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A OAB Piauí e seu protagonismo social – 89 anos de história

Há 89 anos, mais precisamente em 25 de Abril de 1932, era instalado o Conselho Seccional Piauiense da Ordem dos Advogados. Desde então, a Ordem tem realizado um importante trabalho na defesa das advogadas e dos advogados piauienses, cumprindo fielmente a sua missão enquanto Órgão de Classe. A OAB Piauí tem ido mais além, pois transcendendo a luta pela disciplina, pelos direitos e pela manutenção das prerrogativas da categoria profissional que representa, tornou-se importante e essencial instrumento de defesa do Estado Democrático de Direito e da própria sociedade. Não custa lembrar que ainda nas décadas de 1960 e 1970, o então presidente Celso Barros Coelho se posicionou abertamente contra os Atos Institucionais. A Ordem no Piauí também foi vanguardista, posto que ainda em 1992 teve a primeira mulher a presidir uma Seccional da OAB no país, a professora Fides Angélica de C. V. Mendes Ommati, até hoje uma das maiores referências para as milhares de advogadas e advogados que compõem o quadro da Instituição no estado.
O protagonismo social da OAB Piauí ao longo destes anos tem sido fundamental para o próprio desenvolvimento e proteção da sociedade, estando ela presente em diversos momentos importantes da história do estado, como no combate ao crime organizado, época em que era presidida por Nelson Nery Costa.
Numa sociedade cada vez mais complexa como a atual, com problemas os mais variados possíveis, onde os direitos fundamentais sociais devem ser garantidos pelo Estado, conforme previsão constitucional, a OAB Piauí, como entidade fundamental à realização da Justiça, como defensora da Democracia e do cidadão, tem tido uma direta atuação, lutando para que desmandos contra a cidadania não sejam perpetrados. Por isso é preciso frisar o importante papel que as comissões da OAB desempenham, advogadas e advogados que doam sua força de trabalho e seu tempo para lutar pelos direitos sociais.
É por isso que os advogados saem às ruas e lutam incondicionalmente pela defesa e pelo respeito à dignidade da pessoa humana. É por isso que a OAB Piauí vem ampliando sempre sua atuação. É por isso que possui várias comissões temáticas atuando em defesa de inúmeras causas que são importantes na sociedade, como a defesa da mulher, da criança, do idoso, do meio ambiente, da segurança pública, da proteção às vítimas de violência, dos direitos dos trabalhadores, do consumidor e do próprio advogado, para citar apenas estas. Não há como não ressaltar a luta da OAB, através das advogadas e advogados que compõem as Comissões e que galgam cada dia mais o seu verdadeiro espaço no cenário social e político, sem olvidar da proteção dos advogados e sem deixar de lutar pelo respeito às prerrogativas que são afeitas à tão bela quanto nobre profissão.
Mais uma vez aproveito essa data para parabenizar não apenas à OAB em si, mas a todas as advogadas e todos os advogados que a fazem. Quero, assim, enaltecer o profissional advogado, que empunha a bandeira da advocacia como algo próprio e que é inerente à sua própria condição de “ser” na sociedade. Efetivamente, quem advoga como profissão, como algo que é peculiar à sua existência, é (e deve ser) o maior símbolo da instituição que o representa como entidade de classe.
Como já frisei em outra oportunidade, a OAB é uma importante instituição social, na medida em que é o instrumento objetivo de defesa da cidadania e da democracia, não se limitando a defender os interesses da categoria que representa, sendo este um aspecto que ninguém pode negar, e por isso mesmo que a considero como sendo o mais importante órgão de classe do país.
A OAB representa todos os profissionais, advogadas e advogados, que saem de suas casas todos os dias para exercerem um mister nobre, sobremodo importante para a sociedade, e que o fazem com honradez e com muito esforço. É por essa razão que exalto aqui também, para celebrar o aniversário da OAB no Piauí, as advogadas e advogados que a fazem e que a dignificam.
Também já disse outrora que são os advogados, homens e mulheres trabalhadoras, que em defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição e do Estado Democrático de Direito, batalham nos balcões dos fóruns, nas salas de audiências e nas tribunas dos Tribunais. Os mesmos que são pais e mães de família, e que também dão expedientes em seus escritórios (muitas vezes no próprio lar), mas que não desanimam e acreditam no poder da justiça e na sua essencialidade para a existência de um mundo melhor e mais digno.
Nesse dia em que se celebram os 89 anos da OAB no Piauí, pois, aproveito para parabenizar a seccional através dos milhares de advogadas e advogados que a honram e a enobrecem. E se a OAB chegou até aqui é por que foram eles (advogadas e advogados) que a construíram, direta ou indiretamente, com muito trabalho e, acima de tudo, amor pela profissão.

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O Poder Judiciário na análise dos conflitos em momentos de crise

Os efeitos da Pandemia provocada pela Covid-19 se fazem perceber em todos os âmbitos de atuação dos seres humanos, sejam eles sociais, políticos ou econômicos. Nesse sentido, as relações entre as pessoas, normalmente estáveis e consolidadas em um contrato social ou jurídico, sofreram impactos que provocaram não poucas ranhuras, quando não verdadeiras rupturas, que por sua vez fizeram com que surgissem conflitos de toda ordem. Em um país dito democrático de direito como o Brasil, esses conflitos, e restrinjo aqui para o campo das relações negociais, são resolvidos pelo Poder Judiciário, a quem cabe dizer o Direito em última instância. Mas como dizer o Direito na solução de conflitos em um momento de crise como este provocado em face de um período pandêmico? Eis aí mais um grande desafio. Quando digo desafio não remeto unicamente ao Poder Judiciário em si, mas sim para todos que trabalham com o direito e que são responsáveis de uma ou de outra forma por dar legitimidade à Justiça, como advogados, professores, juristas, doutrinadores, enfim.

Na Teoria dos Sistemas de Luhmann a sociedade não é concebida como um conjunto de homens ou de ações humanas, apenas, mas sim como um sistema autorreferente que cria suas próprias condições de existência e de mudança, tendo na comunicação a célula de todo esse processo de autocriação e de diferenciação do meio. Trago essa abordagem luhmanniana, porque ela parte de uma cisão com o modelo clássico de ciência para, na espera de um melhor futuro, fundamentar suas teorias sociais na ideia de evolução da civilização, focando nas pessoas como as operadoras centrais do aperfeiçoamento da sociedade.

Nesse sentido é que entendo que a análise dos conflitos surgidos no período da pandemia, necessariamente, deverá considerar todos os elementos que de alguma forma influenciaram para que aquelas ranhuras e/ou rupturas nas relações negociais surgissem.  Inseridos em um sistema social autopoiético toda e qualquer análise só se torna válida se for levada em consideração os elementos de comunicação que se vinculam entre si.

Muitas empresas, por exemplo, foram sobremaneira afetadas nesse período, ao ponto de milhares delas terem encerrado suas atividades. Todavia, por óbvio, descumpriram suas obrigações legais e contratuais, como o pagamento aos fornecedores e de aluguéis, para dizer o mínimo. Alguns empresários passaram a ter dificuldades até com a própria subsistência. Os contratados por essas empresas, por sua vez, ao deixarem de receber aquilo que lhes era de direito, também deixaram de cumprir suas obrigações, numa espécie de efeito dominó que culmina hoje com mais de quatorze milhões de desempregados no Brasil.

Ressalto, aqui, que a questão não se trata do isolamento social ou da determinação de fechamento das empresas por determinação do Estado, mas da forma que os conflitos surgidos no período pandêmico devem ser solucionados no Poder Judiciário.

É preciso que haja primeiro essa compreensão do sistema social em que se vive. Compreensão de que não se está isolado no mundo e de que os contratos, quaisquer que sejam eles, cumprem uma função social importante, justamente pelo inter-relacionamento que existe entre as pessoas, onde há uma repercussão social em qualquer relação existente.

Em segundo lugar, é preciso buscar luzes no próprio ordenamento jurídico existente, sem esquecer que o artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. É nessa Lei ainda, em seu artigo 21, que o legislador estabeleceu que as decisões judiciais que decretarem “a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa”, deverão indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas, e ainda “as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”.

Então, o próprio ordenamento jurídico brasileiro traz elementos contundentes que apontam para uma nova condição de possibilidade na análise dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário, que serão úteis especialmente para dirimir aqueles provocados em decorrência da Pandemia causada pela Covid-19. Mais que isso, porém, o Direito, para ser dito, necessita ainda que esteja permeado pelo bom senso e pela razoabilidade daquele que o diz.

 

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O que as empresas estão fazendo para comunicar e conscientizar o seu público sobre a privacidade de dados?

Na onda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a segurança no ambiente digital se tornou cada vez mais assunto comum nas redes (e rodas) sociais do brasileiro. Isso se dá desde setembro de 2020, quando a Lei entrou em vigor no país, e tem se intensificado cada vez mais à medida que se aproxima a sua aplicação de forma mais rigorosa no país, a partir de agosto deste ano, com direito a punição e multas altíssimas às empresas que descumprirem a norma.

Eu mesmo tenho debatido o tema constantemente nas minhas redes sociais, através de vídeos esclarecendo sobre o assunto, em entrevistas e também em palestras para empresas ou em universidades no Brasil e no exterior. Nessas discussões, uma pergunta que ainda se faz é: As empresas estão preparadas para esta nova lei? O que elas estão fazendo para comunicar, orientar e conscientizar os seus clientes sobre a LGPD?

Antes de responder aos questionamentos acima, trago um exemplo que começou a ser divulgado nesta semana nos veículos de comunicação: a campanha publicitária do Itaú Unibanco sobre a privacidade de dados (assista aqui). De uma maneira simples, a campanha mostra que os nossos dados estão por aí, soltos na “nuvem” e acessíveis a qualquer pessoa. Divertida, porém séria, a campanha nos dá a dimensão do quanto estamos expostos e dos riscos e consequências que podemos sofrer caso estas informações caiam em mãos erradas e sejam usadas para outro fim que não aqueles autorizados pelos seus titulares.

A conscientização e o cuidado na hora de fornecer dados pessoais é o alerta principal da campanha. Isso está claro. E, sem dúvidas, o banco presta um grande serviço à população, independentemente de ser cliente ou não, ao tratar de um assunto sério e de interesse público de forma leve e de fácil compreensão para todos.

Respondendo, agora, às perguntas formuladas acima sobre o preparo das empresas e o que elas estão fazendo para conscientizar os clientes acerca da LGPD, tenho tratado do assunto do ponto de vista da responsabilidade social empresarial, algo que é (ou deveria ser) intrínseco a toda e qualquer atividade, seja pessoa física seja pessoa jurídica, no sentido de que as empresas têm responsabilidades sobre as informações que fornecemos ao acessarmos o seu ambiente virtual para fazer uma compra ou, simplesmente, fazer uma pesquisa.

Em primeiro lugar, ainda são poucas as empresas que estão devidamente adequadas à nova Lei, que é muito rígida e complexa. Além disso, elas precisarão do suporte de vários segmentos. Não é só o da tecnologia da informação que vai precisar atuar, mas também o segmento jurídico, o da comunicação, dentre outros profissionais que deverão trabalhar em conjunto. Outro ponto são os custos, que devem ser considerados de acordo com o perfil da empresa. Assim, empresas que colhem muitos dados vão demorar mais para se adequar e, consequentemente, também terão um custo maior. Por outro lado, empresas que pouco utilizam dados, serão afetadas em menor grau.
No que se refere à conscientização das pessoas sobre a forma como compartilham os seus dados, a própria LGPD traz uma premissa que é essencial para as empresas: o consentimento. Então, hoje, qualquer acesso que fazemos a um aplicativo é solicitada imediatamente a permissão de uso dos dados. Esse é um ponto positivo, porque dá ao cidadão a opção de permitir ou não o acesso às suas informações. Por outro lado, se você não der esse consentimento, você também não terá acesso ao aplicativo ou a certas informações. Dependendo da situação, isso força a pessoa a consentir ou não o acesso solicitado.

Diante desse cenário, o que temos certeza é que o compartilhamento de dados é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também.

Fato é que não estamos mais sozinhos e isolados no mundo. Estamos todos conectados. Essa proteção de dados, portanto, é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

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LGPD E RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

Enquanto que na Europa e outros países, a Lei Geral de Proteção de Dados já vem sendo usada, no Brasil, ela chega tarde. Mesmo com a sua aprovação em 2018, ela só entrou em vigor em agosto de 2020, mas as sanções previstas na lei só começarão a valer, de fato, a partir de agosto deste ano, tempo necessário para que as empresas também se adaptassem e se preparassem para essa nova realidade. A partir de agosto, portanto, aquelas empresas, públicas ou privadas, que não estiverem em dia com as novas regras no ambiente digital no que se refere ao uso de dados pessoais poderão sofrer advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa que pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração.

Quem vai querer arriscar? Ninguém, não é? Fato é que muitas empresas ainda não estão preparadas para os impactos e as consequências da LGPD no Brasil e, até que a sua aplicabilidade seja conhecida e reconhecida tanto entre as empresas e entre o cidadão comum muita gente será pega de surpresa.

Só para relembrar, há duas semanas, reproduzi nesta coluna uma matéria veiculada no jornal Valor Econômico, mostrando que trabalhadores vêm usando a LGPD para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas.  Segundo o Valor, a Lei já aparece em 139 ações trabalhistas, que somam R$ 15 milhões.

Segundo a matéria, os casos de citação da LGPD em ações trabalhistas relatados vão desde o pedido de acesso a folhas de ponto ou o questionamento de modelos de aulas em instituições de ensino, passando por pedidos de trabalhadores que não queriam a publicação do seu nome no processo e no diário oficial, apenas das iniciais.

O lembrete acima é para destacar um outro ponto desse artigo que muitas empresas não atentam: A relação LGPD e Responsabilidade Social Empresarial.

E para entender melhor essa relação, vale ressaltar, primeiramente, que Responsabilidade Social é algo que é (ou deveria ser) intrínseco a toda e qualquer atividade, seja ela humana, seja pessoa jurídica. E Por que é assim? Porque a gente vive um sistema em que o social tem grande relevância. As pessoas se interconectam, se entrelaçam via redes sociais constantemente, então, há uma troca de dados, uma troca de relações que já nos coloca em uma sociedade global. Isso, termina por nos obrigar sempre a pensar coletivamente.

É claro que é difícil encontrarmos um equilíbrio entre o individual e o coletivo. Mas esse equilíbrio, necessariamente, tem que ser encontrado e o estado tem um papel fundamental de determinar e apontar esse equilíbrio para evitar os desvios.

A LGPD veio, justamente, para buscar esse equilíbrio. Os dados começaram a ser disponibilizados pelas pessoas através da internet, das redes sociais, e as empresas, com seus algoritmos, com inteligência artificial, começaram a utilizar essas informações para manipular a própria vontade das pessoas, muitas vezes, para direcionar para determinados produtos ou mercado de forma indiscriminada. Isso, atinge a intimidade, a vida privada das pessoas e também o direito à própria liberdade das pessoas.

Então, a responsabilidade social, que é inerente às empresas, deve ser uma preocupação constante e, não custa reforçar, as empresas devem utilizar esses dados de uma forma positiva e não como um negócio. A LGPD, portanto, chega para coibir (ou tentar coibir) a utilização indiscriminada desses dados que as empresas captam e que passam a utilizar de uma forma exagerada e muitas vezes sem permissão e até mesmo contra a própria vontade das pessoas.

Vale destacar que a Lei é muito rígida, é complexa e precisa de um trabalho de vários segmentos. Não é só o segmento da tecnologia da informação que vai atuar, mas o jurídico também e de forma fundamental, então, é um trabalho de várias frentes e que envolve vários profissionais de diferentes áreas de atuação.

É inconstitucional

Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado “direito ao esquecimento”. Por nove votos a um, os ministros decidiram que impedir a divulgação de uma informação comprovada e obtida legalmente fere o direito constitucional à liberdade de expressão. Dos 11 integrantes da Corte, somente Edson Fachin votou pelo direito ao esquecimento – Luís Roberto Barroso se declarou impedido.

O direito ao esquecimento consiste ao direito pelo qual alguém poderia reivindicar que meios de comunicação fossem impedidos de divulgar informações de um fato verídico considerado prejudicial ou doloroso. (G1).

 

Sem expediente

O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria geral da justiça, por meio da portaria conjunta Nº 423/2021, decidiram manter o ponto facultativo para magistrados e servidores no feriado de Carnaval, entre 15 e 17 fevereiro. A decisão foi motivada por recomendações do setor médico do Tribunal por conta do aumento no número de casos de COVID-19 dos servidores do Poder Judiciário, no mês de janeiro deste ano e da necessidade de isolamento neste momento do aumento nos números de pessoas contaminadas no Estado do Piauí.

A OAB/PI reagiu à determinação e solicitou ao TJ/PI uma reanálise do ato. O pedido não foi acatado.

Não haverá, portanto, expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 e permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus.

 

Sob nova direção

A Superintendência Regional do Trabalho, no Piauí, tem novo gestor, o advogado Vicente Resende.  Mestre em Direito e Direito Internacional Econômico, Resende destaca que as ações desenvolvidas pela Superintendência no estado são de extrema importância para a sociedade, principalmente no combate ao descumprimento das normas laborais, fiscalizando as questões relativas ao cumprimento da legislação quanto à saúde e segurança do trabalhador, bem como, o combate ao trabalho escravo e o trabalho infantil.

“Nosso papel é estabelecer um maior diálogo com os trabalhadores, o poder executivo (municipal e estadual), objetivando o intercâmbio de informações nas áreas de atuação do ministério”, destaca o superintendente. Vicente Resende assumiu o cargo no último dia 03 de fevereiro em substituição a Phillipe Salha.

 

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 13 de fevereiro de 2021.

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A função social da OAB no Brasil

Tenho acompanhado pela imprensa e também através das redes sociais uma movimentação sutil sobre as eleições nas 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Bem, ainda que o ano mal tenha se iniciado e até saído de uma campanha eleitoral, é fato que essa movimentação é aceita com naturalidade em nosso país, visto que o brasileiro, por si só, é um apaixonado por política. Compreensível, portanto, que os profissionais do Direito do país inteiro comecem a se organizar, formar grupos e reunir-se para debater questões que são caras à classe e à sociedade.

Este é o ponto. Para além da classe que representa, a OAB também tem uma importante função social enquanto partícipe dos debates de interesse e relevância na sociedade brasileira, na defesa das liberdades públicas e na garantia do Estado Democrático e de Direito. Essa força está na História da OAB, basta lembrar a campanha pelas eleições diretas, a participação na elaboração da Constituição de 1988, dentre tantas outras histórias de luta ao longo de sua existência.

E só pra reforçar isso, recordo aqui o “Estudo da Imagem do Poder Judiciário”, realizado pela AMB e pela FGV-Rio, apresentado em dezembro de 2019. Segundo a pesquisa, 66% da sociedade brasileira confia na OAB. A instituição foi avaliada dentro do quesito “Confiança nas Instituições: Empresas e Organizações”, mas também está à frente de Poderes como o Judiciário (52%), o Congresso Nacional (19) e a Presidência da República (34%).

Não me debruçarei aqui sobre a pesquisa, porque ela é bastante ampla, mas quem tiver interesse, ela está disponível no link: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2019/12/D0684BBDA24E53_estudo.pdf

A abordagem que faço é tão somente chamar a atenção para as questões que envolvem a OAB, pontuando a importância desse debate amplo sobre seu significado para a classe, na defesa das prerrogativas dos advogados; no relacionamento com as outras instituições jurídicas e governamentais; nas questões de interesse da sociedade, dentre tantos outros assuntos que merecem a atenção e a ação da OAB no Brasil e nos estados. Movimentação, portanto, importante para o fortalecimento da instituição, dos advogados e advogadas e da sociedade como um todo.

Trabalhadores usam LGPD em ações trabalhistas

Um levantamento feito pela Data Lawyer (dados até 26 de novembro de 2020), a pedido do Valor Econômico, mostra que trabalhadores vêm usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor há quatro meses, para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas. Em alguns casos, tentam ainda convencer juízes a manter suas identidades sob sigilo, com a publicação apenas das iniciais de seus nomes nos processos.

Segundo o Valor, a LGPD (LEI nº 13.709) já aparece em 139 ações trabalhistas, que somam R$ 15 milhões. A maior parte destas ações tramita no Estado de São Paulo.

De acordo com a lei, desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho, os dados sensíveis do trabalhador precisam receber cuidados especiais. Ele deve ter acesso a todas as informações, inclusive as transmitidas a terceiros, como planos de saúde e seguros. Até documentos que podem ser anexados em contestação de processo judicial podem ser objeto de impugnação se puderem levar a exposição desnecessária de dados.

Os casos de citação da LGPD em ações trabalhistas relatados na matéria do Valor vão desde o pedido de acesso a folhas de ponto ou o questionamento de modelos de aulas em instituições de ensino, passando por pedidos de trabalhadores que não queriam a publicação do seu nome no processo e no diário oficial, apenas das iniciais.

A matéria destaca ainda que as sanções previstas na lei só começarão a valer em 1º de agosto deste ano. Até lá, estão previstas advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa. A multa máxima pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração. (fonte: ValorOnline)

 

Proteção de Dados e Responsabilidade Social Empresarial

O tema “Data Protection as a corporate social responsability” (A proteção de dados como elemento de responsabilidade social das empresas) foi tema de palestra ministrada por este colunista na última terça-feira, 19, durante o Congresso Internacional de “Inteligência Artificial e Direito”, organizado pela Universidade de Rzeszów, na Polônia.

O evento aconteceu no meio digital e reuniu palestrantes de várias partes do mundo para debater assuntos da atualidade, como é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já está em vigor no Brasil e tanto as empresas como os cidadãos precisam estar preparados para esta nova realidade.

A palestra completa estará disponível no meu canal no YouTube a partir desta semana.

 

*Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 23 de janeiro de 2021

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Desinformação e mídias sociais: uma séria ameaça à Democracia

O mundo vive um difícil momento da sua história, quiçá o mais difícil, considerando a globalização que, em que pese os seus benefícios, impede que os problemas se restrinjam a um determinado local ou região, fazendo com que toda a humanidade seja afetada por eles. Talvez, por isso mesmo, já há os que defendem a desglobalização como alternativa para a solução dos problemas. A globalização, todavia, é algo inerente à própria condição de vida em sociedade hoje, um caminho sem volta e que precisa ser melhor conduzida e organizada para que os seus pontos positivos sejam ressaltados na medida em que se mitigam os negativos.

Tomo como exemplo as redes e mídias sociais, causa e efeito da globalização, que tantas polêmicas têm trazido consigo. De fato, não se pode negar os inúmeros benefícios gerados, como a possibilidade de aprender, de estudar, de conhecer, enfim, de educar-se científica e culturalmente. Porém, o problema ocasionado pela difusão da desinformação, das chamadas fake news, atreladas a componentes de caráter ideológico e partidarismos extremistas, pode representar um dos maiores males da história do Ocidente.

Se a Guerra Fria (1947-1991), representada pelas grandes potências bélicas, Estados Unidos e União Soviética, representava um risco de uma 3ª Grande Guerra e terminou por criar uma bipolaridade mundial, os problemas causados pelas mídias sociais podem gerar uma bipartição social interna, pondo fim ao modelo de Estado Democrático de Direito constituído ao longo dos últimos séculos e que garante às pessoas os direitos à liberdade, à segurança e à propriedade.

Por certo que o acesso ao conhecimento representa uma das maiores prerrogativas que foi concebida às mulheres e aos homens, sendo algo que possibilita o desfrute da natureza, a evolução, a convivência e harmonia social, bem como a própria subsistência dos seres humanos no planeta Terra. Todavia, utilizando-se das mídias e redes sociais, muitos têm se desviado por inúmeras razões, fazendo que a intolerância, a vaidade, a incompreensão e outras tantas deficiências empanem a consciência humana, criando uma quimera e uma verdadeira divisão, entrecortada por ideologias e falácias.

As redes sociais têm coadjuvado com o processo de globalização no que tange à circulação de informações importantes, promoção do conhecimento, troca de ideias e saberes, não se podendo negar a sua importância, na medida em que democratizou o aprendizado. A questão, porém, é que não foram criados filtros e em nome de uma falsa liberdade tem se permitido o acesso não só ao saber, mas também ao não-saber, da mesma forma que é possível a divulgação não só do conhecimento, como também do não-conhecimento. A decantada era da informação transformou-se na era da desinformação.

Os seres humanos não têm compreendido o verdadeiro significado da função de pensar e mais do que nunca vêm se deixando levar pelos pensamentos de outras pessoas, quase sempre sem qualquer comprometimento com a verdade, com o saber, e assim vão se idiotizando, entrecortados por ideologias e falácias, repito, verdadeiros opróbrios que se rebelam contra o conhecimento. É triste ver esse estado de degradação humana, onde o egoísmo exacerba-se e a solidariedade social definha, e não se confunda solidariedade social com mera doação de bens materiais, como se isto fosse o apanágio da libertação daqueles que cotidianamente têm praticado atos ignominiosos.

As redes sociais, assim, ao tempo em que avançaram em prol do desenvolvimento material e da comunicação de massa, justificando-se como instrumentos dos mais democráticos, terminaram por se transformar também na maior arma ideológica contra a vida em sociedade, dentro de um Estado Democrático de Direito. E é por isso que está havendo essa dilaceração social e as pessoas de bem que ainda existem, assim como os que exercitam a faculdade de pensar em sua plenitude, oprimem-se entre fake news e partidarismos dicotômicos ultracontrastantes, onde muitas vezes o que menos importa é o interesse social, justamente aquele que deveria ser protegido pela Democracia.

Mas a própria Democracia sofre ataques ferrenhos pelas redes sociais, deixando-se de lado o respeito e esquecendo-se que é no próprio Estado de Direito onde se encontram os instrumentos para se combater as pessoas que cometem perjúrio durante as campanhas eleitorais. Ao atacar as instituições democráticas se está em verdade atacando a Democracia, até porque as instituições não são as pessoas que delas fazem parte, mas sim, se formam pelos seus princípios, seus fundamentos e seus objetivos. Não são as instituições que se desviam, mas sim as pessoas que as comandam. Então, estas (as pessoas) é que precisam mudar, mas sempre se respeitando o estabelecido democraticamente.

O povo pode e deve ir às ruas protestar contra aqueles que não estão cumprindo o mister para o qual foram incumbidos, pode exercer também sua insatisfação pelo voto, exigir que as instituições sejam eficazes, e tudo isto faz parte de um modelo democrático, mas o povo não pode (ou pelo menos não deveria) demandar pelo fim das instituições em si, pois estas são o próprio sustentáculo da Democracia.

Quando as instituições não mais servirem, não mais forem úteis, tampouco a Democracia o será, residindo aqui o mais grave que uma sociedade poderia ter que enfrentar. É nesse aspecto que as redes sociais também têm prestado um desserviço à sociedade, sendo necessário que mecanismos sejam encontrados para se coibir esse abuso perpetrado de forma indiscriminada.

Chamo a atenção, porém, das pessoas, para que reflitam sobre o que efetivamente querem para o seu país, sem ideologias, sem partidarismos, sem interesses unicamente individuais e que através da verdade seja descortinado um movimento social constante em prol do desenvolvimento de toda uma sociedade, pautado ainda no trabalho, na liberdade de iniciativa e na solidariedade social. Também aos que estão à frente das instituições. Que repensem suas ações, suas condutas, que sejam verdadeiramente homens e mulheres que defendem o Estado Democrático de Direito e as instituições que representam, sem defraudá-las e sem tergiversar com a verdade, buscando com a consciência tranquila construir um porvir mais auspicioso para todos.

 

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 24 de dezembro de 2020

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O ensino jurídico pós-pandemia

Em abril de 2017, participei, em Brasília, da audiência pública “Novas Diretrizes Curriculares do Curso de Direito”, evento promovido pelo Conselho Federal, que reuniu representantes das seccionais da OAB, de Instituições de Ensino Superior de todo o país, do Conselho Federal da Ordem e do Ministério da Educação.

Na época, o presidente da OAB, Carlos Lamachia, foi taxativo ao discorrer sobre o papel que a Ordem exerce quando o assunto é o licenciamento de novos cursos de Direito, bem como a renovação daqueles que já existem. “Estamos aqui para ouvir e para debater aquilo que tem sido ao longo dos últimos anos uma preocupação muito grande da OAB. Temos um compromisso e queremos cada vez mais reafirmar esse compromisso com a qualidade do ensino no Brasil. Por isso a OAB tem sido tão crítica em determinados momentos com relação a ideia de se ampliar o número de cursos jurídicos”, disse Lamachia.

O debate sobre a proliferação de faculdades de Direito no Brasil será sempre uma pauta importante para a comunidade jurídica, professores, estudantes e instituições verdadeiramente preocupadas com a qualidade do ensino jurídico no País. Tem sido assim ano após ano. Por outro lado, o que se vê também é que o debate somente não está apresentando resultados práticos.

Em entrevista ao Conjur, o jurista Lenio Streck afirma que o Direito brasileiro piorou nas últimas décadas. “Estamos diante da baixa qualidade do ensino jurídico, que prioriza resumos em detrimento do pensamento crítico e da doutrina; da substituição da hermenêutica pela tecnologia como meio de resolução dos problemas; da polarização incentivada pela mídia, que desinforma em vez de educar sobre as garantias fundamentais. Some-se a isso a contingência causada pela epidemia do coronavírus, e está formado o fluxo de fatores que convergem para a crise do Direito”, diz ele.

De fato. Três anos depois desde a audiência em Brasília, nos deparamos com um novo desafio e não tenho dúvidas que, se naquela época o debate era importante, agora, com a pandemia, as soluções são urgentes. Diante do impacto imposto pela crise sanitária e pelo isolamento social, que afetou a educação em todos os seus níveis, obrigando as escolas de Direito a se adaptarem e se ajustarem à nova realidade do ensino online, o que parecia ser uma mudança que aconteceria progressivamente e de forma natural, se impôs sem tempo para testes práticos, para erros e ajustes.

Se as grandes instituições sofreram com a mudança, o que dizer das inúmeras faculdades de Direito que abrem sem estrutura nenhuma? A pergunta que temos para hoje e que já está no centro das discussões país afora é, portanto, sobre como fica o ensino jurídico pós-pandemia? O que aprendemos com as mudanças abruptas que o ensino superior passou este ano em face da crise sanitária? E para além do debate sobre a qualidade do ensino jurídico presencial e à distância, valem também as reflexões sobre a adaptação a esta nova realidade nos escritórios de advocacia, no exercício profissional e no relacionamento com o cliente, as mudanças e oportunidades no mercado de trabalho, enfim, temos muito que discutir e também que apresentar soluções.

 

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O eleitor e as urnas

Neste domingo, o eleitor brasileiro vai, mais uma vez, às urnas. Mas o que fazer diante delas? Esta é a pergunta que cada um deveria se fazer antes de apertar o botão, qualquer que seja ele. As urnas, em verdade, podem ser uma terrível inimiga ou grande aliada da sociedade. A questão é que não são elas, as urnas, que decidem o que vão efetivamente ser, mas sim, é aquele que aperta o botão quem detém o poder de dar o destino delas.

Elas são passivas, mas a partir do momento que se encerram as eleições, empoderam-se, trazendo agruras ou acalanto de esperanças. Nesse sentido, os eleitores, ao olharem para as urnas, deveriam refletir sobre o que quer que elas sejam, sabendo ainda da responsabilidade que cada um tem ao apertar algum de seus botões. Devem saber, ainda, que são eles que podem mudar (ou não) o destino de sua cidade, do seu estado, do seu país.

A indiferença dos eleitores frente às urnas pode significar duas coisas: ou a desesperança ou o interesse pessoal. A desesperança, em face de uma perda de confiança nos políticos, naqueles que comandam os destinos da nação e que, ao longo dos anos, não têm dado mostras de que estão de fato interessados em transformar o país, construindo um futuro melhor para todos.

O interesse pessoal, porque podem receber algum benefício direto ou indireto, ou mesmo porque já receberam, significando que já trocaram seu voto por algo que os favoreceram.

As urnas se transformam naquilo que os eleitores querem. É preciso ter essa consciência se se quer construir uma nova nação, deixando de lado o interesse pessoal, confiante de que só assim se poderá iniciar um processo de erradicação dos males sociais que afligem a sociedade. Para tal, urge que cada eleitor tenha dentro de si a solidariedade social, que se constitui em condição sine qua non para uma verdadeira mudança positiva de rumos.

É preciso, pois, pensar bem, refletir com muita seriedade sobre esse papel de eleitor, sobre o que realmente se quer ao apertar o botão na urna e ainda se está disposto a abdicar desses interesses individuais em prol da sociedade.

Se assim não for, de nada adianta enfrentar as urnas. E elas servirão apenas para legitimar o algoz inimigo, que tudo pode e que tudo continuará a fazer para manter esse desalentador status quo, ao invés de se constituírem no gigante que, efetivamente, podem ser: aquele que irá constituir-se na esperança transformadora da atual realidade.

Que neste domingo, então, cada um possa postar-se diante das urnas com a necessária consciência do que elas representam.

Ainda sobre a importância do voto consciente…

vale reproduzir, aqui, trecho do discurso do Ministro Luís Roberto Barroso, quando da sua posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 25 de maio deste ano.

“[…] o voto não é um mero dever cívico que se cumpre resignadamente, mas uma oportunidade de moldar o país e mudar o mundo. É preciso se informar com antecedência acerca dos candidatos, verificar o que cada um já fez, o que promete e qual credibilidade merece. Votar consciente é guardar o nome do seu representante, acompanhar o seu desempenho e só renovar o seu mandato se ele continuar merecedor de confiança. Numa democracia verdadeira, não existe nós e eles. Eles são aqueles que nós colocamos lá”.

 

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O protagonista vilão e o STF

Normalmente, quando se trata da arte cinematográfica ou literária, os protagonistas são sempre os heróis, os mais admirados, com mais virtudes, enfim, e isto independente da caracterização do tipo de herói (seja ele um herói mítico, lendário, etc.). Vários protagonistas heróis poderiam ser facilmente citados, como Ulisses, na Odisseia de Homero ou Policarpo Quaresma, da obra de Lima Barreto, ou ainda o Homem-Aranha da Marvel. O certo é que cada herói tem a sua missão e é assim que se tornam protagonistas de suas histórias, na medida em que empunham uma bandeira que a elevam acima de seus próprios interesses pessoais, ou mesmo ainda como forma de ser exemplo para os demais.

O herói, em verdade, é aquele que não pertence a si mesmo, já que vive para um objetivo que transcende a sua própria existência físico-material. É claro que existem ainda os heróis lutadores do dia-a-dia, que enfrentam os problemas da vida comum, com tenacidade, valentia e honra, muitas vezes superando as agruras de um país permeado pela violência, pelas drogas e pela corrupção. Mas não é deste último herói que estou aqui abordando nesse momento.

Mutatis Mutandis, o Supremo Tribunal Federal – STF também pode ser classificado como herói, cuja missão principal é defender a Constituição Federal e o próprio Estado Democrático de Direito. O STF é, assim, aquele herói protagonista que toda a sociedade brasileira confia(va) como guardião-mor do símbolo maior da Democracia: a Constituição. É como o herói Superman que protege o Planeta de loucos, assassinos e inescrupulosos, como Lex Luthor.

Todavia, recentemente, o herói STF foi mais uma vez colocado em xeque, e as virtudes do protagonista deram lugar às dúvidas e incertezas. De herói a vilão em uma decisão só, solitária, mas representativa. Um traficante internacional, que estava preso, foi posto em liberdade, com o fundamento de que o próprio sistema penal brasileiro não cumprira um determinado dispositivo legal. Por certo que não cabe aqui, nesse momento, discutir o mérito da decisão, que fora inclusive tornada ineficaz posteriormente (após o dano, diga-se), até porque advogados, magistrados e juristas divergem sobre essa questão, assim como o próprio Legislativo que criou o artigo utilizado de argumento para a soltura.

Mas o traficante solto já está foragido, procurado pela polícia internacional. O custo que o Estado teve para a captura do traficante foi em vão, e mais ainda deverá ser gasto agora, sem perspectiva de êxito. Em um jatinho particular, possivelmente, o traficante em liberdade voou sorrateiramente para outra paragem.

Muito tem sido o esforço do STF para vilanizar-se ao longo dos últimos anos, afinal quantas não têm sido as notícias sobre a Corte Maior que terminaram por gerar mais incertezas do que segurança para a sociedade. Parece até que há uma busca por imitar a indústria cinematográfica. Só que não observou aquela Corte Suprema que em Hollywood, normalmente, são os vilões que se tornam protagonistas heróis, como que, se em um surto de consciência, entendessem que deviam tomar o partido do bem. Não são os heróis que se tornam vilões. A não ser que o STF queira fazer um roteiro disruptivo, ultramoderno, em um estilo processual kafkiano. Também não foi observado que no cinema, para que ocorra essa transformação, roteiro e direção devem necessariamente estar perfeitamente alinhados, sob pena de ser um fracasso de bilheteria. É tudo o que se pode afirmar que não tem havido na Suprema Corte brasileira. Alinhamento entre direção e roteiro é algo que parece distante no STF, para se dizer o mínimo.

Mas pode ser também que esse herói STF seja do tipo herói trágico Shakespeariano. Aquele que, apesar das virtudes, morre ao final mesmo sem se tornar vilão. E talvez esta seja uma das genialidades de Shakespeare: matar os heróis, mantendo suas virtudes e eternizando-os. É fácil perceber que nas obras ficcionais, nem em Hollywood, nem em Shakespeare, os heróis tornam-se vilões, o que mostra que o STF está indo por um caminho inovador, contrário, como já apontei.

Claro que as consequências de uma escolha por tornar-se herói vilão podem ser opostas, até porque in casu não se trata de uma obra de ficção, mas da realidade, da Democracia brasileira e de suas terríveis incongruências, idiossincrasias que até poderiam ser admitidas naqueles campos da arte do cinema e da literatura, mas não quando diz respeito ao próprio futuro de Estado que diz Democrático de Direito.

* Francisco Soares Campelo Filho. Doutor em Direito e Políticas Públicas, advogado.

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A proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos

Recebi de um leitor, através do e-mail do Jornal O DIA, um pedido para que eu abordasse sobre a Lei 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. O leitor ressaltou que “os órgãos públicos/ouvidorias desconhecem o teor e a finalidade da referida lei”, sugerindo que fosse esclarecido e divulgado em quais “situações os usuários do serviço público poderão exigir dos referidos órgãos os seus direitos”. Sem dúvida um tema muito oportuno e que merece especial atenção.

Antes de tratar especificamente da referida lei, porém, devo dizer que o serviço público de um modo geral (e é claro que há exceções) foi historicamente se impregnando de uma cultura que, sob falsas premissas, o colocava como uma espécie de semideus que se punha acima dos mortais. Nessa condição, os serviços prestados são como favores concedidos às pessoas em troca da idolatria que exigem.

Para assegurar que não fossem atingidos por suas más atuações e comportamentos inadequados e impróprios, para os que passaram pelo concurso público, foi criado o instituto da estabilidade. E a demissão de um funcionário público exige um hercúleo esforço da administração pública que, muitas vezes é conivente e utiliza-se do mais odiento corporativismo, para nada fazer com o mau funcionário, seja ele arrogante, desidioso, preguiçoso ou mesmo incompetente. Aquele que não tiver um episódio para relatar sobre algum sofrimento que tenha passado ao necessitar de um serviço público que atire a primeira pedra.

Esquece-se muitas vezes o servidor público que é um empregado remunerado pelo povo e que o Estado utiliza-se dos recursos advindos de impostos e de taxas para prestar um serviço necessário à população. Esquece-se, ademais, que não está fazendo um favor ao cidadão, senão cumprindo uma obrigação, tendo um dever, no mínimo de urbanidade e de educação, de bem atender e de buscar resolver da melhor forma possível o eventual problema daquele que busca o seu serviço.

A Lei 13.460/2017 é um reconhecimento do legislador de que o cidadão sofre demais quando necessita ser atendido pelo serviço público. Mas observe o cidadão que essa mencionada lei decorreu de um Projeto de Lei n. 6953/2002, ou seja, tramitou durante 15 anos no Congresso, pasme! E quando foi sancionada, a sua vigência ainda foi postergada por até 2 anos, conforme dispõe seu art. 25.

Trouxe é claro uma esperança de dias melhores para o cidadão em sua relação com o serviço público, já que em seu art. 1º “estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública”, como já assinalei.

Observo que no art. 5º a lei traz alguns direitos ao cidadão por ocasião de seu atendimento pelo funcionário público, determinando que haja uma “adequada prestação dos serviços”, “devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos atuar com “urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários”, determinando ainda em seu artigo 12 que “os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.”

Todavia a lei levou 15 anos para ser promulgada e penso que não atacou o efetivo cerne do problema da relação entre o cidadão e os serviços públicos. Como era de se presumir, as mudanças foram muito pontuais e não vejo qualquer ação mais precisa e direta visando modificar aquela cultura sobre a qual abordei acima.

Mas há algo importante, é claro. Ao menos o cidadão já tem um instrumento legal que lhe dá alguns elementos para poder exigir do serviço público algo mais que o dever moral de prestar um serviço de qualidade, há agora um dever legal, podendo o cidadão exigir que seja atendido com cortesia e urbanidade, dentre outros direitos que a lei estabelece, como acesso à informação, transparência, enfim.

 

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