Enquanto que na Europa e outros países, a Lei Geral de Proteção de Dados já vem sendo usada, no Brasil, ela chega tarde. Mesmo com a sua aprovação em 2018, ela só entrou em vigor em agosto de 2020, mas as sanções previstas na lei só começarão a valer, de fato, a partir de agosto deste ano, tempo necessário para que as empresas também se adaptassem e se preparassem para essa nova realidade. A partir de agosto, portanto, aquelas empresas, públicas ou privadas, que não estiverem em dia com as novas regras no ambiente digital no que se refere ao uso de dados pessoais poderão sofrer advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa que pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração.
Quem vai querer arriscar? Ninguém, não é? Fato é que muitas empresas ainda não estão preparadas para os impactos e as consequências da LGPD no Brasil e, até que a sua aplicabilidade seja conhecida e reconhecida tanto entre as empresas e entre o cidadão comum muita gente será pega de surpresa.
Só para relembrar, há duas semanas, reproduzi nesta coluna uma matéria veiculada no jornal Valor Econômico, mostrando que trabalhadores vêm usando a LGPD para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas. Segundo o Valor, a Lei já aparece em 139 ações trabalhistas, que somam R$ 15 milhões.
Segundo a matéria, os casos de citação da LGPD em ações trabalhistas relatados vão desde o pedido de acesso a folhas de ponto ou o questionamento de modelos de aulas em instituições de ensino, passando por pedidos de trabalhadores que não queriam a publicação do seu nome no processo e no diário oficial, apenas das iniciais.
O lembrete acima é para destacar um outro ponto desse artigo que muitas empresas não atentam: A relação LGPD e Responsabilidade Social Empresarial.
E para entender melhor essa relação, vale ressaltar, primeiramente, que Responsabilidade Social é algo que é (ou deveria ser) intrínseco a toda e qualquer atividade, seja ela humana, seja pessoa jurídica. E Por que é assim? Porque a gente vive um sistema em que o social tem grande relevância. As pessoas se interconectam, se entrelaçam via redes sociais constantemente, então, há uma troca de dados, uma troca de relações que já nos coloca em uma sociedade global. Isso, termina por nos obrigar sempre a pensar coletivamente.
É claro que é difícil encontrarmos um equilíbrio entre o individual e o coletivo. Mas esse equilíbrio, necessariamente, tem que ser encontrado e o estado tem um papel fundamental de determinar e apontar esse equilíbrio para evitar os desvios.
A LGPD veio, justamente, para buscar esse equilíbrio. Os dados começaram a ser disponibilizados pelas pessoas através da internet, das redes sociais, e as empresas, com seus algoritmos, com inteligência artificial, começaram a utilizar essas informações para manipular a própria vontade das pessoas, muitas vezes, para direcionar para determinados produtos ou mercado de forma indiscriminada. Isso, atinge a intimidade, a vida privada das pessoas e também o direito à própria liberdade das pessoas.
Então, a responsabilidade social, que é inerente às empresas, deve ser uma preocupação constante e, não custa reforçar, as empresas devem utilizar esses dados de uma forma positiva e não como um negócio. A LGPD, portanto, chega para coibir (ou tentar coibir) a utilização indiscriminada desses dados que as empresas captam e que passam a utilizar de uma forma exagerada e muitas vezes sem permissão e até mesmo contra a própria vontade das pessoas.
Vale destacar que a Lei é muito rígida, é complexa e precisa de um trabalho de vários segmentos. Não é só o segmento da tecnologia da informação que vai atuar, mas o jurídico também e de forma fundamental, então, é um trabalho de várias frentes e que envolve vários profissionais de diferentes áreas de atuação.
É inconstitucional
Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado “direito ao esquecimento”. Por nove votos a um, os ministros decidiram que impedir a divulgação de uma informação comprovada e obtida legalmente fere o direito constitucional à liberdade de expressão. Dos 11 integrantes da Corte, somente Edson Fachin votou pelo direito ao esquecimento – Luís Roberto Barroso se declarou impedido.
O direito ao esquecimento consiste ao direito pelo qual alguém poderia reivindicar que meios de comunicação fossem impedidos de divulgar informações de um fato verídico considerado prejudicial ou doloroso. (G1).
Sem expediente
O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria geral da justiça, por meio da portaria conjunta Nº 423/2021, decidiram manter o ponto facultativo para magistrados e servidores no feriado de Carnaval, entre 15 e 17 fevereiro. A decisão foi motivada por recomendações do setor médico do Tribunal por conta do aumento no número de casos de COVID-19 dos servidores do Poder Judiciário, no mês de janeiro deste ano e da necessidade de isolamento neste momento do aumento nos números de pessoas contaminadas no Estado do Piauí.
A OAB/PI reagiu à determinação e solicitou ao TJ/PI uma reanálise do ato. O pedido não foi acatado.
Não haverá, portanto, expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 e permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus.
Sob nova direção
A Superintendência Regional do Trabalho, no Piauí, tem novo gestor, o advogado Vicente Resende. Mestre em Direito e Direito Internacional Econômico, Resende destaca que as ações desenvolvidas pela Superintendência no estado são de extrema importância para a sociedade, principalmente no combate ao descumprimento das normas laborais, fiscalizando as questões relativas ao cumprimento da legislação quanto à saúde e segurança do trabalhador, bem como, o combate ao trabalho escravo e o trabalho infantil.
“Nosso papel é estabelecer um maior diálogo com os trabalhadores, o poder executivo (municipal e estadual), objetivando o intercâmbio de informações nas áreas de atuação do ministério”, destaca o superintendente. Vicente Resende assumiu o cargo no último dia 03 de fevereiro em substituição a Phillipe Salha.
*Texto publicado originalmente na Coluna do Jornal O Dia no dia 13 de fevereiro de 2021.