• https://www.instagram.com/campelofilhoadv/
Rua Áurea Freire, 1443 Bairro Jóquei | Teresina – PI
(86) 3303-0466

“Fake News, Liberdade de Expressão e Regulação do Espaço Cibernético” é tema de debate na OAB/PI

A partir deste sábado, 06 de abril, estaremos a exatos seis meses das eleições municipais e um fenômeno continua assombrando o país: as fake news, que persistem e exigem a cada eleição uma abordagem abrangente, que envolva instituições eleitorais, empresas e diversos atores da sociedade, para que se possa mitigar a propagação da desinformação e criar um ambiente eleitoral seguro.

Mas essa não é uma tarefa fácil, porque requer esforços contínuos e colaborativos não apenas neste período do ano, mas na nossa vida, na forma como nos relacionamos com os fatos, com a notícia e com a nossa própria liberdade de expressão. Por isso, debater sobre Fake News é sempre necessário. Acrescente-se a ele outras temáticas, como liberdade de expressão e regulação no espaço cibernético, que tornam o debate ainda mais complexo e multifacetado.

Essa foi a proposta da Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, que realizou na última quinta-feira (04) uma palestra sobre “Fake News, Liberdade de Expressão e Regulação do Espaço Cibernético”, ministrada pelo professor e Juiz de Direito Paulo Brasil Menezes, autor do livro que leva o mesmo nome.

“Estabelecer fake news é uma marca da modernidade. E essa marca da modernidade precisa ser conhecida, precisa ser entendida a morfologia dela para que nós possamos entender melhor sobre essa situação e depois estabelecer algumas ideias regulatórias”, destacou o palestrante logo no início da sua apresentação. Ele também ressaltou a necessidade de abordagens equilibradas que reconheçam tanto a importância da liberdade de expressão quanto a necessidade de combater a desinformação e proteger a integridade do debate público.

O assunto, explica o presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão da OAB/PI, Pedro Rodrigues, é atual e pauta os principais debates das esferas públicas.

“É tão relevante que existe um projeto de lei tramitando no Congresso há 4 anos com mais de 150 emendas. Um tanto quanto controverso, o projeto já é encarado como censura pela sociedade, sendo o debate o melhor caminho para esclarecimentos”, pontua Rodrigues, referindo-se ao PL 2630, de 2020.

Conhecido como PL das Fake News, o projeto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Tem como autor, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e relator o deputado federal Orlando Silva (PCdoB – SP).

Por ele, ficam estabelecidas normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei.

 

Entre os principais pontos do PL, estão:

  • Proibição da criação de contas falsasnas mídias sociais para simular a identidade de uma pessoa ou entidade;
  • Proibição de uso de ‘bots’, ou seja, contas automatizadas geridas por robôs;
  • Limitação do alcance de mensagensmuito compartilhadas;
  • Determina que empresas mantenham o registro de mensagens encaminhadas em massadurante três meses;
  • Exige a identificação de usuários que patrocinam conteúdospublicados, essa seria uma forma de evitar anúncios falsos de golpes financeiros, por exemplo;
  • Proíbe que contas oficiaisde organizações governamentais ou de pessoas de interesse público (como políticos) bloqueiem contas de cidadãos comuns;
  • Criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, entidade autônoma de supervisão para regulamentar e fiscalizar os provedores;
  • Determina que provedoras de redes sociais estabeleçam sedes no Brasil;
  • Imposição de sanções ou punições, como advertências ou multas, às empresas que descumprirem as medidas previstas em lei.

Como destaquei no início, Fake News é um assunto inesgotável e combatê-la requer esforços contínuos. O Projeto de Lei que trata sobre o tema no Congresso Nacional já foi aprovado pelo Senado e aguarda análise da Câmara dos Deputados, mas caminha a passos lentos, apesar de necessário.

Voltando à abertura da nossa coluna, daqui a seis meses, cerca de 152 milhões de eleitoras e eleitores devem comparecer às urnas novamente para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

Desta vez, vale lembrar, as fake news estarão potencializadas pela inteligência artificial, tecnologia que, certamente, será experimentada na propaganda eleitoral. Sobre o tema, deixo para reflexão as palavras da ministra Carmem Lúcia, vice-presidente do TSE, quando da regulamentação do uso de IA nas eleições: “Que essa tecnologia não seja usada para desservir à democracia, aos eleitores e às garantias das liberdades”.

Read more

Mercado Jurídico e inovação tecnológica

O mercado jurídico está em crise? Volta e meia me deparo com esse questionamento em rodas de conversas entre amigos da área ou não e, na maioria das vezes, com recém-formados ou advogados em início de carreira.

E antes que alguém atribua esse questionamento a um pessimismo em relação ao Direito e ao mercado profissional, eu discordo. A advocacia sempre será necessária. Afinal é o meio pelo qual a sociedade dispõe para se socorrer contra as ameaças ou lesões aos direitos, especialmente aos direitos fundamentais.

Defendo sempre que o Direito evolui com a sociedade e isso significa que novos tipos de relações entre as pessoas surgem todos os dias. Com isso, surgem também novos conflitos, novas discussões sobre direitos e deveres e, consequentemente, surgem também novos nichos de mercado para o advogado. Eis aí o X da questão. Para aproveitar todas essas oportunidades, é importante estudar e se atualizar, de modo a estar preparado para enfrentar as novas demandas que se descortinam a cada novo dia.

A pergunta do início desse texto poderia ser, portanto, reformulada para: “Como se manter à frente em um cenário de mudanças aceleradas?”. O tema foi o principal mote do Chambers Fórum São Paulo 2024, evento organizado pela Chambers and Partners e um dos mais relevantes do mundo jurídico, que aconteceu na capital paulista no último dia 21 de março.

Na pauta, os grandes assuntos da atualidade, como inteligência artificial: desafios, impactos e necessidade de regulamentação; blockchain, criptoativos e transações comerciais; regulamentação da internet, big tech e crimes cibernéticos; governança em escritórios de advocacia; mercado de trabalho na era do trabalho remoto/híbrido; gestão de crise em casos de proteção de dados e segurança cibernética; e legaltechs.

Foi um dia inteiro com juristas, autoridades e advogados dos principais escritórios do Brasil para debater exatamente sobre os cenários de mudança no mercado jurídico impulsionados por estas inovações tecnológicas e os desafios impostos a advogados e profissionais da área para se manterem relevantes e eficazes em meio a essas mudanças aceleradas.

E antes de qualquer coisa, é preciso entender que a adaptação às novas tecnologias não é apenas uma questão de sobrevivência profissional. Ela é também uma oportunidade para se destacar e oferecer um serviço mais eficiente e acessível à sociedade. Isso vale para o Direito, para outras profissões e para a vida em sociedade, porque é também um processo de evolução natural.

Trazendo a questão para a realidade do Direito, minha área de atuação, as novas tecnologias estão revolucionando a maneira como os advogados trabalham. Tanto que cada vez mais eventos dessa natureza acontecem Brasil afora e quem tiver a oportunidade de participar, deve fazê-lo para se manter atualizado sobre o assunto e sobre como implementar na sua prática jurídica.

Até porque, já se sabe que algumas ferramentas de automação realizam tarefas rotineiras de pesquisa e análise de documentos com eficiência e precisão impressionantes. Isso deve ser visto não como ameaça ao emprego, mas como aliado, porque permite que os profissionais do direito se concentrem em atividades de maior valor agregado, como estratégia jurídica e aconselhamento personalizado aos clientes. Isso só para citar um exemplo.

 

Colocando a questão para o lado social, gosto de lembrar que o advogado tem a missão e a prerrogativa de ser essencial à administração da justiça. Essa conscientização é de suma importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais dos cidadãos. Portanto, a capacidade dos profissionais do direito de se adaptarem às inovações tecnológicas tem implicações também na vida do cidadão comum e vai afetá-lo diretamente em termos de eficiência, personalização e, principalmente, acessibilidade.

Isso porque, ao incorporar tecnologias avançadas em sua prática, é possível expandir o alcance da advocacia, democratizando e fortalecendo o acesso à justiça também para aqueles que não podem arcar com os altos custos dos serviços legais tradicionais. Nesse rol de vantagens, acrescente-se ainda o fortalecimento da relação entre os advogados e seus clientes e a promoção da confiança no sistema legal como um todo.

Diante deste cenário de revolução impulsionado pela inovação tecnológica no mercado jurídico, os profissionais da área que conseguem se adaptar e abraçar essas mudanças estão posicionados para se destacar e prosperar em um ambiente competitivo em constante evolução, ao mesmo tempo em que fortalecem o acesso à justiça e o estado de direito na sociedade.

Ratifico o que disse antes: a advocacia sempre será necessária, porque ela é o meio pelo qual a sociedade dispõe para se socorrer contra as ameaças ou lesões aos direitos, especialmente aos direitos fundamentais. As novas tecnologias, a inteligência artificial e outras ferramentas de inovação devem ser vistas como aliadas e também como novas oportunidades de atuação tanto para quem já está na área como para quem está chegando.

Estudos, aperfeiçoamento, curiosidade, proatividade, atualização e desenvolvimento de habilidades são requisitos importantes para quem quer se manter à frente em um cenário de mudanças aceleradas.

 

Read more

Grandes e médias empresas têm até 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Prazo começa a partir de 1º de março.

A partir do próximo dia 1º de março, grandes e médias empresas de todo o país terão até 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

O anúncio foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, na última terça-feira, 20. Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.

“Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”, afirmou o ministro, informando que o passo seguinte será estender o serviço às pessoas físicas.

É importante que as empresas atendam a este comunicado do CNJ e não percam o prazo, que se encerra no dia 30 de maio. Após essa data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Além de contribuir para o bom funcionamento da justiça brasileira, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico tem outras vantagens que resultarão em processos mais rápidos e eficientes, pois a centralização das comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital ajuda a agilizar o fluxo de informações entre as empresas e o Poder Judiciário.

Vale ressaltar ainda que, ao aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico, as empresas estão colaborando para a modernização e informatização do sistema judiciário brasileiro, alinhando-o às práticas internacionais e facilitando a adoção de tecnologias mais avançadas no futuro. Isso implica em redução de custos, acessibilidade e melhor controle dos processos, acompanhamento e resposta às demandas judiciais. Transparência e segurança nas informações relacionadas aos seus casos, também são razões para as empresas aderirem à ferramenta.

Atenção aos prazos e multa
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Celeridade, eficiência e economia

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

Cronogramas de cadastro de usuários
A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

As próximas etapas serão direcionadas às instituições públicas e pessoas físicas (facultativo). As datas para cadastro ainda serão confirmadas, mas estão previstas para iniciarem em julho e outubro de 2024, respectivamente. (Fonte: CNJ)

Read more

A transformação digital no mundo contemporâneo: reflexos no direito fundamental à proteção de dados pessoais

O desenvolvimento da tecnologia, sem dúvida, tem trazido inúmeros benefícios para a humanidade, não só por propiciar desenvolvimento econômico, inclusive com a redução de custos de produção, aumento da produtividade, otimização e automação dos processos, mas também pelos importantes avanços na medicina e na própria educação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Efetivamente, não há como não se considerar as vantagens obtidas pela humanidade através dos avanços tecnológicos, com o uso da inteligência artificial (IA), dos algoritmos, deep learning, robôs, etc.

Para além desses campos, a tecnologia permitiu uma maior integração e interação entre as pessoas, na medida em que possibilitou uma maior conectividade, com troca de conhecimentos e experiências. De fato, a utilização de sistemas com inteligência artificial (IA) e automação (ADM), que permite ainda que objetos se conectem uns aos outros, recebam e enviem informações utilizando a internet, tem sido responsável por um aumento considerável das informações e dos dados que são compartilhados e armazenados em todo o mundo.

A capacidade tecnológica mundial de armazenar, comunicar e computar informações, conforme pesquisa publicada ainda em 2012, em que o autor rastreou 60 tecnologias analógicas e digitais durante o período de 1986 a 2007, cresceu a uma taxa anual de 58%, por sua vez a capacidade mundial de telecomunicações bidirecionais cresceu 28% ao ano e as informações armazenadas globalmente tiveram um aumento de 23%.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o volume de dados no mundo tem aumentado exponencialmente. Para se ter uma ideia, na matéria intitulada “Big Data for Sustainable Development”̹, publicada em seu site, a ONU informa que em 2020 foram criados 64,2 zettabytes de dados, o que corresponde a um aumento de 314% em relação a 2015, aduzindo que hoje os dados são coletados passivamente, derivados de interações diárias com produtos ou serviços digitais, incluindo telefones celulares, cartões de crédito e mídias sociais. Ela dá conta ainda de que o volume de dados está crescendo porque estão sendo cada vez mais coletados por dispositivos móveis de detecção de informações e porque a capacidade mundial de armazenar informações praticamente tem dobrado a cada 40 meses, desde a década de 1980.

A utilização de inteligência artificial trouxe também alguns outros aspectos sociais relevantes, bastando observar que essa maior inte(g)ração entre as pessoas, através da expansão da internet e das suas redes de comunicação, aliada à própria globalização econômica, faz com que elas (pessoas), independente do espaço geográfico onde estejam, ou da suas nações originárias, e ainda em face da própria evolução e expansão do conceito de direitos humanos, sejam pertencentes a uma única categoria: a de seres humanos detentores de direitos fundamentais. A redundância aqui é aparente, e a história assim o confirma, considerando que ao longo da existência humana na terra, muitas atrocidades foram (e ainda são) praticadas contra pessoas justamente por fazerem parte de determinados grupos, religiões, raças ou origens.

Esse conceito de ser humano detentor de direitos fundamentais, sem qualquer adjetivação, possibilita a criação de um sentimento de pertencimento de todos a uma mesma categoria, sem discriminação, preconceitos ou rótulos, estabelecendo uma responsabilidade social para cada um, individualmente, e para todos em conjunto, pelo respeito aos valores sociais ligados à dignidade do ser humano. Não se pode negar que ao longo da história, sem dúvida, houve um continuado avanço em direção a uma socialização global, à medida que foram crescendo as discussões e debates sobre a proteção e a defesa dos direitos humanos, onde todos são eticamente e legalmente responsáveis.

Não se pode deixar de reconhecer, assim, a influência da tecnologia e do avanço da utilização da internet e das redes sociais nesse processo que culmina com essa desadjetivação do ser humano e com o surgimento da responsabilização social de todos, individual e coletivamente. Todavia, se por um lado toda essa intensificação das relações entre as pessoas e o aumento exponencial da velocidade de informação e de troca de dados permitiu que se pensasse nessa referida categorização, por outro, abriu margem para que outros direitos fundamentais fossem violados, como o da proteção de dados, da privacidade e da imagem. É que os dados se tornaram economicamente valorados, sendo inclusive objeto de comercialização, e ainda passaram a ser utilizados de modo que as pessoas começaram a ser manipuladas, a serem dirigidas não de acordo com suas respectivas vontades, mas de acordo com os interesses do mercado ou dos terceiros que possuíam esses dados.

Shoshana Zuboff assinala de forma muito contundente que todo esse processo de utilização dos dados das pessoas que acessam as plataformas digitais dessas empresas, especialmente Google, YouTube e Facebook, tem permitido a criação de uma nova ordem capitalista: o Capitalismo de Vigilância. Nesse sentido, esse novo capitalismo de vigilância já utiliza como objeto negocial, inclusive, o comportamento futuro das pessoas.

Desse modo, tem-se que a utilização dos sistemas de inteligência artificial, utilização de algoritmos e de automação devem necessariamente ser limitados ou fiscalizados para impedir que afetem os direitos fundamentais das pessoas, estes inseridos no campo dos direitos humanos, com respaldo Constitucional nos países democráticos, dentre eles o Brasil, bem como na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos.

É inegável que os sistemas de inteligência artificial e de automação podem atentar contra a liberdade das pessoas, o direito à privacidade e proteção de dados, bem como podem servir de instrumento de discriminação, exsurgindo daí a necessidade de que haja uma legislação forte, eficaz juridicamente, focada na proteção desses direitos fundamentais e que não se limite a mitigar os efeitos de eventuais ações que envolvam inovação e tecnologia.

É preciso enxergar os avanços da utilização da inteligência artificial, a despeito de sua grande importância, sob uma ótica que não deixe de ver os direitos fundamentais como essenciais à vida em sociedade em um Estado Democrático de Direito, que por isso mesmo se sobrepõe (ou devem se sobrepor) aos interesses relacionados à utilização desses sistemas de inteligência artificial e de automação, em especial quando estes possam afetar direta ou indiretamente aqueles direitos que são fundamentos intrínsecos à dignidade humana.

Read more

Senado poderá votar regulamentação da IA em abril

Projeto de lei está na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, onde já foram realizadas dez audiências públicas

O Senado deve votar até abril a regulamentação da inteligência artificial (IA). A expectativa é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, autor de um projeto de lei que cria o marco legal para o setor (PL 2.338/2023). Pacheco destacou o tema como um dos prioritários para ser votado este ano.

O presidente do Senado explica que o texto tem um duplo objetivo. De um lado, assegura direitos ao cidadão diariamente impactado pela inteligência artificial. De outro, fixa ferramentas de governança, fiscalização e supervisão para o desenvolvimento da tecnologia.

“A proposição estabelece uma regulação baseada em riscos e uma modelagem regulatória fundada em direitos. Apresenta instrumentos de governança para uma adequada prestação de contas dos agentes econômicos desenvolvedores e utilizadores da inteligência artificial, incentivando uma atuação de boa-fé e um eficaz gerenciamento de riscos”, justifica Pacheco.

O texto foi proposto após uma comissão de juristas analisar três proposições em tramitação no Senado: PL 5.051/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); PL 872/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); e PL 21/2020, da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei está agora na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial, onde já foram realizadas dez audiências públicas sobre os impactos da tecnologia em diversos setores da sociedade.

Segundo o relator, o senador Eduardo Gomes, a ideia é estabelecer normas gerais para o uso de sistemas de inteligência artificial no país para proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis para benefício das pessoas, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico. Eduardo Gomes avaliou as perspectivas de regulação do tema, cujo cenário vem se alterando.

Projeto de lei divide tipos de IA por grau de “risco”

O texto base da proposta estabelece que as ferramentas de Inteligência Artificial sejam divididas em dois grupos. O primeiro será o de IAs de risco excessivo, que serão proibidas, enquanto o segundo abrigará as IAs de alto risco, que serão supervisionadas.

No grupo de risco excessivo, enquadram-se ferramentas com técnicas subliminares que induzam comportamentos diferentes do natural. Outro uso citado é o de IAs que classifiquem pessoas por suas características para acesso a bens e serviços, por exemplo.

Já em relação às IAs de alto risco, os usos incluem dispositivos de segurança na gestão de infraestruturas públicas, triagem de candidatos e classificação de crédito, entre outros.

O projeto de lei brasileiro se assemelha à legislação europeia. Em ambas, é necessário que as tecnologias passem pelo processo de avaliação de risco antes de serem implementadas em serviços ou mercados.

Vale lembrar que, após aprovação do Senado, o projeto segue para sanção do presidente da República. Só então passará a valer como lei.

A regulamentação de Inteligência Artificial vem sendo tema há algum tempo. No meio de outubro de 2023, o presidente da SEC (Securities Exchange Comission) dos EUA, Gary Gensler, disse acreditar que as IAs podem causar um “colapso financeiro quase inevitável” na próxima década. (Fonte: senado)

“Temos que fazer o debate com muito cuidado. O Brasil não pode errar sob o risco de ficar de fora do cenário global”, diz ABES

Para a Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), será muito pouco provável o Brasil ter uma regulamentação para Inteligência Artificial ainda no primeiro semestre no Congresso Nacional.

“Temos de fazer o debate com muito cuidado. O Brasil não pode errar sob o risco de ficar fora do cenário global.
Quanto mais gente for ouvido melhor. A eleição é preocupante, mas temos leis vigentes que podem controlar o uso errado da tecnologia”, afirma Eduardo Paranhos, líder do Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial da ABES, advogado especialista em governança, tecnologia e IA.

O presidente da ABES, Paulo Roque, lembra que uma regulamentação rígida vai sufocar os investimentos em IA no Brasil. “A IA está na mão de grandes provedores da plataforma como OpenAI, Microsoft, Amazon e outras. Esse jogo de sistema operacional nós já perdemos. Mas há 12 mil empresas no mundo desenvolvendo aplicativos para IA. será que nós, no Brasil, não temos esse viés? “, indaga Roque.

Rodolfo Fücher, Presidente do Conselho da ABES, lembra que os debates de regulamentação estão mirando as grandes empresas de tecnologia. Mas o mercado de TI é formado por 93% de micro e pequenas empresas. “Essas PMEs vão ter condições de cumprir uma regulamentação rígida? Eu duvido muito”, adiciona. Para a ABES, nem ANPD, nem Anatel podem ser agências reguladoras para IA. “A ANPD vai tratar de dados pessoais e IA. A Anatel vai tratar de IA em telecom. Esse cuidado é setorial sim. A IA é transversal a todas áreas”, relata Eduardo Paranhos.

Os executivos da ABES são unânimes: a transformação digital, onde a Inteligência Artificial está inserida, tem de ser prioridade de Estado e teria de ter uma coordenação de Estado. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação está com a coordenação para reescrever a nova Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, mas essa missão está muito além de um único ministério. “É questão de Estado. É questão de prioridade. É questão de sociedade. O Brasil precisa se definir”, completa o vice-presidente da ABES, Andriei Gutierrez. (Fonte: convergência digital)

Read more

CNJ inclui direitos das comunidades indígenas e quilombolas às metas nacionais do Poder Judiciário para 2024

Entre as 11 metas anunciadas, estão questões relacionados ao feminicídio e à violência contra a mulher, estímulo à a promoção dos direitos da criança e do adolescente, e inovação no Poder Judiciário

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2024. Ao todo, são 11 metas e por meio delas os tribunais brasileiros querem garantir serviço mais célere, eficiente e de qualidade para a sociedade. O anúncio aconteceu na última terça-feira (5) no encerramento do 17.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), no Centro de Convenções de Salvador (BA).

O CNJ anuncia as suas metas anualmente. Elas são aprovadas de maneira participativa desde 2016.

Durante a exposição das metas, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que as 11 metas aprovadas resultaram de um processo de cooperação e de colaboração da Rede de Governança do Poder Judiciário, sob a coordenação do CNJ, das reuniões setoriais dos ramos de Justiça e de debates entre presidentes de tribunais.

“A participação de todos para equacionar nossos problemas faz muita diferença”, afirmou Barroso, anunciando também a realização periódica de reuniões com tribunais estaduais, federais e trabalhistas, para avançar nas pautas propostas.

Uma das novidades para 2024 é o acréscimo, na meta 10, dos esforços para solucionar os casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas à meta que é impulsionar os processos de ações ambientais.

Algumas metas foram mantidas, entre elas, a 01 e a 02 que se referem a julgar mais processos que os distribuídos e a julgar processos mais antigos. De acordo com o CNJ, elas são metas de monitoramento contínuo durante todo o período de vigência, em razão da sua importância para o controle do estoque de demandas do Poder Judiciário.

“Destaco que, para a Meta 2, considerando as características dos seus acervos processuais, cada segmento de Justiça aprovou as especificações para cumprimento em 2024”, disse o ministro Barroso. Dessa forma, em 2024, o compromisso é que a Justiça Estadual, a Federal, a Militar e a Eleitoral, o STJ e o TST buscarão julgar a totalidade dos processos nos marcos fixados por esses segmentos.

Sobre a meta 3, que trata do estímulo à conciliação, o ministro reforçou sua relevância. “O advogado do futuro não será aquele que proporá belas ações, mas aquele que evitará a propositura das ações com a capacidade de negociação”, disse.

Conheça as metas anunciadas pelo CNJ para 2024:
1) julgar mais processos que os distribuídos;
2) julgar processos mais antigos;
3) estimular a conciliação;
4) prevê prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
5) reduzir a taxa de congestionamento;
6) priorizar o julgamento das ações coletivas;
7) priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos;
8) priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
9) estimular a inovação no Poder Judiciário;
10) impulsionar os processos de ações ambientais. A esta meta foram acrescentados os esforços para solucionar os casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas;
11) estimular a promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Metas das corregedorias gerais de Justiça serão anunciadas dia 13 de dezembro

O ministro corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, participou da reunião por videoconferência e elogiou a importância do trabalho desenvolvido para “debelar 81 milhões de processos pendentes”.

“São várias, mas cabe a cada um de nós verificar, no âmbito de nossa atribuição, contribuir para diminuir esse volume extraordinário que nós temos e que nos coloca como um dos maiores volumes de trabalho do planeta e também um Judiciário com o maior desempenho do planeta.”

Salomão informou que as metas específicas das corregedorias gerais de Justiça serão apresentadas na próxima semana durante o 8.º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), que acontecerá na quarta-feira, 13/12, e vai reunir todos os Corregedores-Gerais do Brasil para anunciar as metas e diretrizes estratégicas para o ano de 2024 das Corregedorias dos tribunais.

O evento também tem como objetivo fazer a entrega o Prêmio Corregedoria Ética, criado pelo Provimento CN/CNJ n. 154/2023.

(Com informações do CNJ)

Read more

OAB amplia o debate sobre LGPD e lança cartilha com orientações para seccionais se adequarem à lei.

Cartilha foi lançada na última quarta-feira (29) durante 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG)

Não temos dúvidas que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um grande avanço no nosso país. As conquistas, é bom que se diga, vêm acontecendo progressivamente em todos os setores da sociedade e desde que entrou em vigor, em setembro de 2020, a corrida para a adequação em relação à norma se intensificou, tanto por parte das empresas (públicas e privadas) como do próprio indivíduo enquanto titular dos seus dados. Isso demonstra uma maior conscientização e responsabilidade em relação ao armazenamento e tratamento de informações pessoais.

Nesse contexto de conscientização sobre a importância da lei e seu objetivo maior, que é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, ela estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais.

Eis aí o ponto do nosso artigo de hoje: o papel da OAB e suas seccionais na ampliação do debate junto à classe advocatícia sobre a LGPD, a fim de garantir a privacidade e segurança no tratamento de informações pessoais no âmbito jurídico.

Sobre o tema, destaco aqui a recente publicação de uma cartilha com orientações para seccionais da OAB se adequarem à LGPD. O material foi elaborado pela Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da Ordem, da qual me orgulho de fazer parte, e apresenta uma série de mecanismos e sugestões que devem ser tomadas pelas seccionais em relação às práticas a serem adotadas para se adequar à Lei.

A cartilha foi lançada na última quarta-feira (29) durante 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG), com a presença do presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados, Rodrigo Badaró, presidente da Comissão Especial de Direito Privado e Novas Tecnologias do CFOAB, Paulo Brincas, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cuevas.

Na ocasião, Rodrigo Badaró falou sobre o trabalho da Comissão na elaboração do documento e a sua importância para os advogados e, principalmente para as seccionais de todo o Brasil, num debate amplo com cada regionalidade.

“A Comissão filtrou as necessidades e as informações e criou uma cartilha bem simples para que cada seccional tenha minimamente um balizar para conduzir a proteção de dados em suas respectivas administrações. Considero um trabalho maravilhoso e encerro o ano muito orgulhoso e feliz de estar aqui”, disse Badaró.
Paulo Brincas, presidente da Comissão Especial de Direito Privado e Novas Tecnologias do CFOAB, destacou atenção para a preocupação com os dados pessoais no mundo atual. “O que mais tem importância, o que mais tem valor hoje no mundo é dado. E esses dados são dados pessoais nossos. Somos nós que estamos sendo colocados à venda, e é por isso que a gente tem que ter tanta preocupação com proteção de dados. Proteção de dados é uma necessidade da sociedade em que estamos inseridos. É atual, é futuro e está mais do que na hora de a gente prestar atenção nisso”, salientou.

Dentre os objetivos previstos na cartilha, estão a capacitação de profissionais dentro da Organização da OAB em todos os níveis, orientação da prática interna, apoio às organizações, auxilio aos órgãos da Ordem na iniciação ou aprimoramento de suas práticas de conformidade com a LGPD, além de promover a privacidade e segurança da informação.

Sem dúvidas, um material útil, importante e necessário. As seccionais da OAB têm um papel importante na orientação e preparação dos advogados para as mudanças e novidades que surgem no meio jurídico. Faz parte do seu papel institucional.

Por outro lado, elas também têm relevância social enquanto partícipe dos debates sobre temas de interesse da sociedade brasileira, como é o caso da proteção de dados pessoais, tema que ganhou dimensão com a LGPD e acabou entrando no rol de direitos e garantias fundamentais. Louvável, portanto, esse movimento e esse empenho da OAB e suas seccionais em promover programas de conscientização e treinamento para advogados, funcionários e todos os demais membros que fazem parte da instituição, ampliando o debate sobre a LGPD e suas normas.

Reafirmo aqui o que já disse em outras ocasiões: o compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

Read more

LGPD e Responsabilidade Empresarial

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, tendo suas sanções aplicáveis apenas a partir de 2021. São, portanto, cinco anos de existência da Lei no Brasil e não há dúvidas que ela representa um marco importante para a proteção dos dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema.

É claro que há conquistas. Muitas! Mas é importante salientar que a avaliação sobre os avanços da LGPD também está relacionada ao cumprimento efetivo da lei por parte das empresas, sejam públicas ou privadas, e à atuação do seu órgão fiscalizador e regulador, no caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Acrescente-se aí, a conscientização e a educação contínua, que são cruciais para garantir que os cidadãos e empresas compreendam plenamente a importância da lei, bem como as suas implicações.

Reconhece-se, portanto, que a implementação da LGPD é um processo contínuo e pode haver desafios e ajustes ao longo do tempo à medida que a tecnologia e as ameaças à privacidade evoluem.  Mas, sim, a LGPD é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente.

E para ressaltar um dos principais avanços conquistados com a chegada da LGPD, que é a responsabilidade das empresas, vale destacar aqui o Guia de boas práticas de proteção de dados lançado pela Confederação Nacional da Indústria, com orientações para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

CNI lança Guia de boas práticas de proteção de dados para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei

 

O documento, de mais de 100 páginas, descreve os principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos processos da indústria. O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.

Para o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.

“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, afirma.

“As empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD. Por isso, esperamos que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia”, acrescenta Cassio Borges.

O Guia de boas práticas de proteção de dados para a indústria auxilia empresas a implementarem a LGPD nos processos das indústrias

As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela indústria são extremamente diversas e envolvem um conjunto variado de dados pessoais. São tratados tanto dados pessoais comuns quanto sensíveis, a depender da finalidade almejada. Também são tratados dados que podem não identificar uma pessoa natural quando avaliado isoladamente, mas, no contexto das bases de dados da empresa, passem a identificar um indivíduo específico.

 

5 Razões para indústrias terem programas de governança de dados

 

  • Auxilia no cumprimento das exigências legais e regulamentares;
  • Melhor organização dos processos de trabalho das empresas envolvendo dados pessoais;
  • Auxilia a criação de uma cultura de proteção de dados e privacidade nas corporações;
  • Auxilia as empresas a criarem uma relação de fidelização e confiança com clientes, que se sentirão mais seguros com seus dados protegidos;
  • Amplia as oportunidades de negócios que envolvem dados pessoais e exigem a adoção de medidas de compliance de dados.

 

12 passos para um programa de governança em LGPD

 

  • Entender o impacto da LGPD na organização e obter a adesão da alta administração;
  • Designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e identificar e envolver os principais stakeholders;
  • Identificar as atividades de tratamento e os dados utilizados pela organização;
  • Determinar o papel e as obrigações da organização ao atuar como controladora ou operadora;
  • Avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais;
  • Elaborar e implementar um programa de governança de privacidade e proteção de dados pessoais que cubra as exigências da LGPD;
  • Definir as bases legais para as atividades de tratamento de dados da organização;
  • Definir medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais;
  • Identificar os terceiros com os quais a organização compartilha dados pessoais e estabelecer um processo de gestão de terceiros;
  • Identificar os fluxos internacionais de dados da organização (entrada e saída) e estabelecer os mecanismos apropriados para permitir tal transferência de dados;
  • Construir processos eficazes para transparência e gerenciamento dos direitos dos titulares de dados pessoais;
  • Treinar funcionários sobre as regras da LGPD e criar um programa de conscientização.

Fonte: Portal da Indústria

Read more

Inteligência Artificial: Desafios e oportunidades no mercado de trabalho

Sempre que surge algo novo e revolucionário, com ele começam também as especulações sobre seus impactos na vida das pessoas, sejam nas relações sociais seja na vida profissional. Com a inteligência artificial não é diferente. Todos a reconhecem como um fenômeno que tem transformado profundamente a forma como vivemos, trabalhamos e interagimos com as pessoas e com o mundo. E à medida que essa tecnologia evolui, também fica mais visível que ela está redefinindo o mercado de trabalho de forma significativa, profunda e complexa.

Os argumentos de que a IA representa uma ameaça para algumas profissões tradicionais são inevitáveis, até porque – e temos que reconhecer – é um processo natural se considerarmos que as transformações tecnológicas são resultado também da evolução da sociedade. Por que, então, a surpresa? Melhor dizendo: Por que sentir-se ameaçado por algo que é criado pelo ser humano? Não seria melhor pensar que, com ela, também se criam novas oportunidades de trabalho? E aí, novamente, o argumento da evolução humana: Coisas novas criam novos nichos de mercado e por isso exigem, também, novos especialistas. É um efeito cascata, porque influencia na educação, na qualidade do ensino que se oferece nas escolas e universidades e, consequentemente, no surgimento de novas profissões e profissionais.

A inteligência artificial, portanto, não é um inimigo, uma ameaça. Na verdade, e isso vale para tudo que é inovador, ela exige da humanidade um constante aperfeiçoamento de si mesma para que sobreviva às suas próprias criações. Requer de nós dedicação, estudo, aperfeiçoamento, senso de oportunidade.

Adaptabilidade, busca constante pelo desenvolvimento de habilidades e capacidade de trabalhar em colaboração talvez seja o que melhor define o atual momento que vivemos, e pode ser também a chave para navegar com sucesso nesse novo cenário de automação e de prosperidade que está surgindo, porque a IA vai continuar evoluindo e aqueles que se mantêm atualizados e abertos às oportunidades que ela oferece estão mais bem preparados para prosperar no mercado de trabalho do futuro. E se vale a provocação: Agora é a IA, mas o que vem depois dela? Não sabemos e não podemos ter medo do futuro. Até porque ele está acontecendo agora.

Read more

Cinco anos de LGPD no Brasil. Avanços, conquistas e novos desafios

No último dia 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 5 anos. Trata-se de um período significativo desde a sua implementação, em 2018, até os dias de hoje, quando a Lei já está plenamente em vigor, inclusive com a aplicação de multas a quem a descumpre. E não há dúvidas que ela é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente. Mas é claro, também, que muito ainda precisa ser conquistado. A adaptação e adequação das empresas à Lei continua sendo um desafio. Como também, o conhecimento e a conscientização dos próprios titulares sobre a importância da proteção de dados pessoais.

E foi para abordar as conquistas e avanços com a implementação da LGPD no Brasil, além dos novos desafios, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou evento em comemoração à data, no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Participaram representantes da ANPD, autoridades políticas e especialistas do segmento que apresentaram um balanço da atuação institucional e as perspectivas para a LGPD nos próximos anos

Um ponto de consenso ente os participantes é a necessidade de dotar a Autoridade de maior autonomia, inclusive orçamentária, para fazer frente ao desafio de assegurar às empresas e aos cidadãos o direito constitucional à proteção de dados pessoais.  Nesse sentido, a Diretora da ANPD, Nairane Rabelo, que participou do painel “A LGPD: O que esperar para os próximos anos”, enfatizou que a atuação da Autoridade vai muito além do aspecto burocrático, impactando a vida de todos os brasileiros no que diz respeito à defesa de seu direito fundamental. Já o diretor Arthur Sabbat disse que o trabalho da ANPD é urgente, o que leva o órgão a estar sempre buscando agir em várias frentes simultâneas.

Joacil Rael, também diretor da autarquia, apontou que a LGPD foi um marco fundamental na proteção de dados, revelando uma amplitude de fiscalização que alcança todos os setores de atividade, de empresas, órgãos públicos e indivíduos, envolvendo um sem-número de iniciativas que faz com que a atuação da autarquia se propague ao longo dos anos, especialmente no que diz respeito à necessidade de criar uma cultura de proteção de dados. “Isso não se faz por assinatura. Leva tempo e exige conhecimento e experiência”, disse.

A palestra sobre “LGPD: Articulação legislativa, resultados alcançados e próximos desafios” contou com a participação da diretora da ANPD, Míriam Wimmer, do Deputado Federal Orlando Silva; do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luca Belli (online); do Diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta; com moderação de Lucas Borges, Gerente de Projetos da Autoridade.

Durante sua exposição, o Deputado Federal Orlando Silva avaliou que o processo de criação de uma legislação voltada para a proteção de dados avança a passos lentos e firmes. Para ele, a autonomia e o fortalecimento da ANPD ainda seguem sendo os principais desafios a fim de dar liberdade de atuação ao órgão, independentemente de qual seja o governo. “A Autoridade deve ter, inclusive, poder de supervisão em outras esferas governamentais”, completou.

Luca Belli, professor da Fundação Getúlio Vargas, lembrou que a LGPD pode ser uma importante contribuição para a regulação da inteligência artificial e que a ANPD deve atuar para melhorar a transparência desses sistemas, uma vez que populações fragilizadas podem ser vítimas de vieses de preconceito, por exemplo.

Rafael Zanata, da Data Privacy Brasil, disse que o avanço da proteção de dados no Brasil é notório tendo em vista o surgimento de profissionais especializados em LGPD e o interesse que o tema tem despertado na população.  (Com informações da ANPD)

 

Read more