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Crescimento do mercado de energia solar no Piauí

No programa Ideias em Debate – Negócios, Mercado e Inovação, exibido na noite desta terça-feira (31) pela O DIA TV, o advogado Campelo Filho recebeu convidados para discutir sobre o crescimento da energia solar no Piauí, segmento em que o estado tem se destacado nacionalmente. Albemerc Moraes, líder do Grupo Interdisciplinar de Pesquisa em Energia Solar do Piauí, e Thiago Castro, empresário e consultor técnico na área de energia solar, foram os entrevistados desta edição.

“Nos últimos anos, o Brasil e o Piauí têm passado por verdadeiras revoluções energéticas. Até pouco tempo a energia solar não se segurava por muito tempo e hoje ultrapassa a energia eólica. Isso se deve graças às pesquisas e desenvolvimento do movimento”, afirma Thiago Castro.

Durante o programa, os entrevistados falaram sobre o fato de que a expansão da energia solar tem resultado no crescimento de empresas voltadas ao ramo e, consequentemente, na geração de renda. “Para este ano, temos a expectativa de 300 mil novas oportunidades de emprego e para investimento a nível nacional, estamos com expectativa de R% 52 bilhões de investimento”, aponta.

Segundo Campelo Filho, a aposta da energia solar no estado tem estimulado pesquisas, uma vez que a energia solar é peça essencial nos setores de inovação. Para Albemerc Moraes, a energia solar abre leque para pesquisas de forma multidisciplinar. “Seja na área da química, da física, de aplicação ou no ponto de vista da engenharia, temos a possibilidade da criação de novos dispositivos”, comenta.

Além da diminuição da emissão de Carbono, o investimento em energia solar proporciona valorização do imovel. “Recentemente surgiu uma lei que faz a redução do IPTU para o imóvel. A energia solar funciona como um investimento porque o cliente paga aos poucos um valor que ele pegaria pela vida toda”, pontua Thiago Castro.

Jornal O Dia

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Sistema online de cartório entra em vigor dia 31

A partir da próxima terça-feira, 31, entra em vigor em todo o Brasil o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). O novo sistema vai possibilitar o acesso, de forma remota e eletrônica, aos serviços de registros públicos.

Apesar de muitos cartórios brasileiros já oferecerem seus serviços de forma digital, a implementação do sistema online unificado permite que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo padronizado. Assim, será possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil, já que a adesão ao Serp é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.

Segundo a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios. Importante destacar que há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios. O Cartório de Notas emite documentos como escrituras, procurações e testamentos, além de reconhecimento de firma e autenticação de cópias. O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.

O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS?

A Rede CNN ouviu especialistas sobre o assunto e eles destacaram algumas mudanças importantes com a implementação. São elas:

BENS E IMÓVEIS

A partir do dia 31, começa a funcionar também o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Por meio dele, será possível fazer um levantamento de quais imóveis estão associados a determinado CPF ou CNPJ. Segundo a advogada Giovanna Sampaio, será possível verificar se há restrições ou gravames de qualquer origem sobre bens móveis e imóveis. Gustavo Kloh, professor de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) no Rio de Janeiro, afirma que o sistema trará uma melhora muito grande no acesso a essas informações, que são públicas, mas de difícil acesso.

DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

Por meio do Serp, será possível a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico. A expedição de certidões e de informações também, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada. O professor também cita a praticidade. Caso o cidadão esteja no Rio de Janeiro e precisar de uma certidão de nascimento do Paraná, por exemplo, será possível conseguir o documento de maneira muito mais eficiente por meio da implementação da Serp. Para Kloh, essas mudanças devem gerar uma entrada crescente no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), que cuida, principalmente, de registros de nascimento, casamento e óbitos. “O fato das certidões estarem se tornando cada vez mais eletrônicas facilita muito o dia a dia das atividades dos cartórios”, afirma.

DIMINUIÇÃO DE PRAZOS

O prazo para registros e expedição de certidões também deve diminuir com a implementação da Serp. Por exemplo: o registro de títulos em geral, sem pendências, ou a apresentação das pendências pelos oficiais, deverá ocorrer em até 10 dias úteis. Anteriormente, esse processo era feito em até 30 dias corridos.

CASAMENTO

Um dos setores mais impactados pela mudança é o de casamento. O processo para oficializar o matrimônio deve ficar mais rápido, com o tempo entre a submissão dos documentos e habilitação do casal caindo de 15 dias para 5 dias. Além disso, a celebração poderá ser remota, por meio de videoconferência. A conversão da união estável para o casamento também será mais fácil. O requerimento não dependerá mais de documentos que formalizem o pedido ou de pareceres judiciais.

VANTAGENS E DESAFIOS

Segundo especialistas consultados pela CNN, não há, neste momento, qualquer desvantagem na implementação do sistema. “Na prática, o Serp deve representar a modernização e desburocratização para realização de consultas, certificação e registros, respeitando os recentes avanços no atendimento eletrônico dos serviços notariais e registrais, facilitando o acesso de informação e prestação de serviços para os cidadãos brasileiros”, afirma Pedro Oliveira, advogado na Bocater Advogados.

“Em um país com a extensão territorial do Brasil, em que há diferentes exigências, normas ou formalidades para os mesmos atos a depender da região, a interligação dos serviços de registro é um passo importante para maior desburocratização e acessibilidade a esses serviços”, complementa Giovanna Sampaio. Para ela, os desafios que o sistema enfrentará são mais ligados à implementação. Isso porque a Lei 14.382/22 deixa muitos pontos em aberto e atribui, na prática, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulação e implementação do Serp. “O que se observa são os desafios que virão em garantir que seja efetivamente implementado um sistema único que não deixe de considerar as particularidades e dificuldades de cada região”, finaliza. Segundo a advogada Luana Perdiz de Jesus, sócia do escritório Perdiz de Jesus Advogados, outra questão será relacionada à segurança digital. “Deve haver uma atenção especial quanto às medidas de segurança eletrônica para proteger o sistema de invasões ou tentativas de fraude, comuns no meio digital”, alerta.

Fonte: CNN

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Ideias em Debate: Campelo Filho fala sobre o empreendedorismo no mercado de franquias

No programa Ideias em Debate – Negócios, Mercado e Inovação, exibido na noite desta terça-feira (24) pela O DIA TV, o advogado Campelo Filho trouxe como tema central o mercado de franquias. O apresentador recebeu a Analista do Sebrae Kelly Campelo e o franqueado Marcelo Mello, que trabalha há 14 anos no setor.

Durante o bate-papo, Campelo Filho explica que franquias são negócios baseados na reaplicação de unidades onde o dono da marca terceiriza a gestão dessas unidades e recebe uma remuneração por meio de Royalties. “Investir em uma franquia pode ser considerado um empreendimento menos arriscado, uma vez que o investimento será feito em um negócio que está pronto e já foi aprovado pelo mercado”, afirma o advogado.

Segundo pesquisa Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor de franquias cresceu mais de 16% entre julho e agosto de 2022.  Sobre o assunto, Kelly Campelo aponta que os riscos são menores pois o modelo de negócios está sendo replicado. “Existem direitos e deveres. É interessante conhecer as taxas que devem ser pagas, levar o contrato a um advogado para ter mais segurança em optar pela franquia”, destaca a analista.

Para Marcelo Mello, além das questões jurídicas, é preciso que o franqueado se coloque à disposição para pôr a mão na massa. “A dedicação do franqueado àquele sistema de negócio também é fundamental, o plano deve estar bem feito, mas é preciso também estar disposto a trabalhar para o negócio dar certo”, comenta.

O setor de franquias é um dos que mais crescem exponencialmente no Brasil. De acordo com a ABF, a região Nordeste está em 3º lugar no ranking de faturamento das franquias brasileiras. Dessa forma, os entrevistados ressaltam a importância de escolher bem o local da franquia e analisar outras questões de logística. “Para investir em uma franquia aqui em Teresina, uma das dicas é analisar se já existe alguma franquia dessa mesma empresa em Fortaleza (CE) ou São Luís (MA), entrar em contato e saber como é a logística da empresa. Às vezes corremos um risco muito grande por não saber se aquele produto será bem recebido pelo publico”, afirma Marcelo Mello.

Já a analista do Sebrae destaca que é importante conhecer o mercado e a concorrência. “É interessante sabermos a sazonalidade do mercado, pois existem meses que são mais lucrativos do que outros, então é preciso ter uma gestão focada nesse processo, que tem início desde a escolha da franquia até a consolidação do negocio”.

Os entrevistados acrescentam também a necessidade de um bom planejamento que envolva a capacitação do franqueado, bem como da sua equipe.  “Independente do negócio, é importante que exista organização das finanças e a escolha de uma equipe qualificada. Quanto mais você se capacita e se aprofunda no assunto, mais tranquila será a tomada de decisões”, conclui Kelly Campelo.

Fonte: O DIA TV

Assista aqui 

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Nova Lei de Licitações entra em vigor em 1º de abril deste ano

A nova lei de licitações (nº 14.133/2021) passa a ser exigida a partir de primeiro de abril. É uma lei extremamente importante, porque é sabido que a administração pública, para adquirir bens e serviços, precisa de um processo licitatório que deve obedecer a todo um procedimento extremamente formal, no sentido de evitar fraudes, de ampliar a concorrência, de realizar a compra mais vantajosa, dentre outros interesses importantes.

E para falar mais sobre o assunto, a coluna convidou a advogada Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, especialista em Licitações e Contratos, para falar sobre o tema e os desafios que chega com a nova Lei.

Segundo a advogada uma das mudanças que chega com Nova Lei é a implementação de ações de governança e gestão de riscos. Outra mudança, destaca, é que foram extintas as modalidades Tomada de Preços e Convite e o RDC. “Temos agora o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, que é a grande novidade incorporada na lei”, diz Lia Passos. Confira a entrevista, abaixo:

  • Quais são as principais mudanças que surgem com a Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021)?

A Nova Lei de Licitações veio com a proposta de dar ainda mais transparência aos processos licitatórios, de maneira célere e menos burocrática. Uma das grandes mudanças se dá na ênfase à fase de planejamento da licitação, que passa a ser regulada minunciosamente. Além de descrever as etapas da fase de planejamento, a Nova Lei de Licitações impõe aos órgãos, por meio de sua alta administração, a implementação de ações de governança e gestão de riscos. Outra mudança que merece destaque é que foram extintas as modalidades Tomada de Preços e Convite e o RDC. Temos agora o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, que é a grande novidade incorporada na lei. O valor estimado da licitação não é mais o fator determinante da modalidade, que agora é definida de acordo com a natureza do objeto licitado. As licitações devem ser realizadas preferencialmente na forma eletrônica. Ou seja, o que era exceção, virou regra. A licitação para ocorrer de forma presencial deverá ser motivada, justificada no processo, além de precisar que seja feita a sua gravação e posterior divulgação. Podemos ainda citar como destaque a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que tem por principal finalidade a divulgação de todas as licitações realizadas pela Administração Pública. Enfim, são muitas as mudanças e é preciso estar atento ao que se deve regulamentar para que a nova lei possa fluir sem maiores obstáculos.

  • Quais são os pontos positivos e negativos da Nova Lei de Licitações?

A Nova Lei de Licitações veio para trazer mais celeridade, agilidade e transparência para todo o procedimento. São diversos os pontos positivos da Nova Lei de Licitações, dentre eles destaco que as regras licitatórias agora estão todas descritas em um só documento. A partir de 01º abril deste ano serão revogadas a Lei nº. 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº. 10.520/2002), e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº. 12.462/2011, apenas os artigos que tratam do RDC). Outro ponto positivo é o fato de as licitações ocorrerem preferencialmente por meio eletrônico, contribuído para o aumento da competitividade e transparência dos atos. Há uma maior facilidade para o controle interno e externo devido à maior visibilidade das contratações. Destaco ainda a imposição do planejamento no processo de contratação pública, o que certamente evitará gastos desnecessários para a Administração Pública. Como pontos negativos, parte da doutrina aponta que a Lei 14.133/2021 é excessivamente detalhista, mais burocrática e com pouca flexibilidade.

  • Como a Nova Lei de Licitações pode ser vista como um instrumento possível para a prevenção da corrupção?

A Nova Lei de Licitações não só modernizou o procedimento licitatório como também o tornou mais transparente. O Portal Nacional de Contratações Públicas torna público e, consequentemente, dá transparência às licitações como um todo, seus produtos, serviços, valores e obras contratados e aos beneficiários de pagamentos. Isso faz com que a própria população possa, de certa forma, fiscalizar as contratações públicas. A Nova Lei também trouxe importantes instrumentos de combate à corrupção, destacando-se os chamados “Programas de Integridade ou de compliance”. No caso de contratação de grande vulto (acima de R$ 228.833.309,04 milhões), o vencedor é obrigado a implementar o Programa de Integridade no prazo máximo de até seis meses do contrato firmado. Além disso, o desenvolvimento de programa de integridade é um dos critérios de desempate da proposta. Por fim, posso ainda destacar o Princípio da Segregação de Funções, que também é citado na Lei como regra para a nomeação de agentes públicos para atuarem em licitações e contratos, a fim de evitar que um mesmo servidor atue ao mesmo tempo “em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes”. Ou seja, a segregação de funções vai mitigar o risco de desvios de finalidades, fraudes e possíveis atos de corrupção.

  • Quais são os desafios para os entes públicos na adesão da Nova Lei de Licitações?

Acredito que o maior desafio seja quanto à regulamentação de acordo com a necessidade do ente. A Nova Lei traz cerca de 50 situações em que é necessário editar regulamentos pela União, Estados, Municípios e demais órgãos administrativos. A União já vem fazendo isso, o que pode dar um bom direcionamento aos demais entes. Existem ainda outros desafios como a segregação de funções, especialmente nos Municípios que possuem número reduzido de servidores. O gestor deve estar atento à capacitação de seus servidores para que cada um possa desenvolver bem a função que lhes foi designada. E ainda quanto à fase de planejamento da licitação, que está bem mais detalhada e que vai dar suporte para todo o processo licitatório.

  • Como a lei vai beneficiar a celeridade dos processos licitatórios no ambiente digital?

Inicialmente, é preciso enfatizar que a utilização dos meios eletrônicos no processo licitatório possibilita a diminuição dos custos e aumenta a competitividade. E um dos grandes destaques da Nova Lei de Licitações é a utilização do procedimento eletrônico como regra. A celeridade decorre justamente de o procedimento licitatório seja realizado de forma automática no sistema informatizado, que proporciona uma simplificação das atividades, tanto do servidor que conduzirá a licitação quanto dos licitantes, devido às facilidades oferecidas pelo novo modelo. Um outro aspecto diz respeito às fases da licitação. A Nova Lei traz como regra que a fase de habilitação será posterior à fase de julgamento. Assim, será feita a análise dos documentos de habilitação do licitante julgado em primeiro lugar na proposta de preços, o que certamente trará maior celeridade ao processo.

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Ideias em Debate: Empreendedorismo deve ser estimulado

No programa Ideias em Debate (17/01), o advogado Campelo Filho recebeu o presidente do Movimento Empreender Piauí (MOVE), Arthur Feitosa, para debater sobre as expectativas do setor empresarial e produtivo diante do novo governo. No bate-papo, Campelo Filho ressaltou que o empreendedorismo é um movimento social que precisa ser estimulado. Durante o programa, o presidente do Move explicou que a organização surgiu a partir da necessidade de uma maior representatividade no setor. “O Move foi uma ideia que surgiu em 2015 a partir de um grupo de empresários que sentiam falta de uma associação que pudesse representar o setor produtivo como um todo e falar sobre os setores da cadeia produtiva, como o comércio, a indústria, o serviço e o agronegócio”, afirma Arthur Feitosa.

Ao relembrar as ações do movimento, Campelo Filho destacou a importância de os empresários manterem contato com políticos e autoridades do poder público a fim de alinhar os interesses. Para Arthur Feitosa, esse trabalho diz respeito à abertura de um diálogo com o estado e o município. “Nós tivemos oportunidade de falar com os políticos nas eleições municipais de 2020 e nas estaduais de 2022 e levar as reivindicações que impedem o crescimento da economia em nosso estado. Toda a população depende do avanço do setor privado, então pedimos aos políticos que estejam abertos para que possamos levar nossas demandas”, destaca o presidente da Move.

Em relação às novas expectativas para o ano de 2023, Campelo Filho comenta a respeito do aumento do ICMS. Segundo o advogado, “houve uma grande discussão no mundo empresarial”. Sobre o assunto, Arthur Feitosa aponta que os empresários ficaram apreensivos com essa “atitude de última hora” e destaca que as entidades estão se unindo para conversar sobre o tema.

Por fim, Campelo Filho lembra que, muitas vezes, os empresários são mal vistos pela sociedade e que é preciso ressignificar a maneira como as pessoas os veem. “Foi criada uma imagem muito ruim dos empresários, eles são vistos como vilões, mas na verdade são os heróis, pois mantém as empresas abertas em um cenário econômico de crise”, reforça o advogado.

Em relação a isso, Arthur Feitosa ressalta que combater esse preconceito é um dos motivos pelo qual a Move foi criada. “O empresário faz a roda girar e sem ele o estado não existe, pois vive do nosso suor e dos nossos impostos.
Sabemos que não é verdade essa definição de que o empresário é ganancioso e escraviza seus funcionários. A iniciativa privada trabalha para obter lucro, mas também para viabilizar o crescimento da sociedade. O empresário não é inimigo da população e as pessoas precisam ver o empresário como um aliado”, conclui o presidente.

Fonte: Jornal O Dia

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Entra em vigor lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo

Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística (injúria racial coletiva). A sanção pelo presidente Lula aconteceu nesta quarta-feira, 11, durante a posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto, em Brasília. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e insere a injúria na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).

O novo regramento também tipifica o crime de injúria racial coletiva. A nova lei está em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que havia firmado o entendimento de equiparar injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível. Os ministros entenderam que o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

(Conjur, com informações da Agência Brasil)

 

CPF PASSA A SER O ÚNICO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO GERAL NO PAÍS

Com a sanção da Lei 14.534, o CPF passa a ser suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Conforme o texto, o número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da lei, o CPF será usado como único número em certidões (nascimento, casamento e óbito), em identificações perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH, no título de eleitor, entre outros documentos. A lei entra em vigor a partir de sua publicação e prevê 12 meses para que órgão  e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Também há um prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

(Conjur)

ARTIGO DE OPNIÃO
Atraso nas consultas médicas sob o viés do desvio produtivo do consumidor
*por: joão vitor macedo

A ausência de organização de clínicas e hospitais em favor do cliente/ paciente tem se tornado muito frequente, daí o surgimento de uma nova jurisprudência do STJ no tocante à perda de tempo do consumidor perante tais situações, a qual se denomina Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Não só no âmbito das empresas do ramo hospitalar, mas também com as inúmeras tentativas de ligações por parte do consumidor ou outro meio de contato com agências bancárias ou empresas de diversos ramos não logram êxito e o tempo do
demandante ainda é desperdiçado!

Com um longo tempo de espera, o consumidor se sente lesionado. Ademais, este pode procurar uma defesa técnica, se for o caso, para ressarcir pelos prejuízos ocasionados e pelo fato da equipe hospitalar se manter silente diante de urgência pelo atendimento médico. A parte frágil desta relação pode pleitear uma ação indenizatória de danos morais por desvio produtivo do paciente. Portanto, cabe às empresas de iniciativa privada, em especial as hospitalares, fazer uma lotação devida de médicos e enfermeiros, conforme a demanda de
pacientes, para que, assim com o serviço atribuído, todos sejam atendidos de forma célere e simétrica, evitando transtornos e abalos emocionais ao paciente em espera.

*João Vitor Macedo é estudante do 9º período de Direito do Centro universitário Santo Agostinho e estagiário da justiça Federal

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Entra em vigor lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo

Com o objetivo de permitir que os titulares tomem conhecimento de eventuais violações de seus dados, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, elaborou um novo formulário para comunicação de incidentes de segurança pelos controladores de dados pessoais para a Autoridade. A comunicação desses incidentes está prevista pela LGPD e também possibilita que os agentes de tratamento demonstrem à Autoridade o cumprimento de suas obrigações legais relativas ao incidente e a adoção de medidas de segurança adequadas às suas atividades de tratamento de dados.

O novo formulário já está disponível no sítio eletrônico da Autoridade desde o dia 1º de janeiro. De acordo com a Coordenação-Geral de Fiscalização, o novo formulário foi desenvolvido para facilitar o preenchimento pelos controladores e a análise das comunicações de incidentes pela ANPD. No documento foi ampliado o uso de respostas estruturadas e também foram incluídas orientações sobre o processo de comunicação de incidentes no corpo do formulário. Outro benefício esperado é a melhoria da qualidade das respostas para permitir a estruturação de uma base de dados confiável sobre incidentes de segurança.

Ações como esta são extremamente importantes e fortalecem o papel da ANPD, que não é só o de fiscalizar, mas oferecer condições para que o cidadão participe desse processo e contribua para ampliar os espaços de discussão sobre a importância da proteção e da privacidade de dados no país. Como membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados, tive a oportunidade de conversar sobre o assunto com o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que cumpriu agenda em Teresina nesta quinta-feira, 05, oportunidade em que também recebi de suas mãos o certificado de Membro Consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB Nacional.

Criada em 2019, um ano antes de entrar em vigor a LGPD (Lei nº 13.709), a Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB Nacional tem como objetivo acompanhar e participar dos debates sobre os temas relativos à Lei no país, especialmente no que se refere à proteção dos direitos fundamentais do cidadão, garantindo a privacidade e preservação dos seus dados. Além disso, a Comissão também tem relevância como uma base de apoio para advogados e advogadas, como foro de discussão e fomento à cultura de proteção de dados tanto entre a classe como na sociedade em geral, uma vez que a aplicação da LGPD causa impactos nas empresas, que devem estar em conformidade com a Lei quando da captação de dados pessoais; mas também nas pessoas, que precisam saber como agir em caso de vazamento de informações pessoais.

Não tenho dúvidas sobre a importância desta Comissão para a difusão da cultura de proteção de dados entre a classe e mais ainda para a sociedade. Por isso, mais uma vez agradeço aos presidentes Beto Simonetti e Celso Barros pelo convite e confiança, e aos colegas advogados e advogadas pela parceria em prol da nossa Instituição e da sociedade como um todo. A proteção de dados pessoais é um direito fundamental e temos um importante papel no cumprimento desse direito.

 

PRESIDENTE DA OAB NACIONAL É HOMENAGEADO COM O TÍTULO DE CIDADÃO PIAUIENSE

Reprodução Internet

Durante sua visita a Teresina, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, recebeu o título de Cidadão Piauiense, honraria concedida àquelas pessoas que contribuem para o desenvolvimento do estado. A solenidade aconteceu na Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI, e foi bastante prestigiada por representantes da advocacia, além de Judiciário, Legislativo e Executivo. “Tenho muito orgulho de representar a advocacia brasileira nesta ocasião. Sempre me identifiquei com o povo piauiense, com sua terra e seus costumes”, registrou Simonetti. “Hoje, sinto que um pedaço de mim se torna definitivamente piauiense, e isso me enche de alegria e gratidão. Este é um dia extraordinário, que ficará marcado para sempre em minha trajetória. Sou apaixonado por esta terra e, agora, meu impulso por justiça e cidadania neste grandioso Estado se intensifica ainda mais”, disse Simonetti Durante sua visita, o presidente da OAB Nacional falou sobre as metas para 2023 e os projetos em parceria com a seccional piauiense. “Temos inúmeros projetos que já estão em andamento e outros que terão início ainda este ano. A exemplo disso, um projeto que interessa muito ao Estado do Piauí, que é a interiorização da advocacia. Queremos conhecer a necessidade dessa advocacia e a partir desta integração, propiciar tecnologia e condições dignas de trabalho para todos os advogados e advogadas”, destacou o presidente da OAB Nacional. A homenagem a Simonetti foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí e publicada em 30 de agosto de 2022, por meio do Decreto Legislativo 673/2022.

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A vitória da Democracia deve constituir-se na vitória de todos nós.

Campelo Filho 

Já há algum tempo tenho falado sobre o risco que a Democracia vem correndo no Brasil. É que as instituições democráticas vêm deturpando suas atribuições constitucionais, invadindo esferas que não são de sua competência originária, mitigando conceitos sobre os direitos fundamentais dos cidadãos e digladiando entre si como se inimigos fossem, ao invés de in(ter)dependentes e harmônicos entre si.

Uma Democracia não nasce da noite para o dia, tampouco surge desenvolvida, forte e pujante. Ela, tal qual um bebê, precisa ser concebida, necessitando ainda de tempo e amadurecimento para que possa ir forjando-se na bigorna de princípios e valores éticos, morais e superiores, onde o próprio povo vai se educando e evoluindo em conjunto, rumo à realização do ideal democrático.

No Brasil, a Democracia conta com 35 anos ininterruptos, se considerarmos o período pós-Constituição de 1988, que foi quem instituiu o Estado Democrático de Direito. É uma Democracia incipiente, que ainda não se demonstrou consolidada o suficiente para gerar a confiança necessária de que jamais será ameaçada, apesar de já ter dado demonstrações de força.

Os últimos tempos têm demonstrado essa fragilidade da Democracia brasileira. Vou citar apenas algumas questões, dentre várias existentes, para demonstrar o que apontei no primeiro parágrafo para justificar que ela está em risco no Brasil.

A presunção da inocência, por exemplo, um dos valores mais caros em um Estado Democrático de Direito, foi relativizada a tal ponto pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo. Aquele através de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), este através de algumas Leis, que a própria sociedade hoje e alguns órgãos de imprensa que já condenam as pessoas antes mesmo de se defenderem ou de serem julgadas. Ainda, por várias vezes, tem-se visto o STF dar decisões que fogem à sua competência constitucionalmente estabelecida, inclusive, invadindo o âmbito da esfera da decisão política.

Por várias vezes, também, tem-se presenciado decisões do STF serem questionadas ao ponto dos componentes daquela Corte Máxima da Justiça no Brasil sofrerem ameaças e vilipêndios por membros dos outros poderes e por pessoas da própria sociedade. Várias decisões do STF, inclusive dirigidas aos outros poderes, têm sido questionadas e afrontadas publicamente. Se ainda não bastasse, a litigância entre os poderes (e dentro dos próprios poderes) também tem crescido, assim como as acusações públicas de uns para com os outros.

Os poderes constituídos são a base de sustentação de uma Democracia, pois eles é que dão o equilíbrio ao chamado sistema de “freios e contrapesos”, pois são in(ter)dependentes, porém harmônicos entre si, cada um respeitando a atuação do outro, e todos buscando cumprir e fazer cumprir a Constituição em toda a sua inteireza.

Quando esse balanceamento deixa de existir entre os poderes, quando um dos poderes quer sobrepor-se ao outro, quando não há mais sequer respeito entre as pessoas que os compõem, quando a sociedade já questiona o modelo implementado pelo legislador constituinte, quando há o estímulo à desordem e à anarquia, quando alguns segmentos defendem até mesmo outros modelos totalitários, é porque a Democracia está em risco.

As evidências estão aí expostas, às escâncaras, e se temos a Democracia como o melhor que o homem até hoje pôde conceber como sendo o modelo ideal para a vida em uma sociedade justa, fraterna e igualitária, onde as liberdades e os direitos sociais são a palavra de ordem e onde o povo efetivamente é o detentor do poder em última instância, todos devem lutar para que ela (Democracia) esteja em constante fortalecimento, para que seja respeitada e para que deixe de ser apenas um ideal, transformando-se numa realidade vigente.

Para tanto, é preciso pensar muito e buscar sempre verdade. É preciso lutar, utilizando-se sempre dos mecanismos legais existentes, inclusive através do voto nas urnas. Somente assim a Democracia pode sagrar-se vitoriosa, emergindo dessa crise que a tem posto em risco já há alguns anos no Brasil. Não podemos esquecer que a vitória da Democracia deve constituir-se na vitória de todos nós.

 

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A proteção de dados e o acesso à informação

*Por: Murilo Cabral de Paulo Marcolino, advogado

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n°. 13.709/18) foi editada no ano de 2018 com a proposta de assegurar proteção aos dados pessoais das pessoas físicas e jurídicas num contexto de divulgação de informações.

No mesmo cenário jurídico existe a Lei de Acesso à Informação (Lei n°. 12.527/11), cuja proposta é assegurar o acesso à informação (art. 5°, XXXIII, CF/88) acerca das tomadas de decisões e atos do Poder Público. Trata-se do dever geral de transparência por parte do Estado, o qual é decorrente do princípio constitucional da publicidade (art. 37, CF/88).

Desta forma, percebe-se, evidentemente, que ambas as leis possuem fundamentação constitucional, ao passo que destinadas à garantia da privacidade, proteção de dados e ao acesso às informações do Poder Público.

Entretanto, seria possível mencionar um conflito de normas entre as leis mencionadas? Imaginando uma situação fictícia onde um órgão do poder público nega o acesso à informação a um cidadão que pleiteia informação pessoal de um determinado servidor acerca da sua renda mensal, sob o argumento de que a divulgação de dados seria uma ofensa à lei geral de proteção de dados.

Quando se pensa em dados acerca dos servidores públicos, no tocante à sua renda e atividade desempenhada, o normal é que estas informações sejam facilmente disponibilizadas. Afinal, trata-se de uma pessoa que integra e exerce uma função no serviço público, cujo destinatário é a sociedade.

Acerca do eventual conflito de normas há de se observar que a lei de acesso à informação preconiza a disposição e facilitação do acesso à informação de interesse coletivo, bem como hipóteses de sigilo de informação. Ocorre que existem informações às quais, pela sua natureza e legalidade, devem ser disponibilizadas com bastante clareza e devem ter seu acesso facilitado.

Noutro giro, a Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre como os dados pessoais deverão ser tratados por parte do Poder Público, inclusive, para atender a finalidade do interesse coletivo. (art. 23, Lei n°. 13.709/18)

A informação é, sem dúvidas, um instrumento formador e transformador de opiniões, ao passo que sua divulgação é essencial para o normal desenvolvimento da democracia. De tal maneira, é prudente afirmar que é interesse de qualquer cidadão ter conhecimento da aludida informação, pois o seu acesso não se esgota no dever de transparência estatal, mas, também, na fiscalização dos atos do Poder Público.

Desta forma, a LGPD apresenta um reforço à transparência, quando dispõe sobre o tratamento e proteção dos dados e informações pessoais, não devendo ser um óbice para fundamentar a negativa de acesso a informações de cunho coletivo.

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Troque o ovo de páscoa por um livro

 

Em 19 de abril de 2011, há mais de dez anos, pois, escrevi um pequeno texto contando uma experiência que fiz com meus filhos: havia trocado o tradicional ovo de páscoa por uma visita a uma livraria e compra de um livro. Naquela oportunidade, narrei que a ideia de presentear as pessoas com ovos de páscoa de chocolate remontava ao início do século XIX e que, ancorada pela tradição religiosa cristã, transformou-se em um negócio lucrativo.

Hoje, relendo o referido artigo, vi que nada havia mudado de lá para cá, salvo o preço dos ovos de páscoa, que se tornaram objeto de desejo e de consumo apenas para os mais afortunados. A compra do ovo de páscoa continua a ser uma obrigação imposta à sociedade de consumo e que, alicerçada na tradição irreflexiva, especialmente para as crianças que recebem o presente, não passa de um simples ato, uma obrigação dos pais, avós etc.

Disse, no outro texto de dez anos atrás, que era uma pena que fosse assim. E pontuei mais: “Após uma reflexão mais apurada concluímos que as pessoas não pensam, não refletem, não questionam a si mesmas sobre os seus próprios atos. Deixam a vida levá-las para qualquer lugar, manipuladas como marionetes. Hoje, as crianças, especialmente das classes sociais mais economicamente favorecidas, ganham tantos ovos de páscoa que podem até acumular estoque para o ano seguinte. Não há valor nem sentimental e tampouco religioso (e não sejamos hipócritas), mas puramente de deleite pelo prazer sensorial e gustativo do chocolate, quando não somente do brinquedinho que vem dentro do ovo, ficando tudo o mais em segundo ou terceiro plano, quando não em plano algum. E se empanturram de chocolate e nenhuma reflexão é feita.

Nada contra a sociedade de consumo, muito menos contra o capitalismo, até porque geram empregos, fazem a riqueza circular e a economia se desenvolver. Mas uma visita à livraria e a compra de um livro têm um “poder” muito maior do que a simples entrega de um chocolate, sem qualquer envolvimento de quem o recebe, nem de quem o dá, sem qualquer reflexão que possa suscitar o aprendizado e o crescimento das crianças.

Na vivência que relatei no texto em referência disse que iria substituir o ovo de páscoa “por mais uma visita a uma livraria, das tantas que já fazemos, para que escolhessem um livro. E como foi legal. Compartilhamos aquele momento da escolha do livro, folheamos tantos, lemos algumas estórias até que finalmente escolhessem cada um o seu livro. (…) Mais uma oportunidade para ensinar sob qualquer ângulo que se queira: natureza, cultura, amizade etc.

O momento posterior ainda gerou outros aspectos importantes, como o de que o livro não precisa ter um dono único, pois o conhecimento contido nele pode e deve ser compartilhado por todos. Assim, o livro não precisa ser só meu, pode ser ‘de nós dois, três, quatro etc.’, e também por isso devemos zelar por ele, pois outros poderão também ter aquela mesma oportunidade de aprender, de conhecer, enfim! Após a leitura, já no outro dia, pude também falar sobre o que foi lido, sobre a mensagem contida no texto, e sobre o momento divertido que tivemos.”

Dez anos depois, volto àquela reflexão, e meus filhos já crescidos, ainda lembram daquele momento, e talvez não recordem do momento em que foram presenteados com algum ovo de páscoa. Recordam dos valores que buscamos passar para eles todos os dias, os mesmos valores contidos nos livros que lemos, e recordam das reflexões sobre conceitos importantes para a formação moral e ética de cidadãos e de pessoas honradas que devemos buscar sempre ser. Que tal levarmos nossos filhos mais vezes às livrarias, lermos livros juntos, falarmos sobre conceitos essenciais e virtudes? Na páscoa, troque o ovo pela experiência de visitar a livraria, comprar um livro junto com seus filhos e incentivá-los à leitura. Eles vão lhe agradecer amanhã!

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