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Franquias: entenda mais sobre Circular de Oferta, Territorialidade, Royalties e Contratos

O modelo de negócios de franquias continua a atrair empreendedores que buscam minimizar os riscos de um próprio negócio. Afinal, investir em uma marca consolidada oferece a segurança de trabalhar com um conceito já testado e aprovado no mercado. No entanto, essa aparente estabilidade apresenta riscos e oportunidades característicos desse tipo de investimento que precisam ser cuidadosamente verificados antes de qualquer decisão.

Devido ao grande interesse sobre o tema, eu iniciei uma série de vídeos nas minhas redes sociais, trazendo alguns esclarecimentos para quem deseja ingressar nesse universo. O ponto de partida é a análise criteriosa da Circular de Oferta de Franquia (COF). Esse documento traz informações essenciais, como o valor do investimento inicial, o prazo de retorno financeiro e os royalties cobrados. Infelizmente, muitos investidores, na empolgação de fechar o contrato, ignoram detalhes importantes desse documento e acabam enfrentando problemas que poderiam ter sido evitados com uma leitura mais atenta e orientação especializada.

A exclusividade territorial, por exemplo, é um aspecto de extrema relevância. É fundamental que o contrato deixe claro o espaço geográfico em que a unidade franqueada terá atuação exclusiva. Sem isso, o franqueado pode enfrentar concorrência direta de outras unidades da mesma marca, prejudicando sua lucratividade e desestabilizando o negócio. Esse é apenas um dos diversos pontos que, se não forem bem definidos, podem comprometer o investimento.

Outro tema que eu abordo e que está no segundo vídeo da série diz respeito aos royalties, frequentemente calculados sobre o faturamento bruto. Essa prática pode se tornar um grande desafio para o franqueado, já que o pagamento dos royalties independe da lucratividade da unidade. Imagine um cenário em que o faturamento bruto parece predominante, mas as despesas elevadas, somadas aos royalties, deixam o caixa no vermelho. Negociar carências ou limites mais equilibrados para esses pagamentos é essencial para evitar que eles se tornem uma entrada na operação.

Além disso, os royalties devem ser mais do que uma obrigação contratual: precisam ser revertidos em benefícios claros para o franqueado, como suporte técnico, campanhas de marketing e treinamentos. A transparência na destinação desses recursos é um direito do franqueado e um compromisso que deve ser exigido do franqueador.

O contrato de franquia é o tema do terceiro vídeo. Esse documento também deve deixar explícitas as obrigações de ambas as partes. Enquanto o franqueador tem o dever de oferecer suporte operacional, treinamento e exclusividade territorial, o franqueado deve zelar pela qualidade dos serviços e produtos, respeitando os padrões da marca e quitando suas obrigações financeiras. Muitas disputas jurídicas poderiam ser evitadas se as cláusulas contratuais fossem mais claras e bem negociadas desde o início.

A estratégia financeira do investimento é o assunto para o quarto e último vídeo. Ao revisar qualquer contrato, o investidor deve avaliar cuidadosamente o prazo estimado para o retorno do capital investido e da saúde financeira da franqueadora. Investigar a confiança da marca junto com outros franqueados pode revelar se ela oferece suporte eficaz ou se há relatos de práticas abusivas, como vendas casadas de insumos a preços inflacionados.

O assunto sobre franquias não se encerra nesses quatro pontos abordados aqui. Existem muitos outros a serem observados na hora de investir nesse modelo de negócio, que é atraente sim, mas não tem uma fórmula mágica de sucesso. Investir em franquias exige planejamento, análise criteriosa e suporte jurídico especializado para que o sonho de empreender não se torne um pesadelo jurídico e financeiro.

Portanto, a mensagem que deixo é clara: pesquise, questione, negocie. O sucesso de uma franquia não depende apenas da força da marca, mas também da clareza dos direitos e deveres estabelecidos no contrato, garantindo segurança jurídica e tranquilidade. Afinal, conhecimento e precaução são excelentes aliados na hora de investir em um negócio, qualquer que seja ele.

Acesse minhas redes @campelofilhoadv no instagram, facebook, linkedin e youtube para acompanhar os vídeos.

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O direito humano à privacidade em uma sociedade global hipervigiada

O direito à privacidade evoluiu em resposta às transformações sociais e tecnológicas, e é um direito humano fundamental que reflete as necessidades de autonomia e liberdade individual em uma sociedade democrática. Sua relevância histórica começou a se destacar no final do século XIX, durante a era da “imprensa amarela” nos Estados Unidos, marcada por um jornalismo sensacionalista, exagerado, invasivo e, muitas vezes, inverídico.

Essa transformação da mídia ocorrida na era da “imprensa amarela” demandava uma alteração do Direito para que pudesse regular essas ações midiáticas e assistir a sociedade que ficava exposta à veiculação de matérias falaciosas, sem qualquer proteção.

Foi nesse contexto que Louis Brandeis e Samuel Warren, em 1890, publicaram um artigo pioneiro na Harvard Law Review, tratando sobre o direito à privacidade. Para eles, a proteção da esfera privada deveria consistir em fundamento da liberdade individual e a lei deveria evoluir em resposta às mudanças tecnológicas. (BRANDEIS; WARREN, 1890). Esse trabalho estabeleceu as bases para o reconhecimento jurídico da privacidade como um componente fundamental dos direitos humanos, e desde então, o direito à privacidade, inclusive com a consideração de ser o direito mais valorizado pelos homens civilizados (GALLAGHER, 2017), tem sido objeto de extensa análise e debate.

A evolução do direito à privacidade acompanha, assim, o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de vigilância que surgem com o avanço da sociedade. A privacidade passou a ser consagrada em várias declarações e convenções internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), que garantem a proteção contra interferências arbitrárias na vida privada. Além disso, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000) reforça a proteção dos dados pessoais, refletindo a crescente importância desse direito na era digital.

Verifica-se que desde a era da “imprensa amarela” e do citado artigo de Warren e Brandeis, enormes têm sido os avanços tecnológicos. Entretanto, o avanço das tecnologias de informação e comunicação, como a inteligência artificial e a coleta de dados em larga escala, coloca a privacidade sob ameaça crescente.

A vigilância digital por governos, empresas e outras entidades atinge níveis sem precedentes, levantando preocupações sobre a eficácia da privacidade como um direito fundamental no mundo contemporâneo. A era digital desafia a manutenção desse direito à privacidade, pois as oportunidades de monitoramento e controle invadem tanto a esfera privada quanto a pública, tornando difícil a preservação da autonomia individual e da liberdade de expressão sem interferências indevidas.

A questão que exsurge, pois, no contexto da abordagem que se quer dar nesse artigo, não diz respeito à existência ou não de um reconhecimento do direito à privacidade em si, mas sim sobre o respeito integral que deve ser dado a ele enquanto direito fundamental, para que tenha plena eficácia, em face dos avanços tecnológicos modernos, reafirmando a necessidade de salvaguardar esse direito essencial em uma sociedade global cada vez mais conectada e hipervigiada.

Do Artigo “A Morte da Privacidade na Era da Hipervigilância Digital”, originalmente publicado no livro “Discriminação Algorítmica, Inteligência Artificial, Hipervigilância Digital e Tomada de Decisão Automatizada” – Fapergs. Disponível para download aqui
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Livro aborda os desafios jurídicos, éticos e sociais trazidos pela IA

É com orgulho imenso que compartilho com vocês o livro ‘Discriminação Algorítmica, Inteligência Artificial, Hipervigilância Digital e Tomada de Decisão Automatizada’, publicado pela FAPERGS (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul).

A obra reúne 18 artigos de pesquisadores especializados no tema, abordando os desafios jurídicos, éticos e sociais trazidos pela inteligência artificial, como discriminação algorítmica, hipervigilância digital e seus impactos nos direitos humanos.

Minha contribuição com a publicação começa na página 209 com o capítulo “A Morte da Privacidade na Era da Hipervigilância Digital” (pág 209),  no qual reforço a importância de proteger o direito à privacidade em um mundo cada vez mais conectado e hipervigiado.

Baixe o livro gratuitamente aqui

 

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Inovação e sustentabilidade no judiciário piauiense

O Conselho Nacional de Justiça divulgou, no último dia 13 de setembro, os vencedores da primeira edição do Prêmio Inovação do Poder Judiciário. Sete projetos foram premiados de um total de 285 inscritos. Participaram tribunais de todos os ramos da Justiça em três categorias: Gestão Judicial Inovadora, Tecnologia Judicial Inovadora e Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) ganhou o 1º lugar na categoria Gestão Judicial Inovadora com o projeto “ECOnomia – Transporte Compartilhado”, que otimiza o uso da frota dos tribunais, reduzindo o impacto ambiental. A iniciativa foi desenvolvida em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22.ª Região (TRT-22) e está alinhada à Agenda 2030, tendo como foco o ODS 6 (Água Limpa e Saneamento), ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ODS 12 (Consumo e Produção Sustentáveis) e ODS 13 (Ação Climática).

Implantado este ano, o projeto consiste no compartilhamento da frota de veículos entre as três instituições piauienses: TRE, TJ e TRT22.  Além de reduzir custos e otimizar o uso dos veículos, a iniciativa contribui para a redução dos gases poluentes. Uma ideia simples, prática, eficaz e com repercussão tanto nos custos dos tribunais como no meio ambiente, como bem destacou o presidente do TRE/PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Considerando as categorias definidas pelo CNJ: Gestão Judicial Inovadora, Tecnologia Judicial Inovadora e Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários, percebemos a preocupação do CNJ em abordar setores que incluem a governança, a tecnologia e o social. Todas sob o manto da inovação e de uma tendência mundial de modernização e eficácia dos órgãos públicos.

Mostra ainda que os tribunais estão conectados às questões globais, como a preservação ambiental, práticas que são um bom exemplo de governança e gestão pública. É o caso do projeto do TRE/PI, ECOnomia – Transporte Compartilhado, um belo exemplo de como ideias simples também são inovadoras quando resultam em benefícios tanto para as instituições quanto para a sociedade.

A eficiência demonstrada pelo uso compartilhado de frota entre os três órgãos reflete uma gestão inteligente e alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, demonstrando que os tribunais estão sensíveis às demandas da sociedade ao promover valores que vão além de suas funções tradicionais. Um olhar que valoriza a gestão interna, que se preocupa com o futuro do planeta e com o desenvolvimento social.

Dar visibilidade a essas iniciativas é importante, especialmente porque estamos falando de instituições muitas vezes vistas pela sociedade como burocráticas, distantes e inacessíveis. E foi para diminuir esses gargalos e a desconfiança da população nos serviços oferecidos que o Poder Judiciário brasileiro institucionalizou a Agenda 2030 no seu planejamento estratégico. Esse posicionamento contribui não apenas para a construção de uma imagem institucional positiva, mas também e principalmente para uma maior aproximação com o cidadão comum, facilitando o acesso à justiça, otimizando processos e fortalecendo a sua relação com a sociedade.

Para conhecer os tribunais premiados, acesse aqui

Sobre o ECOnomia – Transporte Compartilhado, projeto do TRE/PI, acesse aqui

 

 

 

 

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Entretenimento digital e a armadilha do vício em jogos no Brasil

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que o número de trabalhadores afastados para tratamento devido ao vício em jogos digitais e online aumentou em 360% entre 2021 e 2023. Esse crescimento expressivo reflete um problema de saúde mental que afeta não apenas a produtividade, mas também a qualidade de vida de milhares de pessoas.

Um dos públicos mais vulneráveis ​​são os adolescentes. Estudo do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), realizada em 2022, revelou que 85% dos adolescentes brasileiros pesquisados jogavam videogames. Destes, 28% se encaixam nos critérios do Transtorno de Jogo pela Internet (TJI), uma média superior a de outros países.

A Ludopatia se caracteriza pelo vício em jogos de azar e é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além dos efeitos imediatos, como o comprometimento das atividades diárias, o isolamento social e as dificuldades nas relações interpessoais, o vício em jogos pode ter impactos duradouros na saúde mental e emocional das pessoas.

E o problema é mais grave do que se pensa. Uma matéria do site Jota (Vício em bets: Ministério da Saúde espera criação de GTI para começar a agir) do último dia 11 de setembro destaca que o Ministério da Saúde admitiu que não possui dados sobre o vício da população brasileira em jogos de azar e que não tem ações em andamento para tratar do assunto. A pasta disse aguardar a criação de um Grupo Interministerial de Trabalho (GTI) para saber como agir em relação às apostas de quota fixa (bets).

Além da falta de dados sobre o vício, “o Ministério da Saúde não tem campanhas de conscientização associadas aos transtornos de jogos e aos sinais de alerta. Também não existem levantamentos oficiais sobre o impacto do transtorno de jogos em jovens nem ações educativas específicas para escolas restritas ao jogo patológico”, desta a matéria.

Outra informação é que o Ministério da Saúde investiu R$ 7 milhões para desenvolver a Pesquisa Nacional de Saúde Mental (PNSM). Será o primeiro levantamento sobre a epidemiologia de transtornos mentais, de transtornos decorrentes do uso de substâncias e de comportamentos suicidas no Brasil.

Vale ressaltar que o Ministério da Fazenda já publicou a portaria com as regras para apostas e jogos online e jogos que fazem parte da modalidade de cota fixa, as bets. Isso significa que a partir de janeiro de 2025, deverá ser liberada a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil.

Como observamos, as políticas públicas no Brasil ainda estão em fase inicial no que diz respeito à prevenção e tratamento do vício em jogos de azar e online. Por outro lado, os casos aumentam não só entre adultos, mas também entre adolescentes. O tema é importante e há a necessidade de uma reeducação da sociedade sobre a utilização da tecnologia de maneira consciente e responsável. Também precisa ser enfrentado com seriedade, com apoio familiar e a implementação de políticas públicas adequadas, de modo a reverter esse cenário.

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Pequenas empresas no Brasil ainda têm presença online limitada

Já se passaram dois anos da pandemia, mas seus efeitos e sequelas (não apenas na saúde das pessoas) continuam sendo estudados, inclusive nas empresas. A pesquisa TIC Empresas 2023, conduzida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e realizada pelo Cetic.br. mostra que, apesar da pandemia da COVID-19 ter acelerado a digitalização nas empresas brasileiras, ainda há desafios para ampliar a presença online dos pequenos negócios, aqueles que apresentam de 10 a 49 pessoas ocupadas.  O estudo destaca que apenas 52% dessas empresas possuem um website próprio, uma porcentagem quase inalterada desde 2019. Em contraste, 77% das médias e 85% das grandes empresas têm um site.

As redes sociais e plataformas de mensagens continuam sendo os principais canais digitais para pequenas empresas, com 75% delas usando WhatsApp ou Telegram e 71% com perfis em redes como Instagram e TikTok. As vendas online, que cresceram significativamente durante a pandemia, estabilizaram-se, com 70% das empresas comercializando produtos ou serviços pela internet em 2023. Os aplicativos de mensagens são os meios mais usados para vendas digitais, especialmente por pequenas empresas, que preferem essas plataformas a websites próprios.

A adoção de novas tecnologias, como a Internet das Coisas (IoT) e Inteligência Artificial (IA), ainda é limitada. Apenas 14% das empresas utilizam IoT, e 14% adotam IA, com o uso concentrado em grandes empresas e no setor de informação e comunicação.

Fazendo uma breve análise sobre os dados acima, eles refletem um cenário de digitalização acelerada durante a pandemia, mas que não conseguiu se consolidar amplamente entre os pequenos negócios no Brasil. A estagnação na adoção de websites próprios revela uma dependência excessiva de redes sociais e aplicativos de mensagens, o que pode limitar a capacidade dessas empresas de construir uma presença digital robusta e diversificada.

A estabilização nas vendas online também sugere que, embora a digitalização tenha avançado, ainda há desafios na integração completa dos pequenos negócios ao comércio eletrônico de forma mais estratégica e eficiente. Isso é especialmente evidente na preferência das pequenas empresas por vender via plataformas de mensagens, em vez de sites próprios, o que pode restringir o alcance e a eficácia de suas operações online.

Essa falta de investimento em websites e a opção única e exclusivamente das empresas em concentrar suas atividades nas redes sociais pode ter consequências a longo prazo. Embora poderosas e com um alcance que se julga rápido, acessível e disponível, as redes sociais são ambientes voláteis, onde os algoritmos mudam constantemente, além da concorrência que é intensa. Isso pode dificultar a fidelização de clientes e a construção de uma marca sólida. Importante considerar que também quando se fala de concorrência, ela não se limita aos negócios semelhantes, mas aos muitos atrativos disponíveis nas redes sociais.

O ideal é diversificar os canais de comunicação e vendas da empresa, reduzindo o risco de dependência excessiva de um único meio. Isso significa investir em redes sociais sem ignorar a importância de um website, que conta com recursos próprios para o desenvolvimento de estratégias de otimização para mecanismos de busca, SEO, essenciais para aumentar a visibilidade de forma orgânica e sustentável.

A limitada adoção de tecnologias emergentes, como IoT e IA, aponta para a necessidade de políticas e programas de apoio que incentivem a digitalização mais profunda entre as pequenas empresas. Sem essa transformação, os pequenos negócios podem ficar em desvantagem competitiva em um mercado cada vez mais digital e tecnologicamente avançado. O estudo indica que, para um avanço significativo, é crucial que as pequenas empresas ampliem sua presença online e diversifiquem o uso de novas tecnologias, explorando mais do que processos pontuais e atingindo uma transformação digital mais abrangente.

 

Sobre a pesquisa


A pesquisa TIC Empresas é realizada desde 2005 e mede a adoção das tecnologias de informação e comunicação em pequenas, médias e grandes empresas brasileiras. Nesta edição de 2023, o estudo entrevistou 4.057 empresas com 10 pessoas ocupadas ou mais, em todo o território nacional, com a coleta de dados ocorrendo entre março e dezembro de 2023.

A TIC Empresas adota padrões internacionais estabelecidos por entidades tais como a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Eurostat, agência de estatísticas da União Europeia.

A lista completa de indicadores pode ser conferida em https://cetic.br/pt/pesquisa/empresas/indicadores. Já para rever o lançamento da pesquisa, acesse https://www.youtube.com/watch?v=Gp8_TMg0YNM.

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Lei Geral de Proteção de Dados completa seis anos no Brasil

Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou, nesta quarta-feira (14), seis anos de existência e trouxe ao Brasil um conjunto de regulamentações que visam proteger os dados dos cidadãos e garantir maior transparência no seu uso.

Desde então, não há dúvidas sobre os avanços significativos que esta lei tem proporcionado à proteção de dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), que estabeleceu padrões rigorosos na União Europeia para a coleta e tratamento de dados pessoais, influenciando diretamente a criação da LGPD ao oferecer um modelo de governança de dados que equilibra os interesses econômicos com a proteção dos direitos fundamentais.

As conquistas são muitas e é importante salientar o fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão regulador, oferecendo diretrizes e aplicando sanções quando necessário. A LGPD não apenas estabeleceu um ambiente de maior transparência e segurança para os dados dos cidadãos, como também forçou as empresas a reverem suas práticas de coleta, armazenamento e tratamento de informações, promovendo uma cultura de privacidade.

No entanto, os desafios permanecem. Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para se adequar completamente às exigências da LGPD, especialmente aquelas de menor porte que não possuem os recursos necessários para investir em compliance e segurança da informação. Além disso, o avanço tecnológico contínuo traz novas ameaças à privacidade, exigindo que tanto o setor privado quanto o público estejam constantemente atualizados e adaptados.

 

Tem ainda a responsabilidade dos titulares de dados. A cada dia, os golpes e armadilhas digitais se tornam mais sofisticados, explorando vulnerabilidades humanas e tecnológicas. Portanto, educação e conscientização são essenciais, se tornando fundamental que as pessoas compreendam seus direitos e saibam como proteger suas informações pessoais. Isso passa por uma educação digital robusta, que deve ser incentivada por iniciativas governamentais, empresas e organizações da sociedade civil.

 

A Inteligência Artificial (IA) adiciona uma camada de complexidade a essa equação. Se por um lado a IA pode ser uma ferramenta poderosa para melhorar a segurança e a gestão de dados, por outro, ela também levanta preocupações quanto ao uso ético e ao potencial de invasão de privacidade. A combinação de IA com grandes volumes de dados pessoais requer uma regulamentação cuidadosa e uma vigilância contínua para evitar abusos.

 

Para concluir, enquanto celebramos os avanços trazidos pela LGPD, é crucial mantermos um olhar atento sobre os desafios que continuam a surgir. A proteção de dados é um processo dinâmico, que demanda adaptação constante, tanto por parte das empresas quanto dos cidadãos. A educação, a conscientização e o uso responsável de tecnologias emergentes são fundamentais para garantir que a privacidade seja respeitada em todos os níveis.

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Advocacia: uma missão social

Neste domingo, 11 de agosto, celebramos o Dia do Advogado, uma data que marca o reconhecimento de uma das profissões mais antigas e fundamentais para a manutenção da justiça e da ordem social. Ser advogado é carregar nas costas a responsabilidade de ser um defensor incansável dos direitos dos cidadãos, um guardião da justiça, e um pilar essencial para a administração do Estado Democrático de Direito.

A advocacia é uma profissão que exige não apenas conhecimento técnico, mas também um profundo senso de ética, comprometimento e responsabilidade. Um verdadeiro advogado, ou como costumamos dizer, um “advogado de pé de balcão”, é aquele que vive o dia a dia dos fóruns, que conhece as dificuldades e desafios da profissão e que, mesmo diante das adversidades, se mantém firme em sua missão de promover a justiça. É aquele que se aprimora constantemente, estudando e se capacitando, para garantir que a defesa dos direitos seja feita com competência, sabedoria e, acima de tudo, ética.

Ao longo destes anos todos de minha trajetória profissional – e já são quase 30 anos de advocacia – aprendo todos os dias que a nossa profissão vai muito além da simples ocupação de um lugar no mercado de trabalho. Ela é uma missão social e é por essa condição que a função do advogado é, sobretudo, um serviço à sociedade.

É por meio da advocacia que se constrói uma sociedade mais justa, onde os direitos individuais, coletivos e sociais são respeitados e onde o cidadão encontra amparo na busca por justiça.

A atuação do advogado, portanto, transcende os muros dos escritórios e dos tribunais. Ela se estende ao relacionamento com a sociedade e ao compromisso com a cidadania. Foi esse compromisso que me levou a participar ativamente de várias comissões na Ordem dos Advogados do Piauí, como a Comissão de Direitos Humanos e o Tribunal de Ética e Disciplina. No Conselho Federal da OAB, sou membro Consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados, tendo ainda sido membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica. Isso, só para citar algumas funções que desempenhei sempre com o objetivo de engrandecer a nossa classe, lutar pelo respeito, pela justiça e pela dignidade humana.

E é nessa jornada de conhecimento e autoconhecimento que continuo estudando, me aprimorando e me atualizando, porque a sociedade evolui continuamente e o Direito segue evoluindo com ela. Direitos Humanos, Globalização e Novas Tecnologias estão aí para mostrar que não podemos parar no tempo, porque o direito é uma ciência em constante evolução.

A sociedade muda, novas demandas surgem, e o advogado precisa estar preparado para responder a essas mudanças. Nos últimos anos, temos visto uma transformação significativa na prática da advocacia, impulsionada pelas novas tecnologias. A inteligência artificial, os sistemas de gestão processual e a digitalização dos processos são apenas alguns exemplos de como a profissão tem sido redefinida. Essas ferramentas, quando bem utilizadas, não só agilizam o trabalho do advogado, mas também permitem um acesso mais amplo e eficiente à justiça.

No entanto, é fundamental lembrar que, apesar das inovações tecnológicas, a essência da advocacia permanece a mesma. O advogado continua sendo um ser humano que luta por outros seres humanos. A tecnologia pode auxiliar, mas não substitui a capacidade de empatia, o compromisso com a ética e a dedicação à causa da justiça.

Portanto, neste Dia do Advogado, é importante celebrarmos não apenas os avanços da nossa profissão, mas também os valores que nos guiam. A advocacia é, e sempre será, uma profissão essencial à administração da justiça. É por meio dela que o Judiciário pode aprimorar seu funcionamento, garantir os direitos e resolver os conflitos que surgem em nossa sociedade. Que todos os advogados possam continuar exercendo sua missão com dignidade, ética e responsabilidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Parabéns aos advogados e às advogadas pelo seu dia! Que continuemos firmes em nossa missão de servir à justiça e à sociedade, com profissionalismo, dignidade e consciência.

 

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Desafios e perspectivas em cibersegurança dominam debate virtual promovido pela OAB Nacional

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) realizou na última quarta-feira, 17, o evento virtual “CYBERSEGURANÇA: perspectivas regulatórias e atuações das agências e autoridades de controle”. O evento foi uma iniciativa conjunta das Comissões de Proteção de Dados, Direito Digital e Inteligência Artificial, e reuniu especialistas renomados para debater questões essenciais acerca das mais recentes práticas e regulamentações sobre proteção de dados, impactos da IA e atuação das agências reguladoras no nosso país.

Estes temas são cada vez mais cruciais no mundo moderno e afetam diretamente a vida das pessoas e o funcionamento das empresas. Isso, porque, à medida que avançamos em uma era digital, a quantidade de dados gerados e armazenados online cresce exponencialmente, tornando-se alvo de cibercriminosos e ameaças diversas. Portanto, a implementação de sistemas de segurança robustos e eficientes é essencial para garantir a privacidade, a integridade e a disponibilidade das informações.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o volume de dados no mundo tem aumentado exponencialmente. Para se ter uma ideia, na matéria intitulada “Big Data for Sustainable Development”̹, publicada em seu site, a ONU informa que em 2020 foram criados 64,2 zettabytes de dados, o que corresponde a um aumento de 314% em relação a 2015, aduzindo que hoje os dados são coletados passivamente, derivados de interações diárias com produtos ou serviços digitais, incluindo telefones celulares, cartões de crédito e mídias sociais. Ela dá conta ainda de que o volume de dados está crescendo, porque estão sendo cada vez mais coletados por dispositivos móveis de detecção de informações e porque a capacidade mundial de armazenar informações praticamente tem dobrado a cada 40 meses, desde a década de 1980.

O evento se torna, portanto, uma excelente oportunidade não apenas para a classe advocatícia, mas para os profissionais de todas as áreas que queiram compreender um pouco mais sobre os desafios e as oportunidades no cenário da cibersegurança e da proteção de dados, temas essenciais para a proteção dos direitos dos cidadãos e a integridade das instituições.

Vale lembrar que o encontro aconteceu no dia 17 de julho, considerado o dia nacional da proteção de dados. A data foi aprovada em 2022 e visa conscientizar a sociedade sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/ 2018), além de estimular o debate sobre o tema para garantir que a lei seja aperfeiçoada no futuro.

Encontro contribui para o fortalecimento do sistema de proteção cibernética e defesa dos direitos dos cidadãos

Durante o evento, o presidente em exercício da Ordem Nacional, Rafael Horn, destacou que o encontro contribui para o fortalecimento do nosso sistema de proteção cibernética e, consequentemente, para a defesa dos direitos dos cidadãos.

“Refletir sobre cibersegurança é fundamental para a garantia dos direitos de toda a sociedade. Vivemos em uma era digital onde a proteção de dados e a segurança cibernética são essenciais, não apenas para a privacidade dos indivíduos, mas também para a integridade das instituições”, afirmou.

O presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados, Rodrigo Badaró pontuou que “diante do avanço das regulações internacionais e do debate em andamento no Congresso brasileiro sobre regulação de inteligência artificial, o amadurecimento da LGPD, e a ação da ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados]”, o debate técnico sobre os temas se mostra imperioso. Ele enfatizou ainda que a OAB Nacional vem se preocupando com a inovação e, principalmente, com a preservação das garantias constitucionais e prerrogativas diante desse desenvolvimento tecnológico.

Já a presidente da Comissão Especial de Direito Digital, Laura Schertel Ferreira, salientou a atuação efetiva das comissões da Ordem em prol da construção de um novo Marco Civil da Internet no país. “Atualmente, o Brasil é o segundo que mais sofre ataques cibernéticos de hackers no mundo. Isso mostra como este é um tema sensível e como devemos pensar em tornar o Marco que já existe ainda mais eficaz, com novas estratégias para os setores público e privado”, disse.

De acordo com o presidente da Comissão Especial de Inteligência Artificial, Adwardys de Barros Vinhal, debater a cibersegurança é crucial para a proteção real da sociedade e de suas instituições. “Nosso objetivo é traçar algumas linhas mestras para que se possa exigir a regulação da aplicação e desenvolvimento dessas tecnologias. Não para impedir o desenvolvimento e a criação de novas tecnologias, mas para evitar que causem danos às esferas indisponíveis para o cidadão, como suas garantias constitucionais: o devido processo legal, a integridade à vida, a segurança, a proteção da personalidade e a preservação dos seus dados”, explicou. (com informações OAB Nacional)

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ANPD determina suspensão cautelar do tratamento de dados pessoais para treinamento da IA da Meta

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu Medida Preventiva determinando a imediata suspensão, no Brasil, da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). O descumprimento pela empresa pode gerar multa diária de R$ 50 mil.

A medida se refere à atualização na política de privacidade da empresa que entrou em vigor no último dia 26 de junho. A nova política se aplica aos “Produtos da Meta”, que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram, e permite que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. Tal tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos.

A ANPD tomou conhecimento do caso e instaurou processo de fiscalização de ofício – ou seja, sem provocação de terceiros – em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após análise preliminar, diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, a Autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.

Nos termos do Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, entendeu-se estarem presentes constatações preliminares suficientes para expedição da Medida Preventiva. São elas: uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.

A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. A Autoridade averiguou, ainda, que, embora os usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, havia obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito.

Além disso, a Autarquia considerou inadequada, em análise preliminar, a hipótese legal usada para justificar o tratamento de dados pessoais – o legítimo interesse da empresa. Isso porque tal hipótese não pode ser usada quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis (isto é, com maior risco discriminatório). Além disso, é necessária a consideração das legítimas expectativas e a observância dos princípios da finalidade e da necessidade.

No caso concreto, a ANPD considerou que as informações disponíveis nas plataformas da Meta são, em geral, compartilhadas pelos titulares para relacionamento com amigos, comunidade próxima ou empresas de interesse. Diante disso, em análise preliminar, não haveria necessariamente a expectativa de que todas essas informações – inclusive as compartilhadas muitos anos atrás – fossem utilizadas para treinar sistemas de IA, que sequer estavam implementados quando as informações foram compartilhadas.

Por fim, verificou-se que dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta. Segundo a LGPD, o tratamento de dados de crianças e de adolescentes deve ser sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito da análise preliminar.

Entenda a medida

A Medida Preventiva é um instrumento de competência dos Diretores da ANPD, utilizada para garantir a efetividade de atuação da Autoridade com vistas à proteção dos direitos dos titulares. Serve, ainda, para evitar a ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação para os titulares de dados pessoais.

A Medida Preventiva pode, em casos urgentes, ser adotada inclusive sem prévia manifestação do interessado, e pode ser acompanhada de multa diária pelo descumprimento da obrigação imposta.

Nas medidas preventivas, as condutas das empresas são avaliadas de forma preliminar, como ocorre nos processos de natureza cautelar. A avaliação detalhada das condutas é realizada posteriormente no âmbito do processo fiscalizatório instaurado para este fim, a ser conduzido pela área técnica da ANPD. (Fonte: ANPD)

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