• https://www.instagram.com/campelofilhoadv/
Rua Áurea Freire, 1443 Bairro Jóquei | Teresina – PI
(86) 3303-0466

OAB/PI cria Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão

A seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PI) criou nesta terça-feira (16) a Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão (CLIE). A Comissão, destaca a atual gestão, atende à necessidade de ampliar as discussões sobre o papel da imprensa e sua função social de informar a população. Além disso, destaca ainda que a iniciativa veio para defender os ideais de Liberdade de Imprensa e Expressão no Brasil, prevista nos incisos IV e IX do artigo 5º da CF/88, no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e na legislação extravagante pertinente ao tema, bem como no âmbito da Seccional Piauí.

Na ocasião, o Presidente da OAB/PI, Celso Barros Coelho Neto, destacou a importância do papel da imprensa na sociedade e ressaltou o direito do cidadão à informação e o trabalho do jornalismo.  “Confiamos no trabalho inovador e pioneiro da Comissão para garantir a liberdade de imprensa e expressão e fazer com que o jornalismo tenha na OAB Piauí uma forte aliada”, declarou.

A Comissão tem como presidente, o advogado Wilson Gondim; vice-presidente, Ézio José Raulino Amaral; Secretário-Geral, Maurício Alves da Silva; e Secretária-Geral Adjunta, Louise Neiva Tajra. (OAB/PI)

Direito de Energia

Os professores de Direito da UFPI e UESPI, Sebastião Costa e Emmanuel Rocha Reis, tiveram artigo publicado numa edição especial da Revista Videre sobre Direito de Energia. O artigo publicado trata sobre a mudança da matriz energética do Piauí à luz da regulação alemã de Energia renovável.

Revista Videre é uma publicação semestral da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados no estado do Mato Grosso do Sul. Visa à publicação de trabalhos inéditos nas áreas de Direito, Ciência Política e Relações Internacionais.

Sebastião Costa e Emmanuel Reis já tiveram artigo publicado neste espaço.

 

STF julga inquérito das Fake News

A ação que questiona o inquérito das fake News voltou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (17/6).  Na pauta, estava o julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 572, ajuizada pela Rede Sustentabilidade ainda no ano passado, que apura ameaças, ofensas e propagação de notícias falsas contra a Corte e seus ministros. O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019 pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em resposta a críticas e ataques sofridos pela Corte e seus membros nas redes sociais. (InfoMoney)

MP 936 segue para sanção presidencial

A medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19 para viabilizar a manutenção de empregos, a MP 936, foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (16) e segue agora para sanção presidencial.

A medida foi publicada em abril deste ano e criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045). (Agência Senado)

Agende-se!

Já tem dada definida a realização do “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”, que levará a debate os impactos do coronavírus no meio jurídico e na sociedade como um todo. O evento acontecerá no período de 27 a 31 de julho e é organizado pela OAB Nacional e pela Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional).

Chamado de o maior evento jurídico em ambiente digital do mundo, o Congresso contará com seis salas digitais simultâneas, que serão utilizadas para transmitir tudo em tempo real. Ao todo, serão realizados mais de 140 painéis abordando os mais variados campos do direito, com a participação de mais de 400 palestrantes de todas as partes do país. Para os participantes haverá a certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior.

A inscrição é gratuita e deverá ser feita através do site da OAB Nacional, no endereço: http://centraleventos.oab.org.br. (OAB Nacional)

 

Dica de leitura

Minha dica de hoje é o site da logosofia (www.logosofia.org.br), especialmente o espaço para download gratuito das publicações desta ciência do conhecimento de si mesmo, da evolução consciente e da superação integral. Em tempos tão controversos, precisamos de leituras que vão além do mero entretenimento, mas sim, que também nos inspirem e nos conduza ao conhecimento de nós mesmos, de Deus, do Universo e suas leis eternas.

Os conteúdos são destinados a guiar a reflexão dos estudiosos para a confrontação de duas realidades perfeitamente delimitadas: a própria vida, tal como cada um tenha sido capaz de vivê-la, e uma nova vida, plena de possibilidades, que a Logosofia ensina a viver.

 

***** Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 18 de junho de 2020.

Read more

Magistrados do Piauí e de São Paulo debatem sobre os impactos da pandemia nos contratos de Direito Privado e o papel do judiciário na solução de conflitos

Os Impactos da Pandemia nos Contratos de Direito Privado e o Papel do Poder Judiciário na Solução de Conflitos” foi tema de uma live realizada na última sexta-feira, 29, pela Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI) que contou com a participação do juiz piauiense Thiago Brandão e dos juízes de São Paulo,  Marcelo Benacchio e Alexandre Guerra, bem como deste articulista.

Para os participantes, é essencial que se constitua um panorama acerca da resolução de conflitos dentro do contexto da pandemia, que representa uma mudança de paradigma em toda esfera da Justiça e da vida em sociedade. O estabelecimento da solução de conflitos é considerado peça fundamental para o fortalecimento da cultura da paz dentro da sociedade.

Tivemos a oportunidade de abrir o debate, aduzindo que “O Direito busca, antes de tudo, a solução de problemas reais”. De fato, no cenário atual que vivemos, com essa pandemia, e como o Direito está inserido nesse sistema, assim como a própria Política e a Economia, é preciso encontrar respostas para os conflitos que se apresentam. Por isso apontamos que “Nada mais real do que este momento que vivemos. Temos um problema que afeta o mundo inteiro, não apenas o Brasil. E não é só uma parcela da população que está sendo afetada, ou um grupo, mas é um problema de toda a sociedade, seja pobre, rico, empresário, vendedor ambulante, famílias, enfim, estamos diante de um problema social e o Direito, assim como a política e a economia, fazem parte desse sistema.

Na ocasião, destacamos que já existem, atualmente, no Brasil, mais de 12 mil leis estaduais, municipais e federais, só tratando da COVID.  “São os municípios legislando constantemente, assim como os estados, e a união também. Então, tratar ou viver nesse mundo onde há uma legislação que se altera, cria, ou muda a cada dia se torna uma questão complexa para ser resolvida tanto para os advogados quanto para os magistrados”.

O juiz Marcelo Benacchio, de São Paulo, destacou que o debate considera o aspecto econômico do contrato. “O contrato é uma veste jurídica de uma operação econômica e ele é fundamental em uma economia capitalista”, pontuou.

No contexto da covid, Benacchio destaca que é visível que houve uma paralisação das trocas econômicas e essa situação repercute diretamente em todos os contratos, porque se a economia precisa girar para fazer o cumprimento dos contratos, isso também causa uma circunstância de impedimentos.

Para o magistrado, a atuação do Poder Judiciário nos conflitos é fazer a aplicação de um princípio constitucional, que é o princípio da solidariedade. “Isso nada mais é que a preocupação com o outro, ou seja, eu não posso me comportar como se o outro não existisse, então, tem que ter uma visão equilibrada”, disse Benacchio.

“O papel do judiciário é fazer a moderação dos princípios para que a solidariedade seja obrigada ao cuidado com o outro”, conclui.

Alexandre Guerra, também de São Paulo, foi incisivo ao destacar que “o momento não é para grandes construções científicas, nem grandes evoluções doutrinárias, mas de serenidade, porque é preciso dar respostas à sociedade”.

O magistrado ressaltou que a pandemia teve seus efeitos de forma global e, apesar das realidades serem diferentes em cada país, ele também defendeu que o Brasil precisa olhar para fora e se inspirar no que os outros países estão fazendo para resolver o problema. Alexandre Guerra citou o exemplo de Portugal, Alemanha e Itália.

“Não é copiar modelos estrangeiros, mas nós podemos nos inspirar em modelos que deram certo e não nos concentrarmos apenas e de forma excessiva no nosso próprio modelo”, disse Alexandre Guerra.

O magistrado destacou ainda que a pandemia do coronavírus não pode ser usada de forma abusiva e disfuncional como argumento para o descumprimento dos contratos. “Esse é um cuidado e uma atenção que o jurista precisa ter”.

Para quem não viu, o vídeo completo está disponível aqui em meu site. Você pode assistir clicando aqui.

 

OAB-SP pede ao CNJ flexibilização de atos judiciais durante a epidemia

A seccional paulista da OAB foi ao Conselho Nacional de Justiça pedir que prazos e atos processuais sejam suspensos em caso de impossibilidade do advogado cumprir o ato judicial. O pedido de providências foi protocolado na última sexta-feira (29/5) e distribuído para relatoria da conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

A OAB-SP alega que, devido à epidemia de Covid-19, o advogado não pode ser obrigado a se deslocar para postar cartas às testemunhas ou ainda transportá-las de um local para outro. Além disso, chama de “ação de elitização da Justiça” exigir que todo advogado tenha equipamentos e internet adequados para acesso ao Judiciário.

Por esse motivo, a entidade sustenta que as audiências só podem ser feitas quando o advogado tiver como contatar as testemunhas por meios eletrônicos, além de garantir que partes e testemunhas também tenham recursos tecnológicos para participar delas.

“Quando não for possível que tal aconteça, incumbência que não pode ser atribuída ao advogado, a simples informação prestada por ele quanto à impossibilidade do ato é de ser considerada pelo Judiciário para sobrestamento”, argumenta a OAB-SP.

Na inicial, os advogados narram que, num primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo disciplinou que toda audiência de instrução processual só poderia ser feita com prévia concordância das partes e seus advogados. Mas logo depois mudou seu posicionamento e passou a prever as audiências por videoconferência, considerando a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio de um link.

Ao CNJ, a entidade aponta os problemas decorrentes da mudança, dentre eles a não publicação das pautas das audiências virtuais na imprensa oficial. Segundo a seccional paulista, o dia e a hora das audiências “seguem a conveniência e oportunidade dos magistrados”. “Em muitos casos, o advogado é questionado se pode participar de uma audiência logo no dia seguinte ao telefonema, quando não no mesmo dia”, criticam.

A OAB pede que o TJ de São Paulo esclareça que a comunicação expressa da impossibilidade de cumprir o ato judicial pelo advogado é suficiente para ensejar a suspensão de prazos e atos processuais por parte do magistrado, inclusive a realização de audiências, sem que haja qualquer sanção processual. E ainda que seja determinada a adequação das normas editadas pelo TJ-SP referente ao tema.

 

OAB adia data da 2ª fase do Exame de Ordem, para 30 de agosto

A segunda fase do Exame Unificado de Ordem foi adiada novamente pela OAB. Agora, a prova que estava marcada inicialmente para ocorrer em 5 de abril deve ser aplicada em 30 de agosto, devido à epidemia de Covid-19.

Em comunicado, o presidente da comissão do exame ressaltou que o objetivo essencial do adiamento é “garantir a segurança plena de todos os examinandos, em uma situação em que a curva de contaminação continua ascendente no país. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado seguirá acompanhando de perto a evolução da situação e as orientações das autoridades sanitárias para deliberar sobre toda e qualquer necessidade de nova alteração, que será comunicada com antecedência aos interessados”. Fonte: Conjur

Read more

Em debate com magistrados de São Paulo sobre os impactos da pandemia no mundo, Campelo Filho afirma que o Direito busca, antes de tudo, a solução de problemas reais

O advogado Campelo Filho participou na última sexta-feira, 29, de uma live que tratou sobre “Os Impactos da Pandemia nos Contratos de Direito Privado e o Papel do Poder Judiciário na Solução de Conflitos”. O evento foi realizado pela Escola do Judiciário do Piauí (EJUD-PI) e contou com a participação do juiz piauiense Thiago Brandão e dos juízes de São Paulo, Marcelo Benacchio e Alexandre Guerra.

Para os participantes, é essencial que se constitua um panorama acerca da resolução de conflitos dentro do contexto da pandemia, que representa uma mudança de paradigma em toda esfera da Justiça e da vida em sociedade. O estabelecimento da solução de conflitos é considerada peça fundamental no estabelecimento da cultura da paz dentro da sociedade.

“O Direito busca, antes de tudo, a solução de problemas reais”, disse o advogado Campelo Filho ao analisar o cenário atual que vivemos com a pandemia e como o Direito está inserido nesse sistema, assim como a Política e a Economia. “Nada mais real do que este momento que vivemos. Temos um problema que afeta o mundo inteiro, não apenas o Brasil. E não é só uma parcela da população que está sendo afetada, ou um grupo, mas é um problema de toda a sociedade, seja pobre, rico, empresário, vendedor ambulante, famílias, enfim, estamos diante de um problema social e o Direito, assim como a política e a economia, fazem parte desse sistema.

Na ocasião, Campelo Filho também destacou que já existem, atualmente, no Brasil, mais de 12 mil leis estaduais, municipais e federais, só tratando da COVID.

“São os municípios legislando constantemente, assim como os estados, e a união também. Então, tratar ou viver nesse mundo onde há uma legislação que se altera, cria, ou muda a cada dia se torna uma questão complexa para ser resolvida tanto para os advogados quanto para os magistrados”, destaca Campelo Filho que elogiou a iniciativa da Escola em debater o tema.

Para quem não viu e deseja assistir, disponibilizo o vídeo na íntegra em meu site.

Read more

Ejud-PI realiza palestra online sobre impactos da pandemia nos contratos com presença de magistrados de São Paulo

Nesta sexta-feira (29), a Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI) realiza a live “Os Impactos da Pandemia nos Contratos de Direito Privado e o Papel do Poder Judiciário na Solução de Conflitos”. A atividade acontecerá às 10h30 e contará com a participação dos juízes Thiago Brandão (TJ-PI), Marcelo Benacchio e Alexandre Guerra, ambos do TJ-SP; e do advogado e doutor em Direito e Políticas Públicas, Campelo Filho. A transmissão poderá ser acompanhada através do canal da Ejud-PI no YouTube.

A live propõe a reflexão sobre os impactos causados pela pandemia da Covid-19 nos contratos de direito privado e no papel que a Justiça possui para solucionar os conflitos engendrados pelo atual cenário mundial.
Para os participantes, é essencial que se constitua um panorama acerca da resolução de conflitos dentro do contexto da pandemia, que representa uma mudança de paradigma em toda esfera da Justiça e da vida em sociedade. O estabelecimento da solução de conflitos é considerada peça fundamental no estabelecimento da cultura da paz dentro da sociedade.

Os participantes

Thiago Brandão é juiz de direito do TJ-PI desde 2002. Foi presidente da Associação dos Magistrados do Piauí no biênio 2017−2019 e é membro da Academia de Letras da Magistratura Piauiense.

Marcelo Benacchio é doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e é juiz do TJ-SP desde 1994. É autor do livro Responsabilidade Civil Contratual (Saraiva) e organizador de diversas obras na área do direito empresarial.

Alexandre Guerra é doutor em Direito pela PUC-SP e juiz do TJ-SP. Atualmente, faz pós-doutoramento pela Universidade de Lisboa. Começou sua carreira como magistrado em 2000. É autor do livro Responsabilidade Civil por Abuso do Direito (Saraiva).

Campelo Filho advoga nas áreas do Direito Público, Empresarial e Constitucional. Possui mestrado em Direito pela Unisinos e doutorado em Direito e Políticas Públicas pela UniCEUB. É conselheiro do Sebrae no Piauí e Diretor Regional do Sesc-PI.

Read more

Entrevista à Revista Direito Hoje: Ou o Direito salva o Estado Moderno, ou afunda com ele

Com mais de 20 anos de advocacia, Campelo Filho atua nas áreas do Direito Público, Empresarial e Constitucional. É mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS) e doutorando em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB. Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí (ESMEPI), Diretor Regional do Serviço Social do Comércio no Piauí – SESC e Conselheiro do Sebrae no Estado, o advogado já foi Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PI e Membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB. Também é escritor, autor do livro “Reflexões Críticas e propositivas sobre a condução da política no Brasil e assina uma coluna semanal no Jornal O Dia. Sem falar que seus artigos também são constantemente publicados na revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR, considerado o mais influente site sobre a Justiça e Direito em língua portuguesa.

O currículo extenso e a responsabilidade profissional são proporcionais a uma agenda de atribuições e responsabilidades dentro e fora do Estado, o que o torna um dos advogados mais respeitados no meio jurídico.

Nesta entrevista à Revista Direito Hoje, Campelo Filho faz uma análise sobre o cenário jurídico, social e político do Brasil e é enfático ao dizer que “o Direito, hoje, é condição de possibilidade para uma vida harmônica em sociedade”. O advogado também fala sobre o ensino jurídico e o mercado profissional, a atuação do poder judiciário, a relação entre iniciativa privada e o estado, até chegar na política e como os empresários podem participar desse processo assumindo, verdadeiramente, um protagonismo para além do político, mas sim, social.

Acompanhe.

 

  • DH – Como o senhor enxerga o Ensino Jurídico no Brasil, hoje, já que foi membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB?

Sem dúvida que há uma crise profunda no ensino jurídico. Alguns fatores assim a evidenciam, como os baixos índices de aprovação no Exame da Ordem (18%, aproximadamente, em média), o desinteresse dos alunos pelas aulas (magistrais em sua quase totalidade), a quantidade de cursos de direito que são reprovados em avaliações feitas pela OAB e ainda pela inobservância de grandes mudanças paradigmáticas, tanto no tangente à abordagem dogmático-jurídica tradicional quanto à mudança da filosofia da consciência para a filosofia da linguagem (Lenio Streck trata muito desse tema). Acrescento também o enfoque que se tem dado nos cursos de graduação à preparação dos alunos para a realização de concursos públicos, que nunca deveria ser a função de um curso acadêmico de Direito.

Vejo ainda que os cursos jurídicos no Brasil possuem em sua quase totalidade uma grade curricular arcaica (tradicional-ortodoxa), que apenas informa um conteúdo muito mais voltado ao exercício prático do que à formação, com metodologias de ensino arcaicas e desestimulantes (baseadas em aulas magistrais), que não se adequam ainda às inovações tecnológicas e à melhor forma de ensinar as chamadas gerações Y e Z e Milenials.

  • DH – Diante desse cenário, como isso se reflete no mercado de trabalho? Perspectivas para o futuro, em termos profissionais?

Há uma ilusão de que há trabalho e emprego para todos independentemente do mérito da qualificação! Como já disse em outras oportunidades, isso é uma falácia que só se concebe em um país que ainda não atingiu o nível de maturidade necessário para compreender a importância de uma formação de base, dogmática e principiológica, fundada em valores que têm o condão de penetrar no ser e efetivamente transformá-lo. Não é difícil observar que o mercado produtivo está repleto de desempregados (mal) graduados.

Por isso, tenho defendido a necessidade de que o ensino jurídico brasileiro precisa ser repensado. Mas isso não significa apenas encontrar uma forma de readequá-lo, mas antes transformá-lo. Repensar o ensino jurídico é tratar do futuro do país, é preparar pessoas para a pós-modernidade, para enfrentar os novos desafios que exsurgirão de uma sociedade cada vez mais complexa e global, onde não há mais fronteiras.

  • DH – A relação Sociedade X Estado X Direito foi a principal temática do seu livro “Reflexões Críticas e propositivas sobre a condução da política no Brasil. Essa relação, claro, muda com o passar do tempo. Qual a sua avaliação nos dias atuais e como o Direito está inserido?

Não há dúvida de que o Direito, hoje, é condição de possibilidade para uma vida harmônica em sociedade, visto que não se tem como imaginar uma sociedade democrática e com governos legítimos, sem a existência do Direito. O Direito existe desde que o homem concebeu a ideia de sociedade. Na antiguidade, por exemplo, o homem já intuía o sentimento de justiça como algo decorrente da própria natureza humana. Daí o surgimento de normas consuetudinárias, como a Lei de Talião, que tinha por preceito principal o “olho por olho, dente por dente”. Na verdade, sempre houve a necessidade de que algo regesse previamente as relações entre os homens, organizando-as, e evitando, assim, que prevalecesse um sistema anárquico, onde a lei do mais forte se sobrepujasse, independente da razão. Esse algo, sem dúvida foi (e é) o Direito, que deve evoluir, acompanhando a própria transformação da sociedade e do Estado.

O Direito é o garantidor da obrigatoriedade de tolerância e respeito mútuo entre os homens que se relacionam entre si, e ainda em face do Estado, para os cidadãos que vivem em um mesmo espaço territorial e social.

Nos dias hodiernos, tem-se visto em alguns países e também no Brasil, o assomo da violência, da corrupção e de desvios de recursos públicos, o não atendimento a condições básicas de existência para um Estado dito Social, como saúde, segurança e educação, os quais, aliados a uma clara invasão de competências entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, terminam por tornar o cidadão incrédulo e insatisfeito com esse Estado Democrático de Direito.

  • DH – O senhor tocou em um ponto que vivenciamos hoje e a impressão que temos é que esse Estado Democrático de Direito está em crise.

Disse, em outra oportunidade, que se nos países ditatoriais o povo tem ido às ruas para protestar contra eventuais desmandos, que atentam contra o direito à liberdade, em outros países, mesmo chamados democráticos, como o Brasil, o povo tem ido às ruas para clamar por direitos essenciais, que se traduzem em uma vida digna. E é aqui que entra em cena, necessariamente, o Direito.

O Direito é, sem dúvida alguma, fundamental para a manutenção da Ordem Social, mesmo que a gente considere em caráter utópico, uma Ordem que deva se concretizar numa convivência harmônica e feliz entre todos os seres humanos (mas não é pelo fato de ser uma possibilidade remota que não se deve buscar atingi-la). Por isso entendo que o Direito precisa urgente dar uma resposta à sociedade, mas como não tem dado essa resposta (e por isso mesmo) também está em crise.

  • DH – Quando o senhor fala que o Direito precisa dar uma resposta, está se referindo ao Poder Judiciário?

Sem dúvida que cabe ao Poder Judiciário mostrar a sua força dentro de um Estado Democrático de Direito, fazendo cumprir as normas, respeitando os aspectos sociais, econômicos e políticos, mas sem se desviar do caminho do bem e da justiça. Mas o Judiciário precisa evoluir adequadamente, compreendendo o Estado, a Democracia e os Direitos Sociais.                              

Mas não me refiro apenas ao Judiciário. Aliado a ele, a doutrina jurídica, os juristas, precisam trabalhar muito, estudar muito, rever seus conceitos. Entender as transformações em todas as searas, para assim trazer novas luzes, buscar respostas, encontra-las onde não existam, cria-las, portanto.

Também os operadores do Direito como um todo, advogados, defensores públicos, procuradores, professores, estudantes, todos, devem acordar para essa nova realidade, e contribuir para que o caminho da evolução e do crescimento social seja retomado.

  • DH – Fazendo um parêntese, já que o senhor falou juristas. O senhor se considera um?

No Piauí temos grandes juristas, como Celso Barros, Paes Landim, Luiz Gonzaga Viana, Nelson Nery Costa, o professor Borges, e outros mais. Estou ainda distante desse nível que eles atingiram. Mas eles me servem de estímulo para continuar estudando sempre, me capacitando sempre, pesquisando sempre, enfim. Quem sabe assim, algum dia, eu consiga atingir aquele nível. Mas o importante é querer crescer, evoluir, não apenas no conhecimento científico, mas especialmente evoluir como ser humano mesmo.

  • DH – Voltando ao tema da relação entre o Estado e o Direito, qual o principal desafio para que essa relação seja positiva?

O Direito e o Estado Moderno precisam ser repensados, uma vez que não têm sido capazes de atender às necessidades da sociedade, como não têm conseguido resolver problemas relativos aos direitos básicos do cidadão e que ainda são desrespeitados.

Por isso, já falei que o desafio que tem se descortinado para o Direito nesse primeiro quarto de século é encontrar meios de comprovar à sociedade que o Estado Democrático de Direito é a melhor alternativa ainda, para que a humanidade possa conviver em paz e harmonia, nessa nova sociedade de risco, como aponta Ulrich Beck, pós-moderna e globalizada, respeitando os direitos sociais almejados em um Estado Social. Há muitos estudos sobre essa temática. Sugiro ver ainda José Eduardo Faria e David Held.

O certo é que o mundo está em crise, da mesma forma que o Estado e o Direito. Também já disse que se respostas não forem encontradas, se saídas não forem dadas, o fracasso desse secular modelo tripartite de Estado é iminente, e ao fracasso dele também corresponderá o fracasso do Direito. Por isso tenho afirmado que ou o Direito salva o Estado Moderno, ou afunda com ele.

  • DH – Falando em desafio, o senhor é um dos maiores defensores da necessidade de integração entre o público e o privado, ou seja, entre empresas e governo.

Há alguns anos venho tratando dessa relação entre o público e o privado, demonstrando a necessidade de que haja uma verdadeira integração (uma simbiose positiva) entre ambos, se se quer de fato superar as crises que afetam o Estado e as Empresas. Essa discussão sobre a supremacia de um sobre o outro, no meu modo de ver já se encontra superada, sendo que este embate é extremamente prejudicial e não leva a lugar algum.

É preciso, porém, que alguns pontos sejam analisados, sendo o primeiro deles o fato de que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e como tal está adstrito à legalidade dos atos a serem praticados, seja por parte do cidadão comum ou da iniciativa privada, que podem fazer tudo o que a lei não proíba, seja pelo Estado, que só pode fazer aquilo que a lei determina.

Mas o mais importante nisso tudo é que o Estado precisa reconhecer que não está só, isolado no mundo. Precisa reconhecer, também, a importância da iniciativa privada como fundamento que é da própria República Federativa do Brasil, por força do que estabelece o artigo 1º , IV, da CF/88 , e que hoje, o público e o privado são um corpo interligado, com muitos pontos de interseção e que por isso mesmo interdependentes. Se assim não entender corre-se o risco de ambos afundarem.

  • DH – Com a experiência que o senhor tem no Direito Empresarial e pela própria atuação em órgãos do setor, acha que o Estado poderia aprender com a iniciativa privada?

Antes de responder a este questionamento é preciso que se responda um outro: Quais são as obrigações do Estado? O Estado, em resumo, possui duas obrigações: uma para com o cumprimento de sua missão institucional, que a própria Constituição da República determina, que é a prestação dos serviços básicos à população: saúde, segurança, lazer e educação, por exemplo. Outra obrigação é aquela que assume ao contratar a iniciativa privada para a realização de atividades que não realiza (ou não pode realizar) diretamente como, por exemplo, a construção de uma ponte ou de uma estrada, a aquisição de carteiras escolares, de equipamentos médicos e hospitalares, veículos, computadores, etc.

No que tange à primeira obrigação, não precisar ser versado em ciência social, política ou econômica, para compreender que o Estado se encontra em situação de insolvência total. De fato, quando o cidadão deixa de sair à rua por medo de sofrer alguma violência contra a sua pessoa, ou quando não consegue ser atendido em um hospital público, para citar apenas estes dois pontos, é porque o Estado não garante nem segurança e tampouco saúde à população.

O mais grave nisso tudo é quando o Estado, além da insolvência social, também se encontra em situação de falência econômico-financeira. Aqui, respondendo à sua pergunta, vale a comparação com a iniciativa privada.  Em situação de dificuldade financeira, a primeira medida a ser adotada pelas empresas, antes de atrasar suas obrigações, e antes mesmo de deixar de pagar os vultosos impostos, é buscar diminuir os gastos, podar os excessos, enfim, praticar uma política interna de contenção.  Com o Estado, isso não acontece. O que vemos, só para citar um exemplo, é a criação de cargos para acomodar aliados.

  • DH – Por fim, como o senhor avalia o comportamento da classe empresarial na política?

Entramos em um ponto que parece um paradoxo, mas não é. Se por um lado, a política e os ditos “políticos profissionais” estão em descrédito, por outro, vemos também a ascendência de líderes bem-sucedidos na iniciativa privada entrando na política. Temos o exemplo mundial de Donald Trump e, no Brasil, o João Dória, governador de São Paulo, sem falar em outros nomes que surgiram na última campanha.

Independentemente do perfil de cada um, é bom que se diga, vejo isso como um fenômeno natural. Precisamos entender que o papel da iniciativa privada não se limita apenas a gerar empregos e movimentar a economia de um país ou, pior: serem meros patrocinadores de campanhas eleitorais, como tem acontecido no Brasil.

Os empresários precisam entender que sua participação nas discussões políticas é mais complexa e necessária, em especial, no momento atual por que passa o país. E quero acreditar que a classe empresarial está acordando verdadeiramente para essa possibilidade, não necessariamente de assumir um protagonismo político por si só, mas principalmente de um protagonismo social, de responsabilidade e conscientização sobre seu papel no desenvolvimento de uma nação.

Read more

STF vai decidir sobre a proibição de “foie gras” por norma municipal

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a lei do município de São Paulo (SP) que proíbe a produção e comercialização de foie gras (patê de fígado de ganso) no comércio local é constitucional. A questão, relacionada à competência municipal para editar lei de proteção aos animais, será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1030732, que teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual (Tema 1.080).

Em ação proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a Lei municipal 16.222/2015, editada com o objetivo de aumentar a proteção aos animais, por entender que a atuação legislativa do município se limita aos assuntos de interesse local ou de caráter supletivo da legislação federal e estadual. Para o TJ-SP, o município não pode proibir, de forma ampla e geral, a comercialização de determinado produto, interferindo diretamente em sua produção e em seu consumo.

O relator do RE, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, diante de sua relevância nos aspectos social, econômico e jurídico. Ele observou que a resolução da controvérsia levará em conta o peso a ser dado, de um lado, ao princípio da livre iniciativa e, de outro, aos princípios da proteção do consumidor e do meio ambiente. O ministro destacou que a questão transcende os limites subjetivos da causa e tem impacto potencial em diversos casos, pois há municípios, como Florianópolis (SC) e Blumenau (SC), que têm legislação semelhante.

Fonte: Conjur

Read more

Mais uma polêmica: Decreto Federal cria cotas de empregos para presos

Ontem (25/07) foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto assinado pela presidente interina da República, Ministra Carmén Lúcia, e que estabelece cotas para presos em empresas com contrato público.

Segundo publicado no site Conjur, “o objetivo é ampliar e facilitar a ressocialização de presos e egressos do sistema prisional por meio da inserção no mercado de trabalho, segundo o governo”, tendo dito, por sua vez, o ministro da Segurança Raul Jungmann que “Essa política tem também a função de combater a criminalidade de base prisional, as grandes facções”,.

Já o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha. Aduziu que “Nos editais de licitação, haverá a previsão da contratação desses presos. E, preenchidos os critérios do edital, será obrigatório que tais empresas absorvam essa mão de obra”.

Segundo Raul Jungmann, “Um dos fatores que levam à cooptação das facções aos presos é a assistência a famílias. É evidente que tem outros fatores, mas as facções dão sustentação à família do preso. E temos o egresso, que está estigmatizado. É evidente que essa política, por mais generosa e inovadora que seja, tem que ter muitas outras mais. Mas ela é um primeiro passo para que se rompa a dependência das facções dentro e fora do sistema”.

Pelo Decreto, devem ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 200 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários.

Em que pesem as justificativas apresentadas, especialmente no que tange à ressocialização, penso que deveria ter havido um maior debate sobre a questão. A ministra do STF, no exercício da presidência da República, comete os mesmos erros dos políticos do Executivo e do Legislativo quando da criação de Leis, quais sejam: não preveem as consequências e como serão cumpridas; e não suscitam um amplo debate prévio com a sociedade, quando se trata de questões polêmicas como a que ora se apresenta.

De fato, ninguém pode duvidar que, em um país com cerca de treze milhões de desempregados, a criação de cotas de empregos para presos, para quem cometeu crimes, é algo bastante polêmico. Afinal, são treze milhões de trabalhadores que lutam diuturnamente em busca de um emprego, que saem pela manhã de suas casas e passam o dia buscando (em vão) uma oportunidade de trabalho.

O que dizer aos filhos de pais e mães desempregados, pessoas de bem, lutadores nesse país onde impera a injustiça social, que sua vaga de trabalho fora ocupada por outra pessoa, por alguém que praticou crimes? O crime poderia passar a ser uma espécie de
prêmio, de trampolim para o emprego futuro.

O Decreto estabelece cotas em percentuais pequenos, mas que se tornam gigantescos quando há um trabalhador honesto, um pai de família que sempre pautou sua vida buscando fazer o certo, lutando para cumprir com suas obrigações, na fila do
desemprego.

Já disse que não estou aqui criticando as intenções do Decreto. Jamais! O Decreto é louvável, todavia inoportuno para o cenário atual que passa o país. Por isso entendo que a presidente interina cometeu um equívoco no momento que simplesmente empurra o Decreto goela abaixo para a sociedade, sem discutir, sem debater com todos os setores, com a sociedade civil organizada, enfim, sem fazer uma reflexão mais detida sobre as consequências.

A luta de todo e qualquer presidente da República, nesse momento atual, deve ser por criar mais empregos e não dividir os que já quase inexistem.

Read more

No Brasil, acionistas da Petrobrás ficam no prejuízo. Nos EUA, são indenizados!

O descaso para como os investidores, acionistas minoritários da Petrobrás, fere o bom senso e a razão. É inegável que ao investirem seus recursos na companhia brasileira, controlada pela União, confiaram (de boa-fé) que a empresa era sólida e bem administrada. Nem o mais descrente dos investidores poderia supor que a menina dos olhos do Governo do Brasil, maior estatal e orgulho nacional, estivesse em volta por um mar de lama, de corrupção desenfreada, uma gigantesca bolha suja que seria estourada pela Operação Lava Jato.

Os investidores, de todas as classes e posições, muitos se arriscando pelo caminho da bolsa de valores pela primeira vez, estimulados pela propaganda do Governo, pelos discursos de administradores e governantes, todos (propagandas e discursos) permeados pela falácia, terminaram por colocar suas economias na estatal. Uma pena, perderam seus recursos. Mas isto não foi o pior!

Confiantes no Poder Judiciário, os acionistas minoritários criaram uma associação (Associação dos Acionistas Minoritários – Aidmin), para que pudessem defender seus interesses através de uma Ação Civil Pública, muitos outros ingressaram individualmente com ações contra a empresa. Com os investidores dos Estados Unidos também foi assim. Socorreram-se do Poder Judiciário americano e requereram indenizações.

A pressão do Governo americano e a probabilidade de sofrer uma condenação bilionária, dentre outras sanções possíveis, fizeram com que a Petrobrás celebrasse acordo bilionário nos EUA, pelo qual pagará US$ 2,95 bilhões por prejuízos causados com o esquema de corrupção revelado pela operação “lava jato”. O valor é o maior já proposto por uma empresa estrangeira nos Estados Unidos. Se concretizado, será o quinto acordo mais caro já fechado naquele país, conforme o jornal O Globo. A quantia oferecida pela Petrobras, equivalente a R$ 9,5 bilhões, é seis vezes superior ao que a empresa já recebeu da “lava jato”.

Mas confiante no Governo brasileiro e no Poder Judiciário, a Petrobrás não fechou qualquer acordo no Brasil. As ações ajuizadas pelos investidores estão todas sendo julgadas improcedentes.

A ação ajuizada pela Aidmin é idêntica à class action (equivalente às ações coletivas nos EUA) ajuizada na Justiça de Nova York, que resultou no acordo de US$ 2,95 bilhões da estatal com os autores do processo. No Brasil, entretanto, a juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a ação é incabível. Segundo ela, o estatuto da Petrobras estabelece que controvérsias entre sócios devem ser resolvidas na arbitragem, obedecidas as regras previstas pela Câmara de Arbitragem do Mercado, e não na Justiça. Além disso, disse, a bolsa de valores também determina essa forma de negociação para empresas que estão no nível da estatal.

Segundo divulgado pelo Conjur, na apelação, a Aidmin, afirma que a Petrobras não convocou seus acionistas na forma exigida pela Lei das Sociedades Anônimas para a assembleia que aprovou a inclusão da cláusula de arbitragem em seu estatuto social. Portanto, essa regra seria nula.

Além disso, a entidade sustenta que os acionistas que não concordaram com a cláusula não se sujeitam a ela. Até porque, aponta a Aidmin, a resolução de conflitos por arbitragem depende de manifestação expressa de vontade das partes.

Sem consentimento, os acionistas não podem ser impedidos de acessar a Justiça, destaca a associação. Como o procedimento arbitral é muito caro, restringir as soluções de controvérsias a ele é suprimir o direito de ação, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição.

Read more

Judiciário brasileiro tem 80,1 milhões de processos em tramitação: o que fazer?

Foi divulgado pelo CNJ o relatório Justiça em Números de 2018. Consta há 80,1 milhões de processos em tramitação atualmente no Poder Judiciário brasileiro, com um aumento de 44 mil ações em relação ao último levantamento.
O relatório dá conta de que, se não fosse ajuizado mais nenhum processo no Judiciário, seriam necessários cerca de dois anos e meio para zerar o acervo, considerando que, com 18.168 magistrados em atuação, a magistratura brasileira julga em torno de 30 milhões de ações ao ano.
Apesar disso, o CNJ aponta que esta foi a primeira vez que o volume de processos baixados superou o patamar de 30 milhões de casos solucionados, 6,5% a mais que a demanda de processos novos. Foi, também, o ano de menor crescimento do estoque, com variação de 0,3%.
O principal fator de morosidade da Justiça são as execuções fiscais, segundo o levantamento. Em 2017, elas representaram 39% do total de casos pendentes, com congestionamento de 92%.
A diretora de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Maria Tereza Sadek, destacou ainda que persiste um índice baixo de conciliação. “Não houve alteração em relação aos anos anteriores, como era de se esperar com o novo CPC”, afirmou na apresentação dos dados.
Ao fazer um post dessa notícia nas redes sociais, recebi alguns questionamentos sobre que soluções haveria para mudar essa realidade brasileira. Respondi-lhes que o problema era complexo e que não há solução mágica, mas que eu tinha algumas sugestões, as quais compartilho agora nesse breve texto.
A primeira, de implantação a longo prazo, diz respeito à mudança de cultura no que tange à necessidade de judicialização. Os advogados são preparados para litigarem, para buscar soluções dos problemas junto ao Poder Judiciário. As faculdades de Direito precisam mudar o foco do litígio para o da composição. Da mesma forma as pessoas precisam aprender a resolver seus problemas com diálogo e tolerância mútuos. Hoje, por qualquer razão, por mais simples e fácil de resolver que seja, as pessoas procuram o Judiciário.
Outro aspecto relevante diz respeito ao próprio Estado, que é o maior litigante que existe. O Estado precisa cumprir suas obrigações com pessoal, cumprir seus contratos, enfim, cumprir a lei, afinal por princípio da administração pública tem-se que o Estado só pode fazer aquilo que a lei autoriza. Se os administradores fossem pessoalmente responsabilizados pelos danos que causam ao erário em face do descumprimento de leis, que terminam por obrigar que os cidadãos ingressem com ações judiciais para terem seus direitos atendidos, a quantidade de ações, não tenho dúvida, diminuiria sobremaneira. O Estado é o primeiro a fazer recurso protelatório e indevido, mesmo sabedor que não lhe assiste razão na causa em que litiga. Isto abarrota o Poder Judiciário enormemente.
Uma terceira sugestão para diminuir a quantidade de processos seria dar maior celeridade às decisões. E para que fique mais claro o argumento, utilizo o Supremo Tribunal Federal – STF como referência.
É que as decisões passaram a ser recheadas de uma retórica desnecessária. As decisões dos Ministros do STF se tornaram verdadeiros livros, com centenas de páginas de arrazoados muitas vezes desnecessários e desproporcionais, consumindo tempo demasiado de magistrados e assessores. Observe-se que no STF uma mesma decisão é repetida por cada Ministro, mais porque está sendo filmado, como em um teatro, que pelo desejo de decidir e trazer algo novo. Assim é que o julgamento de um único processo demora horas e até mesmo dias, quando poderiam se julgar no mesmo tempo muitos mais processos.
Estas são apenas algumas proposições, que não envolvem custos e tampouco sacrifícios, mas apenas conscientização e mudança de conduta.

 

Read more

Conceito de devido processo legal anda esquecido nos últimos tempos

O conceito de devido processo legal aparentemente anda um pouco esquecido entre nós nos últimos tempos. Cuida-se de uma das mais importantes garantias para defesa dos direitos e liberdades das pessoas, configurando um dos pilares do constitucionalismo moderno.
Tem origem na Magna Carta, de 1215, através da qual o rei João Sem Terra, da Inglaterra, foi obrigado a assegurar certas imunidades processuais aos seus súditos.
O parágrafo 39 desse importante documento, ainda hoje em vigor, estabelece que “nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado de seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo molestado […] senão mediante um julgamento regular de seus pares ou em harmonia com a lei do país”.
Tais prerrogativas foram sistematicamente reconfirmadas pelos monarcas subsequentes, sendo a expressão, “lei do país”, substituída pela locução “devido processo legal”, em 1354, no Estatuto de Westminster.
Com isso, os direitos das pessoas passaram a ser assegurados não mais pela mera aplicação da lei, mas por meio da instauração de um processo levado a efeito segundo a lei.
De lá para cá, essa franquia incorporou-se às Cartas políticas da maioria das nações democráticas, constando do artigo 5º, LIV, de nossa Constituição, com o seguinte teor: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
Trata-se de uma moeda de duas faces. De um lado, quer dizer que é indispensável a instauração de um processo antes da restrição a quaisquer direitos.
De outro, significa que o processo precisa ser adequado, ou seja, não pode ser simulacro de procedimento, devendo assegurar, no mínimo, igualdade entre as partes, o contraditório e a ampla defesa.
O devido processo legal cresce em importância no âmbito penal, porque nele se coloca em jogo a liberdade que, depois da vida, é o bem mais precioso das pessoas.
Sim, porque o imenso poder persecutório do Estado, detentor monopolístico do direito de punir, só se submete a temperamentos quando observada essa garantia essencial.
Nunca é demais lembrar que o processo atualmente não é mais considerado meio de alcançar a punição de quem tenha infringido as leis penais, porém um instrumento de tutela jurídica dos acusados.
Mas não é só no plano formal que o devido processo legal encontra expressão. Não basta que os trâmites, as formalidades e os procedimentos, previamente explicitados em lei, sejam observados pelo julgador. É preciso também que, sob o aspecto material, certos princípios se vejam respeitados.
Nenhum valor teria para as partes um processo levado a efeito de forma mecânica ou burocrática, sem respeito aos seus direitos fundamentais, sobretudo os que decorrem diretamente da dignidade da pessoa humana, para cujo resguardo a prestação jurisdicional foi instituída.
O direito ao contraditório e à ampla defesa fica completamente esvaziado quando o processo judicial se aparta dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ou do ideal de concretização do justo.
Com efeito, uma decisão que atente contra a racionalidade, a realidade factual ou os princípios gerais do direito universalmente reconhecidos, embora correta do ponto de vista procedimental, não se conforma ao devido processo legal substantivo.
Prisões provisórias que se projetam no tempo, denúncias baseadas apenas em delações de corréus, vazamentos seletivos de dados processuais, exposição de acusados ao escárnio popular, condenações a penas extravagantes, conduções coercitivas, buscas e apreensões ou detenções espalhafatosas indubitavelmente ofendem o devido processo legal em sua dimensão substantiva, configurando, ademais, inegável retrocesso civilizatório.
Fonte: Conjur (*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (27/9) com o título Significado de devido processo legal.)
Read more