O Direito brasileiro piorou nas últimas décadas: estamos diante da baixa qualidade do ensino jurídico, que prioriza resumos em detrimento do pensamento crítico e da doutrina; da substituição da hermenêutica pela tecnologia como meio de resolução dos problemas; da polarização incentivada pela mídia, que desinforma em vez de educar sobre as garantias fundamentais. Some-se a isso a contingência causada pela epidemia do coronavírus, e está formado o fluxo de fatores que convergem para a crise do Direito.

O diagnóstico foi feito pelo advogado Lenio Streck, em entrevista à ConJur. Em uma análise franca e inspirada, o jurista reforçou os pontos de vista que vem defendendo, coerentemente, há anos em suas colunas no site, em seus posicionamentos profissionais e em ampla produção intelectual e acadêmica.

Um processo de metonímia do campo jurisdicional está no cerne do problema: tomam-se os processos criminais (que representam menos de 10% de todas as ações judiciais no Brasil, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça) como parâmetro para elaboração de leis. O resultado é um enfraquecimento das garantias constitucionais nos demais campos intermediados pela lei e pela justiça, engendrado em nome de um suposto combate à criminalidade.

A prevalência dessa narrativa põe em risco o próprio direito de defesa. Se a corrupção é vista como um mal maior do que realmente é, a sanha punitiva se expande para abranger não só os acusados, em processos não raro eivados de ilegalidades, mas também os profissionais que têm a função de proteger os cidadãos do poder punitivo do Estado: o advogado.

Essa discricionariedade do poder estatal tem encontrado abrigo nas interpretações transigentes do texto da lei aplicadas por diferentes atores do Judiciário, culminando em extremos como a defesa de decisões por “íntima convicção”. “Aceita-se que o Direito seja aquilo que os tribunais dizem que ele é”, resume Streck.

Aqui, também, o problema é estrutural, afirma, exemplificando seu ponto de vista com a mera existência dos embargos de declaração. “O Brasil é o único país do mundo em que se admite que uma sentença possa ser obscura, omissa ou contraditória”. As ilegalidades atravessam todo o processo, e é isso que precisa ser atacado se o objetivo é caminhar para uma democracia madura e segura.

Sem poupar críticas a todas as instâncias do Judiciário, nem mesmo ao Supremo Tribunal Federal, Streck ao mesmo tempo faz uma defesa apaixonada do Direito como a única arma contra os desmandos dos operadores incumbidos de defendê-lo: “O Judiciário não existe para combater crimes ou combater a corrupção”, afirma. “A moralização do Direito é uma espécie de estupidez, e a estupidez precisa de aliados para se manter. Há muitos. Por isso, temos que ficar atentos”. (fonte: conjur)

 

Senado aprova inclusão de discriminação racial e sexual como agravantes em crime

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que inclui motivações de preconceito racial e sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime. O PLS 787/2015 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para a Câmara dos Deputados.

O PL foi pautado para votação com a repercussão da morte de João Alberto Silveira Freitas, que foi espancado por seguranças de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). O caso aconteceu na semana passada, na véspera do Dia da Consciência Negra.

De acordo com o projeto, os agravantes de discriminação devem ser adicionados ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Além do preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, o projeto também leva o agravante de preconceito de orientação sexual. Esse acréscimo foi solicitado durante a votação pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Outros projetos de combate ao racismo aguardam votação no Senado. (Fonte: Agência Senado)

 

STF decide que Administração Pública deve flexibilizar data de concurso por motivo religioso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública deve garantir a mudança de data, local e horário da prova de concurso público por motivo de crença religiosa do candidato. Além disso, deve também dar alternativa para que o servidor em estágio probatório exerça as funções de acordo com a sua crença, desde que haja razoabilidade e isonomia.

O entendimento dos ministros foi firmado nesta quinta-feira (26/11) ao analisar dois recursos sobre o tema. Por maioria, foram fixadas as seguintes teses:

“Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca a escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.”

“Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a Administração Pública, inclusive durante estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração e não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.”

A corrente vencida era taxativa no entendimento de que não há direito subjetivo à remarcação de provas de concursos por crença, por ferir a isonomia. (fonte: conjur)

Petrobras é condenada pela distribuição de combustível contaminado

Por constatar a responsabilidade civil consumerista a partir da comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, a 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Petrobras a ressarcir os proprietários de uma aeronave por ter lhes fornecido combustível contaminado.

Os autores relataram que o avião apresentou vazamentos no sistema de armazenamento e distribuição de combustível. A gasolina de aviação que causou os danos havia sido adquirida por quase R$ 10 mil e a reparação custou quase R$ 50 mil.

Julgada à revelia, a Petrobras deverá pagar quase R$ 60 mil aos proprietários. Apesar disso, o juiz João Luis Zorzo rejeitou o pedido de indenização por danos morais, por considerar que a situação não rompeu o equilíbrio psicológico dos autores ou atingiu sua honra.

A adulteração do combustível já havia sido denunciada pela Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (Aopa) e uma investigação havia sido aberta pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), o que levou a Petrobras a interromper o fornecimento do lote. O MPF também havia requisitado inquérito civil público para apura a existência de crimes no caso. (fonte: conjur)

**Texto publicado originalmente no Jornal O Dia no dia 28 de novembro de 2020