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Senado poderá votar regulamentação da IA em abril

Projeto de lei está na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, onde já foram realizadas dez audiências públicas

O Senado deve votar até abril a regulamentação da inteligência artificial (IA). A expectativa é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, autor de um projeto de lei que cria o marco legal para o setor (PL 2.338/2023). Pacheco destacou o tema como um dos prioritários para ser votado este ano.

O presidente do Senado explica que o texto tem um duplo objetivo. De um lado, assegura direitos ao cidadão diariamente impactado pela inteligência artificial. De outro, fixa ferramentas de governança, fiscalização e supervisão para o desenvolvimento da tecnologia.

“A proposição estabelece uma regulação baseada em riscos e uma modelagem regulatória fundada em direitos. Apresenta instrumentos de governança para uma adequada prestação de contas dos agentes econômicos desenvolvedores e utilizadores da inteligência artificial, incentivando uma atuação de boa-fé e um eficaz gerenciamento de riscos”, justifica Pacheco.

O texto foi proposto após uma comissão de juristas analisar três proposições em tramitação no Senado: PL 5.051/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); PL 872/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); e PL 21/2020, da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei está agora na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, onde já foram realizadas dez audiências públicas sobre os impactos da tecnologia em diversos setores da sociedade.

Segundo o relator, o senador Eduardo Gomes, a ideia é estabelecer normas gerais para o uso de sistemas de inteligência artificial no país para proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis para benefício das pessoas, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico. Eduardo Gomes avaliou as perspectivas de regulação do tema, cujo cenário vem se alterando.

Projeto de lei divide tipos de IA por grau de “risco”

O texto base da proposta estabelece que as ferramentas de Inteligência Artificial sejam divididas em dois grupos. O primeiro será o de IAs de risco excessivo, que serão proibidas, enquanto o segundo abrigará as IAs de alto risco, que serão supervisionadas.

No grupo de risco excessivo, enquadram-se ferramentas com técnicas subliminares que induzam comportamentos diferentes do natural. Outro uso citado é o de IAs que classifiquem pessoas por suas características para acesso a bens e serviços, por exemplo.

Já em relação às IAs de alto risco, os usos incluem dispositivos de segurança na gestão de infraestruturas públicas, triagem de candidatos e classificação de crédito, entre outros.

O projeto de lei brasileiro se assemelha à legislação europeia. Em ambas, é necessário que as tecnologias passem pelo processo de avaliação de risco antes de serem implementadas em serviços ou mercados.

Vale lembrar que, após aprovação do Senado, o projeto segue para sanção do presidente da República. Só então passará a valer como lei.

A regulamentação de Inteligência Artificial vem sendo tema há algum tempo. No meio de outubro de 2023, o presidente da SEC (Securities Exchange Comission) dos EUA, Gary Gensler, disse acreditar que as IAs podem causar um “colapso financeiro quase inevitável” na próxima década. (Fonte: senado)

“Temos que fazer o debate com muito cuidado. O Brasil não pode errar sob o risco de ficar de fora do cenário global”, diz ABES

Para a Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), será muito pouco provável o Brasil ter uma regulamentação para Inteligência Artificial ainda no primeiro semestre no Congresso Nacional.

“Temos de fazer o debate com muito cuidado. O Brasil não pode errar sob o risco de ficar fora do cenário global.
Quanto mais gente for ouvido melhor. A eleição é preocupante, mas temos leis vigentes que podem controlar o uso errado da tecnologia”, afirma Eduardo Paranhos, líder do Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial da ABES, advogado especialista em governança, tecnologia e IA.

O presidente da ABES, Paulo Roque, lembra que uma regulamentação rígida vai sufocar os investimentos em IA no Brasil. “A IA está na mão de grandes provedores da plataforma como OpenAI, Microsoft, Amazon e outras. Esse jogo de sistema operacional nós já perdemos. Mas há 12 mil empresas no mundo desenvolvendo aplicativos para IA. será que nós, no Brasil, não temos esse viés? “, indaga Roque.

Rodolfo Fücher, Presidente do Conselho da ABES, lembra que os debates de regulamentação estão mirando as grandes empresas de tecnologia. Mas o mercado de TI é formado por 93% de micro e pequenas empresas. “Essas PMEs vão ter condições de cumprir uma regulamentação rígida? Eu duvido muito”, adiciona. Para a ABES, nem ANPD, nem Anatel podem ser agências reguladoras para IA. “A ANPD vai tratar de dados pessoais e IA. A Anatel vai tratar de IA em telecom. Esse cuidado é setorial sim. A IA é transversal a todas áreas”, relata Eduardo Paranhos.

Os executivos da ABES são unânimes: a transformação digital, onde a Inteligência Artificial está inserida, tem de ser prioridade de Estado e teria de ter uma coordenação de Estado. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação está com a coordenação para reescrever a nova Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, mas essa missão está muito além de um único ministério. “É questão de Estado. É questão de prioridade. É questão de sociedade. O Brasil precisa se definir”, completa o vice-presidente da ABES, Andriei Gutierrez. (Fonte: convergência digital)

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CNJ inclui direitos das comunidades indígenas e quilombolas às metas nacionais do Poder Judiciário para 2024

Entre as 11 metas anunciadas, estão questões relacionados ao feminicídio e à violência contra a mulher, estímulo à a promoção dos direitos da criança e do adolescente, e inovação no Poder Judiciário

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2024. Ao todo, são 11 metas e por meio delas os tribunais brasileiros querem garantir serviço mais célere, eficiente e de qualidade para a sociedade. O anúncio aconteceu na última terça-feira (5) no encerramento do 17.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), no Centro de Convenções de Salvador (BA).

O CNJ anuncia as suas metas anualmente. Elas são aprovadas de maneira participativa desde 2016.

Durante a exposição das metas, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que as 11 metas aprovadas resultaram de um processo de cooperação e de colaboração da Rede de Governança do Poder Judiciário, sob a coordenação do CNJ, das reuniões setoriais dos ramos de Justiça e de debates entre presidentes de tribunais.

“A participação de todos para equacionar nossos problemas faz muita diferença”, afirmou Barroso, anunciando também a realização periódica de reuniões com tribunais estaduais, federais e trabalhistas, para avançar nas pautas propostas.

Uma das novidades para 2024 é o acréscimo, na meta 10, dos esforços para solucionar os casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas à meta que é impulsionar os processos de ações ambientais.

Algumas metas foram mantidas, entre elas, a 01 e a 02 que se referem a julgar mais processos que os distribuídos e a julgar processos mais antigos. De acordo com o CNJ, elas são metas de monitoramento contínuo durante todo o período de vigência, em razão da sua importância para o controle do estoque de demandas do Poder Judiciário.

“Destaco que, para a Meta 2, considerando as características dos seus acervos processuais, cada segmento de Justiça aprovou as especificações para cumprimento em 2024”, disse o ministro Barroso. Dessa forma, em 2024, o compromisso é que a Justiça Estadual, a Federal, a Militar e a Eleitoral, o STJ e o TST buscarão julgar a totalidade dos processos nos marcos fixados por esses segmentos.

Sobre a meta 3, que trata do estímulo à conciliação, o ministro reforçou sua relevância. “O advogado do futuro não será aquele que proporá belas ações, mas aquele que evitará a propositura das ações com a capacidade de negociação”, disse.

Conheça as metas anunciadas pelo CNJ para 2024:
1) julgar mais processos que os distribuídos;
2) julgar processos mais antigos;
3) estimular a conciliação;
4) prevê prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
5) reduzir a taxa de congestionamento;
6) priorizar o julgamento das ações coletivas;
7) priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos;
8) priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
9) estimular a inovação no Poder Judiciário;
10) impulsionar os processos de ações ambientais. A esta meta foram acrescentados os esforços para solucionar os casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas;
11) estimular a promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Metas das corregedorias gerais de Justiça serão anunciadas dia 13 de dezembro

O ministro corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, participou da reunião por videoconferência e elogiou a importância do trabalho desenvolvido para “debelar 81 milhões de processos pendentes”.

“São várias, mas cabe a cada um de nós verificar, no âmbito de nossa atribuição, contribuir para diminuir esse volume extraordinário que nós temos e que nos coloca como um dos maiores volumes de trabalho do planeta e também um Judiciário com o maior desempenho do planeta.”

Salomão informou que as metas específicas das corregedorias gerais de Justiça serão apresentadas na próxima semana durante o 8.º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), que acontecerá na quarta-feira, 13/12, e vai reunir todos os Corregedores-Gerais do Brasil para anunciar as metas e diretrizes estratégicas para o ano de 2024 das Corregedorias dos tribunais.

O evento também tem como objetivo fazer a entrega o Prêmio Corregedoria Ética, criado pelo Provimento CN/CNJ n. 154/2023.

(Com informações do CNJ)

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OAB amplia o debate sobre LGPD e lança cartilha com orientações para seccionais se adequarem à lei.

Cartilha foi lançada na última quarta-feira (29) durante 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG)

Não temos dúvidas que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um grande avanço no nosso país. As conquistas, é bom que se diga, vêm acontecendo progressivamente em todos os setores da sociedade e desde que entrou em vigor, em setembro de 2020, a corrida para a adequação em relação à norma se intensificou, tanto por parte das empresas (públicas e privadas) como do próprio indivíduo enquanto titular dos seus dados. Isso demonstra uma maior conscientização e responsabilidade em relação ao armazenamento e tratamento de informações pessoais.

Nesse contexto de conscientização sobre a importância da lei e seu objetivo maior, que é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, ela estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais.

Eis aí o ponto do nosso artigo de hoje: o papel da OAB e suas seccionais na ampliação do debate junto à classe advocatícia sobre a LGPD, a fim de garantir a privacidade e segurança no tratamento de informações pessoais no âmbito jurídico.

Sobre o tema, destaco aqui a recente publicação de uma cartilha com orientações para seccionais da OAB se adequarem à LGPD. O material foi elaborado pela Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da Ordem, da qual me orgulho de fazer parte, e apresenta uma série de mecanismos e sugestões que devem ser tomadas pelas seccionais em relação às práticas a serem adotadas para se adequar à Lei.

A cartilha foi lançada na última quarta-feira (29) durante 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG), com a presença do presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados, Rodrigo Badaró, presidente da Comissão Especial de Direito Privado e Novas Tecnologias do CFOAB, Paulo Brincas, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cuevas.

Na ocasião, Rodrigo Badaró falou sobre o trabalho da Comissão na elaboração do documento e a sua importância para os advogados e, principalmente para as seccionais de todo o Brasil, num debate amplo com cada regionalidade.

“A Comissão filtrou as necessidades e as informações e criou uma cartilha bem simples para que cada seccional tenha minimamente um balizar para conduzir a proteção de dados em suas respectivas administrações. Considero um trabalho maravilhoso e encerro o ano muito orgulhoso e feliz de estar aqui”, disse Badaró.
Paulo Brincas, presidente da Comissão Especial de Direito Privado e Novas Tecnologias do CFOAB, destacou atenção para a preocupação com os dados pessoais no mundo atual. “O que mais tem importância, o que mais tem valor hoje no mundo é dado. E esses dados são dados pessoais nossos. Somos nós que estamos sendo colocados à venda, e é por isso que a gente tem que ter tanta preocupação com proteção de dados. Proteção de dados é uma necessidade da sociedade em que estamos inseridos. É atual, é futuro e está mais do que na hora de a gente prestar atenção nisso”, salientou.

Dentre os objetivos previstos na cartilha, estão a capacitação de profissionais dentro da Organização da OAB em todos os níveis, orientação da prática interna, apoio às organizações, auxilio aos órgãos da Ordem na iniciação ou aprimoramento de suas práticas de conformidade com a LGPD, além de promover a privacidade e segurança da informação.

Sem dúvidas, um material útil, importante e necessário. As seccionais da OAB têm um papel importante na orientação e preparação dos advogados para as mudanças e novidades que surgem no meio jurídico. Faz parte do seu papel institucional.

Por outro lado, elas também têm relevância social enquanto partícipe dos debates sobre temas de interesse da sociedade brasileira, como é o caso da proteção de dados pessoais, tema que ganhou dimensão com a LGPD e acabou entrando no rol de direitos e garantias fundamentais. Louvável, portanto, esse movimento e esse empenho da OAB e suas seccionais em promover programas de conscientização e treinamento para advogados, funcionários e todos os demais membros que fazem parte da instituição, ampliando o debate sobre a LGPD e suas normas.

Reafirmo aqui o que já disse em outras ocasiões: o compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

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LGPD e Responsabilidade Empresarial

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, tendo suas sanções aplicáveis apenas a partir de 2021. São, portanto, cinco anos de existência da Lei no Brasil e não há dúvidas que ela representa um marco importante para a proteção dos dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema.

É claro que há conquistas. Muitas! Mas é importante salientar que a avaliação sobre os avanços da LGPD também está relacionada ao cumprimento efetivo da lei por parte das empresas, sejam públicas ou privadas, e à atuação do seu órgão fiscalizador e regulador, no caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Acrescente-se aí, a conscientização e a educação contínua, que são cruciais para garantir que os cidadãos e empresas compreendam plenamente a importância da lei, bem como as suas implicações.

Reconhece-se, portanto, que a implementação da LGPD é um processo contínuo e pode haver desafios e ajustes ao longo do tempo à medida que a tecnologia e as ameaças à privacidade evoluem.  Mas, sim, a LGPD é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente.

E para ressaltar um dos principais avanços conquistados com a chegada da LGPD, que é a responsabilidade das empresas, vale destacar aqui o Guia de boas práticas de proteção de dados lançado pela Confederação Nacional da Indústria, com orientações para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

CNI lança Guia de boas práticas de proteção de dados para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei

 

O documento, de mais de 100 páginas, descreve os principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos processos da indústria. O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.

Para o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.

“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, afirma.

“As empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD. Por isso, esperamos que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia”, acrescenta Cassio Borges.

O Guia de boas práticas de proteção de dados para a indústria auxilia empresas a implementarem a LGPD nos processos das indústrias

As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela indústria são extremamente diversas e envolvem um conjunto variado de dados pessoais. São tratados tanto dados pessoais comuns quanto sensíveis, a depender da finalidade almejada. Também são tratados dados que podem não identificar uma pessoa natural quando avaliado isoladamente, mas, no contexto das bases de dados da empresa, passem a identificar um indivíduo específico.

 

5 Razões para indústrias terem programas de governança de dados

 

  • Auxilia no cumprimento das exigências legais e regulamentares;
  • Melhor organização dos processos de trabalho das empresas envolvendo dados pessoais;
  • Auxilia a criação de uma cultura de proteção de dados e privacidade nas corporações;
  • Auxilia as empresas a criarem uma relação de fidelização e confiança com clientes, que se sentirão mais seguros com seus dados protegidos;
  • Amplia as oportunidades de negócios que envolvem dados pessoais e exigem a adoção de medidas de compliance de dados.

 

12 passos para um programa de governança em LGPD

 

  • Entender o impacto da LGPD na organização e obter a adesão da alta administração;
  • Designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e identificar e envolver os principais stakeholders;
  • Identificar as atividades de tratamento e os dados utilizados pela organização;
  • Determinar o papel e as obrigações da organização ao atuar como controladora ou operadora;
  • Avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais;
  • Elaborar e implementar um programa de governança de privacidade e proteção de dados pessoais que cubra as exigências da LGPD;
  • Definir as bases legais para as atividades de tratamento de dados da organização;
  • Definir medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais;
  • Identificar os terceiros com os quais a organização compartilha dados pessoais e estabelecer um processo de gestão de terceiros;
  • Identificar os fluxos internacionais de dados da organização (entrada e saída) e estabelecer os mecanismos apropriados para permitir tal transferência de dados;
  • Construir processos eficazes para transparência e gerenciamento dos direitos dos titulares de dados pessoais;
  • Treinar funcionários sobre as regras da LGPD e criar um programa de conscientização.

Fonte: Portal da Indústria

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Inteligência Artificial: Desafios e oportunidades no mercado de trabalho

Sempre que surge algo novo e revolucionário, com ele começam também as especulações sobre seus impactos na vida das pessoas, sejam nas relações sociais seja na vida profissional. Com a inteligência artificial não é diferente. Todos a reconhecem como um fenômeno que tem transformado profundamente a forma como vivemos, trabalhamos e interagimos com as pessoas e com o mundo. E à medida que essa tecnologia evolui, também fica mais visível que ela está redefinindo o mercado de trabalho de forma significativa, profunda e complexa.

Os argumentos de que a IA representa uma ameaça para algumas profissões tradicionais são inevitáveis, até porque – e temos que reconhecer – é um processo natural se considerarmos que as transformações tecnológicas são resultado também da evolução da sociedade. Por que, então, a surpresa? Melhor dizendo: Por que sentir-se ameaçado por algo que é criado pelo ser humano? Não seria melhor pensar que, com ela, também se criam novas oportunidades de trabalho? E aí, novamente, o argumento da evolução humana: Coisas novas criam novos nichos de mercado e por isso exigem, também, novos especialistas. É um efeito cascata, porque influencia na educação, na qualidade do ensino que se oferece nas escolas e universidades e, consequentemente, no surgimento de novas profissões e profissionais.

A inteligência artificial, portanto, não é um inimigo, uma ameaça. Na verdade, e isso vale para tudo que é inovador, ela exige da humanidade um constante aperfeiçoamento de si mesma para que sobreviva às suas próprias criações. Requer de nós dedicação, estudo, aperfeiçoamento, senso de oportunidade.

Adaptabilidade, busca constante pelo desenvolvimento de habilidades e capacidade de trabalhar em colaboração talvez seja o que melhor define o atual momento que vivemos, e pode ser também a chave para navegar com sucesso nesse novo cenário de automação e de prosperidade que está surgindo, porque a IA vai continuar evoluindo e aqueles que se mantêm atualizados e abertos às oportunidades que ela oferece estão mais bem preparados para prosperar no mercado de trabalho do futuro. E se vale a provocação: Agora é a IA, mas o que vem depois dela? Não sabemos e não podemos ter medo do futuro. Até porque ele está acontecendo agora.

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Cinco anos de LGPD no Brasil. Avanços, conquistas e novos desafios

No último dia 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 5 anos. Trata-se de um período significativo desde a sua implementação, em 2018, até os dias de hoje, quando a Lei já está plenamente em vigor, inclusive com a aplicação de multas a quem a descumpre. E não há dúvidas que ela é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente. Mas é claro, também, que muito ainda precisa ser conquistado. A adaptação e adequação das empresas à Lei continua sendo um desafio. Como também, o conhecimento e a conscientização dos próprios titulares sobre a importância da proteção de dados pessoais.

E foi para abordar as conquistas e avanços com a implementação da LGPD no Brasil, além dos novos desafios, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou evento em comemoração à data, no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Participaram representantes da ANPD, autoridades políticas e especialistas do segmento que apresentaram um balanço da atuação institucional e as perspectivas para a LGPD nos próximos anos

Um ponto de consenso ente os participantes é a necessidade de dotar a Autoridade de maior autonomia, inclusive orçamentária, para fazer frente ao desafio de assegurar às empresas e aos cidadãos o direito constitucional à proteção de dados pessoais.  Nesse sentido, a Diretora da ANPD, Nairane Rabelo, que participou do painel “A LGPD: O que esperar para os próximos anos”, enfatizou que a atuação da Autoridade vai muito além do aspecto burocrático, impactando a vida de todos os brasileiros no que diz respeito à defesa de seu direito fundamental. Já o diretor Arthur Sabbat disse que o trabalho da ANPD é urgente, o que leva o órgão a estar sempre buscando agir em várias frentes simultâneas.

Joacil Rael, também diretor da autarquia, apontou que a LGPD foi um marco fundamental na proteção de dados, revelando uma amplitude de fiscalização que alcança todos os setores de atividade, de empresas, órgãos públicos e indivíduos, envolvendo um sem-número de iniciativas que faz com que a atuação da autarquia se propague ao longo dos anos, especialmente no que diz respeito à necessidade de criar uma cultura de proteção de dados. “Isso não se faz por assinatura. Leva tempo e exige conhecimento e experiência”, disse.

A palestra sobre “LGPD: Articulação legislativa, resultados alcançados e próximos desafios” contou com a participação da diretora da ANPD, Míriam Wimmer, do Deputado Federal Orlando Silva; do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luca Belli (online); do Diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta; com moderação de Lucas Borges, Gerente de Projetos da Autoridade.

Durante sua exposição, o Deputado Federal Orlando Silva avaliou que o processo de criação de uma legislação voltada para a proteção de dados avança a passos lentos e firmes. Para ele, a autonomia e o fortalecimento da ANPD ainda seguem sendo os principais desafios a fim de dar liberdade de atuação ao órgão, independentemente de qual seja o governo. “A Autoridade deve ter, inclusive, poder de supervisão em outras esferas governamentais”, completou.

Luca Belli, professor da Fundação Getúlio Vargas, lembrou que a LGPD pode ser uma importante contribuição para a regulação da inteligência artificial e que a ANPD deve atuar para melhorar a transparência desses sistemas, uma vez que populações fragilizadas podem ser vítimas de vieses de preconceito, por exemplo.

Rafael Zanata, da Data Privacy Brasil, disse que o avanço da proteção de dados no Brasil é notório tendo em vista o surgimento de profissionais especializados em LGPD e o interesse que o tema tem despertado na população.  (Com informações da ANPD)

 

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Reflexões sobre proteção de dados e confiança no ambiente digital

 

A maior parte dos usuários de Internet brasileiros (62%) acessa a rede exclusivamente pelo celular, realidade de mais de 92 milhões de indivíduos. Outro dado mostra que mais da metade (51%) dos entrevistados fez consultas, pagamentos ou outras transações financeiras na Internet em 2022, um aumento de 5 pontos percentuais em relação ao ano anterior (46%), ocorrido sobretudo entre os usuários das classes C (de 45% para 51%) e DE (de 21% para 26%). Usuários das classes A (90%) e B (73%) seguem realizando essa atividade em maiores proporções. A conclusão é da TIC Domicílios 2022, pesquisa lançada em maio deste ano pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br),

Dizer que a nossa vida cabe na palma da mão não é um exagero, uma figura de linguagem. E olhe que a vida é complexa! Mas as novas tecnologias, a internet, as mídias sociais, a inteligência artificial e mais uma infinidade de outras descobertas tecnológicas e ferramentas de comunicação, realmente, são capazes de “simplificar” essa complexidade da vida e colocar tudo dentro de um celular. E sem entrar no mérito do bom ou ruim, do perigoso ou não, sobre essa fragmentação de nós mesmos, por meio da exposição dos nossos dados pessoais na rede, é preciso responsabilidade, vigilância sobre o quê, como e para quem comunicamos, e o mais importante: para qual fim esses dados serão utilizados. Claro que não é fácil esse controle e já sabemos disso faz muito tempo, até porque, nos dias atuais, já não precisamos nem mais escrever, basta falar e nossos desejos aparecerão na forma de ofertas encantadoras via tela do celular.

Temos responsabilidades como titulares de dados sobre tudo isso, sim. Mas qual o papel do setor público, suas autoridades e instituições na garantia dos direitos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais do titular? Se por um lado cada um de nós, individualmente, deve ser rigoroso e criterioso sobre as informações que passamos a nosso respeito, por outro lado, o que estão fazendo instituições públicas e privadas para regular e fiscalizar o tratamento de dados pessoais, no sentido de assegurar o uso adequado de dados dos cidadãos para a realização de suas atividades, como a prestação de serviços públicos ou a venda de algum produto, só para citar dois exemplos? Qual é a percepção do cidadão/consumidor comum sobre essas responsabilidades?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apesar dos seus quase cinco anos em vigor, ainda enfrenta desafios na sua implementação. O que dirá no seu monitoramento, fiscalização, vigilância e, consequentemente, na garantia de que dados pessoais disponibilizados por titulares a empresas públicas ou privadas estejam seguros e livres de vazamentos?  Em poucas palavras, estamos falando de confiança. Na verdade, no nível de confiança dos usuários de internet no ambiente digital. Sobre o assunto, vale reproduzir aqui, trecho do artigo “Perspectivas da sociedade brasileira em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais”, de autoria de Winston Oyadomari, bacharel em Administração Pública; Ramon Silva Costa, doutorando em Direito; e Manuella Maia Ribeiro, doutora e mestre em Administração Pública e Governo; disponível no cetic.br.

A avaliação é a partir da pesquisa “Privacidade e proteção de dados pessoais 2021: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil (CGI.br, 2022)”, realizada pelo Cetic.br|NIC.br com usuários de Internet, que mostra como a população entende a temática de privacidade e proteção de dados e se posiciona frente a temas como as práticas de coleta de dados e os riscos percebidos nessas operações.

As conclusões apontadas abordam temas como a governança de dados. Para os autores a área desempenha um papel fundamental na gestão eficaz das informações, estabelecendo políticas e práticas para garantir qualidade, conformidade e uso adequado dos dados. Nesse contexto, a proteção de dados pessoais assume uma importância central, pois busca preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, mitigando, por exemplo, riscos de acesso não autorizado, perda ou uso indevido.

Outra análise aponta para o receio dos usuários de internet quanto ao uso dos seus dados, especialmente os de natureza sensível. Já em relação ao contato com organizações para denunciar ou buscar direitos relacionados à proteção de dados, além das entidades controladoras de seus dados, os usuários de Internet citam mais frequentemente órgãos de defesa do consumidor e autoridades policiais como o locus de denúncias ou reclamações. Geralmente, a ANPD ainda não é percebida como um espaço de interação para esse tema entre os usuários de Internet.

Outro ponto mencionado na pesquisa é quanto aos dados biométricos, os mais mencionados entre os investigados como tipo de informação sensível que preocupa os usuários de Internet. Isso demanda uma reflexão por parte de organizações públicas e privadas sobre as estratégias para sua coleta e seu processamento.

Por fim, um resultado surpreendente levantado pela pesquisa é a restrição feita por usuários de Internet sobre seu próprio comportamento, motivados pela preocupação com o uso de seus dados. Isso demonstra que usuários podem optar por não realizar serviços por canais digitais devido a receio da coleta e uso de seus dados, impactando a prestação de informações e serviços públicos pelos meios digitais. Além disso, preocupação quanto a ciberataques, fraudes, segurança, falta de transparência no uso de dados, entre outros, podem diminuir a confiança nos serviços de governo e afetar sua adoção pela sociedade (Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas [UN DESA], 2022).

Para concluir, a adoção de práticas voltadas para gerar maior confiança no uso de aplicações digitais torna-se fundamental para as estratégias e os modelos de governança de dados adotados pelas organizações públicas. Nesse sentido, os resultados ajudam a reforçar a importância do tema para o debate público e lançam novas perguntas que deverão ser endereçadas por futuros estudos sobre privacidade e proteção de dados pessoais no país, especialmente para a promoção da boa governança de dados.

(Com informações CETIC.BR)

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Sim à CULTURA DA PAZ nas Escolas, na Família e na Sociedade

A violência no ambiente escolar ganhou o noticiário e as rodas de conversas país a fora. Pauta diária nos veículos de imprensa, o assunto inquieta, causa temor e angustia famílias, comunidade escolar, instituições de ensino e segurança, estudiosos e especialistas, governo em todos os seus níveis, autoridades, enfim, a sociedade como um todo. E não é para menos. O que estamos assistindo e vivenciando nos últimos dias é assustador.

Ao mesmo tempo, o combate à violência nas escolas se mostra também desafiador e precisa ser tratado com todo o cuidado e atenção de modo a garantir a segurança e o bem-estar de todos. A promoção da cultura de paz nas escolas, do diálogo e do respeito mútuo passam também pela implementação de políticas públicas que assegurem o ambiente escolar como um local acolhedor e inclusivo para os alunos, professores, funcionários, pais e responsáveis e toda a comunidade.

O homem, desde que se sedentarizou, constituiu uma família e passou a viver em comunidade, almejou a paz, no início vinculada mais à liberdade, porque era o que mais lhe afligia naquela época, que era anterior ainda à existência do Estado. Com o aprofundamento dessa vida em comunidade e o aumento das relações entre as pessoas, surgiu a necessidade de se criar um poder que regulasse essa vida em sociedade e que garantisse a paz das pessoas, estabelecendo-se a liberdade de ir e vir e de viverem sem que uns pudessem usurpar a paz de outros.

Com o advento desse poder, representado pelo Estado, passou-se a exigir que a liberdade deveria também ser garantida não apenas entre as pessoas, mas em relação ao próprio poder criado, buscando evitar o abuso do poder pelo próprio Estado. Assim, em 1215, surge o Constitucionalismo, através da Carta Magna Libertatum – que é considerada a primeira Carta de Liberdade para os seres humanos contra o despotismo estatal.

Faço esse resgate histórico para mostrar que esse Direito à Paz sempre foi ansiado pelas pessoas e vários foram os instrumentos legais que foram criados para garanti-lo, inclusive voltados para se garantir a própria Paz Mundial. O Tratado de Westfália, em 1648, que marca o final da Guerra dos Trinta Anos entre Estados da Europa Central, é um dos primeiros instrumentos que se relacionam com a internacionalização do Direito à Paz.

Nesse sentido, o Direito à Paz evoluiu e culminou com a Resolução 33/73 da ONU, consistente na “Declaração sobre a Preparação da Sociedade para Viver em Paz”, cujo art. 1º declara expressamente que todas as nações têm o direito inerente à paz. Outra Resolução da ONU, Resolução 39/11, de 1984, trata da “Declaração sobre o Direito dos Povos à Paz” e estabelece que os povos do planeta têm o direito sagrado à paz, e que proteger tal direito e fomentar a sua realização constitui uma obrigação fundamental de todo o Estado, o qual deve promover ações de cooperação bilateral e multilateral com outros Estados.

Em 1999, a Assembleia Geral da ONU aprovou a Resolução nº 53/243, referente à “Declaração sobre uma Cultura de Paz”, devendo-se observar que nas justificativas para criação dessa Resolução, a ONU reconhece “que as guerras nascem na mente dos homens” e “é na mente dos homens onde devem erigir-se os baluartes da paz”. Reconhece ainda “que a paz não é apenas a ausência de conflitos, mas que também requer um processo positivo, dinâmico e participativo em que se promova o diálogo e se solucionem os conflitos dentro de um espírito de entendimento e cooperação mútuos”. A necessidade de se criar essa Cultura de Paz é tal que a ONU proclamou o ano 2000 como sendo o “Ano Internacional da Cultura de Paz”.

No que tange às crianças, a resolução 53/25 da ONU, de 10 de novembro de 1998, proclamou o período 2001-2010 como sendo a “Década Internacional para uma Cultura de Paz e não-violência para as crianças do mundo”.

A violência que temos vivenciado nas escolas no mundo todo, mas especialmente no Brasil, inclusive com desrespeito e agressão aos mestres, pode nos mostrar algo assustador, que é uma espécie de involução da humanidade, contrariando a Lei Universal de Evolução. De fato, ante tudo o que já se tratou sobre a Paz no Mundo, é inconcebível esse retrocesso, que só pode ser fruto de deficiências profundas enraizadas nas mentes humanas desprovidas de defesas e que desconhecem a própria razão de suas existências.

É preciso que todos nos unamos e participemos efetivamente de campanhas e ações de incentivo à Cultura da Paz nas escolas, nas famílias (e em todos os outros campos da sociedade) e contra a violência, proporcionando que escolas, lares e convivências em sociedade voltem a ser ambientes seguros, acolhedores e respeitosos para todos. Que sejam locais de acesso ao conhecimento, de desenvolvimento e de aprendizagem, de formação e valorização da vida, da cidadania e do próprio ser humano.  Esse é o verdadeiro papel de todos.

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Um país que não protege as suas livrarias, as suas bibliotecas, é um país de futuro?

Com quantas páginas se decreta uma falência? No caso da Livraria Cultura a decisão da Justiça de São Paulo foi escrita em 12 páginas. E antes que alguém me interprete mal, a minha pergunta não entra no mérito da decretação da falência em si, porque o juiz deve ter os elementos que a lei estabelece para tal. Meu questionamento, na verdade, é a demonstração de um sentimento de vazio que senti ao ler a notícia.  E foi em tom quase poético, porém trágico, que foi proferida a decisão do juiz Ralpho Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Leiam, abaixo:

“É notório o papel da Livraria Cultura, de todos conhecida. Notória a sua (até então) importância, e não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade, para a comunidade não apenas de leitores, mas de consumidores em geral. É de todos também sabida a impressão que a Livraria Cultura deixou para o Prêmio Nobel de Literatura José Saramago, que a descreveu como uma linda livraria, uma catedral de livros, moderna, eficaz e bela. Mas a despeito disso tudo, e de ter este juízo exata noção desta importância, é com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o Grupo logrado êxito na superação da sua crise”.

Fundada em 1947, a Livraria Cultura é uma das redes mais tradicionais do País. De acordo com matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo, a empresa apontou a queda de vendas de livros e a crise econômica brasileira desde 2014 como os motivos que selaram seu destino. A matéria destaca ainda que a Livraria já dava sinais de que não conseguiria honrar os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial desde 2019.

Uma triste notícia, um vazio que se instala e uma grande reflexão: Um país que não protege as suas livrarias, as suas bibliotecas, é um país de futuro? Esta é a pergunta que me perturba desde a quinta-feira, 09, quando soube da decisão.

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ARTIGO DE OPINIÃO: Atraso nas consultas médicas sob o viés do desvio produtivo do consumidor

*Por: João Vitor Macedo

A ausência de organização de clínicas e hospitais em favor do cliente/ paciente tem se tornado muito frequente, daí o surgimento de uma nova jurisprudência do STJ no tocante à perda de tempo do consumidor perante tais situações, a qual se denomina Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

Não só no âmbito das empresas do ramo hospitalar, mas também com as inúmeras tentativas de ligações por parte do consumidor ou outro meio de contato com agências bancárias ou empresas de diversos ramos não logram êxito e o tempo do demandante ainda é desperdiçado!

Com um longo tempo de espera, o consumidor se sente lesionado. Ademais, este pode procurar uma defesa técnica, se for o caso, para ressarcir pelos prejuízos ocasionados e pelo fato da equipe hospitalar se manter silente diante de urgência pelo atendimento médico. A parte frágil desta relação pode pleitear uma ação indenizatória de danos morais por desvio produtivo do paciente.

Portanto, cabe às empresas de iniciativa privada, em especial as hospitalares, fazer uma lotação devida de médicos e enfermeiros, conforme a demanda de pacientes, para que, assim com o serviço atribuído, todos sejam atendidos de forma célere e simétrica, evitando transtornos e abalos emocionais ao paciente em espera.

*João Vitor Macedo é estudante do 9º período de Direito
 e estagiário da Justiça Federal

 

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