O descaso para como os investidores, acionistas minoritários da Petrobrás, fere o bom senso e a razão. É inegável que ao investirem seus recursos na companhia brasileira, controlada pela União, confiaram (de boa-fé) que a empresa era sólida e bem administrada. Nem o mais descrente dos investidores poderia supor que a menina dos olhos do Governo do Brasil, maior estatal e orgulho nacional, estivesse em volta por um mar de lama, de corrupção desenfreada, uma gigantesca bolha suja que seria estourada pela Operação Lava Jato.
Os investidores, de todas as classes e posições, muitos se arriscando pelo caminho da bolsa de valores pela primeira vez, estimulados pela propaganda do Governo, pelos discursos de administradores e governantes, todos (propagandas e discursos) permeados pela falácia, terminaram por colocar suas economias na estatal. Uma pena, perderam seus recursos. Mas isto não foi o pior!
Confiantes no Poder Judiciário, os acionistas minoritários criaram uma associação (Associação dos Acionistas Minoritários Aidmin), para que pudessem defender seus interesses através de uma Ação Civil Pública, muitos outros ingressaram individualmente com ações contra a empresa. Com os investidores dos Estados Unidos também foi assim. Socorreram-se do Poder Judiciário americano e requereram indenizações.
A pressão do Governo americano e a probabilidade de sofrer uma condenação bilionária, dentre outras sanções possíveis, fizeram com que a Petrobrás celebrasse acordo bilionário nos EUA, pelo qual pagará US$ 2,95 bilhões por prejuízos causados com o esquema de corrupção revelado pela operação lava jato. O valor é o maior já proposto por uma empresa estrangeira nos Estados Unidos. Se concretizado, será o quinto acordo mais caro já fechado naquele país, conforme o jornal O Globo. A quantia oferecida pela Petrobras, equivalente a R$ 9,5 bilhões, é seis vezes superior ao que a empresa já recebeu da lava jato.
Mas confiante no Governo brasileiro e no Poder Judiciário, a Petrobrás não fechou qualquer acordo no Brasil. As ações ajuizadas pelos investidores estão todas sendo julgadas improcedentes.
A ação ajuizada pela Aidmin é idêntica à class action (equivalente às ações coletivas nos EUA) ajuizada na Justiça de Nova York, que resultou no acordo de US$ 2,95 bilhões da estatal com os autores do processo. No Brasil, entretanto, a juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a ação é incabível. Segundo ela, o estatuto da Petrobras estabelece que controvérsias entre sócios devem ser resolvidas na arbitragem, obedecidas as regras previstas pela Câmara de Arbitragem do Mercado, e não na Justiça. Além disso, disse, a bolsa de valores também determina essa forma de negociação para empresas que estão no nível da estatal.
Segundo divulgado pelo Conjur, na apelação, a Aidmin, afirma que a Petrobras não convocou seus acionistas na forma exigida pela Lei das Sociedades Anônimas para a assembleia que aprovou a inclusão da cláusula de arbitragem em seu estatuto social. Portanto, essa regra seria nula.
Além disso, a entidade sustenta que os acionistas que não concordaram com a cláusula não se sujeitam a ela. Até porque, aponta a Aidmin, a resolução de conflitos por arbitragem depende de manifestação expressa de vontade das partes.
Sem consentimento, os acionistas não podem ser impedidos de acessar a Justiça, destaca a associação. Como o procedimento arbitral é muito caro, restringir as soluções de controvérsias a ele é suprimir o direito de ação, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição.