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LGPD e Responsabilidade Empresarial

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, tendo suas sanções aplicáveis apenas a partir de 2021. São, portanto, cinco anos de existência da Lei no Brasil e não há dúvidas que ela representa um marco importante para a proteção dos dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema.

É claro que há conquistas. Muitas! Mas é importante salientar que a avaliação sobre os avanços da LGPD também está relacionada ao cumprimento efetivo da lei por parte das empresas, sejam públicas ou privadas, e à atuação do seu órgão fiscalizador e regulador, no caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Acrescente-se aí, a conscientização e a educação contínua, que são cruciais para garantir que os cidadãos e empresas compreendam plenamente a importância da lei, bem como as suas implicações.

Reconhece-se, portanto, que a implementação da LGPD é um processo contínuo e pode haver desafios e ajustes ao longo do tempo à medida que a tecnologia e as ameaças à privacidade evoluem.  Mas, sim, a LGPD é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente.

E para ressaltar um dos principais avanços conquistados com a chegada da LGPD, que é a responsabilidade das empresas, vale destacar aqui o Guia de boas práticas de proteção de dados lançado pela Confederação Nacional da Indústria, com orientações para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

CNI lança Guia de boas práticas de proteção de dados para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei

 

O documento, de mais de 100 páginas, descreve os principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos processos da indústria. O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.

Para o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.

“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, afirma.

“As empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD. Por isso, esperamos que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia”, acrescenta Cassio Borges.

O Guia de boas práticas de proteção de dados para a indústria auxilia empresas a implementarem a LGPD nos processos das indústrias

As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela indústria são extremamente diversas e envolvem um conjunto variado de dados pessoais. São tratados tanto dados pessoais comuns quanto sensíveis, a depender da finalidade almejada. Também são tratados dados que podem não identificar uma pessoa natural quando avaliado isoladamente, mas, no contexto das bases de dados da empresa, passem a identificar um indivíduo específico.

 

5 Razões para indústrias terem programas de governança de dados

 

  • Auxilia no cumprimento das exigências legais e regulamentares;
  • Melhor organização dos processos de trabalho das empresas envolvendo dados pessoais;
  • Auxilia a criação de uma cultura de proteção de dados e privacidade nas corporações;
  • Auxilia as empresas a criarem uma relação de fidelização e confiança com clientes, que se sentirão mais seguros com seus dados protegidos;
  • Amplia as oportunidades de negócios que envolvem dados pessoais e exigem a adoção de medidas de compliance de dados.

 

12 passos para um programa de governança em LGPD

 

  • Entender o impacto da LGPD na organização e obter a adesão da alta administração;
  • Designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e identificar e envolver os principais stakeholders;
  • Identificar as atividades de tratamento e os dados utilizados pela organização;
  • Determinar o papel e as obrigações da organização ao atuar como controladora ou operadora;
  • Avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais;
  • Elaborar e implementar um programa de governança de privacidade e proteção de dados pessoais que cubra as exigências da LGPD;
  • Definir as bases legais para as atividades de tratamento de dados da organização;
  • Definir medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais;
  • Identificar os terceiros com os quais a organização compartilha dados pessoais e estabelecer um processo de gestão de terceiros;
  • Identificar os fluxos internacionais de dados da organização (entrada e saída) e estabelecer os mecanismos apropriados para permitir tal transferência de dados;
  • Construir processos eficazes para transparência e gerenciamento dos direitos dos titulares de dados pessoais;
  • Treinar funcionários sobre as regras da LGPD e criar um programa de conscientização.

Fonte: Portal da Indústria

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LGPD e Responsabilidade Empresarial

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, tendo suas sanções aplicáveis apenas a partir de 2021. São, portanto, cinco anos de existência da Lei no Brasil e não há dúvidas que ela representa um marco importante para a proteção dos dados pessoais no nosso país, seguindo uma tendência mundial de regulamentação desse tema.

É claro que há conquistas. Muitas! Mas é importante salientar que a avaliação sobre os avanços da LGPD também está relacionada ao

cumprimento efetivo da lei por parte das empresas, sejam públicas ou privadas, e à atuação do seu órgão fiscalizador e regulador, no caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Acrescente-se aí, a conscientização e a educação contínua, que são cruciais para garantir que os cidadãos e empresas compreendam plenamente a importância da lei, bem como as suas implicações.

Reconhece-se, portanto, que a implementação da LGPD é um processo contínuo e pode haver desafios e ajustes ao longo do tempo à medida que a tecnologia e as ameaças à privacidade evoluem.  Mas, sim, a LGPD é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente.

E para ressaltar um dos principais avanços conquistados com a chegada da LGPD, que é a responsabilidade das empresas, vale destacar aqui o Guia de boas práticas de proteção de dados lançado pela Confederação Nacional da Indústria, com orientações para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

CNI lança Guia de boas práticas de proteção de dados para ajudar empresas a manterem estruturas de cumprimento à Lei

 

O documento, de mais de 100 páginas, descreve os principais conceitos e fundamentos da LGPD, bem como a sua aplicação nos processos da indústria. O guia também detalha os processos da indústria submetidos à LGPD, os tipos de dados utilizados pelo setor e os protocolos gerais para as principais etapas das operações de tratamento de dados na gestão de pessoas e na realização de marketing.

Para o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, o guia terá ampla utilidade para indústrias de diferentes portes e segmentos. Ele alerta que o documento traz com detalhes orientações como os benefícios da criação de programas de governança de dados, além de dicas de ações práticas e etapas prioritárias para indústrias.

“O guia também é importante para orientar as indústrias diante do que estabelece o artigo 50 da LGPD, que trata da adoção de boas práticas e da governança em relação ao tratamento de dados pessoais”, afirma.

“As empresas que incorporarem boas práticas de governança saem na frente, ante a possibilidade legal de que sejam consideradas no momento de eventual sanção pela ANPD. Por isso, esperamos que as indústrias possam criar seus programas com base nas orientações do guia”, acrescenta Cassio Borges.

O Guia de boas práticas de proteção de dados para a indústria auxilia empresas a implementarem a LGPD nos processos das indústrias

As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela indústria são extremamente diversas e envolvem um conjunto variado de dados pessoais. São tratados tanto dados pessoais comuns quanto sensíveis, a depender da finalidade almejada. Também são tratados dados que podem não identificar uma pessoa natural quando avaliado isoladamente, mas, no contexto das bases de dados da empresa, passem a identificar um indivíduo específico.

5 Razões para indústrias terem programas de governança de dados

 

  • Auxilia no cumprimento das exigências legais e regulamentares;
  • Melhor organização dos processos de trabalho das empresas envolvendo dados pessoais;
  • Auxilia a criação de uma cultura de proteção de dados e privacidade nas corporações;
  • Auxilia as empresas a criarem uma relação de fidelização e confiança com clientes, que se sentirão mais seguros com seus dados protegidos;
  • Amplia as oportunidades de negócios que envolvem dados pessoais e exigem a adoção de medidas de compliance de dados.

 

12 passos para um programa de governança em LGPD

 

  • Entender o impacto da LGPD na organização e obter a adesão da alta administração;
  • Designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e identificar e envolver os principais stakeholders;
  • Identificar as atividades de tratamento e os dados utilizados pela organização;
  • Determinar o papel e as obrigações da organização ao atuar como controladora ou operadora;
  • Avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais;
  • Elaborar e implementar um programa de governança de privacidade e proteção de dados pessoais que cubra as exigências da LGPD;
  • Definir as bases legais para as atividades de tratamento de dados da organização;
  • Definir medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais;
  • Identificar os terceiros com os quais a organização compartilha dados pessoais e estabelecer um processo de gestão de terceiros;
  • Identificar os fluxos internacionais de dados da organização (entrada e saída) e estabelecer os mecanismos apropriados para permitir tal transferência de dados;
  • Construir processos eficazes para transparência e gerenciamento dos direitos dos titulares de dados pessoais;
  • Treinar funcionários sobre as regras da LGPD e criar um programa de conscientização.

Fonte: Portal da Indústria

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Práticas de sustentabilidade, sociais e de governança geram bons negócios

Na última quarta-feira (06), ministrei uma palestra sobre Environment, Social and Governance (ESG) como elemento essencial na estratégia de gestão de empresas, durante o I Fórum Regional de Programas Sociais: indicações sociais, mensurações, sustentabilidade e formação técnica, direcionado para os colaboradores do Sesc Piauí.

Na ocasião, foi apresentada a importância de criar mecanismos para promover tais práticas que envolvam os aspectos socioambientais, parâmetros de governança que promovam a transparência e equidade em uma empresa, algo primordial para o sucesso de qualquer negócio. Neste ponto, a ESG estabelece diálogo entre o público e o privado na medida em que ambos podem unir forças em prol do bem social.

O Serviço Social do Comércio (Sesc), iniciando suas atividades no Piauí em 1948, é um bom exemplo que mostra a importância deste entrelaçamento do público com o privado que busca oferecer saúde, educação, cultura e lazer para todos.

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Cinco anos de LGPD no Brasil. Avanços, conquistas e novos desafios

No último dia 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 5 anos. Trata-se de um período significativo desde a sua implementação, em 2018, até os dias de hoje, quando a Lei já está plenamente em vigor, inclusive com a aplicação de multas a quem a descumpre. E não há dúvidas que ela é necessária e representa um grande marco à proteção aos dados pessoais que hoje, vale destacar, é um direito fundamental garantido constitucionalmente. Mas é claro, também, que muito ainda precisa ser conquistado. A adaptação e adequação das empresas à Lei continua sendo um desafio. Como também, o conhecimento e a conscientização dos próprios titulares sobre a importância da proteção de dados pessoais.

E foi para abordar as conquistas e avanços com a implementação da LGPD no Brasil, além dos novos desafios, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou evento em comemoração à data, no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Participaram representantes da ANPD, autoridades políticas e especialistas do segmento que apresentaram um balanço da atuação institucional e as perspectivas para a LGPD nos próximos anos

Um ponto de consenso ente os participantes é a necessidade de dotar a Autoridade de maior autonomia, inclusive orçamentária, para fazer frente ao desafio de assegurar às empresas e aos cidadãos o direito constitucional à proteção de dados pessoais.  Nesse sentido, a Diretora da ANPD, Nairane Rabelo, que participou do painel “A LGPD: O que esperar para os próximos anos”, enfatizou que a atuação da Autoridade vai muito além do aspecto burocrático, impactando a vida de todos os brasileiros no que diz respeito à defesa de seu direito fundamental. Já o diretor Arthur Sabbat disse que o trabalho da ANPD é urgente, o que leva o órgão a estar sempre buscando agir em várias frentes simultâneas.

Joacil Rael, também diretor da autarquia, apontou que a LGPD foi um marco fundamental na proteção de dados, revelando uma amplitude de fiscalização que alcança todos os setores de atividade, de empresas, órgãos públicos e indivíduos, envolvendo um sem-número de iniciativas que faz com que a atuação da autarquia se propague ao longo dos anos, especialmente no que diz respeito à necessidade de criar uma cultura de proteção de dados. “Isso não se faz por assinatura. Leva tempo e exige conhecimento e experiência”, disse.

A palestra sobre “LGPD: Articulação legislativa, resultados alcançados e próximos desafios” contou com a participação da diretora da ANPD, Míriam Wimmer, do Deputado Federal Orlando Silva; do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luca Belli (online); do Diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta; com moderação de Lucas Borges, Gerente de Projetos da Autoridade.

Durante sua exposição, o Deputado Federal Orlando Silva avaliou que o processo de criação de uma legislação voltada para a proteção de dados avança a passos lentos e firmes. Para ele, a autonomia e o fortalecimento da ANPD ainda seguem sendo os principais desafios a fim de dar liberdade de atuação ao órgão, independentemente de qual seja o governo. “A Autoridade deve ter, inclusive, poder de supervisão em outras esferas governamentais”, completou.

Luca Belli, professor da Fundação Getúlio Vargas, lembrou que a LGPD pode ser uma importante contribuição para a regulação da inteligência artificial e que a ANPD deve atuar para melhorar a transparência desses sistemas, uma vez que populações fragilizadas podem ser vítimas de vieses de preconceito, por exemplo.

Rafael Zanata, da Data Privacy Brasil, disse que o avanço da proteção de dados no Brasil é notório tendo em vista o surgimento de profissionais especializados em LGPD e o interesse que o tema tem despertado na população.  (Com informações da ANPD)

 

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NO BRASIL, 93% DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENTRE 9 E 17 ANOS DE IDADE USAM A INTERNET

Estudo realizado antes da pandemia pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) mostrou que um terço dos usuários de internet no mundo eram crianças e adoles-centes. No Brasil, 93% de crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de idade usam a Internet, de acordo com pesquisa realizada em 2021 pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic).

O tema foi destaque no painel do webinar Trabalho Infantil Artístico e o Mundo Digital promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, os especialistas apontaram os riscos que influenciadores-mirins, como são chamadas as crianças que trabalham nas platafor-mas, correm com a exposição desse tipo de desempenho profissional.

A diretora-executiva do Instituto Alana e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Isabela Henriques, advertiu que nos primeiros anos de vida, a criança está em uma fase bastante sensivel do desenvolvimento humano, o que faz com que o trabalho nas plataformas provoque consequências para todo o seu fu-turo. “Quando pensamos nesse desenvolvimento integral da criança e do adolescente, considero fundamental que a gente olhe para os ambientes em que estão inseridas, sob a perspectiva do ambiente digital e também dos ambientes tradicionais”, alertou.

A presidente do painel “Influenciadores Mirins nas Plataformas Digitais”, conselheira do CNJ, Jane Granzoto, ressaltou a importância social e jurídica do evento, dado o contexto que envolve o trabalho infantil. George Valença, mestre e doutor em Ciências da Com-putação, analisou os padrões de manipulação adotados pelas plataformas digitais. Segundo ele, os influenciadores digitais mirins estão suscetíveis aos riscos da falta de privacidade e da exposição excessiva. “Tamanha exploração causa danos para crianças e, geralmente, começa com o apoio da família”, disse.

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Ideias em Debate trata sobre a importância da tecnologia aplicada à educação

Ebooks, PDFs, Vídeoaulas, Classroom: desde o início da pandemia da Covid-19, o uso de ferramentas tecnológicas na educação vêm se tornando cada vez mais comum. A importância destas tecnologias aplicadas ao ensino e aprendizagem foi o tema discutido no Programa Ideias em Debate – Negócios, Mercado e Inovação, exibido na terça-feira (11). Nesta edição, o advogado e apresentador Campelo Filho recebeu a professora e fundadora do laboratório Educação do Futuro, Janaína Tavares, e o professor e consultor pedagógico, Gleyson Machado, para tratar sobre o assunto.

 

De acordo com pesquisa do Conselho de Classe, desenvolvido pela Fundação Lemann, 92% dos professores entrevistados acreditam que existem benefícios na utilização de equipamentos tecnológicos na educação. Para Janaína Tavares, essa nova configuração redefiniu o modo como estudantes e escolas trabalham o conhecimento. A professora aponta que essa mudança foi importante para a própria evolução do aluno e do docente, que agora veem a tecnologia como uma aliada aos estudos e ao ensino.

“Não só redefiniu como trouxe um novo profissional para o mercado. Foi acelerado esse processo que facilitou a acessibilidade a determinados conteúdos. Hoje a gente utiliza muitas metodologias que classificamos como ativa, a sala de aula invertida é uma realidade e trouxe ao aluno o hábito de estudar antes de ir para a aula”, comentou a especialista.

Apesar do crescente uso da tecnologia na aprendizagem, a pandemia da Covid-19, que limitou a presença de alunos nas salas de aula, também escancarou a realidade da falta de inclusão social. Embora parte da população consiga acompanhar às aulas por meio do aparelho celular ou do computador, há uma parcela da sociedade que não tem nem mesmo acesso à internet. Esse problema é ainda mais visível quando se trata de estudantes das escolas públicas.

“Sempre existiram parcelas da nossa população que não têm acesso à educação por morar distante ou por não ter um espaço adequado. Tivemos muitos cenários durante a pandemia que tínhamos alunos que não conseguiam assistir aula online por não ter acesso a internet. Temos regiões do Brasil que não tem internet, então isso passou a ser prioridade”, afirmou o consultor pedagógico Gleyson Machado.

Durante o programa, o apresentador Campelo Filho destacou que a falta de aparelhos celulares para acompanhar as aulas é de 93% nas escolas públicas, em comparação com 58% das escolas particulares. Por isso, existe a necessidade de que haja uma transformação digital mais ampla em todo o país.

Fonte: Jornal O Dia

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Programa Ideias em Debate fala sobre a importância de mentorias para negócios

A 18ª edição do Programa Ideias em Debate – Negócios, Mercado e Inovação, exibido no último dia 04, trouxe como tema a importância de mentorias para o desenvolvimento de novos negócios. O advogado e apresentador Campelo Filho recebeu no estúdio o MBA em gestão de Pessoas e Liderança, Benigno Soares, e o Consultor Empresarial Eric Bezerra, para tratar sobre o assunto.

Durante o programa, foi debatido sobre o crescimento da procura por mentorias e também sobre a grande quantidade de mentores que encontramos no mercado. De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Mentores de Negócios, entre 2016 e 2020, houve um aumento de quase 20% no número de mentores no país, que saltou de 8 mil para 35 mil. 

 

A grande procura por estratégias que ajudem a alavancar um negócio está relacionada ao fato de que os mentores possuem conhecimentos de empreendedorismo que foram vividos na prática. “Para ser mentor, é preciso ter passado por toda uma experiência. O mentor precisa ter a congruência de ter vivido as situações para então passar as melhores estratégias”, destaca Eric Bezerra.

Sobre o assunto, Benigno Soares aponta que muitas pessoas confundem consultoria, assessoria e mentoria. “O mentor é aquela pessoa que já tem uma larga experiência e por conta desses conhecimentos ele pode te coordenar melhor. Os caminhos que você vai passar, ele já percorreu. O processo de mentoria deve ser baseado nas suas próprias experiências”, acrescenta.

Os especialistas reforçam que, durante a pandemia, esse mercado cresceu exponencialmente. Hoje, as pessoas buscam por resultados mais rápidos e, para isso, elas recorrem às mentorias. “Não temos mais tempo para errar, então é importante contratar uma pessoa que já tem o conhecimento daquilo que você quer investir”, afirma o MBA em gestão.

Em relação às vantagens de uma mentoria,  Eric Bezerra comenta que a maior delas é a aceleração de resultados. “Eu diria que o processo de encurtar resume o grande benefício de uma mentoria. É encurtar todo o processo que o empreendedor provavelmente passaria e acelerar resultados desde que também haja dedicação de quem vai aplicar. Não adianta só o mentor propor com toda a sua expertise o que deve ser feito, se o cliente não aplicar”, disse o consultor.

 

Fonte: Portal O Dia

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Nova Lei de Licitações: MP prorroga prazo de adequação até 29 de dezembro

A Nova Lei de Licitações (Lei nª 14.133/21), que deveria entrar em vigor no último sábado (1º de abril), teve seu prazo prorrogado. A Medida Provisória nº 1.167,  que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21), foi publicada na noite da última sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União.

Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

Durante esse período, o Ministério da Gestão, por meio da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vai ajudar na capacitação de servidores municipais na adequação à Nova Lei de Licitações.  Sobre o assunto, a ministra Esther Dweck afirmou que a Enap vai lançar, em maio, uma trilha de capacitação e de certificação on-line para orientar gestores públicos, abertas a prefeituras de todo o país. “Esse 1 ano vai ser um período para que todos os municípios e seus servidores estejam aptos e seguros. A nossa intenção é que, a partir do ano que vem, a nova lei seja a verdadeira e única lei de licitações do Brasil”, finalizou. (Fonte: Ministério da Gestão)

 

Advogada explica as principais mudanças e desafios que chegam com a Nova Lei de Licitações

Sancionada em abril de 2021, a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021 é de grande importância, porque é sabido que a administração pública, para adquirir bens e serviços, precisa de um processo licitatório que deve obedecer a todo um procedimento extremamente formal, no sentido de evitar fraudes, de ampliar a concorrência, de realizar a compra mais vantajosa, dentre outros interesses.

Em entrevista concedida a esta coluna no início do ano, a advogada Lia Passos, especialista em Licitações e Contratos, destacou que a Nova Lei veio com a proposta de dar ainda mais transparência aos processos licitatórios, de maneira célere e menos burocrática.

“Uma das grandes mudanças se dá na ênfase à fase de planejamento da licitação, que passa a ser regulada minunciosamente. Além de descrever as etapas da fase de planejamento, a Nova Lei de Licitações impõe aos órgãos, por meio de sua alta administração, a implementação de ações de governança e gestão de riscos”, diz a advogada.

Outra mudança e que merece destaque é que foram extintas as modalidades Tomada de Preços e Convite e o RDC. “Temos agora o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, que é a grande novidade incorporada na lei”, explica, ressaltando que o valor estimado da licitação não é mais o fator determinante da modalidade, que agora é definida de acordo com a natureza do objeto licitado.

Segundo Lia Passos, as licitações devem ser realizadas preferencialmente na forma eletrônica. “Ou seja, o que era exceção, virou regra. A licitação para ocorrer de forma presencial deverá ser motivada, justificada no processo, além de precisar que seja feita a sua gravação e posterior divulgação”, pontua.

Ela também aponta como destaque da nova Lei, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que tem por principal finalidade a divulgação de todas as licitações realizadas pela Administração Pública.  “Enfim, são muitas as mudanças e é preciso estar atento ao que se deve regulamentar para que a nova lei possa fluir sem maiores obstáculos”, afirma a especialista.

Para a especialista na área de licitações e contratos, existem ainda outros desafios como a segregação de funções, especialmente nos Municípios que possuem número reduzido de servidores.

Assim, como o prazo para adaptação e adequação de estados e municípios foi prorrogado por mais um ano, o momento é de capacitação dos Municípios que ainda não conseguiram fazer a implementação da Nova Lei. É importante ressaltar que o gestor deve estar atento à capacitação de seus servidores para que cada um possa desenvolver bem a função que lhes foi designada.

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Programa Ideias em debate discute sobre empreendedorismo jovem

Um levantamento realizado pelo Global Entrepreneurship Monitor (GEM) revelou que 8 milhões de jovens brasileiros entre 18 e 24 anos já possuem seu próprio negócio. O número vem crescendo exponencialmente nos últimos anos e os jovens estão cada vez mais propensos a entrar no ramo empreendedor. O assunto foi debatido durante a 17ª edição do Programa Ideias em Debate, transmitido na noite desta terça-feira (28), na O DIA TV.

O advogado e apresentador Campelo Filho recebeu o presidente da Associação de Jovens Empresários do Piauí (AJE-PI), André Lins, e a vice-presidente da Junior Achievement, Emille Passos, para tratar sobre o tema.

(Foto: Jailson Soares/ODIA)

Para Emille Passos, os jovens estão cada vez mais conectados e têm mais acesso às informações disponíveis na internet. Isso faz com que eles estejam sempre por dentro das preferências de mercado. “Ideias inovadoras geralmente nascem dessas cabeças pensantes, jovens que vivem nesse meio. Hoje a gente coloca no mercado o que a sociedade quer consumir e os jovens estão o tempo todo vivenciando, de maneira frenética, o mercado”, destaca.

Segundo pesquisa do GEM, o sonho de empreender perde apenas para o sonho de viajar o mundo. Portanto, cada vez mais pessoas têm estado inclinadas a construir seu próprio negócio e ser o seu próprio chefe. No entanto, o que acontece na realidade é que uma parte da sociedade acaba empreendendo por necessidade e não por oportunidade. Sobre isso, André Lins acrescenta que, quem puder entender pela oportunidade, que não a deixe passar e que busque se preparar.  “O conhecimento está na mão, nem sempre terei a oportunidade de fazer um curso, mas consigo buscar informações e tentar me preparar para entrar nesse desafio”, disse o presidente da AJE.

Para os jovens que buscam empreender, Emille Passos afirma que buscar conhecimento é essencial. “Isso é algo que não é tirado da gente. Acredito que esse é o momento, principalmente quando você ainda é estudante. Sempre digo aos meus alunos para eles aproveitarem a oportunidade de estarmos em sala de aula, para se prepararem e se cercarem de conhecimento de tudo que está ao redor daquela profissional que eles escolheram. É importante levar ao mercado algo diferenciado”, comenta.

Fonte: Portal O Dia

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Juiz condena facebook a indenizar 8 milhões de pessoas por vazamento de dados

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. No Brasil, 8,064 milhões de pessoas tiveram informações sensíveis expostas pela empresa. Além disso, o Facebook foi condenado a pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, devendo ser o valor revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

O entendimento do juiz é de que quando há violação dos direitos fundamentais da personalidade, que protegem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, deve-se impor indenizações por dano moral ou material. A sentença acolheu parcialmente os pedidos formulados em ação civil coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA). A entidade argumentou que o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, dados pessoais como números de telefone, e-mails, nomes, datas de nascimento e locais de trabalho. Os dados pessoais ganharam maior proteção após a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022.

A decisão destacou ainda as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que enuncia como fundamentos o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa, estipulando que o tratamento de dados pessoais somente pode se dar mediante consentimento do titular. O magistrado citou ainda o Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor online. “Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, afirmou o juiz.

Martins entendeu que o Facebook agiu em total desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro ao permitir a extração de dados de suas plataformas, de milhões de usuários, por ferramentas automatizadas, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários. O magistrado observou que o valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de tornar-se excessivamente oneroso.

“No Brasil, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos e na Europa, as indenizações têm sido arbitradas em valores irrisórios, especialmente nos últimos anos, muito em decorrência de absurdos do passado, quando a simples devolução de um cheque resultava em indenização milionária”, citou ele, lembrando caso em que a Petrobras foi obrigada a pagar multa de US$ 853,2 milhões, valor que atualmente equivale a R$ 4,21 bilhões. “Deve-se considerar que o vazamento de dados atingiu uma gama relevante de usuários em todo o país e que, em casos semelhantes ao discutido nesta lide, a parte ré propôs acordos e recebeu condenações milionárias pela prática reiterada de vazamentos de dados, como no caso ‘Cambridge Analytica’, em que o Facebook recebeu multa de US$ 5 bilhões, aplicada pela Federal Trade Commission (FTC), pelo uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários”, destacou ele.

A condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 por danos morais individuais aos usuários diretamente atingidos, com o trânsito em julgado, deverá ocorrer em cumprimento individual de sentença no foro de residência de cada consumidor afetado. CONJUR ANPD quer incentivar a produção científica sobre proteção de dados e lança I Concurso de Monografias Como forma de incentivar a produção científica sobre proteção de dados pessoais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu inscrições para o I Concurso de Monografias Professor Danilo Doneda. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas pelo e-mail monografias@anpd.gov.br até o dia 12 de maio de 2023. Serão recebidos trabalhos escritos em português de alunos do Ensino Superior de qualquer instituição brasileira, que estejam cursando ou que tenham se formado em até 6 (seis) meses da publicação do Edital.

O certame, realizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, tem como objetivo incentivar a produção científica de alta qualidade nos cursos de graduação de instituições de Ensino Superior do Brasil e colher contribuições relacionadas aos temas previstos pela Agenda Regulatória da ANPD. O I Concurso de Monografias é também uma homenagem da Autoridade ao Professor Danilo César Maganhoto Doneda, falecido em 04 de dezembro de 2022, aos 52 anos de idade, por suas incontáveis contribuições ao tema da privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil e no mundo.

 

(ANPD)

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