• https://www.instagram.com/campelofilhoadv/
Rua Áurea Freire, 1443 Bairro Jóquei | Teresina – PI
(86) 3303-0466

Eleições na OAB e paridade de gênero

Eleições na OAB e paridade de gênero

Há exatamente um mês, o colégio de presidentes da OAB aprovava a paridade de gênero para registro de chapa nas eleições da Ordem. Isto significa que, desde então, para que as chapas sejam registradas, elas deverão alcançar a cota de 50% de mulheres, tanto para titulares como para suplentes.  Além da paridade de gênero, também foi aprovada a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições, o que valerá pelo período de dez eleições, atingindo também as subseções da entidade.

Considerando que estamos em ano eleitoral e já há uma movimentação sutil em torno da formação de chapas para as eleições da Ordem em todo o país, nada mais oportuno que a leitura da entrevista concedida à Conjur pela advogada e conselheira da OAB-GO, Valentina Jungmann, autora da proposta. Para ela, a adoção da proposta pela OAB dará à entidade ainda mais legitimidade para participar ativamente do debate nacional.

Abaixo, a íntegra da entrevista.

Boa leitura!

 

“OAB mais plural ganha ainda mais legitimidade”, diz advogada que propôs paridade

Por: Rafa Santos

 

ConJur — Como apareceu pela primeira vez a ideia de propor um projeto que estabelecesse paridade?

Valentina Jungmann — Essa ideia de modificação foi apresentada na Conferência Nacional da Mulher Advogada no dia 5 de março de 2020. Eu propus ao vice-presidente da OAB nacional, Luiz Viana, de uma forma bem sintética, a mudança de um percentual mínimo de um mínimo de 30% e máximo de 70% por um único percentual de 50%.

Ele achou a ideia interessante e fez o convite para eu participar dessa comissão do conselho federal e aí eu trabalhei realmente no projeto, com produção, com justificativa, analisando todas as normas internas que deveriam ser alteradas e propondo uma nova redação. Essa comissão aprovou por unanimidade esse projeto e posteriormente ele foi distribuído no conselho federal. O mais impactante é que essas alterações já vão valer para as eleições de 2021.

ConJur — E essa foi uma iniciativa inédita? Pelo menos nesse formato?
Valentina Jungmann — Em vários momentos essa ideia de ter mais igualdade na OAB, mais mulheres na OAB, foi ventilada. Todavia, essa ideia de paridade fundamentada no princípio constitucional da igualdade e a sistematização das mudanças, eu posso dizer que foi algo que tornou realidade um sonho já sonhado, uma ideia já pensada, mas ainda não sistematizada.

Essa é a grande importância do projeto: é pegar uma ideia sem muita burilação e torná-la parte de um sistema normativo; e, mais, apresentar em órgãos colegiados, defender a ideia e obter a aprovação. Então, realmente eu acredito que isso é o grande avanço dessa iniciativa. Essa não é uma vitória ou um avanço que foi obtido de forma isolada.

Destaco a atuação da comissão nacional da Mulher Advogada, que é presidida pela Daniela Borges, mas que tem valorosos colegas na diretoria e como integrantes da comissão. As conselheiras federais também, mas principalmente o trabalho da doutora Clea Carpi, junto com outras comissões de mulheres advogadas nas seccionais, diretoras também da OAB, mulheres, lideranças da Escola Superior de Advocacia, mulheres advogadas fora do sistema OAB. Tem aquele movimento Mais Mulheres na OAB, Advogadas do Brasil, a Federação Nacional dos Estudantes de Direito; então eu digo que essa mudança se deu muito devido ao trabalho de todos em prol de uma única ideia, eu diria de duas ideias, a equidade racial e a paridade de gênero.

ConJur — Em toda entidade que reúne milhares de pessoas  como a OAB , qualquer proposta de mudança é acompanhada de resistência. Que tipo de pensamento foi preciso derrotar para conseguir a aprovação?
Valentina Jungmann — Nós somos mais de 1,2 milhão de inscritos e, desse número, a metade dos inscritos, praticamente, é formada por mulheres advogadas. Então, eu comecei falando do apoio, porque ele foi decisivo, mas também foi algo contagiante, porque contou com o apoio não só de metade da advocacia, mas também de homens advogados que entenderam a proposta humanista do projeto de paridade de gênero e também da equidade racial. Tivemos resistência ao projeto? Sim. E quais eram as principais indagações? Será que nós vamos ter mulheres suficientes, que se interessam? E essas indagações vieram muito de homens que conhecem o sistema OAB, que pertencem ao sistema OAB. Será que as mulheres terão condição econômica de participar da campanha? Então, o que nós dizíamos a essas pessoas que resistiam é que, sim, as mulheres querem participar da política e querem participar da política da OAB.

O projeto enfrentou também essa questão da dificuldade financeira, porque nós sabemos que é regra que todo mundo, mesmo nos países desenvolvidos, que as mulheres ganhem algo em torno de 20% a menos do que os homens.

O sistema eleitoral da OAB não permite que empresas e sociedades comerciais sejam doadoras para campanha eleitoral, assim como se for pessoa física, somente advogado ou advogada que podem fazer doação, e o que acontece na prática é que são os próprios advogados e advogadas que compõem a chapa que acabam arcando com as despesas de campanha. Por isso que o projeto contou com um capítulo, vamos dizer assim, para reduzir os gastos de campanha, como forma, também, de oportunizar que mais mulheres, principalmente as jovens advogadas, a jovem advocacia, participe ativamente das nossas eleições, ou melhor, da disputa dos cargos eletivos.

ConJur — Que tipo de efeito essa mudança terá na advocacia fora da Ordem? A senhora acha que pode, de alguma maneira, promover mais equidade salarial e oportunidades no mercado?

Valentina Jungmann — Eu tenho esperança de que o Conselho Federal, aos seus 90 anos, ao adotar a paridade e a equidade racial, será um farol para outras entidades ligadas ao Direito, operadores do Direito, entidades ligadas à advocacia.

Então eu tenho certeza de que essa atitude da OAB nacional terá influência não só em outras entidades, mas em instituições — e, por que não? — em poderes como o Judiciário, o Legislativo e onde também a participação das mulheres nos cargos e nos espaços de decisão ainda é uma participação não equilibrada.

ConJur — A OAB historicamente é uma entidade comprometida com a defesa dos valores e princípios democráticos. A senhora acredita que, com a paridade racial e sexual, a entidade ganha ainda mais legitimidade para participar do debate público?
Valentina Jungmann — Eu acredito que a OAB, além desse olhar integrativo que o projeto Paridade e o projeto Igualdade Racial propiciaram, deve continuar adotando mecanismos e ações que permitam cada vez mais uma maior e efetiva participação de advogados, de advogadas, de todas as raças, etnias, idades, tempo de inscrição no sistema OAB, até porque dizem, e eu acredito nisso, que a diversidade aumenta o nível de talento; então, na verdade, todos nós, não só a nossa OAB, mas toda a sociedade tende a ganhar com essa maior representatividade de todos esses segmentos.

Então eu acredito, sim, que a OAB vai sair, com a adoção desses projetos, mais fortalecida, mais representativa, e é algo que a nossa entidade precisa, porque se nós olharmos os números a participação da mulher advogada, eles estão muito aquém do nosso número de inscritas. Para você ter uma ideia, apesar de a OAB ser considerada um sistema presidencialista, nós não temos uma advogada presidente das seccionais em nenhuma das 27 seccionais, e o mais interessante é que se nós olharmos essa história de 90 anos, nós só tivemos nas 27 seccionais apenas dez presidentes de seccionais eleitas.

Nós não tivemos ainda uma presidente no conselho federal, na nossa OAB nacional, cuja diretoria atual é formada exclusivamente por homens. Então, nós temos um colégio de presidentes com 27 homens, uma diretoria do conselho federal com cinco homens e temos também a coordenação das caixas de assistência e o fundo de integração de desenvolvimento assistencial da advocacia dirigidos por homens. Recentemente, foram criados três cargos na Escola Superior de Advocacia, e os três cargos são ocupados por homens.

Eu quero deixar bem claro que nós não temos nada contra eles, são muito competentes e capazes, mas nós, as advogadas, também somos, e por isso que a paridade pode, sim, trazer uma nova formação para esses órgãos da OAB a partir de 2021.

ConJur — Com uma OAB mais plural, o pêndulo da atuação da entidade no debate público vai mudar?  Pautas que passam despercebidas podem ganhar importância?
Valentina Jungmann — Eu acredito que essa pluralidade pode trazer novos temas à discussão; ela vai inovar, às vezes no núcleo da discussão, das matérias discutidas, porque isso é inerente à democracia.

Com a participação paritária, de equidade, dos negros, das advogadas negras, a forma da discussão será diferente, ainda que a gente tenha temas como prerrogativas, como mercado de trabalho, como honorários advocatícios, mas eu acredito que nós discutiremos esse tema com maior inclusão, de uma forma talvez até mais ampla.

Os temas essenciais da advocacia continuarão a ser discutidos, priorizados, mas agora com um novo foco, um novo olhar, e por isso que essa inovação é muito importante para todos, não só para a advocacia. (fonte: Conjur)

 

*Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 16 de janeiro de 2021

Read more

TJ/PI tem novo gestor

O Tribunal de Justiça do Piauí está agora sob nova direção. O desembargador José Ribamar Oliveira tomou posse nesta quinta-feira, 07, e ficará à frente do órgão no biênio 2021/2022.

Ele substitui o desembargador Sebastião Ribeiro Martins que deixa um importante legado, consistente no incremento do processo de digitalização da Justiça Estadual Piauiense. Para se ter ideia, em dezembro de 2020, tramitavam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) 433.784 processos, mais que o dobro dos processos que tramitavam fisicamente, um total de 177.222. Não se pode esquecer que o Des. Sebastião Martins teve que enfrentar a pior fase da Pandemia provocada pela Covid-19, ocasião em que o país todo parou. Ainda assim cumpriu de forma exitosa o seu trabalho, basta observar que o TJ-PI baixou 276.768 processos em 2020, um recorde.

Por sua vez, assume o Des. José Ribamar Oliveira. Com grande experiência, sem dúvida, deverá contribuir para um maior aprimoramento da entrega jurisdicional, devendo ainda enfrentar o desafio de fazer o Tribunal atuar em um novo cenário, considerando que a Pandemia provocada pela Covid-19 trouxe um novo olhar para a forma de funcionamento da Justiça.

Além do presidente, também foram empossados os demais integrantes da Diretoria do TJ/PI, formada pelos desembargadores Raimundo Eufrásio, vice-presidente; Fernando Lopes, corregedor-geral da Justiça; e Joaquim Santana, vice-corregedor.

Novas regras de publicidade e propaganda para advogados poderão ser votadas até março. A data depende ainda do calendário da vacina contra covid-19

A modernização das regras de publicidade e propaganda para advogados é um dos temas mais relevantes para a advocacia, segundo o corregedor nacional e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, que destaca que o tema interessa a quase 100% da classe. Diante disso, a OAB espera votar até março o provimento que define as novas regras. A data ainda depende da vacina, uma vez que o tema não pode ser colocado em sessão virtual, devendo ser discutido de forma presencial.

O tema tem sido pauta na OAB Nacional desde 2019, com a criação do grupo de trabalho e consulta para ouvir a advocacia sobre o assunto. Atualmente, são três os documentos oficiais que tratam sobre a regulamentação da publicidade da classe: O Código de Ética e Disciplina da OAB, Estatuto da Advocacia e o Provimento 94/00.

A maioria dos advogados concorda que estão defasados. Mas, enquanto o provimento não for aprovado, vale ressaltar que cada seccional da Ordem tem seu próprio Tribunal de Ética e Disciplina (TED), órgãos autônomos e responsáveis por instaurar e julgar processos disciplinares em caso de infração das normas pela advocacia, sendo muitos deles relativos justamente à publicidade. Assim, em caso de dúvidas sobre como proceder nas redes sociais, os advogados podem apresentar consultas aos TEDs sobre o entendimento dos órgãos quanto a pontos específicos. (com informações do CONJUR e OAB)

MEC cria curso técnico em serviços jurídicos

Com o objetivo de formar profissionais que atuem em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, cartórios judicias e extrajudiciais, departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil, serviços de atendimento ao cliente, entre outros, o Ministério da Educação anunciou a criação de um curso técnico em serviços jurídicos.

O curso possui carga horária de 800 horas e terá duração de aproximadamente um ano, podendo ser feito de modo presencial ou a distância. No último caso, ao menos 20% da carga horária deverá ser feita presencialmente. O MEC ainda não divulgou quais instituições estarão autorizadas a ofertar o curso. Quem tiver interesse em saber mais sobre o assunto, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), disponibilizou uma página com informações. (fonte: Conjur)

Cotas raciais nas eleições da OAB

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada na última segunda-feira (14), a proposta de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. A decisão já vale para as eleições de 2021 e terá validade por 10 eleições (30 anos). A proposta determina que as cotas raciais são válidas para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. (fonte: OAB)

 

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 9 de janeiro de 2021

Read more

O tema mais recorrente nos juizados especiais federais na atualidade: análise crítica

O tema mais recorrente nos juizados especiais federais na atualidade: análise crítica*

Em consonância com o relatório Justiça em Números, elaborado e publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, o auxílio-doença previdenciário (atualmente denominado de auxílio por incapacidade temporária) é o assunto mais recorrente nos Juizados Especiais Federais (JEFs) desde o exercício 2016 (ano-base 2015) até o exercício 2020 (ano-base 2019).

A partir dessa evidência desponta o diálogo que se volta para a ponderação relativa às ações frívolas que são propostas no âmbito dos JEFs na modernidade. Dessa forma, o estudo do ponto remete à formação acadêmica do bacharel em Direito. Isso porque o exame da matéria investiga o conteúdo pela perspectiva da prevenção de problemas, uma vez que esse caminho se mostra mais efetivo para o enfrentamento do desafio relacionado ao ajuizamento de causas sem fundamento no contexto dos JEFs.

Por conta disso, essa análise traduz a reflexão acerca da Prática Educativa da Prática Previdenciária. Nessa linha de raciocínio, apresenta-se como estratégia de ensino (metodologia ativa) para ser trabalhada no horizonte da preparação acadêmica o “estudo de caso” concernente aos principais benefícios previdenciários que são intentados na realidade dos JEFs na contemporaneidade. Desse modo, os graduandos tenderão em desenvolver a autonomia no processo ensino-aprendizagem que, inclusive, consiste em uma aptidão importante para conceber a produtividade acadêmica.

Assim, inobstante o maior tema demandado nos JEFs na atual conjuntura seja o auxílio por incapacidade temporária tem-se, nessa lógica, que as ações frívolas constituem um desafio no cotidiano dos JEFs que, por sua vez, esbarra o alcance da eficiência. Por essa razão, é relevante repensar acerca dos métodos de aprendizagem que são aplicados no ambiente acadêmico no curso de bacharelado em Direito no tocante à Prática Educativa da Prática Previdenciária.

Em arremate, insta salientar que o “estudo de caso” é concebido como uma proposição pedagógica adequada para catalisar a assimilação dos conceitos basilares atinentes aos benefícios previdenciários em espécie, a refletir no competente ajuizamento de demandas previdenciárias na esfera dos JEFs.  *Erica de Sousa Costa. Advogada. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) será no domingo, 06

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado confirmou para este domingo, 06, a data de realização do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). O horário será das 13h às 18h (horário de Brasília). Também foram divulgados os locais da prova prático-profissional (2ª fase), que podem ser consultados por meio da página oficial do EOU.

Examinandos e examinandas deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de duas horas. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou ainda um comunicando com alterações no edital que devem ser consultados para adequada realização da avaliação.

Em função da pandemia causada pelo coronavírus, o ingresso no local de realização das provas será condicionado a medidas de proteção, como utilização de máscara de proteção individual, aferição de temperatura, dentre outras. (Fonte: OAB)

 

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 05 de dezembro de 2020

Read more

Lenio Streck analisa a crise do Direito e debate alternativas à polarização

O Direito brasileiro piorou nas últimas décadas: estamos diante da baixa qualidade do ensino jurídico, que prioriza resumos em detrimento do pensamento crítico e da doutrina; da substituição da hermenêutica pela tecnologia como meio de resolução dos problemas; da polarização incentivada pela mídia, que desinforma em vez de educar sobre as garantias fundamentais. Some-se a isso a contingência causada pela epidemia do coronavírus, e está formado o fluxo de fatores que convergem para a crise do Direito.

O diagnóstico foi feito pelo advogado Lenio Streck, em entrevista à ConJur. Em uma análise franca e inspirada, o jurista reforçou os pontos de vista que vem defendendo, coerentemente, há anos em suas colunas no site, em seus posicionamentos profissionais e em ampla produção intelectual e acadêmica.

Um processo de metonímia do campo jurisdicional está no cerne do problema: tomam-se os processos criminais (que representam menos de 10% de todas as ações judiciais no Brasil, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça) como parâmetro para elaboração de leis. O resultado é um enfraquecimento das garantias constitucionais nos demais campos intermediados pela lei e pela justiça, engendrado em nome de um suposto combate à criminalidade.

A prevalência dessa narrativa põe em risco o próprio direito de defesa. Se a corrupção é vista como um mal maior do que realmente é, a sanha punitiva se expande para abranger não só os acusados, em processos não raro eivados de ilegalidades, mas também os profissionais que têm a função de proteger os cidadãos do poder punitivo do Estado: o advogado.

Essa discricionariedade do poder estatal tem encontrado abrigo nas interpretações transigentes do texto da lei aplicadas por diferentes atores do Judiciário, culminando em extremos como a defesa de decisões por “íntima convicção”. “Aceita-se que o Direito seja aquilo que os tribunais dizem que ele é”, resume Streck.

Aqui, também, o problema é estrutural, afirma, exemplificando seu ponto de vista com a mera existência dos embargos de declaração. “O Brasil é o único país do mundo em que se admite que uma sentença possa ser obscura, omissa ou contraditória”. As ilegalidades atravessam todo o processo, e é isso que precisa ser atacado se o objetivo é caminhar para uma democracia madura e segura.

Sem poupar críticas a todas as instâncias do Judiciário, nem mesmo ao Supremo Tribunal Federal, Streck ao mesmo tempo faz uma defesa apaixonada do Direito como a única arma contra os desmandos dos operadores incumbidos de defendê-lo: “O Judiciário não existe para combater crimes ou combater a corrupção”, afirma. “A moralização do Direito é uma espécie de estupidez, e a estupidez precisa de aliados para se manter. Há muitos. Por isso, temos que ficar atentos”. (fonte: conjur)

 

Senado aprova inclusão de discriminação racial e sexual como agravantes em crime

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que inclui motivações de preconceito racial e sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime. O PLS 787/2015 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para a Câmara dos Deputados.

O PL foi pautado para votação com a repercussão da morte de João Alberto Silveira Freitas, que foi espancado por seguranças de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). O caso aconteceu na semana passada, na véspera do Dia da Consciência Negra.

De acordo com o projeto, os agravantes de discriminação devem ser adicionados ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Além do preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, o projeto também leva o agravante de preconceito de orientação sexual. Esse acréscimo foi solicitado durante a votação pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Outros projetos de combate ao racismo aguardam votação no Senado. (Fonte: Agência Senado)

 

STF decide que Administração Pública deve flexibilizar data de concurso por motivo religioso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública deve garantir a mudança de data, local e horário da prova de concurso público por motivo de crença religiosa do candidato. Além disso, deve também dar alternativa para que o servidor em estágio probatório exerça as funções de acordo com a sua crença, desde que haja razoabilidade e isonomia.

O entendimento dos ministros foi firmado nesta quinta-feira (26/11) ao analisar dois recursos sobre o tema. Por maioria, foram fixadas as seguintes teses:

“Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca a escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.”

“Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a Administração Pública, inclusive durante estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração e não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.”

A corrente vencida era taxativa no entendimento de que não há direito subjetivo à remarcação de provas de concursos por crença, por ferir a isonomia. (fonte: conjur)

Petrobras é condenada pela distribuição de combustível contaminado

Por constatar a responsabilidade civil consumerista a partir da comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, a 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Petrobras a ressarcir os proprietários de uma aeronave por ter lhes fornecido combustível contaminado.

Os autores relataram que o avião apresentou vazamentos no sistema de armazenamento e distribuição de combustível. A gasolina de aviação que causou os danos havia sido adquirida por quase R$ 10 mil e a reparação custou quase R$ 50 mil.

Julgada à revelia, a Petrobras deverá pagar quase R$ 60 mil aos proprietários. Apesar disso, o juiz João Luis Zorzo rejeitou o pedido de indenização por danos morais, por considerar que a situação não rompeu o equilíbrio psicológico dos autores ou atingiu sua honra.

A adulteração do combustível já havia sido denunciada pela Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (Aopa) e uma investigação havia sido aberta pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), o que levou a Petrobras a interromper o fornecimento do lote. O MPF também havia requisitado inquérito civil público para apura a existência de crimes no caso. (fonte: conjur)

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 28 de novembro de 2020

Read more

Eleições adiadas

Eleições adiadas

Não haverá eleições municipais em Macapá, capital do estado do Amapá, neste domingo, 15. A decisão foi confirmada na última quinta-feira (12/11), pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acatou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE. O motivo é a ameaça de realização de manifestações populares de insatisfação contra o apagão no estado, marcadas para o mesmo dia das eleições.

“Nesse contexto, não é legítimo exigir que a população de Macapá seja submetida ao sacrifício extremo de ser obrigada a comparecer às urnas em situação de calamidade pública, reconhecida por decreto municipal, e, ainda, de risco à segurança, informado pelo TRE/AP, para apenas depois ser possível à Justiça Eleitoral remarcar a data da votação”.

A decisão pelo adiamento foi unânime entre os ministros. Uma nova data para realização do pleito será marcada ainda neste ano. (com informações do jota.info)

Você sabia…

A Lei Seca eleitoral foi criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. Ela foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições e garantir a sobriedade do eleitor brasileiro na hora de escolher seus governantes.

Com o passar dos anos, e já se vão mais de meio século, as restrições se modificaram. Agora, são as secretarias de Segurança de cada estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, as responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação.

Por isso, em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento das urnas.

No Piauí, a Lei Seca será aplicada no dia do pleito eleitoral e está proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas até as 17 horas de domingo (15/11). Quem for flagrado descumprindo a Lei poderá receber pena de 3 meses a um ano de prisão, além de multa. Os estabelecimentos que estiverem vendendo bebida alcóolica nesse dia também poderão ser fechados.

 

*Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 14 de novembro de 2020

Read more

Nunes Marques é empossado como ministro no Supremo Tribunal Federal

Primeiro advogado e depois desembargador, Kassio Nunes Marques é agora um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. O piauiense de 48 anos tomou posse na tarde desta quinta-feira (5/11), sendo conduzido à cadeira da mais alta corte do país pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A cerimônia na Corte contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro; os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia; e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

Do STF estavam presentes os ministros Luiz Fux (presidente), Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Os demais ministros acompanharam por videoconferência para evitar o contágio pelo coronavírus. Da mesma forma participaram também presidentes de tribunais e membros de associações de classe.

Nunes Marques é o primeiro nome indicado por Bolsonaro para o STF e assume a cadeira do ministro Celso de Mello, recém-aposentado. Em sua sabatina no Senado, demonstrou tranquilidade — característica que, aliada a simplicidade e naturalidade, agradou os senadores.

Na maioria de suas respostas, afirmou ser um magistrado de perfil garantista, que preza pela segurança jurídica, pela decisão colegiada e aplicação de precedentes. Não se manifestou sobre casos em tramitação: deixou de dar sua opinião sobre diversos temas, como a prisão após segunda instância, o inquérito das fake news, demarcação de terras indígenas e aborto.

Defendeu que cabe ao Poder Judiciário aplicar a lei e a Constituição. Segundo ele, a responsabilidade pela construção de leis e de políticas públicas deve ficar com quem entende do assunto: o Congresso.

Afirmou ainda ter “nascido para a judicatura em colegiado e nunca ter elaborado em juízo singular”. Disse que não tem o hábito de julgar recursos de forma monocrática e disse sempre prestigiar o colegiado.

A única entrevista concedida pelo até então desembargador foi ao Anuário da Justiça Federal de 2019, quando exercia a vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Nela, Nunes Marques mostrou que o Judiciário pode ser exemplo de produtividade (ele já chegou a proferir mais de 600 decisões por dia). (Conjur)

A herança do novo ministro

Como Ministro do Supremo, Kassio Nunes Marques herda do seu antecessor, Celso de Mello, um acervo de 1.668 feitos, dos quais 834 se encontram no gabinete e outros 834 fora dele, maioria em tramitação na secretaria judiciária da Corte — aguardando publicação, trânsito em julgado, processamento de recursos ou vista às partes.

Um dos casos mais importantes que estavam sob relatoria de Celso era o inquérito que investiga a suposta interferência na Polícia Federal por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro. Este inquérito, no entanto, foi redistribuído a pedido da defesa de Sergio Moro. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado o novo relator no INQ 4.831.

O voto sobre a possibilidade de o presidente prestar depoimento por escrito foi o último dado por Celso no plenário da Corte. O então relator original defendeu, em 8 de outubro, que seria um privilégio outorgar a Bolsonaro esta prerrogativa, que não é dada a outros investigados, pelo fato de exercer o cargo de presidente. Fux ainda não definiu data para a retomada do julgamento do agravo da Advocacia-Geral da União (AGU). (jota.info)

 

Falando em Supremo…

As ações que questionam a obrigatoriedade da vacinação e a compra da vacina contra covid-19 estarão na pauta dos ministros nos próximos dias. Dentre estas ações, estão o caso em que os pais de uma criança se negam a seguir a carteira de vacinação do filho menor de idade por questões ideológicas; o pedido de partidos políticos para que o presidente Jair Bolsonaro assine um protocolo de intenções para comprar a CoronaVac e ações que questionam o posicionamento contrário do presidente em relação à vacinação, pedindo autonomia dos Estados e municípios para decidir sobre a compulsoriedade da vacina. (Migalhas)

 

OAB/PI realiza I Simpósio de Direito Constitucional

A Ordem dos Advogados do Piauí – OAB/PI realizará no próximo dia 09 de novembro o I Simpósio de Direito Constitucional: “Democracia e Eleições”. O evento acontece em parceria com a ESA Piauí e será transmitido através do canal oficial da seccional piauiense no YouTube.

 

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, abrirá o evento, que contará com três painéis sobre a importância do sistema democrático brasileiro.

As inscrições poderão ser feitas através do site institucional da ESA Piauí através do link www.oabpi.org.br/esapi/cursoseventos .

Ainda sobre a OAB/PI…

Foi prorrogado o prazo de entrega dos artigos para a edição especial 2020 da Revista Científica da OAB Piauí para o dia 13/11. As linhas de pesquisa são: Direito e Estado, Direito das Relações Sociais, Direito Processual e Gestão de Conflitos ou Filosofia do Direito. Quem tiver interesse em participar deve enviar os artigos para o e-mail revista@oabpiaui.org.br, obedecendo às regras descritas no Edital e aos critérios de relevância científica e contribuição para a comunidade acadêmica.

Os materiais serão avaliados e selecionados pelo Conselho Editorial (CONSE) da ESA Piauí e aqueles que forem selecionados, mas não forem publicados na edição imediata, poderão ser publicados na edição subsequente. O edital completo está disponível no site da OAB/PI.

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 07 de novembro de 2020

Read more

Às vezes, a melhor defesa das empresas contra o Estado é o contra-ataque

A empresa Magazine Luiza está sendo alvo de um processo instaurado pela Defensoria Pública da União, ou seja, pelo Estado, que pede sua condenação em R$ 10 milhões por causa da implementação de um programa de trainee destinado exclusivamente para negros.

O valor foi pedido a título de indenização por danos morais coletivos, pelo que o defensor público classificou como “marketing de lacração”, que estaria, na sua interpretação, “violando direitos de milhões de trabalhadores, em função de discriminação por motivo de raça ou cor, inviabilizando o acesso ao mercado de trabalho” — como se, dentro do nosso contexto histórico sociocultural econômico, fosse possível haver um racismo reverso.

Ocorre que o Brasil é hoje um Estado com princípios, valores e diretrizes constitucionais democráticos, mas nem sempre foi assim… O passado escravagista da história nacional deixou, como sequela, um racismo estrutural arraigado na estrutura socioeconômica do povo, e é isso o que se pretende corrigir para que, então, se possa falar em tratamento igualitário.

É dentro desse contexto histórico que a Constituição Federal (datada de 1988) estabeleceu, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: “Construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, bem como definiu, como princípio da igualdade, o tratamento isonômico, pela aplicação da equidade, que vem a ser: “Tratar os iguais igualmente e os desiguais na medida de sua desigualdade” — justamente considerando as pessoas que foram colocadas em situação diferente, nesse caso os negros.

Por isso, o protagonismo da iniciativa privada que, espontaneamente, dispõe-se a implementar medidas no sentido de nos redimirmos, enquanto sociedade, desse triste passado diante da população negra, jamais deve ser inibido, mas, sim, celebrado pelo Estado, já que, em conformidade com as suas diretrizes constitucionais, colabora com o seu efetivo processo de Justiça de transição reparativa.

Nessa linha de raciocínio, pode-se concluir que, se o Estado estivesse desenvolvendo políticas públicas eficientes e capazes de alcançar os seus objetivos, a empresa privada não estaria se vendo na necessidade de desenvolver um processo seletivo diferenciado para que negros conseguissem ocupar cargos de liderança, porque eles já estariam, naturalmente, competindo em pé de igualdade com os demais candidatos.

Assim, através da reconvenção, pode-se discutir, judicialmente, a possibilidade de condenação do próprio Estado como responsável pelo que acusa à Magazine Luiza, comprovando-se diante do juiz que sua omissão é a verdadeira culpada por essa sociedade tão desigual, injusta e preconceituosa, cabendo, portanto, ao Estado indenizar a empresa, inclusive, pelos prejuízos causados em decorrência de sua litigância de má fé.

Reconvenção é o instrumento jurídico por meio do qual um processo judicial movido contra alguém pode ser rebatido a quem o moveu. Em dito popular, é como se “a magia virasse contra o feiticeiro” para que, assim, este possa ser condenado pelo que acusou ao outro.

Esse recurso de defesa processual serve como um verdadeiro contra-ataque a quem, injustamente, estiver acusando o outro de uma culpa que, na verdade, é sua.

Portanto, quando o Estado não respeitar os princípios da livre iniciativa e da intervenção mínima estatal, colocando em risco a liberdade de autogestão empresarial, através da abertura de um processo judicial interventivo nas suas atividades, é preciso avaliar se na defesa, junto à contestação, cabe também reconvenção. Por: Verena Kirejian Bertaglia (Conjur)

Em sua última decisão, Celso absolve homem condenado com base em prova ilícita

O processo penal não constitui nem pode converter-se em instrumento de arbítrio do Estado. Ao contrário, ele representa poderoso meio de contenção e de delimitação dos poderes que dispõem os órgãos de persecução. Assim, deve ser sempre observada a prerrogativa de que ninguém pode ser investigado, processado e condenado com base em prova ilícita.

Em nota, Celso informou se tratar de seu último julgado. A ordem é de 12 de outubro, um dia antes do ministro se aposentar. “Com essa decisão, encerro a minha carreira na Corte Suprema do Brasil, certo de que ‘combati o bom combate’. Com ela, concluo meu último rito de passagem e encerro como se esta fosse a minha ‘cerimônia do adeus'”, afirmou.

O caso concreto envolve homem condenado por tráfico internacional de drogas. Ele teria enviado, via postal, 47 gramas de cocaína a Barcelona, na Espanha. O único conteúdo probatório oferecido pelo Ministério Público Federal foi um exame grafotécnico, em que se compara a letra do suspeito com documentos anteriores assinados por ele. Ocorre que a suposta evidência foi colhida durante inquérito policial, sem o acompanhamento de advogado. O paciente em nenhum momento foi advertido sobre o seu direito de não produzir provas contra si próprio.

Por esse motivo, o juízo originário declarou a nulidade das provas. O TRF-2, por outro lado, validou o material, afirmando não haver registro de que o réu resistiu ao procedimento ou de que a autoridade policial se valeu de métodos coercitivos.

Para Celso de Mello, no entanto, a pessoa sujeita a atos de persecução não pode ser conduzida coercitivamente para ser interrogada ou para produzir provas contra si, exceto em casos de reconhecimento pessoal ou de identificação criminal.

“A análise dos presentes autos evidencia que realmente não houve, na coleta dos padrões gráficos do ora paciente para realização de perícia, a advertência — a que ele tinha indubitavelmente direito — sobre a sua inafastável prerrogativa constitucional de não produzir provas contra si. Nesse ponto, houve clara falha do estado, provocada pela ausência, por parte da autoridade policial, dessa necessária e essencial cientificação de que o investigado não estava obrigado nem podia ser juridicamente compelido a fornecer, de próprio punho, padrões gráficos para a realização da perícia grafotécnica”, diz a decisão.

Ainda de acordo com o então ministro, a acusação penal oferecida pelo Ministério Público Federal não encontra suporte em nenhum outro elemento probatório independente. Assim, diz Celso, nem mesmo a instauração de processo criminal está devidamente justificada.

“A transgressão, pelo Poder Público, das restrições e das garantias constitucionalmente estabelecidas em favor dos investigados culmina por gerar a ilicitude da prova eventualmente obtida no curso das diligências estatais, que provoca, como direta consequência desse gesto de infidelidade às limitações impostas pela lei fundamental, a própria inadmissibilidade processual dos elementos probatórios assim coligidos”, prossegue a decisão. Fonte: Conjur

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 24 de outubro de 2020

 

Read more

Bolsonaro deve indicar o piauiense Kassio Nunes Marques para o STF

O presidente Jair Bolsonaro informou a ministros do Supremo Tribunal Federal que já escolheu quem vai indicar para a vaga do decano Celso de Mello, que se aposenta em outubro: o desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A principal característica de Kassio Marques é a discrição. Seus pares consideram que ele tem densidade técnica e tem mostrado coragem em decisões firmes, que se destacam pela fundamentação jurídica sólida.

Também há avaliação de que a indicação dele reflete cansaço com a valorização excessiva do academicismo. O número de diplomas não tem sido considerado um bom termômetro para a escolha de julgadores.

Em entrevista ao Anuário da Justiça Federal de 2019, sobressaíram-se outras marcas registradas do desembargador: a produtividade, proferindo mais de 600 decisões por dia; e a defesa da implantação de novas técnicas de gestão e informatização.

Natural de Teresina (PI), atuou como advogado até 2011, ano em que ingressou no TRF-1. De 2008 a 2011, foi também juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O julgador é mestre pela Universidade Autônoma de Lisboa, onde também fez doutorado. Com duas pós graduações, é professor da pós-graduação em Direito Empresarial do IBMEC-DF. É representante do quinto constitucional da advocacia no TRF-1, onde exerceu a vice-presidência até abril de 2020.

Já foi cogitado para uma vaga no STJ, em 2015. Atualmente, preside a 7ª Turma do TRF-1.

Posicionamentos
Na entrevista ao Anuário, Marques defendeu a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância, que era o entendimento do Supremo na época: “Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a decretação da prisão. Ao meu sentir, o Supremo autorizou que os tribunais assim procedam, mas não os compeliu a assim proceder. O recolhimento ao cárcere não é um consectário lógico que prescinda de decisão fundamentada e análise das circunstâncias de cada caso. Há a necessidade de a ordem ser, além de expressa, fundamentada. Diante das circunstâncias do caso concreto, os julgadores podem adotar ou não a medida constritiva de liberdade. Podem entender que não seria o caso de recolhimento em um determinado caso, mas não de forma discricionária, e muito menos automática e jamais não revestida da devida fundamentação.”

O desembargador também concordou com a necessidade de criação de novo tribunais regionais federais e o aumento do número de servidores. “Aqui as pessoas estão adoecendo porque não conseguem fazer frente à demanda devolvida ao Tribunal. Temos poucos desembargadores e servidores para a quantidade de processos. Acredite, temos o mesmo quadro de servidor de 30 anos atrás, época da fundação do tribunal. São homens e mulheres valorosos que se multiplicaram em novas Varas, Subseções e Turmas Recursais …. expandimos muito em todos estes anos, mas o nosso quadro de servidores continua estanque”, afirmou.

Em relação ao aumento do protagonismo do Judiciário, Marques defendeu que ele é legítimo, desde que obedeça a limites estabelecidos pela própria legalidade dos atos julgados. “Em diversos casos, seja por omissão do executivo ou do legislativo, seja por falha na implementação de políticas públicas, o Poder Judiciário é convidado a ser protagonista e tem suprido um espaço que, originariamente, não é seu, mas que, nessas hipóteses, a Constituição lhe autoriza a atuar”, destacou.

Ele também se mostrou partidário fervoroso do sistema de precedentes e do respeito à jurisprudência das cortes superiores. “Evito o proselitismo jurídico, bem como não sou afeito a produzir decisões judiciais como se fossem artigos científicos. Por isso, aplico feliz e ordeiramente o que já está pacificado no STJ e STF.” Fonte: Conjur

Contratação de parente em campanha deve ser razoável e proporcional, diz TSE

A contratação de familiares para prestar serviços a candidatos em eleições não implica, por si só, o desatendimento de princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e economicidade, que devem reger o uso de recursos públicos de financiamento de campanha. Se ocorrer, ela deve ser razoável e proporcional.

Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que absteve um candidato a deputado federal em 2018 de devolver R$ 11,1 mil usados na contratação de duas de suas filhas para as funções de advogada e coordenadora de campanha, apesar de ter as contas desaprovadas.

O recurso do Ministério Público eleitoral visava que tais despesas fossem consideradas irregulares e que fosse feita a devolução ao Tesouro Nacional. A discussão motivou voto divergente do ministro Luiz Edson Fachin, que propôs aplicação da norma antinepotismo da Súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal também para as campanhas políticas.

O julgamento foi encerrado nesta terça-feira (29/9) após voto-vista do ministro Mauro Campbell, que acompanhou a maioria. Entendeu ele que o acórdão do TRE-AL não apontou nenhuma irregularidade dos pagamentos da campanha: os valores empreendidos não foram excessivos pelas funções desempenhadas pelas filhas e não há indicativo de que tais serviços não foram prestados.

“A não incidência da Súmula 13 não significa que a contratação de parentes por candidatos seja livre e possa ocorrer sem fiscalização. Não se está a dizer isso. Os gastos devem, sim, observar simultaneamente as normas gerais aplicáveis à prestação de contas e os princípios da moralidade, transparência, economicidade e razoabilidade”, disse o ministro Mauro Campbell.

“Há limites, mas não se aplica a Súmula 13. A contratação de familiares para prestar serviços nas campanhas eleitorais não implica, por si só, em ofensa aos princípios da moralidade e da economicidade”, concordou o ministro Luís Roberto Barroso. Ele, também, acompanhou o voto do relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho.

Em suma, o resultado deste processo não teria alteração porque, ao propor a interpretação extensiva da Súmula 13, o ministro Fachin afirmou que essa aplicação deveria se dar a partir das eleições de 2020. Isso em homenagem ao princípio da segurança jurídica, sem prejudicar candidatos que tenham contratado parentes por presumir que a conduta seria legal.

A ideia do voto divergente era que o uso de dinheiro público no financiamento de campanha impõe aos gestores, ainda que no ambiente de Direito Privado em que se inserem os partidos políticos, deveres próprios equiparáveis aos dos gestores públicos.

O financiamento de campanha se dá majoritariamente com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP).

O que é razoabilidade?

No caso alagoano, o candidato a deputado federal investiu R$ 11,1 mil na contratação das duas filhas, valor que integra um total de R$ 74 mil empregado na campanha. Ambas tinham idoneidade moral para cumprir as funções de advogada e coordenadora e eram devidamente qualificadas profissionalmente.

Em um segundo caso julgado nesta terça e que também tinha pedido de vista do ministro Mauro Campbell, a situação desbordou dessa razoabilidade citada pela corte. Uma candidata a deputada estadual por Mato Grosso do Sul empregou a noiva do próprio filho por dez dias, com remuneração total de R$ 30 mil.

No julgamento, a corte seguiu o relator, ministro Sergio Banhos: determinou a devolução da verba, mas afastou a aplicação da Súmula 13 — inclusive porque a noiva de filho sequer é parente da candidata. “Aqui claramente se detectam indícios de fraude ou de, pelo menos, irrazoabilidade nos valores pagos”, comentou o presidente, ministro Luís Roberto Barroso. Fonte: Conjur

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 01 de outubro de 2020

 

Read more

CNJ aprova resolução que cria Plataforma Digital do Poder Judiciário

Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro terão à disposição a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), um sistema multisserviço que, além de unificar o trâmite processual no país, permitirá a realização de adequações de acordo com as necessidades de cada tribunal.

A medida, que mantém o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como a principal ferramenta para tramitação processual na Justiça brasileira, foi aprovada nesta terça-feira (22/9) e deu origem à resolução. Além do foco na redução da taxa de congestionamento processual, a PDPJ prioriza tecnologias de código aberto desenvolvidas em microsserviços e promove a adequação do Poder Judiciário à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Relator da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, destacou que a plataforma moderniza o PJe, que permanece como o principal produto do CNJ para promover a expansão do processo eletrônico no país, e cria um ambiente colaborativo para o desenvolvimento de novas funcionalidades que atendam a todos as cortes brasileiras.

“O principal objetivo é modernizar a plataforma do PJe e transformá-la em um sistema multisserviço que permita aos tribunais fazer adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país”, destacou. A resolução formaliza uma alteração conceitual do PJe e estimula que os sistemas públicos acabem convergindo naturalmente para a arquitetura do Processo Judicial Eletrônico no médio prazo.

De acordo com o Ministro, a norma reconhece que, além do PJe, há outros sistemas públicos e gratuitos em produção em vários tribunais e que os custos de migração para uma plataforma única não seriam compensatórios. “Opta-se, portanto, por autorizar sua disponibilização na PDPJ, com o aval do CNJ, mas com o condicionante de que os futuros desenvolvimentos sejam realizados de forma colaborativa, impedindo a duplicação de iniciativas para atender às mesmas demandas, mediante tecnologia e metodologia fixadas pelo CNJ”, explicou.

Ao mesmo tempo, fica proibida a contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados, mesmo sem custos ou que cause dependência tecnológica ao respectivo fornecedor e impeça o compartilhamento da solução na PDPJ-Br. O presidente do CNJ enfatizou que o funcionamento do modelo depende da agregação dos tribunais e de governança.

“O objetivo é consolidar a política para a gestão de processo judicial eletrônico, integrar todos os tribunais e eliminar os conflitos entre qual é o melhor sistema. O PJe permanece como sistema patrocinado pelo CNJ e principal motor da nova política”, declarou.

 

Desenvolvimento colaborativo

A PDPJ-Br tem como principal objetivo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, unindo todo o sistema de justiça num conceito de trabalho comunitário, em que todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum, criando um verdadeiro marketplace, possibilitando com isso significativa redução dos custos e aumento exponencialmente das entregas e dos serviços informática dos tribunais.

De outro lado ao incentivar e fomentar o desenvolvimento colaborativo, os sistemas públicos hoje existentes, em suas versões originárias, serão tratados todos como “legados” e serão progressivamente “desidratados” ou “modularizados” para a criação de “microsserviços” de forma que em médio prazo naturalmente convirjam para uma mesma solução.

O ministro afirmou ainda que a PDPJ possibilita avanços na implantação da Inteligência Artificial (AI), novas tecnologias e de sistemas de automação, agilizando o trâmite de processos e melhorando a qualidade dos serviços prestados. Fonte: Conjur

 

STF admite ADPF contra súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia extinto, sem resolução do mérito, a ação, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho. O enunciado prevê que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no pagamento. Para o relator, é incabível o emprego de ADPF contra enunciado de súmula de jurisprudência. O governador interpôs agravo regimental contra a decisão.

No julgamento do agravo, o relator reafirmou seu voto e ressaltou que o pedido não especifica ato do Poder Público com conteúdo que evidencie efetiva lesão a preceito fundamental. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o entendimento do Supremo é de que enunciados de súmula nada mais são que expressões sintetizadas de entendimentos consolidados no âmbito de um tribunal. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam esse entendimento.

Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski pelo provimento do recurso para permitir o prosseguimento da ação. Segundo ele, há precedentes em que o Supremo entende ser cabível a ADPF contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos.

A seu ver, também está atendido, no caso, o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. “Não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça Trabalhista”, assinalou.

“Desse modo, entendo viável o uso da ADPF como meio idôneo para, em controle concentrado de constitucionalidade, atacar ato do Poder Público que tem gerado controvérsia judicial relevante”, completou. Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam a corrente divergente. Fonte: Conjur

Read more

Supremo confirma liminar e declara inconstitucional a volta do voto impresso

É inconstitucional o dispositivo da Lei das Eleições que determina a volta do voto impresso, de forma complementar ao eletrônico. A decisão foi tomada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Trata-se da confirmação de uma liminar concedida ainda em junho de 2018.

A norma consta do artigo 59-A da Lei 9.504/1997, incluída pela minirreforma eleitoral de 2015. Determinava que cada voto eletrônico feito contasse com registro impresso, depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor em local previamente lacrado.

A lei ainda determinava a aplicação do voto impresso nas eleições gerais de 2018. Por temer fraude e quebra de sigilo, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, que teve liminar concedida e referendada em junho daquele ano. Nunca chegou a ser implementada, portanto.

Os argumentos que prevaleceram naquela ocasião permaneceram no julgamento de mérito, encerrado pelo Plenário virtual na segunda-feira. Quase todos os ministros entenderam que o dispositivo representa “um inadmissível retrocesso nos avanços que o Brasil tem realizado para garantir eleições realmente livres”, conforme voto do ministro Alexandre de Moraes.

A avaliação é de que a impressão do voto não mantém o padrão de segurança vigente com o voto exclusivamente eletrônico e traz risco ao sigilo do voto. Com isso, representa ameaça à livre escolha do leitor, já que traz o potencial de identificação de quem escolheu quais candidatos.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento, mas por outros fundamentos. Destacou o conjunto relevante de fatores que traduzem complicações para implementar o voto impresso, no qual acrescentou o alto custo necessário e o comprometimento da sensação de higidez do processo eleitoral realizado em meio eletrônico.

“Assim, os potenciais benefícios associados à segurança do processo eleitoral são ínfimos se comparados a todos os prejuízos decorrentes da medida ora impugnada, o que a torna contraindicada em uma análise de proporcionalidade em sentido estrito”, concluiu.

Não votaram os ministros Luiz Fux, que se declarou suspeito, e Celso de Mello, que está de licença.

Ressalvas do relator

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que votou no mesmo sentido do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, mas fez as mesmas ressalvas observadas em junho de 2018. Para ele, a regra do voto impresso não é absolutamente inconstitucional. Ela precisaria de tempo e de recursos para ser implementada, o que a lei não previu ao determinar que já ocorresse em 2018.

Para o ministro, a possibilidade teórica de que a impressão devasse o sigilo de número significativo de votos não seria suficiente para, em abstrato, levar à inconstitucionalidade da norma. A impressão também não poderia ser considerada retrocesso ou fonte de desconfiança, inclusive porque decorre de uma escolha dos representantes eleitos.

Segundo o relator, o objetivo do legislador foi aumentar a confiabilidade do sistema dando uma forma extra de conferência dos resultados. Inconvenientes operacionais e custos embutidos são relevantes, mas também é escolha do legislador optar pela alocação de recursos para satisfazer as despesas adicionais.

“Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável. A implantação da impressão do registro do voto precisa ser gradual”, disse. Fonte: Conjur

Juiz nega pedido de Freixo e David Miranda sobre perfis falsos em redes sociais

O pedido feito na inicial tem conteúdo vinculante. Assim, se decisão liminar der provimento ao pedido e a obrigação de fazer é cumprida pelo réu, novo pedido do autor, diverso do original, deve ser negado.

Com esse entendimento, o juiz da 15ª Vara Cível de Brasília negou pedido para que a Microsoft Informática forneça os dados e registros de conexão dos acessos a e-mails utilizados por usuário identificado como “Pavão misterioso”. O perfil relatou, na rede social Twitter, suposto esquema de venda de mandado do ex-deputado federal Jean Wyllys e outros parlamentares.

Consta dos autos que tal usuário relatou, na rede social, o suposto esquema de venda de mandado do ex-deputado federal Jean Wyllys, que envolveria os nomes dos também parlamentares David Miranda e Marcelo Freixo, ambos do PSOL e autores da ação.

Os deputados relatam que, em outra ação judicial, ficou demonstrada a ilegalidade das ações do usuário com a criação do perfil falso. Assim, diante da necessidade de identificação dos usuários, eles requereram que as operadoras fossem compelidas a fornecer os dados pessoais referentes aos IP’s apresentados.

Em decisão liminar proferida no mês de maio, o magistrado determinou que as operadoras Telefônica Brasil S.A (Vivo), Oi S.A e Claro S.A fornecessem os dados pessoais dos IP’s utilizados pelo referido usuário, medida que foi cumprida pelas operadoras.

No entanto, em sede de réplica, os autores requereram que a Microsoft fornecesse também os dados e registros de conexão dos acessos ao e-mail oppavaomisterioso@hotmail.com, como: IP, data, hora e fuso horário dos acessos à conta Hotmail, no período de junho até dezembro de 2019, e-mail secundário cadastrado, além de outras informações que auxiliem na identificação do usuário infrator.

Para o julgador, o pedido referente à Microsoft não pode ser acolhido, uma vez que amplia “o conteúdo vinculante do pedido formulado na inicial, adstrito aos dados completos de cadastro existentes em seus registros como: nome, RG, CPF, endereço, telefone, Porta Lógica de Origem referente ao endereço eletrônico: oppavaomisterioso@hotmail.com.”

Assim, verificado que não há divergência quanto à obrigação de exibir os dados e os documentos postulados, e que as rés, inclusive, reconheceram a referida obrigação, já tendo lhe dado cumprimento, o magistrado confirmou a decisão proferida anteriormente, negando, contudo, o novo pedido. Fonte: Conjur

 

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 17 de setembro de 2020

Read more