• https://www.instagram.com/campelofilhoadv/
Rua Áurea Freire, 1443 Bairro Jóquei | Teresina – PI
(86) 3303-0466

O pensamento na construção de uma nova realidade

O ano novo se inicia e no Brasil as incertezas sobejam às escâncaras. De fato, 2022 será um ano eleitoral onde as perniciosas ideologias continuarão a polarizar o país, a pandemia provocada pela Covid ganhou o reforço de novas cepas e de outros vírus gripais; as chuvas, que tanto se esperava para encher os reservatórios e evitar um caos energético, vieram com força máxima em algumas regiões e os desastres provocados são de outra natureza. Por sua vez, a economia, fragilizada pela volatilidade e insegurança do mercado, e ainda pela inflação que começa a assustar cada vez mais, não tem apontado para um porto seguro em curto prazo. O intuito de desvelar-se essa situação da realidade atual, no contexto dessa abordagem, não é o de enfrentar diretamente cada uma dessas questões, mas apenas referenciá-las para situar o problema da mente humana em um tempo difícil e incerto. Não é à toa que a depressão e a ansiedade representam as principais doenças que têm afligido as pessoas ultimamente.

Esse cenário, independentemente de vários outros elementos que poderiam ser acrescidos para um matiz mais nítido, poderia ser representado pelo quadro “O Grito”, pintado em 1893 pelo norueguês Edvard Munch.  A tensão provocada pela tela de Munch nos remete à mesma incerteza que traz consigo o alvorecer de 2022, menos por um apelo pessimista do crítico observador e mais pela própria realidade transmitida pelos elementos constitutivos da paisagem, infelizmente. É que se fosse por algum tipo de pessimismo a análise poderia estar viciada, uma vez sofrer a influência de uma deficiência psicológica, o que não ocorre, in casu. Em verdade, essa incerteza que se desnuda é uma fiel representação da atual realidade e um ataque às mentes desprovidas das defesas necessárias para não se deixar abalar.

Todavia, tem-se visto e ouvido, na tentativa de se aplacar as angústias, alguns afirmarem que essas incertezas já são próprias desse país, afinal já se está acostumado com esse quadro desolador e, queira-se ou não, vai se sobrevivendo, nem que seja aos trancos e barrancos. Essa afirmação é um acalanto para os incautos. Acostumar-se com isso tudo, longe de significar uma adaptação, que Darwin vaticinou como uma conditio sine qua non para sobrevivência das espécies, representa mais um conformismo e uma inércia mental. Por que a história, que tanto ensina, que tanto dá exemplos, sempre está a se repetir justamente naquilo que mais deveria envergonhar os homens?

O homem não foi criado para conformar-se, para acostumar-se com o errado, com a violência, com a desconstrução da própria natureza humana, enfim. Talvez, por essa indignação interna é que a ansiedade e depressão venham se alojando na mente das pessoas. Ao contrário, o sentido da vida passa necessariamente pela evolução, pelo avanço através do conhecimento. Por isso é preciso pensar, pensar bem, refletir criteriosamente e sem influências de pensamentos forjados ideologicamente ou por interesses individuais. Estes não servem, porque eivados do vício da parcialidade irreflexiva.

Como muito ainda há por vir, que o início do ano sirva para que mais e mais reflexões e questionamentos sejam feitos, para que a mais importante faculdade da inteligência, a de pensar, seja exercida em toda a sua plenitude. Só assim, quem sabe, em um próximo ano, seja possível afirmar que, em que pesem eventuais problemas ou incertezas, tudo, ao fim, ficará bem, pois as soluções serão descortinadas no campo dos pensamentos verdadeiros, altruísticos e de bem. Assim, somente assim, se conseguirá construir uma nova realidade, mais auspiciosa e condizente com máxima de que nascemos para ser felizes.

Read more

OAB PIAUÍ realizará workshop sobre empreendedorismo na advocacia

A OAB/PI, através da Escola Superior de Advocacia (ESA Piauí), realizará nos dias 07 e 09 de junho, o workshop “empreendedorismo na advocacia”, que tem por objetivo desenvolver o exercício da advocacia e incentivar o empreendedorismo na área. As inscrições já estão abertas no site da Escola no endereço http://www.oabpi.org.br/esapi/cursoseventos. O workshop tem carga horária de 3h, é totalmente gratuito e será transmitido através do canal da ESA Piauí no Youtube, às 20h.

“O evento é voltado para o desenvolvimento de carreira de advogadas e advogados, experientes ou em início de carreira, bem como estudantes de Direito interessados em compreender a logística do mercado de trabalho da advocacia, no Piauí e outros estados, de modo a incentivar o empreendedorismo na área”, destaca Campelo Filho, organizador e ministrante do workshop, que terá também a participação do advogado e empreendedor, Geofre Saraiva.

Segundo Campelo Filho, a programação incluirá abordagens desde a escolha pelo curso de Direito e a decisão por advogar, passando pelo desafios do mercado, relacionamento com o cliente, comportamento ético, ambiente de trabalho com o advento da internet e das mídias sociais, a fixação de honorários advocatícios, a publicidade versus o marketing jurídico, dentre outros assuntos de interesse dos profissionais da área.

“Será um bate-papo, um compartilhamento de informações e aprendizados nesses 25 anos de atuação no Piauí e em outros estados do país, inclusive, vamos falar sobre os efeitos da pandemia na carreira e o futuro da advocacia pós-pandemia”, diz advogado.

A programação completa do curso:
– Sou Advogado e Quero advogar – A escolha pela advocacia e o perfil do(a) advogado(a) de sucesso;
– Relacionamento com o cliente e exercício ético profissional – Comportamento, relacionamento, atendimento, diferentes perfis de clientes;
– Cobrança de Honorários – A valorização dos honorários advocatícios, forma de contratação e o cumprimento do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de ética; e
– Publicidade X Marketing Jurídico – O que diz o Estatuto da OAB e do Advogado sobre a publicidade na advocacia, os avanços, e o uso do Marketing Jurídico, especialmente na internet e redes sociais.

Read more

Justiça do Trabalho reconhece morte por Covid-19 como acidente de trabalho – indenização será de R$ 200 mil

Para o juiz, houve responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco de o motorista trabalhar durante a pandemia do coronavírus e não comprovou a adoção de medidas de segurança.

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora.  A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil, que será dividido igualmente entre a filha e a viúva, e, ainda, indenização por danos materiais em forma de pensão. A decisão é do juiz Luciano José de Oliveira, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Três Corações.

A família, que requereu judicialmente a reparação compensatória, alegou que o trabalhador foi contaminado pelo coronavírus no exercício de suas funções, foi internado e veio a óbito após complicações da doença. O motorista começou a sentir os primeiros sintomas em 15 de maio de 2020, após realizar uma viagem de 10 dias da cidade de Extrema, Minas Gerais, para Maceió, Alagoas, e, na sequência, para Recife, Pernambuco.

Em sua defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de acidente de trabalho. Informou que sempre cumpriu as normas atinentes à segurança de seus trabalhadores, após a declaração da situação de pandemia. Disse ainda que sempre forneceu os EPIs necessários, orientando os empregados quanto aos riscos de contaminação e às medidas profiláticas que deveriam ser adotadas.

Mas, ao avaliar o caso, o juiz deu razão à família do motorista. Na sentença, o magistrado chamou a atenção para recente decisão do STF, pela qual o plenário referendou medida cautelar proferida em ADI nº 6342, que suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP nº 927/2020, que dizia que os “casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais”. Exceto no caso de “comprovação do nexo causal”, circunstância que permite o entendimento de que é impossível ao trabalhador e, portanto, inexigível a prova do nexo causal entre a contaminação e o trabalho, havendo margem para aplicação da tese firmada sob o Tema nº 932, com repercussão geral reconhecida.

Segundo o magistrado, a adoção da teoria da responsabilização objetiva, no caso, é inteiramente pertinente, pois advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do coronavírus. Na visão do juiz, o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa.

Prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas profiláticas e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia.

Além disso, o magistrado reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara, “não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos”, frisou o julgador. Ele lembrou, ainda, que não foram apresentados também comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção.

Para o juiz, é irrefutável que o motorista falecido, em razão da função e da época em que desenvolveu as atividades, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados, “não sendo proporcional, nesta mesma medida, promover tratamento igual ao que conferido a estes quando da imputação da responsabilidade civil”.

Segundo o julgador, tais peculiaridades, seguindo o que prescreve o artigo 8º, caput e parágrafo 1º da CLT, atraem a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro, “ficando assim prejudicada a alegação da defesa de que não teria existido culpa, e que isso seria suficiente para obstar sua responsabilização”.

Na visão do juiz, não se nega que a culpa exclusiva da vítima seria fator de causa excludente do nexo de causalidade. “Entretanto, no caso examinado, não há elementos que possam incutir na conclusão de que ela teria se verificado da maneira alegada pela empresa, por inobservância contundente de regras e orientações sanitárias, valendo registrar que o ônus na comprovação competia à reclamada e deste encargo não se desvencilhou”, frisou.

Assim, diante de todo o quadro, o juiz entendeu que ficaram evidenciados os requisitos para imputação à empresa do dever de indenizar. Para o julgador, a responsabilidade civil da empresa restaria prejudicada em absoluto, pelo afastamento do nexo causal, se, e tão somente se, houvesse comprovação total de que adotou postura de proatividade e zelo em relação aos seus empregados, aderindo ao conjunto de medidas capazes de, senão neutralizar, ao menos, minimizar o risco imposto aos motoristas e demais colaboradores. “Porém, não foi essa a concepção que defluiu do conjunto probatório vertido”, ressaltou.

Por isso, visando a assegurar a coerência entre a aplicação e a finalidade do direito, garantindo a sua utilização justa, por analogia, o magistrado aplicou ao caso os comandos dos artigos 501 e 502 da CLT. “Imputada a responsabilidade civil sobre a empregadora, reputo razoável e proporcional a redução da obrigação de reparar os danos à razão da metade”.

No caso dos autos, o juiz entendeu que o dano moral é evidente e presumido, importando a estipulação de um critério para fixação da compensação pela dor e pelo sofrimento experimentado pelos familiares. Para o julgador, as figuras paterna e materna possuem papel decisivo no desenvolvimento da criança, do adolescente e dos jovens, seja nos momentos mais simples, para atos da vida cotidiana, seja nos momentos mais complexos, como na atuação para educação e formação do caráter. “Ademais, a perda do ente querido priva os membros da família da convivência e do desfrutar do contato e da companhia”.

Diante disso, o juiz entendeu ser proporcional, razoável e equitativo fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada uma das autoras, o que totaliza R$ 200 mil. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o grau de risco a que o empregado se expunha recorrentemente, o bem jurídico afetado e as vicissitudes do caso como, por exemplo, o quão trágico foi o falecimento, a inviabilidade de se poder ao menos fazer um velório, além da natureza jurídica do empregador e de seu porte econômico.

Quanto ao dano material, o juiz determinou o pagamento da indenização em forma de pensionamento para a filha e a viúva. Na visão do julgador, as provas dos autos indicaram que o motorista era o único provedor do lar e, por consequência, a perda sumária e precoce proporcionou efeitos deletérios nefastos à família.

Especificamente em relação à filha, o juiz determinou que a obrigação de indenizar se conservará até que ela complete idade suficiente para garantir a própria subsistência, ou seja, até os 24 anos de idade, conforme sugerido pela jurisprudência predominante. No tocante à viúva, o dever de pensionamento se estenderá até que o motorista completasse 76,7 anos de idade, de acordo com a última expectativa média de vida divulgada pelo IBGE. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT mineiro.

 

Fonte: TRT- MG

Read more

A OAB Piauí e seu protagonismo social – 89 anos de história

Há 89 anos, mais precisamente em 25 de Abril de 1932, era instalado o Conselho Seccional Piauiense da Ordem dos Advogados. Desde então, a Ordem tem realizado um importante trabalho na defesa das advogadas e dos advogados piauienses, cumprindo fielmente a sua missão enquanto Órgão de Classe. A OAB Piauí tem ido mais além, pois transcendendo a luta pela disciplina, pelos direitos e pela manutenção das prerrogativas da categoria profissional que representa, tornou-se importante e essencial instrumento de defesa do Estado Democrático de Direito e da própria sociedade. Não custa lembrar que ainda nas décadas de 1960 e 1970, o então presidente Celso Barros Coelho se posicionou abertamente contra os Atos Institucionais. A Ordem no Piauí também foi vanguardista, posto que ainda em 1992 teve a primeira mulher a presidir uma Seccional da OAB no país, a professora Fides Angélica de C. V. Mendes Ommati, até hoje uma das maiores referências para as milhares de advogadas e advogados que compõem o quadro da Instituição no estado.
O protagonismo social da OAB Piauí ao longo destes anos tem sido fundamental para o próprio desenvolvimento e proteção da sociedade, estando ela presente em diversos momentos importantes da história do estado, como no combate ao crime organizado, época em que era presidida por Nelson Nery Costa.
Numa sociedade cada vez mais complexa como a atual, com problemas os mais variados possíveis, onde os direitos fundamentais sociais devem ser garantidos pelo Estado, conforme previsão constitucional, a OAB Piauí, como entidade fundamental à realização da Justiça, como defensora da Democracia e do cidadão, tem tido uma direta atuação, lutando para que desmandos contra a cidadania não sejam perpetrados. Por isso é preciso frisar o importante papel que as comissões da OAB desempenham, advogadas e advogados que doam sua força de trabalho e seu tempo para lutar pelos direitos sociais.
É por isso que os advogados saem às ruas e lutam incondicionalmente pela defesa e pelo respeito à dignidade da pessoa humana. É por isso que a OAB Piauí vem ampliando sempre sua atuação. É por isso que possui várias comissões temáticas atuando em defesa de inúmeras causas que são importantes na sociedade, como a defesa da mulher, da criança, do idoso, do meio ambiente, da segurança pública, da proteção às vítimas de violência, dos direitos dos trabalhadores, do consumidor e do próprio advogado, para citar apenas estas. Não há como não ressaltar a luta da OAB, através das advogadas e advogados que compõem as Comissões e que galgam cada dia mais o seu verdadeiro espaço no cenário social e político, sem olvidar da proteção dos advogados e sem deixar de lutar pelo respeito às prerrogativas que são afeitas à tão bela quanto nobre profissão.
Mais uma vez aproveito essa data para parabenizar não apenas à OAB em si, mas a todas as advogadas e todos os advogados que a fazem. Quero, assim, enaltecer o profissional advogado, que empunha a bandeira da advocacia como algo próprio e que é inerente à sua própria condição de “ser” na sociedade. Efetivamente, quem advoga como profissão, como algo que é peculiar à sua existência, é (e deve ser) o maior símbolo da instituição que o representa como entidade de classe.
Como já frisei em outra oportunidade, a OAB é uma importante instituição social, na medida em que é o instrumento objetivo de defesa da cidadania e da democracia, não se limitando a defender os interesses da categoria que representa, sendo este um aspecto que ninguém pode negar, e por isso mesmo que a considero como sendo o mais importante órgão de classe do país.
A OAB representa todos os profissionais, advogadas e advogados, que saem de suas casas todos os dias para exercerem um mister nobre, sobremodo importante para a sociedade, e que o fazem com honradez e com muito esforço. É por essa razão que exalto aqui também, para celebrar o aniversário da OAB no Piauí, as advogadas e advogados que a fazem e que a dignificam.
Também já disse outrora que são os advogados, homens e mulheres trabalhadoras, que em defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição e do Estado Democrático de Direito, batalham nos balcões dos fóruns, nas salas de audiências e nas tribunas dos Tribunais. Os mesmos que são pais e mães de família, e que também dão expedientes em seus escritórios (muitas vezes no próprio lar), mas que não desanimam e acreditam no poder da justiça e na sua essencialidade para a existência de um mundo melhor e mais digno.
Nesse dia em que se celebram os 89 anos da OAB no Piauí, pois, aproveito para parabenizar a seccional através dos milhares de advogadas e advogados que a honram e a enobrecem. E se a OAB chegou até aqui é por que foram eles (advogadas e advogados) que a construíram, direta ou indiretamente, com muito trabalho e, acima de tudo, amor pela profissão.

Read more

“Declarada a suspeição do ex-Juiz Sérgio Moro, todos os processos da lava-jato serão anulados e recomeçarão do zero”, diz advogado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, sacudiu o mundo político brasileiro nesta semana. Em decisão monocrática, Fachin anulou todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Para o ministro, a Vara de Curitiba não teria competência para julgar os casos porque, à época, Lula era presidente e estava em Brasília. O caso, seria, então, de competência do Distrito Federal. Dentre as principais consequências da decisão, está a recuperação dos direitos políticos do ex-presidente Lula, que se torna elegível novamente.

Para falar mais sobre o assunto, eu conversei com o advogado e professor da UFPI, mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional, Berto Igor Caballero, que nos explica sobre os impactos dessa decisão não apenas no cenário político, mas também no jurídico. Segundo o advogado, a decisão do Ministro abre caminho para a anulação de várias outras que estiverem em condições semelhantes a do ex-Presidente. Quanto à segurança jurídica, o advogado é taxativo: “Da mesma forma que podemos entender a decisão como algo prejudicial, tendo passado tanto tempo desde a condenação, podemos entender também que é uma reparação a um erro cometido pelo Judiciário”, pontua.

Abaixo, a entrevista completa.

Berto Igor Caballero (Advogado e professor da UFPI, mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional)

 

Campelo Filho: Em primeiro lugar, Dr. Berto, a decisão do Min. Edson Fachin diz que a Vara Federal de Curitiba era incompetente para processar a acusação contra o ex-presidente Lula. Explique para nós como se dá essa questão das competências de cada órgão jurisdicional.

Prof. Berto Caballero: A Constituição brasileira sustenta um importante princípio que deve ser aplicado a todos os processos, que é o princípio do Juízo Natural. Segundo este princípio, o juiz competente para julgar uma causa deve ser originariamente definido pela Constituição e, posteriormente, por leis como o código de processo penal ou de processo civil, a depender do caso. No primeiro momento, fixou-se a Vara Federal de Curitiba como competente para os julgamentos dos crimes relacionados à Lava Jato, tendo em vista que a investigação iniciou pelo trabalho dos Procuradores da República no Paraná. Assim, todos os processos conexos com essa investigação foram encaminhados para a vara de Curitiba. Acontece que inúmeros outros crimes, investigados pelos Procuradores da República de outros Estados, também foram distribuídos para a Vara Federal de Curitiba. Isso gerou a uma série de questionamentos quanto à competência daquele juízo, pois o STF tem o entendimento consolidado de que a competência é fixada de acordo com o local do fato suspeito. Ou seja, os fatos ocorridos em locais diferentes, com desdobramentos diferentes, não podem ser reunidos para serem julgados no mesmo lugar.

Campelo Filho: Algo que tem sido objeto de muito questionamento diz respeito ao momento em que a decisão foi tomada, inclusive depois de condenação em segunda instância e de várias outras decisões no próprio STF. Por que essa decisão não foi tomada antes?

Prof. Berto Caballero: As primeiras linhas da decisão do ministro Fachin são destinadas justamente para explicar o momento da decisão. Segundo ele, o Habeas Corpus que questiona diretamente a incompetência da vara de Curitiba só foi protocolado no dia 03 de novembro de 2020. Segundo o ministro, o tempo decorrido até a última semana foi o necessário para que ele avaliasse o pedido e pudesse formar sua convicção.

Campelo Filho: Além do restabelecimento dos direitos políticos de Lula, que é o principal ponto da decisão, quais os outros impactos e consequências que podemos ter? Isto não fragiliza o instituto da segurança jurídica em nosso país?

Prof. Berto Caballero: A decisão do Ministro abre caminho para a anulação de várias outras que estiverem em condições semelhantes à do ex-Presidente. Isso pode fazer com que esses processos tenham que refazer muitos passos, podendo chegar a conclusões diferentes. Quanto à fragilização da segurança jurídica, temos uma questão bastante subjetiva. Explico: da mesma forma que podemos entender a decisão como algo prejudicial, tendo passado tanto tempo desde a condenação, podemos entender que é uma reparação a um erro cometido pelo Judiciário. Particularmente, pelos motivos jurídicos expostos na decisão, estou mais inclinado para esta última posição.

Campelo Filho: O STF pode reverter essa decisão? O que podemos esperar, uma vez que a decisão foi monocrática?

Prof. Berto Caballero: A decisão do Ministro Fachin será submetida ao plenário, onde é possível ocorrer uma reversão. Entretanto, o objeto pode ser prejudicado por conta da existência de outro processo questionando a suspeição de Sérgio Moro

Campelo Filho: Sabemos que o STF já iniciou o julgamento sobre uma eventual suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. O que poderá ocorrer caso seja declarada a suspeição?

Prof. Berto Caballero: Este processo é bem mais grave, no sentido de poder produzir consequências muito mais severas que o outro. Isto porque, em sendo declarada a suspeição do ex-Juiz, todos os processos da lava-jato serão anulados, e terão de recomeçar do zero. Sendo reconhecida a suspeição, o Habeas Corpus em que o Ministro Fachin deu a decisão também perderá o seu objeto, tendo em vista que a suspeição é, em termos simples, mais grave que a incompetência por território.

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 13 de março de 2021.

Read more