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Senado aprova Marco Legal das Startups

Foi aprovado nesta quarta-feira (24/2), pelo Senado, o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups. O texto prevê mecanismos de regulação e incentivo ao chamado empreendedorismo inovador. O PLP deve agora voltar à Câmara dos Deputados, já que foi aprovado com mudanças.

O projeto estabelece que, para serem enquadradas como startups, as empresas precisam ter uma receita bruta de até R$ 16 milhões anuais e no máximo dez anos da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Benefícios para investidores

Para trazer vantagens aos interessados em investir nas startups, o Marco Legal lhes oferece uma proteção: não precisam arcar com eventuais dívidas das empresas, já que todas as emendas que tratavam da responsabilização foram rejeitadas.

O advogado Eduardo Felipe Matias, sócio da área empresarial do escritório NELM Advogados, indica que essa segurança jurídica deve aumentar o apetite pelos investimentos em startups: “Com isso, procura-se afastar o risco de que, ao investir em uma startup — aposta que, por natureza, já é de alto risco — o investidor estaria disposto a arriscar também seu patrimônio”.

O PLP também simplifica as ações das sociedades anônimas ao permitir que tenham apenas um diretor, façam suas publicações legais na internet (e não em publicações impressas de grande circulação) e substituam seus livros tradicionais por registros eletrônicos.

O Senado eliminou o critério de que essas empresas tivessem até 30 acionistas, e com isso elas precisam apenas de uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Segundo Matias, isso é positivo, “uma vez que isso prejudicaria os instrumentos de equity crowdfunding existentes”.

Outro benefício aprovado são as reduções no imposto a ser pago pelo investidor com a venda da sua participação societária na startup, já que serão consideradas as perdas em investimentos em outras startups. “Esse mecanismo deve aumentar o interesse na formação de carteiras de investimentos em startups”, aponta Matias.

Também foi permitida a criação de um “sandbox regulatório”, um ambiente experimental com condições especiais e simplificadas para que órgãos competentes autorizem temporariamente pessoas jurídicas a desenvolverem tecnologias e modelos de negócios inovadores. Para Matias, isso garante mais liberdade para as startups desenvolverem soluções.

O projeto também possibilita que o Estado participe dos estímulos às startups, por meio de uma modalidade de licitação para contratação de empreendimentos inovadores. A apresentação de parte da documentação ou da prestação de garantias estaria dispensada e o pagamento antecipado de parcela do contrato seria permitido.

“Ao conseguirem vender para o Estado, as startups ganham escala e competitividade. Já o Estado passa a contar com a capacidade dessas empresas de trazer respostas inovadoras”, pontua o advogado.

De fora

Havia um capítulo do PLP que regulamentava os planos de opção de compra de ações, ou stock options, por parte dos próprios funcionários. “Trata-se de importante mecanismo de atração e retenção de talentos, especialmente o caso das startups, que quase sempre precisam de mão de obra altamente qualificada e possuem poucos recursos para remunerar bem seus colaboradores”, afirma Matias.

No entanto, o relator Carlos Portinho (PL-RJ) retirou esse trecho do texto. Para ele, as stock options deveriam ser tratadas em outro projeto específico, por não serem restritas às startups.

Também não foi contemplada nem pela Câmara nem pelo Senado a possibilidade de as startups optarem pelo Simples Nacional sem se sujeitarem a certos impedimentos aplicados a empresas comuns. Alguns exemplos de benefícios excluídos são os de se organizarem sob a forma de S.A., possuírem sócios pessoas jurídicas ou domiciliados no exterior, além da tributação reduzida a investimentos-anjo e a dedução de valores integralizados no capital social da base de cálculo do imposto de renda. Fonte: Conjur

 

INSS cria canal de atendimento exclusivo para a advocacia

A partir desta segunda-feira, 1º de março, o INSS disponibilizará mais um canal de atendimento exclusivo para a advocacia. O serviço é oferecido por meio do 0800-135-0135 e estará ativo de 7h às 22h, de segunda a sábado.

Através do canal, será permitido requerer todos os serviços disponibilizados aos usuários do 135, independentemente de procuração cadastrada nos sistemas do INSS. Inicialmente, as exceções serão aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade urbana, Benefício Assistencial ao Idoso e salário maternidade urbano, que poderão ser requeridos pelo Meu INSS ou INSS Digital.

Para utilizar o serviço o advogado tem que estar regularmente inscrito na OAB. O INSS utilizará o número de inscrição no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), que deverá estar em situação regular, além de CPF e mais dois outros dados pessoais para iniciar o atendimento. Nos casos em que houver divergência o atendimento será encerrado. (fonte: OAB)

Exame de Ordem – data da aplicação de provas poderá ser adiada

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas estão avaliando a manutenção da aplicação da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU), marcada para o dia 7 de março de 2021. O motivo é o agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil, com aumento do número de casos e com curva crescente de mortes e a adoção de medidas de contenção da contaminação adotadas por autoridades competentes em várias regiões do país.

No próximo dia 2 de março, terça-feira, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado irá emitir comunicado oficial referente a realização da 1ª fase – prova objetiva – do XXXII Exame de Ordem Unificado. (Fonte: OAB)

 

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 27 de fevereiro de 2021.

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CNJ cria Balcão Virtual e torna permanente atendimento digital no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça divulgou nesta sexta-feira (19/2) resolução que regulamenta a criação do chamado “Balcão Virtual”, plataforma de videoconferência que torna permanente o atendimento digital no Judiciário.

A resolução estabelece que existirá, nos sites dos tribunais, links de acesso para o atendimento virtual, que será realizado por servidores de cada órgão, durante o horário de expediente, como se fosse presencialmente.

Para apoiar a implantação nacional do novo serviço em até 90 dias, os tribunais podem utilizarem as ferramentas de videoconferência que já são utilizadas para audiências, implantar uma nova solução ou buscar consultoria junto ao CNJ para utilização de ferramenta em software livre.

A criação do Balcão Virtual leva em conta a “necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as secretárias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público”, diz a justificação da medida.

Conforme havia argumentado nos autos do processo 0000092-70.2021.2.00.0000 o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, o balcão não tem como objetivo substituir o atendimento presencial.

“Conquanto persistindo as restrições sanitárias, o Balcão Virtual irá se somar às demais formas de atendimento disponibilizadas pelos tribunais. E após a pandemia, constituirá mais um canal de atendimento disponível a critérios das partes, que em praticamente todos os aspectos simulará o atendimento que seria prestado no balcão de serventia, com as inegáveis vantagens de reduzir os custos indiretos do processo com, por vezes, desnecessários deslocamentos às sedes fiscais dos fóruns”, disse o ministro. (Conjur)

Senado vota PEC emergencial na próxima semana

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta quinta-feira (18) que o Plenário deve votar a PEC Emergencial (186/2019) na próxima semana. Relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), o texto prevê medidas para o controle do crescimento de despesas obrigatórias e para o reequilíbrio fiscal. Segundo Pacheco, a medida deve auxiliar na renovação do auxílio emergencial pago a pessoas vulneráveis durante a pandemia de coronavírus.

“A aprovação pelo Senado permitirá, através de uma cláusula de orçamento de guerra, uma cláusula de calamidade, que se possa ter a brecha necessária para implantar o auxílio emergencial”, disse Pacheco.

Ele afirmou ainda que a aprovação da PEC Emergencial não é uma “condição para a implantação do auxilio emergencial”. Mas salientou que a votação da matéria funciona “como sinalização política” de que Senado e Câmara “têm responsabilidade fiscal”. (Agência Senado)

 

 

Cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (12).

O recurso foi interposto pelo Município de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. O município alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.

Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.

O ministro salientou que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo. Fux ressaltou a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e garantir segurança jurídica aos jurisdicionados. A medida, a seu ver, previne tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”. (Fonte: STF)

Talk show na OAB

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação (CEGEI), realizou um evento virtual para apresentar ações e debater temas de gestão e inovação para a advocacia. O talk show “CEGEI Talks – Planejamento Estratégico para advogados” foi o primeiro de uma série de 10 eventos que serão realizados ao longo de todo o ano de 2021.  O vídeo do evento está disponível no canal da OAB Nacional no YouTube. (OAB nacional)

 

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 20 de fevereiro de 2021.

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LGPD E RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

Enquanto que na Europa e outros países, a Lei Geral de Proteção de Dados já vem sendo usada, no Brasil, ela chega tarde. Mesmo com a sua aprovação em 2018, ela só entrou em vigor em agosto de 2020, mas as sanções previstas na lei só começarão a valer, de fato, a partir de agosto deste ano, tempo necessário para que as empresas também se adaptassem e se preparassem para essa nova realidade. A partir de agosto, portanto, aquelas empresas, públicas ou privadas, que não estiverem em dia com as novas regras no ambiente digital no que se refere ao uso de dados pessoais poderão sofrer advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa que pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração.

Quem vai querer arriscar? Ninguém, não é? Fato é que muitas empresas ainda não estão preparadas para os impactos e as consequências da LGPD no Brasil e, até que a sua aplicabilidade seja conhecida e reconhecida tanto entre as empresas e entre o cidadão comum muita gente será pega de surpresa.

Só para relembrar, há duas semanas, reproduzi nesta coluna uma matéria veiculada no jornal Valor Econômico, mostrando que trabalhadores vêm usando a LGPD para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas.  Segundo o Valor, a Lei já aparece em 139 ações trabalhistas, que somam R$ 15 milhões.

Segundo a matéria, os casos de citação da LGPD em ações trabalhistas relatados vão desde o pedido de acesso a folhas de ponto ou o questionamento de modelos de aulas em instituições de ensino, passando por pedidos de trabalhadores que não queriam a publicação do seu nome no processo e no diário oficial, apenas das iniciais.

O lembrete acima é para destacar um outro ponto desse artigo que muitas empresas não atentam: A relação LGPD e Responsabilidade Social Empresarial.

E para entender melhor essa relação, vale ressaltar, primeiramente, que Responsabilidade Social é algo que é (ou deveria ser) intrínseco a toda e qualquer atividade, seja ela humana, seja pessoa jurídica. E Por que é assim? Porque a gente vive um sistema em que o social tem grande relevância. As pessoas se interconectam, se entrelaçam via redes sociais constantemente, então, há uma troca de dados, uma troca de relações que já nos coloca em uma sociedade global. Isso, termina por nos obrigar sempre a pensar coletivamente.

É claro que é difícil encontrarmos um equilíbrio entre o individual e o coletivo. Mas esse equilíbrio, necessariamente, tem que ser encontrado e o estado tem um papel fundamental de determinar e apontar esse equilíbrio para evitar os desvios.

A LGPD veio, justamente, para buscar esse equilíbrio. Os dados começaram a ser disponibilizados pelas pessoas através da internet, das redes sociais, e as empresas, com seus algoritmos, com inteligência artificial, começaram a utilizar essas informações para manipular a própria vontade das pessoas, muitas vezes, para direcionar para determinados produtos ou mercado de forma indiscriminada. Isso, atinge a intimidade, a vida privada das pessoas e também o direito à própria liberdade das pessoas.

Então, a responsabilidade social, que é inerente às empresas, deve ser uma preocupação constante e, não custa reforçar, as empresas devem utilizar esses dados de uma forma positiva e não como um negócio. A LGPD, portanto, chega para coibir (ou tentar coibir) a utilização indiscriminada desses dados que as empresas captam e que passam a utilizar de uma forma exagerada e muitas vezes sem permissão e até mesmo contra a própria vontade das pessoas.

Vale destacar que a Lei é muito rígida, é complexa e precisa de um trabalho de vários segmentos. Não é só o segmento da tecnologia da informação que vai atuar, mas o jurídico também e de forma fundamental, então, é um trabalho de várias frentes e que envolve vários profissionais de diferentes áreas de atuação.

É inconstitucional

Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado “direito ao esquecimento”. Por nove votos a um, os ministros decidiram que impedir a divulgação de uma informação comprovada e obtida legalmente fere o direito constitucional à liberdade de expressão. Dos 11 integrantes da Corte, somente Edson Fachin votou pelo direito ao esquecimento – Luís Roberto Barroso se declarou impedido.

O direito ao esquecimento consiste ao direito pelo qual alguém poderia reivindicar que meios de comunicação fossem impedidos de divulgar informações de um fato verídico considerado prejudicial ou doloroso. (G1).

 

Sem expediente

O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria geral da justiça, por meio da portaria conjunta Nº 423/2021, decidiram manter o ponto facultativo para magistrados e servidores no feriado de Carnaval, entre 15 e 17 fevereiro. A decisão foi motivada por recomendações do setor médico do Tribunal por conta do aumento no número de casos de COVID-19 dos servidores do Poder Judiciário, no mês de janeiro deste ano e da necessidade de isolamento neste momento do aumento nos números de pessoas contaminadas no Estado do Piauí.

A OAB/PI reagiu à determinação e solicitou ao TJ/PI uma reanálise do ato. O pedido não foi acatado.

Não haverá, portanto, expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 e permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus.

 

Sob nova direção

A Superintendência Regional do Trabalho, no Piauí, tem novo gestor, o advogado Vicente Resende.  Mestre em Direito e Direito Internacional Econômico, Resende destaca que as ações desenvolvidas pela Superintendência no estado são de extrema importância para a sociedade, principalmente no combate ao descumprimento das normas laborais, fiscalizando as questões relativas ao cumprimento da legislação quanto à saúde e segurança do trabalhador, bem como, o combate ao trabalho escravo e o trabalho infantil.

“Nosso papel é estabelecer um maior diálogo com os trabalhadores, o poder executivo (municipal e estadual), objetivando o intercâmbio de informações nas áreas de atuação do ministério”, destaca o superintendente. Vicente Resende assumiu o cargo no último dia 03 de fevereiro em substituição a Phillipe Salha.

 

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 13 de fevereiro de 2021.

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Entenda o que é o Direito ao Esquecimento, em julgamento no STF

*Rodrigo Sampaio, O Estado de S.Paulo
Na última quarta-feira, 03, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao Recurso Extraordinário 1.010.606, que trata do direito ao esquecimento. O assunto é constantemente pleiteado por cidadãos que requisitam a exclusão de seus nomes em conteúdos de reportagens e artigos publicados por veículos de comunicação na internet, ou por plataformas digitais de pesquisa.
Ao justificar o seu voto, o ministro Dias Toffoli defendeu que o ‘direito ao esquecimento’ é incompatível com a Constituição. Para ministro, não se pode conceder a alguém ‘o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos’ em meios de comunicação. Toffoli é o relator do caso de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, e que norteou o debate acerca do direito ao esquecimento.
O julgamento do caso no STF ainda não está encerrado devendo ser retomado na próxima quarta, 10.
Entenda mais sobre o assunto:

O que é o direito ao esquecimento?
O direito ao esquecimento diz respeito às pessoas que buscam, por meio da Justiça, terem seus nomes ou imagens apagadas de páginas, sites ou mecanismos de busca na internet, alegando constrangimento. Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro não possuir uma norma que verse sobre o assunto, os cidadãos que desejam ser esquecidos se apegam ao inciso X do art. 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas.
“Se convencionou chamar ‘direito ao esquecimento’ os pedidos que fazem aos sites de busca para que haja a desindexação de determinado conteúdo. Ou seja, que eles estejam inacessíveis para buscas públicas”, explica o advogado Guilherme Amorim, especialista em Direito Constitucional.
Em um dos casos mais emblemáticos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou, em 2018, que buscadores desvinculassem o nome de uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro às notícias sobre uma suposta fraude em um concurso para o Tribunal de Justiça do Estado. Devido ao fato de a promotora ter sido inocentada em 2007, o julgamento considerou que os dados tiveram a relevância “superada pelo decurso do tempo”.

Por que é polêmico?
O debate, entretanto, esbarra em outros valores garantidos pela Lei Federal, como a liberdade de acesso à informação, inciso XIV do próprio art. 5º. “O fato de um criminoso, por exemplo, ter se reinserido socialmente, não o exime da sua culpabilidade. Mesmo após ele ter cumprido sua pena, não significa que isso possa ser objeto de um esquecimento. O STF terá de levar isso em consideração, principalmente em crimes graves, como assassinato, estupro, latrocínio e exposição de menores”, afirma Amorim. “Será que deve haver um limite para o dever de informar? Quais são os aspectos do direito à vida privada que eventualmente possam ser merecedores do direito ao esquecimento? Qualquer legislação que aborde esses detalhes vai esbarrar em tipos constitucionais que propositadamente são amplos.”

Caso Aída Curi
Em 2004, o programa ‘Linha Direta Justiça’, da TV Globo, reviveu a história de Aída Curi, jovem de 18 anos que foi abusada sexualmente e morta ao ser atirada de um prédio em Copacabana, no Rio de Janeiro, no ano de 1958. Após serem avisados pela rede de televisão que a história iria ao ar, a família da vítima notificou a empresa pedindo a não exibição do episódio, mas o apelo não foi atendido. De acordo com Roberto Algranti Filho, advogado da família, o programa reabriu “feridas emocionais muito profundas”.
Naquele mesmo ano, os parentes de Aída entraram com uma ação contra a Globo pedindo uma indenização pelo fato de o episódio ter “causado mal a família e representado um novo trauma”. Antes do recurso ser levado ao Supremo, o STJ deu ganho de causa para a Globo, argumentando não ser possível tratar jornalisticamente do assunto sem mencionar o nome dos envolvidos.

Liberdade de imprensa
Katia Brembatti, diretora da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) — que será ouvida no processo — observa a situação com “preocupação” e afirma que o caso está ligado somente à liberdade de informação, uma vez que o episódio não se encontra disponível nas plataformas da TV Globo na internet.
“Não estamos falando de informações erradas ou falsas, mas, sim, de fatos que efetivamente aconteceram. Também não estamos falando de remoção de indexação do Google. Uma coisa é dificultar ou não facilitar o acesso a um conteúdo, outra coisa é discutir se a Globo poderia ou não ter tratado deste assunto”, diz Brembatti.
A diretora afirma, ainda, que a Abraji vê o caso como “censura” e acredita que, se o recurso for aceito pelo Supremo, poderá dar início a uma série de “assuntos proibidos” no País, o que seria prejudicial ao direito à informação e liberdade da imprensa, previsto na Constituição.

Casos ‘Costeja González’ e ‘Lebach’
Fora do País, não há locais onde o direito ao esquecimento é garantido juridicamente. O caso mais emblemático aconteceu na Espanha, onde o cidadão Costeja González entrou com uma ação contra o Google exigindo que a ferramenta excluísse os resultados sobre uma antiga dívida de IPTU, publicada, em 1998, no jornal La Vanguardia. O processo teve início em 2010, dois anos após o periódico digitalizar seu acervo.
Em 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia acolheu o pedido de González, apagando seu nome dos mecanismos de busca na internet. Foi definido, porém, que a decisão não seria igual para o surgimento de novos pedidos que fossem de interesse público.
Outro episódio, conhecido como “Caso Lebach”, ocorreu em 1973, quando o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha acolheu o pedido de um homem, condenado por participação no assassinato de quatro soldados três anos antes, que pedia não divulgação de um documentário de TV sobre o episódio, pois estava prestes a entrar em liberdade condicional. A corte entendeu que, devido ao decurso do tempo, o interesse público já não era o mesmo de antes, o que poderia configurar uma nova punição ao infrator.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

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Maioria das empresas ainda não tem área de diversidade

Estudo da consultoria Mais Diversidade comprovou que a maioria das empresas ainda não possui um programa estruturado de diversidade e inclusão em sua agenda e acabam abordando o assunto apenas de forma pontual. O estudo foi realizado com 293 organizações nacionais e multinacionais, com matrizes em 34 diferentes países.

O estudo mostrou que 65% das empresas não possuem uma estratégia concreta e planejada de diversidade e inclusão. Essas organizações realizam ações pulverizadas, sem que estejam atreladas a uma única diretriz. Geralmente, essas ações ficam sob a responsabilidade da área de Recursos Humanos.

Outro dado é que 33% das empresas apontam a pauta racial como seu maior desafio para o ano de 2021. De acordo com a análise da consultoria, os movimentos antirracistas que vêm ocorrendo em todo o mundo despertaram as empresas para ações mais afirmativas, mas a aplicação delas, na prática, continua sendo algo desafiador.

A percepção de que existe a necessidade de ampliar os investimentos em diversidade e inclusão é algo quase unânime: 97% das empresas pesquisadas declararam que querem manter ou ampliar as ações e investimentos em diversidade e inclusão neste ano. Segundo a pesquisa, 16% das empresas pretendem que a própria liderança seja a patrocinadora do assunto dentro das organizações.

Apenas 28% das empresas ouvidas na pesquisa possuem uma área focada apenas em diversidade e inclusão. Segundo a consultoria, isso reflete a necessidade de investir em uma mudança estrutural e cultural para que a agenda tenha mais força e ganhe importância em todas as áreas, não apenas no RH.

O estudo da Mais Diversidade ainda mapeou que as empresas até chegam a montar grupos por afinidades, de profissionais LGBTQIA+, pessoas com deficiência e negros, por exemplo (60% das empresas respondeu que há grupos do tipo na organização). Não há, no entanto, uma estrutura para orientar os programas desses grupos e direcionar suas atividades.

Segundo Ricardo Sales, sócio-fundador da Mais Diversidade, “essa pesquisa é um importante termômetro para as empresas brasileiras, porque agora sabemos em que patamar de D&I as organizações estão no país, de modo geral, e quais são os temas que devem ser priorizados para o fortalecimento da agenda nas organizações”. (Fonte: Meio e Mensagem)

Diversidade é uma necessidade global

Os dados apresentados pela pesquisa da consultoria Mais Diversidade revelam mais que números. Elas revelam posicionamentos e posturas empresariais que não combinam com a realidade globalizada que vivemos. Diversidade é um assunto que está na pauta mundial, está no dia-a-dia das nossas relações familiares, sociais, no ambiente de trabalho, nas ruas, nos clubes, festas, enfim, diversidade nas empresas não tem fronteiras, é multicultural, portanto, uma necessidade global.

Mas ainda impressiona que as empresas e os empresários não acordem para a questão, o que é um paradoxo, considerando que pesquisas também apontam que instituições que valorizam a diversidade e oferecem ambientes inclusivos e saudáveis, estimulam a troca de experiências entre diferentes perfis profissionais, incentivam a criatividade e a inovação, dentre outros fatores que, certamente, refletirão no clima organizacional e em melhores resultados para as empresas e seus talentos.

A importância da função regulatória da Organização Mundial do Comércio em um contexto de crise econômica mundial, desglobalização e protecionismo do EUA.

Muito tem se debatido no que concerne o comércio internacional sobre o papel da Organização Mundial do Comércio – OMC. Os debates têm se dado em face de diversos elementos que vêm contribuindo para enfraquecer a importância da OMC como instituição capaz de regular (e liberalizar) o comércio entre os países, trazendo oportunidades aos países desenvolvidos e melhores perspectivas aos países em desenvolvimento, inclusive e especialmente no âmbito social. As transformações mundiais, como o incremento do comércio digital, a escassez de alimentos em diversos países, o problema do direito à água, e a proliferação de acordos comerciais multilaterais, fora do campo de interferência e atuação da OMC, são importantes elementos trazidos à discussão pelos que apontam, inclusive, para um fim da OMC.

Aliado ainda a estes elementos surge para emoldurar este quadro de crise o pensamento de desglobalização, infundindo um ataque contra a globalização e apontando a OMC como responsável também pelos problemas sociais dos países em desenvolvimento. Some-se ainda a política adotada pelo presidente norte americano Donald Trump que impôs medidas protecionistas ao mercado interno, inclusive, aplicando sobretaxas a produtos estrangeiros.

O Artigo “A importância da função regulatória da Organização Mundial do Comércio em um contexto de crise econômica mundial, desglobalização e protecionismo do EUA” escrito por este colunista, em conjunto com o Prof. Dr. Anderson Vichinkeski Teixeira, da Unisinos – RS, analisa as críticas que são feitas à OMC, não sem fazer antes uma contextualização histórica do seu surgimento e da sua missão, para, empós, demonstrar que aquelas (as críticas), em que pese terem fundamentos que as justificam, não eliminam a importância da OMC na regulação do comércio internacional, tendo ainda uma relevante importância para o próprio desenvolvimento e inclusão social, mormente nos países em desenvolvimento.

O material completo foi publicado pela revista científica NOMOS, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC) e está disponível para leitura através do link http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/60098/162319

Agende-se!

Webinário: Honorários, a primeira prerrogativa da advocacia

A OAB Nacional realizará no dia 23 de fevereiro, a partir das 9 horas, o  “webinário: honorários, a primeira prerrogativa da advocacia”. O evento faz parte da campanha pela valorização da advocacia, na defesa dos honorários. Os debates serão online e para participar, basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube.

Edital complementar do XXXII Exame de Ordem Unificado

Os interessados em requerer o reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado e inscrição automática dos ausentes na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado devem ficar atentos aos prazos. O período vai das 14 horas do dia 25 de fevereiro até as 17 horas do dia 4 de março de 2021, mediante as disposições contidas no Edital e no Edital de Abertura do XXXII Exame de Ordem Unificado, de 10 de dezembro de 2020.

 

*Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 30 de janeiro de 2021

 

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A função social da OAB no Brasil

Tenho acompanhado pela imprensa e também através das redes sociais uma movimentação sutil sobre as eleições nas 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Bem, ainda que o ano mal tenha se iniciado e até saído de uma campanha eleitoral, é fato que essa movimentação é aceita com naturalidade em nosso país, visto que o brasileiro, por si só, é um apaixonado por política. Compreensível, portanto, que os profissionais do Direito do país inteiro comecem a se organizar, formar grupos e reunir-se para debater questões que são caras à classe e à sociedade.

Este é o ponto. Para além da classe que representa, a OAB também tem uma importante função social enquanto partícipe dos debates de interesse e relevância na sociedade brasileira, na defesa das liberdades públicas e na garantia do Estado Democrático e de Direito. Essa força está na História da OAB, basta lembrar a campanha pelas eleições diretas, a participação na elaboração da Constituição de 1988, dentre tantas outras histórias de luta ao longo de sua existência.

E só pra reforçar isso, recordo aqui o “Estudo da Imagem do Poder Judiciário”, realizado pela AMB e pela FGV-Rio, apresentado em dezembro de 2019. Segundo a pesquisa, 66% da sociedade brasileira confia na OAB. A instituição foi avaliada dentro do quesito “Confiança nas Instituições: Empresas e Organizações”, mas também está à frente de Poderes como o Judiciário (52%), o Congresso Nacional (19) e a Presidência da República (34%).

Não me debruçarei aqui sobre a pesquisa, porque ela é bastante ampla, mas quem tiver interesse, ela está disponível no link: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2019/12/D0684BBDA24E53_estudo.pdf

A abordagem que faço é tão somente chamar a atenção para as questões que envolvem a OAB, pontuando a importância desse debate amplo sobre seu significado para a classe, na defesa das prerrogativas dos advogados; no relacionamento com as outras instituições jurídicas e governamentais; nas questões de interesse da sociedade, dentre tantos outros assuntos que merecem a atenção e a ação da OAB no Brasil e nos estados. Movimentação, portanto, importante para o fortalecimento da instituição, dos advogados e advogadas e da sociedade como um todo.

Trabalhadores usam LGPD em ações trabalhistas

Um levantamento feito pela Data Lawyer (dados até 26 de novembro de 2020), a pedido do Valor Econômico, mostra que trabalhadores vêm usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor há quatro meses, para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas. Em alguns casos, tentam ainda convencer juízes a manter suas identidades sob sigilo, com a publicação apenas das iniciais de seus nomes nos processos.

Segundo o Valor, a LGPD (LEI nº 13.709) já aparece em 139 ações trabalhistas, que somam R$ 15 milhões. A maior parte destas ações tramita no Estado de São Paulo.

De acordo com a lei, desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho, os dados sensíveis do trabalhador precisam receber cuidados especiais. Ele deve ter acesso a todas as informações, inclusive as transmitidas a terceiros, como planos de saúde e seguros. Até documentos que podem ser anexados em contestação de processo judicial podem ser objeto de impugnação se puderem levar a exposição desnecessária de dados.

Os casos de citação da LGPD em ações trabalhistas relatados na matéria do Valor vão desde o pedido de acesso a folhas de ponto ou o questionamento de modelos de aulas em instituições de ensino, passando por pedidos de trabalhadores que não queriam a publicação do seu nome no processo e no diário oficial, apenas das iniciais.

A matéria destaca ainda que as sanções previstas na lei só começarão a valer em 1º de agosto deste ano. Até lá, estão previstas advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa. A multa máxima pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração. (fonte: ValorOnline)

 

Proteção de Dados e Responsabilidade Social Empresarial

O tema “Data Protection as a corporate social responsability” (A proteção de dados como elemento de responsabilidade social das empresas) foi tema de palestra ministrada por este colunista na última terça-feira, 19, durante o Congresso Internacional de “Inteligência Artificial e Direito”, organizado pela Universidade de Rzeszów, na Polônia.

O evento aconteceu no meio digital e reuniu palestrantes de várias partes do mundo para debater assuntos da atualidade, como é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já está em vigor no Brasil e tanto as empresas como os cidadãos precisam estar preparados para esta nova realidade.

A palestra completa estará disponível no meu canal no YouTube a partir desta semana.

 

*Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 23 de janeiro de 2021

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Eleições na OAB e paridade de gênero

Eleições na OAB e paridade de gênero

Há exatamente um mês, o colégio de presidentes da OAB aprovava a paridade de gênero para registro de chapa nas eleições da Ordem. Isto significa que, desde então, para que as chapas sejam registradas, elas deverão alcançar a cota de 50% de mulheres, tanto para titulares como para suplentes.  Além da paridade de gênero, também foi aprovada a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições, o que valerá pelo período de dez eleições, atingindo também as subseções da entidade.

Considerando que estamos em ano eleitoral e já há uma movimentação sutil em torno da formação de chapas para as eleições da Ordem em todo o país, nada mais oportuno que a leitura da entrevista concedida à Conjur pela advogada e conselheira da OAB-GO, Valentina Jungmann, autora da proposta. Para ela, a adoção da proposta pela OAB dará à entidade ainda mais legitimidade para participar ativamente do debate nacional.

Abaixo, a íntegra da entrevista.

Boa leitura!

 

“OAB mais plural ganha ainda mais legitimidade”, diz advogada que propôs paridade

Por: Rafa Santos

 

ConJur — Como apareceu pela primeira vez a ideia de propor um projeto que estabelecesse paridade?

Valentina Jungmann — Essa ideia de modificação foi apresentada na Conferência Nacional da Mulher Advogada no dia 5 de março de 2020. Eu propus ao vice-presidente da OAB nacional, Luiz Viana, de uma forma bem sintética, a mudança de um percentual mínimo de um mínimo de 30% e máximo de 70% por um único percentual de 50%.

Ele achou a ideia interessante e fez o convite para eu participar dessa comissão do conselho federal e aí eu trabalhei realmente no projeto, com produção, com justificativa, analisando todas as normas internas que deveriam ser alteradas e propondo uma nova redação. Essa comissão aprovou por unanimidade esse projeto e posteriormente ele foi distribuído no conselho federal. O mais impactante é que essas alterações já vão valer para as eleições de 2021.

ConJur — E essa foi uma iniciativa inédita? Pelo menos nesse formato?
Valentina Jungmann — Em vários momentos essa ideia de ter mais igualdade na OAB, mais mulheres na OAB, foi ventilada. Todavia, essa ideia de paridade fundamentada no princípio constitucional da igualdade e a sistematização das mudanças, eu posso dizer que foi algo que tornou realidade um sonho já sonhado, uma ideia já pensada, mas ainda não sistematizada.

Essa é a grande importância do projeto: é pegar uma ideia sem muita burilação e torná-la parte de um sistema normativo; e, mais, apresentar em órgãos colegiados, defender a ideia e obter a aprovação. Então, realmente eu acredito que isso é o grande avanço dessa iniciativa. Essa não é uma vitória ou um avanço que foi obtido de forma isolada.

Destaco a atuação da comissão nacional da Mulher Advogada, que é presidida pela Daniela Borges, mas que tem valorosos colegas na diretoria e como integrantes da comissão. As conselheiras federais também, mas principalmente o trabalho da doutora Clea Carpi, junto com outras comissões de mulheres advogadas nas seccionais, diretoras também da OAB, mulheres, lideranças da Escola Superior de Advocacia, mulheres advogadas fora do sistema OAB. Tem aquele movimento Mais Mulheres na OAB, Advogadas do Brasil, a Federação Nacional dos Estudantes de Direito; então eu digo que essa mudança se deu muito devido ao trabalho de todos em prol de uma única ideia, eu diria de duas ideias, a equidade racial e a paridade de gênero.

ConJur — Em toda entidade que reúne milhares de pessoas  como a OAB , qualquer proposta de mudança é acompanhada de resistência. Que tipo de pensamento foi preciso derrotar para conseguir a aprovação?
Valentina Jungmann — Nós somos mais de 1,2 milhão de inscritos e, desse número, a metade dos inscritos, praticamente, é formada por mulheres advogadas. Então, eu comecei falando do apoio, porque ele foi decisivo, mas também foi algo contagiante, porque contou com o apoio não só de metade da advocacia, mas também de homens advogados que entenderam a proposta humanista do projeto de paridade de gênero e também da equidade racial. Tivemos resistência ao projeto? Sim. E quais eram as principais indagações? Será que nós vamos ter mulheres suficientes, que se interessam? E essas indagações vieram muito de homens que conhecem o sistema OAB, que pertencem ao sistema OAB. Será que as mulheres terão condição econômica de participar da campanha? Então, o que nós dizíamos a essas pessoas que resistiam é que, sim, as mulheres querem participar da política e querem participar da política da OAB.

O projeto enfrentou também essa questão da dificuldade financeira, porque nós sabemos que é regra que todo mundo, mesmo nos países desenvolvidos, que as mulheres ganhem algo em torno de 20% a menos do que os homens.

O sistema eleitoral da OAB não permite que empresas e sociedades comerciais sejam doadoras para campanha eleitoral, assim como se for pessoa física, somente advogado ou advogada que podem fazer doação, e o que acontece na prática é que são os próprios advogados e advogadas que compõem a chapa que acabam arcando com as despesas de campanha. Por isso que o projeto contou com um capítulo, vamos dizer assim, para reduzir os gastos de campanha, como forma, também, de oportunizar que mais mulheres, principalmente as jovens advogadas, a jovem advocacia, participe ativamente das nossas eleições, ou melhor, da disputa dos cargos eletivos.

ConJur — Que tipo de efeito essa mudança terá na advocacia fora da Ordem? A senhora acha que pode, de alguma maneira, promover mais equidade salarial e oportunidades no mercado?

Valentina Jungmann — Eu tenho esperança de que o Conselho Federal, aos seus 90 anos, ao adotar a paridade e a equidade racial, será um farol para outras entidades ligadas ao Direito, operadores do Direito, entidades ligadas à advocacia.

Então eu tenho certeza de que essa atitude da OAB nacional terá influência não só em outras entidades, mas em instituições — e, por que não? — em poderes como o Judiciário, o Legislativo e onde também a participação das mulheres nos cargos e nos espaços de decisão ainda é uma participação não equilibrada.

ConJur — A OAB historicamente é uma entidade comprometida com a defesa dos valores e princípios democráticos. A senhora acredita que, com a paridade racial e sexual, a entidade ganha ainda mais legitimidade para participar do debate público?
Valentina Jungmann — Eu acredito que a OAB, além desse olhar integrativo que o projeto Paridade e o projeto Igualdade Racial propiciaram, deve continuar adotando mecanismos e ações que permitam cada vez mais uma maior e efetiva participação de advogados, de advogadas, de todas as raças, etnias, idades, tempo de inscrição no sistema OAB, até porque dizem, e eu acredito nisso, que a diversidade aumenta o nível de talento; então, na verdade, todos nós, não só a nossa OAB, mas toda a sociedade tende a ganhar com essa maior representatividade de todos esses segmentos.

Então eu acredito, sim, que a OAB vai sair, com a adoção desses projetos, mais fortalecida, mais representativa, e é algo que a nossa entidade precisa, porque se nós olharmos os números a participação da mulher advogada, eles estão muito aquém do nosso número de inscritas. Para você ter uma ideia, apesar de a OAB ser considerada um sistema presidencialista, nós não temos uma advogada presidente das seccionais em nenhuma das 27 seccionais, e o mais interessante é que se nós olharmos essa história de 90 anos, nós só tivemos nas 27 seccionais apenas dez presidentes de seccionais eleitas.

Nós não tivemos ainda uma presidente no conselho federal, na nossa OAB nacional, cuja diretoria atual é formada exclusivamente por homens. Então, nós temos um colégio de presidentes com 27 homens, uma diretoria do conselho federal com cinco homens e temos também a coordenação das caixas de assistência e o fundo de integração de desenvolvimento assistencial da advocacia dirigidos por homens. Recentemente, foram criados três cargos na Escola Superior de Advocacia, e os três cargos são ocupados por homens.

Eu quero deixar bem claro que nós não temos nada contra eles, são muito competentes e capazes, mas nós, as advogadas, também somos, e por isso que a paridade pode, sim, trazer uma nova formação para esses órgãos da OAB a partir de 2021.

ConJur — Com uma OAB mais plural, o pêndulo da atuação da entidade no debate público vai mudar?  Pautas que passam despercebidas podem ganhar importância?
Valentina Jungmann — Eu acredito que essa pluralidade pode trazer novos temas à discussão; ela vai inovar, às vezes no núcleo da discussão, das matérias discutidas, porque isso é inerente à democracia.

Com a participação paritária, de equidade, dos negros, das advogadas negras, a forma da discussão será diferente, ainda que a gente tenha temas como prerrogativas, como mercado de trabalho, como honorários advocatícios, mas eu acredito que nós discutiremos esse tema com maior inclusão, de uma forma talvez até mais ampla.

Os temas essenciais da advocacia continuarão a ser discutidos, priorizados, mas agora com um novo foco, um novo olhar, e por isso que essa inovação é muito importante para todos, não só para a advocacia. (fonte: Conjur)

 

*Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 16 de janeiro de 2021

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TJ/PI tem novo gestor

O Tribunal de Justiça do Piauí está agora sob nova direção. O desembargador José Ribamar Oliveira tomou posse nesta quinta-feira, 07, e ficará à frente do órgão no biênio 2021/2022.

Ele substitui o desembargador Sebastião Ribeiro Martins que deixa um importante legado, consistente no incremento do processo de digitalização da Justiça Estadual Piauiense. Para se ter ideia, em dezembro de 2020, tramitavam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) 433.784 processos, mais que o dobro dos processos que tramitavam fisicamente, um total de 177.222. Não se pode esquecer que o Des. Sebastião Martins teve que enfrentar a pior fase da Pandemia provocada pela Covid-19, ocasião em que o país todo parou. Ainda assim cumpriu de forma exitosa o seu trabalho, basta observar que o TJ-PI baixou 276.768 processos em 2020, um recorde.

Por sua vez, assume o Des. José Ribamar Oliveira. Com grande experiência, sem dúvida, deverá contribuir para um maior aprimoramento da entrega jurisdicional, devendo ainda enfrentar o desafio de fazer o Tribunal atuar em um novo cenário, considerando que a Pandemia provocada pela Covid-19 trouxe um novo olhar para a forma de funcionamento da Justiça.

Além do presidente, também foram empossados os demais integrantes da Diretoria do TJ/PI, formada pelos desembargadores Raimundo Eufrásio, vice-presidente; Fernando Lopes, corregedor-geral da Justiça; e Joaquim Santana, vice-corregedor.

Novas regras de publicidade e propaganda para advogados poderão ser votadas até março. A data depende ainda do calendário da vacina contra covid-19

A modernização das regras de publicidade e propaganda para advogados é um dos temas mais relevantes para a advocacia, segundo o corregedor nacional e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, que destaca que o tema interessa a quase 100% da classe. Diante disso, a OAB espera votar até março o provimento que define as novas regras. A data ainda depende da vacina, uma vez que o tema não pode ser colocado em sessão virtual, devendo ser discutido de forma presencial.

O tema tem sido pauta na OAB Nacional desde 2019, com a criação do grupo de trabalho e consulta para ouvir a advocacia sobre o assunto. Atualmente, são três os documentos oficiais que tratam sobre a regulamentação da publicidade da classe: O Código de Ética e Disciplina da OAB, Estatuto da Advocacia e o Provimento 94/00.

A maioria dos advogados concorda que estão defasados. Mas, enquanto o provimento não for aprovado, vale ressaltar que cada seccional da Ordem tem seu próprio Tribunal de Ética e Disciplina (TED), órgãos autônomos e responsáveis por instaurar e julgar processos disciplinares em caso de infração das normas pela advocacia, sendo muitos deles relativos justamente à publicidade. Assim, em caso de dúvidas sobre como proceder nas redes sociais, os advogados podem apresentar consultas aos TEDs sobre o entendimento dos órgãos quanto a pontos específicos. (com informações do CONJUR e OAB)

MEC cria curso técnico em serviços jurídicos

Com o objetivo de formar profissionais que atuem em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, cartórios judicias e extrajudiciais, departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil, serviços de atendimento ao cliente, entre outros, o Ministério da Educação anunciou a criação de um curso técnico em serviços jurídicos.

O curso possui carga horária de 800 horas e terá duração de aproximadamente um ano, podendo ser feito de modo presencial ou a distância. No último caso, ao menos 20% da carga horária deverá ser feita presencialmente. O MEC ainda não divulgou quais instituições estarão autorizadas a ofertar o curso. Quem tiver interesse em saber mais sobre o assunto, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), disponibilizou uma página com informações. (fonte: Conjur)

Cotas raciais nas eleições da OAB

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada na última segunda-feira (14), a proposta de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. A decisão já vale para as eleições de 2021 e terá validade por 10 eleições (30 anos). A proposta determina que as cotas raciais são válidas para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. (fonte: OAB)

 

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 9 de janeiro de 2021

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Desinformação e mídias sociais: uma séria ameaça à Democracia

O mundo vive um difícil momento da sua história, quiçá o mais difícil, considerando a globalização que, em que pese os seus benefícios, impede que os problemas se restrinjam a um determinado local ou região, fazendo com que toda a humanidade seja afetada por eles. Talvez, por isso mesmo, já há os que defendem a desglobalização como alternativa para a solução dos problemas. A globalização, todavia, é algo inerente à própria condição de vida em sociedade hoje, um caminho sem volta e que precisa ser melhor conduzida e organizada para que os seus pontos positivos sejam ressaltados na medida em que se mitigam os negativos.

Tomo como exemplo as redes e mídias sociais, causa e efeito da globalização, que tantas polêmicas têm trazido consigo. De fato, não se pode negar os inúmeros benefícios gerados, como a possibilidade de aprender, de estudar, de conhecer, enfim, de educar-se científica e culturalmente. Porém, o problema ocasionado pela difusão da desinformação, das chamadas fake news, atreladas a componentes de caráter ideológico e partidarismos extremistas, pode representar um dos maiores males da história do Ocidente.

Se a Guerra Fria (1947-1991), representada pelas grandes potências bélicas, Estados Unidos e União Soviética, representava um risco de uma 3ª Grande Guerra e terminou por criar uma bipolaridade mundial, os problemas causados pelas mídias sociais podem gerar uma bipartição social interna, pondo fim ao modelo de Estado Democrático de Direito constituído ao longo dos últimos séculos e que garante às pessoas os direitos à liberdade, à segurança e à propriedade.

Por certo que o acesso ao conhecimento representa uma das maiores prerrogativas que foi concebida às mulheres e aos homens, sendo algo que possibilita o desfrute da natureza, a evolução, a convivência e harmonia social, bem como a própria subsistência dos seres humanos no planeta Terra. Todavia, utilizando-se das mídias e redes sociais, muitos têm se desviado por inúmeras razões, fazendo que a intolerância, a vaidade, a incompreensão e outras tantas deficiências empanem a consciência humana, criando uma quimera e uma verdadeira divisão, entrecortada por ideologias e falácias.

As redes sociais têm coadjuvado com o processo de globalização no que tange à circulação de informações importantes, promoção do conhecimento, troca de ideias e saberes, não se podendo negar a sua importância, na medida em que democratizou o aprendizado. A questão, porém, é que não foram criados filtros e em nome de uma falsa liberdade tem se permitido o acesso não só ao saber, mas também ao não-saber, da mesma forma que é possível a divulgação não só do conhecimento, como também do não-conhecimento. A decantada era da informação transformou-se na era da desinformação.

Os seres humanos não têm compreendido o verdadeiro significado da função de pensar e mais do que nunca vêm se deixando levar pelos pensamentos de outras pessoas, quase sempre sem qualquer comprometimento com a verdade, com o saber, e assim vão se idiotizando, entrecortados por ideologias e falácias, repito, verdadeiros opróbrios que se rebelam contra o conhecimento. É triste ver esse estado de degradação humana, onde o egoísmo exacerba-se e a solidariedade social definha, e não se confunda solidariedade social com mera doação de bens materiais, como se isto fosse o apanágio da libertação daqueles que cotidianamente têm praticado atos ignominiosos.

As redes sociais, assim, ao tempo em que avançaram em prol do desenvolvimento material e da comunicação de massa, justificando-se como instrumentos dos mais democráticos, terminaram por se transformar também na maior arma ideológica contra a vida em sociedade, dentro de um Estado Democrático de Direito. E é por isso que está havendo essa dilaceração social e as pessoas de bem que ainda existem, assim como os que exercitam a faculdade de pensar em sua plenitude, oprimem-se entre fake news e partidarismos dicotômicos ultracontrastantes, onde muitas vezes o que menos importa é o interesse social, justamente aquele que deveria ser protegido pela Democracia.

Mas a própria Democracia sofre ataques ferrenhos pelas redes sociais, deixando-se de lado o respeito e esquecendo-se que é no próprio Estado de Direito onde se encontram os instrumentos para se combater as pessoas que cometem perjúrio durante as campanhas eleitorais. Ao atacar as instituições democráticas se está em verdade atacando a Democracia, até porque as instituições não são as pessoas que delas fazem parte, mas sim, se formam pelos seus princípios, seus fundamentos e seus objetivos. Não são as instituições que se desviam, mas sim as pessoas que as comandam. Então, estas (as pessoas) é que precisam mudar, mas sempre se respeitando o estabelecido democraticamente.

O povo pode e deve ir às ruas protestar contra aqueles que não estão cumprindo o mister para o qual foram incumbidos, pode exercer também sua insatisfação pelo voto, exigir que as instituições sejam eficazes, e tudo isto faz parte de um modelo democrático, mas o povo não pode (ou pelo menos não deveria) demandar pelo fim das instituições em si, pois estas são o próprio sustentáculo da Democracia.

Quando as instituições não mais servirem, não mais forem úteis, tampouco a Democracia o será, residindo aqui o mais grave que uma sociedade poderia ter que enfrentar. É nesse aspecto que as redes sociais também têm prestado um desserviço à sociedade, sendo necessário que mecanismos sejam encontrados para se coibir esse abuso perpetrado de forma indiscriminada.

Chamo a atenção, porém, das pessoas, para que reflitam sobre o que efetivamente querem para o seu país, sem ideologias, sem partidarismos, sem interesses unicamente individuais e que através da verdade seja descortinado um movimento social constante em prol do desenvolvimento de toda uma sociedade, pautado ainda no trabalho, na liberdade de iniciativa e na solidariedade social. Também aos que estão à frente das instituições. Que repensem suas ações, suas condutas, que sejam verdadeiramente homens e mulheres que defendem o Estado Democrático de Direito e as instituições que representam, sem defraudá-las e sem tergiversar com a verdade, buscando com a consciência tranquila construir um porvir mais auspicioso para todos.

 

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 24 de dezembro de 2020

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O tema mais recorrente nos juizados especiais federais na atualidade: análise crítica

O tema mais recorrente nos juizados especiais federais na atualidade: análise crítica*

Em consonância com o relatório Justiça em Números, elaborado e publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, o auxílio-doença previdenciário (atualmente denominado de auxílio por incapacidade temporária) é o assunto mais recorrente nos Juizados Especiais Federais (JEFs) desde o exercício 2016 (ano-base 2015) até o exercício 2020 (ano-base 2019).

A partir dessa evidência desponta o diálogo que se volta para a ponderação relativa às ações frívolas que são propostas no âmbito dos JEFs na modernidade. Dessa forma, o estudo do ponto remete à formação acadêmica do bacharel em Direito. Isso porque o exame da matéria investiga o conteúdo pela perspectiva da prevenção de problemas, uma vez que esse caminho se mostra mais efetivo para o enfrentamento do desafio relacionado ao ajuizamento de causas sem fundamento no contexto dos JEFs.

Por conta disso, essa análise traduz a reflexão acerca da Prática Educativa da Prática Previdenciária. Nessa linha de raciocínio, apresenta-se como estratégia de ensino (metodologia ativa) para ser trabalhada no horizonte da preparação acadêmica o “estudo de caso” concernente aos principais benefícios previdenciários que são intentados na realidade dos JEFs na contemporaneidade. Desse modo, os graduandos tenderão em desenvolver a autonomia no processo ensino-aprendizagem que, inclusive, consiste em uma aptidão importante para conceber a produtividade acadêmica.

Assim, inobstante o maior tema demandado nos JEFs na atual conjuntura seja o auxílio por incapacidade temporária tem-se, nessa lógica, que as ações frívolas constituem um desafio no cotidiano dos JEFs que, por sua vez, esbarra o alcance da eficiência. Por essa razão, é relevante repensar acerca dos métodos de aprendizagem que são aplicados no ambiente acadêmico no curso de bacharelado em Direito no tocante à Prática Educativa da Prática Previdenciária.

Em arremate, insta salientar que o “estudo de caso” é concebido como uma proposição pedagógica adequada para catalisar a assimilação dos conceitos basilares atinentes aos benefícios previdenciários em espécie, a refletir no competente ajuizamento de demandas previdenciárias na esfera dos JEFs.  *Erica de Sousa Costa. Advogada. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) será no domingo, 06

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado confirmou para este domingo, 06, a data de realização do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). O horário será das 13h às 18h (horário de Brasília). Também foram divulgados os locais da prova prático-profissional (2ª fase), que podem ser consultados por meio da página oficial do EOU.

Examinandos e examinandas deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de duas horas. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou ainda um comunicando com alterações no edital que devem ser consultados para adequada realização da avaliação.

Em função da pandemia causada pelo coronavírus, o ingresso no local de realização das provas será condicionado a medidas de proteção, como utilização de máscara de proteção individual, aferição de temperatura, dentre outras. (Fonte: OAB)

 

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 05 de dezembro de 2020

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