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Crise: não se pode querer discutir as consequências como se não houvesse causas!

Mas é preciso parar e pensar, para que os delineamentos referentes ao atual contexto sócio-político-econômico do Brasil sejam analisados em conjunto, como um todo integrado, vez que não há como se tratar desses temas de forma isolada, sob pena de se cometer graves equívocos, mas em especial porque observa-los separadamente culminará com conclusões que não corresponderão à realidade. A análise, pois, precisa ser sistêmica!
A situação de crise que se instaurou no Brasil atinge os três aspectos abordados, assim como a tantos outros mais, ou se poderia dizer que, na verdade, é a crise uma consequência e não a causa dos problemas sociais, políticos e econômicos que têm permeado o cenário estatal. Essa visão reversa da análise dentro desse contexto tem o condão de apresentar os problemas da forma como efetivamente o são, evitando que a miopia impeça de se enxergar toda a gravidade do momento.
Os direitos sociais fundamentais não são atendidos, mesmo com um comando constitucional expresso no sentido de ser dever do Estado provê-los adequadamente à sociedade. Às escâncaras, se visualiza a péssima qualidade do ensino, a insegurança generalizada, com a exaltação da violência em todos os níveis e de todas as formas, assim como a falência do sistema de saúde, em que pese serem direitos inerentes à própria dignidade da pessoa humana, princípio essencial da república, o que só demonstra o descaso e o desrespeito, além da falta de compromisso e de zelo por parte dos que deveriam ser responsáveis.
Nessa necessária análise sistêmica, após alguma reflexão, tem-se que não é a crise econômica a causadora da falência da saúde pública, assim como também não é por conta da falta de recursos financeiros que as escolas públicas são mal aparelhadas e os professores mal pagos. Não se pode querer inverter as observações, por que isso fere a própria logicidade que deve permear as análises se se quer ter fidedignidade no julgamento da situação. A discussão deve partir menos das consequências, e mais das causas, pelo menos nesse aspecto.
Nesse sentido, o ponto fulcral não é a ausência de recursos para a saúde, para a segurança ou para a educação, querendo se justificar a crise nesses setores como consequência de um fator econômico. Ao contrário, o cerne está no porquê de se ter atingido uma crise financeira ao ponto de não se poder atender minimamente àqueles direitos fundamentais.
Este olhar, dessa forma, faz perceber que o Estado não está deixando de investir no bem-estar da população por que não há recursos financeiros, o que a princípio poderia justificar essas mazelas sociais, mas sim leva a questionar as razões da própria crise econômica em si mesma, a qual pode (deve) estar atrelada a fatores como incompetência, má-gestão da coisa pública e corrupção, isto para ficar apenas nestes.
Muda-se, nesse toar, o paradigma da crise financeira para a sua causa, que poderia estar atrelada, por exemplo, aos desvios de verbas públicas e não para as suas consequências: precariedade dos serviços públicos de assistência à saúde, à educação e à segurança.
Não se pode querer discutir as consequências como se não houvesse causas. Isto não passa de retórica para se eximir da culpa, da responsabilidade. Descobrir vacinas é fundamental, mas o mais importante seria não ter que precisar delas. Há quantos anos a dengue não assombra a população? Há quantos anos não se discute sobre a necessidade de saneamento básico? Há quantos anos… E tudo volta a se repetir!
O certo é que a crise já está posta e é sentida por todos, de todas as classes sociais, atingindo do assalariado mínimo ao grande empresário. É preciso descortinar as causas dessa crise, onde iniciou, de que forma e por quais razões, para que os culpados, se houver, possam sofrer as consequências, inclusive com perda de capital político, bem como para que os erros não sejam repetidos. Encontrar as causas é condição de possibilidade, pois, para que amanhã, passada a crise, a história não volte a se repetir, como tem ocorrido ao longo dos séculos.
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As agências reguladoras: o caso da ANAC e o peso das bagagens!

As chamadas agências reguladoras exercem um papel importante na chamada administração pública moderna e no Brasil há várias dessas entidades, criadas para fiscalizar e regular atividades tidas por essenciais que são exercidas através de concessão do Poder Público à iniciativa privada, como é o caso da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, etc.
Nos últimos dias, porém, tem dominado o cenário social, político e econômico, a deliberação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, uma das agências reguladoras federais do País, que permite a cobrança por bagagens em voos.
A ANAC é uma autarquia federal de regime especial e está vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. As ações da ANAC se enquadram nas atividades de certificação, fiscalização, normatização e representação institucional, o que, a princípio, a legitima para estabelecer regramentos relacionados aos preços das passagens aéreas e cobranças pelo transporte de bagagens. Assim, dia a cobrança por bagagens em voos, está prevista para iniciar no próximo dia 14 de março.
O nó-górdio, contudo, reside no fato de que a ANAC garante que esta cobrança por bagagens em voos implicará na diminuição dos preços das passagens aéreas, fato este em nenhum momento confirmado pelas empresas de aviação. Ao contrário, conforme divulgado pela imprensa, a empresa Gol já se posicionou que “não reduzirá o valor da passagem, mesmo após o início da cobrança por bagagens despachadas”.
Pelas regras atuais as empresas transportam gratuitamente até 23 kg de bagagem despachada em voos domésticos e 32 kg em voos internacionais. Pelas novas regras, no dia 14, apenas as bagagens de mão, levadas junto com o passageiro dentro da aeronave, que passa a ser de 10 Kg, não terão custo adicional.
Ao que parece, mais uma vez, o consumidor ficará à mercê do que for deliberado pelas companhias, considerando que a atuação da ANAC, segundo consta, será posterior, ou seja, caso não haja diminuição no preço das passagens aéreas é que serão adotadas providências. Será? E até lá, como ficam os consumidores que já pagaram pelas bagagens? Não é por menos que Procons (Superintendência de Defesa do Consumidor) de 880 municípios do Brasil solicitaram junto ao Senado para que seja vetada esta resolução da ANAC.
Questão de elevada importância como esta jamais poderia ser implantada em regramentos claros e específicos, deixando o consumidor à margem, justamente aquele que será o mais afetado pelas medidas.
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A regulamentação da gorjeta: a quem interessa mais?

Mais uma Lei é sancionada pelo presidente Michel Temer: trata-se da Lei 13.419/17, que altera o artigo 457 da CLT, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A grande questão que fica é se de fato esta Lei terá o condão de alterar a realidade dos fatos ou se será apenas mais uma que a Justiça do Trabalho terá que debruçar-se exaustivamente na busca de dirimir os problemas que advirão.
O principal ponto da Lei é estabelecer a incorporação da gorjeta ao salário dos trabalhadores. O problema, contudo, é a prática, é o dia-a-dia destes profissionais e dos empregadores, que nem sempre é uma relação simples e direta, revestindo-se numa relação por vezes complexa. A própria Lei em si não é clara e suscita dúvidas antes mesmo de entrar em vigor, o que ocorrerá sessenta dias após a sua publicação, ocorrida nessa semana (14.03).
Confesso que fiquei na dúvida se esta Lei busca beneficiar mais ao próprio Governo do que ao trabalhador, considerando que a preocupação com o pagamento da gorjeta aparenta mais ser com a arrecadação dos encargos do que com o efetivo recebimento pelo empregado.
É que a gorjeta, na realidade, e é um fato comum, é paga algumas vezes espontaneamente pelo cliente, mesmo que o estabelecimento estampe em letras garrafais vermelhas que não cobra os 10%. Este valor, normalmente, não sofre qualquer tributação, seja por que o próprio empregado já fica de posse do valor, seja por que a empresa o recebe para si, mas como não há nota fiscal, também se apodera da quantia ou, ainda, quando a empresa arrecada e o repassa aos empregados, enfim!
Ora, quando o estabelecimento já cobra os 10% dos seus clientes, ao emitir a nota fiscal, automaticamente já é tributada e o valor da gorjeta, obrigatoriamente, e integralmente, já deve ser pago ao trabalhador, não podendo sequer ser retido, conforme já disciplinado sobejamente pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, e mesmo quando não há a emissão da respectiva nota fiscal, também é devida ao empregado.
Observe-se o que disciplina a Súmula 354 do TST: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”
A novel Lei traz, contudo, um benefício aos empregados, é que a integração não se limita unicamente ao salário, mas também às demais verbas não atendidas pela referida Súmula, o que é um avanço.
Ao que se pode observar, todavia, é que a nova Lei regulamente a gorjeta com a tentativa de que seja integralmente registrada, para que também integralmente, seja tributada, tanto para o empregador, quanto para o empregado, considerando que sobre o referido valor incidirá imposto de renda e INSS, já que não se trata de verba indenizatória.
Ressalto, porém, que o empregador ganha um estímulo para que faça o regramento da gorjeta em seu estabelecimento. É que o valor arrecadado não será considerado receita própria do empregador que, dependendo do seu regime de tributação, poderá ainda descontar as despesas com os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Apenas o valor restante é que será repassado ao empregado.
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Para onde caminha o Brasil…

Nessa semana foi divulgado o relatório elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que aponta o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) brasileiro, com dados de 2015. Entre as 188 nações avaliadas, o Brasil manteve o 79º lugar no ranking de IDH, índice que leva em consideração os indicadores relativos à educação, renda e saúde, tendo caído, porém, 19 posições na classificação referente à diferença entre ricos e pobres.
No que tange ao chamado coeficiente de Gini, que mede a concentração renda, o Brasil é o 10º país mais desigual do mundo, sendo o 4º da América Latina, estando à frente apenas de Haiti, Colômbia e Paraguai.
O presidente  Michel Temer, por meio de um comunicado, disse que os dados divulgados “ilustram a severidade da crise da qual apenas agora o país vai saindo”. Segundo consta na nora, pelas reformas que estão sendo propostas pelo presidente, o Brasil obterá números melhores nas próximas edições do ranking.
Devo ressaltar, porém, que os índices refletem menos a crise atual e mais o descaso com que os nossos governos têm tratado as questões relativas às políticas públicas. Os índices refletem sim toda a corrupção que permeia as relações político-partidárias e público-privadas. Índices absurdos para um país-potência (?) como o Brasil, que se encontra entre as maiores economias do Mundo.
Na verdade, estes índices revelam as mazelas que a falta de educação produz!
Se buscarmos dados estatísticos sobre a educação, os índices não serão menos alarmantes, muito pelo contrário, vão apontar exatamente para o que refletem aqueles divulgados pelo PNUD.
E o Brasil continua a pagar salários de miséria, a professores desmotivados, num sistema de ensino retrógrado, em escolas miseráveis, a crianças e jovens mal nutridas e mal educadas, advindos de famílias que não possuem a menor solidez, muitas vezes, logo a família que outrora fora alcunhada de célula mater da sociedade.
Amanhã, tudo isto já estará fora da pauta da imprensa e principalmente dos governos! E a população, a principal interessada, que é quem sofre a dor de toda essa miséria, consubstanciada na violência das esquinas mal iluminadas e dos becos do tráfico de drogas, no sucateamento da saúde pública e na ambição desmedida do individualismo de aldeia que tem orientado a vida das pessoas!
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Violação das liberdades: A Democracia em risco!

Violação das liberdades: A Democracia em risco! A operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal há alguns dias, trouxe à discussão um aspecto importante relativo ao Estado Democrático de Direito e sobre o qual já tenho alertado. Trata-se da relativização de direitos e garantias fundamentais, consagrados como tais pela Constituição Federal de 1988, colocando em risco a própria Democracia, uma vez que protegem os cidadãos contra eventuais desmandos que possam ser praticados pelo Poder Estatal.
A Constituição brasileira, considerando o princípio maior da liberdade, estabelece em seu artigo 5º que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”(Art. 5º, LIII); “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” ”(Art. 5º, LIV); “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” ”(Art. 5º, LV); ”são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” ”(Art. 5º, LVI); e “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” ”(Art. 5º, LVII).
Não há dúvidas de que há um sentimento moral, em face à corrupção sistêmica que se instalou no Brasil, especialmente após os processos do Mensalão e da Lava Jato, que tem impulsionado as pessoas a defenderem e exaltarem as operações que são deflagradas a todo instante pela Polícia Federal, que realiza conduções coercitivas e prisões de pessoas consideradas intocáveis, tais como políticos e grandes empresários, tudo isto, frise-se, com o aval do Supremo Tribunal Federal – STF. De fato, o STF vem mitigando a força normativa dos referidos princípios constitucionais, apoiado numa perigosa premissa de que se trata da “vontade das ruas”.
Mas enquanto tudo isto resumir-se a políticos e empresários corruptos, sempre se ouvirão aplausos, porém quanto houver a violação de direitos e garantias do cidadão comum, do trabalhador honesto, de pobres e de minorias, ou ainda quando ocorrerem abusos, operações desastrosas, desrespeitos e vilipêndios, as queixas e vozes contrárias que surgirem poderão ser reprimidas pelo próprio Estado violador, e é justamente nesse ponto que repousa a gravidade do problema.
O que é a repressão ao povo senão a própria ausência de Democracia? E como pode existir um Estado Democrático de Direito sem os direitos e garantias fundamentais consubstanciados em um corpo Constitucional? É preciso refletir sobre isto!
Não se pode esquecer, também, que a Democracia no Brasil ainda não completou 30 anos e tomou o lugar justamente de um Estado autoritário repressor, ditatorial, que aniquilou milhares de vidas de pessoas que de algum modo lutaram por mínimos direitos, direitos ligados à liberdade, os mesmos que estão garantidos no referido artigo 5º da Constituição.
Urge, pois, que se enxergue o perigo que representa para a Democracia a violação das liberdades, mormente quando estas podem vir a ser desconsideradas pelo próprio Estado, e muito mais ainda quando é o próprio guardião da Constituição, in casu o STF, aquele que as mitiga!

 

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A incógnita da nova Lei da Terceirização

A lei 13.429 de 31 de março de 2017, chamada de Lei da Terceirização, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer e tem suscitado diversos embates, em especial no tangente ao fato dela ser benéfica ou prejudicial ao trabalhador. Antes, porém, de julgá-la é preciso que toda questão político-partidária seja excluída da discussão e que a
abordagem se circunscreva apenas às relações de trabalho, aos direitos dos trabalhadores e ainda à geração de empregos, sob pena de se fazer julgamentos precipitados, recheados de caráter ideológico, e que impedem a necessária isenção que
toda análise requer.
A referida Lei trata do trabalho temporário e dispõe ainda sobre as relações de trabalho
na empresa de prestação de serviços a terceiros. Esta abordagem limitar-se- á à segunda
parte, fazendo uma análise sobre os aspectos a que nos referimos no parágrafo anterior.
É claro que a Lei traz outros aspectos importantes, como a possibilidade de terceirização
no serviço público, mas que deixaremos para analisar em outra oportunidade.
Pois bem! Como argumentos contrários à Lei há os que dizem que os trabalhadores
perderão direitos e isto ocorrerá por que serão contratadas empresas que não cumprirão
a legislação trabalhista, bem como por que com a terceirização os trabalhadores não
terão os mesmos direitos que são atribuídos aos empregados contratados diretamente
pela tomadora dos serviços, inclusive “com rebaixamento de salários e das condições de
trabalho, jornada excessiva, elevada taxa de rotatividade e alto número de
acidentes”(ADI da 13.429/2017).
Por sua vez, os argumentos favoráveis à lei navegam, principalmente, na possibilidade
de geração de empregos, bem como no desenvolvimento da economia, considerando a
diminuição dos processos internos e burocráticos oriundos da relação de trabalho e a
necessidade de formação de redes de produção, o que contribui para o incremento da
produtividade.
O primeiro ponto que precisa ser observado é que o Brasil possui uma Justiça do
Trabalho com alta eficiência e eficácia na resolução dos conflitos afeitos à sua
jurisdição e competência. Ao lado, na defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores,
há a Procuradoria Regional do Trabalho, que tem exercido um papel primordial nesse
sentido, e a própria Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que fiscaliza
diretamente as empresas no cumprimento das normas trabalhistas. Há ainda os
Sindicatos, que deverão exercer um papel primordial de acompanhamento, de
fiscalização, mas principalmente de luta por melhorias das condições de trabalho.
O segundo aspecto, é que a nova lei traz algumas garantias aos trabalhadores, na medida
em que veda à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas
daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços e
estabelece ser de responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança,
higiene e salubridade dos trabalhadores, por exemplo.
Porém, o principal ponto da lei, pelo menos no que diz respeito às garantias aos
empregados, é o que estabelece que a empresa contratante seja subsidiariamente
responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, trazendo uma dupla garantia para os empregados contra a
violação de seus direitos, o que era ainda objeto de muita discussão no Judiciário.
Assim, entendemos ser muito cedo ainda para que se possa afirmar que a lei da
terceirização trará prejuízos aos trabalhadores, assim como se a mesma terá o condão de
fazer gerar empregos, sendo uma incógnita que apenas com o tempo se poderá
solucionar. A prudência exige, pois, que fiquemos todos muito atentos para evitar que
direitos trabalhistas sejam suprimidos e acompanhar os resultados positivos ou
negativos da mesma.
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Paz, que paz?!

A palavra paz é uma palavra que pode ter várias acepções. E não é incomum ouvirmos falar em paz mundial, quando relativa aos povos em guerra; paz em contraposição à violência urbana; paz relativa às disputas políticas, em especial nos países ditatoriais; paz na família; paz de espírito, enfim! É como se a paz fosse (e é) o elemento fundante das relações humanas entre si, e na própria relação consigo mesmo! A questão é que sempre se falou sobre a paz, sobre a essencialidade da paz, mas que nunca foi alcançada, contudo!
Mas apenas falar sobre a paz não resolve! É preciso de ação, de vontade efetiva, de uma educação que oriente os povos, em especial as gerações futuras, sobre essa essencialidade que é a paz para a própria existência humana. Enquanto houver ignorância, vaidades desenfreadas, arrogância, desigualdade social, miséria, fome, não se pode viver em paz.
O mundo vive num caos, numa babel onde os valores inerentes à paz são o que menos importa. A linguagem da paz deve ser uma só. Há mais paz em um simples sorriso do que em compêndios de resoluções da ONU, adotada por países com interesses próprios, individuais e econômicos, apenas. Ou seja, a paz não depende de palavras, mas de gestos sinceros, singelos e espontâneos.
A verdade é que seres humanos têm suas vidas ceifadas diariamente, em todo o mundo, pela ausência de paz. São os refugiados, milhões em todo o Planeta; a fome na África põe 20 milhões de vidas em risco. Um relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), divulgado recentemente alertava que perto de 1,4 milhões de crianças podem morrer este ano devido à fome e nutrição deficiente em apenas quatro países: Iémen, Nigéria e Sudão do Sul, por causa da guerra, e Somália, devido à seca; é a guerra da Síria; é a violência urbana em todo o Brasil, descortinada num cinza com variadas matizes, etc.
O pior é que as pessoas estão se acostumando com tudo isso, com a falta de paz, como se fosse utópica e que, na realidade, a violência é que é o normal. E a imprensa, pressionada pela necessidade de público, às escâncaras, sem pudor, vomita violência diuturnamente, em espetáculos funestos, sem qualquer medida, em nome de uma necessidade de informação e de uma deturpada liberdade!
É preciso que se reflita mais sobre a paz, que se alimente mais dela do que da violência, do contrário o mundo que será entregue para as nossas gerações futuras será apenas uma fagulha de mundo, do mundo verdadeiro, o que foi Criado com tanta beleza e perfeição!
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STF suspende decisão do TST que manteve ultratividade de normas coletivas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26256 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão de instância inferior que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas. De acordo com o relator, em análise preliminar do caso, a decisão parece ofender a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas. A controvérsia se iniciou com a interpretação dada pela Justiça do Trabalho em vários processos, consolidada pela Súmula 277 do TST, no sentido de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva. Na RCL ajuizada no Supremo, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lagoa Vermelha (RS) questiona decisão do TST que rejeitou recurso contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O tribunal regional assegurou o pagamento de piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 até que nova negociação coletiva modifique suas cláusulas, e afastou assim a aplicação do piso salarial regional.
Liminar
Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou. Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323. Fonte: Jornal Jurid
Reforma da Previdência I
O texto final da reforma da Previdência vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria (até fechar nos 65 anos), para os trabalhadores do setor privado (regime geral-INSS) e servidores públicos. No caso do INSS, homens e mulheres terão que atingir idade mínima de 65 anos num prazo de 20 anos (em 2038). Já no setor público, os homens deverão cumprir esse requisito antes, em 2028.
Reforma da Previdência II
Com a aprovação da reforma neste ano, as idades mínimas exigidas começarão a aumentar a partir de 2020. No caso do INSS, o piso de 50 anos (mulheres) e 55 (homens) subirá um ano a cada dois anos para eles, e um ano e seis meses a cada dois anos para elas. Já no serviço público, onde já existe uma idade mínima para aposentadoria, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), a progressão será de um ano a cada dois anos para os dois. Neste caso, os homens atingirão os 65 anos mais cedo, em 2028. As mulheres do setor privado (INSS), que hoje podem se aposentar aos 60 anos de idade, também seguirão essa mesma tabelinha. Para os homens, nada muda nessa modalidade, porque atualmente eles só podem requerer o benefício aos 65 anos.
Reforma da Previdência III
Além de ter que observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão que pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais. Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido é 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres); na aposentadoria por idade, de 15 anos para homens e mulheres.
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O fracasso do debate ideológico na Reforma Trabalhista

O Brasil está hoje em volta com as discussões sobre a decantada Reforma Trabalhista. Os debates neste caso, porém, antes de serem salutares e produtivos, como se deveria esperar em uma situação como esta, são muito mais separatistas e desagregadores, o que se confirma pelo que se viu nas ruas na última semana, bem como nas redes sociais. Assim, o que deveria ser um sinal da evolução da Democracia no país, onde livremente as pessoas se manifestam com isenção, na busca de um bem comum, que apenas o sadio intercâmbio produz, ao contrário, é um sinal da falta de preparo, da falta de educação e de desrespeito para com os problemas sociais, considerando que o que menos importa são os direitos e interesses dos cidadãos trabalhadores e dos empresários, via de consequência, do próprio Brasil.
De uma verdade, todavia, não se pode fugir: há sim uma necessidade de que a Reforma Trabalhista seja realizada. E isto para o bem do país, que necessita de uma legislação que regulamente as relações de trabalho e emprego de modo mais adequado às novas realidades de um mundo globalizado, onde ainda as inovações tecnológicas têm incrementa do a forma de prestação de serviços, bem como criado novos tipos de atividades. Para novos tempos, novas leis!
A questão, desse modo, é se a Reforma apresentada pelo Governo e já a provada na Câmara dos Deputados traz prejuízos ou não aos trabalhadores. Deveria ser discutido se terá o condão de gerar ou não mais empregos, bem como se o Poder Normativo dado às partes (empregados e empregadores) através de seus respectivos sindicatos, com o novo viés de prevalência sobre o legislado, traz benefícios ou retrocessos. Estas deveriam ser as discussões nos Sindicatos, nas Universidades, no Congresso e nos mais recônditos lugares desse imenso Brasil.
Ser contra a Reforma Trabalhista pelo simples fato de ser contra o Governo, da mesma forma que ser a favor por ser simpatizante deste, é o mesmo que dizer que não se importa com a situação que o país atravessa, que não se importa com o desemprego elevado, com o fechamento das empresas, tampouco com o futuro da nação. Qualquer crítica que se faça, pois, deve ser fruto de um amadurecimento do pensar e não do  açodamento ideológico partidário inconsequente, que só gera desarmonia, truculência e violência (em todas as formas).
Nesse sentir, é que clamo pela necessidade de um debate de ideias, um debate científico em que sejam apresentados números e argumentos, estatísticas e ponderações sobre cada um dos pontos da Reforma, artigo por artigo, para que assim se possa visualizar com clareza aquilo que há de bom, como também o que há de ruim, do contrário a força política sagrar-se-á vencedora em detrimento da Democracia, o que é um retrocesso!
Falta ação
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, somente um posicionamento definitivo da Câmara sobre a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que prevê a cobrança de taxa de bagagens pelas companhias aéreas poderá dá fim a este impasse. Em dezembro, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo sustando a cobrança por bagagens despachadas. O texto precisa, agora, ser votado pela Câmara dos Deputados para que os efeitos possam vigorar. Lamachia se reuniu com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e voltou a cobrar uma posição da Casa.
Insegurança
No último dia 29 de abril, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, revogou a decisão que proibia as companhias aéreas de cobrar pela bagagem despachada e um clima de insegurança jurídica voltou a preocupar consumidores.
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A esperança no novo Governo e a superação das ideologias

A posse do presidente Jair Bolsonaro, presenciada por aproximadamente 115 mil brasileiros e acompanhada por milhões através das emissoras de TV, das redes sociais e das rádios espalhadas por todo o Brasil, demonstra, além da grande responsabilidade que lhe foi depositada, toda a esperança de uma imensa nação que é o Brasil.

A esperança que se viu no rosto de cada brasileiro é ainda um aval, uma reiteração do voto  dado nas urnas, mas também é um sinal de maturidade dos cidadãos que sabem que outorgaram um poder ao novo presidente e que por isso mesmo precisam acompanhar de perto todos os seus atos.

Mas o recado dado pelo povo brasileiro nas urnas, reiterado no dia da posse do novo presidente, vai também para a oposição. O povo exigirá uma oposição séria e alinhada com os interesses do país, superando aquela que se baseava unicamente em interesses pessoais e políticos partidários. É fundamental para que o Brasil dê certo, que a oposição (necessária sempre) seja correta e justa na defesa dos interesses da nação.

Os dois discursos proferidos pelo novo presidente no dia da sua posse demonstraram bastante coerência com o que foi dito durante a sua campanha, assim como as escolhas de seus ministros, que também em seus discursos de posse, já no dia seguinte à posse do presidente, demonstraram coerência com os do presidente. Ao que parece a equipe do novo governo está alinhada em um pensamento central: o de tornar o Brasil um país melhor para se viver, onde os direitos constitucionalmente garantidos sejam respeitados.

Uma frase do presidente ficou marcada, inclusive realçada pela imprensa de outros países. Afirmou que a sua posse representava o fim do socialismo no Brasil. Já havia dito que em seu governo não haveria espaço para ideologias.

É sabido que é difícil conceituar a palavra ideologia e variados são os conceitos que podem ser encontrados nos dicionários. Em seu Dicionário de Política, Bobbio reconhece que há uma plêiade de significados da palavra Ideologia, tendo sido empregada “tanto na linguagem política prática, como na linguagem filosófica, sociológica e político-científica”, reduzindo-se a duas tendências que descreveu como sendo de significado forte e de significado fraco.

Segundo Bobbio, no seu significado fraco “Ideologia designa o genus, ou a species diversamente definida, dos sistemas de crenças políticas: um conjunto de ideias e de valores respeitantes à ordem pública e tendo como função orientar os comportamentos políticos coletivos.” Já em seu significado forte, Ideologia é entendida como “falsa consciência das relações de domínio entre as classes”, sendo um “um conceito negativo que denota precisamente o caráter mistificante de falsa consciência de uma crença política”. O significado forte teve origem em Marx, entendido ainda como “falsa consciência das relações de domínio entre as classes”, sendo, pois, “uma crença falsa”.

Em síntese, ideologia é uma visão falsa e distorcida da realidade. Eliminar as ideologias, nesse viés, seria importante, porque faz exsurgir o que é verdadeiro, sem falácias, sem retóricas e o que é primordial, sem o intuito de criar falsas crenças que buscam unicamente a dominação.

Será que de fato se prenuncia um novo Brasil?  É preciso esperar para ver o que ocorrerá nos próximos meses, mas se sabe que não há fórmulas mágicas e que é preciso tempo para que o caos instalado no país, inclusive muitas ideologias, sejam superados.

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