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A Guerra da Ucrânia e o fracasso do modelo de governança global

A guerra da Ucrânia põe em xeque o modelo atual de governança global, questionando a força e a capacidade de gerenciamento e de resolução de conflitos das organizações internacionais, como (e especialmente) a da Organização das Nações Unidas – ONU. Efetivamente, a ONU não foi capaz de evitar a guerra e tampouco tem demonstrado capacidade para encerrá-la. Enquanto isso, milhares de pessoas já perderam suas vidas, muitas delas civis, inclusive crianças. Será que essas organizações internacionais só têm força quando se trata de países pobres ou subdesenvolvidos? Quantas vezes já não foram visto as forças de paz da ONU atuarem em países nessa situação, tais como Afeganistão, Burundi, Haiti, Libéria, República Democrática do Congo e Timor Leste? Por sua vez, grandes potências econômicas como os EUA já invadiram outros países, com argumentos bem questionáveis, para dizer o mínimo, e a ONU quedou-se inerte, inclusive tendo aquiescido com essas invasões.

Agora foi a vez da Rússia que, ignorando a existência da ONU, invadiu a Ucrânia, inclusive com ameaça de que se alguém tentasse interferir as consequências seriam gravíssimas. A impotência das grandes potências, frente à outra grande potência, ficou muito clara nesse episódio. A ONU só tem força quando as grandes potências celebram um acordo de líderes. Do contrário, como agora, tudo não passa de mera retórica para justificar a sua própria existência e legitimação.

Para não ficar apenas nesse fato da guerra, no âmbito do comércio internacional não tem sido muito diferente, quiçá seja até mais frequente. A Organização Mundial do Comércio – OMC – também não demonstra ter forças para impedir que as grandes potências comerciais, como EUA e China, por exemplo, adotem medidas contrárias aos regramentos do comércio internacional. É como se simplesmente ignorassem as regras estabelecidas e criassem regras próprias. Não se pode esquecer que mais recentemente, ainda no governo Trump, os EUA aplicaram sobretaxas em alguns produtos importados, o que gerou uma série de reclamações na OMC de países como Índia, China, Rússia, Japão, Turquia e União Europeia. Os países denunciantes apontaram para uma possível ofensa a diversas regras estabelecidas no âmbito da OMC.

As colocações e reflexões feitas acima se dão pelo cenário atual que vivemos, qual seja, a guerra na Ucrânia. Não se pode negar, todavia, que tanto a ONU quanto a OMC desempenham um papel fundamental na governança global e no relacionamento entre países e povos, especialmente em um mundo globalizado como o atual. A OMC é um instrumento de cooperação internacional e um dos pilares centrais da ordem global, necessário à busca constante de bem-estar e prosperidade em nível global e na colocação de valores fundamentais da democracia liberal e tem entregado bens globais públicos e bem estar, o que é mais que economia; tem entregado os bens públicos de segurança, paz e estabilidade (OSAKWE, 2018). A ONU, por sua vez, tem no seu Conselho de Segurança a responsabilidade de lidar com assuntos referentes à segurança mundial, podendo intervir militarmente em países que estejam em conflitos bélicos, políticos e sociais, ou sob suspeitas de desrespeito aos direitos humanos e ordem internacional de paz.

O que quero pontuar, nesse contexto, é que outros mecanismos de governança global precisam ser estabelecidos, seja aprimorando a atuação dos organismos internacionais já existentes, onde as grandes potências, militares ou econômicas, se submetam incondicionalmente aos regramentos postos, seja criando novos modelos, novos organismos, com mais força e poder. Não há dúvida que a guerra da Ucrânia traz à tona uma fragilidade do modelo de governança global atual, pondo em xeque a sua força e o seu poder. A cada dia que essa guerra se estende, a cada vítima inocente que perde sua vida, a cada clamor pela paz que ecoa pelos quatro cantos do mundo, mais esse modelo vai perdendo o seu sentido, emergindo daí a necessidade de uma nova ordem.

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Principais mudanças nas resoluções das Eleições 2022

A cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta uma série de resoluções com o objetivo de orientar candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. Desta vez, as resoluções que vão disciplinar as Eleições Gerais de 2022 trouxeram diversas novidades e algumas delas precisaram de novos ajustes mesmo após aprovação pelo Plenário do TSE.

As orientações do TSE são bem abrangentes e abordam desde o prazo para as federações e unificação do horário de votação até questões que dizem respeito à arrecadação de recursos, proteção de dados pessoais e combate à desinformação.

Confira algumas delas:

Mais prazo para as federações

As federações partidárias foram criadas pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 e vão atuar pela primeira vez nas eleições deste ano. O novo instituto permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para existir como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.  Inicialmente, a  Resolução nº 23.670/2021 estabeleceu o dia 1º de março como data-limite para a federação obter registro civil e estatutário a tempo de participar do pleito de 2022. Posteriormente, a data foi ajustada para o dia 31 de maio, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Acesso ao Boletim de Urna

Com o objetivo de ampliar a transparência e o acesso à informação na etapa de totalização dos votos, o artigo 230 da Resolução TSE nº 23.669/2021 foi alterado para diminuir o prazo de disponibilização dos Boletins de Urna (BUs) e tabelas de correspondência no Portal do TSE.

Antes, o material era compartilhado em até três dias após o encerramento da totalização. Agora, os BUs e as tabelas ficarão acessíveis para o público ao longo de todo o período de recebimento dos dados pelo Tribunal.

Auditoria nas urnas durante a votação

O parágrafo 1º do artigo 37 da Resolução TSE nº 23.673/2021 ganhou uma nova redação para aumentar a quantidade de urnas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a cerimônia de preparação dos aparelhos. Em 2022, a verificação por amostragem será realizada em no mínimo 3% e no máximo 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral e em ao menos uma por município, escolhidas aleatoriamente pelos representantes das entidades fiscalizadoras.

Para garantir o quantitativo previsto, mais um parágrafo foi incorporado ao artigo 37 da resolução. O texto determina que, em caso de inconsistência em urna objeto da verificação por amostragem, a autoridade judiciária ampliará o percentual previsto no parágrafo 1º até que não mais se encontre, nos equipamentos examinados, nenhum tipo de inconformidade.

O artigo 43 também foi modificado para tornar obrigatória, na antevéspera do dia das eleições, a realização por juízas e juízes eleitorais de audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE Connect, independentemente de pedidos das instituições fiscalizadoras.

Transmissão das auditorias ao vivo

Com a finalidade de ampliar o acompanhamento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, o TSE reformou a redação do artigo 64 da resolução, que agora prevê a transmissão ao vivo do procedimento preferencialmente no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube.

O artigo 80 da resolução terá um terceiro parágrafo, que faculta aos partidos, coligações e federações a possibilidade de – havendo questionamento quanto ao resultado da auditoria – indicar de assistentes técnicos para acompanhar as verificações realizadas no curso do processo administrativo ou judicial.

Fundo Eleitoral

A resolução do Fundo Eleitoral também trouxe uma novidade: a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

Uso do Pix e shows para arrecadar recursos

Outra novidade é a possibilidade de candidatos e partidos arrecadarem recursos para as campanhas eleitorais por meio do Pix, devendo a chave para identificação ser sempre o CPF ou o CPNJ. A novidade foi aprovada no texto da Resolução nº 23.607/2021, que também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

Portanto, continua proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais da profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.

Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Dados pessoais

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.

Menos poluição ambiental

O texto da Resolução TSE nº 23.610 foi ajustado para incluir o artigo 125-A, que tem como finalidade o desenvolvimento de ações propostas pelas corregedorias regionais eleitorais para diminuir os efeitos da poluição ambiental que decorrem da distribuição de propaganda durante o período eleitoral.

A medida foi sugerida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques. As ações a serem aplicadas devem garantir o pleno exercício da propaganda eleitoral por partidos, federações e candidatas ou candidatos, conforme garante a legislação eleitoral.

Horário de votação unificado

Pela primeira vez, o horário de início e de encerramento da votação será unificado pelo horário de Brasília, inclusive nos estados com fuso diferente da capital do país.

Assim, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o período de oito horas para votação.

Fonte: TSE (https://www.tse.jus.br/)

 

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Proteção de Dados Pessoais é tema de palestra em evento do Procon

Em alusão à semana do consumidor, que acontece no período de 14 a 18 de março, o Procon Municipal realiza uma série de atividades que tem como objetivo fornecer orientações e esclarecimentos para a população sobre seus direitos. Dentro da programação, está o evento “Consumidor e Fornecedor, Presentes!”, que acontecerá nesta quinta-feira, 17, com a realização de duas palestras.

A primeira palestra, ministrada pelo advogado Campelo Filho, trata sobre o tema “O Direito Fundamental à Proteção de Dados como Aspecto da Responsabilidade Social das Empresas”. “Um tema de bastante relevância para toda a população, sobretudo, por se tratar da responsabilidade social das empresas para com a segurança e privacidade dos dados pessoais dos seus clientes e/ou compradores”, diz o palestrante.

Já a segunda aborda “A nova lei do superendividamento no escopo da mediação de conflitos”, apresentada pelo advogado Leandro Lages.

O evento aconteceu no auditório da UNIFACID, a partir das 19h, e tem o apoio da OAB/PI, ESAPI e Comissão de Defesa do Consumidor.

 

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“Educação e cultura: o futuro do País” é o tema destaque da 19ª edição do Prêmio Innovare

As inscrições para a 19ª edição do Prêmio Innovare já começaram e seguem até o dia 22 de abril. O prêmio foi lançado na última quinta-feira, 10, por videoconferência a partir da sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e nesta edição destacará as iniciativas que estimulam a educação e a cultura no Brasil. As sete categorias deste ano terão tema livre: Tribunal, CNJ/Inovação e acesso à Justiça, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania.

Sobre a escolha do tema, a diretoria do Prêmio destaca que a educação e cultura são indicadores do grau de desenvolvimento de um país e estão, invariavelmente, associadas à produção de riqueza e à qualidade de vida da população.

“As pessoas que têm acesso à educação formal e à produção cultural são mais bem preparadas para o mercado de trabalho e mais bem informadas para exercer plenamente a cidadania. Sociedades que valorizam a educação e a cultura têm instituições mais fortes e duradouras, são menos propensas a soluções violentas para os conflitos e menos vulneráveis a políticas populistas e demagógicas”, diz trecho da carta.

Criado há 19 anos, o prêmio Innovare tem como objetivo destacar as boas iniciativas da área jurídica, idealizadas e colocadas em prática por advogados, defensores, promotores, magistrados e por profissionais interessados em aprimorar a Justiça brasileira, facilitando o acesso da população ao atendimento.

Mais do que reconhecer, o Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.

COMO PARTICIPAR

As inscrições para o Prêmio Innovare já estão abertas e vão até o dia 22 de abril. Para participar da premiação, é necessário se inscrever, preenchendo um formulário no site (Clique Aqui) com todos os dados referentes à iniciativa. Lá, as inscrições já estão abertas para as categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania. Todas as categorias têm tema livre e o Innovare escolherá uma prática que esteja alinhada ao tema Educação e Cultura: o futuro do país, para um prêmio Destaque.

Este ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participará novamente com uma categoria especial, a CNJ/Inovação e Acesso à Justiça.  Mas, atenção! Para esta categoria, as inscrições vão somente até o dia 7 de abril, pelo site do Portal CNJ de Boas Práticas.

SERVIÇOS INSCRIÇÕES:

Categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania: 7 de março a 22 de abril de 2022 através do site www.premioinnovare.com.br

Categoria CNJ/Inovação e Acesso à Justiça: 7 de março a 7 de abril de 2022, através do: https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal

Fonte: Instituto Innovare

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IAB instala subsede em Teresina

O Instituto de Advogados Brasileiros (IAB) inaugurou, na última quinta-feira, 10, uma nova subsede em Teresina- PI. A cerimônia de inauguração contou com a presença da presidente nacional do IAB, Rita Cortez, o 2º vice-presidente do IAB, Sydney Sanches; o diretor secretário responsável pelas Relações Institucionais e coordenador da atuação das Representações Estaduais, Jorge Folena; do representante estadual do IAB e Presidente do IAP, Álvaro Fernando da Rocha Mota, e dos conselheiros federais Francisco Einstein e Carlos Júnior.

O Instituto atua como academia jurídica dedicada ao aperfeiçoamento do Direito, principalmente por meio de pareceres a respeito de projetos de lei em tramitação nas casas legislativas. O IAB foi instalado no prédio do Sesc Ilhotas e conta com uma sala de reunião e uma biblioteca de obras jurídicas.

Fonte: Iabnacional.org.br

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A guerra entre Rússia e Ucrânia e o papel da sociedade civil global

O mundo está às voltas hoje com a guerra entre Rússia e Ucrânia, representando o maior risco para a manutenção da paz mundial desde a 2ª Grande Guerra. Nesse sentido, a globalização tem se mostrado um importante elemento de força para preservação dessa paz. É que os países, assim como suas respectivas populações, não estão mais isolados no mundo, apartados por uma fronteira geográfica, por uma economia interna fechada ou mesmo por uma cultura específica. De fato, as tecnologias de informação e comunicação são mais difundidas do que a eletricidade, atingindo mais de três bilhões dos sete bilhões de pessoas do mundo (Hilbert, 2012).

Segundo artigo publicado pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 2018, o volume de dados no mundo havia aumentado exponencialmente e que, segundo algumas estimativas, 90% dos dados no mundo haviam sido criados nos últimos dois anos, projetando-se um aumento de 40% ao ano, considerando que a capacidade mundial de armazenamento de informações praticamente tem dobrado a cada 40 meses desde a década de 1980.

Com todo desenvolvimento dessa comunicação global, a integração entre as pessoas aliada à própria globalização econômica fez com que elas (pessoas) não fossem mais consideradas, mesmo por si mesmas, como pertencentes a um único e determinado espaço geográfico, a uma única nação ou mesmo a um único povo. Se estes aspectos forem somados à evolução e expansão do conceito de direitos humanos, todos, indistintamente, passaram a ser qualificados unicamente como seres humanos detentores de direitos fundamentais, como o direito à vida e à liberdade.

Nesse sentir, podemos afirmar que guerra entre Rússia e Ucrânia, direta ou indiretamente, afeta praticamente todos os países e toda a população mundial, não ficando circunscrita apenas aos dois territórios que estão em conflito armado direto. Basta observar o papel das redes sociais e o envolvimento da mídia e das pessoas, de forma coletiva ou individualmente, que têm se posicionado sobre esse conflito, exigindo de seus respectivos governos ações para que a paz volte a reinar. A pressão da sociedade civil contra a guerra, inclusive por parte da população da própria Rússia, tem sido bastante incisiva, enquanto a população civil da Ucrânia, do outro lado, também está a pegar em armas para proteger seu país.

A expressão sociedade civil global já tem sido defendida como uma nova percepção do mundo, estimulada por movimentos transnacionais, pacifistas, ecológicos etc. O conceito de sociedade civil global (Keane, 2003) envolve a noção de sociedade civil mundial, partindo do ideal kantiano de uma governança global, e de sociedade internacional, que por sua vez compreende a organização do mundo em uma organização de Estados Soberanos, em que pese se diferenciar destes quanto ao conteúdo. Assinala Keane, a existência de três forças que têm impulsionado a globalização da sociedade civil: a cidadania, o atual sistema de mercado e os organismos estatais e interestatais e o direito internacional, que terminam por oferecer um marco regulatório favorável ao desenvolvimento e fortalecimento de uma sociedade civil global enérgica. (Keane, 2003).

A guerra entre Rússia e Ucrânia e o risco que ela trouxe para a paz mundial, e mesmo para a existência do planeta Terra, mostra que a sociedade civil global precisa fortalecer-se ainda mais, atuar ainda mais, estar mais presente, e isso significa que todos, indistintamente, possuem um papel muito importante. Significa que o individualismo não mais pode existir, porque impossível se estar sozinho no mundo globalizado; e impossível não se importar com as mortes e destruição provocadas pela guerra, pois são vidas humanas que se perdem sem qualquer motivação lógica-racional.

A sociedade civil global precisa ser cada vez mais consciente de seu papel na luta contra as ideologias perniciosas, na defesa do Estado Democrático de Direito, no combate à corrupção em todas as esferas, e na luta por um mundo melhor para se viver, sob pena dessa guerra abrir um precedente tão absurdo quanto o que foi aberto pela aceitação da propaganda da Alemanha nazista pós-primeira Grande Guerra. O final todos sabem: a maior tragédia humanitária da história. Não podemos acreditar que isso ainda possa ser possível em um mundo globalizado como o que se vive hoje.

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IX JORNADA DE DIREITO CIVIL TERÁ COMISSÃO DEDICADA AO DIREITO DIGITAL

A nona edição da Jornada de Direito Civil, que acontecerá nos dias 19 e 20 de maio de 2022, vai contar, pela primeira vez, com uma comissão temática sobre direito digital. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Villas Bôas Cueva, escolhido para presidir a comissão “Direito Digital e Novos Direitos”, as discussões em torno desse tema são de grande importância, uma vez que a regulação sobre direito digital coloca o Brasil no mesmo patamar de proteção de direitos fundamentais que a Europa, com uma completa arquitetura legislativa para a proteção de dados.

“A positivação do direito fundamental à proteção de dados é essencial para aprofundar a tutela da autodeterminação informativa no país, pois a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem caráter marcadamente instrumental. Outro aspecto fundamental foi a fixação da competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria, o que evitará dispersão e falta de uniformidade”, declarou o ministro.

O prazo para a remessa de proposições de enunciados à IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei 10.406/2002 e da instituição da Jornada de Direito Civil vai até 7 de março. O envio das propostas deve ser feito por meio de formulário eletrônico. O objetivo do evento, que ocorrerá presencialmente no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, é debater posições interpretativas sobre o direito civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

Além do ministro Villas Bôas Cueva, a comissão “Direito Digital e Novos Direitos” é composta pela juíza federal Caroline Tauk, relatora, e pelos professores Laura Schertel Mendes e Danilo Doneda. “Serão debatidos temas instigantes, com possíveis propostas de enunciados sobre criptomoedas, responsabilidade civil e inteligência artificial, personalidade eletrônica e direitos de personalidade”, destacou a magistrada.

Na avaliação da professora Laura Schertel Mendes, a inserção do direito digital na jornada é essencial nesse momento de construção do marco normativo da sociedade da informação. “É fundamental que a comunidade jurídica reflita sobre a interpretação das leis que compõem essa estrutura normativa, como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei de Acesso à Informação. Isso pode trazer mais segurança jurídica para todos os envolvidos”, afirmou.

O professor Danilo Doneda ponderou que a inclusão da proteção de dados entre os direitos e garantias fundamentais “consolida o entendimento de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se justifica e deve ser implementada no sentido de proporcionar liberdade e uma cidadania digital plena diante dos desafios e das possibilidades apresentados pelo desenvolvimento tecnológico”.

O evento é fruto de parceria entre o STJ, o CJF – por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) –, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). (Fonte: CJF)

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CÂMARA APROVA PL QUE ATUALIZA ESTATUTO DA ADVOCACIA E REFORÇA A DEFESA DAS PRERROGATIVAS

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 5284/2020, que atualiza o Estatuto da Advocacia reforçando a defesa das prerrogativas e a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. A medida também combate abusos (por autoridades de quaisquer Poderes e do Ministério Público) perpetrados em face dos profissionais da advocacia.

“A OAB defende essa proposta porque ela diminui as chances de as investigações usarem atalhos ilegais para considerar resolvidos casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados. O texto também reforça, o que nunca é demais, a garantia do direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, diz Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.

O PL dispõe sobre diversos aspectos da atividade privativa de advogados e advogadas, trata da fiscalização, competência, honorários, sociedades, impedimentos e prerrogativas. A norma atualiza e moderniza o Estatuto da Advocacia, diante da nova realidade que foi imposta pela pandemia da Covid-19. O texto também estabelece um maior relevo ao papel da advocacia na defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e valoriza financeiramente a atuação dos advogados.

“Na medida em que a cidadã e o cidadão precisam da advocacia para fazer valer seus direitos, para se apresentarem de forma qualificada perante a Justiça, o texto também é importante para a sociedade, que necessita de advogados altivos e independentes. Quando o advogado é respeitado, o cidadão é valorizado”, diz Simonetti.

A medida também protege as prerrogativas da advocacia e proíbe a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena da prática de crime.

“O reforço nas prerrogativas, garantias e inviolabilidades dos profissionais da Advocacia, principalmente contra abusos perpetrados por autoridades dos Poderes da República e do Ministério Público, longe de significar privilégios desmedidos ou desarrazoáveis, corresponde a uma maior garantia de defesa da própria sociedade e dos cidadãos, o que deve ser enaltecido em qualquer quadra democrática”, afirma o membro honorário vitalício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), que presidiu a sessão em que o texto foi votado, saudou o presidente da OAB ao final da sessão e assinalou a importância da aprovação do projeto. “O resultado final dessa votação não é uma vitória da advocacia. É uma vitória do direito de defesa, do direito ao contraditório e do direito à ampla defesa, que são direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal como direitos e garantias fundamentais. São cláusulas pétreas da nossa Constituição e não são instrumentos de proteção do advogado, são instrumentos de proteção dos cidadãos. São direitos inerentes ao sistema democrático”, disse o deputado ao anunciar o resultado da votação.

Com a aprovação da medida pelo plenário da Câmara, o texto segue agora para análise no Senado.

(OAB Nacional)

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Proteção de Dados Pessoas é agora direito fundamental

Na última quinta-feira, 10, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que altera a Constituição de 1988 e inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O assunto se tornou cada vez mais importante tanto no ambiente empresarial (público e privado) quanto entre os cidadãos brasileiros, gerando mais discussões e ganhando ainda mais força com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020 e já vem sendo aplicada no país de forma mais rigorosa desde agosto de 2021.

É inegável a importância de trazer para o âmbito das garantias fundamentais a proteção de dados e essa promulgação pelo Congresso representa uma grande conquista para a sociedade, que agora passa a ter mais um direito fundamental inserido no Art. 5º da nossa Constituição. Portanto, também espero que esse direito seja cumprido com toda a sua eficácia e toda a sua inteireza. O compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

Durante a sessão solene que promulgou a Emenda, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.

Pacheco também classificou a emenda como uma “medida meritória”, que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil. Ele também destacou que os novos mandamentos constitucionais complementam, lastreiam e reforçam dispositivos inseridos recentemente na legislação ordinária, como o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.

“Os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele, tão somente a ele, ao indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal. As informações voam à velocidade da luz, e as novas tecnologias, como a revolucionária inteligência artificial, são capazes de prever e descrever comportamentos e interesses coletivos e individuais com grande precisão. Desse modo, faz-se imperativo na modernidade que tenhamos no Brasil um preceito com força constitucional que deixe muito patente nosso compromisso de nação com o valor inegociável do valor da liberdade individual. O Poder Legislativo da União deve ser exaltado, hoje, por cumprir sua função institucional de oferecer ao nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas, com respeito à liberdade dos cidadãos. Esse é o espirito da Constituição Federal”, afirmou o presidente do Senado.

Além de incluir o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais, o texto, de relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), também determina que é privativo da União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento desses dados.  Isso permite que “seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, atraindo ainda mais investimentos internacionais para o Brasil”, corrobora o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar da Gonçalves, que participou do evento, acompanhado da delegação da União Europeia no Brasil, composta pela Ministra Ana Beatriz Martins, chefe de delegação adjunta da União Europeia no Brasil e pelo Ministro Carlos Oliveira.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável por dar efetividade à LGPD no País. Entre as principais competências da ANPD estão zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de orientar e explicar para a população como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é aplicada no Brasil.

(Com informações da Agência Senado e ANPD)

Crédito foto: Agência Senado

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TCE realizará palestra sobre Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE – PI), por meio da Escola de Gestão e Controle, realizará no próximo dia 11 de fevereiro, às 9h, a palestra “Fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”. A exposição será feita pelo advogado Campelo Filho, pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TCE, no youtube, e tem como público-alvo, conselheiros, servidores, jurisdicionados e todos aqueles interessados em conhecer mais sobre o tema e sua aplicabilidade nos órgãos públicos. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas através do site do TCE, clicando aqui.

Promulgada em agosto de 2018, a LGPD (Lei 13.709) passou a vigorar em setembro de 2020, mas sua aplicação de forma mais rigorosa se deu, de fato, a partir de agosto de 2021, com direito a punição e multas às empresas que descumprirem a norma.  Dentre seus principais fundamentos estão o respeito à privacidade, à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; e os direitos humanos.

“Estes fundamentos são a base para a aplicação da Lei e é importante que os órgãos tenham conhecimento disso. Além deles, a palestra também abordará sobre a transformação digital na sociedade do futuro e a responsabilidade social na proteção de dados”, diz Campelo Filho.

Durante a palestra, também será apresentado aos participantes o “Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”, publicação lançada pela ANPD, que tem como objetivo delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD.

“Além de zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, o papel na ANPD é também educar e conscientizar órgãos, e a sociedade de uma forma geral, sobre segurança no ambiente digital e a importância de entender o papel da lei, especialmente nos dias atuais com o contínuo crescimento da sociedade em rede”, diz o palestrante.

SOBRE O PALESTRANTE:

Francisco Soares Campelo Filho é Pós-Doutor em “New Technologies and Law” pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research dell Università Mediterranea di Reggio Calabria – Itália); Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB (Distrito Federal); Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Rio Grande do Sul); Especialista em Direito Processual pela UFSC (SC); e Graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí.

É Conselheiro do SEBRAE-PI; Diretor Regional do SESC/AR/PI. Atualmente, é também professor da Escola Superior da Magistratura – ESMEPI e Conselheiro do CNPD (Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade). Ex-membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB; advogado, escritor e palestrante.

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