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Entrevista ao O Dia sobre PL que permite a compra de vacinas pela iniciativa privada

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 07 de abril a proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). As regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Em entrevista ao Jornal O Dia, eu comento sobre o assunto e destaco alguns pontos do projeto que  está em análise no senado. Confira no link:

Entrevista ao Jornal O Dia

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Stalking agora é crime

O Stalking, ou seja, perseguir alguém, seja em ambiente virtual ou físico, agora é crime. A Lei 14 132/21 foi sancionada no último dia 01 de abril e acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição.
Segundo o artigo 147-A, o crime de Stalking é definido como o ato de “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A Pena é a reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, podendo ser aumentada se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; e ainda mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
A nova Lei também revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, a Lei das Contravenções Penais, no qual o Stalking estava enquadrado no Brasil, e que consistia apenas em “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável. A pena era prisão simples, de quinze dias a dois meses, e multa.
O stalking consiste em perseguir insistentemente alguém deixando comentários excessivos por email, redes sociais e aplicativos de mensagens como WhatsApp, geralmente com teor obsessivo ou intimidatório. Além disso, segundo a ONG Safernet, significa: Divulgar na web as informações pessoais da pessoa, incluindo nome e endereço completo; invadir aparelhos eletrônicos para acessar contas pessoais; preencher a caixa de entrada dos emails com spam; enviar vírus ou outros programas nocivos aos computadores de suas vítimas. (Fonte: Planalto e Uol).

Câmara aprova compra de vacinas pelo setor privado com doação na mesma quantidade ao SUS

A Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira (7) a votação da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado. As regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.
Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas. Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.
Além de poder comprar vacinas contra a Covid-19 que tenham registro sanitário definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as empresas e associações poderão adquirir aquelas com autorização temporária para uso emergencial ou autorização excepcional e temporária para importação e distribuição.
Podem ser compradas também vacinas sem registro ou autorização da Anvisa, contanto que tenham esse aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Será permitido ainda contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar vacinas. Entretanto, o SUS não pode usar vacinas que não tenham sido aprovadas pela Anvisa. A agência já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País. Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).
O texto também destaca que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI). (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

“Nova Lei de Licitações representa avanço para a sociedade e para a advocacia”, diz OAB Nacional

Para a OAB Nacional, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021 representa um avanço para toda a sociedade brasileira e também para a advocacia ao manter e aprimorar o dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de advocatícios.
A alteração da legislação estava em tramitação há quase 10 anos no congresso. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
Segundo a instituição, a nova regra mantém a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza com profissionais ou empresas de notória especialização, como no caso de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, atividade exercida de forma exclusiva pela Advocacia. O avanço em relação à legislação anterior (Lei 8.666/93) é que a nova regra acaba com o requisito da singularidade do serviço para a contratação de advogados.
E com o objetivo de contribuir para a efetivação da legislação auxiliando a advocacia e a sociedade no entendimento das novas regras, a OAB Nacional também criou o seu Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações. Através dele serão realizados debates, eventos e produção de material teórico sobre o assunto. (Fonte: OAB Nacional)

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Prêmio Innovare 2021 terá tema livre para todas as categorias

Seguem até o dia 30 de abril as inscrições para o Prêmio Innovare 2021. A premiação, que está em sua 18ª edição, destaca e divulga as boas práticas jurídicas desenvolvidas por profissionais relacionados à justiça brasileira e que têm como objetivo aprimorar e tornar o atendimento jurídico mais acessível à população.
Este ano o Prêmio Innovare terá tema livre para todas as categorias, mas concederá uma premiação Destaque para a melhor prática que tenha como tema a Defesa da Igualdade e da Diversidade.
Para se inscrever, os interessados devem criar uma conta com login e senha no site do prêmio e preencher o formulário respondendo a todas as questões, de forma objetiva, com as informações referentes à prática. As categorias são: Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania.
Importante destacar que os trabalhos inscritos precisam estar em prática e com resultados positivos para o aprimoramento do sistema de justiça e o atendimento à população. O Innovare não aceita inscrição de projetos ainda não executados, livros, dissertações ou outras iniciativas que não tenham sido colocadas em prática. Não há limite para inscrição de práticas por candidato.
Dúvidas dobre o Prêmio Innovare poderão ser esclarecidas através do email: contato@premioinnovare.com.br, ou através das redes sociais: Instagram – https://www.instagram.com/premioinnovare/; Facebook -https://www.facebook.com/institutoinnovare. (Fonte: Prêmio Innovare)

OAB Piauí lança edital para a submissão de artigos científicos para o livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”

Seguem até o dia 07 de maio as inscrições para a submissão de artigos científicos para a composição do livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”, a ser lançado pela OAB Piauí. Cada candidato poderá participar com artigo próprio ou em co-autoria, em até dois coautores. O material deve ser encaminhado para o e-mail professorsaulosoaresoficial@gmail.com, segundo as diretrizes do Edital.
A Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício, explica que estão aptos a participar da seleção Advogados, magistrados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, estudantes de Direito e demais profissionais que estudam o tema. “Queremos envolver o maior número de pessoas que defendam a causa da pessoa com deficiência. A nossa comissão tem atuado de forma incansável na luta por inclusão e representatividade, essa é mais uma iniciativa de valorização da Advocacia, conta.
Para o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD), Joaquim Santana, “os direitos das pessoas com deficiência devem ser cada vez mais debatidos na academia e fora dela. No Brasil, ainda não se avançou suficientemente a conscientização da sociedade do dever de respeitar os direitos das pessoas com deficiência”, explica.
O livro tem a coordenação da Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício; da Neuropsicopedagoga, Natália Reis; do Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD), Joaquim Santana, e do Professor Doutor e Membro da Comissão, Saulo Cerqueira Soares.

CNJ atende demanda da OAB e determina que todos os atos processuais sejam gravados

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em decisão unânime, ato normativo que recomenda que todos os atos processuais, sejam eles realizados de forma presencial ou virtual, devem ser gravados. A medida terá grande impacto no trabalho da advocacia e foi fruto de proposição da OAB. A seccional catarinense da Ordem defendeu a adoção da medida ainda em 2019.
O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, ressaltou que “a decisão do CNJ é um avanço”. “Dá transparência e fortalece o processo legal. Protege a advocacia e a cidadania e fortalecerá a própria Justiça. As tecnologias foram aprimoradas, especialmente nesse contexto de crise sanitária, e tornaram-se mais simples e acessíveis. Do ponto de vista das prerrogativas é um passo enorme, pois cria um ambiente mais amigável para a advocacia que, sabemos, ainda sofre com desrespeitos de todas as espécies, principalmente as mulheres advogadas. As partes terão um importante instrumento de proteção contra abusos eventuais. Creio que a sociedade ganha muito com a medida”.
Até hoje, não existia uma normativa sobre esse tema. Quando ocorriam casos de violações das partes em sessões de julgamento, nas audiências ou nas oitivas de testemunhas ficava dificultada a comprovação dos incidentes. (Fonte: OAB Nacional).

Discriminação salarial contra as mulheres será punida com multa

Depois de dez anos tramitando no Congresso, o Senado finalmente aprovou na última terça-feira, 30, o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial.
A multa será inserida dentro da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos. (Agência Senado)

Supremo prorroga medidas de prevenção à Covid-19 até setembro
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, prorrogou até 30 de setembro deste ano as medidas de prevenção à Covid-19 na Corte. O ministro levou em conta a necessidade de manutenção, por longo prazo, das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A decisão está na Resolução 729/2021, e já está em vigor desde quinta-feira, 1º de abril. O período de vigência da resolução está condicionado à Avaliação de Risco para Covid-19, feita semanalmente por meio do Boletim Epidemiológico do Supremo. (Fonte: conjur)

Publicada originalmente na edição de 03/04/2021 do Jornal O Dia
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Campelo Filho ministra palestra em evento internacional

Com o tema “Procedimentos e Proteção de Dados na IoT (Internet da Coisas)”, o advogado Campelo Filho participará neste sábado, 20, da mesa redonda que discute sobre o futuro do Direito nos próximos 10-100 anos. O evento teve início no dia 06 de março e foi dividido em quatro encontros, sempre aos sábados, com a participação de professores pós doutores com formação principal em Direito, da Argentina, Bolívia, Brasil, República Dominicana, El Salvador, México e Paraguai.

A palestra será mediada pelo professor Ph.D., Thiago Felipe S. AVANCI e contará com a presença dos professores: João Victor Rozatti LONGHI, Ph.D. em Robôs e Supremo Tribunal Federal do Brasil; Paola Cantarini GUERRA, Ph.D. em Decisões automatizadas do Judiciário; Rommell Ismael SANDOVAL ROSALES, Ph.D. em Provas e IA; Nuria GONZALEZ-MARTIN, Ph.D. e Wendolyne NAVA, Ph.D. em IA e resolução de disputas online. O evento é gratuito, em espanhol e em português, e será transmitido ao vivo pelo Youtube.

Inscrições aqui:https://bit.ly/the_future_is_now_2021

 

OAB apresenta anteprojeto de lei que garante direito de defesa e as prerrogativas da advocacia

Com o objetivo de conferir a garantia de maior amplitude ao direito de defesa e às prerrogativas da advocacia, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, na última terça-feira (16), a proposição de um anteprojeto de lei com 24 propostas que alteram parte da legislação processual penal. O projeto é de autoria conjunta do secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, e do conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT).

Para o conselheiro Ulisses Rabaneda, um pacote de direito de defesa é necessário. “Temos visto uma série de alterações legislativas com o objetivo de recrudescer a legislação penal e processual penal – o que muitas vezes é necessário e louvável – contudo sem que se dedique o mesmo olhar às garantias de defesa”, justifica.
As 24 propostas à legislação processual penal aprovadas pelo Conselho Pleno ainda poderão sofrer alterações antes de o anteprojeto de lei ser enviado ao Congresso Nacional. (fonte: OAB)

 

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“Declarada a suspeição do ex-Juiz Sérgio Moro, todos os processos da lava-jato serão anulados e recomeçarão do zero”, diz advogado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, sacudiu o mundo político brasileiro nesta semana. Em decisão monocrática, Fachin anulou todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Para o ministro, a Vara de Curitiba não teria competência para julgar os casos porque, à época, Lula era presidente e estava em Brasília. O caso, seria, então, de competência do Distrito Federal. Dentre as principais consequências da decisão, está a recuperação dos direitos políticos do ex-presidente Lula, que se torna elegível novamente.

Para falar mais sobre o assunto, eu conversei com o advogado e professor da UFPI, mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional, Berto Igor Caballero, que nos explica sobre os impactos dessa decisão não apenas no cenário político, mas também no jurídico. Segundo o advogado, a decisão do Ministro abre caminho para a anulação de várias outras que estiverem em condições semelhantes a do ex-Presidente. Quanto à segurança jurídica, o advogado é taxativo: “Da mesma forma que podemos entender a decisão como algo prejudicial, tendo passado tanto tempo desde a condenação, podemos entender também que é uma reparação a um erro cometido pelo Judiciário”, pontua.

Abaixo, a entrevista completa.

Berto Igor Caballero (Advogado e professor da UFPI, mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional)

 

Campelo Filho: Em primeiro lugar, Dr. Berto, a decisão do Min. Edson Fachin diz que a Vara Federal de Curitiba era incompetente para processar a acusação contra o ex-presidente Lula. Explique para nós como se dá essa questão das competências de cada órgão jurisdicional.

Prof. Berto Caballero: A Constituição brasileira sustenta um importante princípio que deve ser aplicado a todos os processos, que é o princípio do Juízo Natural. Segundo este princípio, o juiz competente para julgar uma causa deve ser originariamente definido pela Constituição e, posteriormente, por leis como o código de processo penal ou de processo civil, a depender do caso. No primeiro momento, fixou-se a Vara Federal de Curitiba como competente para os julgamentos dos crimes relacionados à Lava Jato, tendo em vista que a investigação iniciou pelo trabalho dos Procuradores da República no Paraná. Assim, todos os processos conexos com essa investigação foram encaminhados para a vara de Curitiba. Acontece que inúmeros outros crimes, investigados pelos Procuradores da República de outros Estados, também foram distribuídos para a Vara Federal de Curitiba. Isso gerou a uma série de questionamentos quanto à competência daquele juízo, pois o STF tem o entendimento consolidado de que a competência é fixada de acordo com o local do fato suspeito. Ou seja, os fatos ocorridos em locais diferentes, com desdobramentos diferentes, não podem ser reunidos para serem julgados no mesmo lugar.

Campelo Filho: Algo que tem sido objeto de muito questionamento diz respeito ao momento em que a decisão foi tomada, inclusive depois de condenação em segunda instância e de várias outras decisões no próprio STF. Por que essa decisão não foi tomada antes?

Prof. Berto Caballero: As primeiras linhas da decisão do ministro Fachin são destinadas justamente para explicar o momento da decisão. Segundo ele, o Habeas Corpus que questiona diretamente a incompetência da vara de Curitiba só foi protocolado no dia 03 de novembro de 2020. Segundo o ministro, o tempo decorrido até a última semana foi o necessário para que ele avaliasse o pedido e pudesse formar sua convicção.

Campelo Filho: Além do restabelecimento dos direitos políticos de Lula, que é o principal ponto da decisão, quais os outros impactos e consequências que podemos ter? Isto não fragiliza o instituto da segurança jurídica em nosso país?

Prof. Berto Caballero: A decisão do Ministro abre caminho para a anulação de várias outras que estiverem em condições semelhantes à do ex-Presidente. Isso pode fazer com que esses processos tenham que refazer muitos passos, podendo chegar a conclusões diferentes. Quanto à fragilização da segurança jurídica, temos uma questão bastante subjetiva. Explico: da mesma forma que podemos entender a decisão como algo prejudicial, tendo passado tanto tempo desde a condenação, podemos entender que é uma reparação a um erro cometido pelo Judiciário. Particularmente, pelos motivos jurídicos expostos na decisão, estou mais inclinado para esta última posição.

Campelo Filho: O STF pode reverter essa decisão? O que podemos esperar, uma vez que a decisão foi monocrática?

Prof. Berto Caballero: A decisão do Ministro Fachin será submetida ao plenário, onde é possível ocorrer uma reversão. Entretanto, o objeto pode ser prejudicado por conta da existência de outro processo questionando a suspeição de Sérgio Moro

Campelo Filho: Sabemos que o STF já iniciou o julgamento sobre uma eventual suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. O que poderá ocorrer caso seja declarada a suspeição?

Prof. Berto Caballero: Este processo é bem mais grave, no sentido de poder produzir consequências muito mais severas que o outro. Isto porque, em sendo declarada a suspeição do ex-Juiz, todos os processos da lava-jato serão anulados, e terão de recomeçar do zero. Sendo reconhecida a suspeição, o Habeas Corpus em que o Ministro Fachin deu a decisão também perderá o seu objeto, tendo em vista que a suspeição é, em termos simples, mais grave que a incompetência por território.

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 13 de março de 2021.

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“A vacina é um benefício coletivo, não é um benefício individual”.

Diferentes motivos levam os pais a não vacinarem os filhos, mas, até que ponto vai o poder de decisão dos pais quando o assunto é a saúde da criança? Quais as consequências legais para os genitores ou responsáveis? Em entrevista à repórter Lívia Azevedo, da Rádio Justiça, esclareço estes e outros questionamentos acerca de um tema de extrema relevância e importância para a sociedade, especialmente, nos dias de hoje com a pandemia do coronavírus.

RÁDIO JUSTIÇA: Os pais podem deixar de vacinar os filhos por motivo de crença religiosa? O que diz a legislação sobre isso?
CAMPELO FILHO: O primeiro aspecto que eu acho relevante tratar é que a saúde está na Constituição, no artigo 196, como um direito de todos e um dever do estado. A mesma seção que trata sobre a saúde, também diz que são de relevância pública as ações e os serviços de saúde e que cabe ao poder público dispor da regulamentação, fiscalização e controle. Penso que ninguém tem dúvidas que a vacinação é uma questão de saúde – que a vacinação contra a covid19 é uma questão de saúde – e o estado é obrigado a estabelecer essa política pública de vacinação por conta de sua responsabilidade constitucional.
Quando nós discutimos sobre a questão da obrigatoriedade ou não da vacina é importante destacar, primeiro, que a vacina de um indivíduo representa um bem para a coletividade, uma vez que essa pessoa quando vacinada deixa ou, pelo menos, diminui essa possibilidade de não se contagiar pelo vírus, mas também de contagiar outras pessoas. Então, a vacina é um benefício coletivo, não é um benefício individual. Essa questão, inclusive, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente, em dezembro do ano passado, e o ministro Luiz Roberto Barroso defendeu exatamente isso. Ele disse que o direito à saúde é coletivo e as crianças e adolescentes que ainda não têm a intenção volitiva das suas vontades estabelecidas com autonomia, vamos dizer assim, não podem ficar reféns de uma decisão familiar, porque o pátrio poder, neste caso, não pode ser invocado. Em outras palavras, o ministro Barroso defendeu que “o poder familiar não autoriza que os pais, invocando uma convicção filosófica ou religiosa, coloquem em risco a saúde dos próprios filhos e, via de consequência, a saúde da coletividade”. Então, esse é um dos casos em que se justifica que o estado seja paternalista e se sobreponha ao pátrio poder familiar.
Outro aspecto importante e que vale o esclarecimento é a seguinte situação: E se o pai impedir que o filho seja vacinado, vai se fazer uma vacinação forçada das crianças ou adolescentes? Não, não é dessa forma. O estado tem que estabelecer, através de medidas indiretas, regras que obriguem os pais a vacinarem seus filhos, como por exemplo, a restrição ao exercício de algumas atividades ou a presença em determinados lugares, a exigência do comprovante de vacinação da criança para efetuar matrículas no colégio, dentre outras. Estas são algumas maneiras indiretas que podem ser estabelecidas pelo estado, de modo que obriguem os pais a vacinarem seus filhos.

RÁDIO JUSTIÇA: Como fica o direito à liberdade religiosa e o direito à saúde? Como achar esse meio termo e como o estado consegue intervir sem desrespeitar o direito à liberdade religiosa, mas entendendo que há esse direito à saúde e à vida?
CAMPELO FILHO: Os direitos precisam ser analisados num eventual conflito que possa existir entre eles. Neste caso, o direito à liberdade religiosa vai se contrapor ao direito à vida e não é só à vida do indivíduo, mas à vida da própria coletividade. Então, nessa análise desses direitos, o que deve prevalecer é o direito à vida, à saúde coletiva, em relação à crença religiosa ou filosófica, porque essa crença se vincula a um indivíduo apenas e nós estamos falando aqui não é sobre a vida de um único indivíduo – que por si só já deve se sobrepor, sem dúvida, à questão da crença – mas da vida da coletividade.
Esse conflito também foi analisado pelo STF e ao apreciar o tema, que foi um recurso feito por procuradores da Associação Evangélica que questionaram essa obrigatoriedade, o Supremo disse o seguinte: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, que tenha sido incluído no Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou que tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou que seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou município com base em um consenso médico-científico”. Então, nestes casos, é constitucional essa obrigatoriedade e, além disso, também não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis.
RÁDIO JUSTIÇA: Dr. Campelo, então, quais são as consequências legais de não vacinar os filhos? Existem penalidades para isso?
CAMPELO FILHO: Na verdade, as consequências já devem estar definidas no próprio regramento que vai estabelecer a obrigatoriedade. Em alguns países, por exemplo, Europa, Israel, passaram (ou vão passar) a exigir o cartão de vacinação comprovando que as pessoas foram efetivamente vacinadas para que elas possam frequentar determinados ambientes, determinados lugares, por exemplo, para matrícula em colégio público, a pessoa terá que apresentar a carteira de vacinação, comprovando que a criança recebeu a vacina.

Entrevista publicada originalmente no dia 06/03/2021 no Jornal O Dia

 

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Senado aprova Marco Legal das Startups

Foi aprovado nesta quarta-feira (24/2), pelo Senado, o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups. O texto prevê mecanismos de regulação e incentivo ao chamado empreendedorismo inovador. O PLP deve agora voltar à Câmara dos Deputados, já que foi aprovado com mudanças.

O projeto estabelece que, para serem enquadradas como startups, as empresas precisam ter uma receita bruta de até R$ 16 milhões anuais e no máximo dez anos da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Benefícios para investidores

Para trazer vantagens aos interessados em investir nas startups, o Marco Legal lhes oferece uma proteção: não precisam arcar com eventuais dívidas das empresas, já que todas as emendas que tratavam da responsabilização foram rejeitadas.

O advogado Eduardo Felipe Matias, sócio da área empresarial do escritório NELM Advogados, indica que essa segurança jurídica deve aumentar o apetite pelos investimentos em startups: “Com isso, procura-se afastar o risco de que, ao investir em uma startup — aposta que, por natureza, já é de alto risco — o investidor estaria disposto a arriscar também seu patrimônio”.

O PLP também simplifica as ações das sociedades anônimas ao permitir que tenham apenas um diretor, façam suas publicações legais na internet (e não em publicações impressas de grande circulação) e substituam seus livros tradicionais por registros eletrônicos.

O Senado eliminou o critério de que essas empresas tivessem até 30 acionistas, e com isso elas precisam apenas de uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Segundo Matias, isso é positivo, “uma vez que isso prejudicaria os instrumentos de equity crowdfunding existentes”.

Outro benefício aprovado são as reduções no imposto a ser pago pelo investidor com a venda da sua participação societária na startup, já que serão consideradas as perdas em investimentos em outras startups. “Esse mecanismo deve aumentar o interesse na formação de carteiras de investimentos em startups”, aponta Matias.

Também foi permitida a criação de um “sandbox regulatório”, um ambiente experimental com condições especiais e simplificadas para que órgãos competentes autorizem temporariamente pessoas jurídicas a desenvolverem tecnologias e modelos de negócios inovadores. Para Matias, isso garante mais liberdade para as startups desenvolverem soluções.

O projeto também possibilita que o Estado participe dos estímulos às startups, por meio de uma modalidade de licitação para contratação de empreendimentos inovadores. A apresentação de parte da documentação ou da prestação de garantias estaria dispensada e o pagamento antecipado de parcela do contrato seria permitido.

“Ao conseguirem vender para o Estado, as startups ganham escala e competitividade. Já o Estado passa a contar com a capacidade dessas empresas de trazer respostas inovadoras”, pontua o advogado.

De fora

Havia um capítulo do PLP que regulamentava os planos de opção de compra de ações, ou stock options, por parte dos próprios funcionários. “Trata-se de importante mecanismo de atração e retenção de talentos, especialmente o caso das startups, que quase sempre precisam de mão de obra altamente qualificada e possuem poucos recursos para remunerar bem seus colaboradores”, afirma Matias.

No entanto, o relator Carlos Portinho (PL-RJ) retirou esse trecho do texto. Para ele, as stock options deveriam ser tratadas em outro projeto específico, por não serem restritas às startups.

Também não foi contemplada nem pela Câmara nem pelo Senado a possibilidade de as startups optarem pelo Simples Nacional sem se sujeitarem a certos impedimentos aplicados a empresas comuns. Alguns exemplos de benefícios excluídos são os de se organizarem sob a forma de S.A., possuírem sócios pessoas jurídicas ou domiciliados no exterior, além da tributação reduzida a investimentos-anjo e a dedução de valores integralizados no capital social da base de cálculo do imposto de renda. Fonte: Conjur

 

INSS cria canal de atendimento exclusivo para a advocacia

A partir desta segunda-feira, 1º de março, o INSS disponibilizará mais um canal de atendimento exclusivo para a advocacia. O serviço é oferecido por meio do 0800-135-0135 e estará ativo de 7h às 22h, de segunda a sábado.

Através do canal, será permitido requerer todos os serviços disponibilizados aos usuários do 135, independentemente de procuração cadastrada nos sistemas do INSS. Inicialmente, as exceções serão aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade urbana, Benefício Assistencial ao Idoso e salário maternidade urbano, que poderão ser requeridos pelo Meu INSS ou INSS Digital.

Para utilizar o serviço o advogado tem que estar regularmente inscrito na OAB. O INSS utilizará o número de inscrição no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), que deverá estar em situação regular, além de CPF e mais dois outros dados pessoais para iniciar o atendimento. Nos casos em que houver divergência o atendimento será encerrado. (fonte: OAB)

Exame de Ordem – data da aplicação de provas poderá ser adiada

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas estão avaliando a manutenção da aplicação da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU), marcada para o dia 7 de março de 2021. O motivo é o agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil, com aumento do número de casos e com curva crescente de mortes e a adoção de medidas de contenção da contaminação adotadas por autoridades competentes em várias regiões do país.

No próximo dia 2 de março, terça-feira, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado irá emitir comunicado oficial referente a realização da 1ª fase – prova objetiva – do XXXII Exame de Ordem Unificado. (Fonte: OAB)

 

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 27 de fevereiro de 2021.

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CNJ cria Balcão Virtual e torna permanente atendimento digital no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça divulgou nesta sexta-feira (19/2) resolução que regulamenta a criação do chamado “Balcão Virtual”, plataforma de videoconferência que torna permanente o atendimento digital no Judiciário.

A resolução estabelece que existirá, nos sites dos tribunais, links de acesso para o atendimento virtual, que será realizado por servidores de cada órgão, durante o horário de expediente, como se fosse presencialmente.

Para apoiar a implantação nacional do novo serviço em até 90 dias, os tribunais podem utilizarem as ferramentas de videoconferência que já são utilizadas para audiências, implantar uma nova solução ou buscar consultoria junto ao CNJ para utilização de ferramenta em software livre.

A criação do Balcão Virtual leva em conta a “necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as secretárias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público”, diz a justificação da medida.

Conforme havia argumentado nos autos do processo 0000092-70.2021.2.00.0000 o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, o balcão não tem como objetivo substituir o atendimento presencial.

“Conquanto persistindo as restrições sanitárias, o Balcão Virtual irá se somar às demais formas de atendimento disponibilizadas pelos tribunais. E após a pandemia, constituirá mais um canal de atendimento disponível a critérios das partes, que em praticamente todos os aspectos simulará o atendimento que seria prestado no balcão de serventia, com as inegáveis vantagens de reduzir os custos indiretos do processo com, por vezes, desnecessários deslocamentos às sedes fiscais dos fóruns”, disse o ministro. (Conjur)

Senado vota PEC emergencial na próxima semana

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta quinta-feira (18) que o Plenário deve votar a PEC Emergencial (186/2019) na próxima semana. Relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), o texto prevê medidas para o controle do crescimento de despesas obrigatórias e para o reequilíbrio fiscal. Segundo Pacheco, a medida deve auxiliar na renovação do auxílio emergencial pago a pessoas vulneráveis durante a pandemia de coronavírus.

“A aprovação pelo Senado permitirá, através de uma cláusula de orçamento de guerra, uma cláusula de calamidade, que se possa ter a brecha necessária para implantar o auxílio emergencial”, disse Pacheco.

Ele afirmou ainda que a aprovação da PEC Emergencial não é uma “condição para a implantação do auxilio emergencial”. Mas salientou que a votação da matéria funciona “como sinalização política” de que Senado e Câmara “têm responsabilidade fiscal”. (Agência Senado)

 

 

Cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (12).

O recurso foi interposto pelo Município de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. O município alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.

Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.

O ministro salientou que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo. Fux ressaltou a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e garantir segurança jurídica aos jurisdicionados. A medida, a seu ver, previne tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”. (Fonte: STF)

Talk show na OAB

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação (CEGEI), realizou um evento virtual para apresentar ações e debater temas de gestão e inovação para a advocacia. O talk show “CEGEI Talks – Planejamento Estratégico para advogados” foi o primeiro de uma série de 10 eventos que serão realizados ao longo de todo o ano de 2021.  O vídeo do evento está disponível no canal da OAB Nacional no YouTube. (OAB nacional)

 

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 20 de fevereiro de 2021.

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Entenda o que é o Direito ao Esquecimento, em julgamento no STF

*Rodrigo Sampaio, O Estado de S.Paulo
Na última quarta-feira, 03, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao Recurso Extraordinário 1.010.606, que trata do direito ao esquecimento. O assunto é constantemente pleiteado por cidadãos que requisitam a exclusão de seus nomes em conteúdos de reportagens e artigos publicados por veículos de comunicação na internet, ou por plataformas digitais de pesquisa.
Ao justificar o seu voto, o ministro Dias Toffoli defendeu que o ‘direito ao esquecimento’ é incompatível com a Constituição. Para ministro, não se pode conceder a alguém ‘o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos’ em meios de comunicação. Toffoli é o relator do caso de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, e que norteou o debate acerca do direito ao esquecimento.
O julgamento do caso no STF ainda não está encerrado devendo ser retomado na próxima quarta, 10.
Entenda mais sobre o assunto:

O que é o direito ao esquecimento?
O direito ao esquecimento diz respeito às pessoas que buscam, por meio da Justiça, terem seus nomes ou imagens apagadas de páginas, sites ou mecanismos de busca na internet, alegando constrangimento. Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro não possuir uma norma que verse sobre o assunto, os cidadãos que desejam ser esquecidos se apegam ao inciso X do art. 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas.
“Se convencionou chamar ‘direito ao esquecimento’ os pedidos que fazem aos sites de busca para que haja a desindexação de determinado conteúdo. Ou seja, que eles estejam inacessíveis para buscas públicas”, explica o advogado Guilherme Amorim, especialista em Direito Constitucional.
Em um dos casos mais emblemáticos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou, em 2018, que buscadores desvinculassem o nome de uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro às notícias sobre uma suposta fraude em um concurso para o Tribunal de Justiça do Estado. Devido ao fato de a promotora ter sido inocentada em 2007, o julgamento considerou que os dados tiveram a relevância “superada pelo decurso do tempo”.

Por que é polêmico?
O debate, entretanto, esbarra em outros valores garantidos pela Lei Federal, como a liberdade de acesso à informação, inciso XIV do próprio art. 5º. “O fato de um criminoso, por exemplo, ter se reinserido socialmente, não o exime da sua culpabilidade. Mesmo após ele ter cumprido sua pena, não significa que isso possa ser objeto de um esquecimento. O STF terá de levar isso em consideração, principalmente em crimes graves, como assassinato, estupro, latrocínio e exposição de menores”, afirma Amorim. “Será que deve haver um limite para o dever de informar? Quais são os aspectos do direito à vida privada que eventualmente possam ser merecedores do direito ao esquecimento? Qualquer legislação que aborde esses detalhes vai esbarrar em tipos constitucionais que propositadamente são amplos.”

Caso Aída Curi
Em 2004, o programa ‘Linha Direta Justiça’, da TV Globo, reviveu a história de Aída Curi, jovem de 18 anos que foi abusada sexualmente e morta ao ser atirada de um prédio em Copacabana, no Rio de Janeiro, no ano de 1958. Após serem avisados pela rede de televisão que a história iria ao ar, a família da vítima notificou a empresa pedindo a não exibição do episódio, mas o apelo não foi atendido. De acordo com Roberto Algranti Filho, advogado da família, o programa reabriu “feridas emocionais muito profundas”.
Naquele mesmo ano, os parentes de Aída entraram com uma ação contra a Globo pedindo uma indenização pelo fato de o episódio ter “causado mal a família e representado um novo trauma”. Antes do recurso ser levado ao Supremo, o STJ deu ganho de causa para a Globo, argumentando não ser possível tratar jornalisticamente do assunto sem mencionar o nome dos envolvidos.

Liberdade de imprensa
Katia Brembatti, diretora da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) — que será ouvida no processo — observa a situação com “preocupação” e afirma que o caso está ligado somente à liberdade de informação, uma vez que o episódio não se encontra disponível nas plataformas da TV Globo na internet.
“Não estamos falando de informações erradas ou falsas, mas, sim, de fatos que efetivamente aconteceram. Também não estamos falando de remoção de indexação do Google. Uma coisa é dificultar ou não facilitar o acesso a um conteúdo, outra coisa é discutir se a Globo poderia ou não ter tratado deste assunto”, diz Brembatti.
A diretora afirma, ainda, que a Abraji vê o caso como “censura” e acredita que, se o recurso for aceito pelo Supremo, poderá dar início a uma série de “assuntos proibidos” no País, o que seria prejudicial ao direito à informação e liberdade da imprensa, previsto na Constituição.

Casos ‘Costeja González’ e ‘Lebach’
Fora do País, não há locais onde o direito ao esquecimento é garantido juridicamente. O caso mais emblemático aconteceu na Espanha, onde o cidadão Costeja González entrou com uma ação contra o Google exigindo que a ferramenta excluísse os resultados sobre uma antiga dívida de IPTU, publicada, em 1998, no jornal La Vanguardia. O processo teve início em 2010, dois anos após o periódico digitalizar seu acervo.
Em 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia acolheu o pedido de González, apagando seu nome dos mecanismos de busca na internet. Foi definido, porém, que a decisão não seria igual para o surgimento de novos pedidos que fossem de interesse público.
Outro episódio, conhecido como “Caso Lebach”, ocorreu em 1973, quando o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha acolheu o pedido de um homem, condenado por participação no assassinato de quatro soldados três anos antes, que pedia não divulgação de um documentário de TV sobre o episódio, pois estava prestes a entrar em liberdade condicional. A corte entendeu que, devido ao decurso do tempo, o interesse público já não era o mesmo de antes, o que poderia configurar uma nova punição ao infrator.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

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Maioria das empresas ainda não tem área de diversidade

Estudo da consultoria Mais Diversidade comprovou que a maioria das empresas ainda não possui um programa estruturado de diversidade e inclusão em sua agenda e acabam abordando o assunto apenas de forma pontual. O estudo foi realizado com 293 organizações nacionais e multinacionais, com matrizes em 34 diferentes países.

O estudo mostrou que 65% das empresas não possuem uma estratégia concreta e planejada de diversidade e inclusão. Essas organizações realizam ações pulverizadas, sem que estejam atreladas a uma única diretriz. Geralmente, essas ações ficam sob a responsabilidade da área de Recursos Humanos.

Outro dado é que 33% das empresas apontam a pauta racial como seu maior desafio para o ano de 2021. De acordo com a análise da consultoria, os movimentos antirracistas que vêm ocorrendo em todo o mundo despertaram as empresas para ações mais afirmativas, mas a aplicação delas, na prática, continua sendo algo desafiador.

A percepção de que existe a necessidade de ampliar os investimentos em diversidade e inclusão é algo quase unânime: 97% das empresas pesquisadas declararam que querem manter ou ampliar as ações e investimentos em diversidade e inclusão neste ano. Segundo a pesquisa, 16% das empresas pretendem que a própria liderança seja a patrocinadora do assunto dentro das organizações.

Apenas 28% das empresas ouvidas na pesquisa possuem uma área focada apenas em diversidade e inclusão. Segundo a consultoria, isso reflete a necessidade de investir em uma mudança estrutural e cultural para que a agenda tenha mais força e ganhe importância em todas as áreas, não apenas no RH.

O estudo da Mais Diversidade ainda mapeou que as empresas até chegam a montar grupos por afinidades, de profissionais LGBTQIA+, pessoas com deficiência e negros, por exemplo (60% das empresas respondeu que há grupos do tipo na organização). Não há, no entanto, uma estrutura para orientar os programas desses grupos e direcionar suas atividades.

Segundo Ricardo Sales, sócio-fundador da Mais Diversidade, “essa pesquisa é um importante termômetro para as empresas brasileiras, porque agora sabemos em que patamar de D&I as organizações estão no país, de modo geral, e quais são os temas que devem ser priorizados para o fortalecimento da agenda nas organizações”. (Fonte: Meio e Mensagem)

Diversidade é uma necessidade global

Os dados apresentados pela pesquisa da consultoria Mais Diversidade revelam mais que números. Elas revelam posicionamentos e posturas empresariais que não combinam com a realidade globalizada que vivemos. Diversidade é um assunto que está na pauta mundial, está no dia-a-dia das nossas relações familiares, sociais, no ambiente de trabalho, nas ruas, nos clubes, festas, enfim, diversidade nas empresas não tem fronteiras, é multicultural, portanto, uma necessidade global.

Mas ainda impressiona que as empresas e os empresários não acordem para a questão, o que é um paradoxo, considerando que pesquisas também apontam que instituições que valorizam a diversidade e oferecem ambientes inclusivos e saudáveis, estimulam a troca de experiências entre diferentes perfis profissionais, incentivam a criatividade e a inovação, dentre outros fatores que, certamente, refletirão no clima organizacional e em melhores resultados para as empresas e seus talentos.

A importância da função regulatória da Organização Mundial do Comércio em um contexto de crise econômica mundial, desglobalização e protecionismo do EUA.

Muito tem se debatido no que concerne o comércio internacional sobre o papel da Organização Mundial do Comércio – OMC. Os debates têm se dado em face de diversos elementos que vêm contribuindo para enfraquecer a importância da OMC como instituição capaz de regular (e liberalizar) o comércio entre os países, trazendo oportunidades aos países desenvolvidos e melhores perspectivas aos países em desenvolvimento, inclusive e especialmente no âmbito social. As transformações mundiais, como o incremento do comércio digital, a escassez de alimentos em diversos países, o problema do direito à água, e a proliferação de acordos comerciais multilaterais, fora do campo de interferência e atuação da OMC, são importantes elementos trazidos à discussão pelos que apontam, inclusive, para um fim da OMC.

Aliado ainda a estes elementos surge para emoldurar este quadro de crise o pensamento de desglobalização, infundindo um ataque contra a globalização e apontando a OMC como responsável também pelos problemas sociais dos países em desenvolvimento. Some-se ainda a política adotada pelo presidente norte americano Donald Trump que impôs medidas protecionistas ao mercado interno, inclusive, aplicando sobretaxas a produtos estrangeiros.

O Artigo “A importância da função regulatória da Organização Mundial do Comércio em um contexto de crise econômica mundial, desglobalização e protecionismo do EUA” escrito por este colunista, em conjunto com o Prof. Dr. Anderson Vichinkeski Teixeira, da Unisinos – RS, analisa as críticas que são feitas à OMC, não sem fazer antes uma contextualização histórica do seu surgimento e da sua missão, para, empós, demonstrar que aquelas (as críticas), em que pese terem fundamentos que as justificam, não eliminam a importância da OMC na regulação do comércio internacional, tendo ainda uma relevante importância para o próprio desenvolvimento e inclusão social, mormente nos países em desenvolvimento.

O material completo foi publicado pela revista científica NOMOS, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC) e está disponível para leitura através do link http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/60098/162319

Agende-se!

Webinário: Honorários, a primeira prerrogativa da advocacia

A OAB Nacional realizará no dia 23 de fevereiro, a partir das 9 horas, o  “webinário: honorários, a primeira prerrogativa da advocacia”. O evento faz parte da campanha pela valorização da advocacia, na defesa dos honorários. Os debates serão online e para participar, basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube.

Edital complementar do XXXII Exame de Ordem Unificado

Os interessados em requerer o reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado e inscrição automática dos ausentes na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado devem ficar atentos aos prazos. O período vai das 14 horas do dia 25 de fevereiro até as 17 horas do dia 4 de março de 2021, mediante as disposições contidas no Edital e no Edital de Abertura do XXXII Exame de Ordem Unificado, de 10 de dezembro de 2020.

 

*Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 30 de janeiro de 2021

 

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