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A Ideologia do mercado e a liberação do FGTS

Não há dúvidas que vivemos uma Ideologia do Mercado, construída ao longo dos séculos XIX e XX, acentuada após o fim do Socialismo, caracterizado pela queda do Muro de Berlim em 1789, e que atingiu um nível tal que passou a colocar em risco a vida na sociedade moderna com o colapso da economia mundial iniciada em 2008 e que chegou ao Brasil com força total a partir de 2014.
O Mercado foi elevado à condição de deus, ideologicamente perfeito e único, onde as pessoas de qualquer classe ou renda passam a idolatrá-lo, mesmo sem se aperceberem, como fundamental às suas vidas, tomando por base essa mudança paradigmática em que o ter é o objetivo maior, onde não há pudor em ostentar, em cultivar trivialidades e em apegar-se desmedidamente em um materialismo que ressalta o egocentrismo e o individualismo de aldeia.
A Ideologia do Mercado prega que as pessoas cada vez mais adquiram bens, mas como não têm condições, o próprio Mercado financia, concedendo crédito, e hoje há crédito para tudo. Slavoj Zizek, em sua obra “Problema no Paraíso” lembra “os salários ou pensões não aumentam, mas as pessoas têm acesso ao crédito ao consumidor e são encorajadas a se preparar para a aposentadoria por meio de portfólios de ações pessoais; não têm mais direito à moradia, mas têm acesso ao crédito mediante hipoteca; não têm mais direito à educação superior, mas podem usar o crédito estudantil; a proteção mútua e coletiva contra riscos é suprimida, mas as pessoas são encorajadas a fazer seguro privado. Dessa maneira, sem substituir todas as relações existentes, o nexo credor-dívida vem suplantá-las: os trabalhadores tornam-se trabalhadores endividados(…); os consumidores tornam-se consumidores endividados; os cidadãos tornam-se cidadãos endividados, tendo de assumir responsabilidade por sua parte na dívida do país.”
No livro “A Crise Atual do Capitalismo” Avelãs também mostra que o que o Mercado quer é ter “famílias, empresas e estados” nas mãos do capital financeiro.
Assim é que, com a atual crise, e como houve uma diminuição do crédito, provocando uma retração da economia, demissões em massa e consequente retração do consumo, o Governo tenta injetar dinheiro através da liberação do FGTS.
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Estado e Empresas: o problema da insegurança jurídica e política no Brasil

Estado e Empresas: o problema da insegurança jurídica e política no Brasil
No Brasil, um dos principais problemas enfrentados pelo empresariado é a insegurança, não só jurídica, mas também política. De fato, os empresários têm que conviver com incertezas que dificultam, quando não impedem, a realização de investimentos ou mesmo a concessão de benefícios aos seus empregados.
Apenas para exemplificar o que afirmo, em recente decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região teve que anular uma autuação de uma cooperativa por ausência de recolhimento de FGTS sobre parcelas pagas aos empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados – PLR. Ora, a cooperativa concedeu um benefício, em acordo com o próprio Sindicato dos Empregados, e ao sofrer fiscalização terminou sendo multada.
Um dos fundamentos utilizados pela relatora do processo, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, para anular a multa, foi o de que não se poderia “desconsiderar que a participação nos lucros e resultados é uma grande conquista do trabalhador, aproximando os polos da relação empregatícia, capital e trabalho, bem como instrumento de vantagem para o empregador como incentivo à produtividade, devendo ser estimulada”, e que a autuação termina por desestimular a prática pelas empresas. Muitos poderiam ser os exemplos, e quem possui empregados contratados formalmente sabe do que estou falando.
Este foi um exemplo de insegurança que gera incertezas e que dificulta a tomada de decisões e a realização de investimentos pelos empresários, o que reflete também no preço final dos produtos ou serviços. Mas, há mais: Não se pode confiar na Política!
O Poder Político toma as decisões que regem o destino do país, em especial nos campos social e econômico. A questão é que nestes dois aspectos o Brasil atravessa uma das suas piores crises, senão a pior, e os sinais dados pelo Poder Político não denotam uma possibilidade de superação destes problemas, principalmente no campo social. Assim, como realizar investimentos em produção, desenvolvimento de novas tecnologias e comercialização de produtos, sem receio de que referidos investimentos possam caracterizar-se unicamente como prejuízos? Sem investimentos o desemprego cresce, assim como a recessão e tudo o mais que daí decorre. O que fazer, então?
Em um cenário de incertezas é impossível querer que haja investimentos.  A segurança jurídica e política são essenciais para a retomada definitiva do crescimento, mas isso só se dará se houver uma coalizão de classes, onde todos compreendam que não estão em polos opostos, mas que caminham em busca dos mesmos objetivos, que também são os mesmos de todos: O desenvolvimento social, econômico e político.
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Crise: não se pode querer discutir as consequências como se não houvesse causas!

Mas é preciso parar e pensar, para que os delineamentos referentes ao atual contexto sócio-político-econômico do Brasil sejam analisados em conjunto, como um todo integrado, vez que não há como se tratar desses temas de forma isolada, sob pena de se cometer graves equívocos, mas em especial porque observa-los separadamente culminará com conclusões que não corresponderão à realidade. A análise, pois, precisa ser sistêmica!
A situação de crise que se instaurou no Brasil atinge os três aspectos abordados, assim como a tantos outros mais, ou se poderia dizer que, na verdade, é a crise uma consequência e não a causa dos problemas sociais, políticos e econômicos que têm permeado o cenário estatal. Essa visão reversa da análise dentro desse contexto tem o condão de apresentar os problemas da forma como efetivamente o são, evitando que a miopia impeça de se enxergar toda a gravidade do momento.
Os direitos sociais fundamentais não são atendidos, mesmo com um comando constitucional expresso no sentido de ser dever do Estado provê-los adequadamente à sociedade. Às escâncaras, se visualiza a péssima qualidade do ensino, a insegurança generalizada, com a exaltação da violência em todos os níveis e de todas as formas, assim como a falência do sistema de saúde, em que pese serem direitos inerentes à própria dignidade da pessoa humana, princípio essencial da república, o que só demonstra o descaso e o desrespeito, além da falta de compromisso e de zelo por parte dos que deveriam ser responsáveis.
Nessa necessária análise sistêmica, após alguma reflexão, tem-se que não é a crise econômica a causadora da falência da saúde pública, assim como também não é por conta da falta de recursos financeiros que as escolas públicas são mal aparelhadas e os professores mal pagos. Não se pode querer inverter as observações, por que isso fere a própria logicidade que deve permear as análises se se quer ter fidedignidade no julgamento da situação. A discussão deve partir menos das consequências, e mais das causas, pelo menos nesse aspecto.
Nesse sentido, o ponto fulcral não é a ausência de recursos para a saúde, para a segurança ou para a educação, querendo se justificar a crise nesses setores como consequência de um fator econômico. Ao contrário, o cerne está no porquê de se ter atingido uma crise financeira ao ponto de não se poder atender minimamente àqueles direitos fundamentais.
Este olhar, dessa forma, faz perceber que o Estado não está deixando de investir no bem-estar da população por que não há recursos financeiros, o que a princípio poderia justificar essas mazelas sociais, mas sim leva a questionar as razões da própria crise econômica em si mesma, a qual pode (deve) estar atrelada a fatores como incompetência, má-gestão da coisa pública e corrupção, isto para ficar apenas nestes.
Muda-se, nesse toar, o paradigma da crise financeira para a sua causa, que poderia estar atrelada, por exemplo, aos desvios de verbas públicas e não para as suas consequências: precariedade dos serviços públicos de assistência à saúde, à educação e à segurança.
Não se pode querer discutir as consequências como se não houvesse causas. Isto não passa de retórica para se eximir da culpa, da responsabilidade. Descobrir vacinas é fundamental, mas o mais importante seria não ter que precisar delas. Há quantos anos a dengue não assombra a população? Há quantos anos não se discute sobre a necessidade de saneamento básico? Há quantos anos… E tudo volta a se repetir!
O certo é que a crise já está posta e é sentida por todos, de todas as classes sociais, atingindo do assalariado mínimo ao grande empresário. É preciso descortinar as causas dessa crise, onde iniciou, de que forma e por quais razões, para que os culpados, se houver, possam sofrer as consequências, inclusive com perda de capital político, bem como para que os erros não sejam repetidos. Encontrar as causas é condição de possibilidade, pois, para que amanhã, passada a crise, a história não volte a se repetir, como tem ocorrido ao longo dos séculos.
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As agências reguladoras: o caso da ANAC e o peso das bagagens!

As chamadas agências reguladoras exercem um papel importante na chamada administração pública moderna e no Brasil há várias dessas entidades, criadas para fiscalizar e regular atividades tidas por essenciais que são exercidas através de concessão do Poder Público à iniciativa privada, como é o caso da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, etc.
Nos últimos dias, porém, tem dominado o cenário social, político e econômico, a deliberação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, uma das agências reguladoras federais do País, que permite a cobrança por bagagens em voos.
A ANAC é uma autarquia federal de regime especial e está vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. As ações da ANAC se enquadram nas atividades de certificação, fiscalização, normatização e representação institucional, o que, a princípio, a legitima para estabelecer regramentos relacionados aos preços das passagens aéreas e cobranças pelo transporte de bagagens. Assim, dia a cobrança por bagagens em voos, está prevista para iniciar no próximo dia 14 de março.
O nó-górdio, contudo, reside no fato de que a ANAC garante que esta cobrança por bagagens em voos implicará na diminuição dos preços das passagens aéreas, fato este em nenhum momento confirmado pelas empresas de aviação. Ao contrário, conforme divulgado pela imprensa, a empresa Gol já se posicionou que “não reduzirá o valor da passagem, mesmo após o início da cobrança por bagagens despachadas”.
Pelas regras atuais as empresas transportam gratuitamente até 23 kg de bagagem despachada em voos domésticos e 32 kg em voos internacionais. Pelas novas regras, no dia 14, apenas as bagagens de mão, levadas junto com o passageiro dentro da aeronave, que passa a ser de 10 Kg, não terão custo adicional.
Ao que parece, mais uma vez, o consumidor ficará à mercê do que for deliberado pelas companhias, considerando que a atuação da ANAC, segundo consta, será posterior, ou seja, caso não haja diminuição no preço das passagens aéreas é que serão adotadas providências. Será? E até lá, como ficam os consumidores que já pagaram pelas bagagens? Não é por menos que Procons (Superintendência de Defesa do Consumidor) de 880 municípios do Brasil solicitaram junto ao Senado para que seja vetada esta resolução da ANAC.
Questão de elevada importância como esta jamais poderia ser implantada em regramentos claros e específicos, deixando o consumidor à margem, justamente aquele que será o mais afetado pelas medidas.
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A regulamentação da gorjeta: a quem interessa mais?

Mais uma Lei é sancionada pelo presidente Michel Temer: trata-se da Lei 13.419/17, que altera o artigo 457 da CLT, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A grande questão que fica é se de fato esta Lei terá o condão de alterar a realidade dos fatos ou se será apenas mais uma que a Justiça do Trabalho terá que debruçar-se exaustivamente na busca de dirimir os problemas que advirão.
O principal ponto da Lei é estabelecer a incorporação da gorjeta ao salário dos trabalhadores. O problema, contudo, é a prática, é o dia-a-dia destes profissionais e dos empregadores, que nem sempre é uma relação simples e direta, revestindo-se numa relação por vezes complexa. A própria Lei em si não é clara e suscita dúvidas antes mesmo de entrar em vigor, o que ocorrerá sessenta dias após a sua publicação, ocorrida nessa semana (14.03).
Confesso que fiquei na dúvida se esta Lei busca beneficiar mais ao próprio Governo do que ao trabalhador, considerando que a preocupação com o pagamento da gorjeta aparenta mais ser com a arrecadação dos encargos do que com o efetivo recebimento pelo empregado.
É que a gorjeta, na realidade, e é um fato comum, é paga algumas vezes espontaneamente pelo cliente, mesmo que o estabelecimento estampe em letras garrafais vermelhas que não cobra os 10%. Este valor, normalmente, não sofre qualquer tributação, seja por que o próprio empregado já fica de posse do valor, seja por que a empresa o recebe para si, mas como não há nota fiscal, também se apodera da quantia ou, ainda, quando a empresa arrecada e o repassa aos empregados, enfim!
Ora, quando o estabelecimento já cobra os 10% dos seus clientes, ao emitir a nota fiscal, automaticamente já é tributada e o valor da gorjeta, obrigatoriamente, e integralmente, já deve ser pago ao trabalhador, não podendo sequer ser retido, conforme já disciplinado sobejamente pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, e mesmo quando não há a emissão da respectiva nota fiscal, também é devida ao empregado.
Observe-se o que disciplina a Súmula 354 do TST: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”
A novel Lei traz, contudo, um benefício aos empregados, é que a integração não se limita unicamente ao salário, mas também às demais verbas não atendidas pela referida Súmula, o que é um avanço.
Ao que se pode observar, todavia, é que a nova Lei regulamente a gorjeta com a tentativa de que seja integralmente registrada, para que também integralmente, seja tributada, tanto para o empregador, quanto para o empregado, considerando que sobre o referido valor incidirá imposto de renda e INSS, já que não se trata de verba indenizatória.
Ressalto, porém, que o empregador ganha um estímulo para que faça o regramento da gorjeta em seu estabelecimento. É que o valor arrecadado não será considerado receita própria do empregador que, dependendo do seu regime de tributação, poderá ainda descontar as despesas com os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Apenas o valor restante é que será repassado ao empregado.
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Para onde caminha o Brasil…

Nessa semana foi divulgado o relatório elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que aponta o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) brasileiro, com dados de 2015. Entre as 188 nações avaliadas, o Brasil manteve o 79º lugar no ranking de IDH, índice que leva em consideração os indicadores relativos à educação, renda e saúde, tendo caído, porém, 19 posições na classificação referente à diferença entre ricos e pobres.
No que tange ao chamado coeficiente de Gini, que mede a concentração renda, o Brasil é o 10º país mais desigual do mundo, sendo o 4º da América Latina, estando à frente apenas de Haiti, Colômbia e Paraguai.
O presidente  Michel Temer, por meio de um comunicado, disse que os dados divulgados “ilustram a severidade da crise da qual apenas agora o país vai saindo”. Segundo consta na nora, pelas reformas que estão sendo propostas pelo presidente, o Brasil obterá números melhores nas próximas edições do ranking.
Devo ressaltar, porém, que os índices refletem menos a crise atual e mais o descaso com que os nossos governos têm tratado as questões relativas às políticas públicas. Os índices refletem sim toda a corrupção que permeia as relações político-partidárias e público-privadas. Índices absurdos para um país-potência (?) como o Brasil, que se encontra entre as maiores economias do Mundo.
Na verdade, estes índices revelam as mazelas que a falta de educação produz!
Se buscarmos dados estatísticos sobre a educação, os índices não serão menos alarmantes, muito pelo contrário, vão apontar exatamente para o que refletem aqueles divulgados pelo PNUD.
E o Brasil continua a pagar salários de miséria, a professores desmotivados, num sistema de ensino retrógrado, em escolas miseráveis, a crianças e jovens mal nutridas e mal educadas, advindos de famílias que não possuem a menor solidez, muitas vezes, logo a família que outrora fora alcunhada de célula mater da sociedade.
Amanhã, tudo isto já estará fora da pauta da imprensa e principalmente dos governos! E a população, a principal interessada, que é quem sofre a dor de toda essa miséria, consubstanciada na violência das esquinas mal iluminadas e dos becos do tráfico de drogas, no sucateamento da saúde pública e na ambição desmedida do individualismo de aldeia que tem orientado a vida das pessoas!
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Violação das liberdades: A Democracia em risco!

Violação das liberdades: A Democracia em risco! A operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal há alguns dias, trouxe à discussão um aspecto importante relativo ao Estado Democrático de Direito e sobre o qual já tenho alertado. Trata-se da relativização de direitos e garantias fundamentais, consagrados como tais pela Constituição Federal de 1988, colocando em risco a própria Democracia, uma vez que protegem os cidadãos contra eventuais desmandos que possam ser praticados pelo Poder Estatal.
A Constituição brasileira, considerando o princípio maior da liberdade, estabelece em seu artigo 5º que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”(Art. 5º, LIII); “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” ”(Art. 5º, LIV); “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” ”(Art. 5º, LV); ”são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” ”(Art. 5º, LVI); e “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” ”(Art. 5º, LVII).
Não há dúvidas de que há um sentimento moral, em face à corrupção sistêmica que se instalou no Brasil, especialmente após os processos do Mensalão e da Lava Jato, que tem impulsionado as pessoas a defenderem e exaltarem as operações que são deflagradas a todo instante pela Polícia Federal, que realiza conduções coercitivas e prisões de pessoas consideradas intocáveis, tais como políticos e grandes empresários, tudo isto, frise-se, com o aval do Supremo Tribunal Federal – STF. De fato, o STF vem mitigando a força normativa dos referidos princípios constitucionais, apoiado numa perigosa premissa de que se trata da “vontade das ruas”.
Mas enquanto tudo isto resumir-se a políticos e empresários corruptos, sempre se ouvirão aplausos, porém quanto houver a violação de direitos e garantias do cidadão comum, do trabalhador honesto, de pobres e de minorias, ou ainda quando ocorrerem abusos, operações desastrosas, desrespeitos e vilipêndios, as queixas e vozes contrárias que surgirem poderão ser reprimidas pelo próprio Estado violador, e é justamente nesse ponto que repousa a gravidade do problema.
O que é a repressão ao povo senão a própria ausência de Democracia? E como pode existir um Estado Democrático de Direito sem os direitos e garantias fundamentais consubstanciados em um corpo Constitucional? É preciso refletir sobre isto!
Não se pode esquecer, também, que a Democracia no Brasil ainda não completou 30 anos e tomou o lugar justamente de um Estado autoritário repressor, ditatorial, que aniquilou milhares de vidas de pessoas que de algum modo lutaram por mínimos direitos, direitos ligados à liberdade, os mesmos que estão garantidos no referido artigo 5º da Constituição.
Urge, pois, que se enxergue o perigo que representa para a Democracia a violação das liberdades, mormente quando estas podem vir a ser desconsideradas pelo próprio Estado, e muito mais ainda quando é o próprio guardião da Constituição, in casu o STF, aquele que as mitiga!

 

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A incógnita da nova Lei da Terceirização

A lei 13.429 de 31 de março de 2017, chamada de Lei da Terceirização, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer e tem suscitado diversos embates, em especial no tangente ao fato dela ser benéfica ou prejudicial ao trabalhador. Antes, porém, de julgá-la é preciso que toda questão político-partidária seja excluída da discussão e que a
abordagem se circunscreva apenas às relações de trabalho, aos direitos dos trabalhadores e ainda à geração de empregos, sob pena de se fazer julgamentos precipitados, recheados de caráter ideológico, e que impedem a necessária isenção que
toda análise requer.
A referida Lei trata do trabalho temporário e dispõe ainda sobre as relações de trabalho
na empresa de prestação de serviços a terceiros. Esta abordagem limitar-se- á à segunda
parte, fazendo uma análise sobre os aspectos a que nos referimos no parágrafo anterior.
É claro que a Lei traz outros aspectos importantes, como a possibilidade de terceirização
no serviço público, mas que deixaremos para analisar em outra oportunidade.
Pois bem! Como argumentos contrários à Lei há os que dizem que os trabalhadores
perderão direitos e isto ocorrerá por que serão contratadas empresas que não cumprirão
a legislação trabalhista, bem como por que com a terceirização os trabalhadores não
terão os mesmos direitos que são atribuídos aos empregados contratados diretamente
pela tomadora dos serviços, inclusive “com rebaixamento de salários e das condições de
trabalho, jornada excessiva, elevada taxa de rotatividade e alto número de
acidentes”(ADI da 13.429/2017).
Por sua vez, os argumentos favoráveis à lei navegam, principalmente, na possibilidade
de geração de empregos, bem como no desenvolvimento da economia, considerando a
diminuição dos processos internos e burocráticos oriundos da relação de trabalho e a
necessidade de formação de redes de produção, o que contribui para o incremento da
produtividade.
O primeiro ponto que precisa ser observado é que o Brasil possui uma Justiça do
Trabalho com alta eficiência e eficácia na resolução dos conflitos afeitos à sua
jurisdição e competência. Ao lado, na defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores,
há a Procuradoria Regional do Trabalho, que tem exercido um papel primordial nesse
sentido, e a própria Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que fiscaliza
diretamente as empresas no cumprimento das normas trabalhistas. Há ainda os
Sindicatos, que deverão exercer um papel primordial de acompanhamento, de
fiscalização, mas principalmente de luta por melhorias das condições de trabalho.
O segundo aspecto, é que a nova lei traz algumas garantias aos trabalhadores, na medida
em que veda à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas
daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços e
estabelece ser de responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança,
higiene e salubridade dos trabalhadores, por exemplo.
Porém, o principal ponto da lei, pelo menos no que diz respeito às garantias aos
empregados, é o que estabelece que a empresa contratante seja subsidiariamente
responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, trazendo uma dupla garantia para os empregados contra a
violação de seus direitos, o que era ainda objeto de muita discussão no Judiciário.
Assim, entendemos ser muito cedo ainda para que se possa afirmar que a lei da
terceirização trará prejuízos aos trabalhadores, assim como se a mesma terá o condão de
fazer gerar empregos, sendo uma incógnita que apenas com o tempo se poderá
solucionar. A prudência exige, pois, que fiquemos todos muito atentos para evitar que
direitos trabalhistas sejam suprimidos e acompanhar os resultados positivos ou
negativos da mesma.
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Paz, que paz?!

A palavra paz é uma palavra que pode ter várias acepções. E não é incomum ouvirmos falar em paz mundial, quando relativa aos povos em guerra; paz em contraposição à violência urbana; paz relativa às disputas políticas, em especial nos países ditatoriais; paz na família; paz de espírito, enfim! É como se a paz fosse (e é) o elemento fundante das relações humanas entre si, e na própria relação consigo mesmo! A questão é que sempre se falou sobre a paz, sobre a essencialidade da paz, mas que nunca foi alcançada, contudo!
Mas apenas falar sobre a paz não resolve! É preciso de ação, de vontade efetiva, de uma educação que oriente os povos, em especial as gerações futuras, sobre essa essencialidade que é a paz para a própria existência humana. Enquanto houver ignorância, vaidades desenfreadas, arrogância, desigualdade social, miséria, fome, não se pode viver em paz.
O mundo vive num caos, numa babel onde os valores inerentes à paz são o que menos importa. A linguagem da paz deve ser uma só. Há mais paz em um simples sorriso do que em compêndios de resoluções da ONU, adotada por países com interesses próprios, individuais e econômicos, apenas. Ou seja, a paz não depende de palavras, mas de gestos sinceros, singelos e espontâneos.
A verdade é que seres humanos têm suas vidas ceifadas diariamente, em todo o mundo, pela ausência de paz. São os refugiados, milhões em todo o Planeta; a fome na África põe 20 milhões de vidas em risco. Um relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), divulgado recentemente alertava que perto de 1,4 milhões de crianças podem morrer este ano devido à fome e nutrição deficiente em apenas quatro países: Iémen, Nigéria e Sudão do Sul, por causa da guerra, e Somália, devido à seca; é a guerra da Síria; é a violência urbana em todo o Brasil, descortinada num cinza com variadas matizes, etc.
O pior é que as pessoas estão se acostumando com tudo isso, com a falta de paz, como se fosse utópica e que, na realidade, a violência é que é o normal. E a imprensa, pressionada pela necessidade de público, às escâncaras, sem pudor, vomita violência diuturnamente, em espetáculos funestos, sem qualquer medida, em nome de uma necessidade de informação e de uma deturpada liberdade!
É preciso que se reflita mais sobre a paz, que se alimente mais dela do que da violência, do contrário o mundo que será entregue para as nossas gerações futuras será apenas uma fagulha de mundo, do mundo verdadeiro, o que foi Criado com tanta beleza e perfeição!
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O fracasso do debate ideológico na Reforma Trabalhista

O Brasil está hoje em volta com as discussões sobre a decantada Reforma Trabalhista. Os debates neste caso, porém, antes de serem salutares e produtivos, como se deveria esperar em uma situação como esta, são muito mais separatistas e desagregadores, o que se confirma pelo que se viu nas ruas na última semana, bem como nas redes sociais. Assim, o que deveria ser um sinal da evolução da Democracia no país, onde livremente as pessoas se manifestam com isenção, na busca de um bem comum, que apenas o sadio intercâmbio produz, ao contrário, é um sinal da falta de preparo, da falta de educação e de desrespeito para com os problemas sociais, considerando que o que menos importa são os direitos e interesses dos cidadãos trabalhadores e dos empresários, via de consequência, do próprio Brasil.
De uma verdade, todavia, não se pode fugir: há sim uma necessidade de que a Reforma Trabalhista seja realizada. E isto para o bem do país, que necessita de uma legislação que regulamente as relações de trabalho e emprego de modo mais adequado às novas realidades de um mundo globalizado, onde ainda as inovações tecnológicas têm incrementa do a forma de prestação de serviços, bem como criado novos tipos de atividades. Para novos tempos, novas leis!
A questão, desse modo, é se a Reforma apresentada pelo Governo e já a provada na Câmara dos Deputados traz prejuízos ou não aos trabalhadores. Deveria ser discutido se terá o condão de gerar ou não mais empregos, bem como se o Poder Normativo dado às partes (empregados e empregadores) através de seus respectivos sindicatos, com o novo viés de prevalência sobre o legislado, traz benefícios ou retrocessos. Estas deveriam ser as discussões nos Sindicatos, nas Universidades, no Congresso e nos mais recônditos lugares desse imenso Brasil.
Ser contra a Reforma Trabalhista pelo simples fato de ser contra o Governo, da mesma forma que ser a favor por ser simpatizante deste, é o mesmo que dizer que não se importa com a situação que o país atravessa, que não se importa com o desemprego elevado, com o fechamento das empresas, tampouco com o futuro da nação. Qualquer crítica que se faça, pois, deve ser fruto de um amadurecimento do pensar e não do  açodamento ideológico partidário inconsequente, que só gera desarmonia, truculência e violência (em todas as formas).
Nesse sentir, é que clamo pela necessidade de um debate de ideias, um debate científico em que sejam apresentados números e argumentos, estatísticas e ponderações sobre cada um dos pontos da Reforma, artigo por artigo, para que assim se possa visualizar com clareza aquilo que há de bom, como também o que há de ruim, do contrário a força política sagrar-se-á vencedora em detrimento da Democracia, o que é um retrocesso!
Falta ação
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, somente um posicionamento definitivo da Câmara sobre a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que prevê a cobrança de taxa de bagagens pelas companhias aéreas poderá dá fim a este impasse. Em dezembro, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo sustando a cobrança por bagagens despachadas. O texto precisa, agora, ser votado pela Câmara dos Deputados para que os efeitos possam vigorar. Lamachia se reuniu com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e voltou a cobrar uma posição da Casa.
Insegurança
No último dia 29 de abril, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, revogou a decisão que proibia as companhias aéreas de cobrar pela bagagem despachada e um clima de insegurança jurídica voltou a preocupar consumidores.
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