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87 Anos da OAB Piauí: Parabéns aos advogados piauienses

Aproveito os 87 anos da OAB Piauí para parabenizar não à OAB em si, mas sim aos advogados que a fazem, afinal, não existiria OAB se não existissem os advogados, é claro! Quero, assim, enaltecer o profissional advogado, que empunha a bandeira da advocacia como algo próprio e que é inerente à sua própria condição de “ser” na sociedade.

Efetivamente, quem advoga como profissão, como algo que é peculiar à sua existência, é (deve ser) o maior símbolo da Instituição que o representa como entidade de classe. A OAB não pode ser maior que o advogado, mas este precisa, por sua vez, ser digno de fazer parte de tão nobre Instituição. Parece que há um contrassenso aqui, mas é só em aparência.

Há um jargão comum quando se trata da relação entre as pessoas físicas e os entes personalizados. Diz-se que aquelas passarão, enquanto estas (as entidades) deverão existir eternamente. Todavia é um jargão unicamente político e que se justifica para que os eventuais administradores não queiram se sobrepor e assim se acharem mais importantes que a instituição, como se esta dependesse deles para existir.

É claro que a OAB é uma importante instituição social, na medida em que é o instrumento objetivo de defesa da cidadania e da Democracia, não se limitando a defender os interesses da categoria que representa. Esse é um plus que ninguém pode negar.

Todavia não é disso que estou tratando aqui, mas sim das pessoas, no caso da OAB, dos profissionais que, em sua maioria anônimos, saem de suas casas todos os dias para exercerem um mister nobre, sobremodo importante para a sociedade, e que o fazem com honradez e com muito esforço. São estas as pessoas de quem trato aqui. São os advogados que estou exaltando para celebrar o aniversário da OAB no Piauí. Os advogados, afinal, fazem a OAB. São os advogados os que a dignificam.

São os advogados, homens e mulheres trabalhadoras, que em defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição e do Estado Democrático de Direito batalham nos balcões dos fóruns, nas salas de audiências e nas tribunas dos Tribunais. Os mesmos que são pais e mães de família, e que também dão expedientes em seus escritórios (muitas vezes no próprio lar), mas que não desanimam e acreditam no poder da justiça e na sua essencialidade para a existência de um mundo melhor e mais digno.

Nesse dia em que se celebram os 87 anos da OAB no Piauí, pois, aproveito para parabenizar a seccional através dos milhares de advogados que a honram e a enobrecem. E se a OAB chegou até aqui é por que os advogados (todos) a construíram, direta ou indiretamente, com muito trabalho e, acima de tudo, amor pela profissão.

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Por que as tragédias ocorrem?

Há nove anos, mas precisamente em 15 de fevereiro de 2010, após várias tragédias ocorrerem no Brasil e no Mundo, e impactado principalmente pelo terremoto no Haiti, país mais pobre das Américas, que não havia encontrado a necessária pacificação social e política (como efetivamente ainda não encontrou), que sofrera com a perda de milhares de pessoas, vitimadas pela catástrofe sísmica, escrevei pequeno artigo como o mesmo título deste. Naquela oportunidade refleti sobre os motivos que levam as tragédias a ocorrerem. 

Hoje, decorridos esses nove anos, todos (do mesmo modo que naquela época) se perguntam, questionam, rezam, imploram, enfim… lamentam! Repito o que disse outrora: “Os dirigentes dos países mais ricos apiedam-se, mandam recursos, homens, máquinas, alimentos e a necessária solidariedade dos momentos de aflição. A pergunta continua aberta, sem resposta, salvo a científica, que demonstra como tudo ocorreu, e alerta que poderá ocorrer novamente. 

Mas tudo se esquece! O país se ergue novamente sobre os escombros. Os sobreviventes contam às novas gerações o que ocorreu, fatos que ficam na história como fonte de pesquisa e comparativo para novas tragédias vindouras, e a vida, assim como as pessoas, continua a mesma. Nada muda, e a incompreensão humana permanece incólume, como uma rocha que nenhum abalo sísmico pode sequer fazer inclinar como sinal de respeito a Deus e a Natureza, muito menos fazer modificar a conduta.” No Brasil, as tragédias de Mariana e de Brumadinho, das boates “Kiss” da vida, dos meninos do Flamengo, etc. etc. etc. que ocorrem todos os dias também mostram que a “incompreensão humana permanece incólume”. 

Mais uma triste realidade! Nem a perda de milhares de vidas consegue mudar a conduta dos homens, que permanecem ignorantes quanto à existência de Leis que, diferentemente das leis humanas, são inexoráveis e jamais se consegue infringi-las impunemente. “É mais fácil lamentar e implorar clemência, do que buscar o erro em si próprio e modificar a conduta”, foi o que disse no outro artigo, com o seguinte complemento: “Uma rápida busca na história da humanidade vai encontrar centenas de tragédias que terminaram por dizimar grande parte da população, às vezes através de epidemias como a peste negra na Idade Média, e nada mudou. Os homens cometem os mesmos erros ao longo dos  séculos, e não é raro ouvir o jargão que diz que “o mundo dá voltas e a história se repete”. 

Claro! O que o homem tem feito de diferente? Que destino outro poderia buscar, se permanece no erro? A Natureza continua a ser destruída de forma desmedida e irracional, as guerras, em todas as formas, continuam a matar centenas de milhares de pessoas, a ganância, a arrogância, a vaidade e a inveja continuam a fazer parte do cotidiano da humanidade, e nem as piores das catástrofes naturais conseguiram fazer despertar o homem desse sono inglório e letárgico em que a ignorância lhe mantém.”  

Lembrei outrora, como agora mais uma vez, das frases pronunciadas pelo pensador humanista González Pecotche, criador da ciência Logosofia, em uma conferência pronunciada em 25 de março de 1944, que já vaticinava: “A marcha é, pois, lenta. Dir-se-ia,porém, que existe uma medida entre a ignorância humana e a paciência de Deus e, assim,quando a ignorância já não existir, possivelmente não haverá tampouco mais paciência em Deus, porque não será necessária. O caso seria saber qual das duas terminará primeiro: se a ignorância do homem ou a paciência de Deus.” 

Mas as tragédias também são provocadas diretamente pelos homens, como se viu! Que o comprove as que têm ocorrido no Brasil nos últimos anos. Estas, porém, longe de se poder reclamar da suposta inclemência Divina, são fruto do desprezo e do descaso para com a vida. A sensibilidade resta afetada e os homens se tornam insensíveis a tudo que não possa ser valorado economicamente. 

O afeto relega-se a segundo plano e as relações entre os seres humanos se tornam cada vez mais frias e inconsequentes. Não adianta apiedar-se posteriormente. É como chorar depois do leite ter sido derramado. Mas é possível ainda mudar, mas a mudança deve partir do próprio indivíduo e dele para a o coletivo, não o inverso,pois assim  nunca funcionou e nem funcionará. Não são os outros que precisam mudar, somos cada um de nós, individualmente. A felicidade não se pode encomendar a terceiros, do mesmo modo que não posso querer que os outros façam a mudança que compete unicamente a mim mesmo.  

Repito o que disse naquele 15 de fevereiro de 2010, o qual espero sirva pelo mesmo para que se reflita sobre as condutas, sobre o comportamento do homem e que este possa compreender a grandeza e o valor da Criação: “Na verdade, o homem precisa despertar, buscar evoluir, crescer como ser digno da espécie e eliminar as deficiências que lhe afligem.  

Precisa fazer o mais simples: respeitar a Natureza e ser afetuoso em seu caminhar pelo mundo. A evolução deve ser a interna, porém. O homem deve conhecer a si mesmo, como já preconizava Sócrates há séculos. Tudo deve começar no próprio indivíduo. Não se deve esperar pelo o outro! Eis aí a chave, eis aí a explicação para o que tem ocorrido e continuará a ocorrer… Eis aí o feio! Eis aí, também, o belo!

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A população armada! Será que é assim que se resolve o problema da violência?

Muito já se tem dito sobre o problema da violência no Brasil, especialmente em face do seu aumento indiscriminado. Não são poucos os fóruns de discussão, bem como as medidas anunciadas pelo Estado para combatê-la.

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nessa semana (15.01), o texto que promove mudanças no Estatuto do Desarmamento, alargando a lista daqueles que podem ter uma arma em casa ou estabelecimento comercial, inclusive estabelecendo que cada cidadão poderá possuir até 04 armas. Se tiver interesse em adquirir mais do que 04 deverá justificar a necessidade.

Lembro que ainda em 2014 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Lei 13.022/2014 que permitia o porte de arma de fogo por guardas municipais. Naquela época escrevi pequeno artigo questionando se mais armas nas ruas resolveriam o problema da violência. Volto a fazer o mesmo questionamento. Será que a solução para a diminuição da violência seria permitir a utilização de armas de fogo? Será que isto efetivamente resolve esse terrível mal social? Ao que parece a violência só fez piorar no Brasil nos últimos 04 anos!

O argumento mais utilizado pelos defensores da ideia de “mais armas” com os cidadãos, pelo que tenho observado, em especial através das redes sociais, é o de que os bandidos têm armas, então por que não armar também o cidadão? Um argumento que seria contundente, não fosse o fato de que os bandidos têm armas não porque seja permitido, mas pelo fato do Estado ser ineficiente no controle e no combate à criminalidade. O Estado é pago pelo povo para garantir a segurança das pessoas, não podendo transferir essa responsabilidade aos cidadãos, pais e mães de família, trabalhadores comuns.

À época, disse que a questão da violência era muito mais um problema social que de segurança, não sendo com armas que se poderia resolvê-lo, afinal, problemas sociais são solucionados através de políticas públicas sociais.

A violência, afinal, está intimamente ligada à baixa qualidade na(da) educação, ao elevado índice de desemprego, ao constante distanciamento entre as classes sociais (ricos e pobres), à disseminada e indiscriminada proliferação das drogas, à ausência de políticas públicas eficazes, enfim. A violência não tem qualquer relação com o número de armas, ou melhor dizendo, tem sim: quanto mais armas, mais violência, em especial quando não há educação.

Mas tudo no Brasil é assim! Acha-se que uma lei tem o poder de resolver tudo,  e desse modo vão sendo criadas leis e mais leis, tantas que não se sabe quantas, que as pessoas a quem são dirigidas as desconhecem. Nessa esteira de pensamento é que as leis vão se sucateando, não sendo cumpridas, para depois serem adjetivadas de “lei que não pegou”, como se fosse um fruto plantado num solo árido e infértil. E de fato é: um solo onde não há educação!

Oxalá que num futuro não muito distante não estejam a sociedade, os sociólogos, cientistas políticos, professores, enfim, todos, opinando sobre um triste Decreto que flexibilizou o uso de armas para a população, que terminou por trazer mais violência às ruas. Enquanto isso, a educação… Mas que educação? Há tantas leis sobre a educação! É verdade, mas ao que parece também estas “não pegaram”!

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A sociedade literária

Para aproveitar este fim de semana, deixo a vocês uma ótima dica de filme! A “Sociedade Literária e a Torta de casca de batata”, de Mike Newell, narra a história de uma escritora de 1946 que decide visitar Guernsey, uma das Ilhas do Canal invadidas pela Alemanha durante a Segunda Guerra Mundial. A visita é planejada depois que ela recebe uma carta sobre a fundação de um clube do livro local durante a guerra. Lá ela constrói profundos relacionamentos com os moradores da ilha e decide escrever um livro sobre as experiências deles na guerra.

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A Lei da Desburocratização é o reconhecimento da falta de bom senso dos gestores

O país que tenta resolver todos os seus problemas de administração através de leis é porque faltam dos seus gestores bom senso e capacidade de administrar com eficiência a coisa pública. Assim, é necessário criar uma lei nova, mais como justificativa de que se está fazendo algo do que como certeza de resolução dos problemas. É por isso que no Brasil virou jargão dizer que uma determinada lei “não pegou”. Seria hilário, não fosse o fato de que para cada pequeno movimento da pesada estrutura administrativa brasileira, em todas as suas esferas, houvesse um grande dispêndio financeiro, recursos que saem do bolso de cada cidadão através da elevada carga tributária que lhe é infligida. Mais uma triste realidade.

Nesse diapasão, entrou em vigou a Lei 13.726, de 8 de outubro de 2018, após cumprir o prazo de 45 dias de vacatio legis. Alcunhada de Lei da Desburocratização, tem por objetivo diminuir entraves desnecessários nas relações que os cidadãos e as empresas mantêm com o poder público em todos os níveis. A referida lei institui ainda o Selo de Desburocratização e Simplificação, uma forma de reconhecer onde houve mais avanços no cumprimento de suas determinações, estabelecendo um prêmio anual a ser concedido a órgãos ou entidades, em cada Estado, que tenham suas iniciativas selecionadas como desburocratizantes. Cria, nesse sentido, o Cadastro Nacional de Desburocratização.

Ora, em pesquisa do Banco Mundial (Doing Business 2019), que mede a burocracia negocial em 190 países, aponta a 109ª colocação para o Brasil. Na mencionada pesquisa são analisados questões como tempo gasto para abrir empresas, pagamento de impostos, obtenção de alvarás de construção, conexão com a rede elétrica, registro de propriedade, obtenção de crédito, proteção de investidores minoritários, pagamento de tributos, comércio internacional, execução de contratos e resolução de insolvência.

Para o brasileiro que vive no Brasil não seria necessário pesquisa alguma, pois convive diariamente com empresas de telefonia, de água e de energia, sem falar nos cartórios, bancos e diversos Órgãos públicos. Se nunca passou por isso, tente agendar o retorno na perícia do INSS!

Mas a Lei da Desburocratização entrou em vigor e agora estão dispensadas as seguintes exigências (artigo 2º):

-reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

-autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

-juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

-apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por diversas sortes de documentos;

-apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

-apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Pela nova Lei, fica proibida a exigência de prova de fato já realizada em outro documento válido e a apresentação de certidão ou documentos expedidos por outro órgão ou entidade do mesmo poder, exceto certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras exigências expressamente previstas em lei.

E aí vem algo de grande importância na Lei e que reconhece que para problemas de bom senso as leis não resolvem. O seu artigo 6º estabelece que a comunicação entre o poder público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e e-mail (correio eletrônico). Já o parágrafo segundo do artigo 2º da lei dá ao cidadão o direito de, quando, por motivo não imputável a ele (cidadão), não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos que se pretende provar poderão, sob as penas da lei (pasmem), ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo próprio cidadão.

Mas o reconhecimento da falta de bom senso não finda aí. Como se não fosse dever de todo e qualquer gestor, a Lei da Desburocratização incentiva a criação de grupos setoriais de trabalho para identificarem dispositivos legais ou regulamentares que estabeleçam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes, devendo esses grupos sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia.

O excesso de burocracia no Brasil está muito mais relacionado com a falta de bom senso dos gestores do que com o engessamento criado por outras leis. Por isso eu chamaria a Lei da Desburocratização de Lei do Bom Senso, mas isso seria como colocar o chapéu no burro. Lei da desburocratização soa mais elegante. Esquece-se o legislador, todavia, que bom senso tem relação com razoabilidade, educação, capacitação e boa vontade, não com leis. Espero que dessa vez a “lei pegue”!

 

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Judiciário brasileiro tem 80,1 milhões de processos em tramitação: o que fazer?

Foi divulgado pelo CNJ o relatório Justiça em Números de 2018. Consta há 80,1 milhões de processos em tramitação atualmente no Poder Judiciário brasileiro, com um aumento de 44 mil ações em relação ao último levantamento.
O relatório dá conta de que, se não fosse ajuizado mais nenhum processo no Judiciário, seriam necessários cerca de dois anos e meio para zerar o acervo, considerando que, com 18.168 magistrados em atuação, a magistratura brasileira julga em torno de 30 milhões de ações ao ano.
Apesar disso, o CNJ aponta que esta foi a primeira vez que o volume de processos baixados superou o patamar de 30 milhões de casos solucionados, 6,5% a mais que a demanda de processos novos. Foi, também, o ano de menor crescimento do estoque, com variação de 0,3%.
O principal fator de morosidade da Justiça são as execuções fiscais, segundo o levantamento. Em 2017, elas representaram 39% do total de casos pendentes, com congestionamento de 92%.
A diretora de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Maria Tereza Sadek, destacou ainda que persiste um índice baixo de conciliação. “Não houve alteração em relação aos anos anteriores, como era de se esperar com o novo CPC”, afirmou na apresentação dos dados.
Ao fazer um post dessa notícia nas redes sociais, recebi alguns questionamentos sobre que soluções haveria para mudar essa realidade brasileira. Respondi-lhes que o problema era complexo e que não há solução mágica, mas que eu tinha algumas sugestões, as quais compartilho agora nesse breve texto.
A primeira, de implantação a longo prazo, diz respeito à mudança de cultura no que tange à necessidade de judicialização. Os advogados são preparados para litigarem, para buscar soluções dos problemas junto ao Poder Judiciário. As faculdades de Direito precisam mudar o foco do litígio para o da composição. Da mesma forma as pessoas precisam aprender a resolver seus problemas com diálogo e tolerância mútuos. Hoje, por qualquer razão, por mais simples e fácil de resolver que seja, as pessoas procuram o Judiciário.
Outro aspecto relevante diz respeito ao próprio Estado, que é o maior litigante que existe. O Estado precisa cumprir suas obrigações com pessoal, cumprir seus contratos, enfim, cumprir a lei, afinal por princípio da administração pública tem-se que o Estado só pode fazer aquilo que a lei autoriza. Se os administradores fossem pessoalmente responsabilizados pelos danos que causam ao erário em face do descumprimento de leis, que terminam por obrigar que os cidadãos ingressem com ações judiciais para terem seus direitos atendidos, a quantidade de ações, não tenho dúvida, diminuiria sobremaneira. O Estado é o primeiro a fazer recurso protelatório e indevido, mesmo sabedor que não lhe assiste razão na causa em que litiga. Isto abarrota o Poder Judiciário enormemente.
Uma terceira sugestão para diminuir a quantidade de processos seria dar maior celeridade às decisões. E para que fique mais claro o argumento, utilizo o Supremo Tribunal Federal – STF como referência.
É que as decisões passaram a ser recheadas de uma retórica desnecessária. As decisões dos Ministros do STF se tornaram verdadeiros livros, com centenas de páginas de arrazoados muitas vezes desnecessários e desproporcionais, consumindo tempo demasiado de magistrados e assessores. Observe-se que no STF uma mesma decisão é repetida por cada Ministro, mais porque está sendo filmado, como em um teatro, que pelo desejo de decidir e trazer algo novo. Assim é que o julgamento de um único processo demora horas e até mesmo dias, quando poderiam se julgar no mesmo tempo muitos mais processos.
Estas são apenas algumas proposições, que não envolvem custos e tampouco sacrifícios, mas apenas conscientização e mudança de conduta.

 

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O Brasil de todos nós!

A corrida eleitoral finalmente começou. Os candidatos se apresentaram, o dólar subiu, a violência aumentou e o descaso do governo assombra até os mais céticos e crentes. Saúde e educação atiradas às traças e a maior liderança política do país está atrás das grades, presa por corrupção. Parece enredo de novela, mas, em verdade, é o Brasil de todos nós.
É o Brasil do brasileiro ignorante, que em pleno século XXI ainda se sustenta de uma cultura popular, que se baseia na subserviência de tradições familiares, escravocratas e do coronelismo. Os desafortunados conformados com um falso destino designado por Deus.
É o Brasil do individualista nobre e poderoso, que tudo pode e que, tal qual agente invisível, nada lhe atinge. Opressor, falso humilde e vingativo, é o dono do Poder.
O Brasil encontra-se numa encruzilhada, onde não aparecem caminhos certos, onde a incerteza é o norte e a esperança apenas mais uma mítica crença, afinal são nesses caminhos tortuosos e que não se sabe onde vão dar que, inevitavelmente, se terá que seguir. Não, isto não é um desígnio de Deus, senão uma tragédia humana.
Deus está muito mais alinhado com as belezas naturais desse país único e de riquezas infindas. As mazelas são humanas, são provocadas sem piedade e sem pudor pelas vaidades e pela ganância, pela falta de solidariedade e de afeto para com o próximo.
E a política, esse poder que dirige e comanda a nação, que faz seus caminhos, que estabelece os fins sociais e a forma de atingi-los, carente de legitimidade, de moral e de ética, cambaleante, espera tranquila as próximas urnas. A política nada vai resolver ao que parece, pois não há qualquer necessidade, já que se encontra adormecida em glória eterna.
É o Brasil de todos nós, de fato! Uma triste realidade, mas que precisa ser dita e enfrentada, discutida, mas sem as deficiências intrínsecas que assolam esse poder que está constituído e que o será novamente em breve. Sem esse compromisso, verdadeiro, e sem um querer que assome das profundezas d’alma, amanhã, mais uma vez essa cantiga se repetirá, tal qual o carnaval brasileiro, e tudo será sempre festa.
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O (des)serviço das pesquisas eleitorais ou a diferença entre escolher um candidato e um restaurante!

Para que servem as pesquisas eleitorais? Será que as pesquisas eleitorais têm alguma finalidade social, ou seja, será que são úteis à sociedade? Será que, ao contrário do que é dito, as pesquisas não prestam um desserviço à população? Estes são apenas alguns dos questionamentos que podem ser feitos no que tange a essa polêmica sobre essas pesquisas. Mas faço outra pergunta: Se as pesquisas têm em sua maioria possuem 95% de acerto, por que muitas são contraditórias entre si, com resultados invertidos? Não é uma incongruência? Os institutos de pesquisas podem (tentar) explicar estatisticamente os resultados e as validades das pesquisas e dos números, bem como justificar a própria metodologia utilizada.
O principal ponto, todavia, no meu modo de ver, não é comprovar a validade, mas sim discutir sobre a utilidade social delas (pesquisas), ou em que medida elas não terminam sendo prejudiciais, considerando que têm o condão de influenciar o eleitor indeciso em sua escolha, quando não o de fazer o eleitor mudar de opinião e, via de consequência, de voto. Assim, muitas vezes se tem o eleitor decidindo votar naquele candidato que está à frente, segundo as pesquisas, relegando a segundo plano as propostas ou outros elementos que deveriam ser fundamentais para a escolha de um candidato.
As pesquisas são realizadas sobre a intenção de votos do eleitor. Eis o grande equívoco! As pesquisas deveriam ser feitas sobre as propostas dos candidatos e sobre a viabilidade de implementação dessas propostas. As pesquisas deveriam ser feitas sobre o conceito que se tem do candidato e sobre o trabalho que já prestou ou que poderá vir a prestar à sociedade, etc. Sem dúvida seriam pesquisas mais complexas, mas serviriam para orientar melhor o eleitor do que a o atual modelo de pesquisa de intenção de votos. É nesse tipo de pesquisa que os estatísticos deveriam se debruçar para criar modelos ou meios de implementá-la. Teriam as pesquisas, desse modo, uma grande utilidade social.
No atual modelo de pesquisa eleitoral, a única utilidade que consigo vislumbrar é para os próprios candidatos, não para os eleitores. Os candidatos poderiam se utilizar delas como instrumento de análise sobre si mesmos e sobre os caminhos a seguir em suas campanhas, mas jamais como instrumento de convencimento dos eleitores como é comumente feito.
E quantas denúncias já não se têm visto sobre a credibilidade das pesquisas? Quantos já não têm alardeado sobre pesquisas que “são compradas”? Quais serviços podem prestar à sociedade estas pesquisas? Não consigo visualizar. Perdoem-me, os que me criticam, a minha miopia!
O eleitor não pode escolher candidatos por pesquisa de intenção de votos, ressalto. É o mesmo que ir a um restaurante porque todo mundo vai, sem questionar sobre a qualidade da comida, do ambiente ou do atendimento. Todavia o marketing das pesquisas é avassalador e todos os dias as pessoas são acordadas por novas pesquisas, por novos números e novas projeções, da mesma forma que podem ser pelas propagandas e os impulsionamentos das redes sociais de um restaurante.
A questão é que ao ir a um restaurante que faz um marketing muito bom, mas que em verdade não possui a qualidade que se esperava, simplesmente se pode deixar de frequenta-lo. Ao decidir por um candidato por conta do marketing das pesquisas eleitorais, porém, a oportunidade de arrependimento só se terá em quatro anos. Aí o estrago já pode ter sido devastador, como se tem visto.
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A análise da realidade atual do Brasil como elemento condutor do voto

Menos de dois meses separam o povo brasileiro das urnas. O momento mais emblemático de uma Democracia, em que os governantes do país são escolhidos para guiarem a nação na esperança de que seja por novos e melhores rumos. Todavia, nesse período tão especial para qualquer nação democrática, mas especialmente para o Brasil, que atravessa a pior crise de sua história, não se tem visto ou ouvido qualquer discussão (ou mesmo proposta, isolada que seja) efetiva sobre as possíveis soluções para se tentar salvar o país de cair no abismo infindo de uma profunda calamidade social.
Não se pode conceber que os candidatos, às vésperas de um pleito eleitoral de tão grande magnitude, não apresentem propostas para solução dos problemas essenciais do Estado. Propostas que sejam claras, tangíveis e factíveis, e que, uma vez eleitos, assumam o compromisso de cumpri-las eficazmente.
Educação, saúde e segurança são apenas três dos grandes nós-górdios que arrastam o país para a mais completa e perigosa desordem social, mas que sequer têm sido objeto de considerações por parte dos candidatos, em um total descaso para com a sociedade, que se limita, tal qual fantoche, a ser conduzida ordeiramente em seu berço esplêndido.
Deve-se ressaltar que propostas genéricas, absurdas e ilógicas não podem ser consideradas válidas para efeito de análise por parte dos eleitores. Daí a necessidade de debates sérios e reais com os candidatos, onde as suas propostas possam ser analisadas e questionadas de forma efetiva, sem partidarismos ou ideologias, mas em nome de se buscar criar um Brasil melhor para todos.
As crises nos setores referidos, para citar apenas estes, não se resolverão com meras palavras, senão com compromisso sério e medidas concretas, sem imediatismos ou milagres, mas precisam sim ser debatidas e as propostas apresentadas por todos que lançaram seus nomes para escolha popular.
Os eleitores não podem se conformar com as propostas falaciosas de sempre, sendo necessário questionar com que meios o candidato poderá dar cumprimento às mesmas, uma vez eleito. Há mais, porém, os eleitores precisam acompanhar o desempenho dos candidatos eleitos após o início de seus mandatos, verificando se efetivamente estão cumprindo as propostas a que se vincularam.
Como os atuais candidatos já são os mesmos de outrora, não custa nada aos eleitores realizar pesquisa sobre eventuais propostas que fizeram em eleições pretéritas e se de fato as cumpriram.
Todavia, para aqueles que não dispõem de tempo (ou oportunidade) para pesquisas, a observação da atual situação do país é uma alternativa, não havendo necessidade de se aprofundar em pesquisa alguma. De fato, a realidade porque passa o Brasil, às escâncaras, já mostra per si o que os atuais (candidatos) políticos realizaram. Assim, pode-se inferir que a análise da realidade atual do Brasil se torna elemento fundamental como condutor do voto para as próximas eleições.
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Conceito de devido processo legal anda esquecido nos últimos tempos

O conceito de devido processo legal aparentemente anda um pouco esquecido entre nós nos últimos tempos. Cuida-se de uma das mais importantes garantias para defesa dos direitos e liberdades das pessoas, configurando um dos pilares do constitucionalismo moderno.
Tem origem na Magna Carta, de 1215, através da qual o rei João Sem Terra, da Inglaterra, foi obrigado a assegurar certas imunidades processuais aos seus súditos.
O parágrafo 39 desse importante documento, ainda hoje em vigor, estabelece que “nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado de seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo molestado […] senão mediante um julgamento regular de seus pares ou em harmonia com a lei do país”.
Tais prerrogativas foram sistematicamente reconfirmadas pelos monarcas subsequentes, sendo a expressão, “lei do país”, substituída pela locução “devido processo legal”, em 1354, no Estatuto de Westminster.
Com isso, os direitos das pessoas passaram a ser assegurados não mais pela mera aplicação da lei, mas por meio da instauração de um processo levado a efeito segundo a lei.
De lá para cá, essa franquia incorporou-se às Cartas políticas da maioria das nações democráticas, constando do artigo 5º, LIV, de nossa Constituição, com o seguinte teor: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
Trata-se de uma moeda de duas faces. De um lado, quer dizer que é indispensável a instauração de um processo antes da restrição a quaisquer direitos.
De outro, significa que o processo precisa ser adequado, ou seja, não pode ser simulacro de procedimento, devendo assegurar, no mínimo, igualdade entre as partes, o contraditório e a ampla defesa.
O devido processo legal cresce em importância no âmbito penal, porque nele se coloca em jogo a liberdade que, depois da vida, é o bem mais precioso das pessoas.
Sim, porque o imenso poder persecutório do Estado, detentor monopolístico do direito de punir, só se submete a temperamentos quando observada essa garantia essencial.
Nunca é demais lembrar que o processo atualmente não é mais considerado meio de alcançar a punição de quem tenha infringido as leis penais, porém um instrumento de tutela jurídica dos acusados.
Mas não é só no plano formal que o devido processo legal encontra expressão. Não basta que os trâmites, as formalidades e os procedimentos, previamente explicitados em lei, sejam observados pelo julgador. É preciso também que, sob o aspecto material, certos princípios se vejam respeitados.
Nenhum valor teria para as partes um processo levado a efeito de forma mecânica ou burocrática, sem respeito aos seus direitos fundamentais, sobretudo os que decorrem diretamente da dignidade da pessoa humana, para cujo resguardo a prestação jurisdicional foi instituída.
O direito ao contraditório e à ampla defesa fica completamente esvaziado quando o processo judicial se aparta dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ou do ideal de concretização do justo.
Com efeito, uma decisão que atente contra a racionalidade, a realidade factual ou os princípios gerais do direito universalmente reconhecidos, embora correta do ponto de vista procedimental, não se conforma ao devido processo legal substantivo.
Prisões provisórias que se projetam no tempo, denúncias baseadas apenas em delações de corréus, vazamentos seletivos de dados processuais, exposição de acusados ao escárnio popular, condenações a penas extravagantes, conduções coercitivas, buscas e apreensões ou detenções espalhafatosas indubitavelmente ofendem o devido processo legal em sua dimensão substantiva, configurando, ademais, inegável retrocesso civilizatório.
Fonte: Conjur (*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (27/9) com o título Significado de devido processo legal.)
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