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O STF e a força do poder ou como comer foie gras pode ser cansativo demais

Diz-se que o poder fascina, seduz, e que é por isso que se torna, muitas vezes, mais relevante que a própria riqueza, afinal o que se busca depois do dinheiro é justamente o poder. Um interessante enredo sobre o poder e a riqueza, que já gerou inúmeros filmes e livros, e que serve aqui de base para algumas reflexões sobre o papel da principal corte jurídica do Brasil – o Supremo Tribunal Federal (STF) – que representa o Poder Judiciário nesse país.

Não se pode negar que a fascinação e a sedução pelo poder sempre são impregnadas pelas vaidades que, exacerbadas, robustecem no ser humano o desejo do reconhecimento e/ou, como um deus, o de ser responsável por decisões que impactam na vida das pessoas (ou da sociedade). O poder rende, por isso, um capital (não importa se real ou falso – para aquele que o detém) consubstanciado em deferências de toda ordem. Ressalva-se, é claro, as pessoas que mesmo sendo detentoras do poder, por este não são fascinadas, tampouco seduzidas: são os grandes homens e mulheres.

Mas todo poder tem uma força, que pode ser medida segundo critérios, por exemplo, relacionados à relevância do poder em um dado contexto que se atribui ou até mesmo em relação ao momento em que é utilizado. A relevância e a oportunidade da utilização do poder seriam elementos, assim, cruciais para a definição da força do poder.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 102, estabelece que compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição. É um grande poder, sem sombra de dúvida, que representa a própria responsabilidade pela defesa e sustentação do Estado Democrático de Direito. É uma força de grande representatividade e que, como tal, jamais poderia ser utilizada desnecessariamente.

Ao longo dos anos, porém, cada vez mais se tem visto o STF imiscuir-se em comezinhas questões, tanto que, de guardião da Constituição, tem-se erigido em alguns casos à condição de legislador. É que de uma atuação fundamental, mas limitada pelo próprio legislador constituinte, o STF foi se deixando envolver pelas mais variadas questões, de toda ordem, aumentando assim o seu poder, que a cada dia, parece fasciná-lo e seduzi-lo mais e mais.

O resultado é que, segundo apontado no livro Os Nove – por dentro do mundo secreto da Suprema Corte, de Jeffrey Toobin, enquanto o Supremo Tribunal Federal brasileiro julga mais de 100 mil processos por ano, a Suprema Corte dos EUA julga perto de 100. Basta observar que o STF encerrou o ano de 2019 com 30.662 julgamentos “na fila”.

O Poder Judiciário é relevante demais para a sociedade. Isto é indubitável. Todavia, é preciso que ele próprio compreenda qual é efetivamente o seu papel dentro da sociedade, da política, da economia e do direito. E ao STF, deve reservar-se as causas que de fato lhes são inerentes, sob pena de haver uma desacreditação e uma diminuição da força do poder que possui.

O STF, em tema que considerou de repercussão geral, por ter relevância nos aspectos social, econômico e jurídico, além de envolver muitos casos similares, vai decidir se uma dada lei municipal, que proíbe a produção e comercialização de foie gras (patê de fígado de ganso) é constitucional.

O intérprete, em especial os Ministros do STF, pode sempre tergiversar em qualquer análise de uma lei, questões de natureza Constitucional, com vistas a atrair a competência, ampliando-se o raio de ação do poder que fora designado à Corte Máxima brasileira pela Constituição.

O STF não tem percebido que a força do poder é inversamente proporcional à sua amplitude e diretamente proporcional à sua relevância. A oportunidade de utilização do poder é o que concebe a sofisticação àquela força do poder, impedindo a sua banalização.

Não que caso do foie gras não seja relevante, assim como tantos outros, como a questão das vaquejadas, por exemplo. O que se discute é que são questões que não estão inseridas numa análise de proteção da Constituição capaz de atrair a utilização do poder do STF para dirimi-las. Será que essas questões não são muito mais de um caráter político-econômico-cultural do que jurídico-constitucional?

Por isso que, quando é chamado a decidir sobre questões relevantes, complexas, de tão ocupada que está com casos que sequer deveriam ter chegado à sua alçada, o STF, desgastado e sem energia, leva tempo demasiado longo para resolver. É a força do poder que, diluída, não consegue ter a necessária contundência. É como um super-herói que utilizou sua principal habilidade antes de enfrentar o vilão mais poderoso ou como a criança que passou o dia em brincadeiras e na hora de cantar os parabéns e apagar as velinhas, já está exausto, dormindo.

 

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STF vai decidir sobre a proibição de “foie gras” por norma municipal

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a lei do município de São Paulo (SP) que proíbe a produção e comercialização de foie gras (patê de fígado de ganso) no comércio local é constitucional. A questão, relacionada à competência municipal para editar lei de proteção aos animais, será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1030732, que teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual (Tema 1.080).

Em ação proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a Lei municipal 16.222/2015, editada com o objetivo de aumentar a proteção aos animais, por entender que a atuação legislativa do município se limita aos assuntos de interesse local ou de caráter supletivo da legislação federal e estadual. Para o TJ-SP, o município não pode proibir, de forma ampla e geral, a comercialização de determinado produto, interferindo diretamente em sua produção e em seu consumo.

O relator do RE, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, diante de sua relevância nos aspectos social, econômico e jurídico. Ele observou que a resolução da controvérsia levará em conta o peso a ser dado, de um lado, ao princípio da livre iniciativa e, de outro, aos princípios da proteção do consumidor e do meio ambiente. O ministro destacou que a questão transcende os limites subjetivos da causa e tem impacto potencial em diversos casos, pois há municípios, como Florianópolis (SC) e Blumenau (SC), que têm legislação semelhante.

Fonte: Conjur

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Os Donos do Poder

Apesar de ser um livro de leitura mais complexa, o leitor é facilmente prendido por sua narrativa. Enquanto isso, é possível compreender a abordagem do autor, que parte das origens portuguesas de nosso patronato político para explicar como o Brasil foi governado, desde a colônia. Sua análise abarca o longo período que vai da Revolução Portuguesa do século XIV até a Revolução de 1930 no Brasil. Uma excelente pedida para o fim de semana, não é mesmo?!

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Justiça Social: premissa básica da constituição da sociedade e da existência do Estado

Vivemos hoje em uma sociedade extremamente complexa, onde os antigos paradigmas não conseguem mais explicar ou resolver os problemas. As desigualdades sociais e de classe, a corrupção, a política de troca e de favorecimento pessoal, aliado a vários outros fatores, terminam por gerar um acentuado desconforto (para dizer o mínimo) na sociedade, que termina por desacreditar no modelo existente, já que os poderes constituídos não foram capazes de se reinventarem, acompanhando a evolução e as transformações sociais. De fato, os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) quando não estão litigando entre si, debatendo-se em uma disputa por competência e poder, internamente se degradam, entre vaidades e ambições (individuais), acentuando o descrédito popular de que gozam e pondo em risco o próprio modelo de Estado

Como alertara Jacques Chevallier (2010), as fronteiras do serviço público se encontram cercadas por uma nova margem de indeterminação, não sabendo mais quais são os bens essenciais que convém oferecer ao público em nome do imperativo de manutenção da coesão social, sendo esta, uma questão permanentemente aberta. O perímetro dos serviços públicos torna-se, desse modo, mais fluido e mais instável, o que também contribui para que a sociedade perceba que não há justiça social, pondo também em xeque a existência do Estado como instituição necessária à vida em sociedade. A justiça social, aliás, é um sentimento intrínseco a toda sociedade livre e que surge na medida em que o homem passa a compreender que o individualismo não tem razão de ser numa vida em sociedade.

Vale lembrar que o Estado, com a passagem do modelo liberal para o social, passou a ter um papel não apenas como garantidor da liberdade e de proteção do homem, mas teve que evoluir para garantir direitos sociais aos seus cidadãos. A transformação do Estado liberal em social se dá, dessa forma, justamente no momento em que a sociedade deixa de contentar-se com ter assegurado apenas o direito à liberdade, passando a demandar uma maior participação (para não utilizar a expressão intervenção) do Estado nas relações privadas, bem como, pugnando que outros direitos fossem estabelecidos e consagrados em prol dessa mesma sociedade.

 

A questão, porém, é que ao analisar-se a história do desenvolvimento social, pode-se inferir que todas as teorias, desde as socialistas utópicas, passando pelo marxismo, pela teoria da solidariedade social e até mesmo o social-liberalismo, representam diferentes respostas e diagnósticos para um mesmo problema: a impossibilidade de manutenção de um modelo de Estado capaz de atender efetivamente os anseios sociais. Percebe-se, nesse diapasão, que a justiça social efetivamente nunca existiu, sendo mais um desejo (utópico) da sociedade, que uma realidade existente. Todavia, não é pelo fato de nunca ter sido implementada que a busca pela justiça social deva ser esquecida, afinal é ela que também dá sentido à vida em sociedade e à constituição do próprio Estado.

O posicionamento acima é justificado, apontando-se, como observado pela sociologia de Durkheim, que foi o Estado que subtraiu a criança à dependência patriarcal, à tirania doméstica. Foi também (e ainda) o Estado que terminou por libertar os cidadãos dos grupos feudais e comunais, da mesma forma que, empós, libertaria o operário e o patrão das vinculações corporativas. O exercício mesmo da atividade do Estado com muita violência, apenas é considerada viciada, em suma, porque se limita a ser puramente destrutiva, sendo o que justifica a extensão cada vez maior de suas atribuições.

O certo é que nessa sociedade complexa, global, exigente e cônscia de seus direitos e interesses, é que, como assinala Robert Castel, se abre um espaço de medições que pugna por um novo sentido ao “social”, qual seja: não mais o de dissipar eventuais conflitos de interesses pelo gerenciamento moral, tampouco subverter (ou submeter) a sociedade pela violência revolucionária, mas sim negociar pactos entre posições diferentes (ou antagônicas), superando o moralismo dos filantropos e evitando o socialismo dos “distributivistas’.

Infere-se, assim, que os poderes constituídos dentro do Estado devem ser os vetores da justiça social, e mesmo que esta nunca seja alcançada em sua plenitude, até porque é (e deve ser sempre) utópica, justamente para que seja buscada, evoluindo com o desenvolvimento social, para que a sociedade compreenda a necessidade deles dentro de um Estado social Democrático de Direito. É que a sociedade passa a interpretar que a justiça social não foi atingida apesar do empenho e do trabalho desses poderes.

A contrariu sensu, a partir do momento que isto não se dá, ou seja, a partir do reconhecimento da sociedade de que a justiça social não poderá ser atingida, justamente em face do fracasso desses poderes, a sociedade passa a não aceitar o modelo existente, questionando o próprio Estado como sendo instituição capaz de reger a vida em sociedade. E a partir daí novos modelos podem surgir (ou mesmo antigos modelos podem ganhar força) o que traz o sério risco da incerteza, da dúvida e da insegurança.

Os homens e mulheres que formam os poderes dentro do Estado devem, pois, e urgentemente, acordar para esses fatores, que já se anunciam há muito, mas que esquecidos (ou não vistos) se desdobram em múltiplas facetas, que somadas são capazes de destronar o próprio Estado da sua condição de essencialidade para a sociedade. A busca pela justiça social deveria ser o farol a ser perseguido, e como premissa básica da constituição da sociedade e da existência do Estado, tem que necessariamente estar presente em toda e qualquer ação dos poderes que os representam.

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A Família Bélier

Uma história que merece ser conhecida! A Família Bélier nos apresenta uma adolescente francesa comum, mas de vida incomum. Paula (Louane Emera) tem seu pai (François Damiens), sua mãe (Karin Viard) e o irmão surdos e mudos. É ela quem administra a fazenda familiar e que traduz a língua de sinais nas conversas com os vizinhos. Mas então, ela descobre um novo talento e recebe uma oportunidade surpreendente de desenvolvê-lo e abrir novos caminhos para sua vida. Porém, uma escolha deverá ser feita: ir em busca de um sonho ou permanecer ao lado da família?
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Bom filme e um excelente fim de semana a todos!

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Mais uma polêmica: Decreto Federal cria cotas de empregos para presos

Ontem (25/07) foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto assinado pela presidente interina da República, Ministra Carmén Lúcia, e que estabelece cotas para presos em empresas com contrato público.

Segundo publicado no site Conjur, “o objetivo é ampliar e facilitar a ressocialização de presos e egressos do sistema prisional por meio da inserção no mercado de trabalho, segundo o governo”, tendo dito, por sua vez, o ministro da Segurança Raul Jungmann que “Essa política tem também a função de combater a criminalidade de base prisional, as grandes facções”,.

Já o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha. Aduziu que “Nos editais de licitação, haverá a previsão da contratação desses presos. E, preenchidos os critérios do edital, será obrigatório que tais empresas absorvam essa mão de obra”.

Segundo Raul Jungmann, “Um dos fatores que levam à cooptação das facções aos presos é a assistência a famílias. É evidente que tem outros fatores, mas as facções dão sustentação à família do preso. E temos o egresso, que está estigmatizado. É evidente que essa política, por mais generosa e inovadora que seja, tem que ter muitas outras mais. Mas ela é um primeiro passo para que se rompa a dependência das facções dentro e fora do sistema”.

Pelo Decreto, devem ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 200 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários.

Em que pesem as justificativas apresentadas, especialmente no que tange à ressocialização, penso que deveria ter havido um maior debate sobre a questão. A ministra do STF, no exercício da presidência da República, comete os mesmos erros dos políticos do Executivo e do Legislativo quando da criação de Leis, quais sejam: não preveem as consequências e como serão cumpridas; e não suscitam um amplo debate prévio com a sociedade, quando se trata de questões polêmicas como a que ora se apresenta.

De fato, ninguém pode duvidar que, em um país com cerca de treze milhões de desempregados, a criação de cotas de empregos para presos, para quem cometeu crimes, é algo bastante polêmico. Afinal, são treze milhões de trabalhadores que lutam diuturnamente em busca de um emprego, que saem pela manhã de suas casas e passam o dia buscando (em vão) uma oportunidade de trabalho.

O que dizer aos filhos de pais e mães desempregados, pessoas de bem, lutadores nesse país onde impera a injustiça social, que sua vaga de trabalho fora ocupada por outra pessoa, por alguém que praticou crimes? O crime poderia passar a ser uma espécie de
prêmio, de trampolim para o emprego futuro.

O Decreto estabelece cotas em percentuais pequenos, mas que se tornam gigantescos quando há um trabalhador honesto, um pai de família que sempre pautou sua vida buscando fazer o certo, lutando para cumprir com suas obrigações, na fila do
desemprego.

Já disse que não estou aqui criticando as intenções do Decreto. Jamais! O Decreto é louvável, todavia inoportuno para o cenário atual que passa o país. Por isso entendo que a presidente interina cometeu um equívoco no momento que simplesmente empurra o Decreto goela abaixo para a sociedade, sem discutir, sem debater com todos os setores, com a sociedade civil organizada, enfim, sem fazer uma reflexão mais detida sobre as consequências.

A luta de todo e qualquer presidente da República, nesse momento atual, deve ser por criar mais empregos e não dividir os que já quase inexistem.

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Perspectiva 2018 ou o que significa apertar os botões em uma urna eletrônica

Semana passada falei sobre retrospectiva, afinal mais um ano se encerrava, como de fato se encerou! Hoje, 04 de janeiro de 2018, é importante tratar da perspectiva ou do que se espera deste novo ano, ou ainda do próprio futuro do país. O marco penso que serão as eleições para deputados estaduais, federais, senadores, governadores e para presidente da república.
Se se pensar que as eleições ocorrerão apenas em outubro, posso afirmar que dez meses separam o povo brasileiro da decisão que deverá tomar e que impactará no destino da nação. Nesses dez meses, como de praxe, o povo será aliciado por candidatos que buscarão ser contemplados com o voto no dia das eleições. Não faltarão promessas, propostas, inclusive indecorosas e por vezes falaciosas. Serão dez meses cruciais, como se vê!
Será um período de tempo para se pensar, para se refletir sobre as transformações sociais que vêm ocorrendo. A Lava Jato e tantas outras “operações” passam, em certa medida, o Brasil a limpo. Em certa medida porque muito ainda há por fazer, em muitos recantos o crime e a impunidade ainda imperam, como se nada estivesse acontecendo. Muitos ainda não acreditam que o Brasil está mudando de rumo, justamente porque também os desmandos continuam a ocorrer a olhos vistos. Daí que esses dez meses se revestem de uma grande essencialidade, pois cada brasileiro terá a oportunidade de refletir bastante antes tomar a decisão das urnas. A questão, assim, é como escolher o candidato mais apropriado para as vagas que se abrirão.
Muitos se apresentarão como salvadores da pátria, o que é deveras perigoso, em especial quando apresentam propostas genéricas demais, como de melhorar a saúde, a segurança e a educação, por exemplo. É que o problema, ou os problemas, todos indistintamente os conhecem, porém como resolvê-los é o grande desafio que precisa ser enfrentado e debatido por cada candidato.
Da mesma forma não adianta simplesmente dizer que o problema da educação é a falta de escolas. É preciso comprovar com um conhecimento técnico-científico, que passa pela análise estatística, que efetivamente a construção de escolas resolverá o problema da educação, mas não só, é preciso também informar de onde sairão os recursos para as obras, instalações, manutenção e de pessoal, como professores, etc.
Não se pode permitir que ninguém brinque com a política (ou de político), pois é através da política (ou dos políticos) que os problemas sociais podem/devem ser resolvidos. Assim, os candidatos a serem escolhidos pelo eleitor devem sim comprovar conhecimento e competência, além, é claro, que possuem uma conduta ética e ilibada que os habilite a disputar as eleições, a assumirem o compromisso com a sociedade que irão representar.
Os candidatos não podem ser escolhidos, pois, por serem “políticos experientes”, ou por “terem muito dinheiro e não precisarão roubar”, ou simplesmente “por ser um nome novo”, ou “por não ter outro para votar”, ou ainda, “por repúdio”, etc. etc.
Votar é algo sério demais para se desprezar a oportunidade, mesmo que seja para votar nulo ou em branco, o que é importante é dar o voto de forma consciente e livre, sabendo-se em quem se votou ou por que se votou.
Nessa perspectiva de 2018, espera-se que o povo aprenda a escolher melhor seus candidatos, partindo sempre de duas análises: a primeira, referente aos aspectos subjetivos, que leva em conta a própria pessoa do candidato em si, suas condutas e seus valores; e a segunda, os aspectos objetivos das propostas que o candidato apresenta, da sua viabilidade fática, jurídica e econômica, destacando a repercussão social positiva do eventual implemento dessas propostas. Deve ser observado, nesse toar, que escolher seus representantes vai muito além de um simples apertar de botões em uma urna eletrônica.
*Texto publicado originalmente na edição do dia 04 de janeiro de 2018 do Jornal O Dia
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Um país às avessas: educação e cultura não podem ser preteridas pela violência

Às avessas, como costuma ocorrer com os países de terceiro mundo, o Brasil deixa de investir em educação e cultura para destinar mais recursos (supostamente) no combate à violência. Uma realidade triste e que só demonstra o apego da política a um imediatismo eleitoreiro, além de representar um descompromisso com aquilo que é (deveria ser) de maior valor para a sociedade.
Da cultura, principal alvo de ataque quando se quer destinar recursos a algum outro setor que se considera carente de recursos emergenciais, foi retirado um percentual de 39,4% para o exercício de 2018.  A educação, por sua vez, sofreu uma redução de 32% em 2018. Isto significa que bilhões de reais foram retirados desses dois setores, sendo parte deles destinados ao combate à violência.
Segundo o Relatório de Conjuntura n. 04, de junho de 2018, elaborado pela Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que analisa os Custos Econômicos da Criminalidade no Brasil, há uma estimativa de que para cada homicídio de jovens de 13 a 25 anos, “o valor presente da perda da capacidade produtiva é de cerca de 550 mil reais”. Aponta ainda, o referido Relatório, “que a perda cumulativa de capacidade produtiva decorrente de homicídios, entre 1996 e 2015, superou os 450 bilhões de reais”. Observe-se que na análise constante do citado Relatório, o período temporal não abarca os anos de 2016, 2017 e tampouco os primeiros meses do ano de 2018, o que, uma vez considerados, elevaria em muito esses números apresentados.
Ao que parece, a criminalidade tem crescido no Brasil, não por falta de investimento, considerando que, conforme indica ainda o Relatório de Conjuntura n. 4, “as duas décadas entre 1996-2015 foram um período de forte incremento dos gastos reais do setor público, com um aumento cumulativo de cerca de 170%”, sem falar no aumento real de investimento realizado pelo setor privado, que chegou a 135%.
Educação e cultura, no tangente aos investimentos, não podem ser em nenhuma hipótese preteridas por nenhum outro setor. Um país que precisa investir no combate a violência reconhece per si que fracassou justamente no investimento naqueles setores. Se, no passado, houvesse sido dado o real valor à educação e cultura, os investimentos que são feitos no combate à violência sobejariam, e o fluxo de recursos se inverteria de forma diretamente proporcional.
Um país que prefere investir no combate à violência, com cortes de investimentos em educação e cultura, é um país com um modelo de administração falido. Um país que não compreendeu que, em verdade, são a educação e a cultura os pilares mais importantes de sustentação do Estado e da própria sociedade.
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Na democracia, nenhum dos poderes pode considerar-se autoimune e autossuficiente

O Judiciário é (deveria ser) a última instância de segurança do cidadão. Seja jargão ou não, o certo é que essa sentença tem uma representatividade democrática sobremodo importante. É que o Judiciário é o poder, dentre os três (Executivo, Legislativo e Judiciário) que dá o equilíbrio, garantindo a necessária harmonia e independência entre eles, tal como preconizado no artigo 2º da Constituição Federal de 1988. Um Judiciário enfraquecido é como se ter uma Democracia fragilizada, sem anticorpos que garantam a sua saúde por ocasião de eventuais ameaças.

A independência, autonomia, seriedade e, acima de tudo, o exemplo de retidão no “cumprir e fazer cumprir” a Constituição, sem desviar um átimo sequer dos princípios e fundamentos nela própria estabelecidos, funcionam como esses anticorpos, imunizando a Democracia de ser acometida por mazelas que poderiam fazê-la colapsar. Ao se ver envolto nos últimos dias por problemas que podem minar essas defesas, o Poder Judiciário adoece, e com ele a Democracia.

Ao instaurar um procedimento investigativo próprio, e determinar que o site “O Antagonista” e a revista “Crusoé” retirem do ar reportagens e notas que citam o presidente do STF, Dias Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes pode ter atentado contra o sistema imunológico que dá sustentação à Democracia brasileira.

Quando o Executivo ou o Legislativo praticam atos que discrepam dos comandos constitucionais, ao Poder Judiciário cabe exercer o controle democrático, impedindo que os demais poderes atuem em dissonância com o estabelecido na Constituição, funcionando como o necessário anticorpo em defesa do sistema Democrático de Direito.

Todavia, quando é o Poder Judiciário, diga-se STF, que fere o estabelecido na Constituição, é o próprio sistema imunológico da Democracia que se esvai, propiciando que diversas ‘doenças’ possam aparecer, colocando em risco o sistema que ao Judiciário cabe proteger. Tudo isso é por demais perigoso.

De fato, colocar em risco a Democracia, fragilizando-se a si próprio, só se justifica com base em uma autoconfiança extremada, ao ponto de considerar-se autoimune e autossuficiente. A decisão do ministro Alexandre de Moraes denota um pensamento de poder máximo e de que nada pode atingi-lo.

In medio stat virtus! Aristóteles assim preconizou: A virtude está no meio. É um princípio de ascética, que desaprova a negligência, da mesma forma que condena o excesso de rigor (ou de autoconfiança).

Achar-se invulnerável numa Democracia, onde há um sistema de freios e contrapesos, onde todo o poder emana do povo, é desconhecer aquela máxima aristotélica. Numa Democracia, efetivamente, é preciso saber que os poderes constituídos não são nunca autossuficientes ou autoimunes. Este deve ser um princípio básico, que não pode ser relegado a segundo plano, já que mesmo que possa se colocar em risco o Sistema Democrático de Direito, esse próprio sistema pode rebelar-se contra quem assim o colocou. É a autopoiese no (do) Sistema Democrático de Direito.

Segundo a Enciclopédia Jurídica da PUC/SP, a “autopoiese foi utilizada no campo do direito pela teoria dos sistemas para resolver o fundamental problema de delimitar externamente um sistema nos confrontos do seu ambiente, sem excluir a própria capacidade de introduzir ao seu interno mudanças que assegurem a sua sobrevivência. (…) Em suma, o direito como organismo vivo é capaz de produzir-se e de sobreviver mudando a si mesmo de modo autônomo para ser sempre mais adaptado a desenvolver a própria tarefa numa sociedade que muda.”

As consequências da decisão do ministro Alexandre de Moraes são difíceis de se prever, mas não se pode deixar de reconhecer que coloca em risco a credibilidade (já fragilizada) do Poder Judiciário, além de ameaçar a Democracia. É preciso reconhecer, também, que pode significar uma mudança de paradigma sem precedentes, colocando o Poder Judiciário numa difícil missão de reinventar-se. Na Democracia, em verdade, nenhum dos poderes pode considerar-se autoimune e autossuficiente.

O STF se fragiliza

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como censura e “retrocesso em termos democráticos” a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou à revista digital “Crusoé” e ao site “O Antagonista” a remoção de reportagem que menciona o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli a suposto pagamento de propina pela Odebrecht.

“Isso, pra mim, é inconcebível (a remoção do conteúdo dos sites jornalísticos). Prevalece a liberdade de expressão, para mim é censura”, disse Marco Aurélio ao Broadcast Político.

“Eu não vi nada de mais no que foi publicado com base em uma delação. O homem público é, acima de tudo, um livro aberto. (A remoção de conteúdo) É um retrocesso em termos democráticos”, avaliou Marco Aurélio Mello.

Segundo o Broadcast, pelo menos três ministros do STF também criticaram reservadamente a decisão do ministro por avaliar que o entendimento de Moraes contraria entendimentos recentes do tribunal sobre a liberdade de imprensa e abre margem para excessos.

 

Fonte: brasil247

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O perigo da relatividade do Direito e da Política

Foi Galileu quem abordou cientificamente o princípio da relatividade, aduzindo sobre a importância do referencial na análise do movimento de um dado corpo, dando conta de que não existe sistema de referência absoluto pelo qual todos os outros movimentos possam ser medidos. A chamada Teoria da Relatividade, todavia, teve em Einstein seu grande expoente, que modificou completamente a concepção que até então se tinha do Universo.

O problema é que o senso comum, e eu diria até o incomum, passou a utilizar-se da expressão “Tudo é relativo”, teoricamente fundamentado no pensamento de Einstein, para justificar atos, leis, decisões, pensamentos filosóficos, enfim. A relatividade de
tudo passou a ser uma regra absoluta, contrariando assim a própria regra. E aqui não há paradoxo sequer aparente. De fato, se “Tudo é relativo”, esta afirmação também deveria ser relativa.

O certo é que as pessoas passaram a justificar suas ações tomando por base, equivocadamente, a Teoria (Física) da Relatividade de Einstein, que em muito dista da falaciosa compreensão dessas pessoas que talvez nunca se detiveram a analisar um pouco o pensamento einsteiniano.

Para o Direito isto é terrível, porque a partir daí os princípios deixaram de ter a eficácia necessária à garantia dos direitos… De todos os direitos! Ou será que alguém poderia, por exemplo, dizer que a segurança jurídica está garantida no Brasil? Ou que as instituições jurídicas (como o próprio STF) decidem apenas sobre aquilo que a Constituição Federal lhes autorizam? E quantas vezes já não foram proferidas decisões pelo STF contrariamente ao texto da Constituição? Seria possível relativizar a presunção da inocência? Poderia citar aqui inúmeras outras situações em que, em nome do relativismo das coisas, absurdos foram praticados pelo Judiciário, infelizmente.

O relativismo não é menos utilizado na Política, ao contrário, a regra do “Tudo é relativo” se aplica constantemente, sobrepondo-se mesmo às virtudes, à ética e à moral. Mas é claro, afinal moral, ética e virtudes, para também se enquadrarem na teoria de Einstein, devem ser relativizadas. E os absurdos são perpetrados indiscriminadamente contra a sociedade, que é quem sofre em nome da relatividade das coisas na Política.

A sociedade precisa precaver-se contra a regra do “Tudo é relativo”, pois ela tem sido o fundamento para que as conquistas alcançadas e os direitos sejam suprimidos, da mesma forma que tem sido utilizada para se permitir que a democracia seja vilipendiada, e até mesmo que direitos relativos sejam absolutizados. Aqui sim, a contradição é aparente!

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