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“A vacina é um benefício coletivo, não é um benefício individual”.

Diferentes motivos levam os pais a não vacinarem os filhos, mas, até que ponto vai o poder de decisão dos pais quando o assunto é a saúde da criança? Quais as consequências legais para os genitores ou responsáveis? Em entrevista à repórter Lívia Azevedo, da Rádio Justiça, esclareço estes e outros questionamentos acerca de um tema de extrema relevância e importância para a sociedade, especialmente, nos dias de hoje com a pandemia do coronavírus.

RÁDIO JUSTIÇA: Os pais podem deixar de vacinar os filhos por motivo de crença religiosa? O que diz a legislação sobre isso?
CAMPELO FILHO: O primeiro aspecto que eu acho relevante tratar é que a saúde está na Constituição, no artigo 196, como um direito de todos e um dever do estado. A mesma seção que trata sobre a saúde, também diz que são de relevância pública as ações e os serviços de saúde e que cabe ao poder público dispor da regulamentação, fiscalização e controle. Penso que ninguém tem dúvidas que a vacinação é uma questão de saúde – que a vacinação contra a covid19 é uma questão de saúde – e o estado é obrigado a estabelecer essa política pública de vacinação por conta de sua responsabilidade constitucional.
Quando nós discutimos sobre a questão da obrigatoriedade ou não da vacina é importante destacar, primeiro, que a vacina de um indivíduo representa um bem para a coletividade, uma vez que essa pessoa quando vacinada deixa ou, pelo menos, diminui essa possibilidade de não se contagiar pelo vírus, mas também de contagiar outras pessoas. Então, a vacina é um benefício coletivo, não é um benefício individual. Essa questão, inclusive, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente, em dezembro do ano passado, e o ministro Luiz Roberto Barroso defendeu exatamente isso. Ele disse que o direito à saúde é coletivo e as crianças e adolescentes que ainda não têm a intenção volitiva das suas vontades estabelecidas com autonomia, vamos dizer assim, não podem ficar reféns de uma decisão familiar, porque o pátrio poder, neste caso, não pode ser invocado. Em outras palavras, o ministro Barroso defendeu que “o poder familiar não autoriza que os pais, invocando uma convicção filosófica ou religiosa, coloquem em risco a saúde dos próprios filhos e, via de consequência, a saúde da coletividade”. Então, esse é um dos casos em que se justifica que o estado seja paternalista e se sobreponha ao pátrio poder familiar.
Outro aspecto importante e que vale o esclarecimento é a seguinte situação: E se o pai impedir que o filho seja vacinado, vai se fazer uma vacinação forçada das crianças ou adolescentes? Não, não é dessa forma. O estado tem que estabelecer, através de medidas indiretas, regras que obriguem os pais a vacinarem seus filhos, como por exemplo, a restrição ao exercício de algumas atividades ou a presença em determinados lugares, a exigência do comprovante de vacinação da criança para efetuar matrículas no colégio, dentre outras. Estas são algumas maneiras indiretas que podem ser estabelecidas pelo estado, de modo que obriguem os pais a vacinarem seus filhos.

RÁDIO JUSTIÇA: Como fica o direito à liberdade religiosa e o direito à saúde? Como achar esse meio termo e como o estado consegue intervir sem desrespeitar o direito à liberdade religiosa, mas entendendo que há esse direito à saúde e à vida?
CAMPELO FILHO: Os direitos precisam ser analisados num eventual conflito que possa existir entre eles. Neste caso, o direito à liberdade religiosa vai se contrapor ao direito à vida e não é só à vida do indivíduo, mas à vida da própria coletividade. Então, nessa análise desses direitos, o que deve prevalecer é o direito à vida, à saúde coletiva, em relação à crença religiosa ou filosófica, porque essa crença se vincula a um indivíduo apenas e nós estamos falando aqui não é sobre a vida de um único indivíduo – que por si só já deve se sobrepor, sem dúvida, à questão da crença – mas da vida da coletividade.
Esse conflito também foi analisado pelo STF e ao apreciar o tema, que foi um recurso feito por procuradores da Associação Evangélica que questionaram essa obrigatoriedade, o Supremo disse o seguinte: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, que tenha sido incluído no Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou que tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou que seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou município com base em um consenso médico-científico”. Então, nestes casos, é constitucional essa obrigatoriedade e, além disso, também não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis.
RÁDIO JUSTIÇA: Dr. Campelo, então, quais são as consequências legais de não vacinar os filhos? Existem penalidades para isso?
CAMPELO FILHO: Na verdade, as consequências já devem estar definidas no próprio regramento que vai estabelecer a obrigatoriedade. Em alguns países, por exemplo, Europa, Israel, passaram (ou vão passar) a exigir o cartão de vacinação comprovando que as pessoas foram efetivamente vacinadas para que elas possam frequentar determinados ambientes, determinados lugares, por exemplo, para matrícula em colégio público, a pessoa terá que apresentar a carteira de vacinação, comprovando que a criança recebeu a vacina.

Entrevista publicada originalmente no dia 06/03/2021 no Jornal O Dia

 

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Senado aprova Marco Legal das Startups

Foi aprovado nesta quarta-feira (24/2), pelo Senado, o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups. O texto prevê mecanismos de regulação e incentivo ao chamado empreendedorismo inovador. O PLP deve agora voltar à Câmara dos Deputados, já que foi aprovado com mudanças.

O projeto estabelece que, para serem enquadradas como startups, as empresas precisam ter uma receita bruta de até R$ 16 milhões anuais e no máximo dez anos da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Benefícios para investidores

Para trazer vantagens aos interessados em investir nas startups, o Marco Legal lhes oferece uma proteção: não precisam arcar com eventuais dívidas das empresas, já que todas as emendas que tratavam da responsabilização foram rejeitadas.

O advogado Eduardo Felipe Matias, sócio da área empresarial do escritório NELM Advogados, indica que essa segurança jurídica deve aumentar o apetite pelos investimentos em startups: “Com isso, procura-se afastar o risco de que, ao investir em uma startup — aposta que, por natureza, já é de alto risco — o investidor estaria disposto a arriscar também seu patrimônio”.

O PLP também simplifica as ações das sociedades anônimas ao permitir que tenham apenas um diretor, façam suas publicações legais na internet (e não em publicações impressas de grande circulação) e substituam seus livros tradicionais por registros eletrônicos.

O Senado eliminou o critério de que essas empresas tivessem até 30 acionistas, e com isso elas precisam apenas de uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Segundo Matias, isso é positivo, “uma vez que isso prejudicaria os instrumentos de equity crowdfunding existentes”.

Outro benefício aprovado são as reduções no imposto a ser pago pelo investidor com a venda da sua participação societária na startup, já que serão consideradas as perdas em investimentos em outras startups. “Esse mecanismo deve aumentar o interesse na formação de carteiras de investimentos em startups”, aponta Matias.

Também foi permitida a criação de um “sandbox regulatório”, um ambiente experimental com condições especiais e simplificadas para que órgãos competentes autorizem temporariamente pessoas jurídicas a desenvolverem tecnologias e modelos de negócios inovadores. Para Matias, isso garante mais liberdade para as startups desenvolverem soluções.

O projeto também possibilita que o Estado participe dos estímulos às startups, por meio de uma modalidade de licitação para contratação de empreendimentos inovadores. A apresentação de parte da documentação ou da prestação de garantias estaria dispensada e o pagamento antecipado de parcela do contrato seria permitido.

“Ao conseguirem vender para o Estado, as startups ganham escala e competitividade. Já o Estado passa a contar com a capacidade dessas empresas de trazer respostas inovadoras”, pontua o advogado.

De fora

Havia um capítulo do PLP que regulamentava os planos de opção de compra de ações, ou stock options, por parte dos próprios funcionários. “Trata-se de importante mecanismo de atração e retenção de talentos, especialmente o caso das startups, que quase sempre precisam de mão de obra altamente qualificada e possuem poucos recursos para remunerar bem seus colaboradores”, afirma Matias.

No entanto, o relator Carlos Portinho (PL-RJ) retirou esse trecho do texto. Para ele, as stock options deveriam ser tratadas em outro projeto específico, por não serem restritas às startups.

Também não foi contemplada nem pela Câmara nem pelo Senado a possibilidade de as startups optarem pelo Simples Nacional sem se sujeitarem a certos impedimentos aplicados a empresas comuns. Alguns exemplos de benefícios excluídos são os de se organizarem sob a forma de S.A., possuírem sócios pessoas jurídicas ou domiciliados no exterior, além da tributação reduzida a investimentos-anjo e a dedução de valores integralizados no capital social da base de cálculo do imposto de renda. Fonte: Conjur

 

INSS cria canal de atendimento exclusivo para a advocacia

A partir desta segunda-feira, 1º de março, o INSS disponibilizará mais um canal de atendimento exclusivo para a advocacia. O serviço é oferecido por meio do 0800-135-0135 e estará ativo de 7h às 22h, de segunda a sábado.

Através do canal, será permitido requerer todos os serviços disponibilizados aos usuários do 135, independentemente de procuração cadastrada nos sistemas do INSS. Inicialmente, as exceções serão aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade urbana, Benefício Assistencial ao Idoso e salário maternidade urbano, que poderão ser requeridos pelo Meu INSS ou INSS Digital.

Para utilizar o serviço o advogado tem que estar regularmente inscrito na OAB. O INSS utilizará o número de inscrição no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), que deverá estar em situação regular, além de CPF e mais dois outros dados pessoais para iniciar o atendimento. Nos casos em que houver divergência o atendimento será encerrado. (fonte: OAB)

Exame de Ordem – data da aplicação de provas poderá ser adiada

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas estão avaliando a manutenção da aplicação da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU), marcada para o dia 7 de março de 2021. O motivo é o agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil, com aumento do número de casos e com curva crescente de mortes e a adoção de medidas de contenção da contaminação adotadas por autoridades competentes em várias regiões do país.

No próximo dia 2 de março, terça-feira, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado irá emitir comunicado oficial referente a realização da 1ª fase – prova objetiva – do XXXII Exame de Ordem Unificado. (Fonte: OAB)

 

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 27 de fevereiro de 2021.

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CNJ cria Balcão Virtual e torna permanente atendimento digital no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça divulgou nesta sexta-feira (19/2) resolução que regulamenta a criação do chamado “Balcão Virtual”, plataforma de videoconferência que torna permanente o atendimento digital no Judiciário.

A resolução estabelece que existirá, nos sites dos tribunais, links de acesso para o atendimento virtual, que será realizado por servidores de cada órgão, durante o horário de expediente, como se fosse presencialmente.

Para apoiar a implantação nacional do novo serviço em até 90 dias, os tribunais podem utilizarem as ferramentas de videoconferência que já são utilizadas para audiências, implantar uma nova solução ou buscar consultoria junto ao CNJ para utilização de ferramenta em software livre.

A criação do Balcão Virtual leva em conta a “necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as secretárias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público”, diz a justificação da medida.

Conforme havia argumentado nos autos do processo 0000092-70.2021.2.00.0000 o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, o balcão não tem como objetivo substituir o atendimento presencial.

“Conquanto persistindo as restrições sanitárias, o Balcão Virtual irá se somar às demais formas de atendimento disponibilizadas pelos tribunais. E após a pandemia, constituirá mais um canal de atendimento disponível a critérios das partes, que em praticamente todos os aspectos simulará o atendimento que seria prestado no balcão de serventia, com as inegáveis vantagens de reduzir os custos indiretos do processo com, por vezes, desnecessários deslocamentos às sedes fiscais dos fóruns”, disse o ministro. (Conjur)

Senado vota PEC emergencial na próxima semana

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta quinta-feira (18) que o Plenário deve votar a PEC Emergencial (186/2019) na próxima semana. Relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), o texto prevê medidas para o controle do crescimento de despesas obrigatórias e para o reequilíbrio fiscal. Segundo Pacheco, a medida deve auxiliar na renovação do auxílio emergencial pago a pessoas vulneráveis durante a pandemia de coronavírus.

“A aprovação pelo Senado permitirá, através de uma cláusula de orçamento de guerra, uma cláusula de calamidade, que se possa ter a brecha necessária para implantar o auxílio emergencial”, disse Pacheco.

Ele afirmou ainda que a aprovação da PEC Emergencial não é uma “condição para a implantação do auxilio emergencial”. Mas salientou que a votação da matéria funciona “como sinalização política” de que Senado e Câmara “têm responsabilidade fiscal”. (Agência Senado)

 

 

Cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (12).

O recurso foi interposto pelo Município de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. O município alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.

Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.

O ministro salientou que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo. Fux ressaltou a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e garantir segurança jurídica aos jurisdicionados. A medida, a seu ver, previne tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”. (Fonte: STF)

Talk show na OAB

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação (CEGEI), realizou um evento virtual para apresentar ações e debater temas de gestão e inovação para a advocacia. O talk show “CEGEI Talks – Planejamento Estratégico para advogados” foi o primeiro de uma série de 10 eventos que serão realizados ao longo de todo o ano de 2021.  O vídeo do evento está disponível no canal da OAB Nacional no YouTube. (OAB nacional)

 

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 20 de fevereiro de 2021.

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Entenda o que é o Direito ao Esquecimento, em julgamento no STF

*Rodrigo Sampaio, O Estado de S.Paulo
Na última quarta-feira, 03, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao Recurso Extraordinário 1.010.606, que trata do direito ao esquecimento. O assunto é constantemente pleiteado por cidadãos que requisitam a exclusão de seus nomes em conteúdos de reportagens e artigos publicados por veículos de comunicação na internet, ou por plataformas digitais de pesquisa.
Ao justificar o seu voto, o ministro Dias Toffoli defendeu que o ‘direito ao esquecimento’ é incompatível com a Constituição. Para ministro, não se pode conceder a alguém ‘o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos’ em meios de comunicação. Toffoli é o relator do caso de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, e que norteou o debate acerca do direito ao esquecimento.
O julgamento do caso no STF ainda não está encerrado devendo ser retomado na próxima quarta, 10.
Entenda mais sobre o assunto:

O que é o direito ao esquecimento?
O direito ao esquecimento diz respeito às pessoas que buscam, por meio da Justiça, terem seus nomes ou imagens apagadas de páginas, sites ou mecanismos de busca na internet, alegando constrangimento. Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro não possuir uma norma que verse sobre o assunto, os cidadãos que desejam ser esquecidos se apegam ao inciso X do art. 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas.
“Se convencionou chamar ‘direito ao esquecimento’ os pedidos que fazem aos sites de busca para que haja a desindexação de determinado conteúdo. Ou seja, que eles estejam inacessíveis para buscas públicas”, explica o advogado Guilherme Amorim, especialista em Direito Constitucional.
Em um dos casos mais emblemáticos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou, em 2018, que buscadores desvinculassem o nome de uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro às notícias sobre uma suposta fraude em um concurso para o Tribunal de Justiça do Estado. Devido ao fato de a promotora ter sido inocentada em 2007, o julgamento considerou que os dados tiveram a relevância “superada pelo decurso do tempo”.

Por que é polêmico?
O debate, entretanto, esbarra em outros valores garantidos pela Lei Federal, como a liberdade de acesso à informação, inciso XIV do próprio art. 5º. “O fato de um criminoso, por exemplo, ter se reinserido socialmente, não o exime da sua culpabilidade. Mesmo após ele ter cumprido sua pena, não significa que isso possa ser objeto de um esquecimento. O STF terá de levar isso em consideração, principalmente em crimes graves, como assassinato, estupro, latrocínio e exposição de menores”, afirma Amorim. “Será que deve haver um limite para o dever de informar? Quais são os aspectos do direito à vida privada que eventualmente possam ser merecedores do direito ao esquecimento? Qualquer legislação que aborde esses detalhes vai esbarrar em tipos constitucionais que propositadamente são amplos.”

Caso Aída Curi
Em 2004, o programa ‘Linha Direta Justiça’, da TV Globo, reviveu a história de Aída Curi, jovem de 18 anos que foi abusada sexualmente e morta ao ser atirada de um prédio em Copacabana, no Rio de Janeiro, no ano de 1958. Após serem avisados pela rede de televisão que a história iria ao ar, a família da vítima notificou a empresa pedindo a não exibição do episódio, mas o apelo não foi atendido. De acordo com Roberto Algranti Filho, advogado da família, o programa reabriu “feridas emocionais muito profundas”.
Naquele mesmo ano, os parentes de Aída entraram com uma ação contra a Globo pedindo uma indenização pelo fato de o episódio ter “causado mal a família e representado um novo trauma”. Antes do recurso ser levado ao Supremo, o STJ deu ganho de causa para a Globo, argumentando não ser possível tratar jornalisticamente do assunto sem mencionar o nome dos envolvidos.

Liberdade de imprensa
Katia Brembatti, diretora da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) — que será ouvida no processo — observa a situação com “preocupação” e afirma que o caso está ligado somente à liberdade de informação, uma vez que o episódio não se encontra disponível nas plataformas da TV Globo na internet.
“Não estamos falando de informações erradas ou falsas, mas, sim, de fatos que efetivamente aconteceram. Também não estamos falando de remoção de indexação do Google. Uma coisa é dificultar ou não facilitar o acesso a um conteúdo, outra coisa é discutir se a Globo poderia ou não ter tratado deste assunto”, diz Brembatti.
A diretora afirma, ainda, que a Abraji vê o caso como “censura” e acredita que, se o recurso for aceito pelo Supremo, poderá dar início a uma série de “assuntos proibidos” no País, o que seria prejudicial ao direito à informação e liberdade da imprensa, previsto na Constituição.

Casos ‘Costeja González’ e ‘Lebach’
Fora do País, não há locais onde o direito ao esquecimento é garantido juridicamente. O caso mais emblemático aconteceu na Espanha, onde o cidadão Costeja González entrou com uma ação contra o Google exigindo que a ferramenta excluísse os resultados sobre uma antiga dívida de IPTU, publicada, em 1998, no jornal La Vanguardia. O processo teve início em 2010, dois anos após o periódico digitalizar seu acervo.
Em 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia acolheu o pedido de González, apagando seu nome dos mecanismos de busca na internet. Foi definido, porém, que a decisão não seria igual para o surgimento de novos pedidos que fossem de interesse público.
Outro episódio, conhecido como “Caso Lebach”, ocorreu em 1973, quando o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha acolheu o pedido de um homem, condenado por participação no assassinato de quatro soldados três anos antes, que pedia não divulgação de um documentário de TV sobre o episódio, pois estava prestes a entrar em liberdade condicional. A corte entendeu que, devido ao decurso do tempo, o interesse público já não era o mesmo de antes, o que poderia configurar uma nova punição ao infrator.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

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Maioria das empresas ainda não tem área de diversidade

Estudo da consultoria Mais Diversidade comprovou que a maioria das empresas ainda não possui um programa estruturado de diversidade e inclusão em sua agenda e acabam abordando o assunto apenas de forma pontual. O estudo foi realizado com 293 organizações nacionais e multinacionais, com matrizes em 34 diferentes países.

O estudo mostrou que 65% das empresas não possuem uma estratégia concreta e planejada de diversidade e inclusão. Essas organizações realizam ações pulverizadas, sem que estejam atreladas a uma única diretriz. Geralmente, essas ações ficam sob a responsabilidade da área de Recursos Humanos.

Outro dado é que 33% das empresas apontam a pauta racial como seu maior desafio para o ano de 2021. De acordo com a análise da consultoria, os movimentos antirracistas que vêm ocorrendo em todo o mundo despertaram as empresas para ações mais afirmativas, mas a aplicação delas, na prática, continua sendo algo desafiador.

A percepção de que existe a necessidade de ampliar os investimentos em diversidade e inclusão é algo quase unânime: 97% das empresas pesquisadas declararam que querem manter ou ampliar as ações e investimentos em diversidade e inclusão neste ano. Segundo a pesquisa, 16% das empresas pretendem que a própria liderança seja a patrocinadora do assunto dentro das organizações.

Apenas 28% das empresas ouvidas na pesquisa possuem uma área focada apenas em diversidade e inclusão. Segundo a consultoria, isso reflete a necessidade de investir em uma mudança estrutural e cultural para que a agenda tenha mais força e ganhe importância em todas as áreas, não apenas no RH.

O estudo da Mais Diversidade ainda mapeou que as empresas até chegam a montar grupos por afinidades, de profissionais LGBTQIA+, pessoas com deficiência e negros, por exemplo (60% das empresas respondeu que há grupos do tipo na organização). Não há, no entanto, uma estrutura para orientar os programas desses grupos e direcionar suas atividades.

Segundo Ricardo Sales, sócio-fundador da Mais Diversidade, “essa pesquisa é um importante termômetro para as empresas brasileiras, porque agora sabemos em que patamar de D&I as organizações estão no país, de modo geral, e quais são os temas que devem ser priorizados para o fortalecimento da agenda nas organizações”. (Fonte: Meio e Mensagem)

Diversidade é uma necessidade global

Os dados apresentados pela pesquisa da consultoria Mais Diversidade revelam mais que números. Elas revelam posicionamentos e posturas empresariais que não combinam com a realidade globalizada que vivemos. Diversidade é um assunto que está na pauta mundial, está no dia-a-dia das nossas relações familiares, sociais, no ambiente de trabalho, nas ruas, nos clubes, festas, enfim, diversidade nas empresas não tem fronteiras, é multicultural, portanto, uma necessidade global.

Mas ainda impressiona que as empresas e os empresários não acordem para a questão, o que é um paradoxo, considerando que pesquisas também apontam que instituições que valorizam a diversidade e oferecem ambientes inclusivos e saudáveis, estimulam a troca de experiências entre diferentes perfis profissionais, incentivam a criatividade e a inovação, dentre outros fatores que, certamente, refletirão no clima organizacional e em melhores resultados para as empresas e seus talentos.

A importância da função regulatória da Organização Mundial do Comércio em um contexto de crise econômica mundial, desglobalização e protecionismo do EUA.

Muito tem se debatido no que concerne o comércio internacional sobre o papel da Organização Mundial do Comércio – OMC. Os debates têm se dado em face de diversos elementos que vêm contribuindo para enfraquecer a importância da OMC como instituição capaz de regular (e liberalizar) o comércio entre os países, trazendo oportunidades aos países desenvolvidos e melhores perspectivas aos países em desenvolvimento, inclusive e especialmente no âmbito social. As transformações mundiais, como o incremento do comércio digital, a escassez de alimentos em diversos países, o problema do direito à água, e a proliferação de acordos comerciais multilaterais, fora do campo de interferência e atuação da OMC, são importantes elementos trazidos à discussão pelos que apontam, inclusive, para um fim da OMC.

Aliado ainda a estes elementos surge para emoldurar este quadro de crise o pensamento de desglobalização, infundindo um ataque contra a globalização e apontando a OMC como responsável também pelos problemas sociais dos países em desenvolvimento. Some-se ainda a política adotada pelo presidente norte americano Donald Trump que impôs medidas protecionistas ao mercado interno, inclusive, aplicando sobretaxas a produtos estrangeiros.

O Artigo “A importância da função regulatória da Organização Mundial do Comércio em um contexto de crise econômica mundial, desglobalização e protecionismo do EUA” escrito por este colunista, em conjunto com o Prof. Dr. Anderson Vichinkeski Teixeira, da Unisinos – RS, analisa as críticas que são feitas à OMC, não sem fazer antes uma contextualização histórica do seu surgimento e da sua missão, para, empós, demonstrar que aquelas (as críticas), em que pese terem fundamentos que as justificam, não eliminam a importância da OMC na regulação do comércio internacional, tendo ainda uma relevante importância para o próprio desenvolvimento e inclusão social, mormente nos países em desenvolvimento.

O material completo foi publicado pela revista científica NOMOS, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC) e está disponível para leitura através do link http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/60098/162319

Agende-se!

Webinário: Honorários, a primeira prerrogativa da advocacia

A OAB Nacional realizará no dia 23 de fevereiro, a partir das 9 horas, o  “webinário: honorários, a primeira prerrogativa da advocacia”. O evento faz parte da campanha pela valorização da advocacia, na defesa dos honorários. Os debates serão online e para participar, basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube.

Edital complementar do XXXII Exame de Ordem Unificado

Os interessados em requerer o reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado e inscrição automática dos ausentes na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado devem ficar atentos aos prazos. O período vai das 14 horas do dia 25 de fevereiro até as 17 horas do dia 4 de março de 2021, mediante as disposições contidas no Edital e no Edital de Abertura do XXXII Exame de Ordem Unificado, de 10 de dezembro de 2020.

 

*Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 30 de janeiro de 2021

 

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Eleições na OAB e paridade de gênero

Eleições na OAB e paridade de gênero

Há exatamente um mês, o colégio de presidentes da OAB aprovava a paridade de gênero para registro de chapa nas eleições da Ordem. Isto significa que, desde então, para que as chapas sejam registradas, elas deverão alcançar a cota de 50% de mulheres, tanto para titulares como para suplentes.  Além da paridade de gênero, também foi aprovada a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições, o que valerá pelo período de dez eleições, atingindo também as subseções da entidade.

Considerando que estamos em ano eleitoral e já há uma movimentação sutil em torno da formação de chapas para as eleições da Ordem em todo o país, nada mais oportuno que a leitura da entrevista concedida à Conjur pela advogada e conselheira da OAB-GO, Valentina Jungmann, autora da proposta. Para ela, a adoção da proposta pela OAB dará à entidade ainda mais legitimidade para participar ativamente do debate nacional.

Abaixo, a íntegra da entrevista.

Boa leitura!

 

“OAB mais plural ganha ainda mais legitimidade”, diz advogada que propôs paridade

Por: Rafa Santos

 

ConJur — Como apareceu pela primeira vez a ideia de propor um projeto que estabelecesse paridade?

Valentina Jungmann — Essa ideia de modificação foi apresentada na Conferência Nacional da Mulher Advogada no dia 5 de março de 2020. Eu propus ao vice-presidente da OAB nacional, Luiz Viana, de uma forma bem sintética, a mudança de um percentual mínimo de um mínimo de 30% e máximo de 70% por um único percentual de 50%.

Ele achou a ideia interessante e fez o convite para eu participar dessa comissão do conselho federal e aí eu trabalhei realmente no projeto, com produção, com justificativa, analisando todas as normas internas que deveriam ser alteradas e propondo uma nova redação. Essa comissão aprovou por unanimidade esse projeto e posteriormente ele foi distribuído no conselho federal. O mais impactante é que essas alterações já vão valer para as eleições de 2021.

ConJur — E essa foi uma iniciativa inédita? Pelo menos nesse formato?
Valentina Jungmann — Em vários momentos essa ideia de ter mais igualdade na OAB, mais mulheres na OAB, foi ventilada. Todavia, essa ideia de paridade fundamentada no princípio constitucional da igualdade e a sistematização das mudanças, eu posso dizer que foi algo que tornou realidade um sonho já sonhado, uma ideia já pensada, mas ainda não sistematizada.

Essa é a grande importância do projeto: é pegar uma ideia sem muita burilação e torná-la parte de um sistema normativo; e, mais, apresentar em órgãos colegiados, defender a ideia e obter a aprovação. Então, realmente eu acredito que isso é o grande avanço dessa iniciativa. Essa não é uma vitória ou um avanço que foi obtido de forma isolada.

Destaco a atuação da comissão nacional da Mulher Advogada, que é presidida pela Daniela Borges, mas que tem valorosos colegas na diretoria e como integrantes da comissão. As conselheiras federais também, mas principalmente o trabalho da doutora Clea Carpi, junto com outras comissões de mulheres advogadas nas seccionais, diretoras também da OAB, mulheres, lideranças da Escola Superior de Advocacia, mulheres advogadas fora do sistema OAB. Tem aquele movimento Mais Mulheres na OAB, Advogadas do Brasil, a Federação Nacional dos Estudantes de Direito; então eu digo que essa mudança se deu muito devido ao trabalho de todos em prol de uma única ideia, eu diria de duas ideias, a equidade racial e a paridade de gênero.

ConJur — Em toda entidade que reúne milhares de pessoas  como a OAB , qualquer proposta de mudança é acompanhada de resistência. Que tipo de pensamento foi preciso derrotar para conseguir a aprovação?
Valentina Jungmann — Nós somos mais de 1,2 milhão de inscritos e, desse número, a metade dos inscritos, praticamente, é formada por mulheres advogadas. Então, eu comecei falando do apoio, porque ele foi decisivo, mas também foi algo contagiante, porque contou com o apoio não só de metade da advocacia, mas também de homens advogados que entenderam a proposta humanista do projeto de paridade de gênero e também da equidade racial. Tivemos resistência ao projeto? Sim. E quais eram as principais indagações? Será que nós vamos ter mulheres suficientes, que se interessam? E essas indagações vieram muito de homens que conhecem o sistema OAB, que pertencem ao sistema OAB. Será que as mulheres terão condição econômica de participar da campanha? Então, o que nós dizíamos a essas pessoas que resistiam é que, sim, as mulheres querem participar da política e querem participar da política da OAB.

O projeto enfrentou também essa questão da dificuldade financeira, porque nós sabemos que é regra que todo mundo, mesmo nos países desenvolvidos, que as mulheres ganhem algo em torno de 20% a menos do que os homens.

O sistema eleitoral da OAB não permite que empresas e sociedades comerciais sejam doadoras para campanha eleitoral, assim como se for pessoa física, somente advogado ou advogada que podem fazer doação, e o que acontece na prática é que são os próprios advogados e advogadas que compõem a chapa que acabam arcando com as despesas de campanha. Por isso que o projeto contou com um capítulo, vamos dizer assim, para reduzir os gastos de campanha, como forma, também, de oportunizar que mais mulheres, principalmente as jovens advogadas, a jovem advocacia, participe ativamente das nossas eleições, ou melhor, da disputa dos cargos eletivos.

ConJur — Que tipo de efeito essa mudança terá na advocacia fora da Ordem? A senhora acha que pode, de alguma maneira, promover mais equidade salarial e oportunidades no mercado?

Valentina Jungmann — Eu tenho esperança de que o Conselho Federal, aos seus 90 anos, ao adotar a paridade e a equidade racial, será um farol para outras entidades ligadas ao Direito, operadores do Direito, entidades ligadas à advocacia.

Então eu tenho certeza de que essa atitude da OAB nacional terá influência não só em outras entidades, mas em instituições — e, por que não? — em poderes como o Judiciário, o Legislativo e onde também a participação das mulheres nos cargos e nos espaços de decisão ainda é uma participação não equilibrada.

ConJur — A OAB historicamente é uma entidade comprometida com a defesa dos valores e princípios democráticos. A senhora acredita que, com a paridade racial e sexual, a entidade ganha ainda mais legitimidade para participar do debate público?
Valentina Jungmann — Eu acredito que a OAB, além desse olhar integrativo que o projeto Paridade e o projeto Igualdade Racial propiciaram, deve continuar adotando mecanismos e ações que permitam cada vez mais uma maior e efetiva participação de advogados, de advogadas, de todas as raças, etnias, idades, tempo de inscrição no sistema OAB, até porque dizem, e eu acredito nisso, que a diversidade aumenta o nível de talento; então, na verdade, todos nós, não só a nossa OAB, mas toda a sociedade tende a ganhar com essa maior representatividade de todos esses segmentos.

Então eu acredito, sim, que a OAB vai sair, com a adoção desses projetos, mais fortalecida, mais representativa, e é algo que a nossa entidade precisa, porque se nós olharmos os números a participação da mulher advogada, eles estão muito aquém do nosso número de inscritas. Para você ter uma ideia, apesar de a OAB ser considerada um sistema presidencialista, nós não temos uma advogada presidente das seccionais em nenhuma das 27 seccionais, e o mais interessante é que se nós olharmos essa história de 90 anos, nós só tivemos nas 27 seccionais apenas dez presidentes de seccionais eleitas.

Nós não tivemos ainda uma presidente no conselho federal, na nossa OAB nacional, cuja diretoria atual é formada exclusivamente por homens. Então, nós temos um colégio de presidentes com 27 homens, uma diretoria do conselho federal com cinco homens e temos também a coordenação das caixas de assistência e o fundo de integração de desenvolvimento assistencial da advocacia dirigidos por homens. Recentemente, foram criados três cargos na Escola Superior de Advocacia, e os três cargos são ocupados por homens.

Eu quero deixar bem claro que nós não temos nada contra eles, são muito competentes e capazes, mas nós, as advogadas, também somos, e por isso que a paridade pode, sim, trazer uma nova formação para esses órgãos da OAB a partir de 2021.

ConJur — Com uma OAB mais plural, o pêndulo da atuação da entidade no debate público vai mudar?  Pautas que passam despercebidas podem ganhar importância?
Valentina Jungmann — Eu acredito que essa pluralidade pode trazer novos temas à discussão; ela vai inovar, às vezes no núcleo da discussão, das matérias discutidas, porque isso é inerente à democracia.

Com a participação paritária, de equidade, dos negros, das advogadas negras, a forma da discussão será diferente, ainda que a gente tenha temas como prerrogativas, como mercado de trabalho, como honorários advocatícios, mas eu acredito que nós discutiremos esse tema com maior inclusão, de uma forma talvez até mais ampla.

Os temas essenciais da advocacia continuarão a ser discutidos, priorizados, mas agora com um novo foco, um novo olhar, e por isso que essa inovação é muito importante para todos, não só para a advocacia. (fonte: Conjur)

 

*Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 16 de janeiro de 2021

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TJ/PI tem novo gestor

O Tribunal de Justiça do Piauí está agora sob nova direção. O desembargador José Ribamar Oliveira tomou posse nesta quinta-feira, 07, e ficará à frente do órgão no biênio 2021/2022.

Ele substitui o desembargador Sebastião Ribeiro Martins que deixa um importante legado, consistente no incremento do processo de digitalização da Justiça Estadual Piauiense. Para se ter ideia, em dezembro de 2020, tramitavam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) 433.784 processos, mais que o dobro dos processos que tramitavam fisicamente, um total de 177.222. Não se pode esquecer que o Des. Sebastião Martins teve que enfrentar a pior fase da Pandemia provocada pela Covid-19, ocasião em que o país todo parou. Ainda assim cumpriu de forma exitosa o seu trabalho, basta observar que o TJ-PI baixou 276.768 processos em 2020, um recorde.

Por sua vez, assume o Des. José Ribamar Oliveira. Com grande experiência, sem dúvida, deverá contribuir para um maior aprimoramento da entrega jurisdicional, devendo ainda enfrentar o desafio de fazer o Tribunal atuar em um novo cenário, considerando que a Pandemia provocada pela Covid-19 trouxe um novo olhar para a forma de funcionamento da Justiça.

Além do presidente, também foram empossados os demais integrantes da Diretoria do TJ/PI, formada pelos desembargadores Raimundo Eufrásio, vice-presidente; Fernando Lopes, corregedor-geral da Justiça; e Joaquim Santana, vice-corregedor.

Novas regras de publicidade e propaganda para advogados poderão ser votadas até março. A data depende ainda do calendário da vacina contra covid-19

A modernização das regras de publicidade e propaganda para advogados é um dos temas mais relevantes para a advocacia, segundo o corregedor nacional e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, que destaca que o tema interessa a quase 100% da classe. Diante disso, a OAB espera votar até março o provimento que define as novas regras. A data ainda depende da vacina, uma vez que o tema não pode ser colocado em sessão virtual, devendo ser discutido de forma presencial.

O tema tem sido pauta na OAB Nacional desde 2019, com a criação do grupo de trabalho e consulta para ouvir a advocacia sobre o assunto. Atualmente, são três os documentos oficiais que tratam sobre a regulamentação da publicidade da classe: O Código de Ética e Disciplina da OAB, Estatuto da Advocacia e o Provimento 94/00.

A maioria dos advogados concorda que estão defasados. Mas, enquanto o provimento não for aprovado, vale ressaltar que cada seccional da Ordem tem seu próprio Tribunal de Ética e Disciplina (TED), órgãos autônomos e responsáveis por instaurar e julgar processos disciplinares em caso de infração das normas pela advocacia, sendo muitos deles relativos justamente à publicidade. Assim, em caso de dúvidas sobre como proceder nas redes sociais, os advogados podem apresentar consultas aos TEDs sobre o entendimento dos órgãos quanto a pontos específicos. (com informações do CONJUR e OAB)

MEC cria curso técnico em serviços jurídicos

Com o objetivo de formar profissionais que atuem em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, cartórios judicias e extrajudiciais, departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil, serviços de atendimento ao cliente, entre outros, o Ministério da Educação anunciou a criação de um curso técnico em serviços jurídicos.

O curso possui carga horária de 800 horas e terá duração de aproximadamente um ano, podendo ser feito de modo presencial ou a distância. No último caso, ao menos 20% da carga horária deverá ser feita presencialmente. O MEC ainda não divulgou quais instituições estarão autorizadas a ofertar o curso. Quem tiver interesse em saber mais sobre o assunto, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), disponibilizou uma página com informações. (fonte: Conjur)

Cotas raciais nas eleições da OAB

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada na última segunda-feira (14), a proposta de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. A decisão já vale para as eleições de 2021 e terá validade por 10 eleições (30 anos). A proposta determina que as cotas raciais são válidas para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. (fonte: OAB)

 

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 9 de janeiro de 2021

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O tema mais recorrente nos juizados especiais federais na atualidade: análise crítica

O tema mais recorrente nos juizados especiais federais na atualidade: análise crítica*

Em consonância com o relatório Justiça em Números, elaborado e publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, o auxílio-doença previdenciário (atualmente denominado de auxílio por incapacidade temporária) é o assunto mais recorrente nos Juizados Especiais Federais (JEFs) desde o exercício 2016 (ano-base 2015) até o exercício 2020 (ano-base 2019).

A partir dessa evidência desponta o diálogo que se volta para a ponderação relativa às ações frívolas que são propostas no âmbito dos JEFs na modernidade. Dessa forma, o estudo do ponto remete à formação acadêmica do bacharel em Direito. Isso porque o exame da matéria investiga o conteúdo pela perspectiva da prevenção de problemas, uma vez que esse caminho se mostra mais efetivo para o enfrentamento do desafio relacionado ao ajuizamento de causas sem fundamento no contexto dos JEFs.

Por conta disso, essa análise traduz a reflexão acerca da Prática Educativa da Prática Previdenciária. Nessa linha de raciocínio, apresenta-se como estratégia de ensino (metodologia ativa) para ser trabalhada no horizonte da preparação acadêmica o “estudo de caso” concernente aos principais benefícios previdenciários que são intentados na realidade dos JEFs na contemporaneidade. Desse modo, os graduandos tenderão em desenvolver a autonomia no processo ensino-aprendizagem que, inclusive, consiste em uma aptidão importante para conceber a produtividade acadêmica.

Assim, inobstante o maior tema demandado nos JEFs na atual conjuntura seja o auxílio por incapacidade temporária tem-se, nessa lógica, que as ações frívolas constituem um desafio no cotidiano dos JEFs que, por sua vez, esbarra o alcance da eficiência. Por essa razão, é relevante repensar acerca dos métodos de aprendizagem que são aplicados no ambiente acadêmico no curso de bacharelado em Direito no tocante à Prática Educativa da Prática Previdenciária.

Em arremate, insta salientar que o “estudo de caso” é concebido como uma proposição pedagógica adequada para catalisar a assimilação dos conceitos basilares atinentes aos benefícios previdenciários em espécie, a refletir no competente ajuizamento de demandas previdenciárias na esfera dos JEFs.  *Erica de Sousa Costa. Advogada. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) será no domingo, 06

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado confirmou para este domingo, 06, a data de realização do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). O horário será das 13h às 18h (horário de Brasília). Também foram divulgados os locais da prova prático-profissional (2ª fase), que podem ser consultados por meio da página oficial do EOU.

Examinandos e examinandas deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de duas horas. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou ainda um comunicando com alterações no edital que devem ser consultados para adequada realização da avaliação.

Em função da pandemia causada pelo coronavírus, o ingresso no local de realização das provas será condicionado a medidas de proteção, como utilização de máscara de proteção individual, aferição de temperatura, dentre outras. (Fonte: OAB)

 

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 05 de dezembro de 2020

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Lenio Streck analisa a crise do Direito e debate alternativas à polarização

O Direito brasileiro piorou nas últimas décadas: estamos diante da baixa qualidade do ensino jurídico, que prioriza resumos em detrimento do pensamento crítico e da doutrina; da substituição da hermenêutica pela tecnologia como meio de resolução dos problemas; da polarização incentivada pela mídia, que desinforma em vez de educar sobre as garantias fundamentais. Some-se a isso a contingência causada pela epidemia do coronavírus, e está formado o fluxo de fatores que convergem para a crise do Direito.

O diagnóstico foi feito pelo advogado Lenio Streck, em entrevista à ConJur. Em uma análise franca e inspirada, o jurista reforçou os pontos de vista que vem defendendo, coerentemente, há anos em suas colunas no site, em seus posicionamentos profissionais e em ampla produção intelectual e acadêmica.

Um processo de metonímia do campo jurisdicional está no cerne do problema: tomam-se os processos criminais (que representam menos de 10% de todas as ações judiciais no Brasil, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça) como parâmetro para elaboração de leis. O resultado é um enfraquecimento das garantias constitucionais nos demais campos intermediados pela lei e pela justiça, engendrado em nome de um suposto combate à criminalidade.

A prevalência dessa narrativa põe em risco o próprio direito de defesa. Se a corrupção é vista como um mal maior do que realmente é, a sanha punitiva se expande para abranger não só os acusados, em processos não raro eivados de ilegalidades, mas também os profissionais que têm a função de proteger os cidadãos do poder punitivo do Estado: o advogado.

Essa discricionariedade do poder estatal tem encontrado abrigo nas interpretações transigentes do texto da lei aplicadas por diferentes atores do Judiciário, culminando em extremos como a defesa de decisões por “íntima convicção”. “Aceita-se que o Direito seja aquilo que os tribunais dizem que ele é”, resume Streck.

Aqui, também, o problema é estrutural, afirma, exemplificando seu ponto de vista com a mera existência dos embargos de declaração. “O Brasil é o único país do mundo em que se admite que uma sentença possa ser obscura, omissa ou contraditória”. As ilegalidades atravessam todo o processo, e é isso que precisa ser atacado se o objetivo é caminhar para uma democracia madura e segura.

Sem poupar críticas a todas as instâncias do Judiciário, nem mesmo ao Supremo Tribunal Federal, Streck ao mesmo tempo faz uma defesa apaixonada do Direito como a única arma contra os desmandos dos operadores incumbidos de defendê-lo: “O Judiciário não existe para combater crimes ou combater a corrupção”, afirma. “A moralização do Direito é uma espécie de estupidez, e a estupidez precisa de aliados para se manter. Há muitos. Por isso, temos que ficar atentos”. (fonte: conjur)

 

Senado aprova inclusão de discriminação racial e sexual como agravantes em crime

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que inclui motivações de preconceito racial e sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime. O PLS 787/2015 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para a Câmara dos Deputados.

O PL foi pautado para votação com a repercussão da morte de João Alberto Silveira Freitas, que foi espancado por seguranças de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). O caso aconteceu na semana passada, na véspera do Dia da Consciência Negra.

De acordo com o projeto, os agravantes de discriminação devem ser adicionados ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Além do preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, o projeto também leva o agravante de preconceito de orientação sexual. Esse acréscimo foi solicitado durante a votação pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Outros projetos de combate ao racismo aguardam votação no Senado. (Fonte: Agência Senado)

 

STF decide que Administração Pública deve flexibilizar data de concurso por motivo religioso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública deve garantir a mudança de data, local e horário da prova de concurso público por motivo de crença religiosa do candidato. Além disso, deve também dar alternativa para que o servidor em estágio probatório exerça as funções de acordo com a sua crença, desde que haja razoabilidade e isonomia.

O entendimento dos ministros foi firmado nesta quinta-feira (26/11) ao analisar dois recursos sobre o tema. Por maioria, foram fixadas as seguintes teses:

“Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca a escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.”

“Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a Administração Pública, inclusive durante estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração e não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.”

A corrente vencida era taxativa no entendimento de que não há direito subjetivo à remarcação de provas de concursos por crença, por ferir a isonomia. (fonte: conjur)

Petrobras é condenada pela distribuição de combustível contaminado

Por constatar a responsabilidade civil consumerista a partir da comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, a 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Petrobras a ressarcir os proprietários de uma aeronave por ter lhes fornecido combustível contaminado.

Os autores relataram que o avião apresentou vazamentos no sistema de armazenamento e distribuição de combustível. A gasolina de aviação que causou os danos havia sido adquirida por quase R$ 10 mil e a reparação custou quase R$ 50 mil.

Julgada à revelia, a Petrobras deverá pagar quase R$ 60 mil aos proprietários. Apesar disso, o juiz João Luis Zorzo rejeitou o pedido de indenização por danos morais, por considerar que a situação não rompeu o equilíbrio psicológico dos autores ou atingiu sua honra.

A adulteração do combustível já havia sido denunciada pela Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (Aopa) e uma investigação havia sido aberta pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), o que levou a Petrobras a interromper o fornecimento do lote. O MPF também havia requisitado inquérito civil público para apura a existência de crimes no caso. (fonte: conjur)

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 28 de novembro de 2020

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Eleições adiadas

Eleições adiadas

Não haverá eleições municipais em Macapá, capital do estado do Amapá, neste domingo, 15. A decisão foi confirmada na última quinta-feira (12/11), pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acatou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE. O motivo é a ameaça de realização de manifestações populares de insatisfação contra o apagão no estado, marcadas para o mesmo dia das eleições.

“Nesse contexto, não é legítimo exigir que a população de Macapá seja submetida ao sacrifício extremo de ser obrigada a comparecer às urnas em situação de calamidade pública, reconhecida por decreto municipal, e, ainda, de risco à segurança, informado pelo TRE/AP, para apenas depois ser possível à Justiça Eleitoral remarcar a data da votação”.

A decisão pelo adiamento foi unânime entre os ministros. Uma nova data para realização do pleito será marcada ainda neste ano. (com informações do jota.info)

Você sabia…

A Lei Seca eleitoral foi criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. Ela foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições e garantir a sobriedade do eleitor brasileiro na hora de escolher seus governantes.

Com o passar dos anos, e já se vão mais de meio século, as restrições se modificaram. Agora, são as secretarias de Segurança de cada estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, as responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação.

Por isso, em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento das urnas.

No Piauí, a Lei Seca será aplicada no dia do pleito eleitoral e está proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas até as 17 horas de domingo (15/11). Quem for flagrado descumprindo a Lei poderá receber pena de 3 meses a um ano de prisão, além de multa. Os estabelecimentos que estiverem vendendo bebida alcóolica nesse dia também poderão ser fechados.

 

*Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 14 de novembro de 2020

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