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Noelia Sampaio: Nosso papel é promover um bem-estar social maior

Profissional atuante e engajada em causas sociais, a advogada trabalhista Noélia Sampaio assumiu, recentemente, mais um desafio: presidir a Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí (AATEPI), considerada a maior em número de associados. Nesta entrevista, ela fala um pouco sobre sua trajetória na advocacia, os desafios da carreira e os planos para a entidade. Também fala sobre o papel da mulher advogada no Brasil e no Piauí e destaca a importância da Resolução 5/20, aprovada no final do ano passado, que altera o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e estabelece a paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

CAMPELO FILHO: Dra. Noélia, você tem um trabalho muito forte em Comissões, especialmente naquelas voltadas às causas femininas, qual a motivação para esse trabalho?

ADV. NOÉLIA SAMPAIO: Comecei a participar de comissões logo que me formei, em 2008. A primeira foi na comissão de promoção da cidadania, onde fazíamos um trabalho externo junto às comunidades, nas escolas… Daí, participei de outras, chegando à vice-presidência de uma comissão nacional. À medida que conhecia o trabalho e me identificada com a temática, me envolvia mais ainda. Foi o caso da comissão de defesa da mulher. Passei a estudar a questão de gênero, dos tipos de violência sofridos, da desigualdade, passei a participar de eventos que tratavam sobre o assunto, de movimentos feministas, e esse aprendizado faz com que tenhamos um olhar ampliado sobre o tema e sobre a história, as motivações. A gente aprende também a reconhecer e vê que isso acontece em todos os segmentos sociais, na própria constituição familiar, no trabalho, etc. Todo esse conhecimento e envolvimento faz com que assumamos posições e tomemos atitudes. É aí que entra a questão do empoderamento feminino que, para mim, é uma forma de barrar, principalmente, a violência. Através de iniciativas, de formas de abordagens saudáveis, e de conhecimento, a gente consegue ajudar muitas mulheres.

CAMPELO FILHO: Qual o cenário da mulher advogada no Brasil e, especialmente, no Piauí?

ADV. NOÉLIA SAMPAIO: Atualmente, no Piauí, são mais de 20 mil advogados e advogadas inscritos. Neste universo, cerca de 12 mil são militantes e destes, cerca de 6 mil são mulheres. Em nível nacional as advogadas já ultrapassam o número de advogados, mas aqui, no Piauí, ainda não ultrapassamos. Apenas em 10 estados do Brasil, elas são maioria. Aqui, estamos ainda na média de 50/50. Então, não só na advocacia, mas em qualquer segmento, nós mulheres temos sempre que fazer mais, que mostrar mais resultados.  Um exemplo do quanto a intervenção de uma mulher é importante e faz diferença é nos casos de assédio. As mulheres vítimas desse tipo de violência se sentem mais à vontade ao serem atendidas por advogadas. Elas conseguem se abrir e conversar conosco, pela maneira como conduzimos a situação, pela compreensão e sensibilidade na abordagem que fazemos em relação ao tema.

CAMPELO FILHO: Como você vê a decisão sobre a paridade de gênero e cota racial nas eleições da Ordem?

ADV. NOÉLIA SAMPAIO: De fato, considero que é um avanço, só que desde 2015 já há um provimento que dá por determinado que 2016 seria o ano da mulher advogada. De lá para cá já se passaram duas gestões e nós não temos uma mulher na diretoria do Conselho Federal. Também não temos nenhuma mulher presidente de seccional, a exceção é na Amazônia, mas isso porque o presidente eleito renunciou e a sua vice assumiu. Das 80 cadeiras no Conselho, só tem dezenove mulheres titulares. Diante desse cenário, a gente se pergunta: cadê essas mulheres? Então, em termos de legislação estamos bem, porém, de 2015 para cá, nós não vemos isso de forma efetiva, na prática. Agora, com esta nova legislação, eu espero que esse cenário mude, porque é obrigatório ter 50% de mulher. Do contrário, não poderá registrar chapa. Eu espero que essa nova lei promova também mais empatia e conscientização sobre a trajetória do nosso trabalho e importância do nosso papel na sociedade. A gente precisa desmistificar muita coisa em relação ao papel da mulher e sua capacidade de representatividade. Acho que é isso que falta para que a mulher advogada assuma esse protagonismo.

CAMPELO FILHO: Você assumiu, agora, a Associação dos advogados trabalhistas do Piauí (AATEPI). O que a classe pode esperar da sua gestão?

ADV. NOÉLIA SAMPAIO: Eu sou a segunda advogada presidente da associação. A primeira foi a Dra. Osma, que fez um excelente trabalho. Hoje, a AATEPI é a maior do estado do Piauí. Temos outras associações: Previdenciários, civilistas, enfim, mas a nossa é a maior, com mais de 500 associados e de perfis diversificados: jovens advogados, outros mais experientes, em número de mulheres somos maioria, contamos também com três ex-presidentes que são exemplos de gestão. Então, tenho consciência da responsabilidade que terei pela frente e a minha linha de trabalho é a de mantermos um diálogo aberto, inclusivo e de fortalecimento de relações com o judiciário, com a OAB, com o MPT, dentre outras instituições, de modo a promover esse bem social, estimular uma maior participação, ampliar o número de associados fortalecendo a nossa representatividade e atuação em todo o estado. Assim, também conseguiremos promover uma melhor conscientização sobre a atuação da advocacia trabalhista. Porque é uma cadeia: quando o advogado trabalhista tem o seu retorno da justiça, consequentemente, ele atende o empregado e a empresa, o reclamante e o reclamado. Nosso papel é ser esse intermediário entre a advocacia e a justiça para promover um bem-estar maior.

Entrevista publicada, originalmente, na edição do dia 15/05/2021 no Jornal O Dia

 

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Fim da extensão de patentes amplia acesso a remédios baratos, dizem advogados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a dois, declarou nesta quinta-feira (6/5) a inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). O dispositivo prevê que, caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demore para analisar pedidos de patente — por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior —, ela pode ter seu prazo prorrogado.

Os ministros ainda avaliarão a modulação dos efeitos da decisão na sessão da próxima quarta (12/5).

Para alguns advogados, a decisão do Supremo Tribunal Federal de anular a prorrogação automática do prazo de patentes caso o trâmite de aprovação delas demore muito alinha a legislação brasileira sobre o tema às de outros países e permite que a população tenha acesso a remédios mais baratos.

O escritório Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, que atuou no caso desde o começo defendendo a tese da inconstitucionalidade da prorrogação de patentes, comemorou a decisão. “A Corte referendou o prazo legal de 20 anos das patentes, eliminando grave distorção que permitia a extensão da vigência patentária para além dos 20 anos, deixando a lei brasileira em contradição com a nossa Constituição Federal e na contramão do Direito Internacional”, afirma Marcus Vinicius Vita, um dos sócios da banca.

O advogado também avalia que o impacto é maior para o setor de saúde, permitindo a ampliação do acesso de genéricos. “A decisão tem impacto social de enorme relevância, pois garante uma ampliação imediata dos medicamentos genéricos, reduzindo os gastos públicos e permitindo um maior acesso à saúde, direito fundamental de qualquer cidadão.”

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual no processo, diz que a decisão é ainda mais importante em tempos de epidemia de Covid-19.

“Ao declarar inconstitucional a extensão dos prazos de patentes, o STF cumpre sua missão de balizar o cumprimento da Constituição. A decisão demonstra o pleno funcionamento do sistema de freios e contrapesos. Preservada a proteção patentária por 20 anos, o STF afasta a extensão sem prazo determinado e sem justificativa constitucional suficiente. A proteção do direito à saúde, com remédios mais baratos para a população é um imperativo ético nesse momento de pandemia”.

O parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial contraria as normas internacionais, que limitam as patentes de invenção a 20 anos, aponta Fabrício Polido, advogado do escritório LO Baptista.

“O término do prazo de proteção é relevante para que concorrentes possam explorar a tecnologia no Brasil, já que a invenção cai em domínio público. Sem domínio público, não existe continuidade da atividade inventiva e inovadora nos mercados, já que uma patente bloqueia — no tempo e território — a atividade de concorrentes para determinada tecnologia. Enquanto em outros países, a invenção já caiu em domínio público e pode ser explorada por empresas (por exemplo, fabricação de genéricos, insumos químicos para agricultura, processos alimentares), no Brasil permanecia ‘trancada’ pela patente que ia sendo prorrogada”, destaca Polido.

Thiago do Val, advogado especialista em Direito Empresarial e líder na área de Inovação e Tecnologia da firma Lira Advogados, avalia que o principal problema na área de patentes no Brasil não é a prorrogação dos títulos, mas a falta de políticas públicas na área de inovação e tecnologia e de gestão efetiva e investimento no INPI, o que tornaria as análises de pedidos de mais céleres.

O advogado concorda com os argumentos dos votos divergentes dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux de que o pedido de patente representa mera expectativa de direito, que é consolidado no momento de sua concessão.

“Outro ponto de extrema importância e relevância defendido pelo ministro Barroso é o efeito sistêmico que decisões que envolvem áreas sensíveis e fogem ao conhecimento estritamente jurídico podem alcançar. Não raramente é imposto ao Judiciário a resolução de problemas que possivelmente teriam melhor deslinde caso fossem proferidos por aqueles que de fato possuem conhecimento profundo e estratégico do assunto”, analisa Thiago do Val.

Benito Conde, sócio do Montezuma e Conde Advogados, vai na mesma linha. “A modificação perpetrada resultará no desencorajamento da própria indústria farmacêutica ao buscar registrar suas propriedades no país, freando de forma significativa a evolução do Brasil neste ramo e em vários outros. Ainda, temos que ter em mente que investidores estão sendo prejudicados com a decisão proferida, o que resultará em perdas imensuráveis para a economia do país”, diz. (Conjur)

Leia a matéria completa aqui

 

Material publicado na coluna no Jornal O Dia de 08/05/2021
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ANPD divulga listas tríplices para Conselho de Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), através do seu Conselho Diretor, divulgou nesta semana, as listas tríplices com os indicados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.

A lista é formada por representantes da sociedade civil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas do setor produtivo, setor empresarial e laboral.  Dentre os nomes indicados, o presidente da República, Jair Bolsonaro, deverá escolher um titular e um suplente para formar o Conselho, cujo trabalho é voluntário.

Compete aos conselheiros: propor diretrizes estratégicas; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações e disseminar conhecimento sobre a LGPD, lei ainda nova no Brasíl, que começará a ser aplicada a partir de agosto deste ano, com direito à punição e multas às empresas que descumprirem a norma.

Segundo a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD, a criação de uma autoridade independente é necessária para que empresas que têm acesso às informações pessoais cumpram a legislação e possam ser auditadas nos casos em que não observarem o devido tratamento destes dados.

Conheça, abaixo, os indicados de cada instituição. O documento completo está disponível no site da ANPD.  Clique  aqui para acessar.

Organizações da sociedade civil:

Vaga 1 – Diogo Moyses, do IDEC; Fabro Steibel, do ITS; ou Rodrigo Badaró, do Conselho Federal da OAB;

Vaga 2 – Bruno Bioni, do Datapivacy Brasil; Maria Lumena Sampaio, da ABO Nacional; e Raquel Saraiva, do IP.Rec;

Vaga 3 – Davis Souza Alves, ANPPD; Fernanda Campagnucci, Open Knowledge Brasil; Michele Lime, Sociedade Brasileira de Computação;

Instituições científicas, tecnológicas e de inovação:

Vaga 1 – Ana Bliacheriene, USP; Helena Martins Barreto, SOCICOM; e Laura Mendes,UnB

Vaga 2 – Altair Santin, PUCPR; Fabiano Menke, UFRS; Leonardo Parentoni, UFMG

Vaga 3 – Caitlin Mullhollan, PUCRJ; Cláudio Lucena Neto, UEPB; Luiz Gustavo Kiatake, SBIS

Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo:

Vaga 1 – Fernanda Castro, CNR; Francisco Campelo Filho, CNC; e Natasha Nunes, Contic

Vaga 2 – Bruno Vasconcelos, CNCoop; Cássio Borges, CNI; Marcos Ottoni, CN Saúde

Vaga 3 – Flávio Gamnogi, CNT; Ivan Baldini, CNTUR; e Taís Serralva, CONSIF

Setor empresarial:

Vaga 1 – Ana Paula Bialer, indicada por Brasscom, Abineee, Abstartups e Camara e-Net; Italo Nogueira, Federação Assespro; e Vitor Andrade, indicado por ABEMD, Abep, Abradi, Abratel, Aner, ABT, ANJ entre outras;

Vaga 2 – Annette Pereira, Abecs e Febraban; Fábio Andrade, Feninfra; Ricardo Almeida, CNDL

Setor laboral:

Vaga 1 – Cláudio Rocha, Sinagências; Patrícia Peck, indicada por Abimaq, Abraframa, IDV, DLA, Abrabe e ABMES; Sergio Luiz Leite, da Força Sindical

Vaga 2 – Antonio Fernandes dos Santos Neto, da Feitting; Debora Rodrigues, da Contracs Cut e Fenadados Cut; e Emerson Rocha, do Sinthoresp

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Justiça do Trabalho reconhece morte por Covid-19 como acidente de trabalho – indenização será de R$ 200 mil

Para o juiz, houve responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco de o motorista trabalhar durante a pandemia do coronavírus e não comprovou a adoção de medidas de segurança.

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora.  A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil, que será dividido igualmente entre a filha e a viúva, e, ainda, indenização por danos materiais em forma de pensão. A decisão é do juiz Luciano José de Oliveira, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Três Corações.

A família, que requereu judicialmente a reparação compensatória, alegou que o trabalhador foi contaminado pelo coronavírus no exercício de suas funções, foi internado e veio a óbito após complicações da doença. O motorista começou a sentir os primeiros sintomas em 15 de maio de 2020, após realizar uma viagem de 10 dias da cidade de Extrema, Minas Gerais, para Maceió, Alagoas, e, na sequência, para Recife, Pernambuco.

Em sua defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de acidente de trabalho. Informou que sempre cumpriu as normas atinentes à segurança de seus trabalhadores, após a declaração da situação de pandemia. Disse ainda que sempre forneceu os EPIs necessários, orientando os empregados quanto aos riscos de contaminação e às medidas profiláticas que deveriam ser adotadas.

Mas, ao avaliar o caso, o juiz deu razão à família do motorista. Na sentença, o magistrado chamou a atenção para recente decisão do STF, pela qual o plenário referendou medida cautelar proferida em ADI nº 6342, que suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP nº 927/2020, que dizia que os “casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais”. Exceto no caso de “comprovação do nexo causal”, circunstância que permite o entendimento de que é impossível ao trabalhador e, portanto, inexigível a prova do nexo causal entre a contaminação e o trabalho, havendo margem para aplicação da tese firmada sob o Tema nº 932, com repercussão geral reconhecida.

Segundo o magistrado, a adoção da teoria da responsabilização objetiva, no caso, é inteiramente pertinente, pois advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do coronavírus. Na visão do juiz, o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa.

Prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas profiláticas e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia.

Além disso, o magistrado reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara, “não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos”, frisou o julgador. Ele lembrou, ainda, que não foram apresentados também comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção.

Para o juiz, é irrefutável que o motorista falecido, em razão da função e da época em que desenvolveu as atividades, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados, “não sendo proporcional, nesta mesma medida, promover tratamento igual ao que conferido a estes quando da imputação da responsabilidade civil”.

Segundo o julgador, tais peculiaridades, seguindo o que prescreve o artigo 8º, caput e parágrafo 1º da CLT, atraem a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro, “ficando assim prejudicada a alegação da defesa de que não teria existido culpa, e que isso seria suficiente para obstar sua responsabilização”.

Na visão do juiz, não se nega que a culpa exclusiva da vítima seria fator de causa excludente do nexo de causalidade. “Entretanto, no caso examinado, não há elementos que possam incutir na conclusão de que ela teria se verificado da maneira alegada pela empresa, por inobservância contundente de regras e orientações sanitárias, valendo registrar que o ônus na comprovação competia à reclamada e deste encargo não se desvencilhou”, frisou.

Assim, diante de todo o quadro, o juiz entendeu que ficaram evidenciados os requisitos para imputação à empresa do dever de indenizar. Para o julgador, a responsabilidade civil da empresa restaria prejudicada em absoluto, pelo afastamento do nexo causal, se, e tão somente se, houvesse comprovação total de que adotou postura de proatividade e zelo em relação aos seus empregados, aderindo ao conjunto de medidas capazes de, senão neutralizar, ao menos, minimizar o risco imposto aos motoristas e demais colaboradores. “Porém, não foi essa a concepção que defluiu do conjunto probatório vertido”, ressaltou.

Por isso, visando a assegurar a coerência entre a aplicação e a finalidade do direito, garantindo a sua utilização justa, por analogia, o magistrado aplicou ao caso os comandos dos artigos 501 e 502 da CLT. “Imputada a responsabilidade civil sobre a empregadora, reputo razoável e proporcional a redução da obrigação de reparar os danos à razão da metade”.

No caso dos autos, o juiz entendeu que o dano moral é evidente e presumido, importando a estipulação de um critério para fixação da compensação pela dor e pelo sofrimento experimentado pelos familiares. Para o julgador, as figuras paterna e materna possuem papel decisivo no desenvolvimento da criança, do adolescente e dos jovens, seja nos momentos mais simples, para atos da vida cotidiana, seja nos momentos mais complexos, como na atuação para educação e formação do caráter. “Ademais, a perda do ente querido priva os membros da família da convivência e do desfrutar do contato e da companhia”.

Diante disso, o juiz entendeu ser proporcional, razoável e equitativo fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada uma das autoras, o que totaliza R$ 200 mil. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o grau de risco a que o empregado se expunha recorrentemente, o bem jurídico afetado e as vicissitudes do caso como, por exemplo, o quão trágico foi o falecimento, a inviabilidade de se poder ao menos fazer um velório, além da natureza jurídica do empregador e de seu porte econômico.

Quanto ao dano material, o juiz determinou o pagamento da indenização em forma de pensionamento para a filha e a viúva. Na visão do julgador, as provas dos autos indicaram que o motorista era o único provedor do lar e, por consequência, a perda sumária e precoce proporcionou efeitos deletérios nefastos à família.

Especificamente em relação à filha, o juiz determinou que a obrigação de indenizar se conservará até que ela complete idade suficiente para garantir a própria subsistência, ou seja, até os 24 anos de idade, conforme sugerido pela jurisprudência predominante. No tocante à viúva, o dever de pensionamento se estenderá até que o motorista completasse 76,7 anos de idade, de acordo com a última expectativa média de vida divulgada pelo IBGE. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT mineiro.

 

Fonte: TRT- MG

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Perseguir pessoas agora é crime

O “stalking” é um termo em inglês que designa uma forma de violência, em que o sujeito invade a privacidade da vítima empregando práticas de perseguição por meios diversos, tanto em ambiente virtual quanto físico. Tal prática agora é crime através da Lei 14.132/21, sancionada no último dia 01 de abril.

A nova lei representa uma importante conquista, uma vez que no Brasil não havia lei específica estabelecendo esse tipo de crime.

Em entrevista ao programa Bom Dia News, da TV O Dia, eu explico melhor sobre este tipo de crime e o avanço da legislação brasileira no sentido de coibir essa prática, que tem sido cada vez mais comum, especialmente com o advento da internet e das mídias sociais.

Acesse aqui para assistir à entrevista completa.

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Entrevista ao O Dia sobre PL que permite a compra de vacinas pela iniciativa privada

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 07 de abril a proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). As regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Em entrevista ao Jornal O Dia, eu comento sobre o assunto e destaco alguns pontos do projeto que  está em análise no senado. Confira no link:

Entrevista ao Jornal O Dia

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Stalking agora é crime

O Stalking, ou seja, perseguir alguém, seja em ambiente virtual ou físico, agora é crime. A Lei 14 132/21 foi sancionada no último dia 01 de abril e acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição.
Segundo o artigo 147-A, o crime de Stalking é definido como o ato de “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A Pena é a reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, podendo ser aumentada se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; e ainda mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
A nova Lei também revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, a Lei das Contravenções Penais, no qual o Stalking estava enquadrado no Brasil, e que consistia apenas em “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável. A pena era prisão simples, de quinze dias a dois meses, e multa.
O stalking consiste em perseguir insistentemente alguém deixando comentários excessivos por email, redes sociais e aplicativos de mensagens como WhatsApp, geralmente com teor obsessivo ou intimidatório. Além disso, segundo a ONG Safernet, significa: Divulgar na web as informações pessoais da pessoa, incluindo nome e endereço completo; invadir aparelhos eletrônicos para acessar contas pessoais; preencher a caixa de entrada dos emails com spam; enviar vírus ou outros programas nocivos aos computadores de suas vítimas. (Fonte: Planalto e Uol).

Câmara aprova compra de vacinas pelo setor privado com doação na mesma quantidade ao SUS

A Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira (7) a votação da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado. As regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.
Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas. Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.
Além de poder comprar vacinas contra a Covid-19 que tenham registro sanitário definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as empresas e associações poderão adquirir aquelas com autorização temporária para uso emergencial ou autorização excepcional e temporária para importação e distribuição.
Podem ser compradas também vacinas sem registro ou autorização da Anvisa, contanto que tenham esse aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Será permitido ainda contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar vacinas. Entretanto, o SUS não pode usar vacinas que não tenham sido aprovadas pela Anvisa. A agência já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País. Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).
O texto também destaca que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI). (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

“Nova Lei de Licitações representa avanço para a sociedade e para a advocacia”, diz OAB Nacional

Para a OAB Nacional, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021 representa um avanço para toda a sociedade brasileira e também para a advocacia ao manter e aprimorar o dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de advocatícios.
A alteração da legislação estava em tramitação há quase 10 anos no congresso. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
Segundo a instituição, a nova regra mantém a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza com profissionais ou empresas de notória especialização, como no caso de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, atividade exercida de forma exclusiva pela Advocacia. O avanço em relação à legislação anterior (Lei 8.666/93) é que a nova regra acaba com o requisito da singularidade do serviço para a contratação de advogados.
E com o objetivo de contribuir para a efetivação da legislação auxiliando a advocacia e a sociedade no entendimento das novas regras, a OAB Nacional também criou o seu Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações. Através dele serão realizados debates, eventos e produção de material teórico sobre o assunto. (Fonte: OAB Nacional)

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Prêmio Innovare 2021 terá tema livre para todas as categorias

Seguem até o dia 30 de abril as inscrições para o Prêmio Innovare 2021. A premiação, que está em sua 18ª edição, destaca e divulga as boas práticas jurídicas desenvolvidas por profissionais relacionados à justiça brasileira e que têm como objetivo aprimorar e tornar o atendimento jurídico mais acessível à população.
Este ano o Prêmio Innovare terá tema livre para todas as categorias, mas concederá uma premiação Destaque para a melhor prática que tenha como tema a Defesa da Igualdade e da Diversidade.
Para se inscrever, os interessados devem criar uma conta com login e senha no site do prêmio e preencher o formulário respondendo a todas as questões, de forma objetiva, com as informações referentes à prática. As categorias são: Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania.
Importante destacar que os trabalhos inscritos precisam estar em prática e com resultados positivos para o aprimoramento do sistema de justiça e o atendimento à população. O Innovare não aceita inscrição de projetos ainda não executados, livros, dissertações ou outras iniciativas que não tenham sido colocadas em prática. Não há limite para inscrição de práticas por candidato.
Dúvidas dobre o Prêmio Innovare poderão ser esclarecidas através do email: contato@premioinnovare.com.br, ou através das redes sociais: Instagram – https://www.instagram.com/premioinnovare/; Facebook -https://www.facebook.com/institutoinnovare. (Fonte: Prêmio Innovare)

OAB Piauí lança edital para a submissão de artigos científicos para o livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”

Seguem até o dia 07 de maio as inscrições para a submissão de artigos científicos para a composição do livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”, a ser lançado pela OAB Piauí. Cada candidato poderá participar com artigo próprio ou em co-autoria, em até dois coautores. O material deve ser encaminhado para o e-mail professorsaulosoaresoficial@gmail.com, segundo as diretrizes do Edital.
A Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício, explica que estão aptos a participar da seleção Advogados, magistrados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, estudantes de Direito e demais profissionais que estudam o tema. “Queremos envolver o maior número de pessoas que defendam a causa da pessoa com deficiência. A nossa comissão tem atuado de forma incansável na luta por inclusão e representatividade, essa é mais uma iniciativa de valorização da Advocacia, conta.
Para o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD), Joaquim Santana, “os direitos das pessoas com deficiência devem ser cada vez mais debatidos na academia e fora dela. No Brasil, ainda não se avançou suficientemente a conscientização da sociedade do dever de respeitar os direitos das pessoas com deficiência”, explica.
O livro tem a coordenação da Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício; da Neuropsicopedagoga, Natália Reis; do Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD), Joaquim Santana, e do Professor Doutor e Membro da Comissão, Saulo Cerqueira Soares.

CNJ atende demanda da OAB e determina que todos os atos processuais sejam gravados

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em decisão unânime, ato normativo que recomenda que todos os atos processuais, sejam eles realizados de forma presencial ou virtual, devem ser gravados. A medida terá grande impacto no trabalho da advocacia e foi fruto de proposição da OAB. A seccional catarinense da Ordem defendeu a adoção da medida ainda em 2019.
O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, ressaltou que “a decisão do CNJ é um avanço”. “Dá transparência e fortalece o processo legal. Protege a advocacia e a cidadania e fortalecerá a própria Justiça. As tecnologias foram aprimoradas, especialmente nesse contexto de crise sanitária, e tornaram-se mais simples e acessíveis. Do ponto de vista das prerrogativas é um passo enorme, pois cria um ambiente mais amigável para a advocacia que, sabemos, ainda sofre com desrespeitos de todas as espécies, principalmente as mulheres advogadas. As partes terão um importante instrumento de proteção contra abusos eventuais. Creio que a sociedade ganha muito com a medida”.
Até hoje, não existia uma normativa sobre esse tema. Quando ocorriam casos de violações das partes em sessões de julgamento, nas audiências ou nas oitivas de testemunhas ficava dificultada a comprovação dos incidentes. (Fonte: OAB Nacional).

Discriminação salarial contra as mulheres será punida com multa

Depois de dez anos tramitando no Congresso, o Senado finalmente aprovou na última terça-feira, 30, o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial.
A multa será inserida dentro da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos. (Agência Senado)

Supremo prorroga medidas de prevenção à Covid-19 até setembro
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, prorrogou até 30 de setembro deste ano as medidas de prevenção à Covid-19 na Corte. O ministro levou em conta a necessidade de manutenção, por longo prazo, das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A decisão está na Resolução 729/2021, e já está em vigor desde quinta-feira, 1º de abril. O período de vigência da resolução está condicionado à Avaliação de Risco para Covid-19, feita semanalmente por meio do Boletim Epidemiológico do Supremo. (Fonte: conjur)

Publicada originalmente na edição de 03/04/2021 do Jornal O Dia
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Campelo Filho ministra palestra em evento internacional

Com o tema “Procedimentos e Proteção de Dados na IoT (Internet da Coisas)”, o advogado Campelo Filho participará neste sábado, 20, da mesa redonda que discute sobre o futuro do Direito nos próximos 10-100 anos. O evento teve início no dia 06 de março e foi dividido em quatro encontros, sempre aos sábados, com a participação de professores pós doutores com formação principal em Direito, da Argentina, Bolívia, Brasil, República Dominicana, El Salvador, México e Paraguai.

A palestra será mediada pelo professor Ph.D., Thiago Felipe S. AVANCI e contará com a presença dos professores: João Victor Rozatti LONGHI, Ph.D. em Robôs e Supremo Tribunal Federal do Brasil; Paola Cantarini GUERRA, Ph.D. em Decisões automatizadas do Judiciário; Rommell Ismael SANDOVAL ROSALES, Ph.D. em Provas e IA; Nuria GONZALEZ-MARTIN, Ph.D. e Wendolyne NAVA, Ph.D. em IA e resolução de disputas online. O evento é gratuito, em espanhol e em português, e será transmitido ao vivo pelo Youtube.

Inscrições aqui:https://bit.ly/the_future_is_now_2021

 

OAB apresenta anteprojeto de lei que garante direito de defesa e as prerrogativas da advocacia

Com o objetivo de conferir a garantia de maior amplitude ao direito de defesa e às prerrogativas da advocacia, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, na última terça-feira (16), a proposição de um anteprojeto de lei com 24 propostas que alteram parte da legislação processual penal. O projeto é de autoria conjunta do secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, e do conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT).

Para o conselheiro Ulisses Rabaneda, um pacote de direito de defesa é necessário. “Temos visto uma série de alterações legislativas com o objetivo de recrudescer a legislação penal e processual penal – o que muitas vezes é necessário e louvável – contudo sem que se dedique o mesmo olhar às garantias de defesa”, justifica.
As 24 propostas à legislação processual penal aprovadas pelo Conselho Pleno ainda poderão sofrer alterações antes de o anteprojeto de lei ser enviado ao Congresso Nacional. (fonte: OAB)

 

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“Declarada a suspeição do ex-Juiz Sérgio Moro, todos os processos da lava-jato serão anulados e recomeçarão do zero”, diz advogado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, sacudiu o mundo político brasileiro nesta semana. Em decisão monocrática, Fachin anulou todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Para o ministro, a Vara de Curitiba não teria competência para julgar os casos porque, à época, Lula era presidente e estava em Brasília. O caso, seria, então, de competência do Distrito Federal. Dentre as principais consequências da decisão, está a recuperação dos direitos políticos do ex-presidente Lula, que se torna elegível novamente.

Para falar mais sobre o assunto, eu conversei com o advogado e professor da UFPI, mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional, Berto Igor Caballero, que nos explica sobre os impactos dessa decisão não apenas no cenário político, mas também no jurídico. Segundo o advogado, a decisão do Ministro abre caminho para a anulação de várias outras que estiverem em condições semelhantes a do ex-Presidente. Quanto à segurança jurídica, o advogado é taxativo: “Da mesma forma que podemos entender a decisão como algo prejudicial, tendo passado tanto tempo desde a condenação, podemos entender também que é uma reparação a um erro cometido pelo Judiciário”, pontua.

Abaixo, a entrevista completa.

Berto Igor Caballero (Advogado e professor da UFPI, mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional)

 

Campelo Filho: Em primeiro lugar, Dr. Berto, a decisão do Min. Edson Fachin diz que a Vara Federal de Curitiba era incompetente para processar a acusação contra o ex-presidente Lula. Explique para nós como se dá essa questão das competências de cada órgão jurisdicional.

Prof. Berto Caballero: A Constituição brasileira sustenta um importante princípio que deve ser aplicado a todos os processos, que é o princípio do Juízo Natural. Segundo este princípio, o juiz competente para julgar uma causa deve ser originariamente definido pela Constituição e, posteriormente, por leis como o código de processo penal ou de processo civil, a depender do caso. No primeiro momento, fixou-se a Vara Federal de Curitiba como competente para os julgamentos dos crimes relacionados à Lava Jato, tendo em vista que a investigação iniciou pelo trabalho dos Procuradores da República no Paraná. Assim, todos os processos conexos com essa investigação foram encaminhados para a vara de Curitiba. Acontece que inúmeros outros crimes, investigados pelos Procuradores da República de outros Estados, também foram distribuídos para a Vara Federal de Curitiba. Isso gerou a uma série de questionamentos quanto à competência daquele juízo, pois o STF tem o entendimento consolidado de que a competência é fixada de acordo com o local do fato suspeito. Ou seja, os fatos ocorridos em locais diferentes, com desdobramentos diferentes, não podem ser reunidos para serem julgados no mesmo lugar.

Campelo Filho: Algo que tem sido objeto de muito questionamento diz respeito ao momento em que a decisão foi tomada, inclusive depois de condenação em segunda instância e de várias outras decisões no próprio STF. Por que essa decisão não foi tomada antes?

Prof. Berto Caballero: As primeiras linhas da decisão do ministro Fachin são destinadas justamente para explicar o momento da decisão. Segundo ele, o Habeas Corpus que questiona diretamente a incompetência da vara de Curitiba só foi protocolado no dia 03 de novembro de 2020. Segundo o ministro, o tempo decorrido até a última semana foi o necessário para que ele avaliasse o pedido e pudesse formar sua convicção.

Campelo Filho: Além do restabelecimento dos direitos políticos de Lula, que é o principal ponto da decisão, quais os outros impactos e consequências que podemos ter? Isto não fragiliza o instituto da segurança jurídica em nosso país?

Prof. Berto Caballero: A decisão do Ministro abre caminho para a anulação de várias outras que estiverem em condições semelhantes à do ex-Presidente. Isso pode fazer com que esses processos tenham que refazer muitos passos, podendo chegar a conclusões diferentes. Quanto à fragilização da segurança jurídica, temos uma questão bastante subjetiva. Explico: da mesma forma que podemos entender a decisão como algo prejudicial, tendo passado tanto tempo desde a condenação, podemos entender que é uma reparação a um erro cometido pelo Judiciário. Particularmente, pelos motivos jurídicos expostos na decisão, estou mais inclinado para esta última posição.

Campelo Filho: O STF pode reverter essa decisão? O que podemos esperar, uma vez que a decisão foi monocrática?

Prof. Berto Caballero: A decisão do Ministro Fachin será submetida ao plenário, onde é possível ocorrer uma reversão. Entretanto, o objeto pode ser prejudicado por conta da existência de outro processo questionando a suspeição de Sérgio Moro

Campelo Filho: Sabemos que o STF já iniciou o julgamento sobre uma eventual suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. O que poderá ocorrer caso seja declarada a suspeição?

Prof. Berto Caballero: Este processo é bem mais grave, no sentido de poder produzir consequências muito mais severas que o outro. Isto porque, em sendo declarada a suspeição do ex-Juiz, todos os processos da lava-jato serão anulados, e terão de recomeçar do zero. Sendo reconhecida a suspeição, o Habeas Corpus em que o Ministro Fachin deu a decisão também perderá o seu objeto, tendo em vista que a suspeição é, em termos simples, mais grave que a incompetência por território.

*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 13 de março de 2021.

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