Na onda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a segurança no ambiente digital se tornou cada vez mais assunto comum nas redes (e rodas) sociais do brasileiro. Isso se dá desde setembro de 2020, quando a Lei entrou em vigor no país, e tem se intensificado cada vez mais à medida que se aproxima a sua aplicação de forma mais rigorosa no país, a partir de agosto deste ano, com direito a punição e multas altíssimas às empresas que descumprirem a norma.

Eu mesmo tenho debatido o tema constantemente nas minhas redes sociais, através de vídeos esclarecendo sobre o assunto, em entrevistas e também em palestras para empresas ou em universidades no Brasil e no exterior. Nessas discussões, uma pergunta que ainda se faz é: As empresas estão preparadas para esta nova lei? O que elas estão fazendo para comunicar, orientar e conscientizar os seus clientes sobre a LGPD?

Antes de responder aos questionamentos acima, trago um exemplo que começou a ser divulgado nesta semana nos veículos de comunicação: a campanha publicitária do Itaú Unibanco sobre a privacidade de dados (assista aqui). De uma maneira simples, a campanha mostra que os nossos dados estão por aí, soltos na “nuvem” e acessíveis a qualquer pessoa. Divertida, porém séria, a campanha nos dá a dimensão do quanto estamos expostos e dos riscos e consequências que podemos sofrer caso estas informações caiam em mãos erradas e sejam usadas para outro fim que não aqueles autorizados pelos seus titulares.

A conscientização e o cuidado na hora de fornecer dados pessoais é o alerta principal da campanha. Isso está claro. E, sem dúvidas, o banco presta um grande serviço à população, independentemente de ser cliente ou não, ao tratar de um assunto sério e de interesse público de forma leve e de fácil compreensão para todos.

Respondendo, agora, às perguntas formuladas acima sobre o preparo das empresas e o que elas estão fazendo para conscientizar os clientes acerca da LGPD, tenho tratado do assunto do ponto de vista da responsabilidade social empresarial, algo que é (ou deveria ser) intrínseco a toda e qualquer atividade, seja pessoa física seja pessoa jurídica, no sentido de que as empresas têm responsabilidades sobre as informações que fornecemos ao acessarmos o seu ambiente virtual para fazer uma compra ou, simplesmente, fazer uma pesquisa.

Em primeiro lugar, ainda são poucas as empresas que estão devidamente adequadas à nova Lei, que é muito rígida e complexa. Além disso, elas precisarão do suporte de vários segmentos. Não é só o da tecnologia da informação que vai precisar atuar, mas também o segmento jurídico, o da comunicação, dentre outros profissionais que deverão trabalhar em conjunto. Outro ponto são os custos, que devem ser considerados de acordo com o perfil da empresa. Assim, empresas que colhem muitos dados vão demorar mais para se adequar e, consequentemente, também terão um custo maior. Por outro lado, empresas que pouco utilizam dados, serão afetadas em menor grau.
No que se refere à conscientização das pessoas sobre a forma como compartilham os seus dados, a própria LGPD traz uma premissa que é essencial para as empresas: o consentimento. Então, hoje, qualquer acesso que fazemos a um aplicativo é solicitada imediatamente a permissão de uso dos dados. Esse é um ponto positivo, porque dá ao cidadão a opção de permitir ou não o acesso às suas informações. Por outro lado, se você não der esse consentimento, você também não terá acesso ao aplicativo ou a certas informações. Dependendo da situação, isso força a pessoa a consentir ou não o acesso solicitado.

Diante desse cenário, o que temos certeza é que o compartilhamento de dados é coisa séria, porque há uma clara socialização global à medida em que crescem essas discussões e debates sobre a proteção e defesa dos direitos humanos, onde todos terminamos por ser eticamente e legalmente responsáveis também.

Fato é que não estamos mais sozinhos e isolados no mundo. Estamos todos conectados. Essa proteção de dados, portanto, é necessária, considerando que eles (os dados) dizem respeito a um direito à privacidade, à intimidade e à própria liberdade, que terminam sendo direitos fundamentais do indivíduo, inseridos no âmbito da Constituição.