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A guerra entre Rússia e Ucrânia e o papel da sociedade civil global

O mundo está às voltas hoje com a guerra entre Rússia e Ucrânia, representando o maior risco para a manutenção da paz mundial desde a 2ª Grande Guerra. Nesse sentido, a globalização tem se mostrado um importante elemento de força para preservação dessa paz. É que os países, assim como suas respectivas populações, não estão mais isolados no mundo, apartados por uma fronteira geográfica, por uma economia interna fechada ou mesmo por uma cultura específica. De fato, as tecnologias de informação e comunicação são mais difundidas do que a eletricidade, atingindo mais de três bilhões dos sete bilhões de pessoas do mundo (Hilbert, 2012).

Segundo artigo publicado pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 2018, o volume de dados no mundo havia aumentado exponencialmente e que, segundo algumas estimativas, 90% dos dados no mundo haviam sido criados nos últimos dois anos, projetando-se um aumento de 40% ao ano, considerando que a capacidade mundial de armazenamento de informações praticamente tem dobrado a cada 40 meses desde a década de 1980.

Com todo desenvolvimento dessa comunicação global, a integração entre as pessoas aliada à própria globalização econômica fez com que elas (pessoas) não fossem mais consideradas, mesmo por si mesmas, como pertencentes a um único e determinado espaço geográfico, a uma única nação ou mesmo a um único povo. Se estes aspectos forem somados à evolução e expansão do conceito de direitos humanos, todos, indistintamente, passaram a ser qualificados unicamente como seres humanos detentores de direitos fundamentais, como o direito à vida e à liberdade.

Nesse sentir, podemos afirmar que guerra entre Rússia e Ucrânia, direta ou indiretamente, afeta praticamente todos os países e toda a população mundial, não ficando circunscrita apenas aos dois territórios que estão em conflito armado direto. Basta observar o papel das redes sociais e o envolvimento da mídia e das pessoas, de forma coletiva ou individualmente, que têm se posicionado sobre esse conflito, exigindo de seus respectivos governos ações para que a paz volte a reinar. A pressão da sociedade civil contra a guerra, inclusive por parte da população da própria Rússia, tem sido bastante incisiva, enquanto a população civil da Ucrânia, do outro lado, também está a pegar em armas para proteger seu país.

A expressão sociedade civil global já tem sido defendida como uma nova percepção do mundo, estimulada por movimentos transnacionais, pacifistas, ecológicos etc. O conceito de sociedade civil global (Keane, 2003) envolve a noção de sociedade civil mundial, partindo do ideal kantiano de uma governança global, e de sociedade internacional, que por sua vez compreende a organização do mundo em uma organização de Estados Soberanos, em que pese se diferenciar destes quanto ao conteúdo. Assinala Keane, a existência de três forças que têm impulsionado a globalização da sociedade civil: a cidadania, o atual sistema de mercado e os organismos estatais e interestatais e o direito internacional, que terminam por oferecer um marco regulatório favorável ao desenvolvimento e fortalecimento de uma sociedade civil global enérgica. (Keane, 2003).

A guerra entre Rússia e Ucrânia e o risco que ela trouxe para a paz mundial, e mesmo para a existência do planeta Terra, mostra que a sociedade civil global precisa fortalecer-se ainda mais, atuar ainda mais, estar mais presente, e isso significa que todos, indistintamente, possuem um papel muito importante. Significa que o individualismo não mais pode existir, porque impossível se estar sozinho no mundo globalizado; e impossível não se importar com as mortes e destruição provocadas pela guerra, pois são vidas humanas que se perdem sem qualquer motivação lógica-racional.

A sociedade civil global precisa ser cada vez mais consciente de seu papel na luta contra as ideologias perniciosas, na defesa do Estado Democrático de Direito, no combate à corrupção em todas as esferas, e na luta por um mundo melhor para se viver, sob pena dessa guerra abrir um precedente tão absurdo quanto o que foi aberto pela aceitação da propaganda da Alemanha nazista pós-primeira Grande Guerra. O final todos sabem: a maior tragédia humanitária da história. Não podemos acreditar que isso ainda possa ser possível em um mundo globalizado como o que se vive hoje.

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A construção de novos contratos sociais

As pessoas buscam a segurança, em todos os âmbitos, como um elemento crucial para ter uma vida tranquila e feliz. Essa é uma lógica que decorre da própria natureza humana. O instinto de sobrevivência, por exemplo, fez com que os homens, nos primórdios, buscassem um local seguro para se protegerem do frio, das feras, enfim. Persegue-se a segurança e/ou estabilidade do emprego como condição de possibilidade para se garantir o sustento de si mesmo e da família. O Estado mesmo foi edificado para garantir a segurança da vida em sociedade, protegendo as pessoas umas das outras, em suas múltiplas relações sociais, inclusive de eventuais desmandos dos poderes constituídos. Uma infinidade de exemplos poderia ser citada para confirmar que a segurança é sim o porto seguro que sempre se almejou alcançar. Todavia, em que pese a busca desse porto seguro ser um farol perseguido pelos habitantes que povoa(ra)m esse planeta, é justamente a insegurança o que se faz mais presente nos dias atuais. Em pleno Século XXI, ou mais de dois milhões de anos depois da sua existência, a humanidade se sente insegura. Não é pra menos.

Interessante observar que mais de trinta e cinco anos depois da publicação da obra de Ulrich Beck, “Sociedade de Risco”, a realidade descortinada por ele exsurge cada vez com mais força: “A própria modernização trouxe consequências que estão hoje arriscando as condições básicas de vida alcançadas por via desse mesmo processo. (…) Uma civilização que ameaça a si mesma, na qual a incessante produção de riqueza é acompanhada por uma igualmente incessante produção social de riscos globalizados que atingem da mesma forma todas as nações, sem distinção. (…) A incerteza produzida pela Sociedade de Risco expressa a acumulação de riscos – ecológicos, financeiros, militares, terroristas, bioquímicos, informacionais, que tem presença esmagadora hoje em nosso mundo. (…) A consciência do risco global cria espaço para futuros alternativos, modernidades alternativas. Os riscos globais abrem um novo espaço de discussão moral e política capaz de fazer surgir uma cultura civil de responsabilidade globalizada.”

As doenças da pós-modernidade estão atreladas à insegurança, afinal esta gera incerteza e medo, ao contrário da segurança que inspira confiança.

No caso do Brasil, para ficar por aqui, as incertezas afloram como ervas daninhas em um jardim descuidado. Nos últimos tempos, os próprios poderes legalmente constituídos, todos, geraram muito mais incertezas do que trouxeram confiança à sociedade que representam e para a qual deveriam trabalhar. Vive-se hoje, no Brasil, em um verdadeiro Estado de Risco, o que é muito grave. A insegurança jurídica sobeja e a Constituição Federal, que representa a garantia do Estado Democrático de Direito foi transformada ainda mais em uma colcha de retalhos, desvirtuada do seu propósito e interpretada ao bel prazer de interesses individuais.  O Legislativo, por sua vez, vive para a/da política(gem), caminhando para onde os recursos financeiros apontam e, como um demagogo, explora as emoções, os sentimentos, os preconceitos e, sobretudo, a ignorância de um povo mal instruído, estando longe de defender os efetivos interesses da sociedade. Já o Executivo, há décadas, suscita debates ideológicos que provocam uma verdadeira segregação sócio-política de pensamentos conflitantes, abrindo-se o espaço para a incerteza da própria convivência harmônica em sociedade.

Joseph Stiglitz, em “O Mundo em Queda Livre” sugere a construção de novos contratos sociais, para se tentar superar o medo e a desconfiança, salientando, porém, que “não é a melhor maneira de começar a longa e difícil tarefa da reconstrução”. Pondera, todavia, que não há escolha se se quer “restaurar a prosperidade sustentável”, sendo por isso que entende que seja necessário “um novo conjunto de contratos sociais baseados na confiança entre todos os elementos da nossa sociedade: entre os cidadãos e o governo, entre esta geração e o futuro.”

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O pensamento na construção de uma nova realidade

O ano novo se inicia e no Brasil as incertezas sobejam às escâncaras. De fato, 2022 será um ano eleitoral onde as perniciosas ideologias continuarão a polarizar o país, a pandemia provocada pela Covid ganhou o reforço de novas cepas e de outros vírus gripais; as chuvas, que tanto se esperava para encher os reservatórios e evitar um caos energético, vieram com força máxima em algumas regiões e os desastres provocados são de outra natureza. Por sua vez, a economia, fragilizada pela volatilidade e insegurança do mercado, e ainda pela inflação que começa a assustar cada vez mais, não tem apontado para um porto seguro em curto prazo. O intuito de desvelar-se essa situação da realidade atual, no contexto dessa abordagem, não é o de enfrentar diretamente cada uma dessas questões, mas apenas referenciá-las para situar o problema da mente humana em um tempo difícil e incerto. Não é à toa que a depressão e a ansiedade representam as principais doenças que têm afligido as pessoas ultimamente.

Esse cenário, independentemente de vários outros elementos que poderiam ser acrescidos para um matiz mais nítido, poderia ser representado pelo quadro “O Grito”, pintado em 1893 pelo norueguês Edvard Munch.  A tensão provocada pela tela de Munch nos remete à mesma incerteza que traz consigo o alvorecer de 2022, menos por um apelo pessimista do crítico observador e mais pela própria realidade transmitida pelos elementos constitutivos da paisagem, infelizmente. É que se fosse por algum tipo de pessimismo a análise poderia estar viciada, uma vez sofrer a influência de uma deficiência psicológica, o que não ocorre, in casu. Em verdade, essa incerteza que se desnuda é uma fiel representação da atual realidade e um ataque às mentes desprovidas das defesas necessárias para não se deixar abalar.

Todavia, tem-se visto e ouvido, na tentativa de se aplacar as angústias, alguns afirmarem que essas incertezas já são próprias desse país, afinal já se está acostumado com esse quadro desolador e, queira-se ou não, vai se sobrevivendo, nem que seja aos trancos e barrancos. Essa afirmação é um acalanto para os incautos. Acostumar-se com isso tudo, longe de significar uma adaptação, que Darwin vaticinou como uma conditio sine qua non para sobrevivência das espécies, representa mais um conformismo e uma inércia mental. Por que a história, que tanto ensina, que tanto dá exemplos, sempre está a se repetir justamente naquilo que mais deveria envergonhar os homens?

O homem não foi criado para conformar-se, para acostumar-se com o errado, com a violência, com a desconstrução da própria natureza humana, enfim. Talvez, por essa indignação interna é que a ansiedade e depressão venham se alojando na mente das pessoas. Ao contrário, o sentido da vida passa necessariamente pela evolução, pelo avanço através do conhecimento. Por isso é preciso pensar, pensar bem, refletir criteriosamente e sem influências de pensamentos forjados ideologicamente ou por interesses individuais. Estes não servem, porque eivados do vício da parcialidade irreflexiva.

Como muito ainda há por vir, que o início do ano sirva para que mais e mais reflexões e questionamentos sejam feitos, para que a mais importante faculdade da inteligência, a de pensar, seja exercida em toda a sua plenitude. Só assim, quem sabe, em um próximo ano, seja possível afirmar que, em que pesem eventuais problemas ou incertezas, tudo, ao fim, ficará bem, pois as soluções serão descortinadas no campo dos pensamentos verdadeiros, altruísticos e de bem. Assim, somente assim, se conseguirá construir uma nova realidade, mais auspiciosa e condizente com máxima de que nascemos para ser felizes.

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A advocacia como um sacerdócio e o aviltamento dos honorários advocatícios

O exercício da advocacia é um sacerdócio, exige dedicação, coragem e conhecimento, além da necessária integração entre a pessoa, o ser, e o ofício que abraçou como algo intrínseco à sua própria vida. A advocacia é a própria sustentação do Estado Democrático de Direito, já que são as advogadas e os advogados que representam os cidadãos em suas lutas pela preservação dos direitos e garantias estabelecidos pela própria Constituição Federal. Não por menos o legislador constituinte cunhou no artigo 133 da Carta Magna que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Assim, nessa luta pelos direitos e pela democracia, advogadas e advogados, sejam eles públicos ou privados, enfrentam constantes batalhas, sem tréguas e sem descansos sofrem constantemente pressões, que já se tornaram naturais no exercício da advocacia.

Efetivamente, como já disse outrora, todos os dias, todas as manhãs, sem relutar, abnegados, advogadas e advogados estão nos fóruns e cartórios, isso quando não estão em seus escritórios, ou mesmo em suas casas, avançando pela madrugada, estudando, elaborando petições e buscando uma tese que possa “salvar” os interesses de seus clientes. É da natureza da profissão das advogadas e dos advogados, pois, terem que lidar com as angústias, medos e indignação das pessoas, dos representantes de empresas e de instituições, sem poderem descuidar ainda da luta em processos judiciais onde as incertezas dos resultados e do próprio tempo de duração são uma variável constante. Não bastasse, muitas vezes temos visto tentativas de criminalização e de desvalorização da advocacia, quando advogadas e advogados têm também que lutar para que seus honorários sejam justa e legalmente fixados.

As profissões, todas elas, precisam ser adequadamente remuneradas, não sendo justo nem permitido, salvo em casos de voluntariado, que haja o exercício de um trabalho sem uma respectiva contrapartida remuneratória. Com a advocacia não poderia ser diferente, afinal advogadas e advogados lutam diuturnamente, com denodo, sem horário e sem dia determinado, em um plantão constante, para que seus constituintes logrem êxito em seus pleitos.

Os honorários advocatícios são o alimento na mesa das famílias dessas advogadas e advogados, possuindo, pois, natureza alimentar. Não por menos o Código de Processo Civil em vigor estabelece em seu artigo 85 “que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor” e “serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. Nesse aspecto, a lei processual é clara, inclusive para não deixar dúvidas estabelece que também “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência”.

Em que pese a clareza do conteúdo do referido artigo, tem-se visto algumas decisões que terminam por aviltar esse direito aos honorários sucumbenciais. Tanto é assim que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iniciou uma mobilização nacional pela valorização dos honorários advocatícios e pelo cumprimento do Código de Processo Civil (CPC), com a participação das 27 seccionais nos estados, tendo anunciado o Presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, que a OAB enfrentará “toda e qualquer tentativa de aviltamento dos honorários da advocacia, como tem sido tentado. A advocacia não permitirá que seja reescrito o Código Fux, que estabeleceu, de forma equilibrada, os parâmetros para nossos honorários”.

A proposta de mobilização foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, aduzindo ser “muito importante registrar que o que nós queremos é o cumprimento da lei. E, portanto, o que queremos é que o Judiciário aplique o Código de Processo Civil. É uma campanha centrada no cumprimento da lei processual, no cumprimento do CPC e na valorização dos honorários de advogados”.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais, como não poderia ser diferente, considerando a natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados e julgando assim constitucional a norma estabelecida pelo CPC, estabelecendo apenas que os honorários mensais não devem exceder o teto, tal como estabelecido pela Constituição. Essa decisão do STF, sem dúvida, é uma conquista da advocacia e auguramos que ela possa servir como uma fonte luminosa a trazer luzes para que haja o definitivo reconhecimento de que os honorários advocatícios pertencem aos advogados e ainda para que não possam sofrer qualquer aviltamento.

A advocacia é essencial para a Democracia

O exercício da advocacia é essencial para a Democracia, para a manutenção do estado democrático de direito, assim estabelece a nossa Constituição Federal. E só podemos atender essa democracia em plenitude se as prerrogativas dos advogados forem respeitadas. Por todos. Pelo Poder Judiciário, pelas autoridades legalmente constituídas, enfim, pela sociedade.

Os advogados não podem abrir mão de suas prerrogativas, porque elas são uma proteção ao exercício profissional, de modo que possamos exercer a nossa atividade em toda sua inteireza e extensão, lutando pelas liberdades, lutando pelas igualdades. É necessário, portanto, que nossas prerrogativas sejam respeitadas e nós, advogados, devemos lutar por elas, não permitindo que sejam desrespeitadas em hipótese alguma.

 

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A OAB Piauí e seu protagonismo social – 89 anos de história

Há 89 anos, mais precisamente em 25 de Abril de 1932, era instalado o Conselho Seccional Piauiense da Ordem dos Advogados. Desde então, a Ordem tem realizado um importante trabalho na defesa das advogadas e dos advogados piauienses, cumprindo fielmente a sua missão enquanto Órgão de Classe. A OAB Piauí tem ido mais além, pois transcendendo a luta pela disciplina, pelos direitos e pela manutenção das prerrogativas da categoria profissional que representa, tornou-se importante e essencial instrumento de defesa do Estado Democrático de Direito e da própria sociedade. Não custa lembrar que ainda nas décadas de 1960 e 1970, o então presidente Celso Barros Coelho se posicionou abertamente contra os Atos Institucionais. A Ordem no Piauí também foi vanguardista, posto que ainda em 1992 teve a primeira mulher a presidir uma Seccional da OAB no país, a professora Fides Angélica de C. V. Mendes Ommati, até hoje uma das maiores referências para as milhares de advogadas e advogados que compõem o quadro da Instituição no estado.
O protagonismo social da OAB Piauí ao longo destes anos tem sido fundamental para o próprio desenvolvimento e proteção da sociedade, estando ela presente em diversos momentos importantes da história do estado, como no combate ao crime organizado, época em que era presidida por Nelson Nery Costa.
Numa sociedade cada vez mais complexa como a atual, com problemas os mais variados possíveis, onde os direitos fundamentais sociais devem ser garantidos pelo Estado, conforme previsão constitucional, a OAB Piauí, como entidade fundamental à realização da Justiça, como defensora da Democracia e do cidadão, tem tido uma direta atuação, lutando para que desmandos contra a cidadania não sejam perpetrados. Por isso é preciso frisar o importante papel que as comissões da OAB desempenham, advogadas e advogados que doam sua força de trabalho e seu tempo para lutar pelos direitos sociais.
É por isso que os advogados saem às ruas e lutam incondicionalmente pela defesa e pelo respeito à dignidade da pessoa humana. É por isso que a OAB Piauí vem ampliando sempre sua atuação. É por isso que possui várias comissões temáticas atuando em defesa de inúmeras causas que são importantes na sociedade, como a defesa da mulher, da criança, do idoso, do meio ambiente, da segurança pública, da proteção às vítimas de violência, dos direitos dos trabalhadores, do consumidor e do próprio advogado, para citar apenas estas. Não há como não ressaltar a luta da OAB, através das advogadas e advogados que compõem as Comissões e que galgam cada dia mais o seu verdadeiro espaço no cenário social e político, sem olvidar da proteção dos advogados e sem deixar de lutar pelo respeito às prerrogativas que são afeitas à tão bela quanto nobre profissão.
Mais uma vez aproveito essa data para parabenizar não apenas à OAB em si, mas a todas as advogadas e todos os advogados que a fazem. Quero, assim, enaltecer o profissional advogado, que empunha a bandeira da advocacia como algo próprio e que é inerente à sua própria condição de “ser” na sociedade. Efetivamente, quem advoga como profissão, como algo que é peculiar à sua existência, é (e deve ser) o maior símbolo da instituição que o representa como entidade de classe.
Como já frisei em outra oportunidade, a OAB é uma importante instituição social, na medida em que é o instrumento objetivo de defesa da cidadania e da democracia, não se limitando a defender os interesses da categoria que representa, sendo este um aspecto que ninguém pode negar, e por isso mesmo que a considero como sendo o mais importante órgão de classe do país.
A OAB representa todos os profissionais, advogadas e advogados, que saem de suas casas todos os dias para exercerem um mister nobre, sobremodo importante para a sociedade, e que o fazem com honradez e com muito esforço. É por essa razão que exalto aqui também, para celebrar o aniversário da OAB no Piauí, as advogadas e advogados que a fazem e que a dignificam.
Também já disse outrora que são os advogados, homens e mulheres trabalhadoras, que em defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição e do Estado Democrático de Direito, batalham nos balcões dos fóruns, nas salas de audiências e nas tribunas dos Tribunais. Os mesmos que são pais e mães de família, e que também dão expedientes em seus escritórios (muitas vezes no próprio lar), mas que não desanimam e acreditam no poder da justiça e na sua essencialidade para a existência de um mundo melhor e mais digno.
Nesse dia em que se celebram os 89 anos da OAB no Piauí, pois, aproveito para parabenizar a seccional através dos milhares de advogadas e advogados que a honram e a enobrecem. E se a OAB chegou até aqui é por que foram eles (advogadas e advogados) que a construíram, direta ou indiretamente, com muito trabalho e, acima de tudo, amor pela profissão.

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O Poder Judiciário na análise dos conflitos em momentos de crise

Os efeitos da Pandemia provocada pela Covid-19 se fazem perceber em todos os âmbitos de atuação dos seres humanos, sejam eles sociais, políticos ou econômicos. Nesse sentido, as relações entre as pessoas, normalmente estáveis e consolidadas em um contrato social ou jurídico, sofreram impactos que provocaram não poucas ranhuras, quando não verdadeiras rupturas, que por sua vez fizeram com que surgissem conflitos de toda ordem. Em um país dito democrático de direito como o Brasil, esses conflitos, e restrinjo aqui para o campo das relações negociais, são resolvidos pelo Poder Judiciário, a quem cabe dizer o Direito em última instância. Mas como dizer o Direito na solução de conflitos em um momento de crise como este provocado em face de um período pandêmico? Eis aí mais um grande desafio. Quando digo desafio não remeto unicamente ao Poder Judiciário em si, mas sim para todos que trabalham com o direito e que são responsáveis de uma ou de outra forma por dar legitimidade à Justiça, como advogados, professores, juristas, doutrinadores, enfim.

Na Teoria dos Sistemas de Luhmann a sociedade não é concebida como um conjunto de homens ou de ações humanas, apenas, mas sim como um sistema autorreferente que cria suas próprias condições de existência e de mudança, tendo na comunicação a célula de todo esse processo de autocriação e de diferenciação do meio. Trago essa abordagem luhmanniana, porque ela parte de uma cisão com o modelo clássico de ciência para, na espera de um melhor futuro, fundamentar suas teorias sociais na ideia de evolução da civilização, focando nas pessoas como as operadoras centrais do aperfeiçoamento da sociedade.

Nesse sentido é que entendo que a análise dos conflitos surgidos no período da pandemia, necessariamente, deverá considerar todos os elementos que de alguma forma influenciaram para que aquelas ranhuras e/ou rupturas nas relações negociais surgissem.  Inseridos em um sistema social autopoiético toda e qualquer análise só se torna válida se for levada em consideração os elementos de comunicação que se vinculam entre si.

Muitas empresas, por exemplo, foram sobremaneira afetadas nesse período, ao ponto de milhares delas terem encerrado suas atividades. Todavia, por óbvio, descumpriram suas obrigações legais e contratuais, como o pagamento aos fornecedores e de aluguéis, para dizer o mínimo. Alguns empresários passaram a ter dificuldades até com a própria subsistência. Os contratados por essas empresas, por sua vez, ao deixarem de receber aquilo que lhes era de direito, também deixaram de cumprir suas obrigações, numa espécie de efeito dominó que culmina hoje com mais de quatorze milhões de desempregados no Brasil.

Ressalto, aqui, que a questão não se trata do isolamento social ou da determinação de fechamento das empresas por determinação do Estado, mas da forma que os conflitos surgidos no período pandêmico devem ser solucionados no Poder Judiciário.

É preciso que haja primeiro essa compreensão do sistema social em que se vive. Compreensão de que não se está isolado no mundo e de que os contratos, quaisquer que sejam eles, cumprem uma função social importante, justamente pelo inter-relacionamento que existe entre as pessoas, onde há uma repercussão social em qualquer relação existente.

Em segundo lugar, é preciso buscar luzes no próprio ordenamento jurídico existente, sem esquecer que o artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. É nessa Lei ainda, em seu artigo 21, que o legislador estabeleceu que as decisões judiciais que decretarem “a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa”, deverão indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas, e ainda “as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”.

Então, o próprio ordenamento jurídico brasileiro traz elementos contundentes que apontam para uma nova condição de possibilidade na análise dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário, que serão úteis especialmente para dirimir aqueles provocados em decorrência da Pandemia causada pela Covid-19. Mais que isso, porém, o Direito, para ser dito, necessita ainda que esteja permeado pelo bom senso e pela razoabilidade daquele que o diz.

 

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O que as empresas estão fazendo para comunicar e conscientizar o seu público sobre a privacidade de dados?

Na onda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a segurança no ambiente digital se tornou cada vez mais assunto comum nas redes (e rodas) sociais do brasileiro. Isso se dá desde setembro de 2020, quando a Lei entrou em vigor no país, e tem se intensificado cada vez mais à medida que se aproxima a sua aplicação de forma mais rigorosa no país, a partir de agosto deste ano, com direito a punição e multas altíssimas às empresas que descumprirem a norma.

Eu mesmo tenho debatido o tema constantemente nas minhas redes sociais, através de vídeos esclarecendo sobre o assunto, em entrevistas e também em palestras para empresas ou em universidades no Brasil e no exterior. Nessas discussões, uma pergunta que ainda se faz é: As empresas estão preparadas para esta nova lei? O que elas estão fazendo para comunicar, orientar e conscientizar os seus clientes sobre a LGPD?

Antes de responder aos questionamentos acima, trago um exemplo que começou a ser divulgado nesta semana nos veículos de comunicação: a campanha publicitária do Itaú Unibanco sobre a privacidade de dados (assista aqui). De uma maneira simples, a campanha mostra que os nossos dados estão por aí, soltos na “nuvem” e acessíveis a qualquer pessoa. Divertida, porém séria, a campanha nos dá a dimensão do quanto estamos expostos e dos riscos e consequências que podemos sofrer caso estas informações caiam em mãos erradas e sejam usadas para outro fim que não aqueles autorizados pelos seus titulares.

A conscientização e o cuidado na hora de fornecer dados pessoais é o alerta principal da campanha. Isso está claro. E, sem dúvidas, o banco presta um grande serviço à população, independentemente de ser cliente ou não, ao tratar de um assunto sério e de interesse público de forma leve e de fácil compreensão para todos.

Respondendo, agora, às perguntas formuladas acima sobre o preparo das empresas e o que elas estão fazendo para conscientizar os clientes acerca da LGPD, tenho tratado do assunto do ponto de vista da responsabilidade social empresarial, algo que é (ou deveria ser) intrínseco a toda e qualquer atividade, seja pessoa física seja pessoa jurídica, no sentido de que as empresas têm responsabilidades sobre as informações que fornecemos ao acessarmos o seu ambiente virtual para fazer uma compra ou, simplesmente, fazer uma pesquisa.

Em primeiro lugar, ainda são poucas as empresas que estão devidamente adequadas à nova Lei, que é muito rígida e complexa. Além disso, elas precisarão do suporte de vários segmentos. Não é só o da tecnologia da informação que vai precisar atuar, mas também o segmento jurídico, o da comunicação, dentre outros profissionais que deverão trabalhar em conjunto. Outro ponto são os custos, que devem ser considerados de acordo com o perfil da empresa. Assim, empresas que colhem muitos dados vão demorar mais para se adequar e, consequentemente, também terão um custo maior. Por outro lado, empresas que pouco utilizam dados, serão afetadas em menor grau.
No que se refere à conscientização das pessoas sobre a forma como compartilham os seus dados, a própria LGPD traz uma premissa que é essencial para as empresas: o consentimento. Então, hoje, qualquer acesso que fazemos a um aplicativo é solicitada imediatamente a permissão de uso dos dados. Esse é um ponto positivo, porque dá ao cidadão a opção de permitir ou não o acesso às suas informações. Por outro lado, se você não der esse consentimento, você também não terá acesso ao aplicativo ou a certas informações. Dependendo da situação, isso força a pessoa a consentir ou não o acesso solicitado.

Diante desse cenário, o que temos certeza é que o compartilhamento de dados é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também.

Fato é que não estamos mais sozinhos e isolados no mundo. Estamos todos conectados. Essa proteção de dados, portanto, é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

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LGPD E RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

Enquanto que na Europa e outros países, a Lei Geral de Proteção de Dados já vem sendo usada, no Brasil, ela chega tarde. Mesmo com a sua aprovação em 2018, ela só entrou em vigor em agosto de 2020, mas as sanções previstas na lei só começarão a valer, de fato, a partir de agosto deste ano, tempo necessário para que as empresas também se adaptassem e se preparassem para essa nova realidade. A partir de agosto, portanto, aquelas empresas, públicas ou privadas, que não estiverem em dia com as novas regras no ambiente digital no que se refere ao uso de dados pessoais poderão sofrer advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa que pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração.

Quem vai querer arriscar? Ninguém, não é? Fato é que muitas empresas ainda não estão preparadas para os impactos e as consequências da LGPD no Brasil e, até que a sua aplicabilidade seja conhecida e reconhecida tanto entre as empresas e entre o cidadão comum muita gente será pega de surpresa.

Só para relembrar, há duas semanas, reproduzi nesta coluna uma matéria veiculada no jornal Valor Econômico, mostrando que trabalhadores vêm usando a LGPD para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas.  Segundo o Valor, a Lei já aparece em 139 ações trabalhistas, que somam R$ 15 milhões.

Segundo a matéria, os casos de citação da LGPD em ações trabalhistas relatados vão desde o pedido de acesso a folhas de ponto ou o questionamento de modelos de aulas em instituições de ensino, passando por pedidos de trabalhadores que não queriam a publicação do seu nome no processo e no diário oficial, apenas das iniciais.

O lembrete acima é para destacar um outro ponto desse artigo que muitas empresas não atentam: A relação LGPD e Responsabilidade Social Empresarial.

E para entender melhor essa relação, vale ressaltar, primeiramente, que Responsabilidade Social é algo que é (ou deveria ser) intrínseco a toda e qualquer atividade, seja ela humana, seja pessoa jurídica. E Por que é assim? Porque a gente vive um sistema em que o social tem grande relevância. As pessoas se interconectam, se entrelaçam via redes sociais constantemente, então, há uma troca de dados, uma troca de relações que já nos coloca em uma sociedade global. Isso, termina por nos obrigar sempre a pensar coletivamente.

É claro que é difícil encontrarmos um equilíbrio entre o individual e o coletivo. Mas esse equilíbrio, necessariamente, tem que ser encontrado e o estado tem um papel fundamental de determinar e apontar esse equilíbrio para evitar os desvios.

A LGPD veio, justamente, para buscar esse equilíbrio. Os dados começaram a ser disponibilizados pelas pessoas através da internet, das redes sociais, e as empresas, com seus algoritmos, com inteligência artificial, começaram a utilizar essas informações para manipular a própria vontade das pessoas, muitas vezes, para direcionar para determinados produtos ou mercado de forma indiscriminada. Isso, atinge a intimidade, a vida privada das pessoas e também o direito à própria liberdade das pessoas.

Então, a responsabilidade social, que é inerente às empresas, deve ser uma preocupação constante e, não custa reforçar, as empresas devem utilizar esses dados de uma forma positiva e não como um negócio. A LGPD, portanto, chega para coibir (ou tentar coibir) a utilização indiscriminada desses dados que as empresas captam e que passam a utilizar de uma forma exagerada e muitas vezes sem permissão e até mesmo contra a própria vontade das pessoas.

Vale destacar que a Lei é muito rígida, é complexa e precisa de um trabalho de vários segmentos. Não é só o segmento da tecnologia da informação que vai atuar, mas o jurídico também e de forma fundamental, então, é um trabalho de várias frentes e que envolve vários profissionais de diferentes áreas de atuação.

É inconstitucional

Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado “direito ao esquecimento”. Por nove votos a um, os ministros decidiram que impedir a divulgação de uma informação comprovada e obtida legalmente fere o direito constitucional à liberdade de expressão. Dos 11 integrantes da Corte, somente Edson Fachin votou pelo direito ao esquecimento – Luís Roberto Barroso se declarou impedido.

O direito ao esquecimento consiste ao direito pelo qual alguém poderia reivindicar que meios de comunicação fossem impedidos de divulgar informações de um fato verídico considerado prejudicial ou doloroso. (G1).

 

Sem expediente

O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria geral da justiça, por meio da portaria conjunta Nº 423/2021, decidiram manter o ponto facultativo para magistrados e servidores no feriado de Carnaval, entre 15 e 17 fevereiro. A decisão foi motivada por recomendações do setor médico do Tribunal por conta do aumento no número de casos de COVID-19 dos servidores do Poder Judiciário, no mês de janeiro deste ano e da necessidade de isolamento neste momento do aumento nos números de pessoas contaminadas no Estado do Piauí.

A OAB/PI reagiu à determinação e solicitou ao TJ/PI uma reanálise do ato. O pedido não foi acatado.

Não haverá, portanto, expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 e permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus.

 

Sob nova direção

A Superintendência Regional do Trabalho, no Piauí, tem novo gestor, o advogado Vicente Resende.  Mestre em Direito e Direito Internacional Econômico, Resende destaca que as ações desenvolvidas pela Superintendência no estado são de extrema importância para a sociedade, principalmente no combate ao descumprimento das normas laborais, fiscalizando as questões relativas ao cumprimento da legislação quanto à saúde e segurança do trabalhador, bem como, o combate ao trabalho escravo e o trabalho infantil.

“Nosso papel é estabelecer um maior diálogo com os trabalhadores, o poder executivo (municipal e estadual), objetivando o intercâmbio de informações nas áreas de atuação do ministério”, destaca o superintendente. Vicente Resende assumiu o cargo no último dia 03 de fevereiro em substituição a Phillipe Salha.

 

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 13 de fevereiro de 2021.

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A função social da OAB no Brasil

Tenho acompanhado pela imprensa e também através das redes sociais uma movimentação sutil sobre as eleições nas 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Bem, ainda que o ano mal tenha se iniciado e até saído de uma campanha eleitoral, é fato que essa movimentação é aceita com naturalidade em nosso país, visto que o brasileiro, por si só, é um apaixonado por política. Compreensível, portanto, que os profissionais do Direito do país inteiro comecem a se organizar, formar grupos e reunir-se para debater questões que são caras à classe e à sociedade.

Este é o ponto. Para além da classe que representa, a OAB também tem uma importante função social enquanto partícipe dos debates de interesse e relevância na sociedade brasileira, na defesa das liberdades públicas e na garantia do Estado Democrático e de Direito. Essa força está na História da OAB, basta lembrar a campanha pelas eleições diretas, a participação na elaboração da Constituição de 1988, dentre tantas outras histórias de luta ao longo de sua existência.

E só pra reforçar isso, recordo aqui o “Estudo da Imagem do Poder Judiciário”, realizado pela AMB e pela FGV-Rio, apresentado em dezembro de 2019. Segundo a pesquisa, 66% da sociedade brasileira confia na OAB. A instituição foi avaliada dentro do quesito “Confiança nas Instituições: Empresas e Organizações”, mas também está à frente de Poderes como o Judiciário (52%), o Congresso Nacional (19) e a Presidência da República (34%).

Não me debruçarei aqui sobre a pesquisa, porque ela é bastante ampla, mas quem tiver interesse, ela está disponível no link: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2019/12/D0684BBDA24E53_estudo.pdf

A abordagem que faço é tão somente chamar a atenção para as questões que envolvem a OAB, pontuando a importância desse debate amplo sobre seu significado para a classe, na defesa das prerrogativas dos advogados; no relacionamento com as outras instituições jurídicas e governamentais; nas questões de interesse da sociedade, dentre tantos outros assuntos que merecem a atenção e a ação da OAB no Brasil e nos estados. Movimentação, portanto, importante para o fortalecimento da instituição, dos advogados e advogadas e da sociedade como um todo.

Trabalhadores usam LGPD em ações trabalhistas

Um levantamento feito pela Data Lawyer (dados até 26 de novembro de 2020), a pedido do Valor Econômico, mostra que trabalhadores vêm usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor há quatro meses, para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas. Em alguns casos, tentam ainda convencer juízes a manter suas identidades sob sigilo, com a publicação apenas das iniciais de seus nomes nos processos.

Segundo o Valor, a LGPD (LEI nº 13.709) já aparece em 139 ações trabalhistas, que somam R$ 15 milhões. A maior parte destas ações tramita no Estado de São Paulo.

De acordo com a lei, desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho, os dados sensíveis do trabalhador precisam receber cuidados especiais. Ele deve ter acesso a todas as informações, inclusive as transmitidas a terceiros, como planos de saúde e seguros. Até documentos que podem ser anexados em contestação de processo judicial podem ser objeto de impugnação se puderem levar a exposição desnecessária de dados.

Os casos de citação da LGPD em ações trabalhistas relatados na matéria do Valor vão desde o pedido de acesso a folhas de ponto ou o questionamento de modelos de aulas em instituições de ensino, passando por pedidos de trabalhadores que não queriam a publicação do seu nome no processo e no diário oficial, apenas das iniciais.

A matéria destaca ainda que as sanções previstas na lei só começarão a valer em 1º de agosto deste ano. Até lá, estão previstas advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa. A multa máxima pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração. (fonte: ValorOnline)

 

Proteção de Dados e Responsabilidade Social Empresarial

O tema “Data Protection as a corporate social responsability” (A proteção de dados como elemento de responsabilidade social das empresas) foi tema de palestra ministrada por este colunista na última terça-feira, 19, durante o Congresso Internacional de “Inteligência Artificial e Direito”, organizado pela Universidade de Rzeszów, na Polônia.

O evento aconteceu no meio digital e reuniu palestrantes de várias partes do mundo para debater assuntos da atualidade, como é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já está em vigor no Brasil e tanto as empresas como os cidadãos precisam estar preparados para esta nova realidade.

A palestra completa estará disponível no meu canal no YouTube a partir desta semana.

 

*Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 23 de janeiro de 2021

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Desinformação e mídias sociais: uma séria ameaça à Democracia

O mundo vive um difícil momento da sua história, quiçá o mais difícil, considerando a globalização que, em que pese os seus benefícios, impede que os problemas se restrinjam a um determinado local ou região, fazendo com que toda a humanidade seja afetada por eles. Talvez, por isso mesmo, já há os que defendem a desglobalização como alternativa para a solução dos problemas. A globalização, todavia, é algo inerente à própria condição de vida em sociedade hoje, um caminho sem volta e que precisa ser melhor conduzida e organizada para que os seus pontos positivos sejam ressaltados na medida em que se mitigam os negativos.

Tomo como exemplo as redes e mídias sociais, causa e efeito da globalização, que tantas polêmicas têm trazido consigo. De fato, não se pode negar os inúmeros benefícios gerados, como a possibilidade de aprender, de estudar, de conhecer, enfim, de educar-se científica e culturalmente. Porém, o problema ocasionado pela difusão da desinformação, das chamadas fake news, atreladas a componentes de caráter ideológico e partidarismos extremistas, pode representar um dos maiores males da história do Ocidente.

Se a Guerra Fria (1947-1991), representada pelas grandes potências bélicas, Estados Unidos e União Soviética, representava um risco de uma 3ª Grande Guerra e terminou por criar uma bipolaridade mundial, os problemas causados pelas mídias sociais podem gerar uma bipartição social interna, pondo fim ao modelo de Estado Democrático de Direito constituído ao longo dos últimos séculos e que garante às pessoas os direitos à liberdade, à segurança e à propriedade.

Por certo que o acesso ao conhecimento representa uma das maiores prerrogativas que foi concebida às mulheres e aos homens, sendo algo que possibilita o desfrute da natureza, a evolução, a convivência e harmonia social, bem como a própria subsistência dos seres humanos no planeta Terra. Todavia, utilizando-se das mídias e redes sociais, muitos têm se desviado por inúmeras razões, fazendo que a intolerância, a vaidade, a incompreensão e outras tantas deficiências empanem a consciência humana, criando uma quimera e uma verdadeira divisão, entrecortada por ideologias e falácias.

As redes sociais têm coadjuvado com o processo de globalização no que tange à circulação de informações importantes, promoção do conhecimento, troca de ideias e saberes, não se podendo negar a sua importância, na medida em que democratizou o aprendizado. A questão, porém, é que não foram criados filtros e em nome de uma falsa liberdade tem se permitido o acesso não só ao saber, mas também ao não-saber, da mesma forma que é possível a divulgação não só do conhecimento, como também do não-conhecimento. A decantada era da informação transformou-se na era da desinformação.

Os seres humanos não têm compreendido o verdadeiro significado da função de pensar e mais do que nunca vêm se deixando levar pelos pensamentos de outras pessoas, quase sempre sem qualquer comprometimento com a verdade, com o saber, e assim vão se idiotizando, entrecortados por ideologias e falácias, repito, verdadeiros opróbrios que se rebelam contra o conhecimento. É triste ver esse estado de degradação humana, onde o egoísmo exacerba-se e a solidariedade social definha, e não se confunda solidariedade social com mera doação de bens materiais, como se isto fosse o apanágio da libertação daqueles que cotidianamente têm praticado atos ignominiosos.

As redes sociais, assim, ao tempo em que avançaram em prol do desenvolvimento material e da comunicação de massa, justificando-se como instrumentos dos mais democráticos, terminaram por se transformar também na maior arma ideológica contra a vida em sociedade, dentro de um Estado Democrático de Direito. E é por isso que está havendo essa dilaceração social e as pessoas de bem que ainda existem, assim como os que exercitam a faculdade de pensar em sua plenitude, oprimem-se entre fake news e partidarismos dicotômicos ultracontrastantes, onde muitas vezes o que menos importa é o interesse social, justamente aquele que deveria ser protegido pela Democracia.

Mas a própria Democracia sofre ataques ferrenhos pelas redes sociais, deixando-se de lado o respeito e esquecendo-se que é no próprio Estado de Direito onde se encontram os instrumentos para se combater as pessoas que cometem perjúrio durante as campanhas eleitorais. Ao atacar as instituições democráticas se está em verdade atacando a Democracia, até porque as instituições não são as pessoas que delas fazem parte, mas sim, se formam pelos seus princípios, seus fundamentos e seus objetivos. Não são as instituições que se desviam, mas sim as pessoas que as comandam. Então, estas (as pessoas) é que precisam mudar, mas sempre se respeitando o estabelecido democraticamente.

O povo pode e deve ir às ruas protestar contra aqueles que não estão cumprindo o mister para o qual foram incumbidos, pode exercer também sua insatisfação pelo voto, exigir que as instituições sejam eficazes, e tudo isto faz parte de um modelo democrático, mas o povo não pode (ou pelo menos não deveria) demandar pelo fim das instituições em si, pois estas são o próprio sustentáculo da Democracia.

Quando as instituições não mais servirem, não mais forem úteis, tampouco a Democracia o será, residindo aqui o mais grave que uma sociedade poderia ter que enfrentar. É nesse aspecto que as redes sociais também têm prestado um desserviço à sociedade, sendo necessário que mecanismos sejam encontrados para se coibir esse abuso perpetrado de forma indiscriminada.

Chamo a atenção, porém, das pessoas, para que reflitam sobre o que efetivamente querem para o seu país, sem ideologias, sem partidarismos, sem interesses unicamente individuais e que através da verdade seja descortinado um movimento social constante em prol do desenvolvimento de toda uma sociedade, pautado ainda no trabalho, na liberdade de iniciativa e na solidariedade social. Também aos que estão à frente das instituições. Que repensem suas ações, suas condutas, que sejam verdadeiramente homens e mulheres que defendem o Estado Democrático de Direito e as instituições que representam, sem defraudá-las e sem tergiversar com a verdade, buscando com a consciência tranquila construir um porvir mais auspicioso para todos.

 

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 24 de dezembro de 2020

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