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Lei Geral de Proteção de Dados completa seis anos no Brasil

Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou, nesta quarta-feira (14), seis anos de existência e trouxe ao Brasil um conjunto de regulamentações que visam proteger os dados dos cidadãos e garantir maior transparência no seu uso.

Desde então, não há dúvidas sobre os avanços significativos que esta lei tem proporcionado à proteção de dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), que estabeleceu padrões rigorosos na União Europeia para a coleta e tratamento de dados pessoais, influenciando diretamente a criação da LGPD ao oferecer um modelo de governança de dados que equilibra os interesses econômicos com a proteção dos direitos fundamentais.

As conquistas são muitas e é importante salientar o fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão regulador, oferecendo diretrizes e aplicando sanções quando necessário. A LGPD não apenas estabeleceu um ambiente de maior transparência e segurança para os dados dos cidadãos, como também forçou as empresas a reverem suas práticas de coleta, armazenamento e tratamento de informações, promovendo uma cultura de privacidade.

No entanto, os desafios permanecem. Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para se adequar completamente às exigências da LGPD, especialmente aquelas de menor porte que não possuem os recursos necessários para investir em compliance e segurança da informação. Além disso, o avanço tecnológico contínuo traz novas ameaças à privacidade, exigindo que tanto o setor privado quanto o público estejam constantemente atualizados e adaptados.

 

Tem ainda a responsabilidade dos titulares de dados. A cada dia, os golpes e armadilhas digitais se tornam mais sofisticados, explorando vulnerabilidades humanas e tecnológicas. Portanto, educação e conscientização são essenciais, se tornando fundamental que as pessoas compreendam seus direitos e saibam como proteger suas informações pessoais. Isso passa por uma educação digital robusta, que deve ser incentivada por iniciativas governamentais, empresas e organizações da sociedade civil.

 

A Inteligência Artificial (IA) adiciona uma camada de complexidade a essa equação. Se por um lado a IA pode ser uma ferramenta poderosa para melhorar a segurança e a gestão de dados, por outro, ela também levanta preocupações quanto ao uso ético e ao potencial de invasão de privacidade. A combinação de IA com grandes volumes de dados pessoais requer uma regulamentação cuidadosa e uma vigilância contínua para evitar abusos.

 

Para concluir, enquanto celebramos os avanços trazidos pela LGPD, é crucial mantermos um olhar atento sobre os desafios que continuam a surgir. A proteção de dados é um processo dinâmico, que demanda adaptação constante, tanto por parte das empresas quanto dos cidadãos. A educação, a conscientização e o uso responsável de tecnologias emergentes são fundamentais para garantir que a privacidade seja respeitada em todos os níveis.

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Advocacia: uma missão social

Neste domingo, 11 de agosto, celebramos o Dia do Advogado, uma data que marca o reconhecimento de uma das profissões mais antigas e fundamentais para a manutenção da justiça e da ordem social. Ser advogado é carregar nas costas a responsabilidade de ser um defensor incansável dos direitos dos cidadãos, um guardião da justiça, e um pilar essencial para a administração do Estado Democrático de Direito.

A advocacia é uma profissão que exige não apenas conhecimento técnico, mas também um profundo senso de ética, comprometimento e responsabilidade. Um verdadeiro advogado, ou como costumamos dizer, um “advogado de pé de balcão”, é aquele que vive o dia a dia dos fóruns, que conhece as dificuldades e desafios da profissão e que, mesmo diante das adversidades, se mantém firme em sua missão de promover a justiça. É aquele que se aprimora constantemente, estudando e se capacitando, para garantir que a defesa dos direitos seja feita com competência, sabedoria e, acima de tudo, ética.

Ao longo destes anos todos de minha trajetória profissional – e já são quase 30 anos de advocacia – aprendo todos os dias que a nossa profissão vai muito além da simples ocupação de um lugar no mercado de trabalho. Ela é uma missão social e é por essa condição que a função do advogado é, sobretudo, um serviço à sociedade.

É por meio da advocacia que se constrói uma sociedade mais justa, onde os direitos individuais, coletivos e sociais são respeitados e onde o cidadão encontra amparo na busca por justiça.

A atuação do advogado, portanto, transcende os muros dos escritórios e dos tribunais. Ela se estende ao relacionamento com a sociedade e ao compromisso com a cidadania. Foi esse compromisso que me levou a participar ativamente de várias comissões na Ordem dos Advogados do Piauí, como a Comissão de Direitos Humanos e o Tribunal de Ética e Disciplina. No Conselho Federal da OAB, sou membro Consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados, tendo ainda sido membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica. Isso, só para citar algumas funções que desempenhei sempre com o objetivo de engrandecer a nossa classe, lutar pelo respeito, pela justiça e pela dignidade humana.

E é nessa jornada de conhecimento e autoconhecimento que continuo estudando, me aprimorando e me atualizando, porque a sociedade evolui continuamente e o Direito segue evoluindo com ela. Direitos Humanos, Globalização e Novas Tecnologias estão aí para mostrar que não podemos parar no tempo, porque o direito é uma ciência em constante evolução.

A sociedade muda, novas demandas surgem, e o advogado precisa estar preparado para responder a essas mudanças. Nos últimos anos, temos visto uma transformação significativa na prática da advocacia, impulsionada pelas novas tecnologias. A inteligência artificial, os sistemas de gestão processual e a digitalização dos processos são apenas alguns exemplos de como a profissão tem sido redefinida. Essas ferramentas, quando bem utilizadas, não só agilizam o trabalho do advogado, mas também permitem um acesso mais amplo e eficiente à justiça.

No entanto, é fundamental lembrar que, apesar das inovações tecnológicas, a essência da advocacia permanece a mesma. O advogado continua sendo um ser humano que luta por outros seres humanos. A tecnologia pode auxiliar, mas não substitui a capacidade de empatia, o compromisso com a ética e a dedicação à causa da justiça.

Portanto, neste Dia do Advogado, é importante celebrarmos não apenas os avanços da nossa profissão, mas também os valores que nos guiam. A advocacia é, e sempre será, uma profissão essencial à administração da justiça. É por meio dela que o Judiciário pode aprimorar seu funcionamento, garantir os direitos e resolver os conflitos que surgem em nossa sociedade. Que todos os advogados possam continuar exercendo sua missão com dignidade, ética e responsabilidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Parabéns aos advogados e às advogadas pelo seu dia! Que continuemos firmes em nossa missão de servir à justiça e à sociedade, com profissionalismo, dignidade e consciência.

 

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Desafios e perspectivas em cibersegurança dominam debate virtual promovido pela OAB Nacional

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) realizou na última quarta-feira, 17, o evento virtual “CYBERSEGURANÇA: perspectivas regulatórias e atuações das agências e autoridades de controle”. O evento foi uma iniciativa conjunta das Comissões de Proteção de Dados, Direito Digital e Inteligência Artificial, e reuniu especialistas renomados para debater questões essenciais acerca das mais recentes práticas e regulamentações sobre proteção de dados, impactos da IA e atuação das agências reguladoras no nosso país.

Estes temas são cada vez mais cruciais no mundo moderno e afetam diretamente a vida das pessoas e o funcionamento das empresas. Isso, porque, à medida que avançamos em uma era digital, a quantidade de dados gerados e armazenados online cresce exponencialmente, tornando-se alvo de cibercriminosos e ameaças diversas. Portanto, a implementação de sistemas de segurança robustos e eficientes é essencial para garantir a privacidade, a integridade e a disponibilidade das informações.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o volume de dados no mundo tem aumentado exponencialmente. Para se ter uma ideia, na matéria intitulada “Big Data for Sustainable Development”̹, publicada em seu site, a ONU informa que em 2020 foram criados 64,2 zettabytes de dados, o que corresponde a um aumento de 314% em relação a 2015, aduzindo que hoje os dados são coletados passivamente, derivados de interações diárias com produtos ou serviços digitais, incluindo telefones celulares, cartões de crédito e mídias sociais. Ela dá conta ainda de que o volume de dados está crescendo, porque estão sendo cada vez mais coletados por dispositivos móveis de detecção de informações e porque a capacidade mundial de armazenar informações praticamente tem dobrado a cada 40 meses, desde a década de 1980.

O evento se torna, portanto, uma excelente oportunidade não apenas para a classe advocatícia, mas para os profissionais de todas as áreas que queiram compreender um pouco mais sobre os desafios e as oportunidades no cenário da cibersegurança e da proteção de dados, temas essenciais para a proteção dos direitos dos cidadãos e a integridade das instituições.

Vale lembrar que o encontro aconteceu no dia 17 de julho, considerado o dia nacional da proteção de dados. A data foi aprovada em 2022 e visa conscientizar a sociedade sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/ 2018), além de estimular o debate sobre o tema para garantir que a lei seja aperfeiçoada no futuro.

Encontro contribui para o fortalecimento do sistema de proteção cibernética e defesa dos direitos dos cidadãos

Durante o evento, o presidente em exercício da Ordem Nacional, Rafael Horn, destacou que o encontro contribui para o fortalecimento do nosso sistema de proteção cibernética e, consequentemente, para a defesa dos direitos dos cidadãos.

“Refletir sobre cibersegurança é fundamental para a garantia dos direitos de toda a sociedade. Vivemos em uma era digital onde a proteção de dados e a segurança cibernética são essenciais, não apenas para a privacidade dos indivíduos, mas também para a integridade das instituições”, afirmou.

O presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados, Rodrigo Badaró pontuou que “diante do avanço das regulações internacionais e do debate em andamento no Congresso brasileiro sobre regulação de inteligência artificial, o amadurecimento da LGPD, e a ação da ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados]”, o debate técnico sobre os temas se mostra imperioso. Ele enfatizou ainda que a OAB Nacional vem se preocupando com a inovação e, principalmente, com a preservação das garantias constitucionais e prerrogativas diante desse desenvolvimento tecnológico.

Já a presidente da Comissão Especial de Direito Digital, Laura Schertel Ferreira, salientou a atuação efetiva das comissões da Ordem em prol da construção de um novo Marco Civil da Internet no país. “Atualmente, o Brasil é o segundo que mais sofre ataques cibernéticos de hackers no mundo. Isso mostra como este é um tema sensível e como devemos pensar em tornar o Marco que já existe ainda mais eficaz, com novas estratégias para os setores público e privado”, disse.

De acordo com o presidente da Comissão Especial de Inteligência Artificial, Adwardys de Barros Vinhal, debater a cibersegurança é crucial para a proteção real da sociedade e de suas instituições. “Nosso objetivo é traçar algumas linhas mestras para que se possa exigir a regulação da aplicação e desenvolvimento dessas tecnologias. Não para impedir o desenvolvimento e a criação de novas tecnologias, mas para evitar que causem danos às esferas indisponíveis para o cidadão, como suas garantias constitucionais: o devido processo legal, a integridade à vida, a segurança, a proteção da personalidade e a preservação dos seus dados”, explicou. (com informações OAB Nacional)

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ANPD determina suspensão cautelar do tratamento de dados pessoais para treinamento da IA da Meta

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu Medida Preventiva determinando a imediata suspensão, no Brasil, da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). O descumprimento pela empresa pode gerar multa diária de R$ 50 mil.

A medida se refere à atualização na política de privacidade da empresa que entrou em vigor no último dia 26 de junho. A nova política se aplica aos “Produtos da Meta”, que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram, e permite que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. Tal tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos.

A ANPD tomou conhecimento do caso e instaurou processo de fiscalização de ofício – ou seja, sem provocação de terceiros – em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após análise preliminar, diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, a Autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.

Nos termos do Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, entendeu-se estarem presentes constatações preliminares suficientes para expedição da Medida Preventiva. São elas: uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.

A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. A Autoridade averiguou, ainda, que, embora os usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, havia obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito.

Além disso, a Autarquia considerou inadequada, em análise preliminar, a hipótese legal usada para justificar o tratamento de dados pessoais – o legítimo interesse da empresa. Isso porque tal hipótese não pode ser usada quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis (isto é, com maior risco discriminatório). Além disso, é necessária a consideração das legítimas expectativas e a observância dos princípios da finalidade e da necessidade.

No caso concreto, a ANPD considerou que as informações disponíveis nas plataformas da Meta são, em geral, compartilhadas pelos titulares para relacionamento com amigos, comunidade próxima ou empresas de interesse. Diante disso, em análise preliminar, não haveria necessariamente a expectativa de que todas essas informações – inclusive as compartilhadas muitos anos atrás – fossem utilizadas para treinar sistemas de IA, que sequer estavam implementados quando as informações foram compartilhadas.

Por fim, verificou-se que dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta. Segundo a LGPD, o tratamento de dados de crianças e de adolescentes deve ser sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito da análise preliminar.

Entenda a medida

A Medida Preventiva é um instrumento de competência dos Diretores da ANPD, utilizada para garantir a efetividade de atuação da Autoridade com vistas à proteção dos direitos dos titulares. Serve, ainda, para evitar a ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação para os titulares de dados pessoais.

A Medida Preventiva pode, em casos urgentes, ser adotada inclusive sem prévia manifestação do interessado, e pode ser acompanhada de multa diária pelo descumprimento da obrigação imposta.

Nas medidas preventivas, as condutas das empresas são avaliadas de forma preliminar, como ocorre nos processos de natureza cautelar. A avaliação detalhada das condutas é realizada posteriormente no âmbito do processo fiscalizatório instaurado para este fim, a ser conduzido pela área técnica da ANPD. (Fonte: ANPD)

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Estado tem obrigação constitucional de reconhecer função social da empresa

Há 8 anos, em 2016, o site Conjur publicou um artigo de minha autoria com o mesmo título acima (https://www.conjur.com.br/2016-nov-27/francisco-campelo-estado-reconhecer-funcao-social-empresa/). De 2016 para cá, a situação não mudou nada, quiçá tenha até mesmo piorado. O certo é que a atividade empresarial no Brasil é vitimada por uma nefasta cultura comum que coloca o seu agente, o empresário, como um vilão, explorador do trabalho e que visa unicamente o acúmulo de riqueza. Faz-se extremamente necessário que esse pensamento seja desmistificado, inclusive porque faz parte do senso comum das pessoas, especialmente daquelas que não conseguem enxergar a verdadeira realidade do que enfrenta o empresário no Brasil.

É preciso, pois, extrair esse pensamento secular (medieval) do senso comum da sociedade, considerando que, na verdade, a atividade empresarial cumpre uma função social essencial para o desenvolvimento socioeconômico do país, em que pese o lucro ser algo inerente àquela própria atividade, e isso é por demais óbvio, porque não se empreende uma atividade empresária, onde se investe tempo e capital, sem que a obtenção de lucro não esteja dentre os seus objetivos.

A questão é que, muito mais que o lucro, a empresa cumpre uma função social das mais relevantes, a qual, dada a sua importância, está inserida na própria Carta Constitucional de 1988.

De fato, em análise à vigente Constituição brasileira depreende-se que o legislador constituinte reconheceu a importância da atividade empresarial, podendo-se inferir que função social da empresa é (deve ser) alcançada na medida em que se observa a solidariedade (Constituição, artigo 3°, inciso I), a promoção da justiça social (Constituição, artigo 170, caput), se respeita a livre iniciativa (Constituição, artigo 170, caput, e artigo 1°, inciso IV), se busca o pleno emprego (Constituição, artigo 170, inciso VIII) e a redução das desigualdades sociais (Constituição, artigo 170, inciso VII), reconhece o valor social do trabalho (Constituição, artigo 1°, inciso IV) e da dignidade da pessoa humana (Constituição, artigo 1°, inciso III), enfim.

É preciso ressaltar que a os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa estão elencados como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da Constituição de 1988), ou seja, são fundamentos, base, servindo de estrutura de sustentação do modelo (neo)liberal e social (não)intervencionista escolhido pelo legislador constituinte.

Deve ser observado, ainda, que o próprio legislador infraconstitucional brasileiro, antes mesmo de todos os comandos constitucionais supracitados, já na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), nos artigos 116, parágrafo único, e 154, se pronunciavam sobre o cumprimento de uma função social por parte das sociedades empresárias
Também a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), em seu artigo 47, que fundamenta o próprio instituto da recuperação, reconhece a função social da empresa e a necessidade de sua preservação.

O Supremo Tribunal Federal, através de acórdão de relatoria do Ex-ministro Cezar Peluso, nos autos do Agravo de Instrumento 831.020, publicado no DJe-158, de 13 de agosto de 2012, ensina que o direito de propriedade, seja material ou imaterial, deve ser exercido observando-se a função social da empresa, e ainda ressaltando que a observância da função social do direito que se exerce encontra-se disseminada por toda a Carta Magna.

Quem também traz instrutiva contribuição é o jurista Manoel Pereira Calças ao defender a preservação da empresa pela sua relevante função social. Diz ele: “Na medida em que a empresa tem relevante função social, já que gera riqueza econômica, cria empregos e rendas e, desta forma, contribui para o crescimento e desenvolvimento socioeconômico do país, deve ser preservada sempre que for possível”.

Percebe-se, assim, o reconhecimento pela Corte Suprema brasileira e pela doutrina, não somente que efetivamente as sociedades empresárias têm uma função social a cumprir, mas também, que essa função social se reveste de grande importância no contexto do modelo econômico-político-social brasileiro, inclusive sendo garantida a proteção à existência delas.

No já referido Projeto de Lei do Novo Código Comercial (PL 1.572/11), seu artigo 7º também traz expressamente a importância da empresa dentro do contexto social. Nesse toar, a função social da empresa, ao tempo em que se exterioriza, também serve de base para fundamentar a própria necessidade de preservação das sociedades empresárias, até porque, não há como as sociedades empresárias cumprirem uma função social se elas, sociedades, não existirem.

Difícil compreender, portanto, as razões do Estado em desconhecer na atividade empresária um importante e fundamental agente social. Basta observar que são as empresas as que absorvem a maior parte da mão de obra disponível, diminuindo o desemprego via de consequência. São as empresas as que mais recolhem tributos aos cofres do Estado, os quais permitem que este possa realizar as suas políticas públicas (o que não vem ocorrendo, infelizmente). E são também as empresas as que, através de diversas obrigações sociais que realizam, terminam por substituir e aliviar parte da responsabilidade social do Estado.

Urge, pois, que os falsos paradigmas sejam quebrados, que a verdade seja exaltada, que a realidade se descortine, para que todos, e em especial o Estado, possam efetivamente compreender a verdadeira função social da empresa e a sua essencialidade para a existência da sociedade.

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imagem: pixabay

Privacidade e proteção de dados na saúde: como adequar-se à LGPD?

Desde que foi promulgada em agosto de 2018, a Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem suscitado vários debates sobre o seu papel e sua importância em vários setores. A saúde é um deles. E é para debater sobre o assunto que acontecerá no período de 27 a 29 de maio, em Brasília, o 2º Congresso do Conselho Nacional das Entidades de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos – Conessp, que vai abordar temas importantes para a gestão dos institutos de assistência à saúde dos servidores públicos, entres eles “Privacidade e proteção de dados na saúde: como adequar-se à LGPD?”, ministrada por mim.

Nunca é demais lembrar que a LGPD foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

Portanto, é importante que as pessoas saibam a quem a lei se aplica, seus princípios fundamentais, o que são dados pessoais e dados sensíveis, bem como a forma de tratamento que recebem, como eles circulam e quais as suas implicações para a humanidade.

Nesse contexto, compreender os princípios e disposições da LGPD torna-se imperativo para todas as partes envolvidas no setor da saúde, onde a confidencialidade e integridade das informações são fundamentais para o bem-estar dos pacientes. Assim, ela desempenha um papel essencial na garantia da privacidade e segurança dos dados pessoais e sensíveis.

E isso se justifica ainda mais se pensarmos que os dados pessoais e sensíveis estão presentes em diversos contextos: temos os registros médicos eletrônicos (RMS), temos troca de informações entre profissionais da área, comunicação com os pacientes, pesquisas clínicas e científicas, intercâmbio de informações com órgãos reguladores e seguradoras. Além disso, a crescente adoção de tecnologias como telemedicina e saúde digital, o armazenamento em nuvens e os sistemas de hospedagens, amplia ainda mais o escopo e a complexidade do tratamento e proteção de dados.

A adequação à LGPD na área da saúde requer, portanto, não apenas a implementação de medidas técnicas e organizacionais rigorosas, como também a conscientização e treinamento dos profissionais envolvidos.

Diante desse cenário, estar em conformidade com a LGPD significa, além de cumprir com obrigações éticas e legais, reconhecer que ela é essencial para preservar os direitos individuais dos pacientes e promover a confiança e a integridade do sistema de saúde como um todo.

 

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A iniciativa privada e seu papel fundamental para o estado e para a sociedade

A iniciativa privada, respaldada pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se como um dos Fundamentos do modelo Constitucional de Estado Democrático de Direito adotado pelo legislador constituinte brasileiro. A livre iniciativa é também fundamento da própria Ordem Econômica, conforme também disciplina o art. 170 da Constituição de 1988. Efetivamente, não há como não reconhecer a fundamental importância da iniciativa privada no contexto de uma sociedade capitalista. Mas os empresários têm consciência dessa importância de que se revestem? Os empresários valorizam e difundem para a sociedade esse papel crucial que desempenham para o desenvolvimento econômico e social? De qualquer forma, a própria conscientização dos empresários é um primeiro passo essencial. Afinal, se os próprios empresários não encarnarem esse papel crucial que possuem junto à sociedade, quem vai fazer isso? O Estado? Parece-me que não.

Afirmo, logo de início, e sem querer cair em lugar comum, que a iniciativa privada é imprescindível para o sistema capitalista, assim como para o atendimento das necessidades da sociedade e do próprio Estado mesmo. Toda empresa cumpre uma função social, que ocorre naturalmente à medida que ela gera empregos, tributos e riqueza e contribui para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país, ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores, enfim, ao respeitar as leis a que se encontra sujeita.

O jurista Fábio Konder Comparato, ao tratar da importância da empresa privada, aduz ser esta uma instituição social que serve de elemento explicativo e definidor da civilização contemporânea, seja pela sua influência seja pelo seu dinamismo seja ainda pelo seu poder de transformação. Daí, portanto, é possível inferir a grande importância e significação de que se reveste a inserção da própria função social num contexto obrigacional. É por isso que Fábio Konder Comparato, ao fazer uma análise integral da atividade da empresa, ressalva ter, ela, um papel central na sociedade, pois a subsistência de maior parte da população ativa do Brasil depende diretamente dela [empresa] em face da organização do trabalho assalariado. Destaca ainda o jurista, que a grande maioria de bens e serviços consumidos pelo povo advém das empresas privadas, e que é aí onde o Estado arrecada a maior parte de suas receitas fiscais e tributárias.

Ao tratar da função social da empresa, a professora Ana Frazão de A. Lopes ensina que a função social da empresa é o corolário de uma ordem econômica que, embora constituída por vários princípios, possui a finalidade comum de assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Nesse sentido é que a função social refere-se à responsabilidade da empresa não só em face de seus concorrentes, consumidores e trabalhadores, mas principalmente em relação à sociedade e aos afastados do mercado consumidor em razão da pobreza e da miséria.

Também não tenho dúvidas sobre essa importância das empresas e sobre a essencialíssima função social que possuem. É possível se imaginar um Estado onde não haja empresas? O Estado teria condições de absorver toda a mão-de-obra existente, arcando com o pagamento de salários e ainda de vários direitos sociais? Um Estado sem empresas seria como um céu coberto por nuvens negras a pressagiar uma tempestade repleta de raios e trovões a anunciar a chegada de furacões.

Urge, pois, que os empresários tenham essa consciência sobre a importância deles para a sociedade e para o Estado, como algo consubstanciado às suas existências, como algo inerente às suas atividades, como algo que decorre naturalmente do simples fato de empreenderem.

 

 

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ONU lança ferramenta para aprimorar direcionamento das atividades de direitos humanos nas empresas.

Já está disponível para as empresas a BHR Gap Analysis, ferramenta que permite obter autodiagnóstico em direitos humanos em alguns minutos e serve para apoiar a gestão, indicando caminhos que ajudarão a melhorar o direcionamento das atividades de direitos humanos nas empresas. A BHR Gap Analysis é gratuita e a participação das empresas é voluntária.

A ferramenta foi criada no âmbito da Aliança pelos Direitos Humanos e Empresas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), além da Rede Brasil do Pacto Global da ONU.

Segundo a gerente executiva de Direitos Humanos e Trabalho do Pacto Global da ONU – Rede Brasil, Tayná Leite, trata-se de uma ferramenta inédita, criada internamente, com apoio técnico do Centro de Empresas e Direitos Humanos da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Além do objetivo pedagógico, com questionários e indicações específicas para empresas grandes, pequenas e médias, a BHR cumpre o propósito de coleta de dados para pesquisa sobre a situação no setor empresarial das temáticas de direitos humanos no Brasil. A previsão é que, em seis meses, a ferramenta trará esses dados por região do país.

“É importante destacar que os dados são anônimos. A empresa recebe o seu resultado, mas nós não recebemos resultados individuais, nós recebemos os resultados ‘anonimizados’ e agregados que nos permitem fazer algumas análises por setor, região, porte e outros recortes que sejam interessantes para desenvolver produtos, ferramentas, pesquisas e avançar na temática como um todo”, diz Tayná Leite, reforçando que a expectativa é que a ferramenta alcance ao menos 500 empresas.

Segundo a gerente executiva da Rede Brasil, a estimativa é que os dados sejam apresentados no primeiro Fórum Brasileiro de Direitos Humanos e Empresas, que acontecerá no Brasil no Marco da Aliança pelos Direitos Humanos e Empresas. “Tanto o evento quanto a ferramenta são iniciativa dessa aliança”, pontua Tayná.

A ferramenta passará por atualização, com a construção de módulos específicos relacionados a direitos humanos de crianças e adolescentes no setor empresarial, além de povos originários e comunidade LGBTQIAPN+. Outra etapa inclui ter módulos de legislação internacional, a depender da matriz do capital da empresa.

O objetivo é que a ferramenta seja um instrumento amplo e que a empresa possa usá-lo para aprendizagem e acompanhamento, além de monitoramento das suas práticas e das suas atividades. (fonte: agência brasil)

 

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Lei cria certificação para empresas que promovam a saúde mental e o bem-estar de seus colaboradores

Empresas que adotarem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar dos seus colaboradores receberão do governo federal uma honraria: o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. A certificação foi criada por meio da Lei 14.831, de 2024 e já está em vigor desde 28 de março, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores. O Certificado terá validade de 2 (dois) anos e depois desse período, a empresa passará por nova avaliação para sua renovação.

A norma também estabelece que as empresas agraciadas estão autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores. Da mesma forma, o governo federal poderá promover ações publicitárias de incentivo à adoção pelas empresas do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Para obter a certificação prevista na Lei, as empresas devem desenvolver ações e políticas fundamentadas em três diretrizes: promoção da saúde mental, bem-estar dos trabalhadores e transparência e prestação de contas. Abaixo, a descrição de cada uma das diretrizes:

Promoção da saúde mental:

a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

Bem-estar dos trabalhadores:

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa;

Transparência e prestação de contas:

a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

Certificação é positiva, mas exige ajustes e compromisso das empresas no cumprimento dos critérios estabelecidos
Não há dúvidas que a criação dessa lei instituindo o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental é uma iniciativa positiva e oportuna, especialmente se considerarmos a pandemia da Covid-19 e os desafios de trabalhadores e empregadores para lidar com a situação durante e depois da pandemia. Por outro lado, e por ser ainda recente, faltam ajustes que precisam torná-la creditada de fato para empresas, trabalhadores e a população em geral. Isso acarreta tempo, compromisso no cumprimento desses critérios, investimentos, fiscalização, entre outras questões importantes.
Aqui, eu abro um parêntese para lembrar que o Ministério da Saúde atualizou no final do ano passado, depois de 24 anos, a lista de doenças relacionadas ao trabalho. O aprimoramento, de acordo com o ministério, resulta na incorporação de 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador: Covid-19, doenças de saúde mental, distúrbios músculoesqueléticos e outros tipos de cânceres foram inseridos na lista. Com isso, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347.
O ministério destaca ainda que a adequação do protocolo às necessidades dos trabalhadores marca uma agenda prioritária com a retomada do protagonismo na coordenação nacional da política de saúde do trabalhador e coloca os profissionais no centro do debate sobre saúde pública. O órgão admite que a pauta não foi central nos últimos anos.
Voltando, então, à certificação, ao incentivar as empresas a adotarem práticas voltadas para o bem-estar dos funcionários, a lei contibui significativamente para reduzir os casos de doenças relacionadas à saúde mental, proporcionando um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável para todos. Isso também reflete na produtividade e no engajamento de colaboradores e, consequentemente, torna a empresa um local atrativo aos profissionais.
Aqui, vale um outro parêntese no que diz respeito à responsabilidade social das empresas. Para além do lucro, no cenário atual, as empresas são cada vez mais reconhecidas também pela forma como se relaciona com seus colaboradores e com a comunidade na qual está inserida. Significa dizer que elas também são vistas como agentes sociais de mudanças e nesse contexto, desenvolver ações voltadas para a promoção da saúde mental no local de trabalho, tem impactos positivos e pode ser vista como uma extensão da responsabilidade social corporativa, refletindo o compromisso da empresa com o bem-estar de seus funcionários e da sociedade como um todo.

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Assembleia Geral da ONU adota resolução histórica sobre Inteligência Artificial

A resolução chega depois da aprovação, pelo Parlamento Europeu, da lei de regulamentação da IA na União Europeia (UE), e reforça a necessidade de se avançar o debate também no nosso país.

A Assembleia Geral da ONU adotou no último dia 21 de março uma resolução histórica sobre a promoção de sistemas de inteligência artificial (IA) “seguros, protegidos e confiáveis” que também beneficiarão o desenvolvimento sustentável para todos.
A resolução adotada pela ONU destaca ainda o respeito, a proteção e a promoção dos direitos humanos na conceção, desenvolvimento, implantação e utilização da IA.
O texto foi “co-patrocinado” ou apoiado por mais de 120 outros Estados-Membros e reconhece o potencial dos sistemas de IA para acelerar e permitir o progresso no sentido de alcançar os 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável.
Esta é a primeira vez que a Assembleia adota uma resolução sobre a regulamentação da IA e a iniciativa é vista como um “passo histórico” para o uso seguro da ferramenta.
De fato é. Já escrevi em outro artigo que o desenvolvimento da tecnologia traz inúmeros benefícios para a humanidade, não só por propiciar desenvolvimento econômico, inclusive com a redução de custos de produção, aumento da produtividade, otimização e automação dos processos, mas também pelos importantes avanços em áreas como a medicina e na educação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Efetivamente, não há como não se considerar as vantagens obtidas pela humanidade através dos avanços tecnológicos, com o uso da inteligência artificial (IA), dos algoritmos, deep learning, robôs, etc. Também não temos dúvidas que a tecnologia permitiu uma maior integração e interação entre as pessoas, na medida em que possibilitou uma maior conectividade, com troca de conhecimentos e experiências.
A utilização de inteligência artificial trouxe também alguns outros aspectos sociais relevantes, bastando observar que essa maior inte(g)ração entre as pessoas, através da expansão da internet e das suas redes de comunicação, aliada à própria globalização econômica, faz com que elas (pessoas), independente do espaço geográfico onde estejam, ou da suas nações originárias, e ainda em face da própria evolução e expansão do conceito de direitos humanos, sejam pertencentes a uma única categoria: a de seres humanos detentores de direitos fundamentais.
É preciso enxergar os avanços da utilização da inteligência artificial, a despeito de sua grande importância, sob uma ótica que não deixe de ver os direitos fundamentais como essenciais à vida em sociedade em um Estado Democrático de Direito, que por isso mesmo se sobrepõe (ou devem se sobrepor) aos interesses relacionados à utilização desses sistemas de inteligência artificial e de automação, em especial quando estes possam afetar direta ou indiretamente aqueles direitos que são fundamentos intrínsecos à dignidade humana.
Eis aí um ponto importante da resolução adotada pela ONU que reforça que “os mesmos direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online, inclusive durante todo o ciclo de vida dos sistemas de inteligência artificial”.
Considerando essa premissa, a Assembleia apelou a todos os Estados-Membros e partes interessadas “a absterem-se ou cessarem a utilização de sistemas de inteligência artificial que sejam impossíveis de operar em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos ou que representem riscos indevidos para o gozo dos direitos humanos”.
A Assembleia também instou todos os Estados, o sector privado, a sociedade civil, as organizações de investigação e os meios de comunicação social a desenvolverem e apoiarem abordagens e quadros regulamentares e de governança relacionados com a utilização segura e fiável da IA.
O texto adotado pela Assembleia reconhece ainda os “níveis variados” de desenvolvimento tecnológico entre e dentro dos países, e que as nações em desenvolvimento enfrentam desafios únicos para acompanhar o ritmo rápido da inovação. Daí, a importância de Estados-Membros e partes interessadas cooperarem e apoiarem os países em desenvolvimento para que possam beneficiar de um acesso inclusivo e equitativo, eliminar a exclusão digital e aumentar a literacia digital.
A Embaixadora dos EUA e Representante Permanente na ONU, Linda Thomas-Greenfield, apresentou o projeto de resolução e expressou esperança de que o “diálogo inclusivo e construtivo que levou a esta resolução serviria de modelo para futuras conversações sobre os desafios da IA em outras áreas, por exemplo, no que diz respeito à paz e segurança e ao uso militar responsável da autonomia da IA”.
A Resolução da ONU é mais um exemplo de que o debate sobre a regulamentação da IA é necessária também no Brasil. Ela chega depois da aprovação, pelo Parlamento Europeu, da lei de regulamentação da inteligência artificial (IA) na União Europeia (UE), ocorrida no início de março e considerada a primeiro do seu tipo no mundo.
No Brasil, o debate caminha a passos lentos e vale lembrar, mais uma vez, que existem, atualmente, cerca de 46 projetos de lei que buscam regulamentar o uso de inteligência artificial (IA) no nosso país. Alguns deles datam de 2019, mas a maior parte das proposições são de 2023.
Um deles é o PL 2338/2023, de autoria do presidente do senado, senador Rodrigo Pacheco, que estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico.
Que o Brasil siga, portanto, o exemplo.
(com informações https://news.un.org/)

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