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OAB/PI cria Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão

A seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PI) criou nesta terça-feira (16) a Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão (CLIE). A Comissão, destaca a atual gestão, atende à necessidade de ampliar as discussões sobre o papel da imprensa e sua função social de informar a população. Além disso, destaca ainda que a iniciativa veio para defender os ideais de Liberdade de Imprensa e Expressão no Brasil, prevista nos incisos IV e IX do artigo 5º da CF/88, no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e na legislação extravagante pertinente ao tema, bem como no âmbito da Seccional Piauí.

Na ocasião, o Presidente da OAB/PI, Celso Barros Coelho Neto, destacou a importância do papel da imprensa na sociedade e ressaltou o direito do cidadão à informação e o trabalho do jornalismo.  “Confiamos no trabalho inovador e pioneiro da Comissão para garantir a liberdade de imprensa e expressão e fazer com que o jornalismo tenha na OAB Piauí uma forte aliada”, declarou.

A Comissão tem como presidente, o advogado Wilson Gondim; vice-presidente, Ézio José Raulino Amaral; Secretário-Geral, Maurício Alves da Silva; e Secretária-Geral Adjunta, Louise Neiva Tajra. (OAB/PI)

Direito de Energia

Os professores de Direito da UFPI e UESPI, Sebastião Costa e Emmanuel Rocha Reis, tiveram artigo publicado numa edição especial da Revista Videre sobre Direito de Energia. O artigo publicado trata sobre a mudança da matriz energética do Piauí à luz da regulação alemã de Energia renovável.

Revista Videre é uma publicação semestral da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados no estado do Mato Grosso do Sul. Visa à publicação de trabalhos inéditos nas áreas de Direito, Ciência Política e Relações Internacionais.

Sebastião Costa e Emmanuel Reis já tiveram artigo publicado neste espaço.

 

STF julga inquérito das Fake News

A ação que questiona o inquérito das fake News voltou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (17/6).  Na pauta, estava o julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 572, ajuizada pela Rede Sustentabilidade ainda no ano passado, que apura ameaças, ofensas e propagação de notícias falsas contra a Corte e seus ministros. O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019 pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em resposta a críticas e ataques sofridos pela Corte e seus membros nas redes sociais. (InfoMoney)

MP 936 segue para sanção presidencial

A medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19 para viabilizar a manutenção de empregos, a MP 936, foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (16) e segue agora para sanção presidencial.

A medida foi publicada em abril deste ano e criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045). (Agência Senado)

Agende-se!

Já tem dada definida a realização do “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”, que levará a debate os impactos do coronavírus no meio jurídico e na sociedade como um todo. O evento acontecerá no período de 27 a 31 de julho e é organizado pela OAB Nacional e pela Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional).

Chamado de o maior evento jurídico em ambiente digital do mundo, o Congresso contará com seis salas digitais simultâneas, que serão utilizadas para transmitir tudo em tempo real. Ao todo, serão realizados mais de 140 painéis abordando os mais variados campos do direito, com a participação de mais de 400 palestrantes de todas as partes do país. Para os participantes haverá a certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior.

A inscrição é gratuita e deverá ser feita através do site da OAB Nacional, no endereço: http://centraleventos.oab.org.br. (OAB Nacional)

 

Dica de leitura

Minha dica de hoje é o site da logosofia (www.logosofia.org.br), especialmente o espaço para download gratuito das publicações desta ciência do conhecimento de si mesmo, da evolução consciente e da superação integral. Em tempos tão controversos, precisamos de leituras que vão além do mero entretenimento, mas sim, que também nos inspirem e nos conduza ao conhecimento de nós mesmos, de Deus, do Universo e suas leis eternas.

Os conteúdos são destinados a guiar a reflexão dos estudiosos para a confrontação de duas realidades perfeitamente delimitadas: a própria vida, tal como cada um tenha sido capaz de vivê-la, e uma nova vida, plena de possibilidades, que a Logosofia ensina a viver.

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 18 de junho de 2020.

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Ebooks Logosofia

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Magistrados do Piauí e de São Paulo debatem sobre os impactos da pandemia nos contratos de Direito Privado e o papel do judiciário na solução de conflitos

Os Impactos da Pandemia nos Contratos de Direito Privado e o Papel do Poder Judiciário na Solução de Conflitos” foi tema de uma live realizada na última sexta-feira, 29, pela Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI) que contou com a participação do juiz piauiense Thiago Brandão e dos juízes de São Paulo,  Marcelo Benacchio e Alexandre Guerra, bem como deste articulista.

Para os participantes, é essencial que se constitua um panorama acerca da resolução de conflitos dentro do contexto da pandemia, que representa uma mudança de paradigma em toda esfera da Justiça e da vida em sociedade. O estabelecimento da solução de conflitos é considerado peça fundamental para o fortalecimento da cultura da paz dentro da sociedade.

Tivemos a oportunidade de abrir o debate, aduzindo que “O Direito busca, antes de tudo, a solução de problemas reais”. De fato, no cenário atual que vivemos, com essa pandemia, e como o Direito está inserido nesse sistema, assim como a própria Política e a Economia, é preciso encontrar respostas para os conflitos que se apresentam. Por isso apontamos que “Nada mais real do que este momento que vivemos. Temos um problema que afeta o mundo inteiro, não apenas o Brasil. E não é só uma parcela da população que está sendo afetada, ou um grupo, mas é um problema de toda a sociedade, seja pobre, rico, empresário, vendedor ambulante, famílias, enfim, estamos diante de um problema social e o Direito, assim como a política e a economia, fazem parte desse sistema.

Na ocasião, destacamos que já existem, atualmente, no Brasil, mais de 12 mil leis estaduais, municipais e federais, só tratando da COVID.  “São os municípios legislando constantemente, assim como os estados, e a união também. Então, tratar ou viver nesse mundo onde há uma legislação que se altera, cria, ou muda a cada dia se torna uma questão complexa para ser resolvida tanto para os advogados quanto para os magistrados”.

O juiz Marcelo Benacchio, de São Paulo, destacou que o debate considera o aspecto econômico do contrato. “O contrato é uma veste jurídica de uma operação econômica e ele é fundamental em uma economia capitalista”, pontuou.

No contexto da covid, Benacchio destaca que é visível que houve uma paralisação das trocas econômicas e essa situação repercute diretamente em todos os contratos, porque se a economia precisa girar para fazer o cumprimento dos contratos, isso também causa uma circunstância de impedimentos.

Para o magistrado, a atuação do Poder Judiciário nos conflitos é fazer a aplicação de um princípio constitucional, que é o princípio da solidariedade. “Isso nada mais é que a preocupação com o outro, ou seja, eu não posso me comportar como se o outro não existisse, então, tem que ter uma visão equilibrada”, disse Benacchio.

“O papel do judiciário é fazer a moderação dos princípios para que a solidariedade seja obrigada ao cuidado com o outro”, conclui.

Alexandre Guerra, também de São Paulo, foi incisivo ao destacar que “o momento não é para grandes construções científicas, nem grandes evoluções doutrinárias, mas de serenidade, porque é preciso dar respostas à sociedade”.

O magistrado ressaltou que a pandemia teve seus efeitos de forma global e, apesar das realidades serem diferentes em cada país, ele também defendeu que o Brasil precisa olhar para fora e se inspirar no que os outros países estão fazendo para resolver o problema. Alexandre Guerra citou o exemplo de Portugal, Alemanha e Itália.

“Não é copiar modelos estrangeiros, mas nós podemos nos inspirar em modelos que deram certo e não nos concentrarmos apenas e de forma excessiva no nosso próprio modelo”, disse Alexandre Guerra.

O magistrado destacou ainda que a pandemia do coronavírus não pode ser usada de forma abusiva e disfuncional como argumento para o descumprimento dos contratos. “Esse é um cuidado e uma atenção que o jurista precisa ter”.

Para quem não viu, o vídeo completo está disponível aqui em meu site. Você pode assistir clicando aqui.

 

OAB-SP pede ao CNJ flexibilização de atos judiciais durante a epidemia

A seccional paulista da OAB foi ao Conselho Nacional de Justiça pedir que prazos e atos processuais sejam suspensos em caso de impossibilidade do advogado cumprir o ato judicial. O pedido de providências foi protocolado na última sexta-feira (29/5) e distribuído para relatoria da conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

A OAB-SP alega que, devido à epidemia de Covid-19, o advogado não pode ser obrigado a se deslocar para postar cartas às testemunhas ou ainda transportá-las de um local para outro. Além disso, chama de “ação de elitização da Justiça” exigir que todo advogado tenha equipamentos e internet adequados para acesso ao Judiciário.

Por esse motivo, a entidade sustenta que as audiências só podem ser feitas quando o advogado tiver como contatar as testemunhas por meios eletrônicos, além de garantir que partes e testemunhas também tenham recursos tecnológicos para participar delas.

“Quando não for possível que tal aconteça, incumbência que não pode ser atribuída ao advogado, a simples informação prestada por ele quanto à impossibilidade do ato é de ser considerada pelo Judiciário para sobrestamento”, argumenta a OAB-SP.

Na inicial, os advogados narram que, num primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo disciplinou que toda audiência de instrução processual só poderia ser feita com prévia concordância das partes e seus advogados. Mas logo depois mudou seu posicionamento e passou a prever as audiências por videoconferência, considerando a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio de um link.

Ao CNJ, a entidade aponta os problemas decorrentes da mudança, dentre eles a não publicação das pautas das audiências virtuais na imprensa oficial. Segundo a seccional paulista, o dia e a hora das audiências “seguem a conveniência e oportunidade dos magistrados”. “Em muitos casos, o advogado é questionado se pode participar de uma audiência logo no dia seguinte ao telefonema, quando não no mesmo dia”, criticam.

A OAB pede que o TJ de São Paulo esclareça que a comunicação expressa da impossibilidade de cumprir o ato judicial pelo advogado é suficiente para ensejar a suspensão de prazos e atos processuais por parte do magistrado, inclusive a realização de audiências, sem que haja qualquer sanção processual. E ainda que seja determinada a adequação das normas editadas pelo TJ-SP referente ao tema.

 

OAB adia data da 2ª fase do Exame de Ordem, para 30 de agosto

A segunda fase do Exame Unificado de Ordem foi adiada novamente pela OAB. Agora, a prova que estava marcada inicialmente para ocorrer em 5 de abril deve ser aplicada em 30 de agosto, devido à epidemia de Covid-19.

Em comunicado, o presidente da comissão do exame ressaltou que o objetivo essencial do adiamento é “garantir a segurança plena de todos os examinandos, em uma situação em que a curva de contaminação continua ascendente no país. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado seguirá acompanhando de perto a evolução da situação e as orientações das autoridades sanitárias para deliberar sobre toda e qualquer necessidade de nova alteração, que será comunicada com antecedência aos interessados”. Fonte: Conjur

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Em debate com magistrados de São Paulo sobre os impactos da pandemia no mundo, Campelo Filho afirma que o Direito busca, antes de tudo, a solução de problemas reais

O advogado Campelo Filho participou na última sexta-feira, 29, de uma live que tratou sobre “Os Impactos da Pandemia nos Contratos de Direito Privado e o Papel do Poder Judiciário na Solução de Conflitos”. O evento foi realizado pela Escola do Judiciário do Piauí (EJUD-PI) e contou com a participação do juiz piauiense Thiago Brandão e dos juízes de São Paulo, Marcelo Benacchio e Alexandre Guerra.

Para os participantes, é essencial que se constitua um panorama acerca da resolução de conflitos dentro do contexto da pandemia, que representa uma mudança de paradigma em toda esfera da Justiça e da vida em sociedade. O estabelecimento da solução de conflitos é considerada peça fundamental no estabelecimento da cultura da paz dentro da sociedade.

“O Direito busca, antes de tudo, a solução de problemas reais”, disse o advogado Campelo Filho ao analisar o cenário atual que vivemos com a pandemia e como o Direito está inserido nesse sistema, assim como a Política e a Economia. “Nada mais real do que este momento que vivemos. Temos um problema que afeta o mundo inteiro, não apenas o Brasil. E não é só uma parcela da população que está sendo afetada, ou um grupo, mas é um problema de toda a sociedade, seja pobre, rico, empresário, vendedor ambulante, famílias, enfim, estamos diante de um problema social e o Direito, assim como a política e a economia, fazem parte desse sistema.

Na ocasião, Campelo Filho também destacou que já existem, atualmente, no Brasil, mais de 12 mil leis estaduais, municipais e federais, só tratando da COVID.

“São os municípios legislando constantemente, assim como os estados, e a união também. Então, tratar ou viver nesse mundo onde há uma legislação que se altera, cria, ou muda a cada dia se torna uma questão complexa para ser resolvida tanto para os advogados quanto para os magistrados”, destaca Campelo Filho que elogiou a iniciativa da Escola em debater o tema.

Para quem não viu e deseja assistir, disponibilizo o vídeo na íntegra em meu site.

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Ejud-PI realiza palestra online sobre impactos da pandemia nos contratos com presença de magistrados de São Paulo

Nesta sexta-feira (29), a Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI) realiza a live “Os Impactos da Pandemia nos Contratos de Direito Privado e o Papel do Poder Judiciário na Solução de Conflitos”. A atividade acontecerá às 10h30 e contará com a participação dos juízes Thiago Brandão (TJ-PI), Marcelo Benacchio e Alexandre Guerra, ambos do TJ-SP; e do advogado e doutor em Direito e Políticas Públicas, Campelo Filho. A transmissão poderá ser acompanhada através do canal da Ejud-PI no YouTube.

A live propõe a reflexão sobre os impactos causados pela pandemia da Covid-19 nos contratos de direito privado e no papel que a Justiça possui para solucionar os conflitos engendrados pelo atual cenário mundial.
Para os participantes, é essencial que se constitua um panorama acerca da resolução de conflitos dentro do contexto da pandemia, que representa uma mudança de paradigma em toda esfera da Justiça e da vida em sociedade. O estabelecimento da solução de conflitos é considerada peça fundamental no estabelecimento da cultura da paz dentro da sociedade.

Os participantes

Thiago Brandão é juiz de direito do TJ-PI desde 2002. Foi presidente da Associação dos Magistrados do Piauí no biênio 2017−2019 e é membro da Academia de Letras da Magistratura Piauiense.

Marcelo Benacchio é doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e é juiz do TJ-SP desde 1994. É autor do livro Responsabilidade Civil Contratual (Saraiva) e organizador de diversas obras na área do direito empresarial.

Alexandre Guerra é doutor em Direito pela PUC-SP e juiz do TJ-SP. Atualmente, faz pós-doutoramento pela Universidade de Lisboa. Começou sua carreira como magistrado em 2000. É autor do livro Responsabilidade Civil por Abuso do Direito (Saraiva).

Campelo Filho advoga nas áreas do Direito Público, Empresarial e Constitucional. Possui mestrado em Direito pela Unisinos e doutorado em Direito e Políticas Públicas pela UniCEUB. É conselheiro do Sebrae no Piauí e Diretor Regional do Sesc-PI.

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O tempo: uma incógnita perfeita que avança inexoravelmente

Nunca me atrevi a falar sobre o tempo. Nem poderia! Tempo que tantos filósofos enfrentaram e que muitos concluíram pela sua incompreensão. O que eu poderia dizer? Mas as reflexões, quando oriundas de um pensar amadurecido, sempre podem acrescentar algo e é assim que me aventuro a enfrentar, mesmo que brevemente, tão maravilhoso tema.

É como mergulhar em um oceano ou penetrar no espaço. Em qualquer hipótese sempre haverá algo a descobrir!

Assim, tomei quinze anos como referência, a princípio: É um período muito curto se se levar em consideração o surgimento do homem, da mesma forma que o tempo de existência do homem se torna ínfimo comparado ao do Universo. Mas em quinze anos se pode ter a história de uma vida! De fato!

Uma criança se torna adulta, uma menina se torna mulher e um ancião padece! Em quinze anos o jovem constrói a sua vida e se torna verdadeiramente homem, da mesma forma que a destrói. Uma família se edifica, filhos e netos nascem. Uma família se desfaz e outra é construída, em quinze anos! Perde-se pai e mãe, avós, muitos que se vão e deixam saudades. Em verdade, tudo pode acontecer em quinze anos. Em tão pouco tempo… Vidas vão e vêm! Em tão pouco tempo, tão pouco tempo… Mas é um tempo em que tudo pode acontecer; e acontece!

O tempo, uma incógnita perfeita que avança inexoravelmente. Essa é a Lei do Tempo, que perdoa e que corrige!

Quando se anda atrás do tempo, este é tirano e implacável; quando se está à frente dele, o tempo é amigo fiel! A questão, pois, é definir onde se quer estar em relação ao tempo, se à frente ou atrás. O tempo estará ali, onde se quer que ele esteja.

Mas quanto não se tem corrido, ao longo da história do homem, atrás do tempo? Não será esta uma das razões pelas quais o homem vem padecendo tristemente sobre a Terra? A ditadura do tempo não perdoa. Saber adiantar-se ao tempo é um dos conhecimentos mais importantes que há. É aprender a construir o próprio caminho olhando para ele, edificando-o como a um edifício que não terá fim, mas que também jamais tombará, mesmo que o tempo físico para construí-lo se finde.

Quinze anos é muito tempo, então? Parece ser esta a questão que menos importa!

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Entrevista à Revista Direito Hoje: Ou o Direito salva o Estado Moderno, ou afunda com ele

Com mais de 20 anos de advocacia, Campelo Filho atua nas áreas do Direito Público, Empresarial e Constitucional. É mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS) e doutorando em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB. Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí (ESMEPI), Diretor Regional do Serviço Social do Comércio no Piauí – SESC e Conselheiro do Sebrae no Estado, o advogado já foi Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PI e Membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB. Também é escritor, autor do livro “Reflexões Críticas e propositivas sobre a condução da política no Brasil e assina uma coluna semanal no Jornal O Dia. Sem falar que seus artigos também são constantemente publicados na revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR, considerado o mais influente site sobre a Justiça e Direito em língua portuguesa.

O currículo extenso e a responsabilidade profissional são proporcionais a uma agenda de atribuições e responsabilidades dentro e fora do Estado, o que o torna um dos advogados mais respeitados no meio jurídico.

Nesta entrevista à Revista Direito Hoje, Campelo Filho faz uma análise sobre o cenário jurídico, social e político do Brasil e é enfático ao dizer que “o Direito, hoje, é condição de possibilidade para uma vida harmônica em sociedade”. O advogado também fala sobre o ensino jurídico e o mercado profissional, a atuação do poder judiciário, a relação entre iniciativa privada e o estado, até chegar na política e como os empresários podem participar desse processo assumindo, verdadeiramente, um protagonismo para além do político, mas sim, social.

Acompanhe.

 

  • DH – Como o senhor enxerga o Ensino Jurídico no Brasil, hoje, já que foi membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB?

Sem dúvida que há uma crise profunda no ensino jurídico. Alguns fatores assim a evidenciam, como os baixos índices de aprovação no Exame da Ordem (18%, aproximadamente, em média), o desinteresse dos alunos pelas aulas (magistrais em sua quase totalidade), a quantidade de cursos de direito que são reprovados em avaliações feitas pela OAB e ainda pela inobservância de grandes mudanças paradigmáticas, tanto no tangente à abordagem dogmático-jurídica tradicional quanto à mudança da filosofia da consciência para a filosofia da linguagem (Lenio Streck trata muito desse tema). Acrescento também o enfoque que se tem dado nos cursos de graduação à preparação dos alunos para a realização de concursos públicos, que nunca deveria ser a função de um curso acadêmico de Direito.

Vejo ainda que os cursos jurídicos no Brasil possuem em sua quase totalidade uma grade curricular arcaica (tradicional-ortodoxa), que apenas informa um conteúdo muito mais voltado ao exercício prático do que à formação, com metodologias de ensino arcaicas e desestimulantes (baseadas em aulas magistrais), que não se adequam ainda às inovações tecnológicas e à melhor forma de ensinar as chamadas gerações Y e Z e Milenials.

  • DH – Diante desse cenário, como isso se reflete no mercado de trabalho? Perspectivas para o futuro, em termos profissionais?

Há uma ilusão de que há trabalho e emprego para todos independentemente do mérito da qualificação! Como já disse em outras oportunidades, isso é uma falácia que só se concebe em um país que ainda não atingiu o nível de maturidade necessário para compreender a importância de uma formação de base, dogmática e principiológica, fundada em valores que têm o condão de penetrar no ser e efetivamente transformá-lo. Não é difícil observar que o mercado produtivo está repleto de desempregados (mal) graduados.

Por isso, tenho defendido a necessidade de que o ensino jurídico brasileiro precisa ser repensado. Mas isso não significa apenas encontrar uma forma de readequá-lo, mas antes transformá-lo. Repensar o ensino jurídico é tratar do futuro do país, é preparar pessoas para a pós-modernidade, para enfrentar os novos desafios que exsurgirão de uma sociedade cada vez mais complexa e global, onde não há mais fronteiras.

  • DH – A relação Sociedade X Estado X Direito foi a principal temática do seu livro “Reflexões Críticas e propositivas sobre a condução da política no Brasil. Essa relação, claro, muda com o passar do tempo. Qual a sua avaliação nos dias atuais e como o Direito está inserido?

Não há dúvida de que o Direito, hoje, é condição de possibilidade para uma vida harmônica em sociedade, visto que não se tem como imaginar uma sociedade democrática e com governos legítimos, sem a existência do Direito. O Direito existe desde que o homem concebeu a ideia de sociedade. Na antiguidade, por exemplo, o homem já intuía o sentimento de justiça como algo decorrente da própria natureza humana. Daí o surgimento de normas consuetudinárias, como a Lei de Talião, que tinha por preceito principal o “olho por olho, dente por dente”. Na verdade, sempre houve a necessidade de que algo regesse previamente as relações entre os homens, organizando-as, e evitando, assim, que prevalecesse um sistema anárquico, onde a lei do mais forte se sobrepujasse, independente da razão. Esse algo, sem dúvida foi (e é) o Direito, que deve evoluir, acompanhando a própria transformação da sociedade e do Estado.

O Direito é o garantidor da obrigatoriedade de tolerância e respeito mútuo entre os homens que se relacionam entre si, e ainda em face do Estado, para os cidadãos que vivem em um mesmo espaço territorial e social.

Nos dias hodiernos, tem-se visto em alguns países e também no Brasil, o assomo da violência, da corrupção e de desvios de recursos públicos, o não atendimento a condições básicas de existência para um Estado dito Social, como saúde, segurança e educação, os quais, aliados a uma clara invasão de competências entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, terminam por tornar o cidadão incrédulo e insatisfeito com esse Estado Democrático de Direito.

  • DH – O senhor tocou em um ponto que vivenciamos hoje e a impressão que temos é que esse Estado Democrático de Direito está em crise.

Disse, em outra oportunidade, que se nos países ditatoriais o povo tem ido às ruas para protestar contra eventuais desmandos, que atentam contra o direito à liberdade, em outros países, mesmo chamados democráticos, como o Brasil, o povo tem ido às ruas para clamar por direitos essenciais, que se traduzem em uma vida digna. E é aqui que entra em cena, necessariamente, o Direito.

O Direito é, sem dúvida alguma, fundamental para a manutenção da Ordem Social, mesmo que a gente considere em caráter utópico, uma Ordem que deva se concretizar numa convivência harmônica e feliz entre todos os seres humanos (mas não é pelo fato de ser uma possibilidade remota que não se deve buscar atingi-la). Por isso entendo que o Direito precisa urgente dar uma resposta à sociedade, mas como não tem dado essa resposta (e por isso mesmo) também está em crise.

  • DH – Quando o senhor fala que o Direito precisa dar uma resposta, está se referindo ao Poder Judiciário?

Sem dúvida que cabe ao Poder Judiciário mostrar a sua força dentro de um Estado Democrático de Direito, fazendo cumprir as normas, respeitando os aspectos sociais, econômicos e políticos, mas sem se desviar do caminho do bem e da justiça. Mas o Judiciário precisa evoluir adequadamente, compreendendo o Estado, a Democracia e os Direitos Sociais.                              

Mas não me refiro apenas ao Judiciário. Aliado a ele, a doutrina jurídica, os juristas, precisam trabalhar muito, estudar muito, rever seus conceitos. Entender as transformações em todas as searas, para assim trazer novas luzes, buscar respostas, encontra-las onde não existam, cria-las, portanto.

Também os operadores do Direito como um todo, advogados, defensores públicos, procuradores, professores, estudantes, todos, devem acordar para essa nova realidade, e contribuir para que o caminho da evolução e do crescimento social seja retomado.

  • DH – Fazendo um parêntese, já que o senhor falou juristas. O senhor se considera um?

No Piauí temos grandes juristas, como Celso Barros, Paes Landim, Luiz Gonzaga Viana, Nelson Nery Costa, o professor Borges, e outros mais. Estou ainda distante desse nível que eles atingiram. Mas eles me servem de estímulo para continuar estudando sempre, me capacitando sempre, pesquisando sempre, enfim. Quem sabe assim, algum dia, eu consiga atingir aquele nível. Mas o importante é querer crescer, evoluir, não apenas no conhecimento científico, mas especialmente evoluir como ser humano mesmo.

  • DH – Voltando ao tema da relação entre o Estado e o Direito, qual o principal desafio para que essa relação seja positiva?

O Direito e o Estado Moderno precisam ser repensados, uma vez que não têm sido capazes de atender às necessidades da sociedade, como não têm conseguido resolver problemas relativos aos direitos básicos do cidadão e que ainda são desrespeitados.

Por isso, já falei que o desafio que tem se descortinado para o Direito nesse primeiro quarto de século é encontrar meios de comprovar à sociedade que o Estado Democrático de Direito é a melhor alternativa ainda, para que a humanidade possa conviver em paz e harmonia, nessa nova sociedade de risco, como aponta Ulrich Beck, pós-moderna e globalizada, respeitando os direitos sociais almejados em um Estado Social. Há muitos estudos sobre essa temática. Sugiro ver ainda José Eduardo Faria e David Held.

O certo é que o mundo está em crise, da mesma forma que o Estado e o Direito. Também já disse que se respostas não forem encontradas, se saídas não forem dadas, o fracasso desse secular modelo tripartite de Estado é iminente, e ao fracasso dele também corresponderá o fracasso do Direito. Por isso tenho afirmado que ou o Direito salva o Estado Moderno, ou afunda com ele.

  • DH – Falando em desafio, o senhor é um dos maiores defensores da necessidade de integração entre o público e o privado, ou seja, entre empresas e governo.

Há alguns anos venho tratando dessa relação entre o público e o privado, demonstrando a necessidade de que haja uma verdadeira integração (uma simbiose positiva) entre ambos, se se quer de fato superar as crises que afetam o Estado e as Empresas. Essa discussão sobre a supremacia de um sobre o outro, no meu modo de ver já se encontra superada, sendo que este embate é extremamente prejudicial e não leva a lugar algum.

É preciso, porém, que alguns pontos sejam analisados, sendo o primeiro deles o fato de que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e como tal está adstrito à legalidade dos atos a serem praticados, seja por parte do cidadão comum ou da iniciativa privada, que podem fazer tudo o que a lei não proíba, seja pelo Estado, que só pode fazer aquilo que a lei determina.

Mas o mais importante nisso tudo é que o Estado precisa reconhecer que não está só, isolado no mundo. Precisa reconhecer, também, a importância da iniciativa privada como fundamento que é da própria República Federativa do Brasil, por força do que estabelece o artigo 1º , IV, da CF/88 , e que hoje, o público e o privado são um corpo interligado, com muitos pontos de interseção e que por isso mesmo interdependentes. Se assim não entender corre-se o risco de ambos afundarem.

  • DH – Com a experiência que o senhor tem no Direito Empresarial e pela própria atuação em órgãos do setor, acha que o Estado poderia aprender com a iniciativa privada?

Antes de responder a este questionamento é preciso que se responda um outro: Quais são as obrigações do Estado? O Estado, em resumo, possui duas obrigações: uma para com o cumprimento de sua missão institucional, que a própria Constituição da República determina, que é a prestação dos serviços básicos à população: saúde, segurança, lazer e educação, por exemplo. Outra obrigação é aquela que assume ao contratar a iniciativa privada para a realização de atividades que não realiza (ou não pode realizar) diretamente como, por exemplo, a construção de uma ponte ou de uma estrada, a aquisição de carteiras escolares, de equipamentos médicos e hospitalares, veículos, computadores, etc.

No que tange à primeira obrigação, não precisar ser versado em ciência social, política ou econômica, para compreender que o Estado se encontra em situação de insolvência total. De fato, quando o cidadão deixa de sair à rua por medo de sofrer alguma violência contra a sua pessoa, ou quando não consegue ser atendido em um hospital público, para citar apenas estes dois pontos, é porque o Estado não garante nem segurança e tampouco saúde à população.

O mais grave nisso tudo é quando o Estado, além da insolvência social, também se encontra em situação de falência econômico-financeira. Aqui, respondendo à sua pergunta, vale a comparação com a iniciativa privada.  Em situação de dificuldade financeira, a primeira medida a ser adotada pelas empresas, antes de atrasar suas obrigações, e antes mesmo de deixar de pagar os vultosos impostos, é buscar diminuir os gastos, podar os excessos, enfim, praticar uma política interna de contenção.  Com o Estado, isso não acontece. O que vemos, só para citar um exemplo, é a criação de cargos para acomodar aliados.

  • DH – Por fim, como o senhor avalia o comportamento da classe empresarial na política?

Entramos em um ponto que parece um paradoxo, mas não é. Se por um lado, a política e os ditos “políticos profissionais” estão em descrédito, por outro, vemos também a ascendência de líderes bem-sucedidos na iniciativa privada entrando na política. Temos o exemplo mundial de Donald Trump e, no Brasil, o João Dória, governador de São Paulo, sem falar em outros nomes que surgiram na última campanha.

Independentemente do perfil de cada um, é bom que se diga, vejo isso como um fenômeno natural. Precisamos entender que o papel da iniciativa privada não se limita apenas a gerar empregos e movimentar a economia de um país ou, pior: serem meros patrocinadores de campanhas eleitorais, como tem acontecido no Brasil.

Os empresários precisam entender que sua participação nas discussões políticas é mais complexa e necessária, em especial, no momento atual por que passa o país. E quero acreditar que a classe empresarial está acordando verdadeiramente para essa possibilidade, não necessariamente de assumir um protagonismo político por si só, mas principalmente de um protagonismo social, de responsabilidade e conscientização sobre seu papel no desenvolvimento de uma nação.

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A Construção Política do Brasil

Neste livro, publicado em 2014, o autor faz uma abordagem histórica, permeada por uma profunda avaliação crítica de toda a trajetória percorrida, desde a Independência até o Brasil de hoje, onde analisa as várias crises que atravessaram o país naquele período e que terminaram por caracterizá-lo.
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A conclusão do autor, que transcrevo aqui, se reverte em um desabafo. E para nós, leitores, serve como uma reflexão em tempos de crise: “uma nação incompleta, uma sociedade ainda nacional-dependente, uma sociedade em busca de uma estratégia nacional de desenvolvimento, uma nação que rejeita o Estado liberal mas não logrou ainda reconstruir e renovar o Estado desenvolvimentista, um país que precisa aumentar a sua taxa de investimento, e uma sociedade em que ainda impera a desigualdade”.
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Boa leitura!

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Desencontros de interesses no Brasil e a necessidade de uma coalizão de classes

Assolados por uma avalanche de (des)informações, reclusos em seus próprios lares, o brasileiro vive um momento ímpar em sua história. A pandemia provocada pelo Covid-19 (coronavírus) gerou medo, insegurança e incertezas, afligindo a saúde das pessoas e a economia. Nessa situação calamitosa, os caminhos que se têm descortinados revestem-se de uma escuridão tal que não se sabe ao certo qual deles seguir, qual o mais seguro ou qual se dirige a uma belíssima fonte luminosa, como a Fontana di Trevi.

Em A construção política do Brasil – Sociedade, economia e Estado desde a Independência, de Luiz Carlos Bresser-Pereira, publicada em 2014, o autor faz uma abordagem histórica, permeada por uma profunda análise crítica de toda a trajetória percorrida, desde a Independência até o Brasil de Hoje, onde analisa as várias crises que atravessaram o país naquele período e que terminaram por caracterizá-lo, segundo o próprio autor assevera na conclusão do livro, como uma nação incompletauma sociedade ainda nacional-dependenteuma sociedade em busca de uma estratégia nacional de desenvolvimentouma nação que rejeita o Estado liberal mas não logrou ainda reconstruir e renovar o Estado desenvolvimentistaum país que precisa aumentar a sua taxa de investimento, e uma sociedade em que ainda impera a desigualdade.

Trago a lume o excerto acima para que se possa refletir sobre o país em que vivemos hoje e se muito do que consta naquela pequena passagem da obra não reflete exatamente o que somos e as razões de não sabermos escolher nossos caminhos.

Todavia, independente do caminho a escolher, há algo que se faz necessário em qualquer momento de crise como esse por que passa o Brasil, mesmo que seja tão complexa como denota ser: a existência de uma coalizão de classes.

Efetivamente, não há dúvida que a classe empreendedora (comerciantes, industriais, agricultores, etc.) somando esforços às demais classes existentes, representam toda a força motora do país, é claro que dependentes também, de toda a mão-de-obra existente, da mesma forma que o Estado representa (ou deveria representar) o ancoradouro dos interesses sociais e o instrumento essencial para a manutenção das liberdades, da Ordem e da Democracia.

Ocorre que, ao invés de se propor o debate de todas as classes, com vistas a encontrar o melhor caminho a seguir, estas se debatem e trocam acusações, se dividem ainda mais, enfim, permanecem no meio da encruzilhada, amontoadas, sem saírem do lugar.

Por sua vez, o Estado, representado por todos os seus Poderes, como numa Babel, não consegue falar a mesma língua, não conseguem estender um diálogo que culmine para algum ponto razoável ou pelo menos único, e até mesmo intrapoderes as manifestações são divergentes, contraproducentes.

É preciso que todos compreendam a necessidade de que haja essa coalizão de classes, um trabalho de todos: governo, empresários e trabalhadores, se se quer superar a crise e encontrar um caminho que leve a um porto seguro. Enquanto o Estado e a iniciativa privada não compreenderem que são interdependentes entre si, que deveriam se relacionar como uma espécie de simbiose positiva, e não como entes antagônicos e com interesses opostos, as crises que enfrentam jamais poderão ser superadas integralmente.

Não se pode deixar de lembrar que a responsabilidadpela existência social (e mesmo cada vez mais pelo bem-estar) de cada um dos membros da sociedadenão é apenas dos poderes públicos, mas também de toda a sociedade e de cada um dos seus membros individuais.

Esta é uma lição essencial para que todas as classes se harmonizem nesse difícil momento, para que sejam vistas não como opositoras uma da outra, como excludentes uma da outra, mas sim como necessárias uma à outra, em que pese haver em algumas circunstâncias algumas divergências, porque é natural.

Não por menos que Bresser-Pereira, na obra citada, entende que para a superação de crises e para que o Brasil volte a crescer, há que se construir uma nação coesa, defendendo a coalizão de classes, o que remete para o (re)pensar a relação entre o público e o privado e a relação das próprias pessoas em sociedade.

A sociedade, afinal, é una, ou pelo menos deveria ser. O povo está inserido dentro de um único território, um único país e possui um objetivo comum, que é justamente viver em harmonia dentro desse espaço, livre e com direitos e deveres criados na forma estabelecida por uma Ordem Constitucional Democrática de Direito.

Que em tempos de crise como o que se vive hoje, o discernimento, a razoabilidade e a sensatez estejam presentes em todas as ações, sejam do governo, sejam da iniciativa privada, sejam da sociedade mesma, e que sirvam como instrumentos a lapidar a construção de uma efetiva e eficaz coalizão de classes, caminhando todos rumo a um destino melhor.

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Breves Considerações sobre a intangibilidade dos recursos do “Sistema S”

Hoje quero indicar como leitura o meu novo livro, que traz uma série de argumentos acerca da importância do “Sistema S” e das questões jurídicas que asseguram o exercício de sua função. Com empresas que prestam serviços públicos de grande relevância social nas áreas de educação, saúde, lazer, cultura e de assistência, retirar os recursos desses sistema significa ferir a Constituição e usurpar direitos já conquistados e inseridos no patrimônio jurídico de milhões de cidadãos diariamente beneficiados com as ações sociais desenvolvidas por esses programas.

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