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Apostas online: agenda regulatória das Bets será publicada em abril

O governo federal, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, encerrou na última quinta-feira (27) a consulta pública para definir a agenda regulatória das apostas online (Bets) para o biênio 2025 e 2026. O objetivo é estabelecer diretrizes claras e seguras para esse mercado em expansão, abrangendo desde promoções comerciais e loterias instantâneas (Lotex) até a criação de um cadastro nacional de pessoas proibidas de apostar.

 

A consulta, aberta por mais de dois meses na plataforma Participa + Brasil, envolveu sugestões de cidadãos e empresas, destacando a necessidade de uma regulamentação sólida e eficiente. A agenda regulatória final será publicada em 4 de abril e promete incorporar as contribuições recebidas, demonstrando um compromisso com a transparência e participação social no processo regulatório.

 

Entre os pontos críticos da nova regulação está a criação do cadastro nacional de exclusão, previsto para implementação ainda no segundo semestre deste ano. Essa base de dados incluirá pessoas proibidas de apostar por motivos legais, como dirigentes esportivos, jogadores e menores de 18 anos, além daqueles que forem proibidos por decisão judicial.

 

Entretanto, as preocupações com os impactos das apostas online vão além da regulamentação técnica. Na última terça-feira (25), durante audiência da CPI das Bets no Senado Federal, a relatora Soraya Thronicke (Podemos-MS) propôs restrições para reduzir o tempo que brasileiros passam nas plataformas digitais de apostas, especialmente aquelas semelhantes aos cassinos online, como o “jogo do tigrinho”. A senadora apontou a urgência de se criar regras rigorosas, afirmando que é preciso reduzir significativamente os danos sociais associados à ludopatia.

 

Durante a CPI, o depoimento do empresário André Rolim, ex-apostador compulsivo, destacou a gravidade do vício em apostas virtuais, descrevendo perdas financeiras devastadoras e consequências emocionais severas. Rolim defendeu não só a limitação do tempo de uso, mas também controles mais rígidos sobre publicidade e patrocínios dessas plataformas, ressaltando que, apesar das barreiras propostas, o vício pode superar restrições regulatórias.

 

Os senadores também abordaram a necessidade urgente de regular a publicidade das apostas online. Para os parlamentares, a ampla divulgação das plataformas contribui diretamente para agravar a situação dos ludopatas.

 

A regulamentação das apostas online no Brasil é um tema complexo, exigindo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico proporcionado pelo setor e a proteção dos cidadãos contra os efeitos nocivos do jogo. A consulta pública encerrada agora e, consequentemente, a publicação de uma agenda regulatória mais robusta já no início de abril representa um avanço. Mas os desafios apresentados durante a CPI indicam que o caminho para uma regulamentação eficaz e responsável ainda exigirá esforços significativos e contínua atenção das autoridades públicas.

(com informações da agência brasil e cointelegraph)

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Brasil não avança na implementação do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial

Com investimento previsto de R$ 23 bilhões em quatro anos (2024-2028), o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), lançado em julho do ano passado durante a 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, ainda não saiu do papel.  O projeto do governo federal tem como objetivo transformar o país em referência mundial em inovação e eficiência no uso da inteligência artificial, especialmente no setor público. No entanto, a inércia na implementação do plano gera preocupações sobre a capacidade do Brasil de acompanhar o ritmo acelerado da evolução da IA.

 

Para contextualizar o leitor, o PBIA é coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e busca desenvolver soluções em IA que melhorem a qualidade de vida da população, otimizando a entrega de serviços públicos e promovendo a inclusão social em diversas áreas. Para alcançar esses objetivos, o plano prevê a criação de um supercomputador de alta performance, essencial para o processamento de grandes volumes de dados e o desenvolvimento de algoritmos avançados de IA.

 

“A inteligência artificial representa uma verdadeira revolução tecnológica, e o Brasil precisa estar na vanguarda desse movimento. O PBIA, juntamente com iniciativas como o Instituto de Inteligência Artificial do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), visa garantir que o país seja protagonista nesse cenário global, gerando empregos, promovendo a inovação e construindo um futuro mais próspero para todos”, afirmou, na ocasião, a ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.

 

Contudo, o plano permanece estagnado, como observa Sílvio Meira, professor, pensador, empreendedor e um dos maiores especialistas em inovação do Brasil, em entrevista ao CDemPauta, do portal Convergência Digital, na última quarta-feira, 19 de março. Durante a conversa sobre “IA: os desafios da tecnologia e o papel do Brasil” (assista aqui), Meira ressaltou a lentidão na execução do projeto.

 

“Em agosto do ano passado, a gente publicou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. Estamos em março e, até agora, não começamos a investir no plano. O plano é bom, razoável para o Brasil. É espetacular se considerarmos que não tínhamos nenhum plano e agora temos um. O que precisamos é tirá-lo do papel”, afirmou Meira, ressaltando que desde o lançamento do plano muita coisa mudou no mundo da IA.

 

“Quando aquele plano foi feito, DeepSeek não estava na cabeça de absolutamente ninguém que sentou lá para conversar. Qwen não estava lá, o mundo de agente de Inteligência Artificial em rede também não estava lá, o mundo de aplicações que a gente viu se tornar viável também não estava. Então, se a gente não começar a investir imediatamente naquele plano, a gente tem que refazer o plano imediatamente também”.

 

A entrevista de Sílvio Meira destaca a urgência e a complexidade do desafio enfrentado pelo Brasil na área da IA. O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial representa uma oportunidade única para o país se posicionar como líder global em inovação. Mas para isso, é necessário que o plano avance do papel para a prática.

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Tecnologia, habilidades humanas e o futuro dos empregos até 2030

O Relatório sobre o Futuro dos Empregos 2025, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial revela que as mudanças no mercado de trabalho equivalerão a 22% dos empregos até 2030, com a criação de 170 milhões de novas funções e a eliminação de outras 92 milhões, resultando em um aumento líquido de 78 milhões de empregos. Os dados foram coletados junto a mais de mil empresas, abrangendo 22 setores e 55 economias e mostram as transformações para o mercado de trabalho global até 2030 impulsionadas por tecnologias emergentes, mudanças demográficas e desafios econômicos e geopolíticos.

 

Além de tendências sobre profissões em ascensão e declínio, o relatório destaca a lacuna de habilidades como o obstáculo mais significativo para a transformação das empresas diante das macrotendências globais. Essa lacuna foi apontada por 63% dos empregadores como a principal barreira para evitar que suas operações se tornem obsoletas.

 

“Embora a demanda de habilidades tecnológicas em IA, big data e redes e segurança cibernética deva ter o maior crescimento, habilidades humanas, como pensamento analítico, habilidades cognitivas, resiliência, liderança e colaboração, continuarão sendo essenciais. Uma combinação de ambos os conjuntos de habilidades será cada vez mais exigida em muitos empregos que estão aumentando”, destaca o relatório.

 

Diante desse cenário, líderes empresariais, formuladores de políticas públicas e gestores precisarão investir de forma estratégica e contínua na capacitação de seus colaboradores, oferecendo programas robustos de reskilling (requalificação) e upskilling (aprimoramento). Essa medida, mais do que uma opção empresarial, é uma necessidade de sobrevivência e competitividade frente ao rápido avanço tecnológico.

 

Tais mudanças também implicam na evolução das políticas corporativas para atender às novas realidades. Gestores precisarão demonstrar maior sensibilidade e habilidade para liderar equipes em cenários de constante mudança, criando ambientes organizacionais resilientes, adaptáveis e que valorizem a colaboração interpessoal e a diversidade de habilidades.

 

Para os governos, fica evidente a necessidade urgente de reformular políticas públicas, especialmente nas áreas de educação e emprego. Investir em capacitação tecnológica é fundamental, mas também será essencial fortalecer os sistemas educacionais para formar cidadãos capazes não apenas de se adaptar aos avanços tecnológicos, de liderá-la de forma ética e sustentável.

 

Outro aspecto relevante são as implicações legais relacionadas à proteção e segurança de dados, especialmente com o avanço da automação e da inteligência artificial. Empresas deverão estar atentas à conformidade regulatória diante das crescentes ameaças cibernéticas, reforçando investimentos em segurança digital e treinamento adequado.

 

Os pontos destacados acima são apenas um pequeno recorte do Relatório sobre o Futuro dos Empregos 2025, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial. Além das questões tecnológicas, o relatório aborda desafios geoeconômicos, geopolíticos e demográficos e seu impacto sobre o mercado de trabalho. Também apresenta recomendações práticas para empresas, governos e educadores se prepararem para os empregos do futuro. Entre as principais recomendações está a necessidade de colaboração entre esses atores, visando transições e estratégias de força de trabalho justas e inclusivas, apoiando os trabalhadores durante as transformações, melhorando a qualidade dos empregos e formando pessoas capazes de não apenas se adaptar às mudanças, mas também de liderá-las com ética, criatividade e responsabilidade social.

Leia o relatório completo no site: https://www.weforum.org/publications/the-future-of-jobs-report-2025/

 

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Campelo Filho é advogado e escreve todos os sábados no jornal e portal O Dia

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Empresas devem adotar medidas para proteção da saúde mental no trabalho

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024 (MTE 1419/2024), passou a incluir, pela primeira vez, a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com essa mudança, as empresas passam a ter a obrigação de tratar a saúde mental dos trabalhadores com a mesma seriedade dispensada a outros riscos ocupacionais, como os agentes físicos, químicos e biológicos.

 

Com a mudança, as empresas deverão mapear, monitorar e prevenir fatores que possam desencadear transtornos psicológicos, como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, estresse excessivo, insegurança no emprego e burnout, obrigatoriedade que passa a valer a partir de 25 de maio deste ano. A inclusão desses riscos reflete a crescente preocupação com o impacto do ambiente corporativo na saúde mental dos colaboradores, especialmente no contexto pós-pandemia.

 

De acordo com o relatório global IPSOS World Mental Health Day 2024, os brasileiros indicaram a saúde mental como o principal problema de saúde enfrentado no país. Em 2018, apenas 18% mencionavam a saúde mental como uma preocupação central. Esse percentual subiu para 40% em 2021, 49% em 2022 e 52% em 2023, atingindo seu pico em 2024, com 54%. O relatório também aponta que o Brasil é o quarto país mais estressado do mundo, com 42% da população relatando altos níveis de estresse. Cerca de 77% dos brasileiros já refletiram sobre a importância de cuidar da saúde mental, um percentual expressivo.

 

Embora os impactos da pandemia tenham ampliado essa preocupação, o Brasil já era considerado o país com maior prevalência de ansiedade antes mesmo da Covid-19. Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2017, revelou que 18 milhões de brasileiros sofriam com algum tipo de transtorno de ansiedade, o equivalente a 9,3% da população. Já a depressão afetava 12 milhões de pessoas, tornando o Brasil o país com a maior incidência dessa condição na América Latina.

 

Diante desse cenário, não há dúvidas de que a saúde mental exige atenção crescente por parte das pessoas, das instituições de saúde e também das empresas. As alterações na NR-1 refletem essa realidade, indo além de uma obrigação legal: trata-se de uma questão de saúde pública e de uma prioridade na legislação trabalhista. Cabe agora às empresas se adaptarem e implementarem medidas para garantir a conformidade com a norma.

 

A adaptação à nova regulamentação exige um esforço conjunto das empresas para criar ambientes de trabalho seguros e equilibrados. Entre as atualizações estabelecidas na NR-1, destacam-se: a obrigatoriedade da identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho; criação de estratégias preventivas, como políticas contra assédio e discriminação; monitoramento contínuo da saúde mental dos trabalhadores por meio de diagnósticos e ferramentas específicas; implementação de programas de apoio psicológico e reabilitação para os casos identificados; treinamento de lideranças para promover ambientes de trabalho saudáveis e humanizados.

A nova regulamentação reforça a responsabilidade das empresas na proteção da saúde mental de seus colaboradores, evidenciando que um ambiente de trabalho equilibrado e saudável é essencial não apenas para a produtividade, mas para a qualidade de vida dos profissionais.

 

Certificação Federal

A atualização da NR-1 ocorreu logo após a sanção da Lei 14.831/24, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, uma espécie de selo de reconhecimento emitido pelo governo federal às empresas que adotarem políticas eficazes de promoção da saúde mental para seus trabalhadores. O certificado tem validade de dois anos e, para obtê-lo, as empresas devem atender aos critérios previstos no artigo 3º da lei, como a promoção da saúde mental, o bem-estar dos trabalhadores e a transparência na prestação de contas. Após esse período, a empresa deverá passar por uma nova avaliação para renovar a certificação.

 

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Campelo Filho é advogado e escreve todos os sábados no jornal e portal O Dia

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Pintos 70 Anos: um patrimônio piauiense

Setenta anos de história não são apenas uma marca no tempo, mas um legado construído com trabalho, confiança e compromisso. A trajetória da Pintos tem o Piauí como testemunha e, ao mesmo tempo, como protagonista de sua expansão e desenvolvimento. Mais do que uma empresa ou um grupo empresarial, a Pintos é um patrimônio piauiense, fruto do sonho de um imigrante português que encontrou no Brasil – e, mais precisamente, no Piauí – a terra de oportunidades para construir seu futuro e uma grande história de sucesso.

 

Tudo começou com Agostinho Pinto, um jovem português que, inspirado pelo livro Brasil, País do Futuro, do economista austríaco Stefan Zweig, decidiu cruzar o Atlântico em busca de oportunidades. Chegou ao Brasil em 1947, aos 23 anos, e percorreu o país como caixeiro viajante, até que conheceu o Piauí, apaixonou-se pela terra e por sua gente e aqui fincou raízes. Em 1955, abriu uma pequena loja de armarinhos de apenas 36 metros quadrados no coração de Teresina: a Casa das Rendas. Poucos anos depois, seu primo Delfim juntou-se a ele, formando uma parceria que atravessaria gerações.

 

Ao longo desses 70 anos – parte deles confundindo-se com a própria história de crescimento econômico e social do Piauí –, a Pintos se consolidou como um dos maiores grupos empresariais do estado, com oito lojas, 800 colaboradores e um papel fundamental no desenvolvimento local, sendo um dos maiores contribuintes de impostos. Trata-se, portanto, de um exemplo do impacto social de uma empresa e de sua relevância para o estado e a sociedade.

 

Pensemos: é possível imaginar um estado sem empresas? O poder público teria condições de absorver toda a mão de obra existente, arcando com o pagamento de salários e garantindo diversos direitos sociais? Certamente não.

 

Um estado sem empresas seria como um céu coberto por nuvens negras, pressagiando uma tempestade repleta de raios e trovões que anunciam a chegada de um furacão. Por isso, é essencial que os empresários tenham consciência de sua importância para a sociedade e para o estado, compreendendo que sua atuação está intrinsicamente ligada ao desenvolvimento econômico e social, sendo uma consequência natural do simples ato de empreender.

 

A Pintos é a comprovação do valor que deve ser atribuído a uma empresa. É um exemplo de gestão empresarial e de resiliência diante das dificuldades que os empresários enfrentam diariamente, especialmente no contexto de uma empresa familiar.

 

Aliás, essa condição nunca significou apenas manter a gestão entre parentes, mas sim cultivar valores inegociáveis: ética, respeito e compromisso com a comunidade. Esse DNA empresarial permitiu que a Pintos crescesse e se modernizasse, superando desafios econômicos, transformações no varejo, inovações tecnológicas e mudanças no comportamento do consumidor – sem jamais perder sua essência.

 

Fazer parte da vida dos piauienses e promover transformações sociais é o que a Pintos celebra todos os dias há sete décadas. Cada desafio superado, cada conquista e cada laço de confiança construído ao longo desse período são testemunhos de uma grande história de sucesso e compromisso com o Piauí. E se o passado foi marcado por ousadia, dedicação e crescimento, o futuro promete ainda mais: inovação, modernização, excelência no atendimento e a continuidade do legado de Agostinho e Delfim Pinto. Que venham mais 70 anos!

 

Campelo Filho é advogado e escreve todos os sábados no jornal e portal O Dia

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Uso da internet cresce entre crianças brasileiras de até 8 anos, aponta pesquisa

Os números impressionam! Nos últimos dez anos, de 2015 a 2024, a proporção de usuários de internet saltou de 9% para 44% na faixa etária de 0 a 2 anos, de 26% para 71% entre 3 e 5 anos, e de 41% para 82% entre 6 e 8 anos. Os dados inéditos são do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), departamento do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Nic.br), e revelam um aumento expressivo no uso da internet e na posse de celulares por crianças brasileiras de até 8 anos ao longo da última década.

O levantamento foi realizado com base nas pesquisas TIC Domicílios e TIC Kids Online Brasil, e os resultados foram divulgados no último dia 11, data em que se celebrou o Dia da Internet Segura.

Segundo Fábio Senne, coordenador-geral de pesquisas do Cetic.br, até então não havia dados específicos sobre o uso da internet por crianças de 0 a 8 anos. “O que fizemos foi, a partir das pesquisas realizadas com adultos, recalcular as estimativas para cada domicílio brasileiro e, assim, obter os primeiros números concretos sobre essa faixa etária”, explicou. A proposta do Estudo é continuar monitorando essa situação e entender que tipo de estratégias pode ser pensadas para mediar esse uso em cada uma dessas faixas.

A pesquisa também destaca que o acesso à tecnologia digital entre crianças de 0 a 8 anos varia de acordo com fatores socioeconômicos, refletindo desigualdades presentes na população em geral. Outro aspecto relevante é a redução no uso de computadores (desktopnotebook ou tablet) por esse público, em contraste com o crescimento expressivo do acesso por meio de celulares.

Para Alexandre Barbosa, gerente do Cetic.br, esses dados representam um avanço na compreensão do impacto das tecnologias digitais na infância.

“Estamos preenchendo uma lacuna de informação que há muito tempo é demandada pela sociedade. É importante que esses dados possam subsidiar o desenvolvimento de políticas e ações voltadas à proteção da infância no ambiente digital”, afirmou Barbosa.

Além de mostrar um cenário visível e preocupante – o contato das crianças com a internet e dispositivos móveis cada vez mais cedo – o estudo reforça a necessidade de estratégias eficazes para equilibrar o uso dessas tecnologias, garantindo um ambiente digital seguro e saudável.

A adoção de medidas como a proibição do uso de celulares nas escolas, Lei 15.100, sancionada pelo presidente Lula no início de 2025, é um passo importante para mitigar os impactos negativos do acesso irrestrito à internet. No entanto, a escola sozinha não pode assumir essa responsabilidade. Pais e responsáveis desempenham um papel ativo na educação digital das crianças, estabelecendo regras, limites e práticas de mediação que promovam um uso consciente e seguro da tecnologia. Não é só impedir o acesso. O desafio está em educar e orientar sobre os riscos e benefícios do mundo digital, garantindo que a infância seja preservada e que as novas gerações desenvolvam uma relação equilibrada com a tecnologia.

O estudo “Estatísticas TIC para crianças de 0 a 8 anos de idade” está disponível no site Cetic.br.

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Dados biométricos e segurança digital: proteção ou risco?

Na semana em que se comemorou o Dia Internacional da Proteção de Dados (28), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) realizaram o evento “Importância da Segurança para a Proteção de Dados”.

Dividido em quatro painéis, o encontro discutiu temas como direitos dos titulares dos dados, desafios para pequenas e microempresas, incidentes de segurança e tecnologias emergentes, reforçando o quanto essa temática deve ser debatida e aprimorada diante dos desafios oferecidos pelo avanço da tecnologia.

Iniciativas como o evento promovido pela ANPD são fundamentais para fomentar o diálogo entre especialistas, sociedade e empresas, garantindo que a proteção de dados evolua em conjunto com as inovações tecnológicas. Além dos eventos, ações rápidas como a recente medida preventiva adotada pela Autoridade contra a empresa Tools for Humanity (TFH) ilustram bem a complexidade do tema. Além de suspender incentivos financeiros por coleta de íris de titulares de dados no Brasil, a ANPD determinou ainda que a TFH indique em seu site a identificação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

A oferta de criptomoedas em troca da coleta de dados biométricos, como a íris, pode comprometer a autonomia do consentimento, um dos pilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A impossibilidade de revogação e exclusão dessas informações sensíveis levanta um alerta crítico sobre os riscos de tratamentos inadequados e permanentes dos dados pessoais.

Muitas vezes justificada pelo avanço da inteligência artificial e pela promessa de maior segurança digital, a coleta massiva de dados não pode ocorrer sem salvaguardas robustas. Por sinal, esse foi um dos temas abordados por Cristine Hoepers, gerente-geral do CERT.br, durante o painel “Direitos dos Titulares, ocasião em que questiona a ideia de que o excesso do uso de biometria traz mais segurança, indagando: “Será que é?”

“Essa é uma agenda importante para o futuro, porque eu acho que é um dado sensível demais. Eu consigo trocar minha senha, consigo trocar um segundo fator, mas eu não consigo trocar minha biometria”, pontuou Hoepers.

E só para trazer mais argumentos sobre o quão importante é o debate sobre a segurança de dados biométricos, a 2ª edição da pesquisa “Privacidade e proteção de dados pessoais: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil” mostrou que os brasileiros se preocupam mais com o fornecimento de seus dados biométricos do que com outros tipos de dados pessoais sensíveis, tais como orientação sexual e cor ou raça. O estudo apontou que 60% dos usuários de Internet com 16 anos ou mais no país relataram preocupação diante desse tipo de situação. Impressão digital e reconhecimento facial se destacam. Quanto às organizações que mais causam apreensão nos usuários ao fornecer dados biométricos estão: instituições financeiras, órgãos de governo e transporte público.

Diante desse cenário, um ponto é central: a proteção de dados não é apenas uma responsabilidade das instituições, mas uma necessidade coletiva. Empresas, governos e cidadãos devem estar atentos aos riscos e boas práticas para evitar que dados e informações pessoais sejam usados de forma indiscriminada. Assim, investir em conscientização, segurança e regulamentação eficazes não apenas fortalece os direitos individuais, mas também protege a integridade das relações digitais.

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Caso Cerpasa: Limites e abusos no compartilhamento de dados do COAF

*Por: Wenner Melo e Sigifroi Moreno

 

O caso Cerpasa revela os dilemas do compartilhamento informal de dados pelo COAF, confrontando eficiência investigativa e direitos fundamentais. Um debate essencial para a segurança jurídica.

 

O compartilhamento de dados financeiros pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras é um tema que tem despertado intensos debates na atualidade. No centro dessa discussão, a prática do compartilhamento informal, sem autorização judicial, que levanta preocupações sobre sua compatibilidade com a CF/88, especialmente em relação aos princípios fundamentais que regem o devido processo legal e a proteção ao sigilo bancário.

 

Este artigo aborda a questão a partir do caso Cerpasa, que envolve uma investigação por lavagem de capital e sonegação fiscal no valor de R$ 600 milhões. O caso serve como exemplo para avaliar se a prática é lícita, se há limites e os impactos jurídicos do compartilhamento de RIFs – Relatórios de Inteligência Financeira pelo COAF. A questão central que guia o estudo é a seguinte: o compartilhamento informal de dados financeiros pelo COAF viola a normatividade do sistema jurídico brasileiro?

 

  1. O caso Cerpasa e o controvertido compartilhamento informal de dados

 

A Cerpa Cervejaria Paraense, fabricante de bebidas do Norte do Brasil, foi investigada por suspeitas de lavagem de capital e de sonegação fiscal, gerando, supostamente, prejuízo de R$ 600 milhões ao erário. Um fator relevante na investigação foi a utilização de RIFs – Relatórios de Inteligência Financeira pelo COAF, fornecidos diretamente à polícia e ao Ministério Público, sem autorização judicial.

 

A Cerpasa contestou a legalidade desse compartilhamento, alegando violação ao sigilo bancário (art. 5º, XII, CF) e ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF). Inicialmente, a 6ª Turma do E. STJ acolheu o recurso da empresa, declarando ilícitos os relatórios financeiros fornecidos sem autorização judicial. Entendeu-se, há época, que a prática desrespeitava a reserva de jurisdição e comprometia as garantias processuais.

 

Irresignado, o MPPA – Ministério Público do Estado do Pará recorreu ao STF por meio da reclamação constitucional (61.944), argumentando que a decisão do Tribunal da Cidadania afrontava o Tema 990, com repercussão geral, o qual reconhece a constitucionalidade do compartilhamento de informações pelo COAF com autoridades de persecução penal, desde que respeitados critérios formais e o controle jurisdicional posterior. In verbis: “[p]ossibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário”.

 

A reclamação, cujo relator é o Exmo. ministro Cristiano Zanin, cassou a decisão do STJ, reafirmando a constitucionalidade do compartilhamento de dados financeiros pelo COAF. O ministro enfatizou que a comunicação de informações ocorreu de modo formal, via Sistema Eletrônico de Intercâmbio do COAF, com delimitação temporal e respeito ao sigilo. Adicionalmente, que o COAF é um órgão administrativo de inteligência financeira, cuja função é consolidar informações relevantes para investigações criminais, mas que, ponderou, não produz provas judiciais. O relator advertiu que exigir autorização judicial prévia para todas as comunicações comprometeria a eficácia de sua atuação no combate à lavagem de dinheiro, alinhada às normas internacionais, como a recomendação 29 do GAFI – Grupo de Ação Financeira Internacional.

 

O ministro também esclareceu que o Tema 990 permite o compartilhamento de dados sem autorização judicial, desde que sejam respeitados os seguintes critérios: (i) formalidade: as comunicações devem ser documentadas e rastreáveis; (ii) sigilo: deve-se assegurar que as informações sejam utilizadas apenas para os fins investigativos autorizados; e (iii) controle jurisdicional posterior: embora não seja exigida autorização prévia, a legalidade do compartilhamento deve estar sujeita à revisão judicial.

 

  1. Os principais argumentos em torno do compartilhamento informal de dados

 

Utilizando o caso Cerpasa como partida, é possível identificar argumentos que justificam o compartilhamento informal quanto aqueles que questionam sua validade no ordenamento jurídico brasileiro.

 

Os defensores do compartilhamento informal podem destacar a sua imprescindibilidade no enfrentamento de crimes financeiros de alta complexidade. O art. 15 da lei 9.613/98, a saber, autoriza o COAF a compartilhar informações com as autoridades de persecução penal, sempre que houver indícios de irregularidades financeiras. Em reforço, o Tema 990, com repercussão geral, reforça essa prerrogativa, considerando que o sigilo e o controle posterior oferecem garantias suficientes para evitar abusos. Além desses argumentos, que a celeridade no acesso às informações seria fundamental para impedir que recursos ilícitos sejam ocultados ou transferidos, frustrando as investigações.

 

Por outro lado, os críticos poderiam asseverar que a prática informal compromete direitos fundamentais, tais como o sigilo bancário e o devido processo legal. Que o compartilhamento direto, sem autorização judicial, pode gerar abusos e interpretações acusatórias precipitadas, especialmente quando as informações não levam em consideração o contexto ao qual está inserida. Outra preocupação que pode surgir é o risco de “fishing expeditions”, em que dados financeiros são utilizados de forma genérica para buscar evidências incriminatórias.

 

  1. Preocupação com excessos e abusos dos órgãos de controle

 

O caso Cerpasa ilustra como o compartilhamento informal pode tanto contribuir para a eficiência das investigações quanto suscitar questões sobre sua compatibilidade com as garantias constitucionais. Embora o STF tenha validado o procedimento no caso concreto, a decisão foi baseada em condições específicas, como o uso do Sistema Eletrônico de Intercâmbio do COAF, que garantiu formalidade e delimitação.

 

Não obstante, a prática indiscriminada do compartilhamento informal, sem regulamentação, abre margem para interpretações divergentes e conflitos jurisprudenciais. O caso ressalta a necessidade de um marco regulatório mais claro, que assegure o equilíbrio entre eficiência investigativa e proteção de direitos fundamentais.

 

Nesse contexto, incorporam-se os valores consagrados na LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sobretudo com as alterações promovidas pela lei 13.655/18, no sentido de prestigiar a segurança jurídica, a previsibilidade e a proporcionalidade nas decisões que envolvem o compartilhamento informal de dados financeiros pelo COAF. A LINDB oferece um arcabouço para orientar a atuação dos diversos órgãos de controle, além de prevenir excessos investigativos, contribuindo para a preservação de direitos fundamentais.

 

O art. 20, por exemplo, estabelece que as decisões, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, devem considerar as consequências práticas, evitando que se fundamentem em valores jurídicos abstratos. Aplicado ao caso, isso significa que as decisões sobre o compartilhamento de informações financeiras pelo COAF devem equilibrar a necessidade de eficiência no enfrentamento a crimes financeiros com a proteção de direitos constitucionais, como o sigilo bancário e o devido processo legal. A flexibilização dessas garantias pode gerar um cenário de insegurança jurídica, comprometendo a confiança no sistema.

 

Outro dispositivo relevante é o art. 22, o qual determina que, na interpretação de normas sobre gestão pública, sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais enfrentados pelos gestores. Essa disposição é especialmente pertinente para o COAF, que opera em um cenário de alta complexidade no enfrentamento à lavagem de capitais e outros delitos financeiros. Reconhece-se que a celeridade no compartilhamento de dados é uma ferramenta importante nesse enfrentamento. Não obstante, a LINDB alerta que essas dificuldades práticas não podem ser utilizadas como justificativa para “atropelar” os direitos fundamentais dos investigados, reforçando a necessidade de limites claros para evitar abusos.

 

Além desses, o art. 30, o qual destaca a importância da segurança jurídica e da previsibilidade na atuação das autoridades públicas, crucial no caso do COAF, cuja função de inteligência financeira exige regulamentação clara para prevenir interpretações divergentes e decisões arbitrárias. A ausência de parâmetros normativos específicos sobre o compartilhamento informal de dados financeiros contribui para um ambiente de incerteza jurídica, que não só prejudica a efetividade das investigações, mas também compromete os direitos individuais.

 

A aplicação desses dispositivos da LINDB ao debate sobre o compartilhamento de dados pelo COAF reforça a necessidade de um marco regulatório que combine eficiência investigativa e proteção de direitos fundamentais. O equilíbrio preconizado pela LINDB é essencial para legitimar a atuação dos órgãos de controle, evitando tanto o voluntarismo quanto a paralisia decorrentes de lacunas normativas. No contexto do caso Cerpasa, a adoção desses princípios poderia fornecer diretrizes mais claras e justas, preservando a confiança no sistema jurídico e assegurando que o combate aos crimes financeiros seja realizado de maneira proporcional e legítima.

 

  1. Considerações finais

 

O caso Cerpasa evidencia como o compartilhamento informal de dados financeiros pelo COAF é um mecanismo que precisa ser analisado sob inúmeras perspectivas, equilibrando a eficiência investigativa com a proteção de direitos fundamentais. O STF, que reforçou a constitucionalidade do procedimento, ressaltou que, desde que respeitados os critérios de formalidade, sigilo e controle judicial posterior, a prática pode ser legítima. Contudo, a (suposta) legitimação não pode ser um “cheque em branco” para os órgãos de controle.

 

A aplicação dos valores previstos na LINDB oferece um caminho claro e seguro a seguir e orientar o debate. Os dispositivos supramencionados destacam a necessidade de decisões fundamentadas, que considerem as consequências práticas, respeitem a segurança jurídica e reconheçam os desafios enfrentados pelos gestores de recursos financeiros. As metanormas apresentadas são fundamentais para garantir que o compartilhamento de informações financeiras seja conduzido de maneira proporcional, equânime e dentro dos limites constitucionais.

 

O compartilhamento informal, ainda que necessário no enfrentamento de delitos financeiros, exige limites claros e definidos, uma vez que a ausência de parâmetros gera incerteza e abusos, o que inclui o risco de se banalizar o acesso a dados financeiros sensíveis, comprometendo a confiança no sistema jurídico e financeiro. Sem esses, serão colocados na mesma berlinda o criminoso e o gestor com desorganização financeira. Por esta perspectiva e advertindo sobre esses riscos, o controle jurisdicional não é obstáculo, mas garantia de que as investigações serão conduzidas de maneira proporcional e justa. (Fonte: Migalhas)

 

Wenner Melo: Advogado. Publicista. Mestrando em Direito. Ex-Procurador-Geral do Município. Graduadoem Comércio Exterior. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC)
 
 Sigifroi Moreno: Advogado. Especialista em Direito Processual pela UFSC. Presidente da OAB-PI 2010/2012. Conselheiro Federal da OAB 2013/2015 e 2025/2027

 

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A Proteção de Dados e a Privacidade na Era da Hipervigilância Digital

A proteção de dados pessoais entrou para o rol de direitos e garantias fundamentais no Brasil em fevereiro de 2022 por meio da Emenda Constitucional (EC) 115/2022. O texto também conferiu à União a competência exclusiva para legislar sobre o tema, permitindo maior segurança jurídica ao país na aplicação da LGPD.

Eu acompanhei todo esse debate como membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo que integra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Para mim, que sigo estudando e debatendo o assunto, esse avanço normativo foi uma grande conquista e reflete o reconhecimento da privacidade como um direito fundamental, essencial à dignidade, autonomia e liberdade das pessoas em uma sociedade democrática.

Abordo esse assunto hoje, porque nesta terça-feira, 28, se comemora o Dia Internacional da Proteção de Dados e esse é um tema que nunca deve ser negligenciado, especialmente na atualidade quando vivemos em um mundo cada vez mais conectado e marcado pela hipervigilância digital.

Byung-Chul Han, em A Sociedade da Transparência (2020), ao fazer uma referência a Rousseau e à sua exigência por transparência do coração como sendo um imperativo moral, aduz que a “casa sagrada com cobertura, muros, janelas e portas” é, hoje, de qualquer modo, “transpassada” por “cabos materiais e imateriais” e que desmorona em ruína pelas rachaduras do vento que sopra da comunicação”. Com essa afirmação, Han demonstra a ausência de privacidade no mundo atual, posto “que o vento digital da comunicação e da informação penetra tudo e torna tudo transparente” e que a “iluminação total promete, pois, uma exploração máxima”. (HAN, 2020, p. 103)

O desenvolvimento acelerado da tecnologia – aliado à proliferação da internet, inteligência artificial (IA), algoritmos e Internet das Coisas (IoT) – ampliou  a coleta e o uso de dados pessoais a níveis sem precedentes. Shoshana Zuboff, em A Era do Capitalismo de Vigilância (2019), reforça como a exploração de dados alimenta mercados de “comportamentos futuros”, em que a privacidade é comercializada e controlada. Nesse cenário, a hipervigilância digital exerce uma invasão contínua e abrangente na vida das pessoas, promovendo uma “iluminação total” que desnuda a privacidade, desvelando-a de sua essência ética e moral.

A privacidade, enquanto direito fundamental, enfrenta ameaças crescentes à medida que governos, empresas e outras entidades intensificam a vigilância. O compartilhamento de informações pessoais, antes uma questão restrita à esfera individual, tornou-se uma preocupação global, exigindo debates éticos e legais sobre os limites dessa exposição.

E ainda que os avanços tecnológicos tragam benefícios inegáveis, como inovação e conectividade, é imperativo que o direito à privacidade seja respeitado de forma integral, para que se mantenha eficaz diante de desafios contemporâneos. Isso exige uma abordagem multidimensional, envolvendo não apenas o Estado, mas também a iniciativa privada e a sociedade como um todo.

A pergunta que exsurge, então, é: a privacidade (ou o direito) à privacidade morreu? Será que, nos dias atuais, há espaço para restaurá-la como um pilar essencial de uma sociedade democrática e ética? Difícil responder. E mais do que reflexões filosóficas, como as de Han e Zuboff, precisamos de ações concretas na regulamentação do uso de tecnologias, na promoção da educação digital e na conscientização sobre os direitos individuais e coletivos. Quem sabe assim, conseguiremos equilibrar inovação tecnológica com proteção e privacidade de dados e preservação da dignidade humana.

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Mudanças na Meta: o fim da checagem de fatos e as implicações para o Brasil

A principal notícia da semana passada, mais precisamente de terça-feira, 7 de janeiro, foi a divulgação, pela Meta – controladora do Facebook, Instagram e Threads – de uma série de alterações em suas políticas e práticas de moderação de conteúdo, incluindo o fim do programa de checagem de fatos. O anúncio, coincidentemente ou não, ocorreu no dia seguinte à diplomação de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos e foi feito pelo próprio CEO da Meta, Mark Zuckerberg, em um vídeo de mais de cinco minutos que logo viralizou e ganhou o mundo.

Logo no início, Zuckerberg justifica as mudanças afirmando que construiu as redes sociais para dar voz às pessoas e que era hora de retornar às suas raízes no que diz respeito à liberdade de expressão.

O primeiro anúncio de Zuckerberg se refere ao fim do programa de checagem de fatos, criado há oito anos com o objetivo de remover conteúdos que propagavam fake news e mensagens ofensivas, reduzindo a disseminação de desinformação. Com o fim desse programa, será implementado um novo modelo, o “Notas da Comunidade”, inspirado na rede social X (antigo Twitter). O anúncio faz uma ressalva de que, por enquanto, essas alterações estão restritas aos EUA e não afetarão a operação da plataforma no Brasil. Um exagero tal afirmação, especialmente considerando que o mundo está cada vez mais conectado e mudanças de grande porte como essa não podem ser ignoradas.

Tanto não podem que o Ministério Público Federal (MPF), por exemplo, já solicitou mais detalhes à empresa sobre quando essas novas regras serão implementadas no Brasil e quer avaliar quais serão os impactos nos direitos dos usuários. O MPF deu um prazo de 30 dias úteis para que o escritório da Meta no país se manifeste.

Outras mudanças anunciadas pela Meta envolvem a simplificação das políticas de conteúdo, com a redução de restrições sobre temas como imigração e gênero. Para a empresa, as regras anteriores vinham “silenciando” ideias divergentes. A terceira alteração consiste em modificar a forma como as políticas são aplicadas, buscando reduzir os erros que resultam em censura em suas plataformas.

O retorno de conteúdos cívicos é a quarta mudança anunciada e visa reintegrar postagens políticas nas plataformas. A quinta mudança envolve a realocação das equipes de segurança e moderação de conteúdo dos Estados Unidos, da Califórnia para o Texas. De acordo com Zuckerberg, essa mudança tem como objetivo fortalecer a confiança na busca pela liberdade de expressão, uma vez que o Texas é considerado um local menos suscetível a preocupações de parcialidade.

Por fim, Zuckerberg fez questão de informar que pretende trabalhar em conjunto com o presidente Donald Trump para enfrentar governos que, na sua visão, atacam empresas americanas e pressionam por mais censura. O CEO segue com críticas às legislações de países europeus, da América Latina e da China.

As mudanças anunciadas pela Meta representam um novo capítulo – e um movimento perigoso – na forma como as redes sociais abordam a moderação de conteúdo. Medidas como a redução na checagem de fatos e a flexibilização das políticas podem abrir portas para o aumento da disseminação de desinformação, e têm implicações globais, com reflexos diretos na sociedade e na proteção de direitos individuais e coletivos. Diante desse cenário, o Brasil deve considerar essas alterações como um empurrão e uma oportunidade para nossas instituições avançarem na aprovação de leis que regulamentem o uso das redes sociais em nosso país, tema que segue a passos lentos no Congresso Nacional.

 

 

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