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O ensino jurídico pós-pandemia

Em abril de 2017, participei, em Brasília, da audiência pública “Novas Diretrizes Curriculares do Curso de Direito”, evento promovido pelo Conselho Federal, que reuniu representantes das seccionais da OAB, de Instituições de Ensino Superior de todo o país, do Conselho Federal da Ordem e do Ministério da Educação.

Na época, o presidente da OAB, Carlos Lamachia, foi taxativo ao discorrer sobre o papel que a Ordem exerce quando o assunto é o licenciamento de novos cursos de Direito, bem como a renovação daqueles que já existem. “Estamos aqui para ouvir e para debater aquilo que tem sido ao longo dos últimos anos uma preocupação muito grande da OAB. Temos um compromisso e queremos cada vez mais reafirmar esse compromisso com a qualidade do ensino no Brasil. Por isso a OAB tem sido tão crítica em determinados momentos com relação a ideia de se ampliar o número de cursos jurídicos”, disse Lamachia.

O debate sobre a proliferação de faculdades de Direito no Brasil será sempre uma pauta importante para a comunidade jurídica, professores, estudantes e instituições verdadeiramente preocupadas com a qualidade do ensino jurídico no País. Tem sido assim ano após ano. Por outro lado, o que se vê também é que o debate somente não está apresentando resultados práticos.

Em entrevista ao Conjur, o jurista Lenio Streck afirma que o Direito brasileiro piorou nas últimas décadas. “Estamos diante da baixa qualidade do ensino jurídico, que prioriza resumos em detrimento do pensamento crítico e da doutrina; da substituição da hermenêutica pela tecnologia como meio de resolução dos problemas; da polarização incentivada pela mídia, que desinforma em vez de educar sobre as garantias fundamentais. Some-se a isso a contingência causada pela epidemia do coronavírus, e está formado o fluxo de fatores que convergem para a crise do Direito”, diz ele.

De fato. Três anos depois desde a audiência em Brasília, nos deparamos com um novo desafio e não tenho dúvidas que, se naquela época o debate era importante, agora, com a pandemia, as soluções são urgentes. Diante do impacto imposto pela crise sanitária e pelo isolamento social, que afetou a educação em todos os seus níveis, obrigando as escolas de Direito a se adaptarem e se ajustarem à nova realidade do ensino online, o que parecia ser uma mudança que aconteceria progressivamente e de forma natural, se impôs sem tempo para testes práticos, para erros e ajustes.

Se as grandes instituições sofreram com a mudança, o que dizer das inúmeras faculdades de Direito que abrem sem estrutura nenhuma? A pergunta que temos para hoje e que já está no centro das discussões país afora é, portanto, sobre como fica o ensino jurídico pós-pandemia? O que aprendemos com as mudanças abruptas que o ensino superior passou este ano em face da crise sanitária? E para além do debate sobre a qualidade do ensino jurídico presencial e à distância, valem também as reflexões sobre a adaptação a esta nova realidade nos escritórios de advocacia, no exercício profissional e no relacionamento com o cliente, as mudanças e oportunidades no mercado de trabalho, enfim, temos muito que discutir e também que apresentar soluções.

 

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O eleitor e as urnas

Neste domingo, o eleitor brasileiro vai, mais uma vez, às urnas. Mas o que fazer diante delas? Esta é a pergunta que cada um deveria se fazer antes de apertar o botão, qualquer que seja ele. As urnas, em verdade, podem ser uma terrível inimiga ou grande aliada da sociedade. A questão é que não são elas, as urnas, que decidem o que vão efetivamente ser, mas sim, é aquele que aperta o botão quem detém o poder de dar o destino delas.

Elas são passivas, mas a partir do momento que se encerram as eleições, empoderam-se, trazendo agruras ou acalanto de esperanças. Nesse sentido, os eleitores, ao olharem para as urnas, deveriam refletir sobre o que quer que elas sejam, sabendo ainda da responsabilidade que cada um tem ao apertar algum de seus botões. Devem saber, ainda, que são eles que podem mudar (ou não) o destino de sua cidade, do seu estado, do seu país.

A indiferença dos eleitores frente às urnas pode significar duas coisas: ou a desesperança ou o interesse pessoal. A desesperança, em face de uma perda de confiança nos políticos, naqueles que comandam os destinos da nação e que, ao longo dos anos, não têm dado mostras de que estão de fato interessados em transformar o país, construindo um futuro melhor para todos.

O interesse pessoal, porque podem receber algum benefício direto ou indireto, ou mesmo porque já receberam, significando que já trocaram seu voto por algo que os favoreceram.

As urnas se transformam naquilo que os eleitores querem. É preciso ter essa consciência se se quer construir uma nova nação, deixando de lado o interesse pessoal, confiante de que só assim se poderá iniciar um processo de erradicação dos males sociais que afligem a sociedade. Para tal, urge que cada eleitor tenha dentro de si a solidariedade social, que se constitui em condição sine qua non para uma verdadeira mudança positiva de rumos.

É preciso, pois, pensar bem, refletir com muita seriedade sobre esse papel de eleitor, sobre o que realmente se quer ao apertar o botão na urna e ainda se está disposto a abdicar desses interesses individuais em prol da sociedade.

Se assim não for, de nada adianta enfrentar as urnas. E elas servirão apenas para legitimar o algoz inimigo, que tudo pode e que tudo continuará a fazer para manter esse desalentador status quo, ao invés de se constituírem no gigante que, efetivamente, podem ser: aquele que irá constituir-se na esperança transformadora da atual realidade.

Que neste domingo, então, cada um possa postar-se diante das urnas com a necessária consciência do que elas representam.

Ainda sobre a importância do voto consciente…

vale reproduzir, aqui, trecho do discurso do Ministro Luís Roberto Barroso, quando da sua posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 25 de maio deste ano.

“[…] o voto não é um mero dever cívico que se cumpre resignadamente, mas uma oportunidade de moldar o país e mudar o mundo. É preciso se informar com antecedência acerca dos candidatos, verificar o que cada um já fez, o que promete e qual credibilidade merece. Votar consciente é guardar o nome do seu representante, acompanhar o seu desempenho e só renovar o seu mandato se ele continuar merecedor de confiança. Numa democracia verdadeira, não existe nós e eles. Eles são aqueles que nós colocamos lá”.

 

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O protagonista vilão e o STF

Normalmente, quando se trata da arte cinematográfica ou literária, os protagonistas são sempre os heróis, os mais admirados, com mais virtudes, enfim, e isto independente da caracterização do tipo de herói (seja ele um herói mítico, lendário, etc.). Vários protagonistas heróis poderiam ser facilmente citados, como Ulisses, na Odisseia de Homero ou Policarpo Quaresma, da obra de Lima Barreto, ou ainda o Homem-Aranha da Marvel. O certo é que cada herói tem a sua missão e é assim que se tornam protagonistas de suas histórias, na medida em que empunham uma bandeira que a elevam acima de seus próprios interesses pessoais, ou mesmo ainda como forma de ser exemplo para os demais.

O herói, em verdade, é aquele que não pertence a si mesmo, já que vive para um objetivo que transcende a sua própria existência físico-material. É claro que existem ainda os heróis lutadores do dia-a-dia, que enfrentam os problemas da vida comum, com tenacidade, valentia e honra, muitas vezes superando as agruras de um país permeado pela violência, pelas drogas e pela corrupção. Mas não é deste último herói que estou aqui abordando nesse momento.

Mutatis Mutandis, o Supremo Tribunal Federal – STF também pode ser classificado como herói, cuja missão principal é defender a Constituição Federal e o próprio Estado Democrático de Direito. O STF é, assim, aquele herói protagonista que toda a sociedade brasileira confia(va) como guardião-mor do símbolo maior da Democracia: a Constituição. É como o herói Superman que protege o Planeta de loucos, assassinos e inescrupulosos, como Lex Luthor.

Todavia, recentemente, o herói STF foi mais uma vez colocado em xeque, e as virtudes do protagonista deram lugar às dúvidas e incertezas. De herói a vilão em uma decisão só, solitária, mas representativa. Um traficante internacional, que estava preso, foi posto em liberdade, com o fundamento de que o próprio sistema penal brasileiro não cumprira um determinado dispositivo legal. Por certo que não cabe aqui, nesse momento, discutir o mérito da decisão, que fora inclusive tornada ineficaz posteriormente (após o dano, diga-se), até porque advogados, magistrados e juristas divergem sobre essa questão, assim como o próprio Legislativo que criou o artigo utilizado de argumento para a soltura.

Mas o traficante solto já está foragido, procurado pela polícia internacional. O custo que o Estado teve para a captura do traficante foi em vão, e mais ainda deverá ser gasto agora, sem perspectiva de êxito. Em um jatinho particular, possivelmente, o traficante em liberdade voou sorrateiramente para outra paragem.

Muito tem sido o esforço do STF para vilanizar-se ao longo dos últimos anos, afinal quantas não têm sido as notícias sobre a Corte Maior que terminaram por gerar mais incertezas do que segurança para a sociedade. Parece até que há uma busca por imitar a indústria cinematográfica. Só que não observou aquela Corte Suprema que em Hollywood, normalmente, são os vilões que se tornam protagonistas heróis, como que, se em um surto de consciência, entendessem que deviam tomar o partido do bem. Não são os heróis que se tornam vilões. A não ser que o STF queira fazer um roteiro disruptivo, ultramoderno, em um estilo processual kafkiano. Também não foi observado que no cinema, para que ocorra essa transformação, roteiro e direção devem necessariamente estar perfeitamente alinhados, sob pena de ser um fracasso de bilheteria. É tudo o que se pode afirmar que não tem havido na Suprema Corte brasileira. Alinhamento entre direção e roteiro é algo que parece distante no STF, para se dizer o mínimo.

Mas pode ser também que esse herói STF seja do tipo herói trágico Shakespeariano. Aquele que, apesar das virtudes, morre ao final mesmo sem se tornar vilão. E talvez esta seja uma das genialidades de Shakespeare: matar os heróis, mantendo suas virtudes e eternizando-os. É fácil perceber que nas obras ficcionais, nem em Hollywood, nem em Shakespeare, os heróis tornam-se vilões, o que mostra que o STF está indo por um caminho inovador, contrário, como já apontei.

Claro que as consequências de uma escolha por tornar-se herói vilão podem ser opostas, até porque in casu não se trata de uma obra de ficção, mas da realidade, da Democracia brasileira e de suas terríveis incongruências, idiossincrasias que até poderiam ser admitidas naqueles campos da arte do cinema e da literatura, mas não quando diz respeito ao próprio futuro de Estado que diz Democrático de Direito.

* Francisco Soares Campelo Filho. Doutor em Direito e Políticas Públicas, advogado.

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A proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos

Recebi de um leitor, através do e-mail do Jornal O DIA, um pedido para que eu abordasse sobre a Lei 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. O leitor ressaltou que “os órgãos públicos/ouvidorias desconhecem o teor e a finalidade da referida lei”, sugerindo que fosse esclarecido e divulgado em quais “situações os usuários do serviço público poderão exigir dos referidos órgãos os seus direitos”. Sem dúvida um tema muito oportuno e que merece especial atenção.

Antes de tratar especificamente da referida lei, porém, devo dizer que o serviço público de um modo geral (e é claro que há exceções) foi historicamente se impregnando de uma cultura que, sob falsas premissas, o colocava como uma espécie de semideus que se punha acima dos mortais. Nessa condição, os serviços prestados são como favores concedidos às pessoas em troca da idolatria que exigem.

Para assegurar que não fossem atingidos por suas más atuações e comportamentos inadequados e impróprios, para os que passaram pelo concurso público, foi criado o instituto da estabilidade. E a demissão de um funcionário público exige um hercúleo esforço da administração pública que, muitas vezes é conivente e utiliza-se do mais odiento corporativismo, para nada fazer com o mau funcionário, seja ele arrogante, desidioso, preguiçoso ou mesmo incompetente. Aquele que não tiver um episódio para relatar sobre algum sofrimento que tenha passado ao necessitar de um serviço público que atire a primeira pedra.

Esquece-se muitas vezes o servidor público que é um empregado remunerado pelo povo e que o Estado utiliza-se dos recursos advindos de impostos e de taxas para prestar um serviço necessário à população. Esquece-se, ademais, que não está fazendo um favor ao cidadão, senão cumprindo uma obrigação, tendo um dever, no mínimo de urbanidade e de educação, de bem atender e de buscar resolver da melhor forma possível o eventual problema daquele que busca o seu serviço.

A Lei 13.460/2017 é um reconhecimento do legislador de que o cidadão sofre demais quando necessita ser atendido pelo serviço público. Mas observe o cidadão que essa mencionada lei decorreu de um Projeto de Lei n. 6953/2002, ou seja, tramitou durante 15 anos no Congresso, pasme! E quando foi sancionada, a sua vigência ainda foi postergada por até 2 anos, conforme dispõe seu art. 25.

Trouxe é claro uma esperança de dias melhores para o cidadão em sua relação com o serviço público, já que em seu art. 1º “estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública”, como já assinalei.

Observo que no art. 5º a lei traz alguns direitos ao cidadão por ocasião de seu atendimento pelo funcionário público, determinando que haja uma “adequada prestação dos serviços”, “devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos atuar com “urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários”, determinando ainda em seu artigo 12 que “os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.”

Todavia a lei levou 15 anos para ser promulgada e penso que não atacou o efetivo cerne do problema da relação entre o cidadão e os serviços públicos. Como era de se presumir, as mudanças foram muito pontuais e não vejo qualquer ação mais precisa e direta visando modificar aquela cultura sobre a qual abordei acima.

Mas há algo importante, é claro. Ao menos o cidadão já tem um instrumento legal que lhe dá alguns elementos para poder exigir do serviço público algo mais que o dever moral de prestar um serviço de qualidade, há agora um dever legal, podendo o cidadão exigir que seja atendido com cortesia e urbanidade, dentre outros direitos que a lei estabelece, como acesso à informação, transparência, enfim.

 

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O futuro da advocacia e a reinvenção do advogado

Nessa semana em que é celebrado o Dia do Advogado, eu não poderia deixar de abordar o tema. Todavia, não quero fazer elogios sobre a profissão ou o profissional, até por que penso ser necessário aproveitar o momento para refletir sobre o futuro da advocacia. Há um momento de transição em que o novo e o moderno são obrigados (ainda) a conviver.

Tenho ouvido falar bastante sobre a necessidade de reinventar-se, especialmente nesse período em que a Pandemia provocada pela Covid 19 tem modificado hábitos e ainda acentuado o “novo” modo de trabalhar utilizando as ferramentas tecnológicas. Já é real no exercício da advocacia a utilização da inteligência artificial, blockchain, advocacia 4.0., legal analytics, machine learning e internet das coisas, o que de fato passa a exigir uma reinvenção do advogado. Porém, essas questões relacionadas à tecnologia podem e devem ser apreendidas. Lembro que são “ferramentas”, assim como o wordadobe, etc. É questão de tempo, alguma paciência e perseverança.

Todavia, a reinvenção do advogado deve se dar não (unicamente) no que diz respeito à utilização da tecnologia. Outras qualidades, e que reputo mais importantes até, e mesmo mais difíceis, serão mais essenciais ao profissional da advocacia. O advogado precisa entender que o seu cliente quer que ele (advogado) seja o próprio cliente. Explico. O cliente atual, como ser sensível, pensante e cada vez mais atual, demanda que comportamento do advogado esteja mais envolvido diretamente com a situação e de forma que esse envolvimento não influencie na capacidade do advogado em discernir o que é o melhor, em encontrar a solução mais adequada, enfim. E isto não é fácil: envolver-se com a causa sem empanar a razão.

Mas é isso mesmo, o advogado precisa ser ativo, dinâmico, participando junto com o seu cliente da tomada de decisões. Para tanto deve conhecer as necessidades do cliente, laborando para encontrar soluções que sejam as mais adequadas. O cliente precisa ter no advogado, também um conselheiro fiel, alguém que ajuda a esclarecer melhor os fatos, estabelece hipóteses e probabilidades, trazendo elementos que o cliente precisa saber para que as soluções se descortinem de forma mais transparente, dando a segurança necessária para a tomada de decisões.

Nessa semana do advogado, pois, trago estas reflexões que reputo importantes, para que você advogado também possa refletir sobre elas e posicionar-se melhor nesse cenário de transformação que estamos todos vivendo. O melhor de tudo isso é que, de um jeito ou de outro, o advogado será sempre fundamental para o Direito e para a Justiça, afinal ele é essencial mesmo à própria manutenção do Estado Democrático de Direito. Parabéns aos advogados!

 

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O horror é político e mais uma vez querem que os empresários “paguem o pato”!

Isso já é comum no Brasil, afinal, quantas leis não existem que transferem a responsabilidade do Estado, pela realização de políticas públicas, para a iniciativa privada? E isto sem dar qualquer contrapartida, sequer através do cumprimento de obrigações constitucionais como garantir a segurança, saúde, etc. Não! Os empresários são obrigados (ainda) a criar “redes de segurança”, pagar planos de saúde, fornecer refeição, pagar pelo domingo não trabalhado, etc. etc. A questão, porém, é que em período de normalidade esse custo Brasil já se encontra “incorporado” no passivo das empresas, e os empresários já “contabilizam” essas obrigações como inerentes a todos que querem empreender nesse país.

Todavia, em período de isolamento social, obrigado a ser cumprido por determinação dos próprios poderes legalmente constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário), as empresas estão fechadas, afundando rapidamente em uma areia movediça que tem sugado suas reservas até o fim. Milhares de empresas já cerraram suas portas e milhões de empregados foram demitidos. Não bastasse isso, porém, em alguns Estados brasileiros, políticos, invadindo uma seara que não lhes compete, demonstrando uma total falta de sensibilidade e de razoabilidade, e ainda de conhecimento de direito civil-constitucional, estão fazendo leis que só têm o condão de fazer afundar mais rapidamente a atividade empresarial. É o caso, por exemplo, das leis que reduzem os valores das parcelas dos contratos de prestação de serviços educacionais. Veja-se.

A legislação federal civil brasileira traz elementos autorizadores ao Poder Judiciário para realizar a revisão ou a resolução dos contratos (Arts. 317 e 478 do Código Civil) nas situações que especificam, ou ainda de eximir o devedor do pagamento de juros e multas quando o descumprimento contratual se der por motivo de força maior (art. 393 do Código Civil), observando-se sempre que nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual (Art. 421 do Código Civil). Também a Lei Federal de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019) estabelece que se interpretam em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade, todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas.

Reduzir os valores das parcelas dos contratos de prestação de serviços educacionais de um modo geral é uma iniquidade e significa apenas que se quer fazer benesse política com o chapéu alheio.

Esquecem-se esses “legisladores” (perdoem-me as aspas) que o empresário, ao dar preço a um produto ou serviço faz um cálculo milimétrico, onde leva em consideração vários elementos de despesa, como impostos, salários e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos e outros bens necessários ao desenvolvimento da atividade. Estabelecer, pois, valores percentuais de descontos, arbitrados de forma aleatória e por critério que não encontra um parâmetro aceitável de razoabilidade e lógica, reforçada por planilhas e números, é um absurdo, para dizer o mínimo.

Essas leis mostram apenas, que aqueles que estão no comando, não foram, nem são capazes de encontrar soluções adequadas aos problemas sociais que se apresentam, em especial quando se trata de uma questão da envergadura de uma pandemia, como a que se enfrenta hoje. É a incompetência se exibindo às escâncaras e que tentam escondê-la com medidas injustas, desleais e que apenas afrontam a inciativa privada, a mesma que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu como fundamento da República (Art. 1º, IV), por ser justamente ela a que move o país, a que paga impostos, gera empregos e faz a riqueza circular.

Como disse Jacques Généreux em sua obra O horror político: o horror não é econômico, escrito ainda em 1997: “Nossa crise não é da economia, mas, sobretudo, da vontade política, da coragem política, do debate político, da informação política, do compromisso político, da luta política – uma crise de democracia.”

O trabalho pós-pandemia

Com a pandemia, é fato que o mundo do trabalho não será mais o mesmo. Mas quais são as principais mudanças? Uma delas, certamente, é a adesão ao Home Office, que veio para ficar, passando do discurso e de algo que representaria o futuro, para a realidade forçada do aqui e agora, causa da Pandemia. E como tudo que acontece rápido, de repente e radicalmente, isso traz reflexos não apenas no modo como trabalhamos, mas como fica mais evidente a diferença entre emprego e trabalho.   E se a transformação ou inserção no mundo digital é uma realidade, individual e coletiva, mais real também é que precisaremos de mais gente humanizada para lidar nesse ambiente novo – ou nesse novo normal como queiram – situação que vale para todas as profissões, todos os setores, todas as esferas: públicas, privadas e jurídicas.

No caso específico do judiciário, a pandemia só acelerou um processo que já vinha em andamento, que é a virtualização do trabalho jurídico. Estamos acompanhando audiências no judiciário por videoconferência e tudo aconteceu pela primeira vez, como foi o caso do STF, só para citar um exemplo, que nunca na sua história havia realizado essa modalidade de julgamento. O fato foi, inclusive, manchete na imprensa. Três meses depois, qual é a novidade? Ou seja, tudo é muito rápido! E rápida deve ser também a nossa capacidade de adaptação a esse novo normal, a esse novo jeito de viver e conviver uns com os outros, seja nas relações afetivas, seja nas relações de trabalho.

Mais do que nunca, estamos fazendo jus à lei de Darwin. Ou não?

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O tempo: uma incógnita perfeita que avança inexoravelmente

Nunca me atrevi a falar sobre o tempo. Nem poderia! Tempo que tantos filósofos enfrentaram e que muitos concluíram pela sua incompreensão. O que eu poderia dizer? Mas as reflexões, quando oriundas de um pensar amadurecido, sempre podem acrescentar algo e é assim que me aventuro a enfrentar, mesmo que brevemente, tão maravilhoso tema.

É como mergulhar em um oceano ou penetrar no espaço. Em qualquer hipótese sempre haverá algo a descobrir!

Assim, tomei quinze anos como referência, a princípio: É um período muito curto se se levar em consideração o surgimento do homem, da mesma forma que o tempo de existência do homem se torna ínfimo comparado ao do Universo. Mas em quinze anos se pode ter a história de uma vida! De fato!

Uma criança se torna adulta, uma menina se torna mulher e um ancião padece! Em quinze anos o jovem constrói a sua vida e se torna verdadeiramente homem, da mesma forma que a destrói. Uma família se edifica, filhos e netos nascem. Uma família se desfaz e outra é construída, em quinze anos! Perde-se pai e mãe, avós, muitos que se vão e deixam saudades. Em verdade, tudo pode acontecer em quinze anos. Em tão pouco tempo… Vidas vão e vêm! Em tão pouco tempo, tão pouco tempo… Mas é um tempo em que tudo pode acontecer; e acontece!

O tempo, uma incógnita perfeita que avança inexoravelmente. Essa é a Lei do Tempo, que perdoa e que corrige!

Quando se anda atrás do tempo, este é tirano e implacável; quando se está à frente dele, o tempo é amigo fiel! A questão, pois, é definir onde se quer estar em relação ao tempo, se à frente ou atrás. O tempo estará ali, onde se quer que ele esteja.

Mas quanto não se tem corrido, ao longo da história do homem, atrás do tempo? Não será esta uma das razões pelas quais o homem vem padecendo tristemente sobre a Terra? A ditadura do tempo não perdoa. Saber adiantar-se ao tempo é um dos conhecimentos mais importantes que há. É aprender a construir o próprio caminho olhando para ele, edificando-o como a um edifício que não terá fim, mas que também jamais tombará, mesmo que o tempo físico para construí-lo se finde.

Quinze anos é muito tempo, então? Parece ser esta a questão que menos importa!

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Desencontros de interesses no Brasil e a necessidade de uma coalizão de classes

Assolados por uma avalanche de (des)informações, reclusos em seus próprios lares, o brasileiro vive um momento ímpar em sua história. A pandemia provocada pelo Covid-19 (coronavírus) gerou medo, insegurança e incertezas, afligindo a saúde das pessoas e a economia. Nessa situação calamitosa, os caminhos que se têm descortinados revestem-se de uma escuridão tal que não se sabe ao certo qual deles seguir, qual o mais seguro ou qual se dirige a uma belíssima fonte luminosa, como a Fontana di Trevi.

Em A construção política do Brasil – Sociedade, economia e Estado desde a Independência, de Luiz Carlos Bresser-Pereira, publicada em 2014, o autor faz uma abordagem histórica, permeada por uma profunda análise crítica de toda a trajetória percorrida, desde a Independência até o Brasil de Hoje, onde analisa as várias crises que atravessaram o país naquele período e que terminaram por caracterizá-lo, segundo o próprio autor assevera na conclusão do livro, como uma nação incompletauma sociedade ainda nacional-dependenteuma sociedade em busca de uma estratégia nacional de desenvolvimentouma nação que rejeita o Estado liberal mas não logrou ainda reconstruir e renovar o Estado desenvolvimentistaum país que precisa aumentar a sua taxa de investimento, e uma sociedade em que ainda impera a desigualdade.

Trago a lume o excerto acima para que se possa refletir sobre o país em que vivemos hoje e se muito do que consta naquela pequena passagem da obra não reflete exatamente o que somos e as razões de não sabermos escolher nossos caminhos.

Todavia, independente do caminho a escolher, há algo que se faz necessário em qualquer momento de crise como esse por que passa o Brasil, mesmo que seja tão complexa como denota ser: a existência de uma coalizão de classes.

Efetivamente, não há dúvida que a classe empreendedora (comerciantes, industriais, agricultores, etc.) somando esforços às demais classes existentes, representam toda a força motora do país, é claro que dependentes também, de toda a mão-de-obra existente, da mesma forma que o Estado representa (ou deveria representar) o ancoradouro dos interesses sociais e o instrumento essencial para a manutenção das liberdades, da Ordem e da Democracia.

Ocorre que, ao invés de se propor o debate de todas as classes, com vistas a encontrar o melhor caminho a seguir, estas se debatem e trocam acusações, se dividem ainda mais, enfim, permanecem no meio da encruzilhada, amontoadas, sem saírem do lugar.

Por sua vez, o Estado, representado por todos os seus Poderes, como numa Babel, não consegue falar a mesma língua, não conseguem estender um diálogo que culmine para algum ponto razoável ou pelo menos único, e até mesmo intrapoderes as manifestações são divergentes, contraproducentes.

É preciso que todos compreendam a necessidade de que haja essa coalizão de classes, um trabalho de todos: governo, empresários e trabalhadores, se se quer superar a crise e encontrar um caminho que leve a um porto seguro. Enquanto o Estado e a iniciativa privada não compreenderem que são interdependentes entre si, que deveriam se relacionar como uma espécie de simbiose positiva, e não como entes antagônicos e com interesses opostos, as crises que enfrentam jamais poderão ser superadas integralmente.

Não se pode deixar de lembrar que a responsabilidadpela existência social (e mesmo cada vez mais pelo bem-estar) de cada um dos membros da sociedadenão é apenas dos poderes públicos, mas também de toda a sociedade e de cada um dos seus membros individuais.

Esta é uma lição essencial para que todas as classes se harmonizem nesse difícil momento, para que sejam vistas não como opositoras uma da outra, como excludentes uma da outra, mas sim como necessárias uma à outra, em que pese haver em algumas circunstâncias algumas divergências, porque é natural.

Não por menos que Bresser-Pereira, na obra citada, entende que para a superação de crises e para que o Brasil volte a crescer, há que se construir uma nação coesa, defendendo a coalizão de classes, o que remete para o (re)pensar a relação entre o público e o privado e a relação das próprias pessoas em sociedade.

A sociedade, afinal, é una, ou pelo menos deveria ser. O povo está inserido dentro de um único território, um único país e possui um objetivo comum, que é justamente viver em harmonia dentro desse espaço, livre e com direitos e deveres criados na forma estabelecida por uma Ordem Constitucional Democrática de Direito.

Que em tempos de crise como o que se vive hoje, o discernimento, a razoabilidade e a sensatez estejam presentes em todas as ações, sejam do governo, sejam da iniciativa privada, sejam da sociedade mesma, e que sirvam como instrumentos a lapidar a construção de uma efetiva e eficaz coalizão de classes, caminhando todos rumo a um destino melhor.

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O STF e a força do poder ou como comer foie gras pode ser cansativo demais

Diz-se que o poder fascina, seduz, e que é por isso que se torna, muitas vezes, mais relevante que a própria riqueza, afinal o que se busca depois do dinheiro é justamente o poder. Um interessante enredo sobre o poder e a riqueza, que já gerou inúmeros filmes e livros, e que serve aqui de base para algumas reflexões sobre o papel da principal corte jurídica do Brasil – o Supremo Tribunal Federal (STF) – que representa o Poder Judiciário nesse país.

Não se pode negar que a fascinação e a sedução pelo poder sempre são impregnadas pelas vaidades que, exacerbadas, robustecem no ser humano o desejo do reconhecimento e/ou, como um deus, o de ser responsável por decisões que impactam na vida das pessoas (ou da sociedade). O poder rende, por isso, um capital (não importa se real ou falso – para aquele que o detém) consubstanciado em deferências de toda ordem. Ressalva-se, é claro, as pessoas que mesmo sendo detentoras do poder, por este não são fascinadas, tampouco seduzidas: são os grandes homens e mulheres.

Mas todo poder tem uma força, que pode ser medida segundo critérios, por exemplo, relacionados à relevância do poder em um dado contexto que se atribui ou até mesmo em relação ao momento em que é utilizado. A relevância e a oportunidade da utilização do poder seriam elementos, assim, cruciais para a definição da força do poder.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 102, estabelece que compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição. É um grande poder, sem sombra de dúvida, que representa a própria responsabilidade pela defesa e sustentação do Estado Democrático de Direito. É uma força de grande representatividade e que, como tal, jamais poderia ser utilizada desnecessariamente.

Ao longo dos anos, porém, cada vez mais se tem visto o STF imiscuir-se em comezinhas questões, tanto que, de guardião da Constituição, tem-se erigido em alguns casos à condição de legislador. É que de uma atuação fundamental, mas limitada pelo próprio legislador constituinte, o STF foi se deixando envolver pelas mais variadas questões, de toda ordem, aumentando assim o seu poder, que a cada dia, parece fasciná-lo e seduzi-lo mais e mais.

O resultado é que, segundo apontado no livro Os Nove – por dentro do mundo secreto da Suprema Corte, de Jeffrey Toobin, enquanto o Supremo Tribunal Federal brasileiro julga mais de 100 mil processos por ano, a Suprema Corte dos EUA julga perto de 100. Basta observar que o STF encerrou o ano de 2019 com 30.662 julgamentos “na fila”.

O Poder Judiciário é relevante demais para a sociedade. Isto é indubitável. Todavia, é preciso que ele próprio compreenda qual é efetivamente o seu papel dentro da sociedade, da política, da economia e do direito. E ao STF, deve reservar-se as causas que de fato lhes são inerentes, sob pena de haver uma desacreditação e uma diminuição da força do poder que possui.

O STF, em tema que considerou de repercussão geral, por ter relevância nos aspectos social, econômico e jurídico, além de envolver muitos casos similares, vai decidir se uma dada lei municipal, que proíbe a produção e comercialização de foie gras (patê de fígado de ganso) é constitucional.

O intérprete, em especial os Ministros do STF, pode sempre tergiversar em qualquer análise de uma lei, questões de natureza Constitucional, com vistas a atrair a competência, ampliando-se o raio de ação do poder que fora designado à Corte Máxima brasileira pela Constituição.

O STF não tem percebido que a força do poder é inversamente proporcional à sua amplitude e diretamente proporcional à sua relevância. A oportunidade de utilização do poder é o que concebe a sofisticação àquela força do poder, impedindo a sua banalização.

Não que caso do foie gras não seja relevante, assim como tantos outros, como a questão das vaquejadas, por exemplo. O que se discute é que são questões que não estão inseridas numa análise de proteção da Constituição capaz de atrair a utilização do poder do STF para dirimi-las. Será que essas questões não são muito mais de um caráter político-econômico-cultural do que jurídico-constitucional?

Por isso que, quando é chamado a decidir sobre questões relevantes, complexas, de tão ocupada que está com casos que sequer deveriam ter chegado à sua alçada, o STF, desgastado e sem energia, leva tempo demasiado longo para resolver. É a força do poder que, diluída, não consegue ter a necessária contundência. É como um super-herói que utilizou sua principal habilidade antes de enfrentar o vilão mais poderoso ou como a criança que passou o dia em brincadeiras e na hora de cantar os parabéns e apagar as velinhas, já está exausto, dormindo.

 

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Justiça Social: premissa básica da constituição da sociedade e da existência do Estado

Vivemos hoje em uma sociedade extremamente complexa, onde os antigos paradigmas não conseguem mais explicar ou resolver os problemas. As desigualdades sociais e de classe, a corrupção, a política de troca e de favorecimento pessoal, aliado a vários outros fatores, terminam por gerar um acentuado desconforto (para dizer o mínimo) na sociedade, que termina por desacreditar no modelo existente, já que os poderes constituídos não foram capazes de se reinventarem, acompanhando a evolução e as transformações sociais. De fato, os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) quando não estão litigando entre si, debatendo-se em uma disputa por competência e poder, internamente se degradam, entre vaidades e ambições (individuais), acentuando o descrédito popular de que gozam e pondo em risco o próprio modelo de Estado

Como alertara Jacques Chevallier (2010), as fronteiras do serviço público se encontram cercadas por uma nova margem de indeterminação, não sabendo mais quais são os bens essenciais que convém oferecer ao público em nome do imperativo de manutenção da coesão social, sendo esta, uma questão permanentemente aberta. O perímetro dos serviços públicos torna-se, desse modo, mais fluido e mais instável, o que também contribui para que a sociedade perceba que não há justiça social, pondo também em xeque a existência do Estado como instituição necessária à vida em sociedade. A justiça social, aliás, é um sentimento intrínseco a toda sociedade livre e que surge na medida em que o homem passa a compreender que o individualismo não tem razão de ser numa vida em sociedade.

Vale lembrar que o Estado, com a passagem do modelo liberal para o social, passou a ter um papel não apenas como garantidor da liberdade e de proteção do homem, mas teve que evoluir para garantir direitos sociais aos seus cidadãos. A transformação do Estado liberal em social se dá, dessa forma, justamente no momento em que a sociedade deixa de contentar-se com ter assegurado apenas o direito à liberdade, passando a demandar uma maior participação (para não utilizar a expressão intervenção) do Estado nas relações privadas, bem como, pugnando que outros direitos fossem estabelecidos e consagrados em prol dessa mesma sociedade.

 

A questão, porém, é que ao analisar-se a história do desenvolvimento social, pode-se inferir que todas as teorias, desde as socialistas utópicas, passando pelo marxismo, pela teoria da solidariedade social e até mesmo o social-liberalismo, representam diferentes respostas e diagnósticos para um mesmo problema: a impossibilidade de manutenção de um modelo de Estado capaz de atender efetivamente os anseios sociais. Percebe-se, nesse diapasão, que a justiça social efetivamente nunca existiu, sendo mais um desejo (utópico) da sociedade, que uma realidade existente. Todavia, não é pelo fato de nunca ter sido implementada que a busca pela justiça social deva ser esquecida, afinal é ela que também dá sentido à vida em sociedade e à constituição do próprio Estado.

O posicionamento acima é justificado, apontando-se, como observado pela sociologia de Durkheim, que foi o Estado que subtraiu a criança à dependência patriarcal, à tirania doméstica. Foi também (e ainda) o Estado que terminou por libertar os cidadãos dos grupos feudais e comunais, da mesma forma que, empós, libertaria o operário e o patrão das vinculações corporativas. O exercício mesmo da atividade do Estado com muita violência, apenas é considerada viciada, em suma, porque se limita a ser puramente destrutiva, sendo o que justifica a extensão cada vez maior de suas atribuições.

O certo é que nessa sociedade complexa, global, exigente e cônscia de seus direitos e interesses, é que, como assinala Robert Castel, se abre um espaço de medições que pugna por um novo sentido ao “social”, qual seja: não mais o de dissipar eventuais conflitos de interesses pelo gerenciamento moral, tampouco subverter (ou submeter) a sociedade pela violência revolucionária, mas sim negociar pactos entre posições diferentes (ou antagônicas), superando o moralismo dos filantropos e evitando o socialismo dos “distributivistas’.

Infere-se, assim, que os poderes constituídos dentro do Estado devem ser os vetores da justiça social, e mesmo que esta nunca seja alcançada em sua plenitude, até porque é (e deve ser sempre) utópica, justamente para que seja buscada, evoluindo com o desenvolvimento social, para que a sociedade compreenda a necessidade deles dentro de um Estado social Democrático de Direito. É que a sociedade passa a interpretar que a justiça social não foi atingida apesar do empenho e do trabalho desses poderes.

A contrariu sensu, a partir do momento que isto não se dá, ou seja, a partir do reconhecimento da sociedade de que a justiça social não poderá ser atingida, justamente em face do fracasso desses poderes, a sociedade passa a não aceitar o modelo existente, questionando o próprio Estado como sendo instituição capaz de reger a vida em sociedade. E a partir daí novos modelos podem surgir (ou mesmo antigos modelos podem ganhar força) o que traz o sério risco da incerteza, da dúvida e da insegurança.

Os homens e mulheres que formam os poderes dentro do Estado devem, pois, e urgentemente, acordar para esses fatores, que já se anunciam há muito, mas que esquecidos (ou não vistos) se desdobram em múltiplas facetas, que somadas são capazes de destronar o próprio Estado da sua condição de essencialidade para a sociedade. A busca pela justiça social deveria ser o farol a ser perseguido, e como premissa básica da constituição da sociedade e da existência do Estado, tem que necessariamente estar presente em toda e qualquer ação dos poderes que os representam.

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