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O ensino jurídico pós-pandemia

Em abril de 2017, participei, em Brasília, da audiência pública “Novas Diretrizes Curriculares do Curso de Direito”, evento promovido pelo Conselho Federal, que reuniu representantes das seccionais da OAB, de Instituições de Ensino Superior de todo o país, do Conselho Federal da Ordem e do Ministério da Educação.

Na época, o presidente da OAB, Carlos Lamachia, foi taxativo ao discorrer sobre o papel que a Ordem exerce quando o assunto é o licenciamento de novos cursos de Direito, bem como a renovação daqueles que já existem. “Estamos aqui para ouvir e para debater aquilo que tem sido ao longo dos últimos anos uma preocupação muito grande da OAB. Temos um compromisso e queremos cada vez mais reafirmar esse compromisso com a qualidade do ensino no Brasil. Por isso a OAB tem sido tão crítica em determinados momentos com relação a ideia de se ampliar o número de cursos jurídicos”, disse Lamachia.

O debate sobre a proliferação de faculdades de Direito no Brasil será sempre uma pauta importante para a comunidade jurídica, professores, estudantes e instituições verdadeiramente preocupadas com a qualidade do ensino jurídico no País. Tem sido assim ano após ano. Por outro lado, o que se vê também é que o debate somente não está apresentando resultados práticos.

Em entrevista ao Conjur, o jurista Lenio Streck afirma que o Direito brasileiro piorou nas últimas décadas. “Estamos diante da baixa qualidade do ensino jurídico, que prioriza resumos em detrimento do pensamento crítico e da doutrina; da substituição da hermenêutica pela tecnologia como meio de resolução dos problemas; da polarização incentivada pela mídia, que desinforma em vez de educar sobre as garantias fundamentais. Some-se a isso a contingência causada pela epidemia do coronavírus, e está formado o fluxo de fatores que convergem para a crise do Direito”, diz ele.

De fato. Três anos depois desde a audiência em Brasília, nos deparamos com um novo desafio e não tenho dúvidas que, se naquela época o debate era importante, agora, com a pandemia, as soluções são urgentes. Diante do impacto imposto pela crise sanitária e pelo isolamento social, que afetou a educação em todos os seus níveis, obrigando as escolas de Direito a se adaptarem e se ajustarem à nova realidade do ensino online, o que parecia ser uma mudança que aconteceria progressivamente e de forma natural, se impôs sem tempo para testes práticos, para erros e ajustes.

Se as grandes instituições sofreram com a mudança, o que dizer das inúmeras faculdades de Direito que abrem sem estrutura nenhuma? A pergunta que temos para hoje e que já está no centro das discussões país afora é, portanto, sobre como fica o ensino jurídico pós-pandemia? O que aprendemos com as mudanças abruptas que o ensino superior passou este ano em face da crise sanitária? E para além do debate sobre a qualidade do ensino jurídico presencial e à distância, valem também as reflexões sobre a adaptação a esta nova realidade nos escritórios de advocacia, no exercício profissional e no relacionamento com o cliente, as mudanças e oportunidades no mercado de trabalho, enfim, temos muito que discutir e também que apresentar soluções.

 

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Lenio Streck analisa a crise do Direito e debate alternativas à polarização

O Direito brasileiro piorou nas últimas décadas: estamos diante da baixa qualidade do ensino jurídico, que prioriza resumos em detrimento do pensamento crítico e da doutrina; da substituição da hermenêutica pela tecnologia como meio de resolução dos problemas; da polarização incentivada pela mídia, que desinforma em vez de educar sobre as garantias fundamentais. Some-se a isso a contingência causada pela epidemia do coronavírus, e está formado o fluxo de fatores que convergem para a crise do Direito.

O diagnóstico foi feito pelo advogado Lenio Streck, em entrevista à ConJur. Em uma análise franca e inspirada, o jurista reforçou os pontos de vista que vem defendendo, coerentemente, há anos em suas colunas no site, em seus posicionamentos profissionais e em ampla produção intelectual e acadêmica.

Um processo de metonímia do campo jurisdicional está no cerne do problema: tomam-se os processos criminais (que representam menos de 10% de todas as ações judiciais no Brasil, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça) como parâmetro para elaboração de leis. O resultado é um enfraquecimento das garantias constitucionais nos demais campos intermediados pela lei e pela justiça, engendrado em nome de um suposto combate à criminalidade.

A prevalência dessa narrativa põe em risco o próprio direito de defesa. Se a corrupção é vista como um mal maior do que realmente é, a sanha punitiva se expande para abranger não só os acusados, em processos não raro eivados de ilegalidades, mas também os profissionais que têm a função de proteger os cidadãos do poder punitivo do Estado: o advogado.

Essa discricionariedade do poder estatal tem encontrado abrigo nas interpretações transigentes do texto da lei aplicadas por diferentes atores do Judiciário, culminando em extremos como a defesa de decisões por “íntima convicção”. “Aceita-se que o Direito seja aquilo que os tribunais dizem que ele é”, resume Streck.

Aqui, também, o problema é estrutural, afirma, exemplificando seu ponto de vista com a mera existência dos embargos de declaração. “O Brasil é o único país do mundo em que se admite que uma sentença possa ser obscura, omissa ou contraditória”. As ilegalidades atravessam todo o processo, e é isso que precisa ser atacado se o objetivo é caminhar para uma democracia madura e segura.

Sem poupar críticas a todas as instâncias do Judiciário, nem mesmo ao Supremo Tribunal Federal, Streck ao mesmo tempo faz uma defesa apaixonada do Direito como a única arma contra os desmandos dos operadores incumbidos de defendê-lo: “O Judiciário não existe para combater crimes ou combater a corrupção”, afirma. “A moralização do Direito é uma espécie de estupidez, e a estupidez precisa de aliados para se manter. Há muitos. Por isso, temos que ficar atentos”. (fonte: conjur)

 

Senado aprova inclusão de discriminação racial e sexual como agravantes em crime

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que inclui motivações de preconceito racial e sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime. O PLS 787/2015 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para a Câmara dos Deputados.

O PL foi pautado para votação com a repercussão da morte de João Alberto Silveira Freitas, que foi espancado por seguranças de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). O caso aconteceu na semana passada, na véspera do Dia da Consciência Negra.

De acordo com o projeto, os agravantes de discriminação devem ser adicionados ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Além do preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, o projeto também leva o agravante de preconceito de orientação sexual. Esse acréscimo foi solicitado durante a votação pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Outros projetos de combate ao racismo aguardam votação no Senado. (Fonte: Agência Senado)

 

STF decide que Administração Pública deve flexibilizar data de concurso por motivo religioso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública deve garantir a mudança de data, local e horário da prova de concurso público por motivo de crença religiosa do candidato. Além disso, deve também dar alternativa para que o servidor em estágio probatório exerça as funções de acordo com a sua crença, desde que haja razoabilidade e isonomia.

O entendimento dos ministros foi firmado nesta quinta-feira (26/11) ao analisar dois recursos sobre o tema. Por maioria, foram fixadas as seguintes teses:

“Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca a escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.”

“Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a Administração Pública, inclusive durante estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração e não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.”

A corrente vencida era taxativa no entendimento de que não há direito subjetivo à remarcação de provas de concursos por crença, por ferir a isonomia. (fonte: conjur)

Petrobras é condenada pela distribuição de combustível contaminado

Por constatar a responsabilidade civil consumerista a partir da comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, a 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Petrobras a ressarcir os proprietários de uma aeronave por ter lhes fornecido combustível contaminado.

Os autores relataram que o avião apresentou vazamentos no sistema de armazenamento e distribuição de combustível. A gasolina de aviação que causou os danos havia sido adquirida por quase R$ 10 mil e a reparação custou quase R$ 50 mil.

Julgada à revelia, a Petrobras deverá pagar quase R$ 60 mil aos proprietários. Apesar disso, o juiz João Luis Zorzo rejeitou o pedido de indenização por danos morais, por considerar que a situação não rompeu o equilíbrio psicológico dos autores ou atingiu sua honra.

A adulteração do combustível já havia sido denunciada pela Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (Aopa) e uma investigação havia sido aberta pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), o que levou a Petrobras a interromper o fornecimento do lote. O MPF também havia requisitado inquérito civil público para apura a existência de crimes no caso. (fonte: conjur)

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 28 de novembro de 2020

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Eleições adiadas

Eleições adiadas

Não haverá eleições municipais em Macapá, capital do estado do Amapá, neste domingo, 15. A decisão foi confirmada na última quinta-feira (12/11), pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acatou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE. O motivo é a ameaça de realização de manifestações populares de insatisfação contra o apagão no estado, marcadas para o mesmo dia das eleições.

“Nesse contexto, não é legítimo exigir que a população de Macapá seja submetida ao sacrifício extremo de ser obrigada a comparecer às urnas em situação de calamidade pública, reconhecida por decreto municipal, e, ainda, de risco à segurança, informado pelo TRE/AP, para apenas depois ser possível à Justiça Eleitoral remarcar a data da votação”.

A decisão pelo adiamento foi unânime entre os ministros. Uma nova data para realização do pleito será marcada ainda neste ano. (com informações do jota.info)

Você sabia…

A Lei Seca eleitoral foi criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. Ela foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições e garantir a sobriedade do eleitor brasileiro na hora de escolher seus governantes.

Com o passar dos anos, e já se vão mais de meio século, as restrições se modificaram. Agora, são as secretarias de Segurança de cada estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, as responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação.

Por isso, em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento das urnas.

No Piauí, a Lei Seca será aplicada no dia do pleito eleitoral e está proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas até as 17 horas de domingo (15/11). Quem for flagrado descumprindo a Lei poderá receber pena de 3 meses a um ano de prisão, além de multa. Os estabelecimentos que estiverem vendendo bebida alcóolica nesse dia também poderão ser fechados.

 

*Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 14 de novembro de 2020

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O Rapaz que Habitava os Livros

O conto “O rapaz que habitava os livros”, do escritor angolano Valter Hugo Mãe, ganhou vida nas incríveis palavras do professor Carlos Evandro. A leitura flui ao nos depararmos com o relato do autor e o fascínio da própria personagem pelos livros.

Nos faz recordar do prazer que é ler e a importância da leitura em nossas vidas. Dá vontade de parar tudo e correr para abrir um bom livro.

Esta é minha dica de hoje! Você pode conferir a resenha completa no site www.portalentretextos.com.br/post/uma-licao-de-leitura. Boa leitura!

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O eleitor e as urnas

Neste domingo, o eleitor brasileiro vai, mais uma vez, às urnas. Mas o que fazer diante delas? Esta é a pergunta que cada um deveria se fazer antes de apertar o botão, qualquer que seja ele. As urnas, em verdade, podem ser uma terrível inimiga ou grande aliada da sociedade. A questão é que não são elas, as urnas, que decidem o que vão efetivamente ser, mas sim, é aquele que aperta o botão quem detém o poder de dar o destino delas.

Elas são passivas, mas a partir do momento que se encerram as eleições, empoderam-se, trazendo agruras ou acalanto de esperanças. Nesse sentido, os eleitores, ao olharem para as urnas, deveriam refletir sobre o que quer que elas sejam, sabendo ainda da responsabilidade que cada um tem ao apertar algum de seus botões. Devem saber, ainda, que são eles que podem mudar (ou não) o destino de sua cidade, do seu estado, do seu país.

A indiferença dos eleitores frente às urnas pode significar duas coisas: ou a desesperança ou o interesse pessoal. A desesperança, em face de uma perda de confiança nos políticos, naqueles que comandam os destinos da nação e que, ao longo dos anos, não têm dado mostras de que estão de fato interessados em transformar o país, construindo um futuro melhor para todos.

O interesse pessoal, porque podem receber algum benefício direto ou indireto, ou mesmo porque já receberam, significando que já trocaram seu voto por algo que os favoreceram.

As urnas se transformam naquilo que os eleitores querem. É preciso ter essa consciência se se quer construir uma nova nação, deixando de lado o interesse pessoal, confiante de que só assim se poderá iniciar um processo de erradicação dos males sociais que afligem a sociedade. Para tal, urge que cada eleitor tenha dentro de si a solidariedade social, que se constitui em condição sine qua non para uma verdadeira mudança positiva de rumos.

É preciso, pois, pensar bem, refletir com muita seriedade sobre esse papel de eleitor, sobre o que realmente se quer ao apertar o botão na urna e ainda se está disposto a abdicar desses interesses individuais em prol da sociedade.

Se assim não for, de nada adianta enfrentar as urnas. E elas servirão apenas para legitimar o algoz inimigo, que tudo pode e que tudo continuará a fazer para manter esse desalentador status quo, ao invés de se constituírem no gigante que, efetivamente, podem ser: aquele que irá constituir-se na esperança transformadora da atual realidade.

Que neste domingo, então, cada um possa postar-se diante das urnas com a necessária consciência do que elas representam.

Ainda sobre a importância do voto consciente…

vale reproduzir, aqui, trecho do discurso do Ministro Luís Roberto Barroso, quando da sua posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 25 de maio deste ano.

“[…] o voto não é um mero dever cívico que se cumpre resignadamente, mas uma oportunidade de moldar o país e mudar o mundo. É preciso se informar com antecedência acerca dos candidatos, verificar o que cada um já fez, o que promete e qual credibilidade merece. Votar consciente é guardar o nome do seu representante, acompanhar o seu desempenho e só renovar o seu mandato se ele continuar merecedor de confiança. Numa democracia verdadeira, não existe nós e eles. Eles são aqueles que nós colocamos lá”.

 

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Nunes Marques é empossado como ministro no Supremo Tribunal Federal

Primeiro advogado e depois desembargador, Kassio Nunes Marques é agora um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. O piauiense de 48 anos tomou posse na tarde desta quinta-feira (5/11), sendo conduzido à cadeira da mais alta corte do país pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A cerimônia na Corte contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro; os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia; e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

Do STF estavam presentes os ministros Luiz Fux (presidente), Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Os demais ministros acompanharam por videoconferência para evitar o contágio pelo coronavírus. Da mesma forma participaram também presidentes de tribunais e membros de associações de classe.

Nunes Marques é o primeiro nome indicado por Bolsonaro para o STF e assume a cadeira do ministro Celso de Mello, recém-aposentado. Em sua sabatina no Senado, demonstrou tranquilidade — característica que, aliada a simplicidade e naturalidade, agradou os senadores.

Na maioria de suas respostas, afirmou ser um magistrado de perfil garantista, que preza pela segurança jurídica, pela decisão colegiada e aplicação de precedentes. Não se manifestou sobre casos em tramitação: deixou de dar sua opinião sobre diversos temas, como a prisão após segunda instância, o inquérito das fake news, demarcação de terras indígenas e aborto.

Defendeu que cabe ao Poder Judiciário aplicar a lei e a Constituição. Segundo ele, a responsabilidade pela construção de leis e de políticas públicas deve ficar com quem entende do assunto: o Congresso.

Afirmou ainda ter “nascido para a judicatura em colegiado e nunca ter elaborado em juízo singular”. Disse que não tem o hábito de julgar recursos de forma monocrática e disse sempre prestigiar o colegiado.

A única entrevista concedida pelo até então desembargador foi ao Anuário da Justiça Federal de 2019, quando exercia a vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Nela, Nunes Marques mostrou que o Judiciário pode ser exemplo de produtividade (ele já chegou a proferir mais de 600 decisões por dia). (Conjur)

A herança do novo ministro

Como Ministro do Supremo, Kassio Nunes Marques herda do seu antecessor, Celso de Mello, um acervo de 1.668 feitos, dos quais 834 se encontram no gabinete e outros 834 fora dele, maioria em tramitação na secretaria judiciária da Corte — aguardando publicação, trânsito em julgado, processamento de recursos ou vista às partes.

Um dos casos mais importantes que estavam sob relatoria de Celso era o inquérito que investiga a suposta interferência na Polícia Federal por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro. Este inquérito, no entanto, foi redistribuído a pedido da defesa de Sergio Moro. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado o novo relator no INQ 4.831.

O voto sobre a possibilidade de o presidente prestar depoimento por escrito foi o último dado por Celso no plenário da Corte. O então relator original defendeu, em 8 de outubro, que seria um privilégio outorgar a Bolsonaro esta prerrogativa, que não é dada a outros investigados, pelo fato de exercer o cargo de presidente. Fux ainda não definiu data para a retomada do julgamento do agravo da Advocacia-Geral da União (AGU). (jota.info)

 

Falando em Supremo…

As ações que questionam a obrigatoriedade da vacinação e a compra da vacina contra covid-19 estarão na pauta dos ministros nos próximos dias. Dentre estas ações, estão o caso em que os pais de uma criança se negam a seguir a carteira de vacinação do filho menor de idade por questões ideológicas; o pedido de partidos políticos para que o presidente Jair Bolsonaro assine um protocolo de intenções para comprar a CoronaVac e ações que questionam o posicionamento contrário do presidente em relação à vacinação, pedindo autonomia dos Estados e municípios para decidir sobre a compulsoriedade da vacina. (Migalhas)

 

OAB/PI realiza I Simpósio de Direito Constitucional

A Ordem dos Advogados do Piauí – OAB/PI realizará no próximo dia 09 de novembro o I Simpósio de Direito Constitucional: “Democracia e Eleições”. O evento acontece em parceria com a ESA Piauí e será transmitido através do canal oficial da seccional piauiense no YouTube.

 

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, abrirá o evento, que contará com três painéis sobre a importância do sistema democrático brasileiro.

As inscrições poderão ser feitas através do site institucional da ESA Piauí através do link www.oabpi.org.br/esapi/cursoseventos .

Ainda sobre a OAB/PI…

Foi prorrogado o prazo de entrega dos artigos para a edição especial 2020 da Revista Científica da OAB Piauí para o dia 13/11. As linhas de pesquisa são: Direito e Estado, Direito das Relações Sociais, Direito Processual e Gestão de Conflitos ou Filosofia do Direito. Quem tiver interesse em participar deve enviar os artigos para o e-mail revista@oabpiaui.org.br, obedecendo às regras descritas no Edital e aos critérios de relevância científica e contribuição para a comunidade acadêmica.

Os materiais serão avaliados e selecionados pelo Conselho Editorial (CONSE) da ESA Piauí e aqueles que forem selecionados, mas não forem publicados na edição imediata, poderão ser publicados na edição subsequente. O edital completo está disponível no site da OAB/PI.

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 07 de novembro de 2020

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Todo Mundo Mente

“Palavras são dados. Cliques são dados. Links são dados. Erros de digitação são dados. Bananas em sonhos são dados. O tom de voz é um dado. Assobios na respiração são dados. Ritmo cardíaco é dado. Tamanho do baço é dado. As buscas são, é o que defendo, os dados mais reveladores”. O trecho recortado é do livro “Todo mundo Mente”, de Seth Stephens-Davidowitz, obra que mostra, de maneira divertida, reveladora e científica, claro, que mentimos. Para os amigos, parceiros, médicos, pesquisas — e para si mesmo.

E longe de qualquer clichê, a afirmativa do autor lança um olhar revelador sobre o Big Data e sua importância para o estudo da civilização e da busca de respostas para o comportamento humano.

Como bem destaca a sinopse do livro, os novos dados da internet revelam toda a verdade sobre o que as pessoas realmente pensam, querem e fazem. Essa verdade está nos dados, rastros que elas deixam. Basta apenas fazer a pergunta certa.

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Às vezes, a melhor defesa das empresas contra o Estado é o contra-ataque

A empresa Magazine Luiza está sendo alvo de um processo instaurado pela Defensoria Pública da União, ou seja, pelo Estado, que pede sua condenação em R$ 10 milhões por causa da implementação de um programa de trainee destinado exclusivamente para negros.

O valor foi pedido a título de indenização por danos morais coletivos, pelo que o defensor público classificou como “marketing de lacração”, que estaria, na sua interpretação, “violando direitos de milhões de trabalhadores, em função de discriminação por motivo de raça ou cor, inviabilizando o acesso ao mercado de trabalho” — como se, dentro do nosso contexto histórico sociocultural econômico, fosse possível haver um racismo reverso.

Ocorre que o Brasil é hoje um Estado com princípios, valores e diretrizes constitucionais democráticos, mas nem sempre foi assim… O passado escravagista da história nacional deixou, como sequela, um racismo estrutural arraigado na estrutura socioeconômica do povo, e é isso o que se pretende corrigir para que, então, se possa falar em tratamento igualitário.

É dentro desse contexto histórico que a Constituição Federal (datada de 1988) estabeleceu, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: “Construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, bem como definiu, como princípio da igualdade, o tratamento isonômico, pela aplicação da equidade, que vem a ser: “Tratar os iguais igualmente e os desiguais na medida de sua desigualdade” — justamente considerando as pessoas que foram colocadas em situação diferente, nesse caso os negros.

Por isso, o protagonismo da iniciativa privada que, espontaneamente, dispõe-se a implementar medidas no sentido de nos redimirmos, enquanto sociedade, desse triste passado diante da população negra, jamais deve ser inibido, mas, sim, celebrado pelo Estado, já que, em conformidade com as suas diretrizes constitucionais, colabora com o seu efetivo processo de Justiça de transição reparativa.

Nessa linha de raciocínio, pode-se concluir que, se o Estado estivesse desenvolvendo políticas públicas eficientes e capazes de alcançar os seus objetivos, a empresa privada não estaria se vendo na necessidade de desenvolver um processo seletivo diferenciado para que negros conseguissem ocupar cargos de liderança, porque eles já estariam, naturalmente, competindo em pé de igualdade com os demais candidatos.

Assim, através da reconvenção, pode-se discutir, judicialmente, a possibilidade de condenação do próprio Estado como responsável pelo que acusa à Magazine Luiza, comprovando-se diante do juiz que sua omissão é a verdadeira culpada por essa sociedade tão desigual, injusta e preconceituosa, cabendo, portanto, ao Estado indenizar a empresa, inclusive, pelos prejuízos causados em decorrência de sua litigância de má fé.

Reconvenção é o instrumento jurídico por meio do qual um processo judicial movido contra alguém pode ser rebatido a quem o moveu. Em dito popular, é como se “a magia virasse contra o feiticeiro” para que, assim, este possa ser condenado pelo que acusou ao outro.

Esse recurso de defesa processual serve como um verdadeiro contra-ataque a quem, injustamente, estiver acusando o outro de uma culpa que, na verdade, é sua.

Portanto, quando o Estado não respeitar os princípios da livre iniciativa e da intervenção mínima estatal, colocando em risco a liberdade de autogestão empresarial, através da abertura de um processo judicial interventivo nas suas atividades, é preciso avaliar se na defesa, junto à contestação, cabe também reconvenção. Por: Verena Kirejian Bertaglia (Conjur)

Em sua última decisão, Celso absolve homem condenado com base em prova ilícita

O processo penal não constitui nem pode converter-se em instrumento de arbítrio do Estado. Ao contrário, ele representa poderoso meio de contenção e de delimitação dos poderes que dispõem os órgãos de persecução. Assim, deve ser sempre observada a prerrogativa de que ninguém pode ser investigado, processado e condenado com base em prova ilícita.

Em nota, Celso informou se tratar de seu último julgado. A ordem é de 12 de outubro, um dia antes do ministro se aposentar. “Com essa decisão, encerro a minha carreira na Corte Suprema do Brasil, certo de que ‘combati o bom combate’. Com ela, concluo meu último rito de passagem e encerro como se esta fosse a minha ‘cerimônia do adeus'”, afirmou.

O caso concreto envolve homem condenado por tráfico internacional de drogas. Ele teria enviado, via postal, 47 gramas de cocaína a Barcelona, na Espanha. O único conteúdo probatório oferecido pelo Ministério Público Federal foi um exame grafotécnico, em que se compara a letra do suspeito com documentos anteriores assinados por ele. Ocorre que a suposta evidência foi colhida durante inquérito policial, sem o acompanhamento de advogado. O paciente em nenhum momento foi advertido sobre o seu direito de não produzir provas contra si próprio.

Por esse motivo, o juízo originário declarou a nulidade das provas. O TRF-2, por outro lado, validou o material, afirmando não haver registro de que o réu resistiu ao procedimento ou de que a autoridade policial se valeu de métodos coercitivos.

Para Celso de Mello, no entanto, a pessoa sujeita a atos de persecução não pode ser conduzida coercitivamente para ser interrogada ou para produzir provas contra si, exceto em casos de reconhecimento pessoal ou de identificação criminal.

“A análise dos presentes autos evidencia que realmente não houve, na coleta dos padrões gráficos do ora paciente para realização de perícia, a advertência — a que ele tinha indubitavelmente direito — sobre a sua inafastável prerrogativa constitucional de não produzir provas contra si. Nesse ponto, houve clara falha do estado, provocada pela ausência, por parte da autoridade policial, dessa necessária e essencial cientificação de que o investigado não estava obrigado nem podia ser juridicamente compelido a fornecer, de próprio punho, padrões gráficos para a realização da perícia grafotécnica”, diz a decisão.

Ainda de acordo com o então ministro, a acusação penal oferecida pelo Ministério Público Federal não encontra suporte em nenhum outro elemento probatório independente. Assim, diz Celso, nem mesmo a instauração de processo criminal está devidamente justificada.

“A transgressão, pelo Poder Público, das restrições e das garantias constitucionalmente estabelecidas em favor dos investigados culmina por gerar a ilicitude da prova eventualmente obtida no curso das diligências estatais, que provoca, como direta consequência desse gesto de infidelidade às limitações impostas pela lei fundamental, a própria inadmissibilidade processual dos elementos probatórios assim coligidos”, prossegue a decisão. Fonte: Conjur

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 24 de outubro de 2020

 

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O protagonista vilão e o STF

Normalmente, quando se trata da arte cinematográfica ou literária, os protagonistas são sempre os heróis, os mais admirados, com mais virtudes, enfim, e isto independente da caracterização do tipo de herói (seja ele um herói mítico, lendário, etc.). Vários protagonistas heróis poderiam ser facilmente citados, como Ulisses, na Odisseia de Homero ou Policarpo Quaresma, da obra de Lima Barreto, ou ainda o Homem-Aranha da Marvel. O certo é que cada herói tem a sua missão e é assim que se tornam protagonistas de suas histórias, na medida em que empunham uma bandeira que a elevam acima de seus próprios interesses pessoais, ou mesmo ainda como forma de ser exemplo para os demais.

O herói, em verdade, é aquele que não pertence a si mesmo, já que vive para um objetivo que transcende a sua própria existência físico-material. É claro que existem ainda os heróis lutadores do dia-a-dia, que enfrentam os problemas da vida comum, com tenacidade, valentia e honra, muitas vezes superando as agruras de um país permeado pela violência, pelas drogas e pela corrupção. Mas não é deste último herói que estou aqui abordando nesse momento.

Mutatis Mutandis, o Supremo Tribunal Federal – STF também pode ser classificado como herói, cuja missão principal é defender a Constituição Federal e o próprio Estado Democrático de Direito. O STF é, assim, aquele herói protagonista que toda a sociedade brasileira confia(va) como guardião-mor do símbolo maior da Democracia: a Constituição. É como o herói Superman que protege o Planeta de loucos, assassinos e inescrupulosos, como Lex Luthor.

Todavia, recentemente, o herói STF foi mais uma vez colocado em xeque, e as virtudes do protagonista deram lugar às dúvidas e incertezas. De herói a vilão em uma decisão só, solitária, mas representativa. Um traficante internacional, que estava preso, foi posto em liberdade, com o fundamento de que o próprio sistema penal brasileiro não cumprira um determinado dispositivo legal. Por certo que não cabe aqui, nesse momento, discutir o mérito da decisão, que fora inclusive tornada ineficaz posteriormente (após o dano, diga-se), até porque advogados, magistrados e juristas divergem sobre essa questão, assim como o próprio Legislativo que criou o artigo utilizado de argumento para a soltura.

Mas o traficante solto já está foragido, procurado pela polícia internacional. O custo que o Estado teve para a captura do traficante foi em vão, e mais ainda deverá ser gasto agora, sem perspectiva de êxito. Em um jatinho particular, possivelmente, o traficante em liberdade voou sorrateiramente para outra paragem.

Muito tem sido o esforço do STF para vilanizar-se ao longo dos últimos anos, afinal quantas não têm sido as notícias sobre a Corte Maior que terminaram por gerar mais incertezas do que segurança para a sociedade. Parece até que há uma busca por imitar a indústria cinematográfica. Só que não observou aquela Corte Suprema que em Hollywood, normalmente, são os vilões que se tornam protagonistas heróis, como que, se em um surto de consciência, entendessem que deviam tomar o partido do bem. Não são os heróis que se tornam vilões. A não ser que o STF queira fazer um roteiro disruptivo, ultramoderno, em um estilo processual kafkiano. Também não foi observado que no cinema, para que ocorra essa transformação, roteiro e direção devem necessariamente estar perfeitamente alinhados, sob pena de ser um fracasso de bilheteria. É tudo o que se pode afirmar que não tem havido na Suprema Corte brasileira. Alinhamento entre direção e roteiro é algo que parece distante no STF, para se dizer o mínimo.

Mas pode ser também que esse herói STF seja do tipo herói trágico Shakespeariano. Aquele que, apesar das virtudes, morre ao final mesmo sem se tornar vilão. E talvez esta seja uma das genialidades de Shakespeare: matar os heróis, mantendo suas virtudes e eternizando-os. É fácil perceber que nas obras ficcionais, nem em Hollywood, nem em Shakespeare, os heróis tornam-se vilões, o que mostra que o STF está indo por um caminho inovador, contrário, como já apontei.

Claro que as consequências de uma escolha por tornar-se herói vilão podem ser opostas, até porque in casu não se trata de uma obra de ficção, mas da realidade, da Democracia brasileira e de suas terríveis incongruências, idiossincrasias que até poderiam ser admitidas naqueles campos da arte do cinema e da literatura, mas não quando diz respeito ao próprio futuro de Estado que diz Democrático de Direito.

* Francisco Soares Campelo Filho. Doutor em Direito e Políticas Públicas, advogado.

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3 Livros de Direito Empresarial para Estudantes

Alguns estudantes de Direito enviaram mensagens aqui, pelo Instagram, pedindo orientações sobre como iniciar seus passos na Advocacia. Além da dedicação profissional, uma das minhas dicas é o estudo, a leitura.

Nesse sentido, fico feliz em poder contribuir com dicas e também reforço que estou à disposição para conversar sobre assuntos da área. Por isso, compartilho esses 3 livros, que ao meu ver, são valorosos àqueles que têm interesse no Direito Empresarial, também minha área de atuação.

Direito societário, de Erica Cristina Rocha Gorga
Direito societário, de José Edwaldo Tavares Borba
Sociedades Anônimas, de Modesto Carvalhosa

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