapassamos. Apenas em 10 estados do Brasil, elas são maioria. Aqui, estamos ainda na média de 50/50. Então, não só na advocacia, mas em qualquer segmento, nós mulheres temos sempre que fazer mais, que mostrar mais resultados.  Um exemplo do quanto a intervenção de uma mulher é importante e faz diferença é nos casos de assédio. As mulheres vítimas desse tipo de violência se sentem mais à vontade ao serem atendidas por advogadas. Elas conseguem se abrir e conversar conosco, pela maneira como conduzimos a situação, pela compreensão e sensibilidade na abordagem que fazemos em relação ao tema.

CAMPELO FILHO: Como você vê a decisão sobre a paridade de gênero e cota racial nas eleições da Ordem?

ADV. NOÉLIA SAMPAIO: De fato, considero que é um avanço, só que desde 2015 já há um provimento que dá por determinado que 2016 seria o ano da mulher advogada. De lá para cá já se passaram duas gestões e nós não temos uma mulher na diretoria do Conselho Federal. Também não temos nenhuma mulher presidente de seccional, a exceção é na Amazônia, mas isso porque o presidente eleito renunciou e a sua vice assumiu. Das 80 cadeiras no Conselho, só tem dezenove mulheres titulares. Diante desse cenário, a gente se pergunta: cadê essas mulheres? Então, em termos de legislação estamos bem, porém, de 2015 para cá, nós não vemos isso de forma efetiva, na prática. Agora, com esta nova legislação, eu espero que esse cenário mude, porque é obrigatório ter 50% de mulher. Do contrário, não poderá registrar chapa. Eu espero que essa nova lei promova também mais empatia e conscientização sobre a trajetória do nosso trabalho e importância do nosso papel na sociedade. A gente precisa desmistificar muita coisa em relação ao papel da mulher e sua capacidade de representatividade. Acho que é isso que falta para que a mulher advogada assuma esse protagonismo.

CAMPELO FILHO: Você assumiu, agora, a Associação dos advogados trabalhistas do Piauí (AATEPI). O que a classe pode esperar da sua gestão?

ADV. NOÉLIA SAMPAIO: Eu sou a segunda advogada presidente da associação. A primeira foi a Dra. Osma, que fez um excelente trabalho. Hoje, a AATEPI é a maior do estado do Piauí. Temos outras associações: Previdenciários, civilistas, enfim, mas a nossa é a maior, com mais de 500 associados e de perfis diversificados: jovens advogados, outros mais experientes, em número de mulheres somos maioria, contamos também com três ex-presidentes que são exemplos de gestão. Então, tenho consciência da responsabilidade que terei pela frente e a minha linha de trabalho é a de mantermos um diálogo aberto, inclusivo e de fortalecimento de relações com o judiciário, com a OAB, com o MPT, dentre outras instituições, de modo a promover esse bem social, estimular uma maior participação, ampliar o número de associados fortalecendo a nossa representatividade e atuação em todo o estado. Assim, também conseguiremos promover uma melhor conscientização sobre a atuação da advocacia trabalhista. Porque é uma cadeia: quando o advogado trabalhista tem o seu retorno da justiça, consequentemente, ele atende o empregado e a empresa, o reclamante e o reclamado. Nosso papel é ser esse intermediário entre a advocacia e a justiça para promover um bem-estar maior.

Entrevista publicada, originalmente, na edição do dia 15/05/2021 no Jornal O Dia

 

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Livro aborda o papel dos consórcios na prestação do serviço público de saneamento básico no Brasil

 

O advogado e professor, Alexandre Augusto Batista de Lima, está lançando o seu livro “Consórcios Públicos e Saneamento Básico – Instrumentos de concretização do princípio da eficiência”, que trata de aspectos do federalismo cooperativo, abordando o papel dos consórcios públicos na implementação eficiente dos objetivos do Plano Nacional de Saneamento básico no Brasil.

De acordo com o autor, o livro é fruto da sua tese de doutorado e traz uma análise sobre a gestão gerencial e de governança da Administração Pública. “Também aborda a utilização dos Consórcios na prestação do serviço público de saneamento básico como solução viável para ampliar oportunidades, especialmente, das pessoas menos providas de recursos, como uma forma de maximização da proteção à saúde e de integração efetiva do povo ao seu lugar, garantindo o direito fundamental ao desenvolvimento e ao saneamento público adequado e eficiente e promovendo a dignidade da pessoa humana”, afirma o advogado.

O livro será lançado virtualmente no final do mês de maio na pós-graduação da OAB/PI, mas já está disponível para aquisição no site da editora Lúmen Juris.

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