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O futuro da advocacia e a reinvenção do advogado

Nessa semana em que é celebrado o Dia do Advogado, eu não poderia deixar de abordar o tema. Todavia, não quero fazer elogios sobre a profissão ou o profissional, até por que penso ser necessário aproveitar o momento para refletir sobre o futuro da advocacia. Há um momento de transição em que o novo e o moderno são obrigados (ainda) a conviver.

Tenho ouvido falar bastante sobre a necessidade de reinventar-se, especialmente nesse período em que a Pandemia provocada pela Covid 19 tem modificado hábitos e ainda acentuado o “novo” modo de trabalhar utilizando as ferramentas tecnológicas. Já é real no exercício da advocacia a utilização da inteligência artificial, blockchain, advocacia 4.0., legal analytics, machine learning e internet das coisas, o que de fato passa a exigir uma reinvenção do advogado. Porém, essas questões relacionadas à tecnologia podem e devem ser apreendidas. Lembro que são “ferramentas”, assim como o wordadobe, etc. É questão de tempo, alguma paciência e perseverança.

Todavia, a reinvenção do advogado deve se dar não (unicamente) no que diz respeito à utilização da tecnologia. Outras qualidades, e que reputo mais importantes até, e mesmo mais difíceis, serão mais essenciais ao profissional da advocacia. O advogado precisa entender que o seu cliente quer que ele (advogado) seja o próprio cliente. Explico. O cliente atual, como ser sensível, pensante e cada vez mais atual, demanda que comportamento do advogado esteja mais envolvido diretamente com a situação e de forma que esse envolvimento não influencie na capacidade do advogado em discernir o que é o melhor, em encontrar a solução mais adequada, enfim. E isto não é fácil: envolver-se com a causa sem empanar a razão.

Mas é isso mesmo, o advogado precisa ser ativo, dinâmico, participando junto com o seu cliente da tomada de decisões. Para tanto deve conhecer as necessidades do cliente, laborando para encontrar soluções que sejam as mais adequadas. O cliente precisa ter no advogado, também um conselheiro fiel, alguém que ajuda a esclarecer melhor os fatos, estabelece hipóteses e probabilidades, trazendo elementos que o cliente precisa saber para que as soluções se descortinem de forma mais transparente, dando a segurança necessária para a tomada de decisões.

Nessa semana do advogado, pois, trago estas reflexões que reputo importantes, para que você advogado também possa refletir sobre elas e posicionar-se melhor nesse cenário de transformação que estamos todos vivendo. O melhor de tudo isso é que, de um jeito ou de outro, o advogado será sempre fundamental para o Direito e para a Justiça, afinal ele é essencial mesmo à própria manutenção do Estado Democrático de Direito. Parabéns aos advogados!

 

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O horror é político e mais uma vez querem que os empresários “paguem o pato”!

Isso já é comum no Brasil, afinal, quantas leis não existem que transferem a responsabilidade do Estado, pela realização de políticas públicas, para a iniciativa privada? E isto sem dar qualquer contrapartida, sequer através do cumprimento de obrigações constitucionais como garantir a segurança, saúde, etc. Não! Os empresários são obrigados (ainda) a criar “redes de segurança”, pagar planos de saúde, fornecer refeição, pagar pelo domingo não trabalhado, etc. etc. A questão, porém, é que em período de normalidade esse custo Brasil já se encontra “incorporado” no passivo das empresas, e os empresários já “contabilizam” essas obrigações como inerentes a todos que querem empreender nesse país.

Todavia, em período de isolamento social, obrigado a ser cumprido por determinação dos próprios poderes legalmente constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário), as empresas estão fechadas, afundando rapidamente em uma areia movediça que tem sugado suas reservas até o fim. Milhares de empresas já cerraram suas portas e milhões de empregados foram demitidos. Não bastasse isso, porém, em alguns Estados brasileiros, políticos, invadindo uma seara que não lhes compete, demonstrando uma total falta de sensibilidade e de razoabilidade, e ainda de conhecimento de direito civil-constitucional, estão fazendo leis que só têm o condão de fazer afundar mais rapidamente a atividade empresarial. É o caso, por exemplo, das leis que reduzem os valores das parcelas dos contratos de prestação de serviços educacionais. Veja-se.

A legislação federal civil brasileira traz elementos autorizadores ao Poder Judiciário para realizar a revisão ou a resolução dos contratos (Arts. 317 e 478 do Código Civil) nas situações que especificam, ou ainda de eximir o devedor do pagamento de juros e multas quando o descumprimento contratual se der por motivo de força maior (art. 393 do Código Civil), observando-se sempre que nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual (Art. 421 do Código Civil). Também a Lei Federal de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019) estabelece que se interpretam em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade, todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas.

Reduzir os valores das parcelas dos contratos de prestação de serviços educacionais de um modo geral é uma iniquidade e significa apenas que se quer fazer benesse política com o chapéu alheio.

Esquecem-se esses “legisladores” (perdoem-me as aspas) que o empresário, ao dar preço a um produto ou serviço faz um cálculo milimétrico, onde leva em consideração vários elementos de despesa, como impostos, salários e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos e outros bens necessários ao desenvolvimento da atividade. Estabelecer, pois, valores percentuais de descontos, arbitrados de forma aleatória e por critério que não encontra um parâmetro aceitável de razoabilidade e lógica, reforçada por planilhas e números, é um absurdo, para dizer o mínimo.

Essas leis mostram apenas, que aqueles que estão no comando, não foram, nem são capazes de encontrar soluções adequadas aos problemas sociais que se apresentam, em especial quando se trata de uma questão da envergadura de uma pandemia, como a que se enfrenta hoje. É a incompetência se exibindo às escâncaras e que tentam escondê-la com medidas injustas, desleais e que apenas afrontam a inciativa privada, a mesma que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu como fundamento da República (Art. 1º, IV), por ser justamente ela a que move o país, a que paga impostos, gera empregos e faz a riqueza circular.

Como disse Jacques Généreux em sua obra O horror político: o horror não é econômico, escrito ainda em 1997: “Nossa crise não é da economia, mas, sobretudo, da vontade política, da coragem política, do debate político, da informação política, do compromisso político, da luta política – uma crise de democracia.”

O trabalho pós-pandemia

Com a pandemia, é fato que o mundo do trabalho não será mais o mesmo. Mas quais são as principais mudanças? Uma delas, certamente, é a adesão ao Home Office, que veio para ficar, passando do discurso e de algo que representaria o futuro, para a realidade forçada do aqui e agora, causa da Pandemia. E como tudo que acontece rápido, de repente e radicalmente, isso traz reflexos não apenas no modo como trabalhamos, mas como fica mais evidente a diferença entre emprego e trabalho.   E se a transformação ou inserção no mundo digital é uma realidade, individual e coletiva, mais real também é que precisaremos de mais gente humanizada para lidar nesse ambiente novo – ou nesse novo normal como queiram – situação que vale para todas as profissões, todos os setores, todas as esferas: públicas, privadas e jurídicas.

No caso específico do judiciário, a pandemia só acelerou um processo que já vinha em andamento, que é a virtualização do trabalho jurídico. Estamos acompanhando audiências no judiciário por videoconferência e tudo aconteceu pela primeira vez, como foi o caso do STF, só para citar um exemplo, que nunca na sua história havia realizado essa modalidade de julgamento. O fato foi, inclusive, manchete na imprensa. Três meses depois, qual é a novidade? Ou seja, tudo é muito rápido! E rápida deve ser também a nossa capacidade de adaptação a esse novo normal, a esse novo jeito de viver e conviver uns com os outros, seja nas relações afetivas, seja nas relações de trabalho.

Mais do que nunca, estamos fazendo jus à lei de Darwin. Ou não?

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O tempo: uma incógnita perfeita que avança inexoravelmente

Nunca me atrevi a falar sobre o tempo. Nem poderia! Tempo que tantos filósofos enfrentaram e que muitos concluíram pela sua incompreensão. O que eu poderia dizer? Mas as reflexões, quando oriundas de um pensar amadurecido, sempre podem acrescentar algo e é assim que me aventuro a enfrentar, mesmo que brevemente, tão maravilhoso tema.

É como mergulhar em um oceano ou penetrar no espaço. Em qualquer hipótese sempre haverá algo a descobrir!

Assim, tomei quinze anos como referência, a princípio: É um período muito curto se se levar em consideração o surgimento do homem, da mesma forma que o tempo de existência do homem se torna ínfimo comparado ao do Universo. Mas em quinze anos se pode ter a história de uma vida! De fato!

Uma criança se torna adulta, uma menina se torna mulher e um ancião padece! Em quinze anos o jovem constrói a sua vida e se torna verdadeiramente homem, da mesma forma que a destrói. Uma família se edifica, filhos e netos nascem. Uma família se desfaz e outra é construída, em quinze anos! Perde-se pai e mãe, avós, muitos que se vão e deixam saudades. Em verdade, tudo pode acontecer em quinze anos. Em tão pouco tempo… Vidas vão e vêm! Em tão pouco tempo, tão pouco tempo… Mas é um tempo em que tudo pode acontecer; e acontece!

O tempo, uma incógnita perfeita que avança inexoravelmente. Essa é a Lei do Tempo, que perdoa e que corrige!

Quando se anda atrás do tempo, este é tirano e implacável; quando se está à frente dele, o tempo é amigo fiel! A questão, pois, é definir onde se quer estar em relação ao tempo, se à frente ou atrás. O tempo estará ali, onde se quer que ele esteja.

Mas quanto não se tem corrido, ao longo da história do homem, atrás do tempo? Não será esta uma das razões pelas quais o homem vem padecendo tristemente sobre a Terra? A ditadura do tempo não perdoa. Saber adiantar-se ao tempo é um dos conhecimentos mais importantes que há. É aprender a construir o próprio caminho olhando para ele, edificando-o como a um edifício que não terá fim, mas que também jamais tombará, mesmo que o tempo físico para construí-lo se finde.

Quinze anos é muito tempo, então? Parece ser esta a questão que menos importa!

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Desencontros de interesses no Brasil e a necessidade de uma coalizão de classes

Assolados por uma avalanche de (des)informações, reclusos em seus próprios lares, o brasileiro vive um momento ímpar em sua história. A pandemia provocada pelo Covid-19 (coronavírus) gerou medo, insegurança e incertezas, afligindo a saúde das pessoas e a economia. Nessa situação calamitosa, os caminhos que se têm descortinados revestem-se de uma escuridão tal que não se sabe ao certo qual deles seguir, qual o mais seguro ou qual se dirige a uma belíssima fonte luminosa, como a Fontana di Trevi.

Em A construção política do Brasil – Sociedade, economia e Estado desde a Independência, de Luiz Carlos Bresser-Pereira, publicada em 2014, o autor faz uma abordagem histórica, permeada por uma profunda análise crítica de toda a trajetória percorrida, desde a Independência até o Brasil de Hoje, onde analisa as várias crises que atravessaram o país naquele período e que terminaram por caracterizá-lo, segundo o próprio autor assevera na conclusão do livro, como uma nação incompletauma sociedade ainda nacional-dependenteuma sociedade em busca de uma estratégia nacional de desenvolvimentouma nação que rejeita o Estado liberal mas não logrou ainda reconstruir e renovar o Estado desenvolvimentistaum país que precisa aumentar a sua taxa de investimento, e uma sociedade em que ainda impera a desigualdade.

Trago a lume o excerto acima para que se possa refletir sobre o país em que vivemos hoje e se muito do que consta naquela pequena passagem da obra não reflete exatamente o que somos e as razões de não sabermos escolher nossos caminhos.

Todavia, independente do caminho a escolher, há algo que se faz necessário em qualquer momento de crise como esse por que passa o Brasil, mesmo que seja tão complexa como denota ser: a existência de uma coalizão de classes.

Efetivamente, não há dúvida que a classe empreendedora (comerciantes, industriais, agricultores, etc.) somando esforços às demais classes existentes, representam toda a força motora do país, é claro que dependentes também, de toda a mão-de-obra existente, da mesma forma que o Estado representa (ou deveria representar) o ancoradouro dos interesses sociais e o instrumento essencial para a manutenção das liberdades, da Ordem e da Democracia.

Ocorre que, ao invés de se propor o debate de todas as classes, com vistas a encontrar o melhor caminho a seguir, estas se debatem e trocam acusações, se dividem ainda mais, enfim, permanecem no meio da encruzilhada, amontoadas, sem saírem do lugar.

Por sua vez, o Estado, representado por todos os seus Poderes, como numa Babel, não consegue falar a mesma língua, não conseguem estender um diálogo que culmine para algum ponto razoável ou pelo menos único, e até mesmo intrapoderes as manifestações são divergentes, contraproducentes.

É preciso que todos compreendam a necessidade de que haja essa coalizão de classes, um trabalho de todos: governo, empresários e trabalhadores, se se quer superar a crise e encontrar um caminho que leve a um porto seguro. Enquanto o Estado e a iniciativa privada não compreenderem que são interdependentes entre si, que deveriam se relacionar como uma espécie de simbiose positiva, e não como entes antagônicos e com interesses opostos, as crises que enfrentam jamais poderão ser superadas integralmente.

Não se pode deixar de lembrar que a responsabilidadpela existência social (e mesmo cada vez mais pelo bem-estar) de cada um dos membros da sociedadenão é apenas dos poderes públicos, mas também de toda a sociedade e de cada um dos seus membros individuais.

Esta é uma lição essencial para que todas as classes se harmonizem nesse difícil momento, para que sejam vistas não como opositoras uma da outra, como excludentes uma da outra, mas sim como necessárias uma à outra, em que pese haver em algumas circunstâncias algumas divergências, porque é natural.

Não por menos que Bresser-Pereira, na obra citada, entende que para a superação de crises e para que o Brasil volte a crescer, há que se construir uma nação coesa, defendendo a coalizão de classes, o que remete para o (re)pensar a relação entre o público e o privado e a relação das próprias pessoas em sociedade.

A sociedade, afinal, é una, ou pelo menos deveria ser. O povo está inserido dentro de um único território, um único país e possui um objetivo comum, que é justamente viver em harmonia dentro desse espaço, livre e com direitos e deveres criados na forma estabelecida por uma Ordem Constitucional Democrática de Direito.

Que em tempos de crise como o que se vive hoje, o discernimento, a razoabilidade e a sensatez estejam presentes em todas as ações, sejam do governo, sejam da iniciativa privada, sejam da sociedade mesma, e que sirvam como instrumentos a lapidar a construção de uma efetiva e eficaz coalizão de classes, caminhando todos rumo a um destino melhor.

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O STF e a força do poder ou como comer foie gras pode ser cansativo demais

Diz-se que o poder fascina, seduz, e que é por isso que se torna, muitas vezes, mais relevante que a própria riqueza, afinal o que se busca depois do dinheiro é justamente o poder. Um interessante enredo sobre o poder e a riqueza, que já gerou inúmeros filmes e livros, e que serve aqui de base para algumas reflexões sobre o papel da principal corte jurídica do Brasil – o Supremo Tribunal Federal (STF) – que representa o Poder Judiciário nesse país.

Não se pode negar que a fascinação e a sedução pelo poder sempre são impregnadas pelas vaidades que, exacerbadas, robustecem no ser humano o desejo do reconhecimento e/ou, como um deus, o de ser responsável por decisões que impactam na vida das pessoas (ou da sociedade). O poder rende, por isso, um capital (não importa se real ou falso – para aquele que o detém) consubstanciado em deferências de toda ordem. Ressalva-se, é claro, as pessoas que mesmo sendo detentoras do poder, por este não são fascinadas, tampouco seduzidas: são os grandes homens e mulheres.

Mas todo poder tem uma força, que pode ser medida segundo critérios, por exemplo, relacionados à relevância do poder em um dado contexto que se atribui ou até mesmo em relação ao momento em que é utilizado. A relevância e a oportunidade da utilização do poder seriam elementos, assim, cruciais para a definição da força do poder.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 102, estabelece que compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição. É um grande poder, sem sombra de dúvida, que representa a própria responsabilidade pela defesa e sustentação do Estado Democrático de Direito. É uma força de grande representatividade e que, como tal, jamais poderia ser utilizada desnecessariamente.

Ao longo dos anos, porém, cada vez mais se tem visto o STF imiscuir-se em comezinhas questões, tanto que, de guardião da Constituição, tem-se erigido em alguns casos à condição de legislador. É que de uma atuação fundamental, mas limitada pelo próprio legislador constituinte, o STF foi se deixando envolver pelas mais variadas questões, de toda ordem, aumentando assim o seu poder, que a cada dia, parece fasciná-lo e seduzi-lo mais e mais.

O resultado é que, segundo apontado no livro Os Nove – por dentro do mundo secreto da Suprema Corte, de Jeffrey Toobin, enquanto o Supremo Tribunal Federal brasileiro julga mais de 100 mil processos por ano, a Suprema Corte dos EUA julga perto de 100. Basta observar que o STF encerrou o ano de 2019 com 30.662 julgamentos “na fila”.

O Poder Judiciário é relevante demais para a sociedade. Isto é indubitável. Todavia, é preciso que ele próprio compreenda qual é efetivamente o seu papel dentro da sociedade, da política, da economia e do direito. E ao STF, deve reservar-se as causas que de fato lhes são inerentes, sob pena de haver uma desacreditação e uma diminuição da força do poder que possui.

O STF, em tema que considerou de repercussão geral, por ter relevância nos aspectos social, econômico e jurídico, além de envolver muitos casos similares, vai decidir se uma dada lei municipal, que proíbe a produção e comercialização de foie gras (patê de fígado de ganso) é constitucional.

O intérprete, em especial os Ministros do STF, pode sempre tergiversar em qualquer análise de uma lei, questões de natureza Constitucional, com vistas a atrair a competência, ampliando-se o raio de ação do poder que fora designado à Corte Máxima brasileira pela Constituição.

O STF não tem percebido que a força do poder é inversamente proporcional à sua amplitude e diretamente proporcional à sua relevância. A oportunidade de utilização do poder é o que concebe a sofisticação àquela força do poder, impedindo a sua banalização.

Não que caso do foie gras não seja relevante, assim como tantos outros, como a questão das vaquejadas, por exemplo. O que se discute é que são questões que não estão inseridas numa análise de proteção da Constituição capaz de atrair a utilização do poder do STF para dirimi-las. Será que essas questões não são muito mais de um caráter político-econômico-cultural do que jurídico-constitucional?

Por isso que, quando é chamado a decidir sobre questões relevantes, complexas, de tão ocupada que está com casos que sequer deveriam ter chegado à sua alçada, o STF, desgastado e sem energia, leva tempo demasiado longo para resolver. É a força do poder que, diluída, não consegue ter a necessária contundência. É como um super-herói que utilizou sua principal habilidade antes de enfrentar o vilão mais poderoso ou como a criança que passou o dia em brincadeiras e na hora de cantar os parabéns e apagar as velinhas, já está exausto, dormindo.

 

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Justiça Social: premissa básica da constituição da sociedade e da existência do Estado

Vivemos hoje em uma sociedade extremamente complexa, onde os antigos paradigmas não conseguem mais explicar ou resolver os problemas. As desigualdades sociais e de classe, a corrupção, a política de troca e de favorecimento pessoal, aliado a vários outros fatores, terminam por gerar um acentuado desconforto (para dizer o mínimo) na sociedade, que termina por desacreditar no modelo existente, já que os poderes constituídos não foram capazes de se reinventarem, acompanhando a evolução e as transformações sociais. De fato, os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) quando não estão litigando entre si, debatendo-se em uma disputa por competência e poder, internamente se degradam, entre vaidades e ambições (individuais), acentuando o descrédito popular de que gozam e pondo em risco o próprio modelo de Estado

Como alertara Jacques Chevallier (2010), as fronteiras do serviço público se encontram cercadas por uma nova margem de indeterminação, não sabendo mais quais são os bens essenciais que convém oferecer ao público em nome do imperativo de manutenção da coesão social, sendo esta, uma questão permanentemente aberta. O perímetro dos serviços públicos torna-se, desse modo, mais fluido e mais instável, o que também contribui para que a sociedade perceba que não há justiça social, pondo também em xeque a existência do Estado como instituição necessária à vida em sociedade. A justiça social, aliás, é um sentimento intrínseco a toda sociedade livre e que surge na medida em que o homem passa a compreender que o individualismo não tem razão de ser numa vida em sociedade.

Vale lembrar que o Estado, com a passagem do modelo liberal para o social, passou a ter um papel não apenas como garantidor da liberdade e de proteção do homem, mas teve que evoluir para garantir direitos sociais aos seus cidadãos. A transformação do Estado liberal em social se dá, dessa forma, justamente no momento em que a sociedade deixa de contentar-se com ter assegurado apenas o direito à liberdade, passando a demandar uma maior participação (para não utilizar a expressão intervenção) do Estado nas relações privadas, bem como, pugnando que outros direitos fossem estabelecidos e consagrados em prol dessa mesma sociedade.

 

A questão, porém, é que ao analisar-se a história do desenvolvimento social, pode-se inferir que todas as teorias, desde as socialistas utópicas, passando pelo marxismo, pela teoria da solidariedade social e até mesmo o social-liberalismo, representam diferentes respostas e diagnósticos para um mesmo problema: a impossibilidade de manutenção de um modelo de Estado capaz de atender efetivamente os anseios sociais. Percebe-se, nesse diapasão, que a justiça social efetivamente nunca existiu, sendo mais um desejo (utópico) da sociedade, que uma realidade existente. Todavia, não é pelo fato de nunca ter sido implementada que a busca pela justiça social deva ser esquecida, afinal é ela que também dá sentido à vida em sociedade e à constituição do próprio Estado.

O posicionamento acima é justificado, apontando-se, como observado pela sociologia de Durkheim, que foi o Estado que subtraiu a criança à dependência patriarcal, à tirania doméstica. Foi também (e ainda) o Estado que terminou por libertar os cidadãos dos grupos feudais e comunais, da mesma forma que, empós, libertaria o operário e o patrão das vinculações corporativas. O exercício mesmo da atividade do Estado com muita violência, apenas é considerada viciada, em suma, porque se limita a ser puramente destrutiva, sendo o que justifica a extensão cada vez maior de suas atribuições.

O certo é que nessa sociedade complexa, global, exigente e cônscia de seus direitos e interesses, é que, como assinala Robert Castel, se abre um espaço de medições que pugna por um novo sentido ao “social”, qual seja: não mais o de dissipar eventuais conflitos de interesses pelo gerenciamento moral, tampouco subverter (ou submeter) a sociedade pela violência revolucionária, mas sim negociar pactos entre posições diferentes (ou antagônicas), superando o moralismo dos filantropos e evitando o socialismo dos “distributivistas’.

Infere-se, assim, que os poderes constituídos dentro do Estado devem ser os vetores da justiça social, e mesmo que esta nunca seja alcançada em sua plenitude, até porque é (e deve ser sempre) utópica, justamente para que seja buscada, evoluindo com o desenvolvimento social, para que a sociedade compreenda a necessidade deles dentro de um Estado social Democrático de Direito. É que a sociedade passa a interpretar que a justiça social não foi atingida apesar do empenho e do trabalho desses poderes.

A contrariu sensu, a partir do momento que isto não se dá, ou seja, a partir do reconhecimento da sociedade de que a justiça social não poderá ser atingida, justamente em face do fracasso desses poderes, a sociedade passa a não aceitar o modelo existente, questionando o próprio Estado como sendo instituição capaz de reger a vida em sociedade. E a partir daí novos modelos podem surgir (ou mesmo antigos modelos podem ganhar força) o que traz o sério risco da incerteza, da dúvida e da insegurança.

Os homens e mulheres que formam os poderes dentro do Estado devem, pois, e urgentemente, acordar para esses fatores, que já se anunciam há muito, mas que esquecidos (ou não vistos) se desdobram em múltiplas facetas, que somadas são capazes de destronar o próprio Estado da sua condição de essencialidade para a sociedade. A busca pela justiça social deveria ser o farol a ser perseguido, e como premissa básica da constituição da sociedade e da existência do Estado, tem que necessariamente estar presente em toda e qualquer ação dos poderes que os representam.

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Perspectiva 2018 ou o que significa apertar os botões em uma urna eletrônica

Semana passada falei sobre retrospectiva, afinal mais um ano se encerrava, como de fato se encerou! Hoje, 04 de janeiro de 2018, é importante tratar da perspectiva ou do que se espera deste novo ano, ou ainda do próprio futuro do país. O marco penso que serão as eleições para deputados estaduais, federais, senadores, governadores e para presidente da república.
Se se pensar que as eleições ocorrerão apenas em outubro, posso afirmar que dez meses separam o povo brasileiro da decisão que deverá tomar e que impactará no destino da nação. Nesses dez meses, como de praxe, o povo será aliciado por candidatos que buscarão ser contemplados com o voto no dia das eleições. Não faltarão promessas, propostas, inclusive indecorosas e por vezes falaciosas. Serão dez meses cruciais, como se vê!
Será um período de tempo para se pensar, para se refletir sobre as transformações sociais que vêm ocorrendo. A Lava Jato e tantas outras “operações” passam, em certa medida, o Brasil a limpo. Em certa medida porque muito ainda há por fazer, em muitos recantos o crime e a impunidade ainda imperam, como se nada estivesse acontecendo. Muitos ainda não acreditam que o Brasil está mudando de rumo, justamente porque também os desmandos continuam a ocorrer a olhos vistos. Daí que esses dez meses se revestem de uma grande essencialidade, pois cada brasileiro terá a oportunidade de refletir bastante antes tomar a decisão das urnas. A questão, assim, é como escolher o candidato mais apropriado para as vagas que se abrirão.
Muitos se apresentarão como salvadores da pátria, o que é deveras perigoso, em especial quando apresentam propostas genéricas demais, como de melhorar a saúde, a segurança e a educação, por exemplo. É que o problema, ou os problemas, todos indistintamente os conhecem, porém como resolvê-los é o grande desafio que precisa ser enfrentado e debatido por cada candidato.
Da mesma forma não adianta simplesmente dizer que o problema da educação é a falta de escolas. É preciso comprovar com um conhecimento técnico-científico, que passa pela análise estatística, que efetivamente a construção de escolas resolverá o problema da educação, mas não só, é preciso também informar de onde sairão os recursos para as obras, instalações, manutenção e de pessoal, como professores, etc.
Não se pode permitir que ninguém brinque com a política (ou de político), pois é através da política (ou dos políticos) que os problemas sociais podem/devem ser resolvidos. Assim, os candidatos a serem escolhidos pelo eleitor devem sim comprovar conhecimento e competência, além, é claro, que possuem uma conduta ética e ilibada que os habilite a disputar as eleições, a assumirem o compromisso com a sociedade que irão representar.
Os candidatos não podem ser escolhidos, pois, por serem “políticos experientes”, ou por “terem muito dinheiro e não precisarão roubar”, ou simplesmente “por ser um nome novo”, ou “por não ter outro para votar”, ou ainda, “por repúdio”, etc. etc.
Votar é algo sério demais para se desprezar a oportunidade, mesmo que seja para votar nulo ou em branco, o que é importante é dar o voto de forma consciente e livre, sabendo-se em quem se votou ou por que se votou.
Nessa perspectiva de 2018, espera-se que o povo aprenda a escolher melhor seus candidatos, partindo sempre de duas análises: a primeira, referente aos aspectos subjetivos, que leva em conta a própria pessoa do candidato em si, suas condutas e seus valores; e a segunda, os aspectos objetivos das propostas que o candidato apresenta, da sua viabilidade fática, jurídica e econômica, destacando a repercussão social positiva do eventual implemento dessas propostas. Deve ser observado, nesse toar, que escolher seus representantes vai muito além de um simples apertar de botões em uma urna eletrônica.
*Texto publicado originalmente na edição do dia 04 de janeiro de 2018 do Jornal O Dia
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Um país às avessas: educação e cultura não podem ser preteridas pela violência

Às avessas, como costuma ocorrer com os países de terceiro mundo, o Brasil deixa de investir em educação e cultura para destinar mais recursos (supostamente) no combate à violência. Uma realidade triste e que só demonstra o apego da política a um imediatismo eleitoreiro, além de representar um descompromisso com aquilo que é (deveria ser) de maior valor para a sociedade.
Da cultura, principal alvo de ataque quando se quer destinar recursos a algum outro setor que se considera carente de recursos emergenciais, foi retirado um percentual de 39,4% para o exercício de 2018.  A educação, por sua vez, sofreu uma redução de 32% em 2018. Isto significa que bilhões de reais foram retirados desses dois setores, sendo parte deles destinados ao combate à violência.
Segundo o Relatório de Conjuntura n. 04, de junho de 2018, elaborado pela Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que analisa os Custos Econômicos da Criminalidade no Brasil, há uma estimativa de que para cada homicídio de jovens de 13 a 25 anos, “o valor presente da perda da capacidade produtiva é de cerca de 550 mil reais”. Aponta ainda, o referido Relatório, “que a perda cumulativa de capacidade produtiva decorrente de homicídios, entre 1996 e 2015, superou os 450 bilhões de reais”. Observe-se que na análise constante do citado Relatório, o período temporal não abarca os anos de 2016, 2017 e tampouco os primeiros meses do ano de 2018, o que, uma vez considerados, elevaria em muito esses números apresentados.
Ao que parece, a criminalidade tem crescido no Brasil, não por falta de investimento, considerando que, conforme indica ainda o Relatório de Conjuntura n. 4, “as duas décadas entre 1996-2015 foram um período de forte incremento dos gastos reais do setor público, com um aumento cumulativo de cerca de 170%”, sem falar no aumento real de investimento realizado pelo setor privado, que chegou a 135%.
Educação e cultura, no tangente aos investimentos, não podem ser em nenhuma hipótese preteridas por nenhum outro setor. Um país que precisa investir no combate a violência reconhece per si que fracassou justamente no investimento naqueles setores. Se, no passado, houvesse sido dado o real valor à educação e cultura, os investimentos que são feitos no combate à violência sobejariam, e o fluxo de recursos se inverteria de forma diretamente proporcional.
Um país que prefere investir no combate à violência, com cortes de investimentos em educação e cultura, é um país com um modelo de administração falido. Um país que não compreendeu que, em verdade, são a educação e a cultura os pilares mais importantes de sustentação do Estado e da própria sociedade.
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Na democracia, nenhum dos poderes pode considerar-se autoimune e autossuficiente

O Judiciário é (deveria ser) a última instância de segurança do cidadão. Seja jargão ou não, o certo é que essa sentença tem uma representatividade democrática sobremodo importante. É que o Judiciário é o poder, dentre os três (Executivo, Legislativo e Judiciário) que dá o equilíbrio, garantindo a necessária harmonia e independência entre eles, tal como preconizado no artigo 2º da Constituição Federal de 1988. Um Judiciário enfraquecido é como se ter uma Democracia fragilizada, sem anticorpos que garantam a sua saúde por ocasião de eventuais ameaças.

A independência, autonomia, seriedade e, acima de tudo, o exemplo de retidão no “cumprir e fazer cumprir” a Constituição, sem desviar um átimo sequer dos princípios e fundamentos nela própria estabelecidos, funcionam como esses anticorpos, imunizando a Democracia de ser acometida por mazelas que poderiam fazê-la colapsar. Ao se ver envolto nos últimos dias por problemas que podem minar essas defesas, o Poder Judiciário adoece, e com ele a Democracia.

Ao instaurar um procedimento investigativo próprio, e determinar que o site “O Antagonista” e a revista “Crusoé” retirem do ar reportagens e notas que citam o presidente do STF, Dias Toffoli, o ministro Alexandre de Moraes pode ter atentado contra o sistema imunológico que dá sustentação à Democracia brasileira.

Quando o Executivo ou o Legislativo praticam atos que discrepam dos comandos constitucionais, ao Poder Judiciário cabe exercer o controle democrático, impedindo que os demais poderes atuem em dissonância com o estabelecido na Constituição, funcionando como o necessário anticorpo em defesa do sistema Democrático de Direito.

Todavia, quando é o Poder Judiciário, diga-se STF, que fere o estabelecido na Constituição, é o próprio sistema imunológico da Democracia que se esvai, propiciando que diversas ‘doenças’ possam aparecer, colocando em risco o sistema que ao Judiciário cabe proteger. Tudo isso é por demais perigoso.

De fato, colocar em risco a Democracia, fragilizando-se a si próprio, só se justifica com base em uma autoconfiança extremada, ao ponto de considerar-se autoimune e autossuficiente. A decisão do ministro Alexandre de Moraes denota um pensamento de poder máximo e de que nada pode atingi-lo.

In medio stat virtus! Aristóteles assim preconizou: A virtude está no meio. É um princípio de ascética, que desaprova a negligência, da mesma forma que condena o excesso de rigor (ou de autoconfiança).

Achar-se invulnerável numa Democracia, onde há um sistema de freios e contrapesos, onde todo o poder emana do povo, é desconhecer aquela máxima aristotélica. Numa Democracia, efetivamente, é preciso saber que os poderes constituídos não são nunca autossuficientes ou autoimunes. Este deve ser um princípio básico, que não pode ser relegado a segundo plano, já que mesmo que possa se colocar em risco o Sistema Democrático de Direito, esse próprio sistema pode rebelar-se contra quem assim o colocou. É a autopoiese no (do) Sistema Democrático de Direito.

Segundo a Enciclopédia Jurídica da PUC/SP, a “autopoiese foi utilizada no campo do direito pela teoria dos sistemas para resolver o fundamental problema de delimitar externamente um sistema nos confrontos do seu ambiente, sem excluir a própria capacidade de introduzir ao seu interno mudanças que assegurem a sua sobrevivência. (…) Em suma, o direito como organismo vivo é capaz de produzir-se e de sobreviver mudando a si mesmo de modo autônomo para ser sempre mais adaptado a desenvolver a própria tarefa numa sociedade que muda.”

As consequências da decisão do ministro Alexandre de Moraes são difíceis de se prever, mas não se pode deixar de reconhecer que coloca em risco a credibilidade (já fragilizada) do Poder Judiciário, além de ameaçar a Democracia. É preciso reconhecer, também, que pode significar uma mudança de paradigma sem precedentes, colocando o Poder Judiciário numa difícil missão de reinventar-se. Na Democracia, em verdade, nenhum dos poderes pode considerar-se autoimune e autossuficiente.

O STF se fragiliza

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como censura e “retrocesso em termos democráticos” a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou à revista digital “Crusoé” e ao site “O Antagonista” a remoção de reportagem que menciona o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli a suposto pagamento de propina pela Odebrecht.

“Isso, pra mim, é inconcebível (a remoção do conteúdo dos sites jornalísticos). Prevalece a liberdade de expressão, para mim é censura”, disse Marco Aurélio ao Broadcast Político.

“Eu não vi nada de mais no que foi publicado com base em uma delação. O homem público é, acima de tudo, um livro aberto. (A remoção de conteúdo) É um retrocesso em termos democráticos”, avaliou Marco Aurélio Mello.

Segundo o Broadcast, pelo menos três ministros do STF também criticaram reservadamente a decisão do ministro por avaliar que o entendimento de Moraes contraria entendimentos recentes do tribunal sobre a liberdade de imprensa e abre margem para excessos.

 

Fonte: brasil247

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O perigo da relatividade do Direito e da Política

Foi Galileu quem abordou cientificamente o princípio da relatividade, aduzindo sobre a importância do referencial na análise do movimento de um dado corpo, dando conta de que não existe sistema de referência absoluto pelo qual todos os outros movimentos possam ser medidos. A chamada Teoria da Relatividade, todavia, teve em Einstein seu grande expoente, que modificou completamente a concepção que até então se tinha do Universo.

O problema é que o senso comum, e eu diria até o incomum, passou a utilizar-se da expressão “Tudo é relativo”, teoricamente fundamentado no pensamento de Einstein, para justificar atos, leis, decisões, pensamentos filosóficos, enfim. A relatividade de
tudo passou a ser uma regra absoluta, contrariando assim a própria regra. E aqui não há paradoxo sequer aparente. De fato, se “Tudo é relativo”, esta afirmação também deveria ser relativa.

O certo é que as pessoas passaram a justificar suas ações tomando por base, equivocadamente, a Teoria (Física) da Relatividade de Einstein, que em muito dista da falaciosa compreensão dessas pessoas que talvez nunca se detiveram a analisar um pouco o pensamento einsteiniano.

Para o Direito isto é terrível, porque a partir daí os princípios deixaram de ter a eficácia necessária à garantia dos direitos… De todos os direitos! Ou será que alguém poderia, por exemplo, dizer que a segurança jurídica está garantida no Brasil? Ou que as instituições jurídicas (como o próprio STF) decidem apenas sobre aquilo que a Constituição Federal lhes autorizam? E quantas vezes já não foram proferidas decisões pelo STF contrariamente ao texto da Constituição? Seria possível relativizar a presunção da inocência? Poderia citar aqui inúmeras outras situações em que, em nome do relativismo das coisas, absurdos foram praticados pelo Judiciário, infelizmente.

O relativismo não é menos utilizado na Política, ao contrário, a regra do “Tudo é relativo” se aplica constantemente, sobrepondo-se mesmo às virtudes, à ética e à moral. Mas é claro, afinal moral, ética e virtudes, para também se enquadrarem na teoria de Einstein, devem ser relativizadas. E os absurdos são perpetrados indiscriminadamente contra a sociedade, que é quem sofre em nome da relatividade das coisas na Política.

A sociedade precisa precaver-se contra a regra do “Tudo é relativo”, pois ela tem sido o fundamento para que as conquistas alcançadas e os direitos sejam suprimidos, da mesma forma que tem sido utilizada para se permitir que a democracia seja vilipendiada, e até mesmo que direitos relativos sejam absolutizados. Aqui sim, a contradição é aparente!

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