• https://www.instagram.com/campelofilhoadv/
Rua Áurea Freire, 1443 Bairro Jóquei | Teresina – PI
(86) 3303-0466

Fim da extensão de patentes amplia acesso a remédios baratos, dizem advogados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a dois, declarou nesta quinta-feira (6/5) a inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). O dispositivo prevê que, caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demore para analisar pedidos de patente — por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior —, ela pode ter seu prazo prorrogado.

Os ministros ainda avaliarão a modulação dos efeitos da decisão na sessão da próxima quarta (12/5).

Para alguns advogados, a decisão do Supremo Tribunal Federal de anular a prorrogação automática do prazo de patentes caso o trâmite de aprovação delas demore muito alinha a legislação brasileira sobre o tema às de outros países e permite que a população tenha acesso a remédios mais baratos.

O escritório Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, que atuou no caso desde o começo defendendo a tese da inconstitucionalidade da prorrogação de patentes, comemorou a decisão. “A Corte referendou o prazo legal de 20 anos das patentes, eliminando grave distorção que permitia a extensão da vigência patentária para além dos 20 anos, deixando a lei brasileira em contradição com a nossa Constituição Federal e na contramão do Direito Internacional”, afirma Marcus Vinicius Vita, um dos sócios da banca.

O advogado também avalia que o impacto é maior para o setor de saúde, permitindo a ampliação do acesso de genéricos. “A decisão tem impacto social de enorme relevância, pois garante uma ampliação imediata dos medicamentos genéricos, reduzindo os gastos públicos e permitindo um maior acesso à saúde, direito fundamental de qualquer cidadão.”

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual no processo, diz que a decisão é ainda mais importante em tempos de epidemia de Covid-19.

“Ao declarar inconstitucional a extensão dos prazos de patentes, o STF cumpre sua missão de balizar o cumprimento da Constituição. A decisão demonstra o pleno funcionamento do sistema de freios e contrapesos. Preservada a proteção patentária por 20 anos, o STF afasta a extensão sem prazo determinado e sem justificativa constitucional suficiente. A proteção do direito à saúde, com remédios mais baratos para a população é um imperativo ético nesse momento de pandemia”.

O parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial contraria as normas internacionais, que limitam as patentes de invenção a 20 anos, aponta Fabrício Polido, advogado do escritório LO Baptista.

“O término do prazo de proteção é relevante para que concorrentes possam explorar a tecnologia no Brasil, já que a invenção cai em domínio público. Sem domínio público, não existe continuidade da atividade inventiva e inovadora nos mercados, já que uma patente bloqueia — no tempo e território — a atividade de concorrentes para determinada tecnologia. Enquanto em outros países, a invenção já caiu em domínio público e pode ser explorada por empresas (por exemplo, fabricação de genéricos, insumos químicos para agricultura, processos alimentares), no Brasil permanecia ‘trancada’ pela patente que ia sendo prorrogada”, destaca Polido.

Thiago do Val, advogado especialista em Direito Empresarial e líder na área de Inovação e Tecnologia da firma Lira Advogados, avalia que o principal problema na área de patentes no Brasil não é a prorrogação dos títulos, mas a falta de políticas públicas na área de inovação e tecnologia e de gestão efetiva e investimento no INPI, o que tornaria as análises de pedidos de mais céleres.

O advogado concorda com os argumentos dos votos divergentes dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux de que o pedido de patente representa mera expectativa de direito, que é consolidado no momento de sua concessão.

“Outro ponto de extrema importância e relevância defendido pelo ministro Barroso é o efeito sistêmico que decisões que envolvem áreas sensíveis e fogem ao conhecimento estritamente jurídico podem alcançar. Não raramente é imposto ao Judiciário a resolução de problemas que possivelmente teriam melhor deslinde caso fossem proferidos por aqueles que de fato possuem conhecimento profundo e estratégico do assunto”, analisa Thiago do Val.

Benito Conde, sócio do Montezuma e Conde Advogados, vai na mesma linha. “A modificação perpetrada resultará no desencorajamento da própria indústria farmacêutica ao buscar registrar suas propriedades no país, freando de forma significativa a evolução do Brasil neste ramo e em vários outros. Ainda, temos que ter em mente que investidores estão sendo prejudicados com a decisão proferida, o que resultará em perdas imensuráveis para a economia do país”, diz. (Conjur)

Leia a matéria completa aqui

 

Material publicado na coluna no Jornal O Dia de 08/05/2021
Read more

ANPD divulga listas tríplices para Conselho de Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), através do seu Conselho Diretor, divulgou nesta semana, as listas tríplices com os indicados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.

A lista é formada por representantes da sociedade civil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas do setor produtivo, setor empresarial e laboral.  Dentre os nomes indicados, o presidente da República, Jair Bolsonaro, deverá escolher um titular e um suplente para formar o Conselho, cujo trabalho é voluntário.

Compete aos conselheiros: propor diretrizes estratégicas; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações e disseminar conhecimento sobre a LGPD, lei ainda nova no Brasíl, que começará a ser aplicada a partir de agosto deste ano, com direito à punição e multas às empresas que descumprirem a norma.

Segundo a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD, a criação de uma autoridade independente é necessária para que empresas que têm acesso às informações pessoais cumpram a legislação e possam ser auditadas nos casos em que não observarem o devido tratamento destes dados.

Conheça, abaixo, os indicados de cada instituição. O documento completo está disponível no site da ANPD.  Clique  aqui para acessar.

Organizações da sociedade civil:

Vaga 1 – Diogo Moyses, do IDEC; Fabro Steibel, do ITS; ou Rodrigo Badaró, do Conselho Federal da OAB;

Vaga 2 – Bruno Bioni, do Datapivacy Brasil; Maria Lumena Sampaio, da ABO Nacional; e Raquel Saraiva, do IP.Rec;

Vaga 3 – Davis Souza Alves, ANPPD; Fernanda Campagnucci, Open Knowledge Brasil; Michele Lime, Sociedade Brasileira de Computação;

Instituições científicas, tecnológicas e de inovação:

Vaga 1 – Ana Bliacheriene, USP; Helena Martins Barreto, SOCICOM; e Laura Mendes,UnB

Vaga 2 – Altair Santin, PUCPR; Fabiano Menke, UFRS; Leonardo Parentoni, UFMG

Vaga 3 – Caitlin Mullhollan, PUCRJ; Cláudio Lucena Neto, UEPB; Luiz Gustavo Kiatake, SBIS

Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo:

Vaga 1 – Fernanda Castro, CNR; Francisco Campelo Filho, CNC; e Natasha Nunes, Contic

Vaga 2 – Bruno Vasconcelos, CNCoop; Cássio Borges, CNI; Marcos Ottoni, CN Saúde

Vaga 3 – Flávio Gamnogi, CNT; Ivan Baldini, CNTUR; e Taís Serralva, CONSIF

Setor empresarial:

Vaga 1 – Ana Paula Bialer, indicada por Brasscom, Abineee, Abstartups e Camara e-Net; Italo Nogueira, Federação Assespro; e Vitor Andrade, indicado por ABEMD, Abep, Abradi, Abratel, Aner, ABT, ANJ entre outras;

Vaga 2 – Annette Pereira, Abecs e Febraban; Fábio Andrade, Feninfra; Ricardo Almeida, CNDL

Setor laboral:

Vaga 1 – Cláudio Rocha, Sinagências; Patrícia Peck, indicada por Abimaq, Abraframa, IDV, DLA, Abrabe e ABMES; Sergio Luiz Leite, da Força Sindical

Vaga 2 – Antonio Fernandes dos Santos Neto, da Feitting; Debora Rodrigues, da Contracs Cut e Fenadados Cut; e Emerson Rocha, do Sinthoresp

Read more

O Poder Judiciário na análise dos conflitos em momentos de crise

Os efeitos da Pandemia provocada pela Covid-19 se fazem perceber em todos os âmbitos de atuação dos seres humanos, sejam eles sociais, políticos ou econômicos. Nesse sentido, as relações entre as pessoas, normalmente estáveis e consolidadas em um contrato social ou jurídico, sofreram impactos que provocaram não poucas ranhuras, quando não verdadeiras rupturas, que por sua vez fizeram com que surgissem conflitos de toda ordem. Em um país dito democrático de direito como o Brasil, esses conflitos, e restrinjo aqui para o campo das relações negociais, são resolvidos pelo Poder Judiciário, a quem cabe dizer o Direito em última instância. Mas como dizer o Direito na solução de conflitos em um momento de crise como este provocado em face de um período pandêmico? Eis aí mais um grande desafio. Quando digo desafio não remeto unicamente ao Poder Judiciário em si, mas sim para todos que trabalham com o direito e que são responsáveis de uma ou de outra forma por dar legitimidade à Justiça, como advogados, professores, juristas, doutrinadores, enfim.

Na Teoria dos Sistemas de Luhmann a sociedade não é concebida como um conjunto de homens ou de ações humanas, apenas, mas sim como um sistema autorreferente que cria suas próprias condições de existência e de mudança, tendo na comunicação a célula de todo esse processo de autocriação e de diferenciação do meio. Trago essa abordagem luhmanniana, porque ela parte de uma cisão com o modelo clássico de ciência para, na espera de um melhor futuro, fundamentar suas teorias sociais na ideia de evolução da civilização, focando nas pessoas como as operadoras centrais do aperfeiçoamento da sociedade.

Nesse sentido é que entendo que a análise dos conflitos surgidos no período da pandemia, necessariamente, deverá considerar todos os elementos que de alguma forma influenciaram para que aquelas ranhuras e/ou rupturas nas relações negociais surgissem.  Inseridos em um sistema social autopoiético toda e qualquer análise só se torna válida se for levada em consideração os elementos de comunicação que se vinculam entre si.

Muitas empresas, por exemplo, foram sobremaneira afetadas nesse período, ao ponto de milhares delas terem encerrado suas atividades. Todavia, por óbvio, descumpriram suas obrigações legais e contratuais, como o pagamento aos fornecedores e de aluguéis, para dizer o mínimo. Alguns empresários passaram a ter dificuldades até com a própria subsistência. Os contratados por essas empresas, por sua vez, ao deixarem de receber aquilo que lhes era de direito, também deixaram de cumprir suas obrigações, numa espécie de efeito dominó que culmina hoje com mais de quatorze milhões de desempregados no Brasil.

Ressalto, aqui, que a questão não se trata do isolamento social ou da determinação de fechamento das empresas por determinação do Estado, mas da forma que os conflitos surgidos no período pandêmico devem ser solucionados no Poder Judiciário.

É preciso que haja primeiro essa compreensão do sistema social em que se vive. Compreensão de que não se está isolado no mundo e de que os contratos, quaisquer que sejam eles, cumprem uma função social importante, justamente pelo inter-relacionamento que existe entre as pessoas, onde há uma repercussão social em qualquer relação existente.

Em segundo lugar, é preciso buscar luzes no próprio ordenamento jurídico existente, sem esquecer que o artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. É nessa Lei ainda, em seu artigo 21, que o legislador estabeleceu que as decisões judiciais que decretarem “a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa”, deverão indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas, e ainda “as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”.

Então, o próprio ordenamento jurídico brasileiro traz elementos contundentes que apontam para uma nova condição de possibilidade na análise dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário, que serão úteis especialmente para dirimir aqueles provocados em decorrência da Pandemia causada pela Covid-19. Mais que isso, porém, o Direito, para ser dito, necessita ainda que esteja permeado pelo bom senso e pela razoabilidade daquele que o diz.

 

Read more

Perseguir pessoas agora é crime

O “stalking” é um termo em inglês que designa uma forma de violência, em que o sujeito invade a privacidade da vítima empregando práticas de perseguição por meios diversos, tanto em ambiente virtual quanto físico. Tal prática agora é crime através da Lei 14.132/21, sancionada no último dia 01 de abril.

A nova lei representa uma importante conquista, uma vez que no Brasil não havia lei específica estabelecendo esse tipo de crime.

Em entrevista ao programa Bom Dia News, da TV O Dia, eu explico melhor sobre este tipo de crime e o avanço da legislação brasileira no sentido de coibir essa prática, que tem sido cada vez mais comum, especialmente com o advento da internet e das mídias sociais.

Acesse aqui para assistir à entrevista completa.

Read more

Entrevista ao O Dia sobre PL que permite a compra de vacinas pela iniciativa privada

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 07 de abril a proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). As regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Em entrevista ao Jornal O Dia, eu comento sobre o assunto e destaco alguns pontos do projeto que  está em análise no senado. Confira no link:

Entrevista ao Jornal O Dia

Read more

Stalking agora é crime

O Stalking, ou seja, perseguir alguém, seja em ambiente virtual ou físico, agora é crime. A Lei 14 132/21 foi sancionada no último dia 01 de abril e acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição.
Segundo o artigo 147-A, o crime de Stalking é definido como o ato de “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A Pena é a reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, podendo ser aumentada se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; e ainda mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
A nova Lei também revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, a Lei das Contravenções Penais, no qual o Stalking estava enquadrado no Brasil, e que consistia apenas em “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável. A pena era prisão simples, de quinze dias a dois meses, e multa.
O stalking consiste em perseguir insistentemente alguém deixando comentários excessivos por email, redes sociais e aplicativos de mensagens como WhatsApp, geralmente com teor obsessivo ou intimidatório. Além disso, segundo a ONG Safernet, significa: Divulgar na web as informações pessoais da pessoa, incluindo nome e endereço completo; invadir aparelhos eletrônicos para acessar contas pessoais; preencher a caixa de entrada dos emails com spam; enviar vírus ou outros programas nocivos aos computadores de suas vítimas. (Fonte: Planalto e Uol).

Câmara aprova compra de vacinas pelo setor privado com doação na mesma quantidade ao SUS

A Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira (7) a votação da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado. As regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.
Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas. Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.
Além de poder comprar vacinas contra a Covid-19 que tenham registro sanitário definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as empresas e associações poderão adquirir aquelas com autorização temporária para uso emergencial ou autorização excepcional e temporária para importação e distribuição.
Podem ser compradas também vacinas sem registro ou autorização da Anvisa, contanto que tenham esse aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Será permitido ainda contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar vacinas. Entretanto, o SUS não pode usar vacinas que não tenham sido aprovadas pela Anvisa. A agência já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País. Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).
O texto também destaca que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI). (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

“Nova Lei de Licitações representa avanço para a sociedade e para a advocacia”, diz OAB Nacional

Para a OAB Nacional, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021 representa um avanço para toda a sociedade brasileira e também para a advocacia ao manter e aprimorar o dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de advocatícios.
A alteração da legislação estava em tramitação há quase 10 anos no congresso. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
Segundo a instituição, a nova regra mantém a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza com profissionais ou empresas de notória especialização, como no caso de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, atividade exercida de forma exclusiva pela Advocacia. O avanço em relação à legislação anterior (Lei 8.666/93) é que a nova regra acaba com o requisito da singularidade do serviço para a contratação de advogados.
E com o objetivo de contribuir para a efetivação da legislação auxiliando a advocacia e a sociedade no entendimento das novas regras, a OAB Nacional também criou o seu Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações. Através dele serão realizados debates, eventos e produção de material teórico sobre o assunto. (Fonte: OAB Nacional)

Read more

Prêmio Innovare 2021 terá tema livre para todas as categorias

Seguem até o dia 30 de abril as inscrições para o Prêmio Innovare 2021. A premiação, que está em sua 18ª edição, destaca e divulga as boas práticas jurídicas desenvolvidas por profissionais relacionados à justiça brasileira e que têm como objetivo aprimorar e tornar o atendimento jurídico mais acessível à população.
Este ano o Prêmio Innovare terá tema livre para todas as categorias, mas concederá uma premiação Destaque para a melhor prática que tenha como tema a Defesa da Igualdade e da Diversidade.
Para se inscrever, os interessados devem criar uma conta com login e senha no site do prêmio e preencher o formulário respondendo a todas as questões, de forma objetiva, com as informações referentes à prática. As categorias são: Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania.
Importante destacar que os trabalhos inscritos precisam estar em prática e com resultados positivos para o aprimoramento do sistema de justiça e o atendimento à população. O Innovare não aceita inscrição de projetos ainda não executados, livros, dissertações ou outras iniciativas que não tenham sido colocadas em prática. Não há limite para inscrição de práticas por candidato.
Dúvidas dobre o Prêmio Innovare poderão ser esclarecidas através do email: contato@premioinnovare.com.br, ou através das redes sociais: Instagram – https://www.instagram.com/premioinnovare/; Facebook -https://www.facebook.com/institutoinnovare. (Fonte: Prêmio Innovare)

OAB Piauí lança edital para a submissão de artigos científicos para o livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”

Seguem até o dia 07 de maio as inscrições para a submissão de artigos científicos para a composição do livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”, a ser lançado pela OAB Piauí. Cada candidato poderá participar com artigo próprio ou em co-autoria, em até dois coautores. O material deve ser encaminhado para o e-mail professorsaulosoaresoficial@gmail.com, segundo as diretrizes do Edital.
A Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício, explica que estão aptos a participar da seleção Advogados, magistrados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, estudantes de Direito e demais profissionais que estudam o tema. “Queremos envolver o maior número de pessoas que defendam a causa da pessoa com deficiência. A nossa comissão tem atuado de forma incansável na luta por inclusão e representatividade, essa é mais uma iniciativa de valorização da Advocacia, conta.
Para o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD), Joaquim Santana, “os direitos das pessoas com deficiência devem ser cada vez mais debatidos na academia e fora dela. No Brasil, ainda não se avançou suficientemente a conscientização da sociedade do dever de respeitar os direitos das pessoas com deficiência”, explica.
O livro tem a coordenação da Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício; da Neuropsicopedagoga, Natália Reis; do Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD), Joaquim Santana, e do Professor Doutor e Membro da Comissão, Saulo Cerqueira Soares.

CNJ atende demanda da OAB e determina que todos os atos processuais sejam gravados

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em decisão unânime, ato normativo que recomenda que todos os atos processuais, sejam eles realizados de forma presencial ou virtual, devem ser gravados. A medida terá grande impacto no trabalho da advocacia e foi fruto de proposição da OAB. A seccional catarinense da Ordem defendeu a adoção da medida ainda em 2019.
O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, ressaltou que “a decisão do CNJ é um avanço”. “Dá transparência e fortalece o processo legal. Protege a advocacia e a cidadania e fortalecerá a própria Justiça. As tecnologias foram aprimoradas, especialmente nesse contexto de crise sanitária, e tornaram-se mais simples e acessíveis. Do ponto de vista das prerrogativas é um passo enorme, pois cria um ambiente mais amigável para a advocacia que, sabemos, ainda sofre com desrespeitos de todas as espécies, principalmente as mulheres advogadas. As partes terão um importante instrumento de proteção contra abusos eventuais. Creio que a sociedade ganha muito com a medida”.
Até hoje, não existia uma normativa sobre esse tema. Quando ocorriam casos de violações das partes em sessões de julgamento, nas audiências ou nas oitivas de testemunhas ficava dificultada a comprovação dos incidentes. (Fonte: OAB Nacional).

Discriminação salarial contra as mulheres será punida com multa

Depois de dez anos tramitando no Congresso, o Senado finalmente aprovou na última terça-feira, 30, o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial.
A multa será inserida dentro da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos. (Agência Senado)

Supremo prorroga medidas de prevenção à Covid-19 até setembro
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, prorrogou até 30 de setembro deste ano as medidas de prevenção à Covid-19 na Corte. O ministro levou em conta a necessidade de manutenção, por longo prazo, das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A decisão está na Resolução 729/2021, e já está em vigor desde quinta-feira, 1º de abril. O período de vigência da resolução está condicionado à Avaliação de Risco para Covid-19, feita semanalmente por meio do Boletim Epidemiológico do Supremo. (Fonte: conjur)

Publicada originalmente na edição de 03/04/2021 do Jornal O Dia
Read more

Campelo Filho ministra palestra em evento internacional

Com o tema “Procedimentos e Proteção de Dados na IoT (Internet da Coisas)”, o advogado Campelo Filho participará neste sábado, 20, da mesa redonda que discute sobre o futuro do Direito nos próximos 10-100 anos. O evento teve início no dia 06 de março e foi dividido em quatro encontros, sempre aos sábados, com a participação de professores pós doutores com formação principal em Direito, da Argentina, Bolívia, Brasil, República Dominicana, El Salvador, México e Paraguai.

A palestra será mediada pelo professor Ph.D., Thiago Felipe S. AVANCI e contará com a presença dos professores: João Victor Rozatti LONGHI, Ph.D. em Robôs e Supremo Tribunal Federal do Brasil; Paola Cantarini GUERRA, Ph.D. em Decisões automatizadas do Judiciário; Rommell Ismael SANDOVAL ROSALES, Ph.D. em Provas e IA; Nuria GONZALEZ-MARTIN, Ph.D. e Wendolyne NAVA, Ph.D. em IA e resolução de disputas online. O evento é gratuito, em espanhol e em português, e será transmitido ao vivo pelo Youtube.

Inscrições aqui:https://bit.ly/the_future_is_now_2021

 

OAB apresenta anteprojeto de lei que garante direito de defesa e as prerrogativas da advocacia

Com o objetivo de conferir a garantia de maior amplitude ao direito de defesa e às prerrogativas da advocacia, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, na última terça-feira (16), a proposição de um anteprojeto de lei com 24 propostas que alteram parte da legislação processual penal. O projeto é de autoria conjunta do secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, e do conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT).

Para o conselheiro Ulisses Rabaneda, um pacote de direito de defesa é necessário. “Temos visto uma série de alterações legislativas com o objetivo de recrudescer a legislação penal e processual penal – o que muitas vezes é necessário e louvável – contudo sem que se dedique o mesmo olhar às garantias de defesa”, justifica.
As 24 propostas à legislação processual penal aprovadas pelo Conselho Pleno ainda poderão sofrer alterações antes de o anteprojeto de lei ser enviado ao Congresso Nacional. (fonte: OAB)

 

Read more

O que as empresas estão fazendo para comunicar e conscientizar o seu público sobre a privacidade de dados?

Na onda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a segurança no ambiente digital se tornou cada vez mais assunto comum nas redes (e rodas) sociais do brasileiro. Isso se dá desde setembro de 2020, quando a Lei entrou em vigor no país, e tem se intensificado cada vez mais à medida que se aproxima a sua aplicação de forma mais rigorosa no país, a partir de agosto deste ano, com direito a punição e multas altíssimas às empresas que descumprirem a norma.

Eu mesmo tenho debatido o tema constantemente nas minhas redes sociais, através de vídeos esclarecendo sobre o assunto, em entrevistas e também em palestras para empresas ou em universidades no Brasil e no exterior. Nessas discussões, uma pergunta que ainda se faz é: As empresas estão preparadas para esta nova lei? O que elas estão fazendo para comunicar, orientar e conscientizar os seus clientes sobre a LGPD?

Antes de responder aos questionamentos acima, trago um exemplo que começou a ser divulgado nesta semana nos veículos de comunicação: a campanha publicitária do Itaú Unibanco sobre a privacidade de dados (assista aqui). De uma maneira simples, a campanha mostra que os nossos dados estão por aí, soltos na “nuvem” e acessíveis a qualquer pessoa. Divertida, porém séria, a campanha nos dá a dimensão do quanto estamos expostos e dos riscos e consequências que podemos sofrer caso estas informações caiam em mãos erradas e sejam usadas para outro fim que não aqueles autorizados pelos seus titulares.

A conscientização e o cuidado na hora de fornecer dados pessoais é o alerta principal da campanha. Isso está claro. E, sem dúvidas, o banco presta um grande serviço à população, independentemente de ser cliente ou não, ao tratar de um assunto sério e de interesse público de forma leve e de fácil compreensão para todos.

Respondendo, agora, às perguntas formuladas acima sobre o preparo das empresas e o que elas estão fazendo para conscientizar os clientes acerca da LGPD, tenho tratado do assunto do ponto de vista da responsabilidade social empresarial, algo que é (ou deveria ser) intrínseco a toda e qualquer atividade, seja pessoa física seja pessoa jurídica, no sentido de que as empresas têm responsabilidades sobre as informações que fornecemos ao acessarmos o seu ambiente virtual para fazer uma compra ou, simplesmente, fazer uma pesquisa.

Em primeiro lugar, ainda são poucas as empresas que estão devidamente adequadas à nova Lei, que é muito rígida e complexa. Além disso, elas precisarão do suporte de vários segmentos. Não é só o da tecnologia da informação que vai precisar atuar, mas também o segmento jurídico, o da comunicação, dentre outros profissionais que deverão trabalhar em conjunto. Outro ponto são os custos, que devem ser considerados de acordo com o perfil da empresa. Assim, empresas que colhem muitos dados vão demorar mais para se adequar e, consequentemente, também terão um custo maior. Por outro lado, empresas que pouco utilizam dados, serão afetadas em menor grau.
No que se refere à conscientização das pessoas sobre a forma como compartilham os seus dados, a própria LGPD traz uma premissa que é essencial para as empresas: o consentimento. Então, hoje, qualquer acesso que fazemos a um aplicativo é solicitada imediatamente a permissão de uso dos dados. Esse é um ponto positivo, porque dá ao cidadão a opção de permitir ou não o acesso às suas informações. Por outro lado, se você não der esse consentimento, você também não terá acesso ao aplicativo ou a certas informações. Dependendo da situação, isso força a pessoa a consentir ou não o acesso solicitado.

Diante desse cenário, o que temos certeza é que o compartilhamento de dados é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também.

Fato é que não estamos mais sozinhos e isolados no mundo. Estamos todos conectados. Essa proteção de dados, portanto, é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

Read more

“A vacina é um benefício coletivo, não é um benefício individual”.

Diferentes motivos levam os pais a não vacinarem os filhos, mas, até que ponto vai o poder de decisão dos pais quando o assunto é a saúde da criança? Quais as consequências legais para os genitores ou responsáveis? Em entrevista à repórter Lívia Azevedo, da Rádio Justiça, esclareço estes e outros questionamentos acerca de um tema de extrema relevância e importância para a sociedade, especialmente, nos dias de hoje com a pandemia do coronavírus.

RÁDIO JUSTIÇA: Os pais podem deixar de vacinar os filhos por motivo de crença religiosa? O que diz a legislação sobre isso?
CAMPELO FILHO: O primeiro aspecto que eu acho relevante tratar é que a saúde está na Constituição, no artigo 196, como um direito de todos e um dever do estado. A mesma seção que trata sobre a saúde, também diz que são de relevância pública as ações e os serviços de saúde e que cabe ao poder público dispor da regulamentação, fiscalização e controle. Penso que ninguém tem dúvidas que a vacinação é uma questão de saúde – que a vacinação contra a covid19 é uma questão de saúde – e o estado é obrigado a estabelecer essa política pública de vacinação por conta de sua responsabilidade constitucional.
Quando nós discutimos sobre a questão da obrigatoriedade ou não da vacina é importante destacar, primeiro, que a vacina de um indivíduo representa um bem para a coletividade, uma vez que essa pessoa quando vacinada deixa ou, pelo menos, diminui essa possibilidade de não se contagiar pelo vírus, mas também de contagiar outras pessoas. Então, a vacina é um benefício coletivo, não é um benefício individual. Essa questão, inclusive, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente, em dezembro do ano passado, e o ministro Luiz Roberto Barroso defendeu exatamente isso. Ele disse que o direito à saúde é coletivo e as crianças e adolescentes que ainda não têm a intenção volitiva das suas vontades estabelecidas com autonomia, vamos dizer assim, não podem ficar reféns de uma decisão familiar, porque o pátrio poder, neste caso, não pode ser invocado. Em outras palavras, o ministro Barroso defendeu que “o poder familiar não autoriza que os pais, invocando uma convicção filosófica ou religiosa, coloquem em risco a saúde dos próprios filhos e, via de consequência, a saúde da coletividade”. Então, esse é um dos casos em que se justifica que o estado seja paternalista e se sobreponha ao pátrio poder familiar.
Outro aspecto importante e que vale o esclarecimento é a seguinte situação: E se o pai impedir que o filho seja vacinado, vai se fazer uma vacinação forçada das crianças ou adolescentes? Não, não é dessa forma. O estado tem que estabelecer, através de medidas indiretas, regras que obriguem os pais a vacinarem seus filhos, como por exemplo, a restrição ao exercício de algumas atividades ou a presença em determinados lugares, a exigência do comprovante de vacinação da criança para efetuar matrículas no colégio, dentre outras. Estas são algumas maneiras indiretas que podem ser estabelecidas pelo estado, de modo que obriguem os pais a vacinarem seus filhos.

RÁDIO JUSTIÇA: Como fica o direito à liberdade religiosa e o direito à saúde? Como achar esse meio termo e como o estado consegue intervir sem desrespeitar o direito à liberdade religiosa, mas entendendo que há esse direito à saúde e à vida?
CAMPELO FILHO: Os direitos precisam ser analisados num eventual conflito que possa existir entre eles. Neste caso, o direito à liberdade religiosa vai se contrapor ao direito à vida e não é só à vida do indivíduo, mas à vida da própria coletividade. Então, nessa análise desses direitos, o que deve prevalecer é o direito à vida, à saúde coletiva, em relação à crença religiosa ou filosófica, porque essa crença se vincula a um indivíduo apenas e nós estamos falando aqui não é sobre a vida de um único indivíduo – que por si só já deve se sobrepor, sem dúvida, à questão da crença – mas da vida da coletividade.
Esse conflito também foi analisado pelo STF e ao apreciar o tema, que foi um recurso feito por procuradores da Associação Evangélica que questionaram essa obrigatoriedade, o Supremo disse o seguinte: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, que tenha sido incluído no Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou que tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou que seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou município com base em um consenso médico-científico”. Então, nestes casos, é constitucional essa obrigatoriedade e, além disso, também não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis.
RÁDIO JUSTIÇA: Dr. Campelo, então, quais são as consequências legais de não vacinar os filhos? Existem penalidades para isso?
CAMPELO FILHO: Na verdade, as consequências já devem estar definidas no próprio regramento que vai estabelecer a obrigatoriedade. Em alguns países, por exemplo, Europa, Israel, passaram (ou vão passar) a exigir o cartão de vacinação comprovando que as pessoas foram efetivamente vacinadas para que elas possam frequentar determinados ambientes, determinados lugares, por exemplo, para matrícula em colégio público, a pessoa terá que apresentar a carteira de vacinação, comprovando que a criança recebeu a vacina.

Entrevista publicada originalmente no dia 06/03/2021 no Jornal O Dia

 

Read more