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STJ analisará demanda da OAB por respeito aos honorários previstos no CPC

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar neste mês o julgamento de recursos especiais em que a OAB requer a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC). A previsão é que a demanda seja analisada na próxima sessão do colegiado, marcada para o dia 16 de fevereiro.

A defesa dos honorários advocatícios foi o principal tema do discurso do novo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, durante a abertura do Ano Judiciário realizado no STJ, no último dia 01 de fevereiro.

“Os honorários são a fonte de subsistência do profissional liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter. É por isso que a OAB defenderá as prerrogativas profissionais, atuando para resgatar a dignidade da profissão”, afirmou Simonetti, enfatizando que o propósito da Ordem é trabalhar incansavelmente em prol da valorização da advocacia. “É imprescindível para o Estado de Direito a valorização dos advogados, com o respeito as suas prerrogativas e o deferimento de honorários advocatícios de acordo com a lei processual”, declarou Simonetti aos ministros do STJ.

A Ordem remeteu à Corte Especial memorial postulando o respeito aos honorários advocatícios previstos no CPC.

No memorial, a Instituição argumenta que a verba honorária é equiparada a salário e a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do art. 85, parágrafo 14 do CPC, reafirmam o caráter alimentar dos honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos exatos ditames legais”.

A peça é assinada por Simonetti, pelo presidente da Comissão Constitucional e ex-presidente nacional da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pelo coordenador de comissões, o Felipe Sarmento, pelo o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Breier, pela diretoria da OAB, por presidentes das seccionais e por conselheiros federais.

Na quarta-feira, 02, foi analisado o recurso especial REsp 1.644.077. No caso concreto, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade.

O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

No início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, votou pela inviabilidade da fixação dos honorários por equidade nessas hipóteses, com a proposição de duas teses:

1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

2)         Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

O relator foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi e Mauro Campbell Marques. A análise do tema foi suspensa por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

A OAB também é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STF. (OAB Nacional)

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ANPD lança guia orientativo sobre a aplicação da LGPD no contexto eleitoral

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançará no final deste mês de dezembro o “Guia Orientativo: Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelos agentes de tratamento no contexto eleitoral”. A publicação está sendo elaborada em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e traz informações sobre os princípios e conceitos da LGPD no âmbito eleitoral, tendo como objetivo educar candidatos, coligações e partidos políticos dentro do contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A cartilha também trará orientações sobre como poderão se dar as campanhas eleitorais na internet, além de exemplos práticos sobre a aplicação da LGPD durante o período de eleições.

A articulação e o trabalho conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral teve início em agosto deste ano e, desde então, várias reuniões técnicas foram realizadas com o intuito da elaboração do Guia, que se encontra em fase de finalização.

No início de dezembro, as duas instituições firmaram um Acordo de Cooperação Técnica, validando o compromisso da produção conjunta de materiais educativos conciliando a proteção de dados pessoais com o cenário eleitoral.

O Diretor da ANPD, Joacil Rael, enfatiza que “o processo de elaboração do Guia contou com a participação ativa das equipes técnicas da ANPD e do TSE para a definição de conteúdos-chave nesse contexto e é fruto de uma atuação cooperativa entre os órgãos. O intuito é trazer segurança jurídica para os agentes de tratamento sobre assuntos delicados e importantes que envolvam a LGPD e as eleições, evitando o tratamento indevido do dado”.

O Guia abordará questões práticas e dúvidas frequentes de candidatos, partidos e coligações sobre o adequado tratamento de dados pessoais no âmbito eleitoral e trará problemas e soluções concretas sobre a aplicação da lei, como o envio de mensagens eletrônicas instantâneas a eleitores e o uso da base de dados coletados antes da vigência da LGPD. (ANPD)

 

Violência contra a mulher, mercado de trabalho inclusivo e inserção da tecnologia no Poder Judiciário são os destaques da 18ª edição do Prêmio Innovare.

A 18ª edição do Premio Innovare trouxe destaques que reforçam o quanto a premiação tem acompanhado os temas da atualidade. Entre os premiados anunciados no último dia 07 de dezembro há iniciativas que falam sobre temas como violência contra a mulher, mercado de trabalho inclusivo para jovens negros e portadores de deficiência, além da inserção da tecnologia no Poder Judiciário.

Com os premiados e homenageados de 2021, sobe para 254 o número de iniciativas já destacadas pelo Prêmio Innovare em suas 18 edições. Todas as práticas selecionadas para participar desta edição serão acrescentadas ao Banco de Práticas do Innovare, que está disponível para consultas, gratuitamente, no site www.premioinnovare.com.br. Ao todo, o banco abriga mais de 7 mil iniciativas verificadas pelos consultores. Abaixo, algumas das práticas premiadas nesta edição:

 

PRÊMIO DESTAQUE

PRÁTICA PREMIADA: Programa Com Viver

LOCAL: Cristalina/GO

AUTORES: Thiago Inácio De Oliveira, Priscila Lopes Da Silveira

Promove a inclusão de portadores de deficiência, principalmente Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA) em postos de trabalho voluntário em repartições públicas do Poder Judiciário. Atualmente oito voluntários alunos da APAE de Cristalina/GO estão trabalhando três vezes por semana, em período das 13h às 15h, nos gabinetes e serventias de dois juízes da Comarca, com tarefas consistentes em rotinas administrativas de caráter geral. Em atuação desde 2018.

CATEGORIA CNJ/TECNOLOGIA

PRÁTICA PREMIADA: SIGMA – Ranqueamento de modelos de atos judiciais a partir de peças processuais

LOCAL: São Paulo (SP)

Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

AUTOR:  Desembargador Federal Presidente Mairan Maia

Facilita a produção de minutas, aumentando a produtividade e qualidade da prestação jurisdicional. O Núcleo de Inteligência Artificial facilita a busca de modelos, centralizando a produção intelectual, evitando a possibilidade de decisões conflitantes, incentivando a melhora gradativa dos textos base e acelerando a produtividade. O Sigma foi um dos projetos selecionados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região são responsáveis por elaborar cinco das seis ações selecionadas e aprovadas pelo CNJ, por unanimidade, este ano.

CATEGORIA JUSTIÇA E CIDADANIA

PRÁTICA PREMIADA: Frida – Atendente Virtual da Delegacia da Mulher (Acolhimento, simplicidade, eficiência e agilidade no atendimento das meninas e mulheres vítimas de violência doméstica)

LOCAL: Manhuaçu (MG)

AUTORA: Ana Rosa Campos

A atendente virtual “Frida” é um canal direto entre vítima de violência doméstica e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) da Polícia Civil. O atendimento é feito por um chatbot programado no WhatsApp, que acolhe a denúncia, esclarece dúvidas, faz uma avaliação preliminar do risco e aciona a polícia em situações de flagrante, inclusive enviando uma viatura (quando a vítima não consegue acionar o 190). Frida evita deslocamentos desnecessários até a delegacia e é inclusiva porque recebe solicitações também por áudio (em casos de vítimas analfabetas). (PREMIOINNOVARE.COM)

 

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Projeto de Lei das Fake News será votado em 2022

A votação do PL 2630/20, que trata sobre as fake news, no início de 2022. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 02, pelo presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira, que declarou que, apesar da complexidade do tema, já há maturidade para votação do Projeto no início do ano. Na última quarta-feira (01), o grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do texto-base, elaborado pelo deputado Orlando Silva, e o projeto avança na Casa.

De acordo com o relatório, as regras previstas se aplicarão a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.

Entre as principais modificações em relação ao texto aprovado anteriormente no Senado está a ampliação da abrangência da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. Porém, as normas não valerão para as aplicações que se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. O texto também exclui as ferramentas de busca de algumas das regras previstas, como as de moderação de conteúdo.

A proposta também proíbe a restrição de visualização e não acesso a publicações de contas de interesse públicos. A medida vale para presidente da República, deputados, governadores e outros ocupantes de cargos públicos, que não poderão mais bloquear usuários de visualizar suas postagens em redes sociais. Além disso, sujeita os dados referentes a esses perfis à Lei de Acesso à Informação.

Foi excluído artigo do texto do Senado prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens em massa. Por outro lado, deverá ser limitado o encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. As listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nas listas de contatos de remetentes e destinatários. (Agência Câmara / Teletime).

17% dos brasileiros já tiveram dados pessoais utilizados em fraudes por terceiros

Pesquisa realizada pelo Panorama Mobile Time/Opinion Box sobre biometria digital e gerenciamento de senhas mostra que 17% dos brasileiros com smartphone dizem já ter tido seus dados pessoais (nome, CPF, email etc) usados por terceiros em alguma fraude ou golpe.

Outro dado apontado pela pesquisa se refere ao grau de confiança dos brasileiros quanto à gestão dos seus dados pessoais por diferentes segmentos de empresas/instituições. Os bancos lideram nesse aspecto. 55% dos brasileiros deram notas 4 ou 5 para seu grau de confiança na gestão que os bancos fazem de seus dados, dentro de uma escala de 1 a 5. O resultado positivo para o setor bancário acontece no ano de implementação do open banking, que consiste em um conjunto de regras permitindo que os correntistas autorizem o compartilhamento de seus dados pessoais e bancários entre instituições financeiras.  As redes sociais, por sua vez, são o segmento no qual o brasileiro menos confia: 38% deram notas 1 ou 2.

A pesquisa foi realizada entre os dias 20 e 27 de outubro e ouviu 2.096 brasileiros que possuem smartphone. A margem de erro é de 2,1 pontos percentuais e a taxa de confiança é de 95%. (teletime)

Publicado originalmente na minha coluna no Jornal O Dia, edição de 05/12/2021

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STF julga inconstitucionais decisões que deram desconto linear a estudantes.

“É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior”.

Este foi o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiram, por 9 votos a 1, julgar inconstitucionais as decisões judiciais que determinaram às instituições de ensino superior de todo o país a concessão de descontos lineares (aquele fixado pelo juiz sem levar em conta peculiaridades dos contratos e que valem para todos) por causa da pandemia da Covid-19.

A decisão aconteceu na sessão da última quinta-feira (18). Agora, caberá aos juízes revisarem as decisões com base nos critérios estabelecidos pelo STF.

Na ocasião, foram julgadas duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs): a 713 e a 706. A ADPF 713 foi proposta pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) contra o conjunto de decisões judiciais, atos administrativos, atos normativos e projetos de atos normativos que tratavam sobre o desconto de preços de mensalidades escolares do ensino superior privado por conta das medidas de isolamento social adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Já a ADPF 706 foi ajuizada pelos Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) e discutiu apenas as decisões judiciais.

As entidades argumentaram que as decisões judiciais e leis locais chegaram a conceder descontos de até 70% no preço das mensalidades e que a imposição da dedução desconsidera as peculiaridades de cada contrato individualmente examinado, além de violar a livre iniciativa, dificultando, assim, a via da renegociação entre as respectivas partes envolvidas. As associações sustentam que as decisões utilizam diferentes critérios de controle de preços, com o estabelecimento de tratamentos díspares entre pessoas que estão na mesma situação, e ignoram a situação de real hipossuficiência ou não.

Na sessão desta quarta (17/11), a relatora do caso, ministra Rosa Weber, apontou que as decisões judiciais ordenaram as universidades a concederem desconto aos alunos de forma genérica, sem considerar as peculiaridades dos casos. Isso, na visão da magistrada, desrespeita o princípio da livre iniciativa. Não ocorreria tal violação se as decisões tivessem feito ponderação das condições dos casos, de forma a proteger estudantes mais afetados pela epidemia, declarou a ministra.

Segundo Rosa, a autonomia universitária permite que tais instituições tomem decisões financeiras de acordo com suas verbas. E a presunção de perda de capacidade financeira dos alunos deve levar em conta as instituições de ensino, que também foram afetadas pela crise do coronavírus.

Weber votou para declarar a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que determinam às instituições a concessão de descontos lineares nas mensalidades.

O ministro Gilmar Mendes seguiu o voto de Rosa, mas divergiu da proposta de tese, que estabelecia critérios para a caracterização da vulnerabilidade econômica e da onerosidade excessiva em contratos de prestação de serviços educacionais de nível superior em razão da epidemia. A relatora então aceitou excluir tais critérios de sua proposta de tese, incorporando-os na fundamentação do voto.

Ficou vencido o ministro Nunes Marques, que votou para negar as ADPFs. De acordo com ele, o sistema judicial está funcionando de modo suficiente e autocorretivo. Portanto, não há motivos para o STF avocar tal questão.

O ministro também destacou que cabe ao STJ resolver divergências entre leis infraconstitucionais. E opinou que a livre iniciativa não é desrespeitada por decisões de revisão contratual devido a um evento imprevisto, como uma epidemia.

O ministro ainda declarou que, após pesquisar em sites de tribunais, verificou que algumas decisões citadas nas petições iniciais foram revertidas. Devido às poucas decisões apresentadas pelos autores, não há certeza sobre as premissas fáticas que apontaram, o que inviabiliza declaração de inconstitucionalidade, opinou Nunes Marques. (fonte: Conjur e Jota)

 

Eleições OAB/PI acontecem neste domingo, 21 de novembro

Neste domingo, 21 de novembro, acontecem as eleições para a nova diretoria da seccional piauiense da Ordem dos advogados do Brasil para o triênio 2022/2024. Três chapas estão na disputa: Chapa 01: OAB de Verdade, que tem como candidato a presidente, o advogado Raimundo Júnior, e como vice, a advogada Naiara Moraes; Chapa 02: Coragem para Mudar, que tem como candidato a presidente, o advogado Carlos Henrique, e como vice, a advogada Nara Letícia; e Chapa 03: Pra seguir em Frente, que tem como candidato a presidente, o advogado Celso Barros Coelho Neto, que tenta a reeleição, e como vice, a advogada Daniela Carla.

Serão preenchidos cargos do Conselho Seccional e sua Diretoria, Conselheiros Federais, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAPI) e das 15 subseções do estado.

A votação acontecerá no período de 9h às 18h e será realizada na modalidade presencial, por meio de urnas eletrônicas, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19 necessários.

Estão aptos a votar os Advogados e Advogadas regularmente inscritos na OAB-PI, adimplentes com o pagamento da anuidade até o dia 22 de outubro, bem como aqueles que solicitaram a regularização por e-mail até as 23h59min da data mencionada para o pagamento do boleto.

O voto é obrigatório e a sanção para quem não votar é multa equivalente a 20% do valor da anuidade, conforme artigo 134 do Regulamento Geral da OAB. Quem não puder votar, poderá realizar a justificativa on-line através de formulário, a ser disponibilizado no site da OAB Piauí. A justificativa deverá ser feita até 30 dias após a eleição.

Para votar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar cartão ou carteira de identidade de Advogado(a); ou um dos seguintes documentos: RG, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou passaporte.

O voto em trânsito não é permitido, conforme disposto no artigo 15, inciso I, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal.

Todas estas informações, dentre outras, estão disponíveis nos canais de comunicação da OAB/PI.

 

Publicado originalmente em minha coluna no Jornal O Dia, edição de 20/11/2021

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PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PASSA A SER DIREITO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL

A proteção de dados pessoais, inclusive no meio digital, entra no rol de direitos e garantias fundamentais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC – 17/2019) que trata sobre o assunto foi aprovada pelo senado no dia 20 de outubro e o texto segue agora para promulgação em sessão do Congresso Nacional em data ainda a ser definida. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

A segurança no ambiente digital se tornou um assunto cada vez mais comum nas redes (e rodas) sociais do brasileiro e ganhou ainda mais força com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no país em setembro de 2020 e já vem sendo aplicada no país de forma mais rigorosa desde agosto deste ano, ou seja, há três meses.

Como membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo, criado como mecanismo de participação institucionalizada da sociedade que integra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e estudioso da área do Direito e Tecnologia, acompanho com interesse a discussão sobre o assunto no Congresso. Este, vale ressaltar, é um dos aspectos que defendi no meu pós-doutorado em Direito e Novas Tecnologias, curso concluído recentemente pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research (MICHRR) dell Università Mediterranea di Reggio Calabria – Itália;

Destaco, portanto, que aprovação da PEC no senado representa um importante passo na proteção de dados pessoais. O compartilhamento de informações pessoais é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também. Por isso, mais do que nunca, essa proteção de dados é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.

LGPD: ANPD estabelece normas de fiscalização e do processo administrativo

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sancionou no último dia 28/10 a Resolução CD/ANPD nº 1 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que estabelece os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A fiscalização compreende as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva. A aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica, por meio de processo administrativo sancionador previsto no Regulamento.

“O regulamento é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, uma vez que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados”, afirma a Diretora Miriam Wimmer, relatora do processo.

Com o Regulamento, a expectativa é que a ANPD possa planejar e subsidiar a atuação fiscalizatória com informações relevantes, analisar a conformidade dos agentes de tratamento no tocante à proteção de dados pessoais, considerar o risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, de modo a alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares, fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022. (ANPD)

Exercício irregular da advocacia pode se tornar crime

Uma proposta de alteração legislativa aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional na última terça-feira (09) torna crime o exercício irregular da advocacia. O texto será encaminhado, agora, para o Congresso Nacional e apresenta alterações para o aprimoramento da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Além do combate ao exercício irregular da profissão e endurecimento das sanções administrativas, o objetivo da medida é também aprimorar mecanismos de fiscalização em relação à propaganda de exercício ilegal da advocacia.

Para os conselheiros federais, a proposição feita pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia é extremamente necessária e urgente, tendo em vista o crescimento exponencial da prática do exercício ilegal da advocacia, agravada por meio da utilização de plataformas digitais, criadas e mantidas por entidades não inscritas na Ordem, que oferecem serviços de assessoria/consultoria em Direito do Consumidor, Previdenciário e Tributário. Esse tipo de ação se mostra ainda mais perverso quando praticado em face de pessoas vulneráveis e mais suscetíveis, como idosos, aposentados e pensionistas. (OAB Nacional)

 

Publicado originalmente na edição do dia 13/12/2021 do Jornal O Dia

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SAIU NA MÍDIA: Banco Mundial lança estudo sobre ambiente de negócios em todo o Brasil

O Jornal Meio Norte e o Portal meionorte.com destacaram o lançamento do “Doing business Subnacional Brasil 2021”, o primeiro estudo do ambiente de negócios nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. O relatório é realizado pelo Banco Mundial e analisa a regulamentação das atividades de pequenas e médias empresas em cinco áreas: abertura de empresas, obtenção de alvarás de construção, registro de propriedades, pagamento de impostos e execução de contratos.

Eu fui um dos advogados piauienses convidados pelo Banco Mundial a participar da elaboração do relatório com respostas em três áreas: Justiça, empresas e cartórios, abordando questões e propostas sobre o funcionamento da justiça no estado e a busca de melhorias para torná-la mais célere e eficiente; a abertura de empresas e estímulo ao empreendedorismo e, por fim, o funcionamento dos cartórios, de modo que haja maior agilidade nas transações imobiliárias.

“Não tenho dúvidas da importância desse documento para o nosso país, em especial, pelo atual momento que vivemos de pandemia que influenciou não só nas questões que dizem respeito à elaboração de leis e decretos, mas também na economia, no ambiente empresarial, nas relações de trabalho, na vida das pessoas de uma forma geral”, afirma o advogado.

Leia a matéria completa aqui

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Proposta sobre novas regras de publicidade para advogados poderá ser votada neste mês

A proposta com novas regras sobre publicidade para advogados deverá ser votada neste mês de junho durante reunião do Conselho Pleno da OAB. A princípio, a votação aconteceria no  último dia 18 de maio, mas foi adiada pelos conselheiros federais  que pediram um prazo a mais para analisar as propostas e avaliar a possibilidade de ajustes no texto.

A nova proposta visa atualizar o provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e de consulta à advocacia em todas as seccionais do país.

Dentre as mudanças apresentadas no novo texto está a redução das restrições para publicidade nas redes sociais e o uso de Google ads, ferramenta de anúncios da plataforma de busca. O texto também autoriza o impulsionamento e patrocínio de postagens, desde que sem oferta de serviços. Além disso, o projeto estabelece maior flexibilidade quando se tratar de divulgação de conteúdos jurídicos e técnicos.

“A produção e divulgação de conteúdo e assuntos técnicos ou jurídicos é compreendida como uma estratégia de marketing permitida. Exatamente por ser a advocacia indispensável à justiça, também cabe a ela, além de defender os direitos de nossos constituintes, fomentar e viabilizar o acesso à informação e ao conhecimento. Em especial para a Jovem Advocacia, já que a forma da comunicação atualmente é por meio das redes sociais e a divulgação de conteúdo é a forma pela qual conseguem se consolidar no mercado”, explica o coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto. (Conjur/Oab)

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ANPD abre consulta pública sobre norma de fiscalização

Já está disponível para consulta pública a norma de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A consulta estará disponível pela plataforma Participa + Brasil até o dia 28 de junho, 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), e é a primeira a ser realizada pela ANPD.

A consulta obedece à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que determina que a ANPD realize consulta e audiência pública antes de publicar os seus atos normativos, permitindo, assim, a promoção do diálogo direto entre a Autoridade e o cidadão no processo de regulamentação da proteção de dados no Brasil.

De acordo com o Diretor Joacil Basilio Rael, a publicação da consulta pública demonstra que a ANPD trabalha para cumprir os prazos previstos pela LGPD e tem preocupação com a participação social nesse processo.

Na plataforma, foram também disponibilizados o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e os votos proferidos pelos diretores. Em breve a Autoridade divulgará a data para realização de audiência pública, que deverá ser realizada de forma remota.

A norma proposta pela ANPD estabelece o mecanismo de fiscalização que a Autoridade pretende adotar, com previsão de ações de monitoramento, orientação e prevenção e aplicação de sanção, seguindo a lógica da regulação responsiva.

Com esse sistema, espera-se que os regulados sejam incentivados a cumprirem as regras e motivá-los a manter um comportamento adequado com o que a LGPD estabelece.

Sobre o Participa + Brasil

O Participa + Brasil é uma plataforma digital criada com o propósito de promover e qualificar o processo de participação social, a partir da disponibilização de módulos para divulgação de consultas e audiências públicas, pesquisas, além de promover a adoção de boas práticas.

Por meio dela, todos podem colaborar com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis na plataforma, e todas as contribuições feitas ficam disponíveis para consulta. (ANPD)

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Sancionada lei que torna crimes cibernéticos mais graves

O governo federal sancionou na última sexta-feira, 28, a lei 14.155 e torna mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.  Sem dúvidas, uma lei muito oportuna e importante, no sentido de inibir com mais rigor essa prática delituosa. Em outros países, essa pena é até mais grave, porque quando se invade um dispositivo eletrônico, está sendo invadido também um direito fundamental das pessoas à proteção de dados, à intimidade, à liberdade, enfim.

Entenda o que mudou

A nova Lei altera o código penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office. (fonte: Migalhas e Planalto)

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OAB PIAUÍ realizará workshop sobre empreendedorismo na advocacia

A OAB/PI, através da Escola Superior de Advocacia (ESA Piauí), realizará nos dias 07 e 09 de junho, o workshop “empreendedorismo na advocacia”, que tem por objetivo desenvolver o exercício da advocacia e incentivar o empreendedorismo na área. As inscrições já estão abertas no site da Escola no endereço http://www.oabpi.org.br/esapi/cursoseventos. O workshop tem carga horária de 3h, é totalmente gratuito e será transmitido através do canal da ESA Piauí no Youtube, às 20h.

“O evento é voltado para o desenvolvimento de carreira de advogadas e advogados, experientes ou em início de carreira, bem como estudantes de Direito interessados em compreender a logística do mercado de trabalho da advocacia, no Piauí e outros estados, de modo a incentivar o empreendedorismo na área”, destaca Campelo Filho, organizador e ministrante do workshop, que terá também a participação do advogado e empreendedor, Geofre Saraiva.

Segundo Campelo Filho, a programação incluirá abordagens desde a escolha pelo curso de Direito e a decisão por advogar, passando pelo desafios do mercado, relacionamento com o cliente, comportamento ético, ambiente de trabalho com o advento da internet e das mídias sociais, a fixação de honorários advocatícios, a publicidade versus o marketing jurídico, dentre outros assuntos de interesse dos profissionais da área.

“Será um bate-papo, um compartilhamento de informações e aprendizados nesses 25 anos de atuação no Piauí e em outros estados do país, inclusive, vamos falar sobre os efeitos da pandemia na carreira e o futuro da advocacia pós-pandemia”, diz advogado.

A programação completa do curso:
– Sou Advogado e Quero advogar – A escolha pela advocacia e o perfil do(a) advogado(a) de sucesso;
– Relacionamento com o cliente e exercício ético profissional – Comportamento, relacionamento, atendimento, diferentes perfis de clientes;
– Cobrança de Honorários – A valorização dos honorários advocatícios, forma de contratação e o cumprimento do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de ética; e
– Publicidade X Marketing Jurídico – O que diz o Estatuto da OAB e do Advogado sobre a publicidade na advocacia, os avanços, e o uso do Marketing Jurídico, especialmente na internet e redes sociais.

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