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Advogado não pode ser investigado por se negar a depor sobre cliente

O artigo 133 da Constituição da República, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o artigo 154 do Código Penal asseguram a inviolabilidade do sigilo profissional dos advogados. Dessa maneira, advogado pode se recusar a prestar depoimento que poderia incriminar seu cliente.

Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Paulo Espírito Santo concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender a investigação criminal em relação ao advogado Victor Granado Alves, que se recusou a depor no Ministério Público Federal no Rio de Janeiro no procedimento que apura o suposto vazamento de informações da operação furna da onça, em 2018.

No final daquele ano, segundo o MPF, um delegado da Polícia Federal no Rio informou a pessoas ligadas ao então deputado estadual Flávio Bolsonaro, que agora é senador, sobre a operação, na qual teriam sido obtidos documentos implicando o parlamentar em um suposto esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Victor Granado teria participado do encontro e, por isso, foi convocado para depor, mas se negou a fazê-lo.

Em razão da recusa, a procuradoria da República converteu sua condição de testemunha para a de investigado. O inquérito sobre o suposto vazamento havia sido arquivado, mas foi reativado em maio de 2020, após a publicação de uma entrevista com novas informações sobre o caso.

A seccional fluminense da OAB impetrou HC no TRF-2 em favor do advogado. Paulo Espírito Santo afirmou que, comprovadamente, Victor Granado já foi advogado de Flávio Bolsonaro “e que há uma relação de confiança consolidada entre os dois”.

No entendimento do desembargador, foi em razão dessa confiança, e na condição de advogado, que Victor Granado teria sido chamado para o encontro com o delegado da PF, embora não houvesse uma procuração formal para o ato: “Está claro que, em razão das informações que chegaram ao conhecimento do senador, este confiou ao paciente a participação nos encontros na qualidade de advogado”, avaliou o magistrado.

Espírito Santo destacou a legislação que protege o sigilo desses profissionais: o artigo 133 da Constituição (“o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”), o artigo 7º, inciso XI, do Estatuto da OAB (que prevê o direito do defensor de recusar-se a depor como testemunha sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado) e o artigo 154 do Código Penal (que define como crime a violação do segredo profissional).

Com essas ponderações, o desembargador destacou que “a recusa do paciente em prestar depoimento está legalmente respaldada, uma vez que as circunstâncias demonstram que havia (ou há) uma relação profissional baseada na confiança entre ele e o senador Flávio Bolsonaro e foi essa confiança, ao que tudo indica, que motivou a suposta ida do paciente à sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro para encontrar o delegado que teria dado a informação privilegiada”.

Fonte: Conjur

 

Acordo de plena e ampla quitação inviabiliza pedido de indenização

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo ajuizado por uma auxiliar de serviços que pleiteava indenização por danos morais por doença ocupacional. Ocorre que a empregada havia, em processo anterior, celebrado acordo de plena e ampla quitação, o que inviabiliza o novo pedido de indenização.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar de serviços gerais disse que tinha adquirido doença profissional em decorrência das atividades desenvolvidas e pediu o pagamento de pensão vitalícia e de indenização por danos morais. A empresa, contudo, apresentou ata de audiência de conciliação anterior em que foi realizado acordo entre as partes com ampla quitação do contrato de trabalho.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, explicou que a situação se enquadra no disposto na Orientação Jurisprudencial 132 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.

De acordo com OJ, o acordo homologado judicialmente em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da reclamação trabalhista, mas todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho. A propositura de nova reclamação, assim, viola a coisa julgada. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

 

Imóvel financiado pode ser usado como garantia em novo empréstimo

O Conselho Monetário Nacional regulamentou nesta segunda-feira (20/7) o compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, previsto pela MP 992/20, de 16 de julho. A regulamentação consta da Resolução 4.837.

Com o compartilhamento, o imóvel já financiado por meio de alienação fiduciária pode ser usado como garantia em um novo empréstimo, no mesmo banco. De acordo com a regulamentação, as novas operações de crédito não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original, nem prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original.

Além disso, a razão entre o valor nominal das obrigações garantidas e o valor do imóvel dado em garantia deverá observar o limite regulamentar aplicável à operação de crédito originalmente contratada.

De acordo com o Banco Central (BC), o compartilhamento pode liberar até R$ 60 bilhões em crédito no mercado.

Com a redução gradual da razão entre o saldo devedor e o valor da garantia nas operações de crédito garantidas pelo imóvel, à medida em que as prestações são pagas, abre-se espaço para que novas operações de crédito sejam contratadas com base na mesma garantia.

Segundo o diretor de Regulação do BC, Otavio Damaso, a vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é a possibilidade de obtenção de taxas de juros mais baixas e prazos mais amplos pelo tomador. “Esperam-se impactos positivos para os consumidores, que terão acesso a opção de crédito a taxas de juros mais baixas, similares ao de um financiamento imobiliário”, afirma.

No entanto, em caso de inadimplemento em relação a quaisquer das operações de crédito, independentemente de seu valor, o banco poderá considerar vencidas antecipadamente todas as demais operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária. Assim, passa a ser exigível a totalidade da dívida para todos os efeitos legais — em outras palavras, o imóvel pode ir a leilão.

Fonte: Conjur

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 23 de julho de 2020

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AUMENTO DE PEDIDOS DE FALÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Os pedidos de falência aumentaram 28,9% em junho deste ano em relação a maio. Os de recuperação judicial cresceram 82,2%. É o que mostra um levantamento da Boa Vista divulgado na última quarta-feira (8/7). O estudo foi feito com base em informações colhidas pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) em fóruns, varas de falência, Diários Oficiais e da Justiça.

No caso das falências decretadas dentro do mesmo período, houve um salto de 93%, enquanto as recuperações judiciais aceitas dobraram, com alta de 103,3%.

Os impactos da crise causada pelo novo coronavírus são ainda mais visíveis quando comparado junho deste ano e junho de 2019: os pedidos de falência subiram 87,1%; as decretações, 71,3%; as solicitações de recuperação, subiram 44,6%; as decretações, 123,4%.

“De acordo com os resultados acumulados em 12 meses, apesar das falências decretadas ainda registrarem queda, se nota um aumento nos pedidos de falência, refletindo as dificuldades que as empresas encontraram em manter suas atividades nesse primeiro semestre. Ademais, com os impactos econômicos causados pela chegada do novo coronavírus, e como já é observado na análise mensal, a tendência é de que as empresas continuem apresentando piora nos seus indicadores de solvência durante o período mais agudo de crise”, afirma a Boa Vista.

Pequenas empresas

As pequenas empresas foram as mais afetadas pela Covid-19. Na média de 12 meses, essas companhias foram responsáveis por 93,4% dos pedidos de falência; 95,8% dos deferimentos; 94,2% das solicitações de recuperação; e 94,3% das decretações. A título de comparação, apenas 1,3% das grandes empresas entraram com pedidos de falência e 1,1% delas com o de recuperação.

Essa tendência é facilmente explicável. Segundo dados do Sebrae, as pequenas companhias têm, em média, disponibilidade de caixa para apenas 12 dias, caso haja algum comprometimento em seu faturamento. Os microempreendedores, não citados na pesquisa da Boa Vista, são os que mais sofrem, com cerca de oito dias de caixa.

A queda do PIB está intimamente atrelada aos pedidos de recuperação judicial, segundo estudo da consultoria Alvares & Marsal, divulgada em abril pelo jornal O Estado de S. Paulo.

De acordo com a pesquisa, uma queda de 3% do PIB pode gerar 2,2 mil pedidos de recuperação judicial. O boletim Focus, divulgado pelo Banco Central em abril previu retração de 2,96% do PIB para este ano.

De acordo com a mesma consultoria, caso a queda do PIB fique em 5% — o Fundo Monetário Internacional projetou recuo de 5,3% —, a estimativa é que 2,5 mil empresas batam às portas do Judiciário invocando a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e de falências.

O número, se verificado em 2020, será 40% maior ao registrado em 2016, quando 1,8 mil sociedades empresárias recorreram à Justiça — cifra até então recorde.

Segundo mostrou a ConJur, em reportagem de abril, magistrados e advogados já previam um aumento nos pedidos de recuperação. Segundo eles, a situação delicada, decorrente da inadimplência e das dificuldades que as empresas têm para cumprirem suas obrigações, poderia levar a uma avalanche de solicitações, fazendo com que os tribunais não conseguissem lidar com a demanda. Fonte: Conjur

 

TRF-5 derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir teste de Covid-19

A incorporação obrigatória e aplicação em larga escala de testes de detecção de anticorpos da Covid-19 em setor regulado sem que haja qualquer garantia de efetividade gera risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor.

Com esse entendimento, o juiz convocado Leonardo Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deu efeito suspensivo à decisão em tutela de urgência em ação civil pública que obrigava a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a incorporar o teste sorológico para o novo coronavírus no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

O efeito suspensivo foi pedido pela própria agência reguladora, que a princípio cumpriu a decisão judicial e incorporou os testes no rol obrigatório por meio da Resolução Normativa 458, em 26 de junho. A partir da decisão, uma operadora de plano de saúde já solicitou à ANS a revogação da norma.

O teste sorológico passou a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.

Até então, apenas o teste de detecção do SAS-COV-2 (PCR) constava no rol, restrito a casos com indicação médica, de acordo com os protocolos e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Resolução Normativa 453, de 13 de março. Fonte: Conjur

Biometria está excluída nas eleições 2020

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu excluir a necessidade de identificação biométrica no dia da votação nas eleições deste ano. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segue recomendação apresentada na noite desta terça-feira (14/7) pelos infectologistas que prestam consultoria sanitária para as eleições municipais. Os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein, integram o grupo que presta a consultoria ao órgão.

Para decidir excluir a biometria, médicos e técnicos consideraram dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas. A questão deverá ser incluída nas resoluções das Eleições 2020 e levada a referendo do plenário do TSE após o recesso do Judiciário.

Uma cartilha com recomendação sanitária para eleitores, mesários e colaboradores da justiça eleitoral para o dia da eleição também está sendo elaborada pelo grupo. Fonte: Conjur

Adiamento das eleições

As eleições municipais foram adiadas e as novas datas são 15 e 29 de novembro, respectivamente, primeiro e segundo turnos. O adiamento das eleições foi aprovado pelo Congresso e foi defendido pelo TSE para atender as recomendações médicas e sanitárias de que postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários. Fonte: Conjur

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 16 de junho de 2020

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ASSIS: UMA ESTRELA

“Há mortos que estão vivos, e há vivos que estão mortos.”

Assis nasceu em 9 de Setembro de 1961, no Santo Antônio, um povoado a 26 kms da cidade de Oeiras. Veio para Oeiras, para estudar, aos 9 anos de idade, ficou na casa da nossa avó paterna: madrinha Joana (Em memória). Veio na frente da nossa família, que só viria para Oeiras, no ano seguinte. Eu nasci 3 anos depois dele, por isso me apeguei a ele, como se fosse meu segundo pai. (Estou escrevendo estas memórias com os olhos cheios de lágrimas, não pela dor da saudade melancólica, mas pelo sentimento da saudade nostálgica, da saudade boa.)

Era, desde minha primeira infância, minha referência. Andávamos sempre juntos.
Tenho lembranças remotas de nós dois, na Seca de 70, arrancando macambiras, para assar e dar aos porcos, para não morrerem de fome, ou procurando alguma cabra extraviada, encontrada depois, entalada em alguma loca de serra. Noutras lembranças, tomando banho em água doce de riacho, junto com nosso pai, Antônio Sobreira (Em memória), depois do duro trabalho de roça, ou caminhando em alguma vereda entre matos. Um dia, eu encontrei num atalho, uma lagarta de fogo, e perguntei a ele que bicho bonito era aquele. Ele me disse: “Larga isso, é uma lagarta que queima.”
Também foi ele quem me ensinou o ‘Dever de casa’, em minha primeira série, quando comecei a estudar.

E era quem ia à minha escola, tirar satisfação, quando algum menino grande batia em mim. Quando concluí o primeiro grau, ele já estava em Teresina, de novo veio na frente, para estudar no Colégio agrícola. Mandou uma Bíblia para mim, com uma dedicatória, pedindo que eu nunca me esquecesse do livro de cabeceira, a Bíblia Sagrada.

Eu não me esqueci, Assis. Dizia também que sentia orgulho de mim, pela minha dedicação aos estudos, e que me traria para estudar em Teresina, e cumpriu o prometido. Trouxe-me pra Teresina, e patrocinou meus estudos até eu passar no vestibular, para o curso de medicina da UFPI, em 1984.

Foi ele também quem trouxe depois os outros irmãos. Contando com ele, somos 8, e levou todos a se formarem. Era um socialista, e começou a botar suas ideias em prática, dentro de nossa família. Nos formamos, um irmão ajudando o outro.

Ajudou muita gente, no Piauí inteiro, e lutou incansavelmente por justiça social. Sonhava com um mundo melhor, mais justo e mais fraterno, e tinha a pressa de quem só quer saber do que pode dar certo, porque sabe que não tem tempo a perder. Viver urgia, como se soubesse que não envelheceria. O tempo não passa igual pra todo mundo, e seus 58 anos vividos intensamente, significaram mais do que a velhice daqueles que passaram pela vida em brancas nuvens, e em plácido repouso adormeceram. Sabia que teria a eternidade para descansar.

Era uma virtuose, papai o chamava de ‘a estrela da família’, e de gênio forte e determinado, ficava irascível, diante de injustiças e da opressão do opressor, talvez por isso, seu coração não aguentou estes tempos sombrios, em que a roda grande está passando por dentro da pequena, e o Brasil está de cabeça pra baixo.

Faleceu de infarto fulminante, no dia 5 de Julho de 2020, em Oeiras, cidade que muito amava, e à qual se doou, e fez muita coisa, assim como pelo estado inteiro, e seguramente, pela família e pela população, aquela parte viva, que sabe ter gratidão, será sempre lembrado com amor, e permanecerá vivo em nossos corações.

*Por João Carvalho, médico e escritor. Irmão de Assis Carvalho.

 

 

Suprema Corte dos EUA proíbe chamadas robotizadas a celulares

Por seis votos a 3, a Suprema Corte dos EUA rejeitou um pedido de organizações políticas e pesquisadores de opinião pública para revogar uma lei que proíbe chamadas robotizadas (ou por discagem de computador) a telefones celulares.

As organizações alegaram que a lei é inconstitucional, porque discrimina com base no conteúdo da chamada. Isso porque, em 2015, o Congresso abriu uma exceção na lei, que permitia ao governo federal fazer chamadas robotizadas para cobrar dívidas de cidadãos e empresas, que chegam ao valor total de US$ 4,2 trilhões de dólares.

Para resolver esse problema constitucional, a maioria dos ministros da corte decidiu que essa exceção deve ser eliminada. O ministro Brett Kavanaugh escreveu no voto da maioria que mesmo que um dispositivo da lei seja inconstitucional, não é preciso revogar toda a lei. Basta revogar o dispositivo.

As organizações políticas, incluindo de levantamento de doações para campanhas eleitorais, e pesquisadores de opinião pública queriam revogar a lei porque este é um ano de eleições para presidente, dois terços dos senadores e todos os deputados federais, bem como de cargos eletivos estaduais. É mais fácil mandar uma mensagem pré-gravada para todo mundo.

Mas se a Suprema Corte revogasse a lei, isso iria abrir a porteira para chamadas robotizadas de todos os tipos de organizações, incluindo de telemarketing e de empresas de cobrança.

Mas essa é uma lei pouco respeitada de qualquer forma. Só em 2019, o governo federal recebeu 3,7 milhões de reclamações contra chamadas robotizadas — fora as que foram apresentadas aos governos estaduais.

“Os americanos discordam apaixonadamente sobre muitas coisas. Mas são largamente unidos em seu desdém por chamadas robotizadas”, escreveu Kaanaugh no voto da maioria.

“Por isso, a Lei de Proteção ao Consumidor de Telefone de 1991, que pretendeu botar um fim nesse aborrecimento das chamadas robotizadas, é provavelmente a lei mais popular do país. Manter a lei é até uma questão de bom senso”, escreveu o ministro.

No voto da minoria, o ministro Neil Gorsuch escreveu que a lei deveria ser declarada inconstitucional, porque viola a liberdade de expressão. Para ele, a lei não é necessária porque as pessoas podem, em seus próprios celulares, bloquear chamadas não desejadas.

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 09 de junho de 2020

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“Lava jato” compartilhou sistema da Odebrecht com FBI antes de acesso oficial

O consórcio da “lava jato” em Curitiba pediu ajuda dos Estados Unidos para quebrar a criptografia do sistema de pagamentos ilegais da Odebrecht um ano antes do acesso oficial ao material, o que indica que eles tiveram acesso ao sistema sem autorização. Os procuradores admitiram, inclusive, que o FBI tinha mais conhecimento sobre as investigações envolvendo a empreiteira do que as autoridades brasileiras. É o que mostram diálogos divulgados nesta quarta-feira (1º/7) pela Agência Pública, em parceria com o The Intercept Brasil.

As conversas divulgadas hoje ocorreram em um grupo nomeado “Acordo Ode” (em relação à Odebrecht), e tratam do sistema MyWebDay, ao qual os procuradores só tiveram acesso oficialmente em agosto de 2017, segundo reportagem do jornal O Globo.

Em 31 de agosto de 2016, um ano antes do acesso oficial, portanto, o procurador Paulo Roberto Galvão disse que pediu auxílio do FBI para “quebrar” ou “indicar um hacker” para acessar o sistema My Web Day. Em resposta, o promotor Sérgio Bruno, que coordenava a “lava jato” em Brasília, afirmou que o então Procurador Geral da República Rodrigo Janot chegou a ter uma reunião na embaixada americana para pedir ajuda com os sistemas criptografados da Odebrecht.

Paulo Roberto, então, admitiu que o FBI tinha “total conhecimento” sobre as investigações, ao contrário das autoridades brasileiras. “O canal com o FBI é com certeza muito mais direto do que o canal da embaixada. O FBI tb já tem conhecimento total das investigações, enquanto a embaixada não teria. De minha parte acho útil manter os dois canais.”

Depois, ele disse que as conversas com o FBI aconteciam em várias frentes: “A nossa foi sim com o adido, porém o que fica em SP. O mesmo que acompanha o caso LJ.”

Em outubro de 2016, outro diálogo dá a entender que o pedido de ajuda para acesso ao sistema já tinha sido feito pessoalmente ao adido do FBI David Williams. “Se não me engano o assunto de baixo é o mesmo que o Carlos Bruno explicou para mim recentemente na despedida do Adido Frank Dick na embaixada do Reino Unido (certo Carlos?)”, escreveu o adido, em uma mensagem encaminhada por Roberto Galvão.

“Eu acho que em resumo o que eles estão falando é que sem os arquivos-chave, é impossível no cenário da Odebrecht destravar o volume do TrueCrypt apenas com uma senha”, escreveu David Williams aos procuradores, já ciente de que eram necessários três passos para acessar o sistema da Odebrecht, e que duas das chaves de acesso tinham sido perdidas.

“Eles podem fazer uma análise forense nas imagens que têm os dados do TrueCrypt, e fazer uma tentativa para localizar os outros arquivos-chave. Se essa análise é algo que você gostaria de receber assistência, avise-nos e podemos ver se é algo que o FBI pode tentar”, completou o americano.

Aparentemente, embora as conversas tenham prosseguido, a “cooperação” não vingou. No entanto, no final de 2016, a Braskem (joint venture entre Odebrecht e Petrobras) fechou um acordo com o Departament of Justiçe (DoJ) dos EUA para o pagamento de uma indenização de US$ 3,2 bilhões aos EUA, Suíça e Brasil (que depois foi reduzido para US$ 2,6 bilhões) por práticas de corrupção.

O compartilhamento desses detalhes sobre o funcionamento do sistema com norte-americanos é importante porque mostra que o Ministério Público Federal teve acesso “informal” a provas antes de receber autorização oficial para tanto.

Para complicar a situação, o MPF é acusado de quebrar o fluxo legal das provas na “lava jato”. A defesa do ex-presidente Lula chegou a protocolar uma reclamação no STF com base em uma perícia que concluiu que documentos podem ter sido adulterados em algum momento da cadeia de custódia.

Em resposta à Pública sobre esse ponto das conversas, o consórcio não negou ter tido acesso ao sistema antes do recebimento oficial, e disse apenas que “os dados do sistema Drousys, entregues ao MPF no bojo do acordo de leniência firmado pelo Grupo Odebrecht, já foram objeto de perícia submetida à avaliação do Poder Judiciário brasileiro e auxiliaram no fornecimento de provas a diversas investigações e acusações criminais” (um provável equívoco fez com que a Pública tenha perguntado sobre o sistema Drousys em vez do MyWebDay, que era o citado nas conversas).

Em relação à colaboração com os EUA em geral, invocou as platitudes de sempre, dizendo em nota que a “cooperação internacional” inclui, “antes da transmissão de um pedido de cooperação, manter contatos, fazer reuniões, virtuais ou presenciais, discutir estratégias, com o objetivo de intercâmbio de conhecimento sobre as informações a serem pedidas e recebidas”.

FBI e “lava jato”

As relações entre o FBI e a “lava jato” já tinham sido reveladas pela ConJur em 2018. O site também noticiou que o “sucesso” da cooperação entre os dois países levou à criação de um escritório em Miami para investigação de casos de corrupção na América do Sul.

Pelo menos desde 2014, o FBI tem um programa regular de envio de agentes ao Brasil para atuar em casos de corrupção internacional. Em decorrência da “lava jato”, diversas empresas brasileiras, como Petrobras, Eletrobras e Odebrecht, fizeram acordos com o governo americano. Fonte: Conjur

Justiça autoriza partilha de R$ 1,46 milhão de Marisa Letícia a herdeiros

A 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP) homologou na última sexta-feira (26/6) a partilha de parte dos bens, no valor de R$ 1,46 milhão, de Marisa Letícia Lula da Silva, mulher do ex-presidente Lula que morreu em 2017.

O juiz Carlos Henrique André Lisbôa autorizou a venda dos veículos Ford Ranger (avaliada em R$ 104 mil) e Ômega (avaliado em R$ 57 mil) e o levantamento dos valores de contas bancárias e aplicações para os quatro filhos do casal — Marcos Cláudio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva, Luís Cláudio e Sandro Luís.

Além disso, o juiz permitiu a transferência de 50% das 98 mil cotas da empresa Lils para os herdeiros e a divisão de cinco imóveis.

Outros bens de Marisa e Lula seguem bloqueados devido a processos da operação “lava jato” contra o ex-presidente. Fonte: Conjur

 

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 02 de junho de 2020

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Busca e apreensão não extingue contrato de alienação fiduciária, diz STJ

A autorização para busca e apreensão concedida em juízo consiste em apenas uma etapa da execução do contrato de alienação fiduciária em razão de uma dívida. A reversão da propriedade plena do bem alienado não significa a automática extinção deste contrato.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial de uma financeira para afastar a extinção do contrato em garantia de bem móvel — um carro. A medida permite que, após a venda do veículo, a empresa cobre eventual saldo remanescente.

A decisão reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo o qual “havendo o implemento da cláusula resolutiva, com a subsequente execução da garantia, tem-se que o contrato principal, de financiamento, deve ser resolvido”.

Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que ao pedir a busca e apreensão, o credor não pretende o fim do contrato, mas apenas o direito de ver cumprida a obrigação por parte do devedor.

“Ao julgar procedente o pedido apresentado na ação de busca e apreensão, o magistrado apenas consolida a propriedade do bem — no caso, um veículo automotor — com vistas a garantir que o credor se utilize dos meios legais (alienação do bem) para obter os valores a que faz jus decorrente do contrato”, apontou o ministro.

Pedido na inicial

A decisão da 3ª Turma analisou, ainda, alegação da financeira segundo a qual o acórdão do TJ-DFT violou os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015 ao proferir decisão de natureza diversa da pedida.

“O autor, em nenhum momento, postulou a resolução do contrato de alienação fiduciária na petição inicial, sendo tal fato expressamente reconhecido pelas instâncias ordinárias, caracterizando, assim, o julgamento extra petita. Portanto, à míngua de requerimento da parte nesse sentido, não poderia o julgador declarar a extinção do vínculo contratual”, concluiu. Fonte: Conjur

STJ (5ª T.) afasta crime de insignificância em caso de danos aos cofres públicos

O princípio da insignificância não pode ser aplicado em caso de crime que causa prejuízo aos cofres públicos. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de Habeas Corpus de um médico de hospital vinculado à Universidade do Rio Grande do Sul que está preso sob a acusação de estelionato qualificado.

Segundo a acusação, entre 2014 e 2015 o médico, junto com outros profissionais de saúde, registrou seu ponto e se retirou do hospital sem cumprir a carga horária. No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que a acusação do Ministério Público Federal, mesmo citando o período em que o crime teria ocorrido, não apontou objetivamente o momento da obtenção da vantagem indevida, nem descreveu concretamente qual foi o prejuízo causado ao erário.

Além disso, a defesa também alegou que o processo administrativo aberto pelo hospital concluiu não ter havido danos aos cofres públicos porque a jornada de trabalho foi cumprida em horário diferente do registrado no ponto.

O colegiado do STJ, porém, denegou o Habeas Corpus, determinando, assim, o prosseguimento da ação penal. O relator do HC, ministro Joel Ilan Paciornik, concordou com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, ao julgar o pedido de trancamento do processo, concluiu que a denúncia do MPF descreveu concretamente o recebimento de vantagem ilícita pelo médico, consistente na remuneração sem o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida para o servidor público federal.

O relator afirmou ainda que a denúncia apresentou documentos que permitem cálculo do prejuízo ao erário e que o resultado favorável ao réu no processo administrativo disciplinar não afasta a possibilidade de recebimento da denúncia na esfera penal, em razão da independência dessas instâncias.

Em seu voto, Paciornik destacou que a jurisprudência do STJ não tem admitido a incidência do princípio da insignificância (inspirado na fragmentariedade do direito penal) no caso de prejuízo aos cofres públicos, por entender que existe maior reprovabilidade da conduta criminosa.

“Incabível o pedido de trancamento da ação penal sob o fundamento de inexistência de prejuízo expressivo para a vítima, porquanto, em se tratando de hospital universitário, os pagamentos aos médicos são provenientes de verbas federais”, argumentou o ministro. Fonte: Conjur

TSE arquiva ação por abuso econômico contra a chapa Bolsonaro-Mourão

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (23/6) pela improcedência e arquivamento de uma ação ajuizada pela coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros) contra o então candidato à Presidência da República em 2018 Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão.

Na ação, que apontava suposto abuso do poder econômico decorrente da colocação de dezenas de outdoors em várias cidades do país na campanha eleitoral daquele ano, a coligação pedia a cassação dos diploma e a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos. A decisão foi unânime.

A procuradoria-geral Eleitoral indicou que foram, na verdade, 195 outdoors em 25 unidades da Federação. Mas o órgão também se manifestou contra a ação por entender que não ficou comprovado o envolvimento da chapa de Bolsonaro nos atos.

A coligação rival havia alegado abuso de poder econômico porque Bolsonaro ganhou reforço financeiro que não estava previsto nos gastos da campanha. Além disso, havia sustentado que a Lei das Eleições veda a propaganda eleitoral feita em outdoors.

Os partidos ressaltaram ainda que a “a uniformidade das peças publicitárias” revela “a existência de uma ação orquestrada, a escapar da singela manifestação de apoiadores desavisados”.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que o autor da ação não comprovou elementos suficientes para conclusão de que houve interferência na normalidade das eleições.

“Não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangência dizia respeito a 27 unidades da Federação, com 5.570 municípios”, disse. Fonte: Conjur

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 25 de junho de 2020.

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OAB/PI cria Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão

A seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PI) criou nesta terça-feira (16) a Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão (CLIE). A Comissão, destaca a atual gestão, atende à necessidade de ampliar as discussões sobre o papel da imprensa e sua função social de informar a população. Além disso, destaca ainda que a iniciativa veio para defender os ideais de Liberdade de Imprensa e Expressão no Brasil, prevista nos incisos IV e IX do artigo 5º da CF/88, no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e na legislação extravagante pertinente ao tema, bem como no âmbito da Seccional Piauí.

Na ocasião, o Presidente da OAB/PI, Celso Barros Coelho Neto, destacou a importância do papel da imprensa na sociedade e ressaltou o direito do cidadão à informação e o trabalho do jornalismo.  “Confiamos no trabalho inovador e pioneiro da Comissão para garantir a liberdade de imprensa e expressão e fazer com que o jornalismo tenha na OAB Piauí uma forte aliada”, declarou.

A Comissão tem como presidente, o advogado Wilson Gondim; vice-presidente, Ézio José Raulino Amaral; Secretário-Geral, Maurício Alves da Silva; e Secretária-Geral Adjunta, Louise Neiva Tajra. (OAB/PI)

Direito de Energia

Os professores de Direito da UFPI e UESPI, Sebastião Costa e Emmanuel Rocha Reis, tiveram artigo publicado numa edição especial da Revista Videre sobre Direito de Energia. O artigo publicado trata sobre a mudança da matriz energética do Piauí à luz da regulação alemã de Energia renovável.

Revista Videre é uma publicação semestral da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados no estado do Mato Grosso do Sul. Visa à publicação de trabalhos inéditos nas áreas de Direito, Ciência Política e Relações Internacionais.

Sebastião Costa e Emmanuel Reis já tiveram artigo publicado neste espaço.

 

STF julga inquérito das Fake News

A ação que questiona o inquérito das fake News voltou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (17/6).  Na pauta, estava o julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 572, ajuizada pela Rede Sustentabilidade ainda no ano passado, que apura ameaças, ofensas e propagação de notícias falsas contra a Corte e seus ministros. O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019 pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em resposta a críticas e ataques sofridos pela Corte e seus membros nas redes sociais. (InfoMoney)

MP 936 segue para sanção presidencial

A medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19 para viabilizar a manutenção de empregos, a MP 936, foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (16) e segue agora para sanção presidencial.

A medida foi publicada em abril deste ano e criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045). (Agência Senado)

Agende-se!

Já tem dada definida a realização do “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”, que levará a debate os impactos do coronavírus no meio jurídico e na sociedade como um todo. O evento acontecerá no período de 27 a 31 de julho e é organizado pela OAB Nacional e pela Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional).

Chamado de o maior evento jurídico em ambiente digital do mundo, o Congresso contará com seis salas digitais simultâneas, que serão utilizadas para transmitir tudo em tempo real. Ao todo, serão realizados mais de 140 painéis abordando os mais variados campos do direito, com a participação de mais de 400 palestrantes de todas as partes do país. Para os participantes haverá a certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior.

A inscrição é gratuita e deverá ser feita através do site da OAB Nacional, no endereço: http://centraleventos.oab.org.br. (OAB Nacional)

 

Dica de leitura

Minha dica de hoje é o site da logosofia (www.logosofia.org.br), especialmente o espaço para download gratuito das publicações desta ciência do conhecimento de si mesmo, da evolução consciente e da superação integral. Em tempos tão controversos, precisamos de leituras que vão além do mero entretenimento, mas sim, que também nos inspirem e nos conduza ao conhecimento de nós mesmos, de Deus, do Universo e suas leis eternas.

Os conteúdos são destinados a guiar a reflexão dos estudiosos para a confrontação de duas realidades perfeitamente delimitadas: a própria vida, tal como cada um tenha sido capaz de vivê-la, e uma nova vida, plena de possibilidades, que a Logosofia ensina a viver.

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 18 de junho de 2020.

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Magistrados do Piauí e de São Paulo debatem sobre os impactos da pandemia nos contratos de Direito Privado e o papel do judiciário na solução de conflitos

Os Impactos da Pandemia nos Contratos de Direito Privado e o Papel do Poder Judiciário na Solução de Conflitos” foi tema de uma live realizada na última sexta-feira, 29, pela Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI) que contou com a participação do juiz piauiense Thiago Brandão e dos juízes de São Paulo,  Marcelo Benacchio e Alexandre Guerra, bem como deste articulista.

Para os participantes, é essencial que se constitua um panorama acerca da resolução de conflitos dentro do contexto da pandemia, que representa uma mudança de paradigma em toda esfera da Justiça e da vida em sociedade. O estabelecimento da solução de conflitos é considerado peça fundamental para o fortalecimento da cultura da paz dentro da sociedade.

Tivemos a oportunidade de abrir o debate, aduzindo que “O Direito busca, antes de tudo, a solução de problemas reais”. De fato, no cenário atual que vivemos, com essa pandemia, e como o Direito está inserido nesse sistema, assim como a própria Política e a Economia, é preciso encontrar respostas para os conflitos que se apresentam. Por isso apontamos que “Nada mais real do que este momento que vivemos. Temos um problema que afeta o mundo inteiro, não apenas o Brasil. E não é só uma parcela da população que está sendo afetada, ou um grupo, mas é um problema de toda a sociedade, seja pobre, rico, empresário, vendedor ambulante, famílias, enfim, estamos diante de um problema social e o Direito, assim como a política e a economia, fazem parte desse sistema.

Na ocasião, destacamos que já existem, atualmente, no Brasil, mais de 12 mil leis estaduais, municipais e federais, só tratando da COVID.  “São os municípios legislando constantemente, assim como os estados, e a união também. Então, tratar ou viver nesse mundo onde há uma legislação que se altera, cria, ou muda a cada dia se torna uma questão complexa para ser resolvida tanto para os advogados quanto para os magistrados”.

O juiz Marcelo Benacchio, de São Paulo, destacou que o debate considera o aspecto econômico do contrato. “O contrato é uma veste jurídica de uma operação econômica e ele é fundamental em uma economia capitalista”, pontuou.

No contexto da covid, Benacchio destaca que é visível que houve uma paralisação das trocas econômicas e essa situação repercute diretamente em todos os contratos, porque se a economia precisa girar para fazer o cumprimento dos contratos, isso também causa uma circunstância de impedimentos.

Para o magistrado, a atuação do Poder Judiciário nos conflitos é fazer a aplicação de um princípio constitucional, que é o princípio da solidariedade. “Isso nada mais é que a preocupação com o outro, ou seja, eu não posso me comportar como se o outro não existisse, então, tem que ter uma visão equilibrada”, disse Benacchio.

“O papel do judiciário é fazer a moderação dos princípios para que a solidariedade seja obrigada ao cuidado com o outro”, conclui.

Alexandre Guerra, também de São Paulo, foi incisivo ao destacar que “o momento não é para grandes construções científicas, nem grandes evoluções doutrinárias, mas de serenidade, porque é preciso dar respostas à sociedade”.

O magistrado ressaltou que a pandemia teve seus efeitos de forma global e, apesar das realidades serem diferentes em cada país, ele também defendeu que o Brasil precisa olhar para fora e se inspirar no que os outros países estão fazendo para resolver o problema. Alexandre Guerra citou o exemplo de Portugal, Alemanha e Itália.

“Não é copiar modelos estrangeiros, mas nós podemos nos inspirar em modelos que deram certo e não nos concentrarmos apenas e de forma excessiva no nosso próprio modelo”, disse Alexandre Guerra.

O magistrado destacou ainda que a pandemia do coronavírus não pode ser usada de forma abusiva e disfuncional como argumento para o descumprimento dos contratos. “Esse é um cuidado e uma atenção que o jurista precisa ter”.

Para quem não viu, o vídeo completo está disponível aqui em meu site. Você pode assistir clicando aqui.

 

OAB-SP pede ao CNJ flexibilização de atos judiciais durante a epidemia

A seccional paulista da OAB foi ao Conselho Nacional de Justiça pedir que prazos e atos processuais sejam suspensos em caso de impossibilidade do advogado cumprir o ato judicial. O pedido de providências foi protocolado na última sexta-feira (29/5) e distribuído para relatoria da conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

A OAB-SP alega que, devido à epidemia de Covid-19, o advogado não pode ser obrigado a se deslocar para postar cartas às testemunhas ou ainda transportá-las de um local para outro. Além disso, chama de “ação de elitização da Justiça” exigir que todo advogado tenha equipamentos e internet adequados para acesso ao Judiciário.

Por esse motivo, a entidade sustenta que as audiências só podem ser feitas quando o advogado tiver como contatar as testemunhas por meios eletrônicos, além de garantir que partes e testemunhas também tenham recursos tecnológicos para participar delas.

“Quando não for possível que tal aconteça, incumbência que não pode ser atribuída ao advogado, a simples informação prestada por ele quanto à impossibilidade do ato é de ser considerada pelo Judiciário para sobrestamento”, argumenta a OAB-SP.

Na inicial, os advogados narram que, num primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo disciplinou que toda audiência de instrução processual só poderia ser feita com prévia concordância das partes e seus advogados. Mas logo depois mudou seu posicionamento e passou a prever as audiências por videoconferência, considerando a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio de um link.

Ao CNJ, a entidade aponta os problemas decorrentes da mudança, dentre eles a não publicação das pautas das audiências virtuais na imprensa oficial. Segundo a seccional paulista, o dia e a hora das audiências “seguem a conveniência e oportunidade dos magistrados”. “Em muitos casos, o advogado é questionado se pode participar de uma audiência logo no dia seguinte ao telefonema, quando não no mesmo dia”, criticam.

A OAB pede que o TJ de São Paulo esclareça que a comunicação expressa da impossibilidade de cumprir o ato judicial pelo advogado é suficiente para ensejar a suspensão de prazos e atos processuais por parte do magistrado, inclusive a realização de audiências, sem que haja qualquer sanção processual. E ainda que seja determinada a adequação das normas editadas pelo TJ-SP referente ao tema.

 

OAB adia data da 2ª fase do Exame de Ordem, para 30 de agosto

A segunda fase do Exame Unificado de Ordem foi adiada novamente pela OAB. Agora, a prova que estava marcada inicialmente para ocorrer em 5 de abril deve ser aplicada em 30 de agosto, devido à epidemia de Covid-19.

Em comunicado, o presidente da comissão do exame ressaltou que o objetivo essencial do adiamento é “garantir a segurança plena de todos os examinandos, em uma situação em que a curva de contaminação continua ascendente no país. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado seguirá acompanhando de perto a evolução da situação e as orientações das autoridades sanitárias para deliberar sobre toda e qualquer necessidade de nova alteração, que será comunicada com antecedência aos interessados”. Fonte: Conjur

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Em debate com magistrados de São Paulo sobre os impactos da pandemia no mundo, Campelo Filho afirma que o Direito busca, antes de tudo, a solução de problemas reais

O advogado Campelo Filho participou na última sexta-feira, 29, de uma live que tratou sobre “Os Impactos da Pandemia nos Contratos de Direito Privado e o Papel do Poder Judiciário na Solução de Conflitos”. O evento foi realizado pela Escola do Judiciário do Piauí (EJUD-PI) e contou com a participação do juiz piauiense Thiago Brandão e dos juízes de São Paulo, Marcelo Benacchio e Alexandre Guerra.

Para os participantes, é essencial que se constitua um panorama acerca da resolução de conflitos dentro do contexto da pandemia, que representa uma mudança de paradigma em toda esfera da Justiça e da vida em sociedade. O estabelecimento da solução de conflitos é considerada peça fundamental no estabelecimento da cultura da paz dentro da sociedade.

“O Direito busca, antes de tudo, a solução de problemas reais”, disse o advogado Campelo Filho ao analisar o cenário atual que vivemos com a pandemia e como o Direito está inserido nesse sistema, assim como a Política e a Economia. “Nada mais real do que este momento que vivemos. Temos um problema que afeta o mundo inteiro, não apenas o Brasil. E não é só uma parcela da população que está sendo afetada, ou um grupo, mas é um problema de toda a sociedade, seja pobre, rico, empresário, vendedor ambulante, famílias, enfim, estamos diante de um problema social e o Direito, assim como a política e a economia, fazem parte desse sistema.

Na ocasião, Campelo Filho também destacou que já existem, atualmente, no Brasil, mais de 12 mil leis estaduais, municipais e federais, só tratando da COVID.

“São os municípios legislando constantemente, assim como os estados, e a união também. Então, tratar ou viver nesse mundo onde há uma legislação que se altera, cria, ou muda a cada dia se torna uma questão complexa para ser resolvida tanto para os advogados quanto para os magistrados”, destaca Campelo Filho que elogiou a iniciativa da Escola em debater o tema.

Para quem não viu e deseja assistir, disponibilizo o vídeo na íntegra em meu site.

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Ejud-PI realiza palestra online sobre impactos da pandemia nos contratos com presença de magistrados de São Paulo

Nesta sexta-feira (29), a Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI) realiza a live “Os Impactos da Pandemia nos Contratos de Direito Privado e o Papel do Poder Judiciário na Solução de Conflitos”. A atividade acontecerá às 10h30 e contará com a participação dos juízes Thiago Brandão (TJ-PI), Marcelo Benacchio e Alexandre Guerra, ambos do TJ-SP; e do advogado e doutor em Direito e Políticas Públicas, Campelo Filho. A transmissão poderá ser acompanhada através do canal da Ejud-PI no YouTube.

A live propõe a reflexão sobre os impactos causados pela pandemia da Covid-19 nos contratos de direito privado e no papel que a Justiça possui para solucionar os conflitos engendrados pelo atual cenário mundial.
Para os participantes, é essencial que se constitua um panorama acerca da resolução de conflitos dentro do contexto da pandemia, que representa uma mudança de paradigma em toda esfera da Justiça e da vida em sociedade. O estabelecimento da solução de conflitos é considerada peça fundamental no estabelecimento da cultura da paz dentro da sociedade.

Os participantes

Thiago Brandão é juiz de direito do TJ-PI desde 2002. Foi presidente da Associação dos Magistrados do Piauí no biênio 2017−2019 e é membro da Academia de Letras da Magistratura Piauiense.

Marcelo Benacchio é doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e é juiz do TJ-SP desde 1994. É autor do livro Responsabilidade Civil Contratual (Saraiva) e organizador de diversas obras na área do direito empresarial.

Alexandre Guerra é doutor em Direito pela PUC-SP e juiz do TJ-SP. Atualmente, faz pós-doutoramento pela Universidade de Lisboa. Começou sua carreira como magistrado em 2000. É autor do livro Responsabilidade Civil por Abuso do Direito (Saraiva).

Campelo Filho advoga nas áreas do Direito Público, Empresarial e Constitucional. Possui mestrado em Direito pela Unisinos e doutorado em Direito e Políticas Públicas pela UniCEUB. É conselheiro do Sebrae no Piauí e Diretor Regional do Sesc-PI.

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Entrevista à Revista Direito Hoje: Ou o Direito salva o Estado Moderno, ou afunda com ele

Com mais de 20 anos de advocacia, Campelo Filho atua nas áreas do Direito Público, Empresarial e Constitucional. É mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS) e doutorando em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB. Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí (ESMEPI), Diretor Regional do Serviço Social do Comércio no Piauí – SESC e Conselheiro do Sebrae no Estado, o advogado já foi Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PI e Membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB. Também é escritor, autor do livro “Reflexões Críticas e propositivas sobre a condução da política no Brasil e assina uma coluna semanal no Jornal O Dia. Sem falar que seus artigos também são constantemente publicados na revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR, considerado o mais influente site sobre a Justiça e Direito em língua portuguesa.

O currículo extenso e a responsabilidade profissional são proporcionais a uma agenda de atribuições e responsabilidades dentro e fora do Estado, o que o torna um dos advogados mais respeitados no meio jurídico.

Nesta entrevista à Revista Direito Hoje, Campelo Filho faz uma análise sobre o cenário jurídico, social e político do Brasil e é enfático ao dizer que “o Direito, hoje, é condição de possibilidade para uma vida harmônica em sociedade”. O advogado também fala sobre o ensino jurídico e o mercado profissional, a atuação do poder judiciário, a relação entre iniciativa privada e o estado, até chegar na política e como os empresários podem participar desse processo assumindo, verdadeiramente, um protagonismo para além do político, mas sim, social.

Acompanhe.

 

  • DH – Como o senhor enxerga o Ensino Jurídico no Brasil, hoje, já que foi membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB?

Sem dúvida que há uma crise profunda no ensino jurídico. Alguns fatores assim a evidenciam, como os baixos índices de aprovação no Exame da Ordem (18%, aproximadamente, em média), o desinteresse dos alunos pelas aulas (magistrais em sua quase totalidade), a quantidade de cursos de direito que são reprovados em avaliações feitas pela OAB e ainda pela inobservância de grandes mudanças paradigmáticas, tanto no tangente à abordagem dogmático-jurídica tradicional quanto à mudança da filosofia da consciência para a filosofia da linguagem (Lenio Streck trata muito desse tema). Acrescento também o enfoque que se tem dado nos cursos de graduação à preparação dos alunos para a realização de concursos públicos, que nunca deveria ser a função de um curso acadêmico de Direito.

Vejo ainda que os cursos jurídicos no Brasil possuem em sua quase totalidade uma grade curricular arcaica (tradicional-ortodoxa), que apenas informa um conteúdo muito mais voltado ao exercício prático do que à formação, com metodologias de ensino arcaicas e desestimulantes (baseadas em aulas magistrais), que não se adequam ainda às inovações tecnológicas e à melhor forma de ensinar as chamadas gerações Y e Z e Milenials.

  • DH – Diante desse cenário, como isso se reflete no mercado de trabalho? Perspectivas para o futuro, em termos profissionais?

Há uma ilusão de que há trabalho e emprego para todos independentemente do mérito da qualificação! Como já disse em outras oportunidades, isso é uma falácia que só se concebe em um país que ainda não atingiu o nível de maturidade necessário para compreender a importância de uma formação de base, dogmática e principiológica, fundada em valores que têm o condão de penetrar no ser e efetivamente transformá-lo. Não é difícil observar que o mercado produtivo está repleto de desempregados (mal) graduados.

Por isso, tenho defendido a necessidade de que o ensino jurídico brasileiro precisa ser repensado. Mas isso não significa apenas encontrar uma forma de readequá-lo, mas antes transformá-lo. Repensar o ensino jurídico é tratar do futuro do país, é preparar pessoas para a pós-modernidade, para enfrentar os novos desafios que exsurgirão de uma sociedade cada vez mais complexa e global, onde não há mais fronteiras.

  • DH – A relação Sociedade X Estado X Direito foi a principal temática do seu livro “Reflexões Críticas e propositivas sobre a condução da política no Brasil. Essa relação, claro, muda com o passar do tempo. Qual a sua avaliação nos dias atuais e como o Direito está inserido?

Não há dúvida de que o Direito, hoje, é condição de possibilidade para uma vida harmônica em sociedade, visto que não se tem como imaginar uma sociedade democrática e com governos legítimos, sem a existência do Direito. O Direito existe desde que o homem concebeu a ideia de sociedade. Na antiguidade, por exemplo, o homem já intuía o sentimento de justiça como algo decorrente da própria natureza humana. Daí o surgimento de normas consuetudinárias, como a Lei de Talião, que tinha por preceito principal o “olho por olho, dente por dente”. Na verdade, sempre houve a necessidade de que algo regesse previamente as relações entre os homens, organizando-as, e evitando, assim, que prevalecesse um sistema anárquico, onde a lei do mais forte se sobrepujasse, independente da razão. Esse algo, sem dúvida foi (e é) o Direito, que deve evoluir, acompanhando a própria transformação da sociedade e do Estado.

O Direito é o garantidor da obrigatoriedade de tolerância e respeito mútuo entre os homens que se relacionam entre si, e ainda em face do Estado, para os cidadãos que vivem em um mesmo espaço territorial e social.

Nos dias hodiernos, tem-se visto em alguns países e também no Brasil, o assomo da violência, da corrupção e de desvios de recursos públicos, o não atendimento a condições básicas de existência para um Estado dito Social, como saúde, segurança e educação, os quais, aliados a uma clara invasão de competências entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, terminam por tornar o cidadão incrédulo e insatisfeito com esse Estado Democrático de Direito.

  • DH – O senhor tocou em um ponto que vivenciamos hoje e a impressão que temos é que esse Estado Democrático de Direito está em crise.

Disse, em outra oportunidade, que se nos países ditatoriais o povo tem ido às ruas para protestar contra eventuais desmandos, que atentam contra o direito à liberdade, em outros países, mesmo chamados democráticos, como o Brasil, o povo tem ido às ruas para clamar por direitos essenciais, que se traduzem em uma vida digna. E é aqui que entra em cena, necessariamente, o Direito.

O Direito é, sem dúvida alguma, fundamental para a manutenção da Ordem Social, mesmo que a gente considere em caráter utópico, uma Ordem que deva se concretizar numa convivência harmônica e feliz entre todos os seres humanos (mas não é pelo fato de ser uma possibilidade remota que não se deve buscar atingi-la). Por isso entendo que o Direito precisa urgente dar uma resposta à sociedade, mas como não tem dado essa resposta (e por isso mesmo) também está em crise.

  • DH – Quando o senhor fala que o Direito precisa dar uma resposta, está se referindo ao Poder Judiciário?

Sem dúvida que cabe ao Poder Judiciário mostrar a sua força dentro de um Estado Democrático de Direito, fazendo cumprir as normas, respeitando os aspectos sociais, econômicos e políticos, mas sem se desviar do caminho do bem e da justiça. Mas o Judiciário precisa evoluir adequadamente, compreendendo o Estado, a Democracia e os Direitos Sociais.                              

Mas não me refiro apenas ao Judiciário. Aliado a ele, a doutrina jurídica, os juristas, precisam trabalhar muito, estudar muito, rever seus conceitos. Entender as transformações em todas as searas, para assim trazer novas luzes, buscar respostas, encontra-las onde não existam, cria-las, portanto.

Também os operadores do Direito como um todo, advogados, defensores públicos, procuradores, professores, estudantes, todos, devem acordar para essa nova realidade, e contribuir para que o caminho da evolução e do crescimento social seja retomado.

  • DH – Fazendo um parêntese, já que o senhor falou juristas. O senhor se considera um?

No Piauí temos grandes juristas, como Celso Barros, Paes Landim, Luiz Gonzaga Viana, Nelson Nery Costa, o professor Borges, e outros mais. Estou ainda distante desse nível que eles atingiram. Mas eles me servem de estímulo para continuar estudando sempre, me capacitando sempre, pesquisando sempre, enfim. Quem sabe assim, algum dia, eu consiga atingir aquele nível. Mas o importante é querer crescer, evoluir, não apenas no conhecimento científico, mas especialmente evoluir como ser humano mesmo.

  • DH – Voltando ao tema da relação entre o Estado e o Direito, qual o principal desafio para que essa relação seja positiva?

O Direito e o Estado Moderno precisam ser repensados, uma vez que não têm sido capazes de atender às necessidades da sociedade, como não têm conseguido resolver problemas relativos aos direitos básicos do cidadão e que ainda são desrespeitados.

Por isso, já falei que o desafio que tem se descortinado para o Direito nesse primeiro quarto de século é encontrar meios de comprovar à sociedade que o Estado Democrático de Direito é a melhor alternativa ainda, para que a humanidade possa conviver em paz e harmonia, nessa nova sociedade de risco, como aponta Ulrich Beck, pós-moderna e globalizada, respeitando os direitos sociais almejados em um Estado Social. Há muitos estudos sobre essa temática. Sugiro ver ainda José Eduardo Faria e David Held.

O certo é que o mundo está em crise, da mesma forma que o Estado e o Direito. Também já disse que se respostas não forem encontradas, se saídas não forem dadas, o fracasso desse secular modelo tripartite de Estado é iminente, e ao fracasso dele também corresponderá o fracasso do Direito. Por isso tenho afirmado que ou o Direito salva o Estado Moderno, ou afunda com ele.

  • DH – Falando em desafio, o senhor é um dos maiores defensores da necessidade de integração entre o público e o privado, ou seja, entre empresas e governo.

Há alguns anos venho tratando dessa relação entre o público e o privado, demonstrando a necessidade de que haja uma verdadeira integração (uma simbiose positiva) entre ambos, se se quer de fato superar as crises que afetam o Estado e as Empresas. Essa discussão sobre a supremacia de um sobre o outro, no meu modo de ver já se encontra superada, sendo que este embate é extremamente prejudicial e não leva a lugar algum.

É preciso, porém, que alguns pontos sejam analisados, sendo o primeiro deles o fato de que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e como tal está adstrito à legalidade dos atos a serem praticados, seja por parte do cidadão comum ou da iniciativa privada, que podem fazer tudo o que a lei não proíba, seja pelo Estado, que só pode fazer aquilo que a lei determina.

Mas o mais importante nisso tudo é que o Estado precisa reconhecer que não está só, isolado no mundo. Precisa reconhecer, também, a importância da iniciativa privada como fundamento que é da própria República Federativa do Brasil, por força do que estabelece o artigo 1º , IV, da CF/88 , e que hoje, o público e o privado são um corpo interligado, com muitos pontos de interseção e que por isso mesmo interdependentes. Se assim não entender corre-se o risco de ambos afundarem.

  • DH – Com a experiência que o senhor tem no Direito Empresarial e pela própria atuação em órgãos do setor, acha que o Estado poderia aprender com a iniciativa privada?

Antes de responder a este questionamento é preciso que se responda um outro: Quais são as obrigações do Estado? O Estado, em resumo, possui duas obrigações: uma para com o cumprimento de sua missão institucional, que a própria Constituição da República determina, que é a prestação dos serviços básicos à população: saúde, segurança, lazer e educação, por exemplo. Outra obrigação é aquela que assume ao contratar a iniciativa privada para a realização de atividades que não realiza (ou não pode realizar) diretamente como, por exemplo, a construção de uma ponte ou de uma estrada, a aquisição de carteiras escolares, de equipamentos médicos e hospitalares, veículos, computadores, etc.

No que tange à primeira obrigação, não precisar ser versado em ciência social, política ou econômica, para compreender que o Estado se encontra em situação de insolvência total. De fato, quando o cidadão deixa de sair à rua por medo de sofrer alguma violência contra a sua pessoa, ou quando não consegue ser atendido em um hospital público, para citar apenas estes dois pontos, é porque o Estado não garante nem segurança e tampouco saúde à população.

O mais grave nisso tudo é quando o Estado, além da insolvência social, também se encontra em situação de falência econômico-financeira. Aqui, respondendo à sua pergunta, vale a comparação com a iniciativa privada.  Em situação de dificuldade financeira, a primeira medida a ser adotada pelas empresas, antes de atrasar suas obrigações, e antes mesmo de deixar de pagar os vultosos impostos, é buscar diminuir os gastos, podar os excessos, enfim, praticar uma política interna de contenção.  Com o Estado, isso não acontece. O que vemos, só para citar um exemplo, é a criação de cargos para acomodar aliados.

  • DH – Por fim, como o senhor avalia o comportamento da classe empresarial na política?

Entramos em um ponto que parece um paradoxo, mas não é. Se por um lado, a política e os ditos “políticos profissionais” estão em descrédito, por outro, vemos também a ascendência de líderes bem-sucedidos na iniciativa privada entrando na política. Temos o exemplo mundial de Donald Trump e, no Brasil, o João Dória, governador de São Paulo, sem falar em outros nomes que surgiram na última campanha.

Independentemente do perfil de cada um, é bom que se diga, vejo isso como um fenômeno natural. Precisamos entender que o papel da iniciativa privada não se limita apenas a gerar empregos e movimentar a economia de um país ou, pior: serem meros patrocinadores de campanhas eleitorais, como tem acontecido no Brasil.

Os empresários precisam entender que sua participação nas discussões políticas é mais complexa e necessária, em especial, no momento atual por que passa o país. E quero acreditar que a classe empresarial está acordando verdadeiramente para essa possibilidade, não necessariamente de assumir um protagonismo político por si só, mas principalmente de um protagonismo social, de responsabilidade e conscientização sobre seu papel no desenvolvimento de uma nação.

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