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Mudanças na Meta: o fim da checagem de fatos e as implicações para o Brasil

A principal notícia da semana passada, mais precisamente de terça-feira, 7 de janeiro, foi a divulgação, pela Meta – controladora do Facebook, Instagram e Threads – de uma série de alterações em suas políticas e práticas de moderação de conteúdo, incluindo o fim do programa de checagem de fatos. O anúncio, coincidentemente ou não, ocorreu no dia seguinte à diplomação de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos e foi feito pelo próprio CEO da Meta, Mark Zuckerberg, em um vídeo de mais de cinco minutos que logo viralizou e ganhou o mundo.

Logo no início, Zuckerberg justifica as mudanças afirmando que construiu as redes sociais para dar voz às pessoas e que era hora de retornar às suas raízes no que diz respeito à liberdade de expressão.

O primeiro anúncio de Zuckerberg se refere ao fim do programa de checagem de fatos, criado há oito anos com o objetivo de remover conteúdos que propagavam fake news e mensagens ofensivas, reduzindo a disseminação de desinformação. Com o fim desse programa, será implementado um novo modelo, o “Notas da Comunidade”, inspirado na rede social X (antigo Twitter). O anúncio faz uma ressalva de que, por enquanto, essas alterações estão restritas aos EUA e não afetarão a operação da plataforma no Brasil. Um exagero tal afirmação, especialmente considerando que o mundo está cada vez mais conectado e mudanças de grande porte como essa não podem ser ignoradas.

Tanto não podem que o Ministério Público Federal (MPF), por exemplo, já solicitou mais detalhes à empresa sobre quando essas novas regras serão implementadas no Brasil e quer avaliar quais serão os impactos nos direitos dos usuários. O MPF deu um prazo de 30 dias úteis para que o escritório da Meta no país se manifeste.

Outras mudanças anunciadas pela Meta envolvem a simplificação das políticas de conteúdo, com a redução de restrições sobre temas como imigração e gênero. Para a empresa, as regras anteriores vinham “silenciando” ideias divergentes. A terceira alteração consiste em modificar a forma como as políticas são aplicadas, buscando reduzir os erros que resultam em censura em suas plataformas.

O retorno de conteúdos cívicos é a quarta mudança anunciada e visa reintegrar postagens políticas nas plataformas. A quinta mudança envolve a realocação das equipes de segurança e moderação de conteúdo dos Estados Unidos, da Califórnia para o Texas. De acordo com Zuckerberg, essa mudança tem como objetivo fortalecer a confiança na busca pela liberdade de expressão, uma vez que o Texas é considerado um local menos suscetível a preocupações de parcialidade.

Por fim, Zuckerberg fez questão de informar que pretende trabalhar em conjunto com o presidente Donald Trump para enfrentar governos que, na sua visão, atacam empresas americanas e pressionam por mais censura. O CEO segue com críticas às legislações de países europeus, da América Latina e da China.

As mudanças anunciadas pela Meta representam um novo capítulo – e um movimento perigoso – na forma como as redes sociais abordam a moderação de conteúdo. Medidas como a redução na checagem de fatos e a flexibilização das políticas podem abrir portas para o aumento da disseminação de desinformação, e têm implicações globais, com reflexos diretos na sociedade e na proteção de direitos individuais e coletivos. Diante desse cenário, o Brasil deve considerar essas alterações como um empurrão e uma oportunidade para nossas instituições avançarem na aprovação de leis que regulamentem o uso das redes sociais em nosso país, tema que segue a passos lentos no Congresso Nacional.

 

 

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Democracia no Brasil: entre a que temos e a que queremos

A ideia síntese mais associada à democracia, na visão dos brasileiros, está definida na palavra “Liberdade” (40%), seguida de Igualdade (22%), Direitos (19%) e Participação (10%). Os brasileiros também acreditam que a democracia pode ter problemas, mas ainda é o melhor regime político (81%). Por outro lado, mais da metade da população, 55%, está insatisfeita com o regime no Brasil.

Os dados são da pesquisa “A democracia que temos e a democracia que queremos”, realizada pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), com o suporte da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Divulgada na última terça-feira (10), a pesquisa foi realizada no período de 30 de novembro a 05 de dezembro de 2024 e ouviu três mil cidadãos, de 16 anos e mais, de todas as regiões do país. Está dividida em 8 eixos, englobando perguntas que vão desde a sua valorização pelos brasileiros, funcionamento e satisfação, expectativas, confiança nos Poderes e nas instituições, desarranjos do sistema, participação da cidadania, papel das redes sociais e, por fim, ameaças.

Questionados sobre o quanto a democracia no Brasil está próxima ou distante da democracia que a população deseja, dois terços (67%) acreditam que já trilhamos parte do caminho para a democracia ideal. Quanto à expectativa para os próximos anos, a opinião se divide entre otimistas e pessimistas: 36% acham que vai melhorar, 24% que vai ficar igual e 36% que vai piorar. Questionados quanto aos aspectos em que a desigualdade no Brasil é maior e precisa ser mais enfrentada, os entrevistados destacaram: oportunidades educacionais, com 30%, acesso aos serviços de saúde, com 21%, e combate à criminalidade e à violência, com 13%.

Quando o assunto é confiança nos Poderes e outras Instituições, o Congresso Nacional lidera com 78% da população admitindo não confiar nos parlamentares, contra 55% no STF e 56% no Governo Federal. Sobre a relação entre os três Poderes, a maioria (65%) acredita que é conflituosa.

Em relação às redes sociais, para 69% dos entrevistados as fake news atrapalham e confundem muito nas eleições. Além disso, 70% acreditam que as redes sociais e o WhatsApp deveriam ser regulados por leis quanto à propagação de fake news.

Para os pesquisadores, fazer esse levantamento da opinião pública sobre o funcionamento da Democracia e a adesão aos seus valores é essencial para a compreensão dos problemas e desafios do regime. “Essa prática ajuda a dimensionar adequadamente as conquistas bem como as expectativas ainda não alcançadas, alimentando dessa forma iniciativas que conduzam ao seu aprimoramento”.

A justificativa segue acrescentando que as pesquisas e debates sobre o tema contribuem para educar os cidadãos sobre os princípios de garantia de direitos fundamentais, fortalecimento das instituições, independência dos Poderes, participação popular, e resolução pacífica de conflitos. Além de promover maior aproximação Governo-Sociedade, auxiliando governantes e gestores a ajustarem políticas e ações para atender às demandas da sociedade.

Fonte: AGU/Ipespe

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Livro aborda os desafios jurídicos, éticos e sociais trazidos pela IA

É com orgulho imenso que compartilho com vocês o livro ‘Discriminação Algorítmica, Inteligência Artificial, Hipervigilância Digital e Tomada de Decisão Automatizada’, publicado pela FAPERGS (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul).

A obra reúne 18 artigos de pesquisadores especializados no tema, abordando os desafios jurídicos, éticos e sociais trazidos pela inteligência artificial, como discriminação algorítmica, hipervigilância digital e seus impactos nos direitos humanos.

Minha contribuição com a publicação começa na página 209 com o capítulo “A Morte da Privacidade na Era da Hipervigilância Digital” (pág 209),  no qual reforço a importância de proteger o direito à privacidade em um mundo cada vez mais conectado e hipervigiado.

Baixe o livro gratuitamente aqui

 

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Inteligência Artificial no Judiciário: Uso ainda é raro e eventual, mas cresce interesse pela tecnologia.

A pesquisa “O uso da Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que quase metade dos servidores e magistrados que responderam ao diagnóstico sobre Inteligência Artificial (IA) generativa nos tribunais utiliza a ferramenta, embora mais de 70% o façam “raramente” ou “eventualmente”.

Foram ouvidos 1.681 magistrados e 16.844 servidores. Segundo o relatório, o ChatGPT, da Open AI, é a ferramenta mais utilizada (96% entre magistrados e 94% entre servidores). O Copilot, da Microsoft, e o Gemini, do Google, também são populares. O estudo revelou ainda que há uma predominância pelo uso de versões livres/abertas, dado que, na visão dos pesquisadores, é preocupante, uma vez que podem conter imprecisões e erros.

Cerca de 27% dos magistrados e 31% dos servidores utilizam a IA generativa para tarefas profissionais. O estudo identificou também interesse expressivo entre aqueles que não a empregam em suas funções. Em ambos os grupos, a maioria manifestou elevada crença da Inteligência Artificial (IA) generativa para apoio à atividade judicial, sobretudo em tarefas que envolvem tecnologia da informação, estatística ou ciência de dados.

A falta de familiaridade com a Inteligência Artificial foi uma das principais dificuldades identificadas na pesquisa, daí, um interesse massivo entre os magistrados e servidores em treinamento e capacitação na área.

A pesquisa foi apresentada durante uma audiência pública realizada pelo CNJ em Brasília, que aconteceu no período de 25 a 27 de setembro, para debater e colher sugestões que possam contribuir com a regulamentação do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.

 

Advogado e piauiense participa da audiência

 

A audiência pública do CNJ para discutir o uso da Inteligência no Judiciário reuniu especialistas, representantes da sociedade e das comunidades jurídicas e acadêmicas habilitados para discutir o tema, entre eles, o professor e advogado piauiense Berto Igor Caballero Cuellar, pesquisador do Laboratório de Inteligência Artificial do IDP.

“Com o avanço das Ias generativas, o CNJ percebeu a necessidade de uma nova regulamentação e abriu uma minuta para consulta pública. Fui selecionado como pesquisador para contribuir com esse debate, representando o Laboratório de Governança e Regulamentação de IA do IDP (LIA), onde faço meu doutorado”, disse Caballero.

O professor e pesquisador defendeu classificar como de alto risco a produção de textos de apoio para facilitar a confecção de atos judiciais, desde que a supervisão e a versão final do documento sejam realizadas pelo magistrado, bem como as decisões acerca das preliminares e questões de mérito. Na minuta, essa solução é considerada de baixo risco.

As contribuições colhidas durante os três dias do evento serão utilizadas na atualização da Resolução CNJ 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de IA nas instituições da Justiça brasileira.

 

“Uso da IA no Judiciário é uma questão de sobrevivência”

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, participou do primeiro dia da audiência e disse que a utilização da IA no Judiciário é uma questão de sobrevivência, diante da quantidade de processos judiciais que correm na Justiça brasileira.

“A preocupação que temos de regular o uso da IA no sistema de Justiça se dá porque estamos utilizando a IA à frente de todos. Nenhum país do mundo está investindo tanto tempo e energia em construir ferramentas que permitam sua utilização pelo Poder Judiciário. Mas nenhum lugar do mundo tem 83,8 milhões de processos em tramitação. Para nós, a IA é uma questão de sobrevivência para o funcionamento adequado do Judiciário, produzindo decisões a tempo e a hora”, diz Barroso.

O ministro comparou o impacto da IA a grandes avanços históricos, como a descoberta da eletricidade e inovações médicas. No entanto, alertou para os impactos no mercado de trabalho, mencionando a necessidade de redes de proteção social e de adaptação a novas áreas. Barroso também defendeu que a regulação da IA deve garantir direitos fundamentais como privacidade, liberdade de expressão e democracia, além de assegurar transparência e supervisão humana. Ele ressaltou que, embora a regulação seja necessária, ela não deve impedir avanços ou fechar mercados, mas sim garantir que a transformação digital seja inclusiva, ética e eficiente, sempre pautada em valores como justiça e dignidade humana.

Fonte: CNJ

Pesquisa: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/09/cnj-relatorio-de-pesquisa-iag-pj.pdf

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Inovação e sustentabilidade no judiciário piauiense

O Conselho Nacional de Justiça divulgou, no último dia 13 de setembro, os vencedores da primeira edição do Prêmio Inovação do Poder Judiciário. Sete projetos foram premiados de um total de 285 inscritos. Participaram tribunais de todos os ramos da Justiça em três categorias: Gestão Judicial Inovadora, Tecnologia Judicial Inovadora e Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) ganhou o 1º lugar na categoria Gestão Judicial Inovadora com o projeto “ECOnomia – Transporte Compartilhado”, que otimiza o uso da frota dos tribunais, reduzindo o impacto ambiental. A iniciativa foi desenvolvida em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22.ª Região (TRT-22) e está alinhada à Agenda 2030, tendo como foco o ODS 6 (Água Limpa e Saneamento), ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ODS 12 (Consumo e Produção Sustentáveis) e ODS 13 (Ação Climática).

Implantado este ano, o projeto consiste no compartilhamento da frota de veículos entre as três instituições piauienses: TRE, TJ e TRT22.  Além de reduzir custos e otimizar o uso dos veículos, a iniciativa contribui para a redução dos gases poluentes. Uma ideia simples, prática, eficaz e com repercussão tanto nos custos dos tribunais como no meio ambiente, como bem destacou o presidente do TRE/PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Considerando as categorias definidas pelo CNJ: Gestão Judicial Inovadora, Tecnologia Judicial Inovadora e Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários, percebemos a preocupação do CNJ em abordar setores que incluem a governança, a tecnologia e o social. Todas sob o manto da inovação e de uma tendência mundial de modernização e eficácia dos órgãos públicos.

Mostra ainda que os tribunais estão conectados às questões globais, como a preservação ambiental, práticas que são um bom exemplo de governança e gestão pública. É o caso do projeto do TRE/PI, ECOnomia – Transporte Compartilhado, um belo exemplo de como ideias simples também são inovadoras quando resultam em benefícios tanto para as instituições quanto para a sociedade.

A eficiência demonstrada pelo uso compartilhado de frota entre os três órgãos reflete uma gestão inteligente e alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, demonstrando que os tribunais estão sensíveis às demandas da sociedade ao promover valores que vão além de suas funções tradicionais. Um olhar que valoriza a gestão interna, que se preocupa com o futuro do planeta e com o desenvolvimento social.

Dar visibilidade a essas iniciativas é importante, especialmente porque estamos falando de instituições muitas vezes vistas pela sociedade como burocráticas, distantes e inacessíveis. E foi para diminuir esses gargalos e a desconfiança da população nos serviços oferecidos que o Poder Judiciário brasileiro institucionalizou a Agenda 2030 no seu planejamento estratégico. Esse posicionamento contribui não apenas para a construção de uma imagem institucional positiva, mas também e principalmente para uma maior aproximação com o cidadão comum, facilitando o acesso à justiça, otimizando processos e fortalecendo a sua relação com a sociedade.

Para conhecer os tribunais premiados, acesse aqui

Sobre o ECOnomia – Transporte Compartilhado, projeto do TRE/PI, acesse aqui

 

 

 

 

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Entretenimento digital e a armadilha do vício em jogos no Brasil

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que o número de trabalhadores afastados para tratamento devido ao vício em jogos digitais e online aumentou em 360% entre 2021 e 2023. Esse crescimento expressivo reflete um problema de saúde mental que afeta não apenas a produtividade, mas também a qualidade de vida de milhares de pessoas.

Um dos públicos mais vulneráveis ​​são os adolescentes. Estudo do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), realizada em 2022, revelou que 85% dos adolescentes brasileiros pesquisados jogavam videogames. Destes, 28% se encaixam nos critérios do Transtorno de Jogo pela Internet (TJI), uma média superior a de outros países.

A Ludopatia se caracteriza pelo vício em jogos de azar e é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além dos efeitos imediatos, como o comprometimento das atividades diárias, o isolamento social e as dificuldades nas relações interpessoais, o vício em jogos pode ter impactos duradouros na saúde mental e emocional das pessoas.

E o problema é mais grave do que se pensa. Uma matéria do site Jota (Vício em bets: Ministério da Saúde espera criação de GTI para começar a agir) do último dia 11 de setembro destaca que o Ministério da Saúde admitiu que não possui dados sobre o vício da população brasileira em jogos de azar e que não tem ações em andamento para tratar do assunto. A pasta disse aguardar a criação de um Grupo Interministerial de Trabalho (GTI) para saber como agir em relação às apostas de quota fixa (bets).

Além da falta de dados sobre o vício, “o Ministério da Saúde não tem campanhas de conscientização associadas aos transtornos de jogos e aos sinais de alerta. Também não existem levantamentos oficiais sobre o impacto do transtorno de jogos em jovens nem ações educativas específicas para escolas restritas ao jogo patológico”, desta a matéria.

Outra informação é que o Ministério da Saúde investiu R$ 7 milhões para desenvolver a Pesquisa Nacional de Saúde Mental (PNSM). Será o primeiro levantamento sobre a epidemiologia de transtornos mentais, de transtornos decorrentes do uso de substâncias e de comportamentos suicidas no Brasil.

Vale ressaltar que o Ministério da Fazenda já publicou a portaria com as regras para apostas e jogos online e jogos que fazem parte da modalidade de cota fixa, as bets. Isso significa que a partir de janeiro de 2025, deverá ser liberada a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil.

Como observamos, as políticas públicas no Brasil ainda estão em fase inicial no que diz respeito à prevenção e tratamento do vício em jogos de azar e online. Por outro lado, os casos aumentam não só entre adultos, mas também entre adolescentes. O tema é importante e há a necessidade de uma reeducação da sociedade sobre a utilização da tecnologia de maneira consciente e responsável. Também precisa ser enfrentado com seriedade, com apoio familiar e a implementação de políticas públicas adequadas, de modo a reverter esse cenário.

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Pequenas empresas no Brasil ainda têm presença online limitada

Já se passaram dois anos da pandemia, mas seus efeitos e sequelas (não apenas na saúde das pessoas) continuam sendo estudados, inclusive nas empresas. A pesquisa TIC Empresas 2023, conduzida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e realizada pelo Cetic.br. mostra que, apesar da pandemia da COVID-19 ter acelerado a digitalização nas empresas brasileiras, ainda há desafios para ampliar a presença online dos pequenos negócios, aqueles que apresentam de 10 a 49 pessoas ocupadas.  O estudo destaca que apenas 52% dessas empresas possuem um website próprio, uma porcentagem quase inalterada desde 2019. Em contraste, 77% das médias e 85% das grandes empresas têm um site.

As redes sociais e plataformas de mensagens continuam sendo os principais canais digitais para pequenas empresas, com 75% delas usando WhatsApp ou Telegram e 71% com perfis em redes como Instagram e TikTok. As vendas online, que cresceram significativamente durante a pandemia, estabilizaram-se, com 70% das empresas comercializando produtos ou serviços pela internet em 2023. Os aplicativos de mensagens são os meios mais usados para vendas digitais, especialmente por pequenas empresas, que preferem essas plataformas a websites próprios.

A adoção de novas tecnologias, como a Internet das Coisas (IoT) e Inteligência Artificial (IA), ainda é limitada. Apenas 14% das empresas utilizam IoT, e 14% adotam IA, com o uso concentrado em grandes empresas e no setor de informação e comunicação.

Fazendo uma breve análise sobre os dados acima, eles refletem um cenário de digitalização acelerada durante a pandemia, mas que não conseguiu se consolidar amplamente entre os pequenos negócios no Brasil. A estagnação na adoção de websites próprios revela uma dependência excessiva de redes sociais e aplicativos de mensagens, o que pode limitar a capacidade dessas empresas de construir uma presença digital robusta e diversificada.

A estabilização nas vendas online também sugere que, embora a digitalização tenha avançado, ainda há desafios na integração completa dos pequenos negócios ao comércio eletrônico de forma mais estratégica e eficiente. Isso é especialmente evidente na preferência das pequenas empresas por vender via plataformas de mensagens, em vez de sites próprios, o que pode restringir o alcance e a eficácia de suas operações online.

Essa falta de investimento em websites e a opção única e exclusivamente das empresas em concentrar suas atividades nas redes sociais pode ter consequências a longo prazo. Embora poderosas e com um alcance que se julga rápido, acessível e disponível, as redes sociais são ambientes voláteis, onde os algoritmos mudam constantemente, além da concorrência que é intensa. Isso pode dificultar a fidelização de clientes e a construção de uma marca sólida. Importante considerar que também quando se fala de concorrência, ela não se limita aos negócios semelhantes, mas aos muitos atrativos disponíveis nas redes sociais.

O ideal é diversificar os canais de comunicação e vendas da empresa, reduzindo o risco de dependência excessiva de um único meio. Isso significa investir em redes sociais sem ignorar a importância de um website, que conta com recursos próprios para o desenvolvimento de estratégias de otimização para mecanismos de busca, SEO, essenciais para aumentar a visibilidade de forma orgânica e sustentável.

A limitada adoção de tecnologias emergentes, como IoT e IA, aponta para a necessidade de políticas e programas de apoio que incentivem a digitalização mais profunda entre as pequenas empresas. Sem essa transformação, os pequenos negócios podem ficar em desvantagem competitiva em um mercado cada vez mais digital e tecnologicamente avançado. O estudo indica que, para um avanço significativo, é crucial que as pequenas empresas ampliem sua presença online e diversifiquem o uso de novas tecnologias, explorando mais do que processos pontuais e atingindo uma transformação digital mais abrangente.

 

Sobre a pesquisa


A pesquisa TIC Empresas é realizada desde 2005 e mede a adoção das tecnologias de informação e comunicação em pequenas, médias e grandes empresas brasileiras. Nesta edição de 2023, o estudo entrevistou 4.057 empresas com 10 pessoas ocupadas ou mais, em todo o território nacional, com a coleta de dados ocorrendo entre março e dezembro de 2023.

A TIC Empresas adota padrões internacionais estabelecidos por entidades tais como a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Eurostat, agência de estatísticas da União Europeia.

A lista completa de indicadores pode ser conferida em https://cetic.br/pt/pesquisa/empresas/indicadores. Já para rever o lançamento da pesquisa, acesse https://www.youtube.com/watch?v=Gp8_TMg0YNM.

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ANPD determina suspensão cautelar do tratamento de dados pessoais para treinamento da IA da Meta

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu Medida Preventiva determinando a imediata suspensão, no Brasil, da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). O descumprimento pela empresa pode gerar multa diária de R$ 50 mil.

A medida se refere à atualização na política de privacidade da empresa que entrou em vigor no último dia 26 de junho. A nova política se aplica aos “Produtos da Meta”, que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram, e permite que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. Tal tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos.

A ANPD tomou conhecimento do caso e instaurou processo de fiscalização de ofício – ou seja, sem provocação de terceiros – em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após análise preliminar, diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, a Autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.

Nos termos do Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, entendeu-se estarem presentes constatações preliminares suficientes para expedição da Medida Preventiva. São elas: uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.

A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. A Autoridade averiguou, ainda, que, embora os usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, havia obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito.

Além disso, a Autarquia considerou inadequada, em análise preliminar, a hipótese legal usada para justificar o tratamento de dados pessoais – o legítimo interesse da empresa. Isso porque tal hipótese não pode ser usada quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis (isto é, com maior risco discriminatório). Além disso, é necessária a consideração das legítimas expectativas e a observância dos princípios da finalidade e da necessidade.

No caso concreto, a ANPD considerou que as informações disponíveis nas plataformas da Meta são, em geral, compartilhadas pelos titulares para relacionamento com amigos, comunidade próxima ou empresas de interesse. Diante disso, em análise preliminar, não haveria necessariamente a expectativa de que todas essas informações – inclusive as compartilhadas muitos anos atrás – fossem utilizadas para treinar sistemas de IA, que sequer estavam implementados quando as informações foram compartilhadas.

Por fim, verificou-se que dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta. Segundo a LGPD, o tratamento de dados de crianças e de adolescentes deve ser sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito da análise preliminar.

Entenda a medida

A Medida Preventiva é um instrumento de competência dos Diretores da ANPD, utilizada para garantir a efetividade de atuação da Autoridade com vistas à proteção dos direitos dos titulares. Serve, ainda, para evitar a ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação para os titulares de dados pessoais.

A Medida Preventiva pode, em casos urgentes, ser adotada inclusive sem prévia manifestação do interessado, e pode ser acompanhada de multa diária pelo descumprimento da obrigação imposta.

Nas medidas preventivas, as condutas das empresas são avaliadas de forma preliminar, como ocorre nos processos de natureza cautelar. A avaliação detalhada das condutas é realizada posteriormente no âmbito do processo fiscalizatório instaurado para este fim, a ser conduzido pela área técnica da ANPD.

(Fonte: ANPD)

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TIC Saúde 2023: oferta de serviços online avança nos estabelecimentos de saúde brasileiros

A décima edição da pesquisa TIC Saúde traz dados sobre o aumento da oferta de serviços online aos pacientes. Entre 2022 e 2023, o agendamento de consultas pela Internet subiu de 13% para 24%, enquanto a marcação de exames aumentou de 11% para 19% e a visualização de prontuário de 8% para 18%. Já no sistema privado, a visualização online de resultados de exames apresentou elevação significativa, de 33% em 2022 para 40% em 2023

A pesquisa tem o objetivo de investigar a adoção das TIC nos estabelecimentos de saúde e sua apropriação por profissionais da área. Nesta 10ª edição, foram entrevistados 4.117 gestores de estabelecimentos de saúde em todo o território nacional, por telefone e pela internet entre fevereiro e agosto de 2023. A divulgação aconteceu na terça-feira (4) pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

Para Alexandre Barbosa, gerente do Cetic.br|NIC.br., ao longo dos últimos 10 anos do estudo, houve uma maior informatização dos estabelecimentos de saúde, relacionada, sobretudo, à infraestrutura e a sistemas eletrônicos, principalmente durante a pandemia da COVID-19. “A continuidade do levantamento permite examinar como os recursos tecnológicos foram integrados nas unidades de saúde e como isso propiciou o avanço da saúde digital no país”, afirma Barbosa.

Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), os serviços mais oferecidos via Internet em 2023 foram a visualização de resultados de exames e de agendamento de consultas (27%), e a verificação de prontuário eletrônico (21%).

Conforme o levantamento do Cetic.br, apesar da crescente demanda por informações e serviços de saúde no ambiente digital, hoje cerca de metade dos estabelecimentos na área contam com website (49%) e redes sociais (53%).

Telessaúde avança no Brasil

A pandemia da Covid-19 também influenciou no aumento da oferta de serviços de telessaúde. De acordo com a pesquisa TIC Saúde 2023, entre os anos de 2022 e 2023, os estabelecimentos públicos que ofereceram educação à distância passaram de 24% para 31%, e teleconsulta subiu de 15% para 21%. Na esfera privada, duas em cada dez unidades disponibilizaram serviços como telediagnóstico e teleconsulta.

“A telessaúde tem desempenhado um papel fundamental na ampliação do acesso aos serviços de saúde em todo o território nacional. Após alguns anos de estabilidade, houve um aumento no percentual dos estabelecimentos que ofertaram educação à distância para os profissionais e teleconsulta, crescimento impulsionado pela rede pública”, comenta Alexandre Barbosa.

Regionalmente, a teleconsulta foi mais comum no Norte (24%) e Nordeste (24%). Por outro lado, as regiões com estabelecimentos que mais disponibilizaram educação à distância por meio da telessaúde ficam no Nordeste, com26%, e no centro-oeste, com 22%.

Abismo digital: Norte e Nordeste são as regiões com menor proporção de estabelecimentos com sistema eletrônico

A adoção de sistemas eletrônicos para registro de informações dos pacientes em estabelecimentos de saúde cresceu de 74% em 2016 para 87% em 2023, com um avanço significativo nas unidades públicas, que passou de 56% para 85%.

No entanto, existem disparidades regionais. Norte (79%) e Nordeste (83%) têm as menores proporções de estabelecimentos com algum tipo de sistema de registro eletrônico de informações dos pacientes, enquanto o Sul se destaca, com 93%. Amapá (66%), Maranhão (71%) e Acre (72%) são os estados com estabelecimentos menos equipados.

Esse avanço resultou em maior disponibilidade de informações em formato eletrônico, sobretudo nos estabelecimentos públicos. Se em 2013, 64% das unidades da rede pública tinham informações cadastrais nesse formato, dez anos depois, passou-se a 88%. As informações mais presentes de forma digital na última década foram: motivos de atendimento (de 28% para 83%), diagnósticos de saúde (de 27% para 82%) e vacinas administradas (de 29% para 78%).

Uso de IA é maior na rede privada

Em 2023, cerca de 3.200 estabelecimentos de saúde utilizaram inteligência artificial (IA), com a maioria (2.800) pertencendo à rede privada. As principais ferramentas de IA incluíram a automatização de processos (46%), reconhecimento de fala (33%), e mineração de texto (32%). As aplicações de IA visavam principalmente melhorar a segurança digital (45%), organizar processos clínicos e administrativos (41%), e aumentar a eficiência dos tratamentos (38%).

Entre os estabelecimentos que não utilizaram IA, 63% dos gestores não consideraram a tecnologia prioritária. As razões principais para a não utilização foram incompatibilidade com sistemas existentes (52%), altos custos (50%), e falta de necessidade ou interesse (49%).

Tecnologias como blockchain, robótica, e Internet das Coisas (IoT) foram usadas por um número reduzido de estabelecimentos. Serviços em nuvem foram mais comuns em hospitais com mais de 50 leitos, destacando-se o e-mail em nuvem (63%) e armazenamento de dados em nuvem (57%). A análise de big data foi mais prevalente em hospitais com internação e mais de 50 leitos, utilizando principalmente dados internos (64%) e de dispositivos inteligentes (58%). (fonte: cetic.br)

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A geolocalização como prova digital na Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, através da sua SDI-2, que é Especializada em Dissídios Individuais autorizou a utilização de prova digital de geolocalização para comprovar jornada de um bancário. Para a SDI-2, a prova digital é adequada, sendo necessária para comprovar a existência ou não das horas extras alegadas pelo empregado. A decisão diz ainda que a prova digital de geolocalização não viola a Constituição Federal, que prever o sigilo telemático e de comunicações.

Entendeu o colegiado, que a prova digital de geolocalização era fundamental para verificar se realmente o empregado estava na empresa nos horários em que alegara estar trabalhando e cumprindo assim horas extras.

Destaque-se que o empregado foi contra a produção da referida prova, alegando que haveria violação do direito à privacidade e que a empresa deveria provar a inexistência de horas extras por outros meios, sem que houvesse o constrangimento à sua intimidade.

A empresa que requereu a produção da prova, por sua vez, argumentou que a geolocalização era apenas referente ao horário em que o empregado informara que estaria trabalhando e que, dessa forma, não haveria qualquer violação à intimidade dele. Argumentou, ainda, que a prova digital de geolocalização se limitaria à verificação da localização do empregado durante aqueles específicos horários, sem qualquer violação do conteúdo de eventuais diálogos ou mensagens de textos.

A questão, ressalto, é polêmica. Tanto assim o é que o TRT-4 havia cassado a decisão do juiz de primeiro grau que autorizara a produção da referida prova digital de geolocalização, posicionamento que foi acompanhado pelos Ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dezena da Silva e pela Desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, que foram vencidos pelo posicionamento da maioria. Para o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a prova de geolocalização deve ser subsidiária, não podendo figurar como principal elemento probatório no processo, como ocorreu, e que deveria se ter buscado outros meios menos invasivos de provar as alegações do trabalhador: “A banalização dessa prova de forma corriqueira ou como primeira prova viola o direito à intimidade”, concluiu o Ministro Veiga.

O relator do recurso no TST, Ministro Amaury Rodrigues, ponderou, por sua vez, que a geolocalização do aparelho celular não se mostra exagerada como prova, porque permite apenas saber onde estava o trabalhador durante o horário em que alegara o cumprimento da jornada de trabalho, por meio do monitoramento de antenas de rádio-base, não atentando contra o direito à intimidade. Em seu voto, o relator lembrou que a diligência da geolocalização coincide exatamente com o local onde o próprio trabalhador afirmou estar. Nesse sentido, apenas se poderia cogitar qualquer violação do direito à intimidade se as afirmações do trabalhador não forem verdadeiras. Argumentou, ainda, o relator, em seu voto vencedor, que a prova se limitava exclusivamente à geolocalização, não se prestando para ouvir gravações e tampouco conversas.

Também lembrou o relator, que a produção de prova digital está albergada por outros ordenamentos jurídicos, inclusive de tribunais internacionais, sendo que no Brasil há o permissivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, a Lei de Acesso à Informação e ainda o Marco Civil da Internet, que possibilitam o acesso a dados para defesa de interesses em juízo, o que se enquadraria na situação dos autos.

Argumentou ainda em seu voto, o Ministro Amaury Rodrigues, que o Sistema Veritas já é utilizado pela Justiça do Trabalho para o tratamento dos relatórios de informações em que os dados podem ser utilizados como prova digital para provar, dentre outras questões, o vínculo de trabalho e o itinerário do trabalhador no percurso casa-trabalho-casa.

Por fim, aduziu o Ministro Amaury Rodrigues que “desenvolver sistemas e treinar magistrados no uso de tecnologias essenciais para a edificação de uma sociedade que cumpra a promessa constitucional de ser mais justa, para depois censurar a produção dessas mesmas provas, seria uma enorme incoerência”, observou, Fonte: TST

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